Publicação: quinta-feira, 30 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4981
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Precatório nº 1602863-81.2022.8.12.0000Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros
PúblicosRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: R. C.Advogado: Thiago Miotello Valieri (OAB: 13399/MS)Requerido: E. de
M. G. do S.Advogado: Vitor André de Matos Rocha Martinez Vila (OAB: 22633/MS)Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/
Nº 001, DE 27 DE MAIO DE 2022, DJ Nº 10.845,que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos
precatórios inscritos para todos orçamentos, ficam intimados os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos
com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias manifestar nos
autos EXPRESSAMENTE se têm interesse na realização do acordo direto, nos termos do Edital nº 001/2022. Recomenda-se
celeridade nas manifestações, uma vez que exíguo é o prazo de tramitação do acordo (concordância, elaboração dos cálculos,
intimações, homologação e expedição dos alvarás) o que implica rapidez no recebimento do crédito. No mesmo prazo, deverá
o advogado apresentar o contrato de honorários, se for o caso, bem como manifestar se tem interesse em participar do acordo
direto. Ficando cientes de que o deságio será conforme tabela abaixo, considerando a UFERMS do mês de JUNHO- R$ 46,59:
5% Até 2.500 Uferms R$ 116.521,58 10% 2.501 até 3.000 Uferms R$ 116.521,59 a R$ 139.816,58 15% 3.001 até 4.000 Uferms
R$ 139.816,59 a R$ 186.406,58 20% 4.001 até 5.000 Uferms R$ 186.406,59 a R$ 232.996,58 25% 5.001 até 8.000 Uferms R$
232.996,59 a R$ 372.766,58 30% 8.001 até 10.000 Uferms R$ 372.766,59 a R$ 465.946,58 35% 10.001 até 12.500 Uferms R$
465.946,59 a R$ 582.421,58 40% 12.501 Uferms em diante R$ 582.421,59 em diante
Precatório nº 1602864-66.2022.8.12.0000Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros
PúblicosRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: V. R. R. M.Advogada: Izabel Cristina Ribeiro de Oliveira (OAB: 9191/
MS)Requerido: E. de M. G. do S.Advogado: Vitor André de Matos Rocha Martinez Vila (OAB: 22633/MS)Advogado: Eimar
Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)Interessada: I. C. R. de O.Advogada: Izabel Cristina Ribeiro de Oliveira (OAB: 9191/
MS)Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001, DE 27 DE MAIO DE 2022, DJ Nº 10.845,que disciplina as regras para
o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos orçamentos, ficam intimados os beneficiários e
respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo,
no prazo de 10 (dez) dias manifestar nos autos EXPRESSAMENTE se têm interesse na realização do acordo direto, nos
termos do Edital nº 001/2022. Recomenda-se celeridade nas manifestações, uma vez que exíguo é o prazo de tramitação do
acordo (concordância, elaboração dos cálculos, intimações, homologação e expedição dos alvarás) o que implica rapidez no
recebimento do crédito. No mesmo prazo, deverá o advogado apresentar o contrato de honorários, se for o caso, bem como
manifestar se tem interesse em participar do acordo direto. Ficando cientes de que o deságio será conforme tabela abaixo,
considerando a UFERMS do mês de JUNHO- R$ 46,59: 5% Até 2.500 Uferms R$ 116.521,58 10% 2.501 até 3.000 Uferms R$
116.521,59 a R$ 139.816,58 15% 3.001 até 4.000 Uferms R$ 139.816,59 a R$ 186.406,58 20% 4.001 até 5.000 Uferms R$
186.406,59 a R$ 232.996,58 25% 5.001 até 8.000 Uferms R$ 232.996,59 a R$ 372.766,58 30% 8.001 até 10.000 Uferms R$
372.766,59 a R$ 465.946,58 35% 10.001 até 12.500 Uferms R$ 465.946,59 a R$ 582.421,58 40% 12.501 Uferms em diante R$
582.421,59 em diante
Precatório nº 1602865-51.2022.8.12.0000Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros
PúblicosRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: S. L.Advogado: Thiago Miotello Valieri (OAB: 13399/MS)Requerido: E. de M.
G. do S.Advogada: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS)Advogado: Vitor André de Matos Rocha Martinez Vila (OAB:
22633/MS)Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001, DE 27 DE MAIO DE 2022, DJ Nº 10.845,que disciplina as regras
para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos orçamentos, ficam intimados os beneficiários
e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo,
no prazo de 10 (dez) dias manifestar nos autos EXPRESSAMENTE se têm interesse na realização do acordo direto, nos
termos do Edital nº 001/2022. Recomenda-se celeridade nas manifestações, uma vez que exíguo é o prazo de tramitação do
acordo (concordância, elaboração dos cálculos, intimações, homologação e expedição dos alvarás) o que implica rapidez no
recebimento do crédito. No mesmo prazo, deverá o advogado apresentar o contrato de honorários, se for o caso, bem como
manifestar se tem interesse em participar do acordo direto. Ficando cientes de que o deságio será conforme tabela abaixo,
considerando a UFERMS do mês de JUNHO- R$ 46,59: 5% Até 2.500 Uferms R$ 116.521,58 10% 2.501 até 3.000 Uferms R$
116.521,59 a R$ 139.816,58 15% 3.001 até 4.000 Uferms R$ 139.816,59 a R$ 186.406,58 20% 4.001 até 5.000 Uferms R$
186.406,59 a R$ 232.996,58 25% 5.001 até 8.000 Uferms R$ 232.996,59 a R$ 372.766,58 30% 8.001 até 10.000 Uferms R$
372.766,59 a R$ 465.946,58 35% 10.001 até 12.500 Uferms R$ 465.946,59 a R$ 582.421,58 40% 12.501 Uferms em diante R$
582.421,59 em diante
Precatório nº 1602868-06.2022.8.12.0000Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros
PúblicosRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: N. da S. A.Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS)Advogada:
Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS)Requerido: E. de M. G. do S.Advogado: Vitor André de Matos Rocha Martinez
Vila (OAB: 22633/MS)Advogado: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)Interessado: S. e C. S. de A.Advogada: Adriana
Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS)Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS)Considerando o EDITAL/
CASC/PGE/MS/Nº 001, DE 27 DE MAIO DE 2022, DJ Nº 10.845,que disciplina as regras para o processamento do acordo
referente aos precatórios inscritos para todos orçamentos, ficam intimados os beneficiários e respectivos patronos constituídos
nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias manifestar
nos autos EXPRESSAMENTE se têm interesse na realização do acordo direto, nos termos do Edital nº 001/2022. Recomenda-se
celeridade nas manifestações, uma vez que exíguo é o prazo de tramitação do acordo (concordância, elaboração dos cálculos,
intimações, homologação e expedição dos alvarás) o que implica rapidez no recebimento do crédito. No mesmo prazo, deverá
o advogado apresentar o contrato de honorários, se for o caso, bem como manifestar se tem interesse em participar do acordo
direto. Ficando cientes de que o deságio será conforme tabela abaixo, considerando a UFERMS do mês de JUNHO- R$ 46,59:
5% Até 2.500 Uferms R$ 116.521,58 10% 2.501 até 3.000 Uferms R$ 116.521,59 a R$ 139.816,58 15% 3.001 até 4.000 Uferms
R$ 139.816,59 a R$ 186.406,58 20% 4.001 até 5.000 Uferms R$ 186.406,59 a R$ 232.996,58 25% 5.001 até 8.000 Uferms R$
232.996,59 a R$ 372.766,58 30% 8.001 até 10.000 Uferms R$ 372.766,59 a R$ 465.946,58 35% 10.001 até 12.500 Uferms R$
465.946,59 a R$ 582.421,58 40% 12.501 Uferms em diante R$ 582.421,59 em diante
Precatório nº 1602869-88.2022.8.12.0000Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros PúblicosRelator(a):
Vice-PresidenteRequerente: J. A. R.Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP)Advogado:
Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS)Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS)Requerido: E. de M. G. do
S.Advogada: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345/MS)Advogada: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS)Considerando
o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001, DE 27 DE MAIO DE 2022, DJ Nº 10.845,que disciplina as regras para o processamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.