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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2019
TEXTO IMPLÍCITO NO ENUNCIADO 85 DO FONAJE QUE GIZA: “ O PRAZO PARA RECORRER DE
DECISÃO DE TURMA RECURSAL FLUIRÁ DA DATA DO JULGAMENTO”, C/C O ART. 19 - “AS INTIMAÇÕES SERÃO FEITAS NA FORMA PREVISTA PARA CITAÇÃO, OU POR QUALQUER OUTRO MEIO IDÔNEO DE COMUNICAÇÃO” E “ PARÁGRAFO 1º - DOS ATOS PRATICADOS NA AUDIÊNCIA, CONSIDERARSE-ÃO DESDE LOGO CIENTE AS ´PARTES” E ART. 45 - “ AS PARTES SERÃO INTIMADAS DA DATA DA
SESSÃO DE JULGAMENTO”, AMBOS DA LEI 9.099/95, E AINDA, EM CONSONÂNCIA COM A LEI 11.419/
2006”. JOÃO PESSOA, DE AGOSTO DE 2019. GENIVAL MONTEIRO DA FONTOURA FILHO, CHEFE DA
SECRETARIA DA 2ª TURMA RECURSAL DA CAPITAL.
COMARCA DE JOÃO PESSOA–PB. 4ª VARA CÍVEL DA CAPITAL. EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE
INTIMAÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, Drª. SILVANA CARVALHO SOARES, em virtude da Lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a
HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICA, no dia 03 de setembro de 2019, a partir
das 14h:00min, no Átrio do Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto, Avenida João Machado, s/nº, Centro,
João Pessoa/PB e simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s)
nos autos de EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL Nº. 0020960-24.2005.815.2001 (200.2005.020.9606), em que é Exequente BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A e Executado(s) JTL IND. DE TINTAS E
MASSAS LTDA – CNPJ. 00.848.073/0001-38 e seu(s) representante(s) legal(is); LUIZ CARDOSO JÚNIOR –
CPF. 127.846.054-34, TÁCIO ENEDINO DA SILVA – CPF. 441.493.284-04 e ILNA CRUZ DE MEIRELLES
CPF. 660.960.817-20, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): 01 (um) galpão comercial sob nº 705, com área construída de 109,20 m², situado na Rua
Engenheiro Ávidos, Jardim Planalto, João Pessoa/PB, edificado em terreno denominado ‘A’ medindo 9,20m
de largura na frente e fundos, por 30,00m de comprimento em ambos os lados, perfazendo uma área de
terreno de 276,00m². O prédio está abandonado, fechado e encontra-se em péssimo estado de conservação.
A região e predominantemente residencial e é dotada de pavimentação de paralelepípedo, energia elétrica,
água encanada, telefone, coleta de lixo e transporte público. Título de domínio nº de ordem R-8, matrícula
65.208, data da Certidão 27/07/2004, cadastrado na PMJP sob o nº 09.051.0155. AVALIAÇÃO: R$ 120.000,00
(cento e vinte mil reais), em 01 de julho de 2005. DEPOSITÁRIO: JOÃO DE ALBUQUERQUE CHAVES.
ÔNUS: Hipoteca em favor ao Banco do Nordeste do Brasil S/A através da cédula de credito industrial nº
00848073-A, emitida em 20.03.1998 e outros eventuais ônus constante na matricula imobiliária. VALOR DA
DÍVIDA: R$ 295.511,75 (duzentos e noventa e cinco mil, quinhentos e onze reais e setenta e cinco centavos)
em 09 de maio de 2014. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 03 de setembro
de 2019, a partir das 14h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que
o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido
este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense
nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1)
Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância
a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação,
a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do
leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da
avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não
havendo cláusula expressa, por ambas as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado
de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Eleitoral e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos,
encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no
leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do
leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-seá preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade
de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante
de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso
este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS
BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes
à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de licenciamentos, multas e IPVA eventualmente existentes, anteriores a
expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, nem com as multas pendentes, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não
serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado
bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista
(art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do
CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista
e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor
mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de
correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de
imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma
da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem
formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda
da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não
serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre
o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não
interfere na continuidade da disputa. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns)
deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo
máximo de até 48 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo
vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os
arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do
encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo a empresa Executado(s): JTL IND.
DE TINTAS E MASSAS LTDA – CNPJ. 00.848.073/0001-38, seu(s) representante(s) legal(is); LUIZ CARDOSO JÚNIOR – CPF. 127.846.054-34, TÁCIO ENEDINO DA SILVA – CPF. 441.493.284-04 e ILNA CRUZ DE
MEIRELLES CPF. 660.960.817-20 e o(s) seu(s) Interveniente(s) Hipotecante(s); ROGÉRIO WAGNES SILVA
CHAVES – CPF. 437.094.194-68 e JOSÉ FERNANDES CHAVES – CPF. 396.261.304-82, e seu(a)(s) cônjuge(s)
se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s)
depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de:
usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia
ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora
anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem
tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do
Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que,
antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826
do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer
medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias
após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que
chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital
que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa/PB, aos 01 de julho de 2019. SILVANA CARVALHO SOARES. Juíza de Direito
COMARCA DA CAPITAL – 2ª VARA CÍVEL – EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS: O DR. JOSÉ
MÁRCIO ROCHA GALDINO, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa-PB, FAZ
SABER, aos que virem o presente edital ou notícia tiverem e a quem interessar possa, que tramita perante
o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Capital, os autos da Ação de Indenização por Danos Morais em Fase
de Execução (0013017-38.2014.815.2001), ajuizada por MARIEDSON FONTES HENRIQUE, contra PRIME
VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 10.230.717/0001-83, estabelecido em local
incerto e não sabido. Fica pelo presente edital, o devedor, através de seu representante legal, devidamente intimado, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, que importa
em R$ 100.724,37 (cem mil, setecentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos). Cientifique o
devedor de que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da dívida, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar (I) falta ou nulidade
da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (II) ilegitimidade de parte (III)
inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea (V)
excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (VI) incompetência absoluta ou relativa do
juízo da execução (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. Caso o promovido
discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525,
§4º). Consigno que não ocorrendo o pagamento voluntário da quantia devida, nos termos do caput do art.
513 do CPC, será acrescida à condenação multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado
de dez por cento, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora e avaliação de bens, se necessário.
Para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital, indo publicado na
forma da lei. Cumpra-se. João Pessoa, 13/08/2019. Eu, JOSÉ ALBERTO MELO, Téc. Judiciário. Juiz JOSÉ
MÁRCIO ROCHA GALDINO.
COMARCA DA CAPITAL – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO Nº 0840915-17.2019.8.15.2001.
AÇÃO DIVÓRCIO LITIGIOSO (12373). O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara de Família da Capital, em virtude
da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório
e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: CICERO LINO DOS SANTOS em
face de REQUERIDA: MARIA ISABEL SOUZA CARDOSO, que através do presente Edital manda o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara supra CITAR o(a) promovido(a), MARIA ISABEL SOUZA CARDOSO, atualmente em
local incerto e não sabido, para, querendo, CONTESTAR a presente ação, no prazo de 15 dias, sob pena de serem
aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), art. 344 do CPC. E para que ninguém possa alegar
ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado. João
Pessoa, 13 de agosto de 2019. Eu, Rosemary de L. Madruga Milanês, Técnico Judiciário desta Secretaria, digitei.
ANTONIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito
COMARCA DA CAPITAL. 2A VARA DE FAMILIA. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo: 20 dias. Processo nº 082894265.2019.8.15.2001 Ação DIVÓRCIO LITIGIOSO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Família da
Capital, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente
Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida LUCILENE DA SILVA
LIMA, que através do presente Edital manda o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara supra CITAR o(a) promovido(a)
acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, CONTESTAR a presente ação,
no prazo de 15 dias,(CPC art. 335) sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a)
autor(a), art. 344 do CPC. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no
local de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado. João Pessoa, PB, 12/08/2019. Eu,ELIETE
ARAÚJO DOS SANTOS, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE CITAÇÃO-PJE. PROCESSO Nº 086444754.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento
deste, que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO (87), movida por IVANILDA LINHARES em face de ALAN NILSON LINHARES
DOS SANTOS. Pelo presente fica CITADO(A) Jéssica Rose da Silva Lacerda, que se encontra em local incerto
e não sabido, sobre os termos da presente, bem como para defender-se no prazo de 15 diasl. João Pessoa, 13
de agosto de 2019. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS
MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO
Nº 0863435-05.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por GILDETE DE LIMA XAVIER em face de NEYLMA XAVIER DE DEUS, cuja sentença
decretou a SUBSTITUICAO DA CURATELA do interditado GERLANE XAVIER DE MOURA ALMEIDA, nomeandolhe, a partir desta data, curador na pessoa de NEYLMA XAVIER DE DEUS, em substituição a Sra. Gildete de
Lima Xavier, destituída do encargo. João Pessoa, 13 de agosto de 2019. VIRGINIA DE LIMA FERNANDES
MONIZ. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0834440-45.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por MARIA APARECIDA DA CRUZ BARBOSA em face de MANOEL DA CRUZ BARBOSA, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de MANOEL DA CRUZ BARBOSA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua
vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA APARECIDA DA CRUZ BARBOSA. João Pessoa, 13 de
agosto de 2019. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO
Nº 0812769-63.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por ERIVONE LIMA DOS REIS em face de ERIVAN ROSAS DE LIMA, cuja sentença teve
o seguinte final: ACOLHO o pedido autoral, de substituição de curador, transferindo o encargo da curadoria
definitiva da interditanda ERIVAN ROSAS DE LIMA para sua irmã ERIVONE LIMA DOS REIS, mediante termo
de compromisso nos autos, competindo-lhe prestar contas da sua administração, de dois em dois anos, de forma
mercantil, nos moldes do art. 553, do citado diploma processual. João Pessoa, 13 de agosto de 2019. ALMIR
CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS. Técnica Judiciária,
o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO
Nº 0810137-64.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por JESSE LOPES DE SOUZA em face de JOSE LOPES DE SOUZA, cuja sentença teve
o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de JOSE LOPES DE SOUZA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). JESSE LOPES DE SOUZA. João Pessoa, 13 de agosto de 2019. VANDA
ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso: 117401219998152001
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se
processam acao de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e Promovido: CINAPCOM.EIND.NORDESTINA DE ARTEFATOS DE PAPEL S/A. CITAR o(s) corresponsaveis:: QUINTINO REGIS
DE BRITO NETO e ANTONIO CARLOS FERNANDES REGIS, para a cobrança da divida no valor de R$
29.817,37,proveniente da falta de recolhimento de ICMS multa e correção conforme CDA Nº1085-7/97, acrescidas das cominações legais. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar
incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m)
a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a
execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao
conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera
publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia.
Dado e passado nesta cidade, aos 12 dias do mes de Agosto do ano 2019. Eu, Ibrahim Anis El Timani, esc.
autorizado(a) o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso:
428888920098152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam acao de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e
Promovido: CONSEIL LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA. CITAR o(s) corresponsaveis:ANA HELENA FIGUEIREDO GARCIA; GLORIA MARIA FERREIRA M. DA SILVA;WALTER DA COSTA BARBOSA FILHO e
ORVALDO NAZIAZENO DE ANDRADE NETO para a cobrança da divida no valor de R$ 16.454,97, proveniente da falta de recolh imento de ICMS multa e correção conforme CDA Nº 0200.020.2009.5042, acrescidas
das cominações legais. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar
incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou
garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em)
embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a
noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o
presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei
6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 12 dias do mes de Agosto do ano 2019. Eu,
Ibrahim Anis El Timani, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 1965720188152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao reu EDSULLIVAN DA
SILVA CAVALCANTE, brasileiro, solteiro, servicos gerais, nascido em 25/04/1991, com endereco na rua Severino
Faustino s/n, Alto do Mateus, nesta, atualmente em lugar incerto e nao sabido, que por este Juizado da Violencia
Domestica, tramitam os autos da acao penal nº 0000196-57.2018.815.2002, onde o mesmo foi denunciado nos
termos do art. 129 § 9º, e art. 147, c/c art. 61, II,.f., ambos c/c art. 69, todos do Codigo Penal, c/c art. 7º e 41,
da Lei da Lei11.340/2006, acao movida pelo Ministerio Publico em dace do mesmo, pelo qual, mandou expedir o
presente edital, com prazo de 15 dias, CITANDO-O, para responder a acusação, no prazo de 10 dias, e se o
mesmo não comparecer e nem constituir advogado, ficarao suspensos o processo e o prazo prescricional,
quando podera ser antecipado a producao de provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisao