DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2021
16
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0821513-33.2019.8.15.0001. O Dr. CLÁUDIO PINTO LOPES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca
de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele
conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os
termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: ADIEL ALVES DE BARROS em
face de REQUERIDO: KELBER MATTOS DE BARROS, em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a).
REQUERIDO: KELBER MATTOS DE BARROS, por ser portador(a) de doença mental (Retardo mental moderado – comprometimento significativo do comportamento, requerendo vigilância ou tratamento – CID 10 F71.1)
que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de
Direito, Dr. CLÁUDIO PINTO LOPES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso
Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)
dias, nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 1 de março de 2021. Eu,
SUSIE TEJO BEZERRA, Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
a pena-base em 6 (seis) meses de, 10 (dez) dias-multa e 2 (dois) meses de proibição de obter permissão ou
habilitação para dirigir veículo automotor. Como o acusado não possui CNH, na forma do art. 298, III, CTB,
agravo-as em 2 (dois) meses, 3 (três) dias-multa e 20 (vinte) dias. Na ausência de atenuantes, outras
agravantes, causas de diminuição ou de aumento de pena, torno definitivas, resultando, então, em: a) 8 (oito)
meses de detenção; b) 13 (treze) dias-multa; e c) 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de proibição de obter
permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.(...)substituo a pena privativa de liberdade aqui
imposta por 1 (uma) restritiva de direito, a saber, limitação de fim de semana.(...)Após o trânsito em julgado
desta decisão: a) lance-se o nome do(a) réu(s) no rol dos culpados; b) preencha(m)-se o(s) BI(’s) enviandoo(s) à SSDS/PB; c) comunique-se à Justiça Eleitoral; d) comunique-se ao CONTRAN e ao DETRAN/PB; e)
expeça-se a Guia de Execução, na forma regulamentar; f) iniciado o cumprimento da pena, arquivem-se os
autos, com as baixas necessárias. 28. P. R. I. CUMPRA-SE. Bayeux (PB), 12/11/2020. Dr. Marcial Henrique
F. da Cruz, J. de Direito. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente
edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. Eu, Laurismar
Ribeiro Cordeiro, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – PB. 1ª VARA CRIMINAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 90 DIAS.
O Excelentíssimo Sr. Dr. Alexandre José Gonçalves Trineto, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Campina
Grande, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital
o(a) Sr(a) JOSÉ FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS, catador de reciclagem, filho de José Roberto
Pereira dos Santos e de Cícera Maria Pereira dos Santos, sem instrução, natural de Fagundes-PB, que
se encontra em lugar incerto e não sabido, para Razão da intimação da sentença que condenou o acusado a
pena de 04(quatro) anos e 08 (oito) meses de de reclusão, em regime inicialmente SEMIABERTO, no
prazo de 90 dias. Tudo conforme despacho nos autos da ação penal n.º 0007205-92.2019.8.15.0011, que
tramita neste(a) 1ª Vara Criminal de Campina Grande, promovida MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA
PARAIBA, cujo despacho foi o seguinte:...Assim, para evitar qualquer argüição de cerceamento de defesa,
determino que seja o sentenciado intimado para tomar ciência da sentença condenatória através de edital (o
prazo do edital será de 90 dias, se tiver sido imposta pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior
a um ano, e de 60 dias, nos outros casos). E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei
expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da
lei. 1ª Vara Criminal de Campina Grande-Pb, 25 de fevereiro de 2021. Eu, Técnico/Analista Judiciário desta
vara, o digitei. ALEXANDRE JOSÉ GONÇALVES TRINETO - Juiz(a) de Direito
COMARCA DE BAYEUX – 5ª VARA MISTA – EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. O(A)
Juiz(a) de Direito Dr(a) CONCEIÇÃO DE LOURDES M. DE BRITO CORDEIRO (a) 5ª Vara Mista de Bayeux Do
Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente
edital a Sra MARIA DE FATIMA ALVES, brasileira, nascida em 13/02/1981, na cidade de João Dias- RN, filha
de Josenilda Pereira Dias CPF 037.927.534.13 e o Sr CLEMILDO SILVA PEREIRA, nascido em 01/07/1976,
filho de José Trajano Pereira e de Severina Silva Pereira, que se encontram em lugar incerto e não sabido,
Tudo conforme despacho nos autos da ação de medda protetiva, Processo n.º 0802289-56.2020.8.15.0751,
que tramita neste(a) 5ª Vara Mista de Bayeux, promovida por REQUERENTE: DELEGACIA ESPECIALIZADA
DA MULHER DE BAYEUX, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA VITIMA: MARIA DE FATIMA
ALVES, cujo despacho foi o seguinte: CONCEDO à requerente as medidas protetivas de urgência previstas
em lei em desfavor de CLEMILDO SILVA PEREIRA visando a resguardar a integridade física e mental da
vítima, determinando que o requerido se mantenha afastado da vítima, determinando que o requerido afastese do lar e de qualquer local de convivência com a vítima e que se mantenha afastado da ofendida, pela
distância mínima de 500 metros, sem manter contato com ela por qualquer meio de comunicação, nos termos
do art. 22, inc. II e III, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 11.340/06, incluindo WhatsApp, Instagram e Facebook, sob
pena de serem adotadas medidas mais drásticas, culminando com a decretação de sua prisão, em caso de
descumprimento. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital,
que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. Dado e Passado nesta
cidade em 27 de janeiro de 2021. Eu Maria Bernardeth Ramalho Lins Técnico/Analista Judiciário desta vara, o
digitei. Juiz(a) de Direito.
5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM O
PRAZO DE 60 (sessenta) DIAS. O DR. PAULO SANDRO GOMES DE LACERDA, MM Juiz de Direito da 5ª Vara
Criminal desta comarca de Campina Grande/ PB, em virtude da Lei, etc… FAZ SABER à parte acusada ALINE
MARIA HENRIQUE DOS SANTOS VILAR, brasileira, casada, do lar, natural de Campina Grande-PB, nascida
em 31/01/1985, ID nº 3.130.958 SSP-PB, CPF nº 115.991.647-01, filha de Estevão Luiz dos Santos e Maria
Selma Henrique dos Santos, residente na Rua Santa Luzia, n° 236, bairro Pedregal, nesta cidade, atualmente
residindo em lugar incerto e não sabido, que nos autos da Ação Penal, processo nº 0007739-70.2018.8.15.0011,
que lhe move a Justiça Pública desta Comarca, que em 16/12/2019, foi proferida sentença, cujo final é a
seguinte: Posto isto, e tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA
DO ESTADO para, em consequência, condenar a ré ALINE MARIA HENRIQUE DOS SANTOS VILAR como
incursa nas sanções previstas pelo art. 129, § 9º, do Código Penal. Pena imposta: 06 (seis) meses de
detenção, a ser cumprida em regime aberto. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir
o presente edital, com prazo de 60 (sessenta) dias. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande-PB, aos
02 de março de 2021. Eu, Maria Ivone Neves de Sousa Caiana, digitei. (a) Paulo Sandro Gomes de Lacerda,
Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. CARTÓRIO UNIFICADO FAZENDA/CG. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO:
30 DIAS. Processo: 0017271-78.2012.8.15.0011. Ação: Execução Fiscal. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento
tiverem, que por este Juízo se processam os autos da ação acima mencionada proposta pelo MUNICÍPIO DE
CAMPINA GRANDE contra o(a) executado(a) ACETELL SERVIÇOS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS
ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS LTDA ME, CNPJ Nº 05.473.260/0001-06, corresponsáveis SABRINA FERREIRA CASTRO SANTOS, CPF: 053.809.144-46 e SANDRO ANDREY OLIVEIRA SANTOS, CPF: 008.252.26422. E o presente e para a cobrança da divida no valor de R$ 800,00 (Oitocentos reais), proveniente de multa
decorrente do Processo Administrativo nº 1242/2010/SA, instaurado no âmbito do PROCON Municipal, conforme CDA nº 0091/2011, de 11 de Julho de 2011, pelo que chamo e cito os corresponsáveis, por se
encontrarem em lugar incerto e não sabido, e para que paguem a importância acima cobrada, no prazo de cinco
dias, ou garanta a execução, na forma do artigo 9º e seus incisos e parágrafos, da Lei 6.830, podendo opor
embargos à execução no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimação da penhora. E, para que a
notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM Juiz expedir o
presente edital, que será publicado no Diário da Justiça, gratuitamente, nos termos do art. 8º inciso IV, da Lei
6.830/80, e afixada cópia. Dado e passado nesta cidade, aos 02 dias do mês de Março de 2021. Eu, Johnalton
Hermes Cabral das Chagas, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. Alex Muniz Barreto, Juiz de Direito do Cartório
Unificado da Fazenda Pública.
BANANEIRAS
COMARCA DE BANANEIRAS-EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 10 DIAS.PROCESSO APOrd 000018852.2020.8.15.0081. O MM. JUIZ DE DIREITO, Dr. Jailson Shizue Suassuna, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital lerem ou dele conhecimento tiverem que neste Juízo tramita a ação
supracitada, movida pelo Ministerio Publico em face de LUIS GONZAGA RAMIRO DA SILVA pelo qual CITA o
acusado referido para responder a acusacao por escrito, no prazo de 10 dias, ocasiao em que podera contestar
a denuncia e inclusive, arrolar testemunhas de defesa. Dado e passado nesta Comarca de Bananeiras, aos
02 de março de 2021. Eu Marilene Ferreira de Oliveira Nascimento, tecnica judiciaria o digitei. a)Jailson Shizue
Suassuna- Juiz de Direito.
COMARCA DE BANANEIRAS. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo do Edital: 20 dias. Ação: [ALIMENTOS - LEI
ESPECIAL Nº 5.478/68 (69]. Processo PJE nº 0800033-50.2019.815.0081. FAZ SABER aos que o presente
EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento, que por este Cartório e Juízo de Bananeiras, tramita a Ação de
Alimentos acima mencionada, movida por K. B. D. S, representado(a) por sua genitora MARIA GORETTI SILVA
BARBOSA em face de PAULO MARCELO DA SILVA, e que através do presente Edital, manda o(a) MM Juíz(a)
de Direito da Vara supra, Dr.(a) JAILSON SHIZUE SUASSUNA – MM. Juiz(a) de Direito, CITAR o(a) promovido(a),
o(a) Sr(a). PAULO MARCELO DA SILVA, atualmente EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, para, querendo,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do decurso de prazo deste Edital, oferecer CONTESTAÇÃO à
presente ação, nos termos da lei em vigor, sob pena de não o fazendo ser decretada a sua revelia e
presumirem-se verídicos todos os fatos alegados pela parte autora na petição inicial. Fica ainda intimado o
promovido do DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para arbitrar os alimentos provisórios a serem pagos pelo
réu, mensalmente, no equivalente a 30% (trinta por cento). E para que mais tarde ninguém alegue ignorância,
determinou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente Edital que será afixado no local de costume e publicado
no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado na Vara Única de Bananeiras, Estado da Paraíba,
em 01 de março de 2021. Eu, Albertina Lúcia Guedes de Freitas, o digitei e conferi. Dr.(a) JAILSON SHIZUE
SUASSUNA – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE BANANEIRAS – EDITAL DE INTERDIÇÃO - PROCESSO 0800284-34.2020.8.15.0081 -PROMOVENTE: JOSE PEDRO DA SILVA– PROMOVIDO: VICTOR JOSE DA SILVA. O MM. Juiz de Direito, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital lerem ou dele conhecimento tiverem que
neste Juizo tramita a acao supracitada, requerida por JOSE PEDRO DA SILVA, em face de VICTOR JOSE DA
SILVA na qual por sentenca prolatada por este Juizo INTERDITOU VICTOR JOSE DA SILVA, nomeando como
curadora o Sr. JOSE PEDRO DA SILVA e para que nao se alegue ignorancia, o MM. Juiz mandou expedir o
presente edital, que sera afixado em local de costume e publicado por tres vezes no Diario da Justica, com
intervalos de 10(dez) dias, entre uma publicacao e outra. Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Bananeiras aos 02/03/2021. Eu, Lidiane Sonale Rocha Ferreira, digitei. a) Jailson Shizue Suassuna, Juiz de
Direito em desta Comarca.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX-1ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 60 DIAS. O(A)
Juiz(a) de Direito Dr(a). Marcial Henrique Ferraz da Cruz, d(a) 1ª Vara Mista de Bayeux do Estado da Paraíba,
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) acusado:
EDUARDO SANTOS DO NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, polidor de veículos, filho de Edilson Silva do
Nascimento e Maria do Socorro Silva dos Santos, residente à rua José de Alencar, nº 240, bairro Imaculada,
Bayeux-PB; que ora se encontra em lugar incerto e não sabido, para razão da intimação, no prazo de 60
(sessenta) dias. Tudo conforme despacho nos autos da Ação Penal n.º 0000141-13.2017.8.15.0751, que
tramita nesta 1ª Vara Mista de Bayeux, promovida pelo Ministério Público da Paraíba, a fim de tomar ciência
do teor final da sentença condenatória proferida por este juízo a seguir transcrito: DIANTE DO EXPOSTO, com
suporte no artigo 387 do Código de Processo Penal, julgo PROCEDENTE EM PARTE a pretensão punitiva
exposta na peça inaugural, CONDENANDO o acusado EDUARDO SANTOS DO NASCIMENTO, qualificado(a)(s)
nos autos, por infração ao artigo 306 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).(...)ISTO POSTO, fixo
BELÉM
COMARCA DE BELÉM - EDITAL DE CITAÇÃO PARA INTERROGATÓRIO PRAZO DE PRAZO DE 15 DIAS a
todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa por este Juízo e Cartório
do Único Oficio aos termos de uma acao penal que a Justiça Publica move contra: MANOEL FRANCISCO DA
SILVA e EDINALDO GOMES DA SILVA os quais se encontram em lugares incertos e não sabidos e o presente
edital para CITAREM sob pena revelia, estando incurso no art. 121, § 2º, inciso IV, do CP, c/c o art. 14, II e 29
do mesmo diploma legal, para responder com prazo de 15 (quinze) dias, as acusações, por escrito, no prazo
de 10 (dez) dias, esclarecendo que a defesa começa a fluir a partir do comparecimento pessoal dos acusados
ou defensores constituídos. E para que não se aleguem ignorância mandou expedir este que sera publicado
e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Belém aos 02/03/21. Eu O’NEILL Guedes
Alcoforado de Carvalho, Analista Judiciário o digitei. Drª BARBARA BORTOLUZZI EMMERICH. MM. Juíza de
Direito em substituição cumulatIiva desta Comarca de Belém PB.
BOQUEIRÃO
COMARCA DE BOQUEIRÃO – PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS. O Exmº. Sr. Dr.
Falkandre de Sousa Queiroz, MM. Juiz de Direito Auxiliar, desta Comarca de Boqueirão, Estado da Paraíba, em
virtude da lei, etc. Faço saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que
tramita neste Juízo uma Ação de Inventário, processo nº 0000377-97.2014.8.15.0741, dos bens deixados por
falecimento de Edilene Rodrigues da Silva, tendo como inventariante, Evandro Mauricio Gomes. E, assim
sendo pelo presente edital, ficam INTIMADOS os interessados incertos da decisão abaixo transcrita em sua
parte final: “ISTO POSTO, homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos efeitos, o inventário
negativo de EDILENE RODRIGUES DA SILVA. Boqueirão, 11 de dezembro de 2019. ANA CARMEM PEREIRA
JORDÃO VIEIRA-JUÍZA DE DIREITO”. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o
presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade
de Boqueirão, aos 02 dias do mês de março do ano de 2021. Eu, Robson de Queiroz Cavalcante, Técnico
Judiciário, o digitei. (as) Falkandre de Sousa Queiroz-Juiz de Direito Auxiliar.
CABEDELO
Comarca de 1ª Vara Mista de Cabedelo – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 000061777.2018.8.15.0731. Ação: Penal. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Mista de Cabedelo, em virtude da
Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório
e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA
PARAIBA, 7ª DELEGACIA DISTRITAL DE CABEDELO em face de VITOR CARLOS FREIRE DOS SANTOS,
que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima
referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de
15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém
possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça.
1ª Vara Mista de Cabedelo-Pb, 1 de março de 2021. Eu, Sharon Kaive Pereira Cavalcanti, Técnica Judiciária
desta vara, o digitei. Salvador de Oliveira Vasconcelos, Juiz(a) de Direito.
Comarca de 1ª Vara Mista de Cabedelo – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 000017786.2015.8.15.0731. Ação: Penal. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Mista de Cabedelo, em virtude da
Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório
e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: JUAREZ RODRIGUES DA SILVA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em face de THIAGO DA SILVA EVANGELISTA, que através do
presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena
de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar
ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 1ª Vara Mista
de Cabedelo-Pb, 1 de março de 2021. Eu, Sharon Kaive Pereira Cavalcanti Mendes, Técnica Judiciária desta
vara, o digitei. Salvador de Oliveira Vasconcelos, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CABEDELO - 4ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS - PROCESSO Nº 080292813.2015.8.15.0731- AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL - A MM. Juíza de Direito da 4ª Vara Mista de Cabedelo, Dra.
Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que se processam
nesta Vara e Comarca os autos da supracitada que o MUNICÍPIO DE CABEDELO move em face de GUSTAVO
HENRIQUE PIMENTEL DE MORAES GUERRA, e como não foi possível intimar o executado, pessoalmente,
e para que mais tarde alguém não venha alegar ignorância, mandou a MM. Juíza de Direito expedir o presente
edital para INTIMAR GUSTAVO HENRIQUE PIMENTEL DE MORAES GUERRA para, no prazo de 15
(quinze) dias, efetuar o pagamento do débito indicado , sob pena de ser acrescida ao mesmo a multa de
10% e honorários de advogado, também de 10%¨, na forma do Parágrafo 1o, do aludido artigo. Fica o
executado, ciente, de logo, que decorrido esse prazo para pagamento, inicia-se automaticamente o
prazo de 15 dias para impugnar a execução, sob pena de preclusão, conforme art. 525 do mesmo Diploma
legal. Cabedelo, 23 de fevereiro de 2021. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juíza de Direito.
COMARCA DE CABEDELO - 4ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS - PROCESSO Nº 080366919.2016.8.15.0731 - AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL - A MM. Juíza de Direito da 4ª Vara Mista de Cabedelo, Dra.
Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que se processam
nesta Vara e Comarca os autos da supracitada que RENER DE SOUSA JORDÃO move em face da EURIDES
JOAQUIM DE SANTANA E OUTROS, e para que mais tarde, alguém não venha alegar ignorância, mandou a
MM. Juíza de Direito expedir o presente edital para CITAR os eventuais herdeiros de EURIDES JOAQUIM
DE SANTANA, CPF: 424.465.384-87 e ALMERITA SANTANA, 023.195.194-91, para apresentar contestação, em
15 dias, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos narrados na petição inicial. Cabedelo, 01 de
março de 2021. Eu, Janete de Araújo Barbosa, Técnica Judiciária, o digitei.
CAJAZEIRAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 2ª VARA. EDITAL DE CITACAO COM PRAZO: 15 DIAS. Processo nº 000140230.2017.8.15.0131. Ação Penal – Procedimento Ordinário – Roubo. A Doutora MAYUCE SANTOS MACEDO, Juíza de Direito em Substituição Segunda Vara de Cajazeiras/PB, na forma da lei, etc. FAZ SABER, a
todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo se processa a Ação