Publicação: terça-feira, 26 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4937
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Agravado: S. F. E. I. LTDA (Massa Falida)Advogada: Karyna Hirano do Santos (OAB: 9999/MS)Advogado: Rafael Vincensi (OAB:
16160/MS)Agravado: S. M. E. e P. LTDA (Massa Falida)Advogada: Karyna Hirano do Santos (OAB: 9999/MS)Advogado: Rafael
Vincensi (OAB: 16160/MS)Agravado: S. P. E. P. LTDA (Massa Falida)Advogado: Octaviano Bazilio Duarte Filho (OAB: 173448/
SP)Advogado: Henrique Rodrigues Forssell (OAB: 226961/SP)Interessado: G. de B. C. M. B.Advogado: Daniel Penteado de
Castro (OAB: 220869/SP)Interessado: V. - V. C. C. e P. S. LTDAInteressado: V. C. C. e P. S. LTDAAssim, com base no artigo
313, inc. II, do CPC/2015, defiro o requerimento das agravadas e determino a suspensão do processo por trinta (30) dias.
Aguardem-se os autos em Cartório. Cumpra-se.
Agravo de Instrumento nº 1420675-57.2021.8.12.0000Comarca de Dourados - 2ª Vara CívelRelator(a): Des. Alexandre
RaslanAgravante: Ivete Batista dos SantosAdvogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)Agravado: Banco
Bradesco Financiamentos S.A.Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS)Agravado: Banco Bradesco
S.A.Nos termos do art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, determino a intimação do(s) agravante(s) para que,
no prazo de 5 dias, junte(m) aos autos, por petição, o Relatório de Cálculo de Conta Judicial (GRJ), cuja emissão é possível no
Sistema de Automação Judiciária (SAJ) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (Serviços/Custas Processuais), visando
comprovar o valor das custas ou despesas processuais que deveriam ser adiantadas. Transcorrido o prazo, com ou sem
manifestação, conclusos.
Embargos de Declaração Cível nº 1420696-33.2021.8.12.0000/50000Comarca de Campo Grande - 2ª Vara CívelRelator(a):
Des. Eduardo Machado RochaEmbargante: U. C. G. M. C. de T. M.Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS)
Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS)Embargada: M. V. S. L. C. T.RepreLeg: Maria Ignês Santa Lucci CruzettaAdvogada:
Jakeline Lago Rodrigues dos Santos (OAB: 15994/MS)Advogado: Anaísa Maria Gimenes Banhara (OAB: 21720/MS)Por terem
os embargos de declaração efeito modificativo e em razão da garantia constitucional do contraditório estabelecido pelo inciso
LV do artigo 5º da Constituição Federal, c/c art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para
manifestar-se no prazo legal de 05 (cinco) dias. P.I.
Ação Rescisória nº 1600021-68.2012.8.12.0000Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e SucessõesRelator(a):
Des. Dorival Renato PavanAutora: Amélia Barbosa DurãesAdvogado: Osvaldo Durães Neto (OAB: 14052/MS)Advogada:
Suzana de Camargo Gomes (OAB: 16222/MS)Autor: Osvaldo Durães NetoAdvogada: Suzana de Camargo Gomes (OAB: 16222/
MS)Advogado: Osvaldo Durães Neto (OAB: 14052/MS)Réu: Etelvina Garcete Xavier (Espólio)CurEsp: Defensoria Pública do
Estado de Mato Grosso do SulDPGE - 2ª Inst.: Maria José do NascimentoRéu: Ivo de LimaCurEsp: Defensoria Pública do
Estado de Mato Grosso do SulDPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS)Ré: Margaret GimenesCurEsp:
Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do SulDPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS)Réu:
Carmar Comércio Produtos Agrícolas e Transportes Rodoviários Ltda - EppAdvogado: Thiago Rodrigues Filomeno (OAB: 37190/
DF)Advogado: Marlucio Lustosa Bonfim (OAB: 16619/DF)Réu: Nabor BothDPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS)
Vistos, etc. Os autores peticionaram às f. 6462-6463, aduzindo que constou no andamento processual da presente demanda
a designação de julgamento para 11.07.2022, motivo por que pleiteiam a manutenção do quanto ali estampado diante de
outros compromissos firmados (f. 6464-6465). De fato, em virtude do feriado local do dia 13.06.2022 que, a princípio, seria
a próxima data de julgamento do feito, o despacho de f. 6457 agendou a sessão do mês de junho para o dia 20; contudo o
sistema automaticamente lançou o processo para a sessão a se realizar em julho, qual seja, 11.07.2022, constando tal data no
andamento processual. Assim, com o fito de evitar prejuízos às partes, defiro a manutenção do julgamento desta ação rescisória
na sessão a se realizar em 11.07.2022. Intimem-se.
Agravo de Execução Penal nº 1601493-67.2022.8.12.0000Comarca de Dourados - 3ª Vara CriminalRelator(a): Des. Jonas
Hass Silva JúniorAgravante: Marcelo EstigarribiaAdvogado: Ewerton Araújo de Brito (OAB: 11922/MS)Agravado: Ministério
Público EstadualProm. Justiça: Juliano Albuquerque (OAB: 8060/MS)Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça
para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n.
411/2018 do TJMS).
Agravo de Execução Penal nº 1601493-67.2022.8.12.0000Comarca de Dourados - 3ª Vara CriminalRelator(a): Des. Jonas
Hass Silva JúniorAgravante: Marcelo EstigarribiaAdvogado: Ewerton Araújo de Brito (OAB: 11922/MS)Agravado: Ministério
Público EstadualProm. Justiça: Juliano Albuquerque (OAB: 8060/MS)O presente agravo de execução penal foi distribuído por
vinculação a este Relator em razão do agravo de execução penal nº. 1601416-58.2022.8.12.0000. Em consulta ao SAJ e
a manifestação de p. 139/142, verifica-se que o presente recurso possui as mesmas partes e causa de pedir do agravo de
execução penal nº. 1601416-58-2022.8.12.0000, sendo a inicial de ambos idênticas. Assim, considerando que os fatos já estão
sendo analisados no agravo de execução penal nº. 1601416-58-2022.8.12.0000, indefiro o presente pedido e determino seu
arquivamento. Int.
Apelação Criminal nº 0000493-88.2021.8.12.0047Comarca de Terenos - Vara ÚnicaRelator(a): Des. Luiz Claudio Bonassini
da SilvaApelante: Elizeu Silva de GodoiAdvogado: Felipe Vilhalba Alencar (OAB: 24536/MS)Apelado: Ministério Público
EstadualProm. Justiça: Eduardo de Araujo Portes GuedesDeterminada a intimação pessoal do apelante sobre o despacho de f.
423, verifica-se que ele se encontra residindo na Comarca de Ponta Porã, conforme certidão de f. 428. Sendo assim, expeça-se
precatória para os fins de intimar-se o apelante do respectivo despacho. Dil. legais.
Apelação Criminal nº 0001167-98.2021.8.12.0004Comarca de Amambai - Vara CriminalRelator(a): Desª. Dileta Terezinha
Souza ThomazApelante: Rodrigo de Oliveira RomeirosDPGE - 1ª Inst.: Eurico Bartolomeu Ribeiro NetoApelado: Ministério
Público EstadualProm. Justiça: Michel Maesano MancuelhoÀ Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer, bem
como para manifestar eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do Provimento CSM nº 411/2018. Após,
retornem-me conclusos. Às providências.
Apelação Criminal nº 0008402-91.2022.8.12.0001Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do JúriRelator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da SilvaApelante: Douglas Henrique Coelho GomesAdvogado: Antônio Cairo Frazão Pinto (OAB: 15319/
MS)Apelado: Ministério Público EstadualProm. Justiça: Livia Carla Guadanhim Bariani (OAB: 8705/MS)Atenda-se ao pedido de
f. 1.272, com baixa dos autos ao juízo de origem, se necessário. Em seguida, proceda-se a nova intimação do advogado do réu
Douglas Henrique para o cumprimento do item 1 da determinação de f. 1.269.
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