Publicação: quinta-feira, 30 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4981
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Estado: Henri Dhouglas Ramalho (OAB: 25169B/MS)Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V do CPC, inadmito o Recurso
Especial interposto por Ivanilda de Fátima Dadalto. Às providências.
Recurso Especial nº 0820984-03.2016.8.12.0001/50001Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos
e Individuais HomogêneosRelator(a): Vice-PresidenteRecorrente: Ivanilde Aparecida SoaresAdvogado: Renata Barbosa
Lacerda (OAB: 7402/MS)Recorrido: Estado de Mato Grosso do SulProc. do Estado: João Cláudio dos Santos (OAB: 9782B/MS)
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V do CPC, inadmito o Recurso Especial interposto por Ivanilde Aparecida Soares. Às
providências.
Cumprimento de sentença nº 1405722-93.2018.8.12.0000/50005Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara ÚnicaRelator(a):
Vice-PresidenteExeqüente: Edson Ernesto Ricardo PortesAdvogado: Edson Ernesto Ricardo Portes (OAB: 7521/MS)Exeqüente:
João PretteAdvogado: Edson Ernesto Ricardo Portes (OAB: 7521/MS)Exeqte: Wanda Scarpin PretteAdvogado: Edson Ernesto
Ricardo Portes (OAB: 7521/MS)Exectda: Martha Pereira ChueriAdvogado: José Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB: 12363/
SP)Advogado: Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB: 118685/SP)Executado: Leo ChueriAdvogado: José Manoel de Arruda
Alvim Netto (OAB: 12363/SP)Advogado: Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB: 118685/SP)Vistos. Conforme se verifica
da cópia do despacho de f. 128 e do extrato de f. 126/127, os executados neste Cumprimento de Sentença não são credores
na Ação Rescisória n. 1412576-06.2018.8.12.0000, tampouco no Cumprimento de Sentença a ela vinculado no sequencial
50006. Ademais, já foi determinado o levantamento do depósito prévio naquela demanda principal (f. 925) e extinto o respectivo
Cumprimento pela satisfação da dívida (f. 199). Deste modo, nenhuma utilidade prática terá a penhora no rosto dos autos
pretendida pelo ora exequente, posto que mesmo existindo saldo remanescente este deverá ser liberado à executada em
virtude da extinção já declarada, razão pela qual reconsidero o despacho de f. 122. Intime-se o exequente para, no prazo de 05
dias, indicar bens passíveis de penhora para prosseguimento desta demanda executiva. Às providências.
Recurso Especial nº 1414059-66.2021.8.12.0000/50001Comarca de Dourados - 1ª Vara CriminalRelator(a): VicePresidenteRecorrente: L. D. S.Advogado: Fellipe Penco Faria (OAB: 22185/MS)Advogado: Vitor Sabino Rasslan (OAB: 27015/
MS)Advogada: Barbara de Jesus Palomanes Rasslan (OAB: 22543/MS)Advogado: Maurício Nogueira Rasslan (OAB: 6921/MS)
Recorrido: M. P. E.Proc. Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS)Aguarde-se em Secretaria o julgamento do recurso
pendente (sequencial 50000). Após o julgamento, façam-me estes autos conclusos. Às providências. Intimem-se.
Recurso Especial nº 1414059-66.2021.8.12.0000/50001Comarca de Dourados - 1ª Vara CriminalRelator(a): VicePresidenteRecorrente: L. D. S.Advogado: Fellipe Penco Faria (OAB: 22185/MS)Advogado: Vitor Sabino Rasslan (OAB: 27015/
MS)Advogada: Barbara de Jesus Palomanes Rasslan (OAB: 22543/MS)Advogado: Maurício Nogueira Rasslan (OAB: 6921/MS)
Recorrido: M. P. E.Proc. Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS)Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC,
inadmito o Recurso Especial interposto por L. D. S. Às providências.
Recurso Especial nº 0000447-93.2010.8.12.0012/50002Comarca de Ivinhema - 1ª VaraRelator(a): Vice-PresidenteRecorrente:
Gilberto de Melo CabreiroAdvogado: Giovanna Maria Assis Trad Cavalcanti (OAB: 8650/MS)Recorrente: Gislaine de Matos
Rodrigues CabreiraAdvogado: Giovanna Maria Assis Trad Cavalcanti (OAB: 8650/MS)Recorrido: Sinomar RicardoAdvogado:
Wilson F. Fernandes Filho (OAB: 7729/MS)Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS)Recorrido: Orozimbo Ruela de
Oliveira NetoAdvogada: Gisele Baggio da Silva Sartor (OAB: 10855/MS)Recorrido: Município de IvinhemaProc. Município:
Fernando Pereira (OAB: 21374/MS)Proc. Município: Mariel Sasada Ronchesel Martin (OAB: 19355/MS)Ao recorrido para
apresentar resposta
Cumprimento Provisório de Sentença nº 1404833-13.2016.8.12.0000/50004Comarca de Pedro Gomes - Vara ÚnicaRelator(a):
Vice-PresidenteExeqüente: Alexsandre de Carvalho OliveiraAdvogado: Alexsandre de Carvalho Oliveira (OAB: 11171/MS)
Executado: J.V. Móveis e Eletro Ltda - MEAdvogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS)Exectda: Ana Catarina Teodoro da
Silva GontijoAdvogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS)Interessado: Roberto Santana da SilvaAdvogado: Alexsandre
de Carvalho Oliveira (OAB: 11171/MS)Intimação das executadas, por seus Procuradores, para apresentarem manifestação,
conforme determinado na decisão de p. 59-61.
DEPARTAMENTO DE PRECATÓRIOS
Coordenadoria de Processamento de Precatórios
Precatório nº 1602862-96.2022.8.12.0000Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros
PúblicosRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: N. S. C. M.Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS)Advogado:
Juliana Miranda Rodrigues da Cunha Passarelli (OAB: 9047/MS)Requerido: E. de M. G. do S.Advogada: Cristiane da Costa
Carvalho (OAB: 7457/MS)Advogado: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)Interessado: P. S. A. S.Advogado: Gustavo
Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS)Advogado: Juliana Miranda Rodrigues da Cunha Passarelli (OAB: 9047/MS)Considerando
o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001, DE 27 DE MAIO DE 2022, DJ Nº 10.845,que disciplina as regras para o processamento
do acordo referente aos precatórios inscritos para todos orçamentos, ficam intimados os beneficiários e respectivos patronos
constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias
manifestar nos autos EXPRESSAMENTE se têm interesse na realização do acordo direto, nos termos do Edital nº 001/2022.
Recomenda-se celeridade nas manifestações, uma vez que exíguo é o prazo de tramitação do acordo (concordância, elaboração
dos cálculos, intimações, homologação e expedição dos alvarás) o que implica rapidez no recebimento do crédito. No mesmo
prazo, deverá o advogado apresentar o contrato de honorários, se for o caso, bem como manifestar se tem interesse em
participar do acordo direto. Ficando cientes de que o deságio será conforme tabela abaixo, considerando a UFERMS do mês de
JUNHO- R$ 46,59: 5% Até 2.500 Uferms R$ 116.521,58 10% 2.501 até 3.000 Uferms R$ 116.521,59 a R$ 139.816,58 15% 3.001
até 4.000 Uferms R$ 139.816,59 a R$ 186.406,58 20% 4.001 até 5.000 Uferms R$ 186.406,59 a R$ 232.996,58 25% 5.001 até
8.000 Uferms R$ 232.996,59 a R$ 372.766,58 30% 8.001 até 10.000 Uferms R$ 372.766,59 a R$ 465.946,58 35% 10.001 até
12.500 Uferms R$ 465.946,59 a R$ 582.421,58 40% 12.501 Uferms em diante R$ 582.421,59 em diante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.