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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2021
requerer seja admitido a pagar o restante em ate 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros
de 1% ao mês (art. 509 paragrafo segundo CPC). Feita a penhora proceda sua imediata avaliação. Advertindose que será nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que a notícia chegue ao conhecimento
de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca
da Capital, expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça e afixada cópia no átrio do Fórum
local. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB. Aos 28 de janeiro de 2021, CLEOPATRA
CAMPOS MEDEIROS. Analista/Técnico Judiciário, o digitei. Dr(a). Renata da Câmara Pires Belmont, Juiz(a)
de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 8ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0802625-93.2020.8.15.2001 (PJE). O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc,
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e
Cartório da 8ª Vara cível desta Comarca, tramitam os autos do processo acima proposto por: J CARLOS
MOVEIS LTDA, em desfavor de INALDETE ALVES RAMOS VILAR EIRELI, atualmente em lugar incerto e não
sabido. Tem o presente Edital a finalidade de CITAR a promovida Nome: INALDETE ALVES RAMOS VILAR
EIRELI, por esta não ter sido encontrado no endereço indicado nos autos, para no prazo de 15(quinze) dias,
efetuar o pagamento da importância de R$ 2.211,08 (dois mil duzentos e onze reais e oito centavos), nos
termos do art. 701 e ss do NCPC, acrescidos dos honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) sobre o
valor da causa. O réu ficará isento do pagamento das custas processuais se cumprir o mandado no prazo
estipulado. Fica a parte advertida de que não sendo embargada a ação ou rejeitados os embargos, constituirse-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se este mandado em mandado executivo,
prosseguindo-se na forma prevista no Livro II, Título II, Capítulo II e IV do Código Processo Civil. E, para que
a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM. Juiz(a) de
Direito da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado no Diário da
Justiça e afixada cópia no átrio do Fórum local. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 28 de janeiro de 2021, CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS. Analista/Técnico Judiciário, o digitei. Renata
da Câmara Pires Belmont, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 13ª VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO DE 20 DIAS. O Dr. ANTÔNIO
SÉRGIO LOPES, MM. JUIZ DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL NO ESTADO DA
PARAÍBA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PROCESSO Nº 0813064-37.2018.8.15.2001.
Requerida por PROMOBEM PARAÍBA DISTRIBUIÇÃO E PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA, pessoa jurídica de
direito privado inscrita no CNPJ nº. 13.978.501/0001-99, em face de MANAÍRA PROMOÇÕES DE VENDA
LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 18.212.899/0001-71. CITA
MANAÍRA PROMOÇÕES DE VENDA LTDA - ME, para contestar a ação acima mencionada no prazo de
15(quinze) dias. E para que chegue ao conhecimento mandou expedir o presente edital, que será afixado na
sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. CUMPRA-SE. DADO E PASSADO nesta
cidade e Comarca da Capital do Estado da Paraíba, aos 28 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte
um(2021). Eu, Fábio Andrade, Técnico Judiciário, da 13ª vara cível, que o digitei. Antônio Sérgio Lopes, Juiz
de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0866379-77.2018.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto
virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO
PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando AUTOR: LEILA CARLA MOURA SILVA, como CURADOR(A) de
REU: PEDRO SILVA FILHO, por ser portador de doença especificada pelo CID 10 F 06.8, sendo
incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo
o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 13 de janeiro de
2021. Eu, ARTUR DE ALENCAR BORGES, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO
AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0812879-62.2019.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: EDVANIO BEJAMIM DA SILVA, como CURADOR(A) de
REQUERIDO: MARIA JOSE DOS SANTOS, por ser portador de doença especificada pelo CID 10 F 33.3,
sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do
CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 13 de
janeiro de 2021. Eu, ARTUR DE ALENCAR BORGES, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO
DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0857092-22.2020.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: JOSE ANTONIO ALVES DA SILVA, como CURADOR(A) de
REQUERIDO: ORLANDO COLACO NOGUEIRA, MIRIAM COLACO NOGUEIRA, por ser portador de
(Demência de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de
acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de
10 dias. João Pessoa, PB, 7 de janeiro de 2021. Eu, ELIETE ARAUJO DOS SANTOS, Analista/Técnico
Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0853535-27.2020.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: KARINA RODRIGUES DA SILVA, como CURADOR(A) de
REQUERIDO: LEANDRO RODRIGUES DA SILVA, por ser portador de (Deficiência Intelectual Moderada CID 10 F 71.1, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e
segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa,
PB, 29 de dezembro de 2020. Eu, MARIA ALBANEIDE DE SOUSA OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário
desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0883411-61.2019.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARILENE ESTEVAO SOARES, como CURADOR(A) de
REQUERIDO: LEONILDO DA SILVA, por ser portador de Transtornos psicóticos agudos e transitórios - CID
10 F 23, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do
CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 29 de
dezembro de 2020. Eu, MARIA ALBANEIDE DE SOUSA OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0803231-24.2020.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: ANGELICA CRISTINA ALVES BORGES, como CURADOR(A)
de REQUERIDO: MARLENE ALVES DOS SANTOS, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00,
sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do
CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 29 de
dezembro de 2020. Eu, MARIA ALBANEIDE DE SOUSA OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0834161-59.2019.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARIA DAMASIO DO NASCIMENTO, como CURADOR(A) de
REQUERIDO: ELIAS GOMES DA SILVA FILHO, por ser portador de Sequela de AVC- CID 10 I 69.4, sendo
incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo
o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 29 de dezembro de
2020. Eu, MARIA ALBANEIDE DE SOUSA OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei.
ANTONIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0804726-06.2020.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto
virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: KATIA BORBA RAMOS, como
CURADOR(A) de REQUERIDO: CREUSA BORBA RAMOS, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00 + Sequelas de acidente vascular cerebral CID 10 I 64), sendo incapaz de
administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o
presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 18 de dezembro
de 2020. Eu, ARTUR DE ALENCAR BORGES, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO
DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0835766-06.2020.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARIA ALEXANDRE DO CARMO, como CURADOR(A) de
REQUERIDO: ALBERTINO BATISTA DO CARMO, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10
F33.3), sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do
CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 15 de
janeiro de 2021. Eu, ARTUR DE ALENCAR BORGES, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 3ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0831836-77.2020.8.15.2001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara de Família da Capital,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARIA DE LOURDES DA
SILVA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 33,3 (Transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave com
sintomas psicóticos), nomeando-lhe como curador(a), EMILIA ROSA DA SILVA SOUZA. E para que ninguém
possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será
afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 3ª Vara de Família da CapitalPb, 13 de janeiro de 2021.Eu, MARIA AUGUSTA MELO P. PINHEIRO, Técnico Judiciário, digitei. RICARDO
DA COSTA FREITAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0849005-14.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por MARIA JOSE CALIXTO DA SILVA em face de ERALDO ANTONIO DE SOUZA, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de ERALDO ANTONIO DE SOUZA, em vista da incapacidade para exercer os
atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA JOSE CALIXTO DA SILVA. João Pessoa,
19 de janeiro de 2021. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE HERCULANO
LEAL. Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL – 4ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0803274-58.2020.8.15.2001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 4ª Vara de Família da Capital,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de NELSON ANTONIO
RIBEIRO, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 I64 (Acidente Vascular Cerebral Não Especificado como
Hemorrágico ou Isquêmico), nomeando-lhe como curador(a), SEVERINA VIEIRA ALVES DE FREITAS. E para
que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente
EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 4ª Vara de
Família da Capital-Pb, 20 de janeiro de 2021.Eu, MARIA AUGUSTA MELO P. PINHEIRO, Técnico Judiciário,
digitei. MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0861115-79.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS
FUNDAMENTAIS DA CAPITAL e outros (2) em face de IRACEMA MARIA AMARO, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de IRACEMA MARIA AMARO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). SELMA BARBOSA COSTA. João Pessoa, 9 de janeiro de 2021. MARIA
DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL – 4ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0803716-24.2020.8.15.2001.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 4ª Vara de Família da Capital,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARIA DE FÁTIMA
MUNIZ DANTAS, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F-72.1, G 91.0 (Retardo Mental Grave e Hidrocefalia
Comunicante), nomeando-lhe como curador(a), MARIA DA GUIA DANTAS MUNIZ. E para que ninguém possa
alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será
afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 4ª Vara de Família da CapitalPb, 18 de dezembro de 2020.Eu, MARIA AUGUSTA MELO P. PINHEIRO, Técnico Judiciário, digitei. MARIA
DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 5ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0843503-60.2020.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 5ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por FERNANDA ATAIDE DA SILVA em face de FABIANA ATAIDE DE MATOS, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de FABIANA ATAIDE DE MATOS, em vista da incapacidade para exercer os
atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). FERNANDA ATAIDE DA SILVA. João Pessoa, 20
de janeiro de 2021. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS. Juiz(a) de Direito. EURIDES PONTES DA
SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0832574-65.2020.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: CRISTINA MARIA COSTA GARCEZ, como CURADOR(A) de
REQUERIDO: JORGE GARRIDO GARCEZ, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00,
sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do
CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 20 de
janeiro de 2021. Eu, FRANCISCA JOSILEIDE DE OLIVEIRA LIMA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 5ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0847413-95.2020.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 5ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por RENATO DA CRUZ em face de ELENILDA MARQUES DUARTE DA CRUZ, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de ELENILDA MARQUES DUARTE DA CRUZ, em vista da incapacidade para
exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). RENATO DA CRUZ. João Pessoa, 15
de dezembro de 2020. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS. Juiz(a) de Direito. EURIDES PONTES
DA SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0844072-61.2020.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: VERONICA LAURENTINO DE MELO PAREDES, como
CURADOR(A) de REQUERIDO: MARIA LAURENTINO DA SILVA, por ser portador de (Demência de
Alzheimer- CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o
art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João
Pessoa, PB, 7 de janeiro de 2021. Eu, ELIETE ARAUJO DOS SANTOS, Analista/Técnico Judiciário desta
Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0875966-89.2019.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: VIVIANE JUSTINO DA SILVA DINIZ, como CURADOR(A) de
REQUERIDO: RAFAELLY RAISSA JUSTINO DOS SANTOS, por ser portador de doença mental CID 10
F71 (Retardo Mental Moderado), CID 10 F98 (Outros transtornos comportamentais e emocionais com
início habitualmente durante a infância ou a adolescência) e CID 10 H50 (outros estrabismos), sendo
incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo
o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 18 de janeiro de 2021.
Eu, ARTUR DE ALENCAR BORGES, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS
ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0856856-70.2020.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: JOSE NAPOLEAO FRANCA FALCAO, como CURADOR(A)
de REQUERIDO: TEREZINHA DE CARVALHO CAVALCANTI, por ser portador de (Cid não especificado),