Diário da Justiça Eletrônico
ANO XVII - EDIÇÃO 5360
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como autor do fato GILSON LIMA DE SOUSA, ficando INTIMADO GILSON LIMA DE SOUSA, brasileiro,
filho de Antonio Santiago de Sousa e Maria Sebastiana Lima de Sousa, natural de Carutapera/MA,
nascido em 07/04/1977, portador do RG nº 178.573 SSP/RR e inscrito no CPF/MF sob o nº
660.809.592-91, encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido, do teor da R. sentença,
proferida à fl. 233/240 dos autos supramencionados, cuja decisão é a seguinte: “(…) Postas estas
considerações, julgo a denúncia PARCIALMENTE procedente, para condenar o denunciado GILSON LIMA
DE SOUSA pela prática do crime previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro impondo a pena
privativa de liberdade de 08 (oito) meses de detenção e de 10 (dez) dias-multa, valendo o dia-multa um
trigésimo do salário-mínimo vigente a época dos fatos (...).Tendo em vista as circunstâncias acima
apontadas, assim como a primariedade do acusado, substituo, na forma do artigo 44, §2º, do CPB, a pena
privativa de liberdade supracitada por (01) uma pena restritiva de direito, a qual será delineada em sede de
audiência admonitória. (...)Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Rorainópolis/RR, 24 de julho
de 2014. Joana Sarmento de Matos. Juíza Substituta respondendo pela Comarca de Rorainópolis”. E como
não foi possível intimá-lo pessoalmente mandou o MM. Juiz de Direito desta Comarca expedir o presente
Edital com prazo de 60 (sessenta) dias, que será afixado no local de costume e publicado no Diário Oficial
do Poder Judiciário.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e
quatorze. Eu, Wemerson de Oliveira Medeiroso, Escrivão Judicial, confiro e subscrevo de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular desta Comarca.
Wemerson de Oliveira Medeiros
Escrivão Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS
Secretaria Vara / 1ª Vara Criminal / Fórum - Desembargador José Lourenço Furtado Portugal / Comarca - Rorainópolis
Boa Vista, 26 de setembro de 2014
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e
Cartório da Vara Criminal, se processam os autos de Ação Penal n.º 0047 10 001354-0, em que consta
como autor do fato ANTONIO VANDO HENRIQUE SOUSA, ficando INTIMADO ANTONIO VANDO
HENRIQUE SOUSA, brasileiro, filho de Maria Sousa, natural de Zé Doca/MA, nascido em 18/05/1980,
portador do RG nº 349062-9 SSP/RR e inscrito no CPF/MF sob o nº 012.586.742-54, encontrando-se
atualmente em lugar incerto e não sabido, do teor da R. sentença, proferida à fl. 138/148 dos autos
supramencionados, cuja decisão é a seguinte: “(…) Postas estas considerações, julgo a denúncia
procedente, para condenar o acusado ANTONIO VANDO HENRIQUE SOUSA pela prática do crime
previsto no art. 306, caput, do Código de Trânsito Brasileiro. Imponho ao acusado Antonio Vando Henrique
Sousa a pena privativa de liberdade de 06 (seis) meses de detenção, bem como a pena de multa
correspondente a um terço (1/3) do salário mínimo, segundo o valor vigente na época do fato e a pena de
suspensão para dirigir veículo automotor, em 06 (seis) meses. Tendo em vista as circunstâncias acima
apontadas, assim como a primariedade do acusado, substituo, na forma do artigo 44, §2º, do CPB, a pena
privativa de liberdade supracitada por (01) uma pena restritiva de direito, a qual será delineada em sede de
audiência admonitória. (...)Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Rorainópolis/RR, 02 de julho
de 2014. Renato Albuquerque. Juiz Titular da Comarca de Rorainópolis”. E como não foi possível intimá-lo
pessoalmente mandou o MM. Juiz de Direito desta Comarca expedir o presente Edital com prazo de 60
(sessenta) dias, que será afixado no local de costume e publicado no Diário Oficial do Poder Judiciário.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e
quatorze. Eu, Wemerson de Oliveira Medeiros, Escrivão Judicial, confiro e subscrevo de ordem do MM. Juiz
de Direito Titular desta Comarca.
Wemerson de Oliveira Medeiros
Escrivão Judicial
SICOJURR - 00043755
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O DR. CÍCERO RENATO P. ALBUQUERQUE, MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA CRIMINAL
DA COMARCA DE RORAINÓPOLIS/RR, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI ETC.