DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2022
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2022
COMARCA DA CAPITAL – VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS ALTERNATIVAS DA CAPITAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO
CRIME. PRAZO: 20 DIAS. O DR. SALVADOR DE OLIVEIRA VASCONCELOS, MM Juiz de Direito, faz saber
a todos quanto virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e respectivo
cartório se processam nos termos da GUIA DE EXECUÇÃO PENAL N° 9000568-76.2020.8.15.2002, em
desfavor de JOSINALDO FERREIRA DA COSTA, brasileiro, filho de MARIA RODRIGUES DO NASCIMENTO
e CICERO FERRIRA DA COSTA, nascido em 12/01/1992, natural de SANTA RITA/PB, RG nº 3716067 SSP/
PB, atualmente em lugar incerto e não sabido, RAZÃO PELA QUAL INTIMA O REFERIDO APENADO PARA
ENTRAR EM CONTATO ATRAVÉS DO TELEFONE(WHATSAPP) DA VEPA Nº 99142-3104, (NO HORÁRIO DO
EXPEDIENTE - DAS 7 HORAS DA MANHÃ ÀS 13 HORAS DA TARDE, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA), NO
PRAZO DE 05 DIAS, PARA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA, NA FORMA VIRTUAL, SOB
PENA DE CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE, E DECRETAÇÃO
DE PRISÃO. E para que futuramente não se alegue desconhecimento, mandou o MM. Juiz publicar o presente
EDITAL. João Pessoa, 13 de maio de 2022. SALVADOR DE OLIVEIRA VASCONCELOS, MM Juiz de Direito da
Vara de Execução de Penas Alternativas da Capital.
COMARCA DA CAPITAL - VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE JOÃO PESSOA - EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 30 DIAS. SEEU nº: 9001085-47.2021.8.15.2002. APENADO: AIRTON SANTANA CARDOSO. Dr.
CARLOS NEVES DA FRANCA NETO, Juiz de Direito, faz saber a todos que virem ou que deste tiverem
conhecimento, que por este Juízo e respectivo Cartório se processam nos termos de uma Processo de
Execução de Pena de Multa em desfavor de AIRTON SANTANA CARDOSO, filho(a) de MARIA DE LOURDES
SANTANA e de WILSON CARDOSO DA SILVA, nascido em 05/04/1981, natural de João Pessoa - PB,
atualmente em lugar incerto e não sabido, RAZÃO PELA QUAL, INTIMA O(A) MESMO(A) para efetuar o
pagamento da pena de multa ou garantir a execução, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto
bastem para satisfazer a execução, no prazo de 05 (cinco) dias, (arts. 7º e 8º da Lei 6.830/80). Informo
que a petição inicial e o cálculo da multa encontram-se juntados no processo informado. Para fins de
pagamento do débito, deverá o devedor emitir a guia de DAR/FC no Sistema ATF – Administração
Tributária e Financeira da Secretaria Estadual da Fazenda Pública Estadual, no endereço eletrônico https:/
/www4.sefaz.pb.gov.br/atf/seg/SEGf_AcessarFuncao.jsp?cdFuncao=ARR_305, utilizando o Código de
Receita 9001 – FRP – Fundo de Recuperação dos Presidiários. Podendo ser enviado para o e-mail: jpavepe@tjpb.jus.br, ou WhatsApp da VEPE: (83) 99142-7932. Para que futuramente não se alegue
desconhecimento, mandou o MM Juiz publicar o presente edital. João Pessoa, 12/05/2022, Eu, Tairone
José Santos Gomes, Técnico Judiciário, fiz o presente. Dr. CARLOS NEVES DA FRANCA NETO, Juiz de
Direito da Vara das Execuções Penais da Capital.
COMARCA DA CAPITAL - VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE JOÃO PESSOA - EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 30 DIAS. SEEU nº: 9001021-37.2021.8.15.2002. APENADO: HARLEM PORDEUS ABRANTES.
Dr. CARLOS NEVES DA FRANCA NETO, Juiz de Direito, faz saber a todos que virem ou que deste
tiverem conhecimento, que por este Juízo e respectivo Cartório se processam nos termos de uma
Processo de Execução de Pena de Multa em desfavor de HARLEM PORDEUS ABRANTES, filho(a) de
MARIA SALETE PORDEUS ABRANTES e de JOSE ESTRELA ABRANTES, nascido em 23/04/1965, natural
de Sousa - PB, atualmente em lugar incerto e não sabido, RAZÃO PELA QUAL, INTIMA O(A) MESMO(A)
para efetuar o pagamento da pena de multa ou garantir a execução, sob pena de serem penhorados tantos
bens quanto bastem para satisfazer a execução, no prazo de 05 (cinco) dias, (arts. 7º e 8º da Lei 6.830/
80). Informo que a petição inicial e o cálculo da multa encontram-se juntados no processo informado. Para
fins de pagamento do débito, deverá o devedor emitir a guia de DAR/FC no Sistema ATF – Administração
Tributária e Financeira da Secretaria Estadual da Fazenda Pública Estadual, no endereço eletrônico https:/
/www4.sefaz.pb.gov.br/atf/seg/SEGf_AcessarFuncao.jsp?cdFuncao=ARR_305, utilizando o Código de
Receita 9001 – FRP – Fundo de Recuperação dos Presidiários. Podendo ser enviado para o e-mail: jpavepe@tjpb.jus.br, ou WhatsApp da VEPE: (83) 99142-7932. Para que futuramente não se alegue
desconhecimento, mandou o MM Juiz publicar o presente edital. João Pessoa, 13/05/2022, Eu, Tairone
José Santos Gomes, Técnico Judiciário, fiz o presente. Dr. CARLOS NEVES DA FRANCA NETO, Juiz de
Direito da Vara das Execuções Penais da Capital.
COMARCA DA CAPITAL - VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE JOÃO PESSOA - EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO:
30 DIAS. SEEU nº: 9000505-17.2021.8.15.2002. APENADO: FRANCISCO SILVA BATISTA. Dr. CARLOS
NEVES DA FRANCA NETO, Juiz de Direito, faz saber a todos que virem ou que deste tiverem conhecimento,
que por este Juízo e respectivo Cartório se processam nos termos de uma Processo de Execução de Pena
de Multa em desfavor de FRANCISCO SILVA BATISTA, filho(a) de LUZIA SILVA BATISTA e de JOSE JOAO
BATISTA, nascido em 03/12/1965, natural de Patos - PB, atualmente em lugar incerto e não sabido, RAZÃO
PELA QUAL, INTIMA O(A) MESMO(A) para efetuar o pagamento da pena de multa ou garantir a execução, sob
pena de serem penhorados tantos bens quanto bastem para satisfazer a execução, no prazo de 05 (cinco)
dias, (arts. 7º e 8º da Lei 6.830/80). Informo que a petição inicial e o cálculo da multa encontram-se juntados
no processo informado. Para fins de pagamento do débito, deverá o devedor emitir a guia de DAR/FC no
Sistema ATF – Administração Tributária e Financeira da Secretaria Estadual da Fazenda Pública Estadual, no
endereço eletrônico https://www4.sefaz.pb.gov.br/atf/seg/SEGf_AcessarFuncao.jsp?cdFuncao=ARR_305,
utilizando o Código de Receita 9001 – FRP – Fundo de Recuperação dos Presidiários. Podendo ser enviado
para o e-mail: jpa-vepe@tjpb.jus.br, ou WhatsApp da VEPE: (83) 99142-7932. Para que futuramente não se
alegue desconhecimento, mandou o MM Juiz publicar o presente edital. João Pessoa, 13/05/2022, Eu, Tairone
José Santos Gomes, Técnico Judiciário, fiz o presente. Dr. CARLOS NEVES DA FRANCA NETO, Juiz de
Direito da Vara das Execuções Penais da Capital.
COMARCA DA CAPITAL - VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE JOÃO PESSOA - EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO:
30 DIAS. SEEU nº: 9000567-57.2021.8.15.2002. APENADO: RENARD ENEDINO DE SOUZA CRUZ. Dr.
CARLOS NEVES DA FRANCA NETO, Juiz de Direito, faz saber a todos que virem ou que deste tiverem
conhecimento, que por este Juízo e respectivo Cartório se processam nos termos de uma Processo de
Execução de Pena de Multa em desfavor de RENARD ENEDINO DE SOUZA CRUZ, filho(a) de SELMA DE
SOUZA CRUZ e de RENAN ENEDINO DA CRUZ, nascido em 27/02/1994, natural de Santa Rita - PB,
atualmente em lugar incerto e não sabido, RAZÃO PELA QUAL, INTIMA O(A) MESMO(A) para efetuar o
pagamento da pena de multa ou garantir a execução, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto
bastem para satisfazer a execução, no prazo de 05 (cinco) dias, (arts. 7º e 8º da Lei 6.830/80). Informo que
a petição inicial e o cálculo da multa encontram-se juntados no processo informado. Para fins de pagamento
do débito, deverá o devedor emitir a guia de DAR/FC no Sistema ATF – Administração Tributária e
Financeira da Secretaria Estadual da Fazenda Pública Estadual, no endereço eletrônico https://
www4.sefaz.pb.gov.br/atf/seg/SEGf_AcessarFuncao.jsp?cdFuncao=ARR_305, utilizando o Código de Receita
9001 – FRP – Fundo de Recuperação dos Presidiários. Podendo ser enviado para o e-mail: jpavepe@tjpb.jus.br, ou WhatsApp da VEPE: (83) 99142-7932. Para que futuramente não se alegue
desconhecimento, mandou o MM Juiz publicar o presente edital. João Pessoa, 13/05/2022, Eu, Tairone José
Santos Gomes, Técnico Judiciário, fiz o presente. Dr. CARLOS NEVES DA FRANCA NETO, Juiz de Direito
da Vara das Execuções Penais da Capital.
COMARCA DA CAPITAL - VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE JOÃO PESSOA - EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO:
30 DIAS. SEEU nº: 9001147-87.2021.8.15.2002. APENADO(A): JOSEPH DE PAIVA SILVA / JOSHEP DE PAIVA
SILVA. Dr. CARLOS NEVES DA FRANCA NETO, Juiz de Direito, faz saber a todos que virem ou que deste
tiverem conhecimento, que por este Juízo e respectivo Cartório se processam nos termos de uma Processo
de Execução de Pena de Multa em desfavor de APENADO: JOSEPH DE PAIVA SILVA / JOSHEP DE PAIVA
SILVA, filho(a) de CLÁUDIA DE PAIVA DA SILVA e de MANOEL FRANCISCO DA SILVA, nascido em 21/11/
1991, natural de João Pessoa - PB, atualmente em lugar incerto e não sabido, RAZÃO PELA QUAL, INTIMA
O(A) MESMO(A) para efetuar o pagamento da pena de multa ou garantir a execução, sob pena de serem
penhorados tantos bens quanto bastem para satisfazer a execução, no prazo de 05 (cinco) dias, (arts. 7º e 8º
da Lei 6.830/80). Informo que a petição inicial e o cálculo da multa encontram-se juntados no processo
informado. Para fins de pagamento do débito, deverá o devedor emitir a guia de DAR/FC no Sistema ATF –
Administração Tributária e Financeira da Secretaria Estadual da Fazenda Pública Estadual, no endereço
eletrônico https://www4.sefaz.pb.gov.br/atf/seg/SEGf_AcessarFuncao.jsp?cdFuncao=ARR_305, utilizando o
Código de Receita 9001 – FRP – Fundo de Recuperação dos Presidiários. Podendo ser enviado para o e-mail:
jpa-vepe@tjpb.jus.br, ou WhatsApp da VEPE: (83) 99142-7932. Para que futuramente não se alegue
desconhecimento, mandou o MM Juiz publicar o presente edital. João Pessoa, 13/05/2022, Eu, Tairone José
Santos Gomes, Técnico Judiciário, fiz o presente. Dr. CARLOS NEVES DA FRANCA NETO, Juiz de Direito da
Vara das Execuções Penais da Capital.
EDITAIS DE PROCLAMAS
EDITAL DE PROCLAMAS DO 4º CARTORIO – ALCÂNTARA BRITO. Faço saber a quem possa interessar
que pretendem se casar: JOANILSON JOAQUIM DA NÓBREGA JÚNIOR & MAIRIELY DA COSTA
GOMES – DIOGO KEVEN SANTOS PEREIRA & SABRINA DOS SANTOS SOUZA – RODRIGO
NASCIMENTO DA SILVA & ESTEFÂNIA RODRIGUES DE OLIVEIRA – SÉRGIO JÚNIO TAVARES
CARDOSO & LUANA SCHYARA MATIAS DOS SANTOS – THAYNÃ PEREIRA DEODATO & THAIS
EDUARDA DOS SANTOS DE OLIVEIRA – BRUNO ARRUDA DE MAGALHÃES & MARIA ISABEL
FERREIRA CAMPOS – WANDERSON JÚNIO DE MOURA RIBEIRO & WELLEN DAYANE SILVA DE
ARAUJO. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil e na forma da Lei, João
Pessoa, 16 de maio de 2022. Maria de Lourdes Alcântara Brito Wanderley. Oficial, o digitei. Contato: (083)
3242-6713.
EDITAL DE PROCLAMAS – 7º SERVIÇO REGISTRAL “GOMES DE SOUZA”. Faço saber a quem possa
interessar que pretendem se casar : ANDERSON ARAÚJO DA SILVA E VIVIANE SANTANA DA SILVA , quem
quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa-PB, 83 32216832, 16 DE MAIO DE 2022. Lucas Matheus Gomes de Oliveira. Oficial Substituto, o digitei.
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EDITAL DE PROCLAMAS – 8º SERVIÇO REGISTRAL “FAUSTO DE OLIVEIRA”. Faço saber a quem possa
interessar possa que pretendem se casar: IAN CHARLES PEREIRA VANDERLEY E RANALY SANTOS
CABRAL. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João
Pessoa-PB, 83 9-8880-0955, 16 de MAIO de 2022. Charlene Mary Nóbrega. Escrevente, o digitei.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 10º SERVIÇO REGISTRAL GOES DE MELO - VALENTINA DE FIGUEIREDO
DESTA CAPITAL. Faço saber a quem interessar possa, que habilitaram-se para casamento e que
pretendem se casar: FABIO INACIO DOS SANTOS E MARCINEIA DOS SANTOS SILVA, JOSENILDO SILVA
DOS ANJOS E MARIA APARECIDA DA SILVA ALVES, ANIELLY SAYONARA SILVA FERREIRA E SONARA
MICHELE DA SILVA FERREIRA. Quem quiser se opor ou souber de qualquer impedimento que o faça em
tempo hábil e na forma da Lei, entrando em contato via telefone (83)4141-4443. Jobson José Raimundo
Marques, Escrevente.
Cartório Azevêdo Bastos-Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti-Faço saber que pretendem se casar e
apresentaram os documentos exigidos pelo art.1525 do Código Civil Brasileiro. Edital de Proclamas:13/05/
2022-1-ADRINAN ABREU FONSECA e TAMYRES STEPHANE SANTOS AIACHE.2-JOSÉ ALVES NETO e
ANNIE ANDRYELLE CAZÉ DE ALMEIDA.3-DIOGO WANDERLEY SOARES e JESSICA PAULA BENITEZ.4TARCISIO JOSÉ JUSTINO DOS SANTOS e TAIALE DE SOUSA HULL.5-RAFAEL TOLEDO FACCIO e
ADRIANA RANIELY BORGES DE ARAÚJO.6-GABRIEL DA SILVA ARAÚJO e FRANCISCA SOARES DA
SILVA.7-EMANNUEL ARANTES LIMA SILVA e SHEILA CRISTINA DE LUCENA FERREIRA.8-HELÃ GOMES
DE MELO e PETRYCKA LEITE PEREIRA.9-CARLOS ALBERTO VIEIRA CAVALCANTE e MARIA LÊDA DE
ALMEIDA.Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei.João Pessoa,13/05/2022.
EDITAL DE PROCLAMAS DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE MONTEIROPB. Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar, havendo cumprido as exigências documentais
do art. 1.525 do Código Civil, os seguintes casais: 1 - JOSÉ ROBERIO BARBOSA PATU e JANYELE SOARES
CAMPOS 2 – FERNANDO LIMA DO NASCIMENTO e MÁRCIA MAURICIA DA SILVA 3 – EMERSON SANTOS
DE ARIMATEIA e RAFAELA APARECIDA BEZERRA DOS SANTOS 4 – PEDRO ALLAN FERNANDES DE
OLIVEIRA e MARIA VITÓRIA SOUZA DA SILVA 5 – AKLEY HANNYER CORREIA DE SOUZA e CAMILLA DE
SOUZA SIQUEIRA 6 – CÍCERO GUILHERME ARAÚJO BENEDITO e GESICA RAMYRES CORDEIRO DE
FARIAS 7 – KAIO VINÍCIUS CAVALCANTE DA SILVA VIEIRA e SABRINA FERNANDES DO NASCIMENTO
Caso haja impedimento a ser oposto, que seja feito em tempo hábil e na forma da Lei. Monteiro-PB. Eu, João
Gabriel Maya Rosa Guará, Oficial de Registro o digitei. (cartoriorcpn.monteiro@gmail.com). Monteiro, 16 de
maio de 2022.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE–PB VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO.
O MM. Juiz de Direito da Vara supra, O Dr. HUGO GOMES ZAHER, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro
Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, devidamente credenciado ao TJPB e com matrícula na JUCEP
n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 23 de maio de 2022, a partir das
09hs:00min, através da rede mundial de computadores no site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns)
penhorado(s) nos AUTOS N.º 0819634-20.2021.8.15.0001, em quem e Autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DA PARAIBA e Réu(s) A. M. T. L. e P. H. D. S. N., pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor
da avaliação em primeira praça. BEM(NS): Item 01: 01 (um) celular Motorola na cor azul safira, com a tela
quebrada avaliado em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); Item 02: 01 (um) celular Motorola na cor dourada,
usado e avaliado em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); Item 03: 01 (um) celular Motorola na cor preta, usado
e avaliado em R$ 100,00 (cem reais). AVALIAÇÃO: R$ 400,00 (quatrocentos reais) em 29 de setembro de
2021. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Cartório da Infância e Juventude, desta Comarca. ÔNUS: Não
informado. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 06 de junho de 2022
a partir das 09hs:00min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s)
bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o
valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. ÔNUS DO LEILÃO: Comissão do Leiloeiro:
5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução
236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta
fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de
desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será
a este devida. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem,
não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou
mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles
bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação,
situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na
identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a
exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos
bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar
todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação
de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante
que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação
pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes
de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais
despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas
cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório,
taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de
arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo
desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade
junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante;
04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na
Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO:
A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). Se o leilão
for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá a preferência aquele que propuser a arrematá-los
todos, em conjunto (art. 893 do NCPC/2015). O leiloeiro apregoara todo o lote, tendo preferência aquele que
der o lance para a aquisição de todos os bens que o compõem. Entretanto, caso não haja interessados na
aquisição do lote integral o leiloeiro poderá desmembrá-lo, viabilizando a venda de cada um dos bens que o
integram. É importante frisar que eventuais lances para arrematação individualizada dos bens somente serão
considerados se não houver arrematação conjunta. A lista abrange motos e carros que ainda devem permanecer
em circulação e outros destinados exclusivamente a SUCATA – veículo não recuperável que não pode mais
em nenhuma hipótese de circular, sem possibilidade de recuperação e não poderão ter os motores instalados
e regularizados em outros veículos, sendo passíveis tão somente de desmanche para reutilização de peças
e reciclagem de materiais. O adquirente é responsável pela utilização e destino das sucatas e responderá civil
e criminalmente pelo seu uso ou destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na
legislação em vigor. Arrematação dos veículos classificados como “SUCATA” fica restrita a Empresa de
desmontagem registrada, conforme disposto no Artigo 3º da LEI Nº 12.977, DE 20 DE MAIO DE 2014 e
resolução 611/16 do CONTRAN (empresas especializadas em desmontagem). Quem desrespeitar a legislação
responderá processo criminal. Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão
aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes/adjudicantes ou alegações de desconhecimento das
cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na
forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que
impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de
vantagem(ns), e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação
judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”. Poderá
haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação. Vale
ressaltar que o arrematante que não efetuar o pagamento ou o depósito dos valores corretamente, por
qualquer motivo, além de arcar com a multa estipulada nas condições de arrematação e pagamento, será
impedido de participar dos próximos leilões judiciais, bem como responderá a inquérito criminal, instaurado a
pedido do Juiz que preside a Vara que está promovendo o leilão. LANCES: Havendo lances nos 03 (três)
minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual
período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016
CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo
valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao
Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os
lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação
de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na eventualidade da arrematação de determinado
lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao
licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor
por ele ofertado. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes, com exceção dos lotes
classificados como SUCATA; 02) Todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do
leilão; 03) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação
do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar
lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados
efetuar cadastramento prévio e a solicitação da habilitação, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência
do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva,
para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s):
e seu(s) representante(s) legal(is), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is)
depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais:
coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície,