DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2021
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legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA MARTA DE SOUZA MEIRELES, em vista da
incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). CLAUDIA REGINA
DE SOUZA MEIRELES. João Pessoa, 22 de fevereiro de 2021. ANTONIO DO AMARAL. Juiz(a) de Direito.
IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo
de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. VARA DE FEITOS ESPECIAIS. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: (20) VINTE DIAS.
PROCESSO: 0040284-58.2009.8.15.2001. AÇÃO DE FALÊNCIA. O MM. Juiz de Direito da Vara Supra, em
virtude da Lei, etc. Faz SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiver, que se
processa perante este Juízo a ação supra, promovida por MARIA CÉLIA MARINHO DO NASCIMENTO, o MM.
Juiz determinou a INTIMAÇÃO de todos credores e interessados para no prazo de 10 dias, requererem o que
for a bem dos seus direitos, (Art. 75 do Decreto Lei nº 7.661/45 LF). Dado e passado nesta cidade e comarca
de João Pessoa – PB, em 23/02/2021. Eu Marco Aurélio Dias de Sousa, Técnico Judiciário o digitei.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 4º CARTORIO – ALCÂNTARA BRITO. Faço saber a quem possa interessar que
pretendem se casar: Mauro Jonas Fernandes de Oliveira e Hortência Gomes de Pontes. Quem quiser opor
qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil e na forma da Lei, João Pessoa, 23 de fevereiro de 2021.
Maria de Lourdes Alcântara Brito Wanderley. Oficial, o digitei. Contato: (083) 3242-6713.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 10º SERVIÇO REGISTRAL GOES DE MELO - VALENTINA DE FIGUEIREDO
DESTA CAPITAL. Faço saber a quem interessar possa que habilitaram-se para casamento e que pretendem se
casar: EDMAR CORREIA MONTEIRO DE SOUZA E SARA ALVES PAULINO, JOHN LUCAS BORGES DA
CUNHA E THAYNA CRISTINE LIMA DA SILVA.Quem quiser opor qualquer impedimento que o faça em tempo
hábil e na forma da Lei, podendo ligar para (83)4141-4443. Assucena da Rocha Fernandes Vieira, Escrevente.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2º TRIBUNAL JURI CAMPINA GRANDE. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO
CRIME. PRAZO: 08 DIAS. Processo: 2345678-84.2012.8.15.0011 AÇÃO: Homicídio qualificado. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou
dele tomarem conhecimento que foi designado o dia 09 de MARÇO de 2021, pelas 08:00 h, no Salão do Tribunal
do Júri, na rua Vice Prefeito Antônio Carvalho de Sousa, nesta cidade de Campina Grande-PB, para sessão
de Julgamento do acusado GILBERTO DE SOUZA AMORIM, conhecido por “Bel”, brasileiro, natural de
Campina Grande - PB, pescador, nascido no dia 06/11/1993, filho de José Roberto Correia Amorim e de Maria
Aparecida de Sousa Xavier, com endereço a Rua Maria Aparecida Carneiro, nº 399, bairro Pedregal, nesta
cidade, atualmente em lugar incerto e não sabido, ficando o referido acusados de logo INTIMADO para
comparecer, no local, data e hora mencionados no presente edital. E para que ninguém alegue ignorância,
mandou o MM. Juiz lavrar o presente que será afixado em local publico de costume e na forma da lei e
publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos
vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um (23/02/2021). Eu, Josefa Cristina Alves
Vieira, Técnica Judiciaria, o digitei. HORÁCIO FERREIRA DE MELO JÚNIOR, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA CÍVEL - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE)
DIAS. Dra. AUDREY KRAMY ARARUNA GONÇALVES, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou deste conhecimento tiverem, que por este CITA ESPÓLIO DE PEDRO ANDRADE e ISAURA DANTAS
ANDRADE, bem como, todos os réus ausentes, incertos, desconhecidos, não encontrados, interessados
e seus cônjuges, se casados forem dos termos da Ação de USUCAPIÃO, Processo n. 082401627.2019.8.15.0001 promovida por JOZICLEIDE DIAS DA SILVA contra ESPÓLIO DE PEDRO ANDRADE E
OUTRO, em que o(a) requerente diz ter a posse mansa, pacifica e ininterruptamente, sem oposição de quem
quer que seja de UM IMÓVEL residencial (casa) localizada na Rua Neuza Borborema de Souza, 70, Santo
Antônio, Campina Grande/PB, CEP: 58.406-120, medindo área de 116,68 m 2 (cento e dezesseis vírgula
sessenta e oito metros quadrados), com as seguintes confrontações: ao Norte (Frente), com a Rua Neuza
Borborema de Souza; ao Sul (Fundos) com o imóvel pertencente à Maria da Silva Carolino, nº. 353, da Rua
Santo Antônio; ao Leste (Lado Esquerdo - Nascente) com o imóvel pertencente a Sra. Maria Geruza Araújo
Nóbrega, nº. 80; ao Oeste (Lado Direito – Poente), com o imóvel pertencente a Sra. Giselda Maria Freire, nº.
58. Ficam advertidos os citados de que se não for apresentado contestação no prazo de 15(quinze) dias a
contar desta citação presumir-se-ão aceitos e verdadeiros todos os fatos articulados pelo(a) autor(a), prosseguindo a ação de em todos os termos ate o final julgamento. CUMPRA-SE. Dado e passado neste Cartório
da 4a Vara Cível de Campina Grande – PB, aos 23 de fevereiro de 2021. Eu, Priscila Capela Cabral Pinheiro
da Silva, Técnica Judiciária, o digitei – Audrey Kramy Araruna Gonçalves – Juíza de Direito.
8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE – EDITAL - PROCESSO: 0809595-71.2015.8.15.0001
- AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRAZO: 30 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude
da lei, etc. Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que, por este Juízo
e Cartório se processam os autos da Ação de Cumprimento de Sentença, em que SIMONE RAMALHO DE
ARAÚJO, brasileira, solteira, operadora de caixa, portadora do CPF 031.086.654-56, residente e domiciliada
na Rua Geraldo Miranda Leite, n 220, bairro Três Irmãs, Campina Grande, Paraíba promove contra BANCO DO
BRASIL, sociedade de economia mista, constituída sob o CNPJ nº 00.000.000/2504-65, com endereço na Rua
Sete de Setembro,52, Centro, Campina Grande Paraíba, e contra RAUL AGRIPINO SANTOS, brasileiro,
solteiro, empresário, portador do CPF nº 070.416.604-60, em local incerto e não sabido. Presentes os
requisitos (513, § 2º, do CPC/2015), este edital servirá para INTIMAR RAUL AGRIPINO SANTOS para
pagamento voluntário do débito – R$ R$ 6.281,16 (seis mil, duzentos e oitenta e um reais e dezesseis
centavos) – em até 15 (quinze) dias contados do fim do prazo de afixação deste edital (30 dias), sob pena de
incidir sobre o montante devedor a multa e os honorários advocatícios do art. 523, §1°, do CPC. Ademais, fica
a parte executada advertida de que, transcorrido o referido prazo, sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC), momento no qual poderá arguir qualquer matéria elencada no
art. 525, §1°, CPC e, caso alegue excesso de execução, deverá apresentar demonstrativo discriminado e
atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar (art. 525, §§ 4° e 5°, CPC). Este edital servirá também
para INTIMAR o réu para reparar os vícios de construção conforme detectado no laudo pericial, no prazo de
60 dias, sob pena de conversão em perdas e danos. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz
expedir o presente Edital, que será publicado na forma da Lei e afixado no local de costume. Aos 23 de
fevereiro de 2021. Eu, Analine Borges Cirne, digitei-o e fiz imprimir. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga, Juíza
de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0812806-42.2020.8.15.0001. A Dra. ROSIMEIRE VENTURA LEITE, Juíza de Direito da 3ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou
dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam
os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: IDALIA OLIVEIRA DE ALMEIDA
em face de REQUERIDO: JOSEILTON MARQUES HERCULANO, em que foi decretada a Interdição do(a)
Sr(a). REQUERIDO: JOSEILTON MARQUES HERCULANO, por ser portador(a) de condição ou patologia que
lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos. E
para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou a MM. Juíza de
Direito, Dra. ROSIMEIRE VENTURA LEITE, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum
Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de
10 (dez) dias, nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 23 de fevereiro
de 2021. Eu, SORAYA DANTAS FERNANDES, Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. 1ª VARA CRIMINAL. NOTA DE FORO Nº 001/2021. PROCESSO Nº
0005257-23.2016.815.0011. INTIME-SE a defesa do acusado MARCIO RODRIGUES DA SILVA, DR. TICIANO DA SILVA FERREIRA, OAB/PB 14.017 do seguinte despacho: ‘ Ante o exposto, nos termos dos Arts.
1º, 2º e 5º da Lei 11.419/2006 e 272 do Codigo de Processo Civil(aplicado subsidiariamente), determino a
intimação do advogado da parte ré por nota de foro no Diario da Justiça Eletronico, para que se habilite no PJE,
promovendo o regular acesso ao sistema, segundo as orientaçoes disponiveis na pagina do PJE, para
audiencia de justificaçao. Faca a escrivania consignar na nota de foro a publicaçao de intimaçao para todos
os advogados eventualmente habilitados nos autos, e nao somente aquele que solicitou direcionamento das
publicaçoes exclusivamente em seu nome.’Campina Grande/PB, 23/ fevereiro/2021. Simone Barbosa da
Silva-Tecnica Judiciaria.
Vara de Sucessões da Comarca de Campina Grande – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias.
Processo nº 0805037-85.2017.8.15.0001. Ação INVENTÁRIO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de
Sucessões de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem
conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: VAMBERTO DE FARIAS LEAL e outros, em face do espólio de MARIA DE LOURDES GONÇALVES DE FARIAS, não deixou testamento, deixando os seguintes bens: 10 lotes de terrenos,
sob os nos. 01 a 10, da quadra 08, do loteamento irmãos Alexandrino, bairro Tambor, Campina Grande-Pb,
registrado sob o no. R-1-58.711, em 27/07/2005; Terrenos 15 e 16 registrados sob o no. R-2-53.685,
adquirido por compra e venda a CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI e sua esposa MARIA DAS DORES
DA SILVA SAMPAIO CAVALCANTI,em 18/04/2006; Lote de terreno adquirido por compra e venda pelo Senhor
JOSÉ BARBOSA LEAL JÚNIOR, a ROCHA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIOS LTDA. Registrado sob o
no. R-2-59.509, em 16/02/2006; Um lote de terreno área total 1.945,08 m2, adquirido por JOSÉ BARBOSA
SOBRINHO a CONSTRUTORA ROCHA LTDA, Registrado no R-12-42-002, em 19/01/2006; Aquisiçao de
cinco imóveis, conforme escritura registrado em cartório sob o no. 40.851, R-1-40-851,conforme detalhamento de cada imóvel na mencionada escritura; Dois lotes de terrenos registrados sob o os nos. R-158.779, adquiridos por compra a ROCHA EMPREENDIMENTO LTDA; 24 lotes de terrenos adquiridos por
compra, conforme registro sob o no. R-1-58.710; Terrenos registrados sob o no. R-2-58.691, conforme
detalhamento da certidão de registro em anexo; Um lote de terreno do loteamento Bairro do Mirante, lote 10
da quadra F, registro no. R-12-21.024; Lote de terreno adquirido por JOSÉ BARBOSA LEAL JÚNIOR a
CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA, registrado sob o no. R-11-48.865; Lote de terreno registrado
sob o no. R-2-59.148, adquirido por JOSÉ BARBOSA SOBRINHO a JOAO RIBEIRO; Dois lotes de terrenos
adquiridos por JOSÉ BARBOSA LEAL JÚNIOR, conforme registro R-1-58.544, em 10/06/2005; Nove lotes
de terrenos adquiridos por JOSÉ BARBOSA LEAL JÚNIOR a JOAO RIBEIRO, conforme detalhamento na
escritura e na certidão de registro sob o no. R-1.57.504, deixando como herdeiros: VAMBERTO DE FARIAS
LEAL, CPF 675.162.074-34, RG 1.307.714 – SSP/PB 2ª. via; JOSÉ VITAL DE FARIAS LEAL CPF 419.129.69491, RG 901.461 – 2ª. Via SSP/PB; MARIA DO LIVRAMENTO DE FARIAS LEAL, residente e domiciliada na
Rua Frei Caneca, 275, Apto. 703, residencial People Park, Centro, Campina Grande-Pb, portador do CPF
no. 396.556.104-97 e RG no. 936.102 – 2ª. Via SSP/PB; MARIA AMÉLIA DE FARIAS LEAL, CPF nos.
423.962.124-00, RG. 2.446.227 – SSP; VANDUHI DE FARIAS LEAL, portador dos CPF 321.745.274-72, RG
759.272 – SSP/PB, e através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar os herdeiros
residente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 10 dias, sob
pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa
alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara
de Sucessões de Campina Grande-Pb, 23 de fevereiro de 2021. Eu, Ana Luiza de F.Costa Oliveira Assis,
Técnico Judiciário desta vara, o digitei. Bruno César Azevedo Isidro, Juiz(a) de Direito.
ALAGOINHA
COMARCA DE ALAGOINHA – VARA ÚNICA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080041297.2017.8.15.0521. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Alagoinha, Dr. José Jackson
Guimarães, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem
ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MANOEL
FERREIRA DE LIMA NETO, inscrito no CPF sob o nº 128.098.634-40. Noutro prisma, durante a tramitação do
feito, restou demostrado que o curatelado apresenta sinais de deficiência mental, doença de Gilles de
Tourette, sendo portador da CID 10 F. 79, que o torna incapaz de dirigir sua pessoa e de gerir seus negócios
nos atos da vida civil, e, como consequência, impossibilitando-o de prover, por si só, a sua subsistência, cujo
decreto foi efetivado através da r. sentença de ID 23095506, nomeando na função de curadora a
Promovente MARINALVA FERREIRA DE LIMA. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a)
de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado
por três vezes no Diário da Justiça. Vara Única de Alagoinha-Pb, 25 de novembro de 2020. Priscila Graziela
Rique Pontes, Analista Judiciária, digitei. Dr. JOSÉ JACKSON GUIMARÃES, Juiz(a) de Direito.
Comarca de Vara Única de Alagoinha – PB. Edital de Citação. Prazo: 15 dias. Processo nº 000019235.2017.8.15.0521. Ação Penal. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Alagoinha, em virtude da Lei,
etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e
Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA
em face de Arquimedes Guerreiro Gondim, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara
supra citar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para responder à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que
interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e
arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, de acordo
com o artigo 396-A, do CPP, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da
Justiça. Vara Única de Alagoinha-Pb, 22 de fevereiro de 2021. Eu, Analista Judiciária desta vara, o digitei. Dr.
José Jackson Guimarães, Juiz(a) de Direito.
BOQUEIRÃO
COMARCA DE BOQUEIRÃO – PB. EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 DIAS. O Exmº. Sr. Dr.
FALKANDRE DE SOUSA QUEIROZ, MM. Juiz Direito Auxiliar, desta Comarca de Boqueirão, Estado da
Paraíba, em virtude da lei, etc. Faço saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, que tramita neste Juízo uma Ação de Usucapião, processo nº 0801973-73.2020.815.0741, requerido
por Severino Piragibe Pereira Pombo, alegando posse mansa e pacifica acima do prazo estabelecido em lei,
de um terreno rural encontra-se situado no Sítio Junco, zona rural do Município de Cabaceiras/PB, possuindo
Perímetro de 1.319,69 m e uma Área de 9,8426 ha, limitando-se: Ao SUL: Com as Terras do Sr. Armando de
Sousa Neves, residente no Sítio Junco, s/nº, Estrada da Ribeira, zona rural do Município de Cabaceiras/PB;
Ao LESTE: Com as Terras do Sr. Antônio Pereira de Macêdo; Ao OESTE: Com o Sítio Junco, propriedade dos
Autores. E pelo presente edital CITA os promovidos Pedro Ferreira de Barros e sua esposa Hilda Nunes de
Barros, para se manifestarem sobre o pedido, ficando desde já citados e cientes de que não sendo contestada
a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do presente edital, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros pelos réus os fatos articulados pelo autor. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume. Dado e
passado nesta cidade de Boqueirão, aos 23 dias do mês de fevereiro, do ano de 2021. Eu, Robson de Queiroz
Cavalcante, Técnico Judiciário, o digitei. Falkandre de Sousa Queiroz-Juiz de Direito Auxiliar.
COMARCA DE BOQUEIRÃO – PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS. O Exm. Sr. Dr.
Falkandre de Sousa Queiroz, MM. Juiz de Direito, desta Comarca de Boqueirão, Estado da Paraíba, em virtude
da lei, etc. Faço saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita neste
Juízo uma Ação de Alimentos, processo n 0800161-64.2018.815.0741, requerido por Irenice Maria da Silva
Sousa em face de José Bezerra de Andrade. E em razão do promovido encontrar-se em lugar incerto e não
sabido, para que fique o promovido, JOSÉ BEZERRA DE ANDRADE, devidamente INTIMADO da sentença,
cuja parte final é: Diante do exposto e com base no art. 485, inciso I do CPC JULGO PROCEDENTE A
PRESENTE AÇÃO ao passo em que determino que o promovido, José Bezerra de Andrade, pague a título de
pensão alimentícia aos autores o importe de 15%(quinze por cento) do salário-mínimo. E para que ninguém
alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que será publicado na forma da lei e afixado
no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Boqueirão, aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de
2021. Eu, Robson de Queiroz Cavalcante, Técnico Judiciário, o digitei. (as) Falkandre de Sousa Queiroz-Juiz
de Direito.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO 20
DIAS. Processo PJE nº 0802035-51.2017.8.15.0731 Ação – Execução Fiscal. Autor: FAZENDA PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE CABEDELO em face de JOSEMAR FERRAZ RODRIGUES. INTIME-SE o executado JOSEMAR FERRAZ RODRIGUES, atualmente, em LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, da sentença, na qual
DECLAROU EXTINTO o presente processo de execução, na forma do art. 924, II, da Lei de Ritos Civil e
CONDENO a parte executada nas custas e honorários que arbitro em 10% do valor da causa. Tera o prazo de
15 (quinze) dias para RECORRER da sentença, e após o trânsito em julgado, PAGAR AS CUSTAS NO PRAZO
DE 10 (DEZ) DIAS, sob pena de INCLUSÃO NO SERASAJUD. E para que não se alegue ignorância,
determinou a MM. Juíza a expedição do presente edital e publicação no Diário da Justiça. Dra. Teresa Cristina
de Lyra Pereira Veloso, Juíza de Direito Titular da 4a Vara. Eu, Márcia Xavier da Silva, digitei. Cabedelo, 23/
02/2021.
Comarca de Cabedelo – PB. Edital de Citação. Prazo: 20 dias. Processo nº 0800622-61.2021.8.15.0731.
Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara de Cabedelo, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo
tramita a ação acima mencionada, promovida por TEREZA CHRISTINA DA SILVA BRAG em face de JOSE
BATISTA DE VASCONCELOs, atualmente encontrando-se esta em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO e, por
este motivo, para que ninguém alegasse ignorância ou desconhecimento da presente ação, determinou o MM.
Juiz que fosse expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO para, querendo, contestar o pedido contido na
presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, esclarecendo, ainda, que se
presumem verdadeiros os fatos não impugnados. Advirta-se que será advertência de que será nomeado
curador especial em caso de revelia. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será
afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 5ª Vara de Cabedelo, 23 de fevereiro de 2021.
Eu, Quintino Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário desta vara, o digitei. Dr. João Machado de Sousa
Júnior, Juiz(a) de Direito.