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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2017
convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos) e Aluízio
Bezerra Filho (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves
Teodósio). Presente à sessão o Exmo. Sr. José Roseno Neto, Procurador de Justiça. Secretariando os trabalhos,
a Bel.ª Werana Moreno Luna Ramalho, Assessora da Câmara Criminal. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo
Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na
pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº
0800930-98.2017.8.15.0000. Comarca do Conde.RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Impetrantes: Adailton Raulino Vicente da Silva e Érika Patrícia Serafim Ferreira Bruns. Paciente: MARIA
DE FÁTIMA FERNANDES. Cota da Sessão do dia 25.04.2017: “Após o voto do relator, concedendo parcialmente
a ordem, com aplicação de medidas cautelares, pediu vista o Des. Arnóbio Alves Teodósio”. Cota da Sessão do
dia 27.04.2017: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. Julgado:“O autor do pedido de vista
esgotará o prazo regimental”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0801482-63.2017.8.15.0000. 4ª Vara Criminal da
Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrantes: Gustavo Botto
Barros Félix, Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva e outros. Paciente: CARLOS HUMBERTO PEREIRA MACHADO. Cota da Sessão do dia 27.04.2017: “Após o voto do relator, que denegava a ordem, e do Des. Carlos Martins
Beltrão Filho, que a concedia, em parte, pediu vista o Des. Arnóbio Alves Teodósio. Fez sustentação oral o Adv.
Gustavo Botto Barros Félix”. Julgado:“O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. 3º - PJE) Habeas
Corpus nº 0800808-85.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Esperança.RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Impetrantes: Rebeca Delfino Vasconcelos e Rodrigo Borba
Falcão. Paciente: FLAUBER WILLIAM VALENTIM DA SILVA.Julgado:“Ordem não conhecida pelo primeiro fundamento e denegada pelos demais, nos termos do voto do relator. Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 080108249.2017.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Guarabira.RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO
(com jurisdição limitada). Impetrante: José Epitácio de Oliveira. Paciente: CÁSSIO ANTÔNIO FÉLIX
ALVES.Julgado:“Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº
0800696-16.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Cajazeiras.RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Impetrante: Claudenir Lopes da Silva Barbosa. Paciente: JUCEMAR
CRISTÓVÃO DA SILVA.Julgado:“Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 6º - PJE) Habeas
Corpus nº 0801076-42.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo.RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Impetrante: Moisés Duarte Chaves Almeida.. Paciente: JOABSON
SOARES DA CUNHA.Julgado:“Ordem denegada pelo primeiro fundamento e não conhecida em relação aos
demais argumentos, nos termos do voto do relator. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 080079064.2017.8.15.0000. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Impetrante: Isaac Augusto Brito de Melo. Paciente: BRUNO SANTOS
LOPES.Julgado:“Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº
0800614-85.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Guarabira.RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Impetrante: Emanuel Messias Pereira de Lucena. Pacientes: JOSÉ RINALDO GOMES DA SILVA e JANILSON LUIZ DA SILVA.Julgado:“Ordem não conhecida pelo primeiro fundamento e
denegada pelos demais, nos termos do voto do relator. Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 080118726.2017.8.15.0000. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Impetrantes: Danhiel Sitônio de Aguiar e outros. Paciente: ALEXEI
RAMOS DE AMORIM.Julgado:“Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 10º - PJE) Habeas
Corpus nº 0801428-97.2017.8.15.0000. Comarca de Cruz do Espírito Santo.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Joallyson Guedes Resende. Paciente: JOSIAS DA SILVA
BARBOSA.Julgado:“Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº
0800434-69.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Guarabira.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. Impetrantes: Antônio Vinícius Santos Oliveira e outros. Paciente: DANIEL DE SOUZA
SILVA.Julgado:“Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral complementar do representante do Ministério Público. Unânime”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº 0800874-65.2017.8.15.0000.
1ª Vara da Comarca de Guarabira.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes:
Antônio Vinícius Santos Oliveira e outros. Pacientes: DANIEL DE SOUZA SILVA, JACKSON GOMES DE SOUSA
e LEONARDO ANDRADE DA SILVA.Julgado:“Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 13º
- PJE) Habeas Corpus nº 0800286-58.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Guarabira.RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: Antônio Vinícius Santos Oliveira e outros. Paciente: LEONARDO ANDRADE DA SILVA.Julgado:“Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 14º - PJE)
Habeas Corpus nº 0801586-55.2017.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Antônio Fábio Rocha Galdino. Paciente: JURACI MARQUES FERREIRA.
Cota:“Adiado para a Sessão de 09.05.2017, a pedido do Advogado José Liberalino da Nóbrega, OAB/PB Nº 1019”.
PROCESSOS FÍSICOS PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº 0000574-74.2015.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: EVANDRO RICARDO DE MELO
(Adv.: Leopoldo Wagner Andrade da Silveira, OAB/PB nº 5.863). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”.
Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor, para a Sessão
do dia 21.02.17”. Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão
do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para
a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 07.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota
da Sessão do dia 09.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 14.03.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 28.03.2017”. Cota da Sessão do dia
16.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 28.03.2017”. Cota da Sessão do dia 21.03.2017: “Adiado para a Sessão
do dia 28.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 28.03.2017”. Cota da
Sessão do dia 28.03.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 18.04.2017”. Cota da Sessão do
dia 30.03.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 18.04.2017”. Cota da Sessão do dia
04.04.2017: “Adiado para a Sessão do dia 18.04.2017”. Cota da Sessão do dia 06.04.2017: “Adiado para a Sessão
do dia 18.04.2017”. Cota da Sessão do dia 11.04.2017: “Adiado para a Sessão do dia 18.04.2017”. Cota da Sessão
do dia 18.04.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 25.04.2017”. Cota da Sessão do dia
20.04.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 25.04.2017”. Cota da Sessão do dia 25.04.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia 02.05.2017”. Cota da Sessão do dia
27.04.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia
02.05.2017”.Julgado:“Conheceu-se parcialmente do recurso e, na parte conhecida, negou-se provimento, nos
termos do voto do relator. Unânime. Expeça-se MANDADO DE PRISÃO. Fez sustentação oral o Adv. Diego da
Silva Marinheiro”. 2º) Apelação Criminal nº 0007411-82.2014.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande.RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
ALUÍZIO BEZERRA FILHO. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves
Teodósio). Apelante: PAULO FRANCINETTE DE OLIVEIRA, ex-prefeito do Município de Massaramduba-PB
(Advs.: Bruno Lopes de Araújo, OAB/PB nº 7.588-A, Johnson Gonçalves de Abrantes, OAB/PB nº 1.663).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 28.03.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia
04.04.2017”. Cota da Sessão do dia 30.03.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 04.04.2017”.
Cota da Sessão do dia 04.04.2017: “Adiado para a Sessão do dia 18.04.2017”. Cota da Sessão do dia 06.04.2017:
“Adiado para a Sessão do dia 18.04.2017”. Cota da Sessão do dia 11.04.2017: “Adiado para a Sessão do dia
18.04.2017”. Cota da Sessão do dia 18.04.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
Sessão do dia 25.04.2017”. Cota da Sessão do dia 20.04.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a Sessão do dia 25.04.2017”. Cota da Sessão do dia 25.04.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para
a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 27.04.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para
a Sessão do dia 02.05.2017”.Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para absolver o apelante, nos termos do voto
do relator. Unânime. Presente o Adv. Bruno Lopes de Araújo”. 3º) Apelação Criminal nº 0022197-05.2012.815.0011.
4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). 1º Apelante: representante do Ministério Público. 2ºs
Apelantes: 1º) ELIOMAR BESERRA DA SILVA, 2º) FRANCISCO ALVES DOS SANTOS, 3º) JOSÉ ALEXANDRE
DOS SANTOS, 4º) LUIZ FIGUEIREDO DE LIMA. 5º) LUCIANO GOMES PEREIRA, e 6º) RENATO SANTOS
BEZERRA (Advs.: Abraão Brito Lira Beltrão, OAB/PB nº 5.444, André Beltrão Gadelha de Sá, OAB/PB nº 16.336,
Paulo de Tarso Loureiro Garcia de Medeiros, OAB/PB nº 8.801, Jack Garcia de Medeiros Neto, OAB/PB nº 15.309,
e Marcel Barbosa Loureiro Garcia Medeiros, OAB/PB Nº 17.727). 1ºs Apelados: os mesmos. 2º Apelado: FRANCELUCE LEAL SOARES (Adv.: Altamar Cardoso da Silva, OAB/PB nº 16.891). 3ºs Apelados: DANIEL FÉLIX DA
SILVA e LUZINALDO ARAÚJO DE SENA (Adv.: Steffi Graff Stalchus, OAB/PB nº 17.463). 4ºs Apelados:
ONILDO NÓBREGA FERREIRA, WENDELL MARQUES CHAVES e GLAUBER LUIZ PEREIRA COSTA (Adv.:
Gilberto Chaves, OAB/PB nº 1.585). Cota da Sessão do dia 04.04.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a
Sessão do dia 11.04.2017”. Cota da Sessão do dia 06.04.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do
dia 11.04.2017”. Cota da Sessão do dia 11.04.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia
18.04.2017”. Cota da Sessão do dia 18.04.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 25.04.2017”.
Cota da Sessão do dia 20.04.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 25.04.2017”. Cota da
Sessão do dia 25.04.2017: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão do dia 02.05.2017”. Cota da Sessão
do dia 27.04.2017: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão do dia 02.05.2017”.Julgado: “Não se conheceu
do recurso ministerial, pela sua intempestividade, deu-se provimento ao apelo de ELIOMAR BESERRA DA SILVA
para absolvê-lo, e negou-se provimento aos demais apelos, nos termos do voto do relator. Unânime. EXPEÇAMSE MANDADOS DE PRISÃO em desfavor de FRANCISCO ALVES DOS SANTOS, JOSÉ ALEXANDRE DOS
SANTOS, LUIZ FIGUEIREDO DE LIMA, LUCIANO GOMES PEREIRA, e RENATO SANTOS BEZERRA. Fez
sustentação oral o Adv. Abraão Brito Lira Beltrão. Presente o Adv. Gilberto Chaves”. 4º) Apelação Criminal nº
0000303-67.2009.815.0531. Comarca de Malta.RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelantes:
FÁBIO EUFLAUSINO BISERRA, FRANCISCO GOMES DOS SANTOS e ISMAEL DOS SANTOS GOMES.
(Defensor Público: Luiz da Silva, OAB/PB nº 4.594). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 18.04.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 25.04.2017”. Cota da Sessão do dia
20.04.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 25.04.2017”. Cota da
Sessão do dia 25.04.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão de 02.05.2017”.
Cota da Sessão do dia 27.04.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia
02.05.2017”.Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. EXPEÇAM-SE
MANDADOS DE PRISÃO”. 5º) Apelação Criminal nº 0001549-79.2011.815.2002. Vara de Entorpecentes da
Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO.
SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: ÂNGELA MÁRCIA DE LIMA
SOUSA (Adv.: Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro, OAB/PB nº 9.132).Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 18.04.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 25.04.2017”.
Cota da Sessão do dia 20.04.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia
25.04.2017”. Cota da Sessão do dia 25.04.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a
Sessão de 02.05.2017”. Cota da Sessão do dia 27.04.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor,
para a Sessão do dia 02.05.2017”.Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator.
Unânime. EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO”. 6º) Apelação Criminal nº 0000639-24.2013.815.0081. Comarca
de Bananeiras.RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: EDNALDO FERREIRA GOMES DE
LIMA (Adv.: Robesmar Oliveira da Silva, OAB/PB nº 18.334). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
18.04.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 25.04.2017”. Cota da
Sessão do dia 20.04.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 25.04.2017”.
Cota da Sessão do dia 25.04.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão de
02.05.2017”. Cota da Sessão do dia 27.04.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a
Sessão do dia 02.05.2017”.Julgado:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime.
EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO”. 7º) Apelação Criminal nº 0013847-57.2014.815.0011. 2ª Vara do Tribunal do
Júri da Comarca de Campina Grande.RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: JOSÉ EDNALDO DA SILVA JÚNIOR (Advs.: Radmila Vasconcelos Hamad,
OAB/PB nº 19.926, e Brunno Misael Di Paula Pinto, OAB/DF nº 28.032). Cota da Sessão do dia 18.04.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 25.04.2017”. Cota da Sessão do dia
20.04.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 25.04.2017”. Cota da
Sessão do dia 25.04.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão de 02.05.2017”.
Cota da Sessão do dia 27.04.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia
02.05.2017”.Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para submeter o réu a novo julgamento, nos termos do voto
do relator. Unânime”. 8º) Apelação Criminal nº 0000013-91.2015.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da
Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS
DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: ALEXANDRE HILÁRIO DE AZEVEDO (Adva.:
Maria Verônica Luna Freire Guerra, OAB/PB nº 9.492). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 18.04.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 25.04.2017”. Cota da Sessão do dia
20.04.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 25.04.2017”. Cota da
Sessão do dia 25.04.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão de 02.05.2017”.
Cota da Sessão do dia 27.04.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia
02.05.2017”.Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. OFICIE-SE”. 9º)
Apelação Criminal nº 0000096-77.2015.815.0751. 1ª Vara da Comarca de Bayeux.RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com
jurisdição limitada). Apelante: MAURÍLIO LUNA (Advs.: Davi Emmanuel A. Cavalcanti, OAB/PB nº 19.350,
Douglas Pinheiro Bezerra, OAB nº 18.567 e Nielsen Salustiano Araújo, OAB/PB nº 18.705). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 18.04.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão
do dia 25.04.2017”. Cota da Sessão do dia 20.04.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para
a Sessão do dia 25.04.2017”. Cota da Sessão do dia 25.04.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a Sessão de 02.05.2017”. Cota da Sessão do dia 27.04.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a Sessão do dia 02.05.2017”.Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de
origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento
do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 10º) Apelação Criminal nº 0000276-80.2015.815.0141. 2ª Vara
da Comarca de Catolé do Rocha.RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: JOSÉ FERREIRA
TORRES NETO (Adv.: Roberto Júlio da Silva, OAB/PB nº 10.649) Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do
dia 18.04.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 25.04.2017”. Cota da
Sessão do dia 20.04.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 25.04.2017”.
Cota da Sessão do dia 25.04.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão de
02.05.2017”. Cota da Sessão do dia 27.04.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a
Sessão do dia 02.05.2017”.Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo para
reconhecer a atenuante da menoridade e reduzir a pena para dois anos e três meses de reclusão, nos termos do
voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de
origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento
do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 11º) Apelação Criminal nº 0002290-80.2015.815.2002. 5ª Vara
Criminal da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: VINÍCIUS
RODOLFO SILVA SOUZA (Adv.: Alberdan Coelho de Souza Silva, OAB/PB nº 17.984). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 18.04.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia
25.04.2017”. Cota da Sessão do dia 20.04.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
Sessão do dia 25.04.2017”. Cota da Sessão do dia 25.04.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a Sessão de 02.05.2017”. Cota da Sessão do dia 27.04.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a Sessão do dia 02.05.2017”.Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator. Unânime. EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO”. 12º) Apelação Criminal nº 000453340.2015.815.0371. 2ª Vara da Comarca de Sousa.RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante:
ERINALDO LINHARES DA SILVA (Advas.: Débora Lopes Pereira, OAB/PB nº 19.868 e Ana Maria Ribeiro, OAB
nº 19.200). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 18.04.2017: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a Sessão do dia 25.04.2017”. Cota da Sessão do dia 20.04.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a Sessão do dia 25.04.2017”. Cota da Sessão do dia 25.04.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a Sessão de 02.05.2017”. Cota da Sessão do dia 27.04.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia 02.05.2017”.Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhemse os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória,
antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 13º) Apelação Criminal nº 001863876.2015.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada).
Apelante: ITAMAR DE SOUZA HORÁCIO (Defensora Pública: Adriana Ribeiro Barboza). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 18.04.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia
25.04.2017”. Cota da Sessão do dia 20.04.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
Sessão do dia 25.04.2017”. Cota da Sessão do dia 25.04.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a Sessão de 02.05.2017”. Cota da Sessão do dia 27.04.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a Sessão do dia 02.05.2017”.Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 14º) Apelação Criminal nº 0021771-29.2015.815.2002. 2ª Vara Criminal da
Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO.
SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: RAFAEL RODRIGO PEREIRA
DE SANTANA (Adv.: José Cephas da Silva Oliveira, OAB/PB nº 4.188). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão
do dia 18.04.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 25.04.2017”. Cota
da Sessão do dia 20.04.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia
25.04.2017”. Cota da Sessão do dia 25.04.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a
Sessão de 02.05.2017”. Cota da Sessão do dia 27.04.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor,
para a Sessão do dia 02.05.2017”.Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator.
Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para
execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo
à Presidência do Tribunal de Justiça”. 15º) Apelação Criminal nº 0000834-53.2016.815.0000. 1ª Vara do Tribunal
do Júri da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: HÉLIO MUNIZ DE
SOUZA (Defensor Público: Paulo Celso do Valle Filho). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
18.04.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 25.04.2017”. Cota da
Sessão do dia 20.04.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 25.04.2017”.
Cota da Sessão do dia 25.04.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão de
02.05.2017”. Cota da Sessão do dia 27.04.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a
Sessão do dia 02.05.2017”.Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime.
Expeça-se guia de execução provisória”. 16º) Apelação Criminal nº 0000181-12.2014.815.0941. Comarca de
Água Branca.RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Apelante: JUAREZ CLEMENTINO
DE LIMA (Adv.: Renildo Feitosa Gomes, OAB/PB nº 17.967). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia