TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7121/2021 - Quinta-feira, 15 de Abril de 2021
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HABEAS CORPUS. TR?FICO DE DROGAS. BUSCA E APREENS?O COLETIVA. NULIDADE.
INSTRU??O DEFICIENTE. SUPRESS?O DE INST?NCIA. INGRESSO NA RESID?NCIA DO R?U.
DOMIC?LIO COMO EXPRESS?O DO DIREITO ? INTIMIDADE. ASILO INVIOL?VEL. EXCE??ES
CONSTITUCIONAIS. INTERPRETA??O RESTRITIVA. INVAS?O PELA POL?CIA. NECESSIDADE DE
JUSTA CAUSA. NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS. TEORIA DOS FRUTOS DA ?RVORE
ENVENENADA. WRIT CONHECIDO EM PARTE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Quanto ? suposta nulidade do
mandado de busca e apreens?o coletivo, a defesa n?o instruiu o writ com c?pia da decis?o que autorizou
a realiza??o de tal dilig?ncia, motivo pelo qual n?o ? poss?vel verificar o teor do ato decis?rio e a
ocorr?ncia de eventual ilegalidade. 2. A an?lise feita no ac?rd?o combatido tamb?m n?o abordou o tema
sob esse enfoque, porquanto se limitou a afirmar, na esteira do que havia feito o Ju?zo sentenciante, a
prescindibilidade de autoriza??o judicial para o ingresso na resid?ncia do acusado, por estarem presentes
fundadas raz?es para tanto. 3. O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercuss?o geral, que o ingresso
for?ado em domic?lio sem mandado judicial apenas se revela leg?timo - a qualquer hora do dia, inclusive
durante o per?odo noturno - quando amparado em fundadas raz?es, devidamente justificadas pelas
circunst?ncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situa??o de flagrante
delito (RE n. 603.616/RO, Rel. Ministro Gilmar Mendes) DJe 8/10/2010). 4. Em nenhum momento foi
explicitado, com dados objetivos do caso, em que consistiria eventual atitude suspeita por parte do r?u,
externalizada em atos concretos. N?o h? refer?ncia a pr?via investiga??o, monitoramento ou campanas no
local. Tamb?m n?o se tratava de averigua??o de den?ncia robusta e atual acerca da exist?ncia de
entorpecentes no interior da resid?ncia (ali?s, n?o h? nem sequer men??o a informa??es an?nimas sobre
a poss?vel pr?tica do crime de tr?fico de drogas pelo autuado). 5. N?o h? como inferir, de fatores outros
que n?o os objetos coletados durante o ingresso da autoridade policial na resid?ncia, que o paciente
estivesse cometendo delito de tr?fico de drogas, ou mesmo outro ato de car?ter permanente, no interior da
casa, entendo n?o haver raz?o s?ria para a mitiga??o da inviolabilidade do domic?lio, ainda que tenha
havido posteriores descoberta e apreens?o, na mochila do r?u, de subst?ncias entorpecentes, sob pena
de esvaziar-se essa franquia constitucional da mais alta import?ncia. 6. Verifica-se, pelos elementos
coligidos aos autos, ter havido apenas a intui??o acerca de eventual crime perpetrado pelo ora paciente, o
que, embora pudesse autorizar abordagem policial, em via p?blica, para averigua??o, n?o configurou, por
si s?, "fundadas raz?es" a permitir o acesso ao seu domic?lio, sem seu consentimento e sem
determina??o judicial. 7. Em que pese eventual boa-f? dos policiais, n?o havia elementos objetivos e
racionais que justificassem a invas?o de domic?lio. Eis a raz?o pela qual, dado que a casa ? asilo
inviol?vel do indiv?duo, desautorizado estava o ingresso na resid?ncia do paciente, de maneira que as
provas coletadas por meio da medida invasiva s?o il?citas. 8. Writ conhecido em parte. Ordem concedida
para declarar a nulidade das provas obtidas a partir do ingresso dos policiais no domic?lio do r?u, bem
como dos elementos derivados de tal dilig?ncia. (HC 471.925/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Rel. p/
Ac?rd?o Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 12/11/2019, DJe 02/12/2019).
STJ: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PR?PRIO. TR?FICO DE DROGAS. PRIS?O EM
FLAGRANTE. TORTURA. SUPRESS?O DE INST?NCIA. REVIS?O F?TICO-PROBAT?RIA. ACESSO A
DADOS CONSTATE DOS CELULARES APREENDIDOS SEM ORDEM JUDICIAL. VIOLA??O DA
INTIMIDADE. NULIDADE DA PROVA. BUSCA DOMICILIAR. PROVA DERIVADA RECONHECIDA NO
AC?RD?O IMPUGNADO. NULIDADE. LEGALIDADE DO FLAGRANTE. APREENS?O DE DROGAS E
DINHEIRO QUANDO DA ABORDAGEM POLICIAL EM VIA P?BLICA. ORDEM CONCEDIDA DE OF?CIO.
1. Diante da hip?tese de habeas corpus substitutivo de recurso pr?prio, a impetra??o sequer deveria ser
conhecida, segundo orienta??o jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do pr?prio Superior
Tribunal de Justi?a - STJ. Contudo, considerando as alega??es expostas na inicial, razo?vel a an?lise do
feito para verificar a exist?ncia de eventual constrangimento ilegal que justifique a concess?o da ordem de
of?cio. 2. A suposta tortura sofrida pelo paciente n?o foi analisada pelo Tribunal de origem no julgamento
do ac?rd?o impugnado, o que impede o conhecimento da mat?ria por esta Corte Superior, sob pena de
incorrer em indevida supress?o de inst?ncia. Ademais, n?o consta dos autos a exist?ncia de prova pr?constitu?da de que o paciente tenha sido "espancado" pelos policiais durante a abordagem, sendo que a
aferi??o de tais alega??es demanda aprofundado revolvimento de conte?do f?tico-probat?rio,
procedimento vedado na via estreita do habeas corpus. 3. Esta Corte Superior de Justi?a considera il?cita
o acesso aos dados do celular extra?dos do aparelho celular apreendido em flagrante, quando ausente de
ordem judicial para tanto, ao entendimento de que, no acesso aos dados do aparelho, se tem a devassa
de dados particulares, com viola??o ? intimidade do agente. Precedentes. 4. A obten??o de fotos no
celular do paciente se deu em viola??o de normas constitucionais e legais, a revelar a inadmissibilidade da
prova, nos termos do art. 157, caput, do C?digo de Processo Penal - CPP, de forma que, devem ser
desentranhadas dos autos, bem como aquelas derivadas. No caso, somente ap?s a viola??o dos dados