Publicação: quarta-feira, 16 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4577
312
Apelada: Iracema Nolasco Fiorenza
Apelado: Milton Aires Viana Filho
Advogado: Brenda Fernandes Barra (OAB: 13443/PA)
Advogado: Eduardo Marcelo Aires Viana (OAB: 24797/PA)
Vistos. Indefiro o pedido de f. 993, tendo em vista que a parte recorrente teve tempo mais suficiente para comprovar sua
hipossuficiência. Assim, intimem-se os recorrentes para, no prazo improrrogável de cinco dias, cumprirem o despacho de f. 712,
sob pena de não conhecimento do recurso.
Embargos de Declaração Cível nº 0815633-49.2016.8.12.0001/50000
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível
Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Embargante: Jcd Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado: Fabio Suguimoto (OAB: 190204/SP)
Advogado: Marcelo Ferreira de Paulo (OAB: 250483/SP)
Embargado: Rodrigo Silva Gonçalves
Advogado: Fernando Monteiro Scaff (OAB: 9053/MS)
Embargada: Raquel Silva Gonçalves
Advogado: Fernando Monteiro Scaff (OAB: 9053/MS)
Vistos, etc... Em atenção ao artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para, querendo,
no prazo legal, manifestar-se sobre os embargos opostos. P.I.C.-se. Campo Grande, 14 de setembro de 2020 Des. Marcos José
de Brito Rodrigues Relator
Embargos de Declaração Cível nº 0820859-64.2018.8.12.0001/50001
Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Nélio Stábile
Embargante: Rafaela Barbosa Sadalla Araújo
Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS)
Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS)
Advogado: Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB: 14983/MS)
Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Juliana Nunes Matos (OAB: 11966/MS)
Embargado: Reitor da Universidade Católica Dom Bosco (UCDB)
Advogada: Leticia Lacerda Nantes (OAB: 9764/MS)
Advogada: Adriane Cordoba Severo Samudio (OAB: 9082/MS)
Embargado: Diretor da Escola Estadual Joaquim Murtinho
Proc. do Estado: Juliana Nunes Matos (OAB: 11966/MS)
Manifeste-se a Embargante Rafaela Barbosa Sadalla Araújo, em cinco dias, querendo, quanto as preliminares suscitadas
nas contrarrazões de f.42/48 em razão do artigo 933 do Código de Processo Civil. Intime-se.
Apelação Cível nº 0825648-09.2018.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível
Relator(a): Des. Vilson Bertelli
Apelante: Mrv Prime Parque Castelo de San Marino Incorporações
Advogado: Thiago da Costa e Silva Lott (OAB: 101330/MG)
Apelada: Gabriela da Silva Carvalho
Advogada: Suzana Vitalina Alves (OAB: 18955/MS)
Considerando a divergência entre os cálculos apresentados pela autora (f. 46/47) e os apresentados pela ré (f. 175/184),
converto o processo em diligência para remeter os autos à contadoria do juízo para apurar se houve cobrança de valores
superiores aos convencionados no contrato.
Apelação Cível nº 0835715-72.2014.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível
Relator(a): Des. Nélio Stábile
Apelante: Neuza Lima de Melo Faro
DPGE - 1ª Inst.: Carlos Eduardo Oliveira de Souza (OAB: 988703/DP)
Apelado: HDI Seguros S/A
Advogada: Roberta Nigro Franciscatto (OAB: 10848/MS)
Advogado: Renata Schoenwetter Frigo (OAB: 250881/SP)
Vistos, etc. Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto a f.290/299 em ambos
efeitos. Ciência as partes. Depois, à conclusão para julgamento.
Apelação Cível nº 0836002-98.2015.8.12.0001
Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível
Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Apelante: Banco Safra S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS)
Apelado: Tag Agricola Ltda
Repre. Legal: Benedito Silveira Coutinho
Repre. Legal: Marcelo Maçãses Coutinho
Advogado: Elias Mubarak Junior (OAB: 120415/SP)
Advogado: Marcus de Sousa Oliveira (OAB: 252425/SP)
Diante do exposto, com fundamento no art. 932, I, do Código de Processo Civil/2015, homologo o acordo celebrado entre
as partes, nos termos extintivos por eles propostos, ressaltando-se, entretanto, que quaisquer discussões sobre o cumprimento
do ajuste (pagamento dos valores, depósitos, eventuais atrasos e inadimplência) deverão ser direcionadas à primeira instância,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.