DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2020
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Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10
(dez) dias. Processo nº 0804507-21.2019.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito da 2ª
Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita
a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO:
PRISCILLA CRISTIANE GOMES DA SILVA CARVALHO, portador(a) de Transtorno Depressivo recorrente (CID
10 F 33.3), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: CARLA CRISTIANE
ALVES DE MELO. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente
EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo
de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, 3 de novembro
de 2020. Eu, FLAVIA CAMILO VIEIRA BEZERRA, Técnica Judiciária desta vara, o digitei. Angela Coelho de
Salles, Juíza de Direito.
EDITAL DE PROCLAMAS DO CONJUNTO ERNESTO GEISEL – 13º OFICIO, LIMA GOMES: FAÇO SABER QUE
PRETENDEM SE CASAR: ADRIANO WAGNER MEDEIROS DA SILVA e ROSELY MENEZES DOS SANTOS/
AILTON GOMES DA SILVA e MARIA LUCINEIDE GOMES DA SILVA/ALEX DA SILVA GOMES e CLAUDENICE
BATISTA DA SILVA/ ALYSSON JOSÉ CARNEIRO MARQUES e TAMYRES OLIVEIRA DOS SANTOS/ DANIEL
DA SILVA AQUINO e ROSIVANIA GONÇALVES DE OLIVEIRA/ DANIEL SOUZA RODRIGUES NETO e KARIOLANDA DE OLIVEIRA SANTOS/ DANILO BERLESE e SHEYLLA WILMA LEITE SOARES/ EVANDRO LEIVAS
TEIXEIRA e ALINE FERNANDES MENDES/ EVERTON APARECIDO DE ALMEIDA DA SILVA e MELISSA KELY
CASTRO SOUZA/ EXPEDITO FERREIRA DIAS FILHO e CRIZONEIDE COELHO DE ANDRADE/ FABIO LUIZ
DE ARAUJO EPAMINONDAS e PATRICIA DANIEL DE CARVALHO/ FRANCISCO YURES DE SOUZA DUARTE
e AURIDÉIA BEZERRA DE SOUZA/ GIOVANE VARELA DA COSTA e ELIZETE MEDEIROS/ GIVANILDO DA
SILVA e VALDENICE DOS SANTOS MARTINS/GUTEMBERG TAVARES DE SÁ e MARIA VITORIA DE JESÚS/
HERONDY ALVES DE LIMA e KARLA VIRGINIA PEREIRA DE ALMEIDA/ JEOVÁ MATEUS DA SILVA BRANDÃO
e JAMILY MARIA DA SILVA/ JONATHAN SOARES DE AMORIM MOURA e JANIELLY FERREIRA MENDES/
JOSENILDO JOSÉ DA SILVA e LENILDA MARIA DA SILVA/ JOÃO BATISTA MOREIRA e ROSILDA EVARISTO
DA SILVA/JOSIANO FERREIRA DA COSTA e MARIA APARECIDA DA SILVA/ JOSE ALCIANO PONTES COUTINHO e MARIA DAS NEVES RODRIGUES DE OLIVEIRA/JOSEILTON BRAGA DA SILVA e MÁGNA BERNARDO MACIMIRO/ JOEDSON GOMES ANTONIO e VIVIANE DA SILVA DE FRANÇA/ KEKE ROSBERG DA SILVA
ARTUR e KEILLA JOSELY FERNANDES DA SILVA/ LEONARDO RIBEIRO DA SILVA e RAQUEL DA SILVA
RIBEIRO/ LUCAS VALDEVINO DOS SANTOS e LURDECY CARVALHO DOS SANTOS/LUCAS VICTOR BRITO
DA SILVA e RAQUEL BARBOSA PEREIRA/ LUCIGLEYSSON DA SILVA ALBUQUERQUE e DÉBORA SONALY
ROMÃO DA SILVA/MARCELO DA SILVA JORDÃO e WILIANE COSMO DE OLIVEIRA/ MÁRCIO RAIMUNDO
JALES e MARIA LUCINEIDE DE SALES RIBEIRO MOREIRA/ MARCIO RODRIGUES DE OLIVEIRA e ISETE
VÂNIA DA SILVA/ MENESTEU GRACIANO TAVARES e LETICIA DE ALBUQUERQUE ENEDINO/ NIRRÁRISON
PEREIRA DOS SANTOS e NATHÁLIA JORDÂNIA DA SILVA BRAZ/ RENAN DA SILVA CAMPOS e LIDIANA DA
SILVA DOS SANTOS/ ROBSON MEDEIROS DE FIGUEIREDO e ROSINEIDE EVARISTO DA SILVA/ RODRIGO
PEREIRA DE SOUSA e FRANCILENE ALVES DA SILVA/RONILDO DE OLIVEIRA SILVA e ROSINETE FIRMINO
DA SILVA/STEFFANO LUAN DOS SANTOS MONTEIRO e GEYCIANE ELLEN NASCIMENTO DA CUNHA/
VAMBERTO DE ALBUQUERQUE SILVA e EDIANE DA SILVA COSTA DOS SANTOS/WANDERSON VIDAL DA
SILVA e LARA ESTÉFANNY OLIVEIRA SOARES/WALLISON DA SILVA ANDRADE e MIRELLE BATISTA SOARES/WAGNER PAIVA DOS SANTOS NUNES e DANYELLE MARIA DOS SANTOS/João Pessoa, 3 de novembro
de 2020. Lindalva Lima Gomes, Oficial(a) Titular. SE ALGUEM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR
LIGAR PARA O TELEFONE: (083) 3231-6518
EDITAL DE PROCLAMAS DO CONJUNTO ERNESTO GEISEL – 13º OFICIO, LIMA GOMES: FAÇO SABER QUE
PRETENDEM SE CASAR: ALEXANDRE FERREIRA BARBOSA e KÁTIA SIMONE DA SILVA/ DILSON MIRANDA
DE LIMA JUNIOR e ALESSANDRA DA SILVA/ ELÁDIO CARNEIRO DE MORAES JUNIOR e VIVIAN KARLA
BARROS DE LIMA/ ELIELSON ROSENDO DA SILVA e NATHALYA EMILLY MELO DE BARROS/ EMERSON DE
ANDRADE BARROS e JOIS ANULINO DA COSTA/ EVERTON APARECIDO DE ALMEIDA DA SILVA e MELISSA
KELY CASTRO SOUZA/ FRANCIMAR PEDRO GALVÃO DA SILVA e LUCELIA MARIA LOPES VITOR/ GIVANILDO DA SILVA e VALDENICE DOS SANTOS MARTINS/ GUTEMBERG TAVARES DE SÁ e MARIA VITORIA DE
JESÚS/ HUMBERTO FRANCISCO RODRIGUES e ZILDA JOSEFA DOS SANTOS/ IGOR MARADONA FERREIRA DE SOUZA e JOANA KELLE DA SILVA/ IRAN DA SILVA MEDEIROS e RAFAELLA SANTOS DA CRUZ/
JEOVÁ MATEUS DA SILVA BRANDÃO e JAMILY MARIA DA SILVA/ JOAB MEDEIROS DA SILVA e VANUBIA
KARLA SOARES GERÔNIMO/ JOÃO PAULO PEREIRA DA SILVA e JAQUELINE ANDRADE DOS SANTOS/
JOÃO PEDRO BORGES e ANDRESSA EMILLY FERREIRA SILVA/ JONAS DE ARAUJO e FLAVIA ASSIS DA
SILVA/ JOHN KENNEDY SOARES DUTRA e DÉBORA MENEZES DE MEDEIROS/ JONATHAN SOARES DE
AMORIM MOURA e JANIELLY FERREIRA MENDES/ JOSEILTON BRAGA DA SILVA e MÁGNA BERNARDO
MACIMIRO/ JOSE GOMES DA SILVEIRA SEGUNDO NETO e TALITA MIRLA DE ANDRADE OLIVEIRA/ JOSIANO FERREIRA DA COSTA e MARIA APARECIDA DA SILVA/ JOSIVAN FELIX NOGUEIRA e MARIA LUÍZA
SIMÕES MOURA/ KEKE ROSBERG DA SILVA ARTUR e KEILLA JOSELY FERNANDES DA SILVA/ LUCAS
VICTOR BRITO DA SILVA e RAQUEL BARBOSA PEREIRA/ LUÍS FABIANO SABINO DA SILVA e ANA CLAUDIA
DE FARIAS DANIEL/ MARCOS ANTÔNIO DE SOUZA ANTERO e PATRICIA SCARLLYT GARCIA MALHEIROS/
PAULO VINICIUS LAURENTINO e MARIA CLARA SOUSA AMORIM/ PATRÍCIO SANTOS DE MENDONÇA e
JOSELMA DE SOUZA ROGÉRIO/ RAUL LIMA SOUSA DA CRUZ e GYOVANNA EBRAÍNA ARAÚJO MARTINS/
SANDSON SANTOS CARVALHO e ADRIELE RAISSA DE MACÊDO GONÇALVES/ SEVERINO DO RAMO
GOMES DA SILVA e ELIZABETE DE SOUZA/ VAMBERTO DE ALBUQUERQUE SILVA e EDIANE DA SILVA
COSTA DOS SANTOS/VINÍCIUS LIBERATO DA CUNHA e AYANNE MARIA COSTA MEIRELES/João Pessoa, 27
de outubro de 2020. Lindalva Lima Gomes, Oficial(a) Titular. SE ALGUEM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO
FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE: (083) 3231-6518
EDITAL DE PROCLAMAS DO 4º CARTORIO – ALCÂNTARA BRITO. faço saber a quem possa interessar que
pretendem se casar: Eduardo Barbosa de Sousa e Danielly Melo Alves – Francisco de Assis de Oliveira
Souza e Saron Rose Batista – Mailon Caíque de Lima e Beatriz Melo da Silva. quem quiser opor qualquer
impedimento, que os faça em tempo hábil e na forma da Lei, João Pessoa, 30 de outubro de 2020. Maria de
Lourdes Alcântara Brito Wanderley. Oficial, o digitei. Contato: (083) 3242-6713.
EDITAL DE PROCLAMAS – 5º SERVIÇO REGISTRAL SANTOS OLIVEIRA. Faço saber que pretendem se casar:
CHRISTIAN ALBERTO WEIK E EDUARDA TOMAZ COSTA. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os
faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa/PB, (83) 3185-6400, 03 de Novembro de 2020. Thaysa
Raquel Oliveira Fernandes. Oficiala Substituta, o digitei.
EDITAL DE PROCLAMAS – 7º SERVIÇO REGISTRAL “GOMES DE SOUZA”. Faço saber a quem possa
interessar possa que pretendem se casar: NIVALDO BENTO DE LIMA E SILVANA ALVES DA COSTA. Quem
quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa-PB, 83 32216832, 30 DE OUTUBRO 2020. Lucas Matheus Gomes de Oliveira. Oficial Substituto, o digitei.
EDITAL DE PROCLAMAS – 7º SERVIÇO REGISTRAL “GOMES DE SOUZA”. Faço saber a quem possa
interessar possa que pretendem se casar: LEONARDO BRUNO ARANHA DO NASCIMENTO E JUSSIARA
MARTINS DE ARAUJO. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei.
João Pessoa-PB, 83 3221-6832, 03 DE NOVEMBRO 2020. Lucas Matheus Gomes de Oliveira. Oficial Substituto,
o digitei.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE–PB - 3ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE/PB - EDITAL
DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MMº Juiz de Direito da Vara supra, Drº. LEONARDO SOUSA DE PAIVA
OLIVEIRA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento
tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP
n° 012, levará a HAST A PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 10 de fevereiro de 2021, a partir das
13hs:00min, através da rede mundial de computadores no site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns)
penhorado(s) nos autos da Nº. 0827548-09.2019.8.15.0001, em que é Exequente COMERCIAL JUSTINO LTDA
e Executado(s) EDVALDO DA SILVA MARQUES - EPP, pelo maior lance oferecido, não inferior ao; valor da
avaliação em primeira praça. BEM(NS): um veículo da marca/modelo VW/VOYAGE 1.6 CONFORTL, ano 2010/
2011, Placa MOL-2501/PB, Chassi 9BWDB05U1BT211254, RENAVAM 0028190650-5, cor cinza, sem reserva de
domínio, bem conservado. AVALIAÇÃO: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) em 20 de novembro de 2019.
DEPOSITARIO: EDVALDO DA SILVA MARQUES CPF. 052.463.754-71. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua São
Manoel, 660, térreo, centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000. ÔNUS: Eventuais ônus no DETRAN/PB.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) em 02 de junho de 2020. Outrossim, caso não haja
licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 10 de fevereiro de 2021, a partir das 13h:30min, no mesmo local
acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não
sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da
avaliação. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil
subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da
arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre
o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor
da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2%
(dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo
estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes, de acordo com o art. 884, Parágrafo
Único, do NCPC/2015. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e
reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes
daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de
conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência
na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a
exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos
bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo
o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de
determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que
ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo
último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU
e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e
outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso
de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou
multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de
entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota
fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos
demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou
ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro
Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor
oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor
não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art.
895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista
e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo
de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária,
garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de
atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face
do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do
processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do
exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o
arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance
à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s)
bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para
tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão,
confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de
lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o
valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação
ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde
logo os Sr(s). Executado(s): EDVALDO DA SILVA MARQUES - EPP e seu(s) representante(s) legal(is) EDVALDO
DA SILVA MARQUES, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s);
credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários;
proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso
especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município
no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal,
acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e
de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art.
826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer
medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após
o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao
conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será
publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB,
aos 26 de outubro de 2020. LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA CÍVEL - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
Dra. AUDREY KRAMY ARARUNA GONÇALVES, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou deste
conhecimento tiverem, que por este CITA RONALDO VASCONCELOS CLEMENTE e seu cônjuge, se casado for
dos termos da Ação de USUCAPIÃO, Processo n. 0801103-27.2014.8.15.0001 promovida por AILTON ALVES DA
SILVA e OUTRO, em que o(a) requerente diz ter a posse mansa, pacifica e ininterruptamente, sem oposição de
quem quer que seja de UM TERRENO, localizado na Avenida Jornalista Assis Chateubriand, nº 1890, Tambor,
Campina Grande-PB, com os seguintes limites e dimensões: um terreno medindo 50,00 metros de frente e
fundos por 60,00 metros de comprimento de ambos os lados, com os seguintes linites: Frente, com a rua Av.
Jornalista Assis Chateubriand, onde está situado; Lado Direito, com um terreno s/n em nome da empresa
“Paraíba Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda”, medindo 60 metros; Lado Esquerdo com a Av.
Canal, medindo 60 metros; Fundos, com a Rua Prefeito Antônio Luiz Coutinho, medindo 50 metros. Ficam
advertidos os citados de que se não for apresentado contestação no prazo de 15(quinze) dias a contar desta
citação presumir-se-ão aceitos e verdadeiros todos os fatos articulados pelo(a) autor(a), prosseguindo a ação de
em todos os termos ate o final julgamento. CUMPRA-SE. Dado e passado neste Cartório da 4a Vara Cível de
Campina Grande – PB, aos 03 de novembro de 2020. Eu, Jussara do Carmo Lima Cunha, Técnica Judiciária, o
digitei – Audrey Kramy Araruna Gonçalves – Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0806003-82.2016.8.15.0001– AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE MATERNIDADE SOCIOAFETIVA. O Dr.
ANTONIO REGINALDO NUNES, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo e
Cartorio, se processam os termos da acao em epigrafe, promovida por DIONE BERTINO NOBREGA DE
QUEIROZ em face de DIONE BERTINO DE VASCONCELOS E OUTROS, que por meio deste, fica o(a) Sr.(a)
PEDRO BERTINO MOREIRA, brasileiro(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADO(A)
para responder aos termos da referida acao, ate sentenca final, sob as penas da Lei. Ficando advertidos, que se
a acao nao for contestada, no prazo de 15 (quinze) dias, reputar-se-ao como verdadeiros os fatos alegados
pelo(a) autor(a) em sua peca inicial e que será nomeado curador especial em caso de revelia. E para que mais
tarde ninguem alegue ignorancia, nem a propria parte promovida, mandou O MM. Juiz de Direito, Dr. ANTONIO
REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e
publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, no
trigésimo dia do mês de outubro de 2020. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0806003-82.2016.8.15.0001– AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE MATERNIDADE SOCIOAFETIVA. O Dr.
ANTONIO REGINALDO NUNES, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo e
Cartorio, se processam os termos da acao em epigrafe, promovida por DIONE BERTINO NOBREGA DE
QUEIROZ em face de DIONE BERTINO DE VASCONCELOS E OUTROS, que por meio deste, fica o(a) Sr.(a)
GLAUCIA MARIA BERTINO, brasileiro(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADO(A)
para responder aos termos da referida acao, ate sentenca final, sob as penas da Lei. Ficando advertidos, que se
a acao nao for contestada, no prazo de 15 (quinze) dias, reputar-se-ao como verdadeiros os fatos alegados
pelo(a) autor(a) em sua peca inicial e que será nomeado curador especial em caso de revelia. E para que mais
tarde ninguem alegue ignorancia, nem a propria parte promovida, mandou O MM. Juiz de Direito, Dr. ANTONIO
REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e
publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, no
trigésimo dia do mês de outubro de 2020. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0806003-82.2016.8.15.0001– AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE MATERNIDADE SOCIOAFETIVA. O Dr.
ANTONIO REGINALDO NUNES, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo e
Cartorio, se processam os termos da acao em epigrafe, promovida por DIONE BERTINO NOBREGA DE
QUEIROZ em face de DIONE BERTINO DE VASCONCELOS E OUTROS, que por meio deste, fica o(a) Sr.(a)
LIDIA MONTEIRO NÓBREGA, brasileiro(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADO(A)
para responder aos termos da referida acao, ate sentenca final, sob as penas da Lei. Ficando advertidos, que se
a acao nao for contestada, no prazo de 15 (quinze) dias, reputar-se-ao como verdadeiros os fatos alegados
pelo(a) autor(a) em sua peca inicial e que será nomeado curador especial em caso de revelia. E para que mais
tarde ninguem alegue ignorancia, nem a propria parte promovida, mandou O MM. Juiz de Direito, Dr. ANTONIO
REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e
publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, no
trigésimo dia do mês de outubro de 2020. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0806003-82.2016.8.15.0001– AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE MATERNIDADE SOCIOAFETIVA. O Dr.
ANTONIO REGINALDO NUNES, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo e
Cartorio, se processam os termos da acao em epigrafe, promovida por DIONE BERTINO NOBREGA DE
QUEIROZ em face de DIONE BERTINO DE VASCONCELOS E OUTROS, que por meio deste, fica o(a) Sr.(a)
MARTA MONTEIRO, brasileiro(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADO(A) para
responder aos termos da referida acao, ate sentenca final, sob as penas da Lei. Ficando advertidos, que se a