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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2021
COMARCA DE JOÃO PESSOA - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - EDITAL DE PRAÇA E
LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. A MM. Juíza de Direito da Vara supra, Dra. VIRGINIA GAUDENCIO DE NOVAIS,
em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem
ou a quem interessar possa, que o Leiloeiro Oficial, Sr. Vinícius Vidal Lacerda, credenciado no TJPB e
JUCEP nº 016, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 30 de ABRIL de 2021, às
14h, através do site: www.vlleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorados nos autos do Processo nº 081336314.2018.8.15.2001, em que são partes CONDOMINIO EDIFICIO ATLANTIDA e SOLI SOUSA DA SILVA,
pelo maior lance ofertado, não inferior ao valor da avaliação, em primeira praça. OBS.: O leilão estará
aberto para lances a partir das 14h do dia 26 de ABRIL de 2021. Os interessados em ofertar lances deverão
realizar seu cadastro até 48 horas de antecedência do leilão no site www.vlleiloes.com.br. OBS. 2: Documentos
complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao
processo. BEM (NS): Apartamento residencial nº 305, do CONDOMINIO EDIFÍCIO ATLANTIDA, situado na
Av. Fernando Luiz Henrique dos Santos, 451, Bessa, nesta capital, com área privativa de 197,67m², e área
comum de 102,89m², área total de 300,56m², tipo duplex, composto de uma sala, terraço, sala com
varanda, circulação, duas suítes, sendo uma com varanda, vestir e WCB, dois quartos e um WCB social,
cozinha, área de serviço, quarto de empregada com WCB, e uma vaga de garagem para automóvel no
pilotis. Valor da dívida do executado: R$ 34.434,32 (trinta e quatro mil quatrocentos e trinta e quatro e trinta
e dois centavos) Registro: Matrícula R-10-25.862, perante o Registro Geral do 2º Ofício do Registro de
Imóveis (ZONA NORTE), em João Pessoa – PB. ÔNUS NA MATRÍCULA: Hipoteca perante a Caixa de
Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI. VALOR DA AVALIAÇÃO R$ 500.000,00 (quinhentos
mil reais). Incremento: R$ 500,00 (quinhentos reais). Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica
designado o dia 04 de MAIO de 2021, às 14h, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça,
caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil,
compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver
expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. COMISSÃO
DO LEILOEIRO: 5% sobre o valor da arrematação. DAS DÍVIDAS DO BEM: 01) No caso de bens imóveis,
as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará
apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios,
ITBI e despesas cartorárias; 02) Eventuais dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado
bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA
ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento
à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou parcelado, no caso de imóveis, conforme art. 895, I e II, do CPC, em
primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não
considerado vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. No
caso de parcelamento, o arrematante deverá pagar no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor do
lance à vista, e o restante dividido em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas.
Ao valor de cada parcela, será acrescido índice de correção monetária, garantida a integralização do lance
por hipoteca judicial sobre o próprio bem. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de
10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o
exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor
devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro,
voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
OBS. 3: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último
a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. Ficam INTIMADOS pelo
presente Edital os Sr(s). Executado(s): SOLI SOUSA DA SILVA, e seu cônjuge, se houver, Caixa de
Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI, e demais interessados, das designações supra,
que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, bem como para os
efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015. Consoante o disposto no art. 826 do Código
de Processo Civil/ 2015, antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir
a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e
honorários advocatícios, conforme o caso. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de
quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de
dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para
que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente
edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de
João Pessoa/PB, aos 23 de fevereiro de 2021. VIRGINIA GAUDENCIO DE NOVAIS - Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 6ª Vara Cível – EDITAL DE CITAÇÃO – COM PRAZO DE 30(trinta)DIAS. Dra. Ana
Amélia Andrade Alecrim Câmara, Juíza de Direito, desta 6ª Vara Cível da Capital. FAZ SABER a quem
interessar possa, que fica CITADA pelo presente Edital VILLAGE DE TURIN LOTEAMENTOS LTDA,
CNPJ:14.549.024/0001-09, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para que no prazo de 15 (quinze)
dias conteste a presente ação sob pena de revelia e confissão. Tudo conforme despacho nos autos da AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES,
processo:0815427-65.2016.8.15.2001, que tramita perante esta 6ª Vara Cível da Capital, promovida por
EPAMINONDAS DE HOLANDA CAVALCANTI FILHO. E, para, que a notícia chegue ao conhecimento de todos
mandei expedir o presente edital, que será fixado na sede deste juízo no local de costume e publicado na
forma da lei. Eu, Gerlane Soares de Carvalho Pereira, técnica Judiciária, o digitei. João Pessoa/PB em 24 de
março de 2021. Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0849123-53.2020.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO
PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: PEDRO PIRES BASTOS NETO, como CURADOR(A)
de REQUERIDO: MARIA DO SOCORRO CAMPOS BASTOS, por ser portador de (Demência de AlzheimerCID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs
do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 24
de março de 2021. Eu, MARCIA RAMALHO MARINHO, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei.
SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 2ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0819833-90.2020.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 2ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por ELAINE LIMA DA SILVA em face de JOSE RICLECIO LIMA DOS SANTOS, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de JOSE RICLECIO LIMA DOS SANTOS, em vista da incapacidade para
exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ELAINE LIMA DA SILVA. João Pessoa,
2 de março de 2021. SIVANILDO TORRES FERREIRA. Juiz(a) de Direito. MARCIA RAMALHO MARINHO.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DE JOÃO PESSOA - PB. 2° VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 081999755.2020.8.15.2001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara de Família da Capital, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de DEUSALINA GABINIO MAIA, brasileiro(a),
nomeando-lhe como curador(a), EDMILSON GABINIO MAIA. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a)
MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume
e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 2ª Vara de Família da Capital-Pb, 3 de março de 2021.Eu,
Tarcilla Maria Cruz de Souza Honório, Analista/Técnico Judiciário, digitei. SIVANILDO TORRES FERREIRA,
Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0851182-14.2020.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO
PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: JOSINEIDE BARBOZA DA SILVA, como CURADOR(A)
de REQUERIDO: RENATA BARBOZA DA SILVA, por ser portador de (Retardo mental- CID 10 F 79 e
Escrizofenia CID 10 F 20, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o
art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João
Pessoa, PB, 24 de março de 2021. Eu, ELIETE ARAUJO DOS SANTOS, Analista/Técnico Judiciário desta
Secretaria, o digitei. SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0816503-22.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por ELIZABETH MARINHO PEREIRA em face de LUZIA CRISTINA COELHO MARINHO
ABREU, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais
e jurídicos efeitos, decretando a interdição de LUZIA CRISTINA COELHO MARINHO ABREU, em vista da
incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ELIZABETH MARINHO
PEREIRA. João Pessoa, 2 de março de 2021. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. ALDACI
GONÇALVES DA SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0814294-80.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por EDILENE COSTA CAMPELO em face de IONILDO PONTES DA COSTA, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de IONILDO PONTES DA COSTA, em vista da incapacidade para exercer os
atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). EDILENE COSTA CAMPELO. João Pessoa, 2 de
março de 2021. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL – 3ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0838511-90.2019.8.15.2001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara de Família da
Capital, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de VALERIA
RAYANE SOUSA DA SILVA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10F 31.4 (Transtorno afetivo bipolar, episódio
atual grave com sintomas psicóticos), nomeando-lhe como curador(a), MARIA CLAUDETE DE SOUSA . E
para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o
presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 3ª Vara
de Família da Capital-Pb, 1 de março de 2021.Eu, MARIA AUGUSTA MELO P. PINHEIRO, Técnico Judiciário,
digitei. RICARDO COSTA FREITAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0826387-41.2020.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por ANDRESSA DE OLIVEIRA CAMARA em face de JOEL CAMARA FILHO, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e
jurídicos efeitos, decretando a interdição de JOEL CAMARA FILHO, em vista da incapacidade para
exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ANDRESSA DE OLIVEIRA CAMARA.
João Pessoa, 1 de março de 2021. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA
FRANCY DE MEDEIROS MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com
intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0843642-12.2020.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por JOSE ALAN MEIRA DE SOUSA em face de MARIA DA SALETE MEIRA DE
SOUZA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus
legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA DA SALETE MEIRA DE SOUZA, em vista da
incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). JOSE ALAN
MEIRA DE SOUSA. João Pessoa, 1 de março de 2021. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito.
IVONE VIEIRA LOPES SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo
de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL – EDITAL DE INTIMAÇÃO - COM PRAZO DE 05 (cinco) DIAS. O(A) Juiz(a) de Direito
Dr(a) MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. CARTÓRIO
UNIFICADO DE FAMÍLIA FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) Sr(a) EVANGELISTA
AMARO DO NASCIMENTO, para no prazo de 05 (cinco dias) dias manifestar interesse no prosseguimento do
feito. Tudo conforme despacho nos autos da ação de INTERDIÇÃO, Processo n.º 0807751-27.2020.8.15.2001,
que tramita neste(a) 4ª Vara de Família da Capital. DESPACHO: intimação da parte autora para manifestar
interesse no prosseguimento do feito, desta feita por edital, tendo em vista teor da certidão de ID 38942901,
no prazo de 5 dias, requerendo o quê entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do
mérito, com base no art. 485, III, do CPC.E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei
expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da
lei. J. Pessoa, 24.03.2021. MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE. Juíza de Direito. Magna Coeli Melo
Pereira. Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL – 4ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0805831-18.2020.8.15.2001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 4ª Vara de Família da
Capital, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de ERIELY DE
MEDEIROS BARBOSA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 00 (Demência na Doença de Alzheimer),
nomeando-lhe como curador(a), RUBENS DE MEDEIROS BARBOSA. E para que ninguém possa alegar
ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no
local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 4ª Vara de Família da Capital-Pb, 1 de março
de 2021.Eu, MARIA AUGUSTA MELO P. PINHEIRO, Técnico Judiciário, digitei. MARIA DAS GRAÇAS
FERNANDES DUARTE, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE-PJE.
PROCESSO Nº 0830134-33.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou
tiverem conhecimento deste, que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO
DE INTERDIÇÃO (58), movida por MARIA DA LUZ ANDRADE ARAUJO em face de CESARINA MARIA DE
ARAUJO. Pelo presente fica INTIMADO(A) MARIA DA LUZ ANDRADE ARAUJO, para, no prazo de cinco
dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. João Pessoa, 23 de março de
2021. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DA CAPITAL – 4ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0827186-84.2020.8.15.2001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 4ª Vara de Família da
Capital, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de ANTONIO LOPES
DA COSTA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 G30 (“Alzheimer”), nomeando-lhe como curador(a), ROZELI
SILVA COSTA. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou
expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da
Justiça., 4ª Vara de Família da Capital-Pb, 26 de fevereiro de 2021.Eu, MARIA AUGUSTA MELO P. PINHEIRO,
Técnico Judiciário, digitei. MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PJE. PROCESSO Nº
0065039-44.2012.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento deste, que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), movida por EDVANIA DOMINGOS DOS SANTOS em face de LEOPOLDO
CESAR ALVES BORGES e outros (4). Pelo presente fica INTIMADA WALESKA CRISTTYNNE DE FARIAS
BORGES, que se encontra em local incerto e não sabido, sobre os termos da presente, bem como da
audiência virtual designada para o dia 28/04/2021 às 9h30, utilizando a plataforma ZOOM HD VÍDEO MEETING, devendo informar nos autos número de telefone para contato. João Pessoa, 19 de março de 2021.
MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE. Juíza de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS.
Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE-PJE.
PROCESSO Nº 0871502-22.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou
tiverem conhecimento deste, que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), movida por CAMILA RIBEIRO DO NASCIMENTO em face de WYSTEFAN
SOUZA DO NASCIMENTO. Pelo presente fica INTIMADO(A) CAMILA RIBEIRO DO NASCIMENTO, para, no
prazo de cinco dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. João Pessoa, 24
de março de 2021. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES
SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE-PJE.
PROCESSO Nº 0862242-52.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou
tiverem conhecimento deste, que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69), movida por EDNALDO LUNA DA SILVA em face de GLAUCIELE
MARIA DA SILVA. Pelo presente fica INTIMADO(A) EDNALDO LUNA DA SILVA, para, no prazo de cinco dias,
manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. João Pessoa, 24 de março de 2021.
MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DE JOÃO PESSOA. CARTÓRIO JUDICIAL UNIFICADO. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE
30 DIAS. Processo nº 0804671-25.2015.8.15.2003. Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, em virtude da Lei, etc. Faz
saber que fica(m) CITADOS(S) pelo presente edital o(a) REU: VIA SUL COMERCIAL BRASIL LTDA - ME, que
se encontra em lugar incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de presumir-se aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora;
advertido de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Tudo conforme despacho prolatado nos
autos da ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), Processo n.º 0804671-25.2015.8.15.2003, que tramita
nesta 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, promovida por AUTOR: DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS GALDINO LTDA em face de REU: VIA SUL COMERCIAL BRASIL LTDA - ME, BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A., GERMANO CARVALHO TOSCANO DE BRITO. E para que a notícia chegue ao