Publicação: terça-feira, 31 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4797
983
Processo 0001902-36.2018.8.12.0005 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável
Réu: A.S.M.
ADV: ROSALI BARBOSA S.L DOS SANTOS (OAB 5383/MS)
Intimem-se o réu Adilson dos Santos Martins, por meio da advogada constituída acerca do r. despacho proferido: Avoquei
os autos para o fim de corrigir o erro material constante no relatório da sentença às fls. 157, no que se referem aos parágrafos
“5, 6 e 7”, quais sejam: “O Ministério Público requereu o aditamento da denúncia para o fim de imputar ao réu a conduta típica
descrita no art. 217-A, do Código Penal, por diversas vezes, em continuidade delitiva (art. 71, do Código Penal), contra duas
vítimas, as menores Ellen Vitória Pereira Gomes e Evelyn Vitória Torres Gomes (fls. 109/11). A Defesa apresentou resposta à
acusação (fls. 117-118). Foram ouvidas testemunhas e interrogado o réu (fl. 147 e 154)”. Assim, torno sem efeito os referidos
parágrafos, que constaram equivocadamente na sentença, uma vez que não pertencem a esses autos. No mais, mantém-se
inalterado os demais termos.”
Processo 0002753-41.2019.8.12.0005 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Vias de fato
Réu: W.S.F.
ADV: MARCELLO AUGUSTO F. DA S. PORTOCARRERO (OAB 7046/MS)
ADV: LUISA HELENA FRANCO GODOY (OAB 24095/MS)
Intimem-se o réu Walmir de Souza Ferreira, por intermédio do advogado constituído acerca do despacho proferido: “1.
Verifica-se dos autos que a petição juntada à fl. 100 trata-se do mesmo documento (cópia) juntado anteriormente à fl. 96. Assim,
conforme determinado em audiência (fl. 97), o réu saiu intimado a constituir novo advogado, diante da renúncia apresentada,
no prazo de 10 (dez) dias. Aguarde-se o decurso de prazo para o réu. Decorrido o prazo sem manifestação, desde já nomeio a
Defensoria Pública Estadual. 2. Sem prejuízo, tendo sido encerrada a instrução processual, dê-se vistas dos autos ao Ministério
Público Estadual para apresentar suas alegações finais, no prazo legal. Às providências e intimações necessárias.”
Processo 0004167-11.2018.8.12.0005 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça
Réu: W.V.F.
ADV: ALUISIO CÁCERES PAES (OAB 15296/MS)
Intimem-se o réu Wilson Vicente Ferreira, por meio do advogado constituído para apresentar alegações finais, dentro do
prazo legal.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL - INFÂNCIA E JUVENTUDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0187/2021
Processo 0001691-34.2017.8.12.0005 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Econômica
Réu: José Pereira Damasceno
ADV: ALUISIO CÁCERES PAES (OAB 15296/MS)
Intimem-se o réu José Pereira Damasceno, por meio do advogado constituído acerca da r. sentença proferida, cuja parte
segue transcrita: “Considerando que o acusado José Pereira Damasceno cumpriu intralmente as condições impostas na
suspensão condicional do processo, conforme parecer do representante do MP de fl. 186, declara-se extinta sua punibilidadem
com fundamento no art. 89, 5°, da Lei n° 9.099/95.”
Juizado Especial Adjunto Cível de Aquidauana
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0403/2021
Processo 0800017-46.2021.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral
Exeqte: Iracilda Damasceno Ferreira
ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 24460A/MS)
ADV: HENRIQUE LUIZ DE SOUZA CARVALHO DOMINGUES (OAB 21720A/MT)
ADV: ANGELO ELZO MAZZINI (OAB 19553/MS)
ADV: ED PATRIK GUIMARÃES DA SILVA (OAB 18753/MS)
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição da parte executada que informa o
cumprimento da obrigação de fazer/ pagar.
Processo 0800192-74.2020.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Exectdo: Sky Serviços de Televisao Ltda
ADV: DENNER DE BARRROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)
ADV: PAULO ROBERTO DOS SANTOS SILVA (OAB 214300/RJ)
(...) intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado, ou, caso seja defendida pela Defensoria Pública, pessoalmente,
para que promova o pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena incidir multa de 10%
sobre o valor da dívida, nos termos do art. 523 do novo Código de Processo Civil. A determinação de incidência de honorários
advocatícios, conforme prevê o art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, mostra-se incompatível com a execução de título
judicial submetida ao rito dos Juizados Especiais, por flagrante incompatibilidade com o disposto no art. 55, da Lei n. 9.099/95,
que prevê o cabimento de arbitramento de honorários advocatícios somente na hipótese de má- fé e na fase recursal. Não
adimplida a dívida no prazo assinalado, intime-se o exequente para requerer o que entender pertinente. Às providências e
intimações necessárias
Processo 0800257-35.2021.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqte: Lucyanne Gonçalves Bretas
ADV: ANNA CAROLINA MACÊDO BRETAS (OAB 58853GO)
(...) intime-se o exequente para requerer o que for cabível, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Intimem-se. Às
providências.
Processo 0800375-11.2021.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Exeqte: Alex Prado Trindade
ADV: LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 16625/MT)
ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 24460A/MS)
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição da parte executada que informa o
cumprimento da obrigação de fazer/ pagar.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.