Diário da Justiça Eletrônico
ANO XXIV - EDIÇÃO 6876
05/57
IX - reavaliar plano de ação para que o retorno das atividades jurisdicionais e administrativas ocorra
de forma segura, com redução dos riscos de contágio pelo novo Coronavírus para magistrados,
servidores, colaboradores, estagiários e jurisdicionados, com apresentação de cronograma para
retorno das atividades presenciais, levando-se em conta as singularidades das Comarcas.
Presidência - TJRR
Boa Vista, 12 de março de 2021
Art. 3° Integram o Comitê de Gerenciamento de Crise - COVID - 19:
Presidente - Bruno Fernando Alves Costa - Juiz Auxiliar da Presidência
Membro - Breno Jorge Portela Silva Coutinho - Juiz Auxiliar da Corregedoria
Membro - Felipe Diogo Jácome Queiroz - Secretário-Geral
Membro - Araneiza Rodrigues da Silva Toaldo - Secretária de Gestão de Pessoas
Membro - Débora Lane Maia de Morais Torres - Coordenadora do Nucri
Membro - Mariângela Nasario Andrade - Coordenadora do Centro Médico e de Qualidade de Vida
Membro - Daniela Cristina da Silva Melo - Servidora do Centro Médico e de Qualidade de Vida
Membro - Rudianna Dias Zeidler - Servidora indicada pela Presidência
Membro - Kárisse Nascimento Blos Lago - Servidora indicada pela Presidência
Membro - Tatiana Saldanha de Oliveira - Psicóloga
Membro - Janaine Voltolini de Oliveira - Servidora do Núcleo de Projetos e Inovação
Parágrafo único. O Comitê deverá apresentar em 15 dias plano de ação de gerenciamento de crise e plano
destinado ao retorno do trabalho presencial, à Presidência do TJRR.
Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por CRISTOVAO JOSE SUTER CORREIA DA
SILVA, Presidente, em 11/03/2021, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei
11.419/2006.Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.
A
autenticidade
do
documento
pode
ser
conferida
no
site
http://sei.tjrr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 0978716 e o código
CRC BF92D12C.
PORTARIA N. 529 DO DIA 11 DE MARÇO DE 2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 0008022-76.2020.2.00.0000, que tramita perante o Conselho
Nacional de Justiça - CNJ;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 351, de 28 de outubro de 2020, que dispõe sobre a
Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;
CONSIDERANDO o que consta no processo SEI n. 0017511-56.2020.8.23.8000;
Art. 1º Instituir a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no
âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima, nos termos do art. 15 da Resolução CNJ 351/2020, com
a seguinte composição efetiva:
a) SUELEN MÁRCIA SILVA ALVES, magistrada indicada pela Presidência;
b) AURILENE MOURA MESQUITA, servidora indicada pela Presidência;
SICOJURR - 00074153
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RESOLVE: