DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2021
Assinado de forma
MARTINHO digital por
JOSE PEREIRA MARTINHO JOSE
PEREIRA
SAMPAIO:47 SAMPAIO:4729056
Dados: 2021.08.12
29056
17:50:28 -03'00'
João Pessoa-PB • Disponibilização: quinta-feira, 12 de agosto de 2021
Publicação: sexta-feira, 13 de agosto de 2021 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)
Nº 16.263
RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO
RESOLUÇÃO Nº 27, DE 11 DE AGOSTO DE 2021 - Dispõe sobre a instalação do Juizado da Fazenda Pública
da Comarca de Campina Grande e dá outras providências. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e Considerando a criação do
Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande pelo art. 2°, IV, “d”, do Livro III, da Lei
Complementar Estadual n° 96/2010; Considerando que a instalação de unidade judiciária depende de Resolução
do Tribunal de Justiça, nos termos do art. 315 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias (LOJE); Considerando
o preenchimento dos requisitos dispostos no art. 317 da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado da
Paraíba, para a instalação de unidade judiciária; Considerando que o Fórum Affonso Campos, da comarca de
Campina Grande, dispõe de estrutura física necessária à instalação de nova unidade judiciária, bem como à
unificação dos cartórios das Varas da Fazenda Pública; Considerando o disposto no art. 249 da Lei de
Organização e Divisão Judiciárias do Estado, que prevê a possibilidade de unificação dos cartórios judiciais,
no interesse da administração; Considerando as modificações legislativas introduzidas pela Lei Complementar
Estadual nº 164, de 21 de dezembro de 2020; Considerando o objetivo estratégico do TJPB de promover a
uniformização e melhoria contínua de políticas e rotinas; Considerando o dever da Administração Pública de
organizar sua estrutura gerencial para a concretização e melhoria dos serviços em prol da sociedade;
RESOLVE: Art. 1º Instalar o Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, com
competência absoluta para o julgamento das causas declinadas no art. 2° da Lei Federal n° 12.153/2009,
conforme previsão do art. 200 da Lei Complementar Estadual n° 96/2010. § 1º Não serão remetidas aos
Juizados Especiais da Fazenda Pública as demandas ajuizadas até a data de sua instalação Art. 2º Fica
inserido o Juizado Especial da Fazenda Pública no sistema de cartório unificado descrito na Resolução TJPB
nº 26 de 2020, em seção específica para essa competência, com atribuições de gestão e chefia já previstas
nas Resoluções TJPB nº 26 de 2020. Parágrafo único. Os servidores atualmente lotados na 3ª Vara de Família
da Comarca de Campina Grande serão relotados para o Cartório Unificado da Fazenda Pública da Comarca
de Campina Grande. Art. 3º Os setores administrativos do Tribunal de Justiça darão prioridade ao atendimento
de demandas abertas para fins de cumprimento desta Resolução. Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos
pela Presidência do Tribunal de Justiça. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala
de Sessões, em João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Desembargador Saulo Henriques de Sá e
Benevides - Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 54, de 05 de agosto de 2021. Constitui as Comissões de Prevenção e Enfrentamento
do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação nos âmbitos do 1º Grau e do Tribunal de Justiça da
Paraíba. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 31, caput, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, e tendo em vista
o teor do processo administrativo nº 2021022909, RESOLVE: Art. 1º Instituir as Comissões de Prevenção e
Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, nos âmbitos do 1º Grau e do Tribunal
de Justiça da Paraíba, com a função de implementar a Política de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do
Assédio Sexual e de todas as formas de discriminação, a fim de promover o trabalho digno, saudável, seguro
e sustentável no Poder Judiciário do Estado da Paraíba, na forma prevista na Resolução CNJ nº 351/2020.
Parágrafo único. As Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da
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ANO XLVIII
Discriminação serão regidas, no que couber, pela Resolução CNJ nº 351/2020, e suas atribuições são as
previstas no art. 16 do referido normativo nacional. Art. 2º Designar para comporem a Comissão de Prevenção
e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Tribunal de Justiça da
Paraíba, destacando seus vínculos, função na comissão e origem da sua vaga: a) José Aurélio da Cruz,
desembargador, Presidente, indicação da Presidência; b) Juliana Coutinho Marcelino, servidora, Titular, indicação
da Presidência c) Valéria Lúcia Winkeler Beltrão, servidora, Titular, indicação do Presidente do Comitê Permanente
de Acessibilidade e Inclusão; d) Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, desembargadora, Titular, Indicação
da Associação de Magistrados da Paraíba; e) João Benedito da Silva, desembargador, Titular, eleito pelo Tribunal
Pleno; f) Altamir de Alencar Pimentel Filho, servidor, Titular, indicação da entidade classista; g) José Waldez Lins
Rabelo, servidor, Titular, eleição direta dos servidores; h) Josélio dos Santos de Souza, funcionário da Empresa
EMKO Construtora, Titular, colaborador terceirizado indicado pela Presidência; i) Victor Gadelha de Oliveira
Cavalcante, Estagiário, Titular. Art. 3º Designar para comporem a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do
Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do 1º Grau do Poder Judiciário do Estado da
Paraíba, destacando seus vínculos, função na comissão e origem da sua vaga: a) Silvana Carvalho Soares,
magistrada, Presidente, indicação da Direção do Fórum Cível; b) Kênia Simões Dantas Barbosa, servidora,
Titular, indicação da Direção do Fórum Cível; c) José Ivonaldo Batista, servidor, Titular, indicação da entidade
classista; d) Ana Christina Soares Penazzi Coelho, magistrada, Titular, indicação da Associação de Magistrados
da Paraíba; e) Daniere Ferreira de Souza, magistrada, Titular, eleição direta na classe; f) Alessandra Leandro da
Costa, servidora, Titular, eleição direta na classe - Capital; g) Ângela Maria Nascimento Brito, servidora, Titular,
eleição direta na classe - Interior; h) Cláudia Rodrigues de Souza, funcionária da Empresa Ágape, Titular,
colaboradora terceirizada indicada pela Direção do Fórum Criminal; i) Larissa Belmont Cruz Gomes, estagiária,
Titular, Indicação do Fórum Criminal; Art. 4º O mandato dos membros e presidentes das comissões será de 02
(dois) anos, contados da data da publicação deste ato. Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, data da assinatura
eletrônica. Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides - PRESIDENTE. Publicado em 09/08/2021
- Republicado por incorreção.
PORTARIA GAPRE Nº 1.121 DE 10 DE AGOSTO DE DE 2021. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista tendo em vista o que consta do
processo administrativo nº 2021096995, RESOLVE: Nomear MAYARA JÉSSIKA DE LIMA SOUZA, para
exercer o cargo comissionado de Assessor de Gabinete de Juízo do Primeiro Grau, com exercício junto à Vara
de Execução de Penas Alternativas da Comarca da Capital. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, 10 de agosto de 2021. DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE SÁ
E BENEVIDES PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
PORTARIA GAPRE Nº 1.133/2021 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições legais, e Considerando o gozo da compensação de plantão judiciário da
Excelentíssima Senhora MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE, Juíza de Direito Titular da 4ª Vara de
Família da Comarca da Capital, na forma do artigo 27, da Resolução nº 56/2013, c/c Resolução nº 06/2016 e
o constante do Processo Administrativo nº 2021.101.192; RESOLVE: Art. 1º Designar o Excelentíssimo
Senhor RICARDO DA COSTA FREITAS, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Família da Comarca da Capital,
para, nos dias 08 e 09.09.2021, responder, cumulativamente, pelo expediente da 4ª Vara de Família da mesma
unidade judiciária. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do
Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 12 de agosto de 2021. Desembargador SAULO HENRIQUES
DE SÁ E BENEVIDES-Presidente
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(Presidente)
Des. Maria das Graças Morais Guedes
(Vice-Presidente)
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(Corregedor-Geral de Justiça)
Des. José Aurélio da Cruz
(Ouvidor)
Des. João Benedito da Silva
(Ouvidor Substituto)
CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 2ª Sexta-feira, às 09:00h
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(Presidente)
Des. Maria das Graças Morais Guedes
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
MEMBROS EFETIVOS
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Des. João Benedito da Silva
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
SUPLENTES
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
(1º suplente)
Des. Arnóbio Alves Teodósio
(2º suplente)
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
(3º suplente)
Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 08:30h
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h
Des. José Ricardo Porto (Presidente)
Des. Leandro dos Santos
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. José Aurélio da Cruz
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
Des. João Alves da Silva
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (Presidente)
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e
Quinta-Feira, a partir das 09:00h
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos (Presidente)
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque (Presidente)
SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior (Presidente)
Des. José Aurélio da Cruz
QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Quinta-feira, às 08:30h
Des. João Alves da Silva
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(Presidente)
Des. João Benedito da Silva (Presidente)
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
Des. Arnóbio Alves Teodósio
Des. Ricardo Vital de Almeida
Des. Joás de Brito Pereira Filho
TRIBUNAL PLENO
SESSÕES QUINZENAIS:
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h
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