Publicação: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4669
693
2ª Vara Cível de Paranaíba
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0040/2021
Processo 0002625-45.2020.8.12.0018 (processo principal 0000001-91.2018.8.12.0018) - Incidente de Suspeição Cível
- Inventário e Partilha
Reqte: Marcelo Valim de Mello - Reqdo: Ruy Valim de Melo Junior
ADV: RONALDO CARVALHO DE SOUZA (OAB 332738/SP)
ADV: RUY VALIM DE MELO JUNIOR (OAB 5040/MS)
Ficam as partes cientes do retorno dos autos e, em nada sendo requerido em 15 dias o processo será arquivado
Processo 0800072-55.2021.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência
Autora: Neide dos Santos Queiroz
ADV: LAÍS BENITO CORTES DA SILVA (OAB 415467/SP)
Ante o exposto, com fundamento no art. 300, caput, do CPC, INDEFIRO A LIMINAR postulada. Considerando que a parte
autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização
de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes,
princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc. V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação). Vale anotar que, de
acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, “ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação”,
sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar. Cite-se a parte ré para, querendo,
apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação
importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC. Apresentada
contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova
conclusão. Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Processo 0800073-40.2021.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência
Autora: Neide dos Santos Queiroz - Réu: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Npl Ii
ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 21164A/MS)
ADV: LAÍS BENITO CORTES DA SILVA (OAB 415467/SP)
Ante o exposto, com fundamento no art. 300, caput, do CPC, INDEFIRO A LIMINAR postulada. Considerando que a parte
autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização
de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes,
princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc. V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação). Vale anotar que, de
acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, “ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação”,
sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar. Cite-se a parte ré para, querendo,
apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação
importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC. Apresentada
contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova
conclusão. Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Processo 0800085-98.2014.8.12.0018 - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos
Exeqte: L.F.C.P. - Exectdo: J.C.P.
ADV: CARLOS RAFAEL SILVA
ADV: ROGERIO DIAS RODRIGUES (OAB 15315B/MS)
Diga a parte credora, em 10 dias, requrendo o que de direito.
Processo 0800129-10.2020.8.12.0018 - Monitória - Cheque
Autor: Dionatan Leandro Silveira
ADV: POLLIANA RODRIGUES DA SILVA (OAB 270588/SP)
Diga a parte autora em 15 dias.
Processo 0800192-98.2021.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Autora: Shirlei Regina de Jesus Manzoli da Silva
ADV: FERNANDA RIBEIRO FAQUINETI (OAB 16880/MS)
Ante o exposto, indefiro a liminar postulada na petição inicial. Considerando que a parte autora manifestou na petição
inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou
mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação,
nos termos do art. 2º, inc. V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação). Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º
do mesmo artigo, “ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação”, sendo corolário lógico desse
postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar. Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo
de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão
quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC. Apresentada contestação, intime-se a parte autora
para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão. Na sequência, intimem-se as partes para
especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao
objeto da demanda, sob pena de indeferimento. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências.
Processo 0800220-03.2020.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito
Autora: Ironilda Ferreira de Freitas - Réu: Banco Bradesco S/A
ADV: PAULO EDUARDO PRADO (OAB 15026A/MS)
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
Ficam as partes cientes do retorno dos autos e, em nada sendo requerido em 15 dias o processo será arquivado
Processo 0800382-71.2015.8.12.0018 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos
Reqte: Banco do Brasil S/A - Reqda: Beatriz de Oliveira Queiroz
ADV: LUIZ CARLOS ICETY ANTUNES (OAB 10062/MS)
ADV: DEISE QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 13675B/MS)
ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473A/MS)
Ficam as partes cientes do retorno dos autos e, em nada sendo requerido em 15 dias o processo será arquivado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.