Publicação: quinta-feira, 3 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4569
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ADV: TÁSSIA MACIEL DUTRA LESCANO (OAB 17657/MS)
ADV: DENNER DE BARRROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)
Intime-se as partes acerca do retorno dos autos da turma recursal para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se
requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento.
Processo 0800941-64.2020.8.12.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque
Reqte: Eneas Salvador Correa - ME
ADV: RUBENS DARIU SALDIVAR CABRAL (OAB 17895/MS)
ADV: CELSO EDUARDO DE ALBUQUERQUE BERTHE (OAB 19053/MS)
Intimação da parte autora, para que, junte aos autos qualificação tributária atualizada, conforme certidão retro, no prazo de
5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Processo 0801304-85.2019.8.12.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo
Reqte: Luiz Adalberto da Silva - Reqdo: Banco Itaú Consignado S.A.
ADV: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS)
ADV: DIEGO CARVALHO JORGE (OAB 11746/MS)
Intimação da parte autora para, requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Processo 0801337-75.2019.8.12.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo
Reqte: Maria Elena dos Santos - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Companhia de Seguros Previdência do Sul e outro
ADV: DIEGO CARVALHO JORGE (OAB 11746/MS)
Intimação da parte autora para, requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Processo 0802438-21.2017.8.12.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro
Reqte: Jose dos Santos - Reqdo: Basalto Construtora e Incorporadora Ltda
ADV: LUIZ FAVORETTO NETO (OAB 19228/MS)
ADV: RAFAEL BUSS VIERO (OAB 19159/MS)
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS)
ADV: JONAS RICARDO CORREIA (OAB 7636/MS)
Intime-se as partes acerca do retorno dos autos da turma recursal para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se
requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento.
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO
JUIZ(A) DE DIREITO RAUL IGNATIUS NOGUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ARCIZO CARLOS DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0181/2020
Processo 0800466-45.2019.8.12.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
Reqte: Maracajú Móveis e Eletro Ltda - Reqda: Maria Euzira Vilhalba Ferreira
ADV: GUILHERME BUSS CARNEVALLI (OAB 15563/MS)
ADV: PATRICIA CALVACANTE DAL PAZ LEITE (OAB 15703/MS)
Vistos, etc. Ao manusear os autos, denoto que a parte autora fora intimada para dar seguimento ao feito, porém quedou-se
inerte (fls.47/48). Ex positis, julgo extinto o processo com fulcro no artigo 485, III, do Código de Processo Civil e art. 51, §1º da
Lei 9099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Processo 0800469-97.2019.8.12.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
Reqte: Maracajú Móveis e Eletro Ltda
ADV: PATRICIA CALVACANTE DAL PAZ LEITE (OAB 15703/MS)
ADV: GUILHERME BUSS CARNEVALLI (OAB 15563/MS)
Vistos, etc. Ao manusear os autos, denoto que a parte autora fora intimada para dar seguimento ao feito, porém quedou-se
inerte (fls.50/51). Ex positis, julgo extinto o processo com fulcro no artigo 485, III, do Código de Processo Civil e art. 51, §1º da
Lei 9099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Processo 0800509-89.2013.8.12.0014 - Cumprimento de sentença - Intimação / Notificação
Exectdo: P.L. AGUILAR-ME/A VAIDOSA CONFECÇÕES
ADV: EDMAR DE FREITAS DA SILVA (OAB 15273/MS)
ADV: DANIEL JOSE DE JOSILCO (OAB 8591/MS)
INTIME-SE o devedor, preferencialmente na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, §2º, I), ou, não o tendo, pessoalmente,
para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia reclamada, sob pena de arcar com multa de 10% (dez por cento), sobre o
valor do débito. Caso efetuado apenas o pagamento parcial do débito, a multa incidirá sobre a quantia pendente de quitação
(CPC, art. 523, §2º). Não efetuado o pagamento no prazo legal, EXPEÇA-SE imediatamente mandado de penhora e avaliação,
dando-se início assim aos atos de expropriação (CPC, art. 523, §3º). Caso, na inicial do cumprimento, houver pedido de penhora
via sistema BacenJud, retornem os autos conclusos para nova apreciação. Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para
pagamento voluntário do débito, novo prazo de 15 (quinze) dias passará automaticamente a correr, desta feita para a oposição
de embargos, devendo ser apresentados nos próprios autos e veicular alguma das hipóteses previstas no artigo 52, IX, da lei
federal de regência.
Processo 0801503-10.2019.8.12.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Intimação / Notificação
Reqte: Megatrucks Auto Peças Ltda - Epp - Reqdo: Reidner Dimelo Grafen Me
ADV: DANIEL JOSE DE JOSILCO (OAB 8591/MS)
ADV: EDMAR DE FREITAS DA SILVA (OAB 15273/MS)
Vistos, etc. Defiro o pedido de fl.80. Aguarde-se no arquivo provisório até o dia 20/07/2021. Intimem-se.
Processo 0801781-84.2014.8.12.0014 - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde
Exeqte: UNIMED - CAMPO GRANDE - Exectdo: GENÉZIO MAZZOCHIN
ADV: ODILON DANIEL MENDES (OAB 12681/MS)
ADV: LUIS MARCELO BENITES GIUMMARRESI (OAB 5119/MS)
INTIME-SE o devedor, preferencialmente na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, §2º, I), ou, não o tendo, pessoalmente,
para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia reclamada, sob pena de arcar com multa de 10% (dez por cento), sobre o
valor do débito. Caso efetuado apenas o pagamento parcial do débito, a multa incidirá sobre a quantia pendente de quitação
(CPC, art. 523, §2º). Não efetuado o pagamento no prazo legal, EXPEÇA-SE imediatamente mandado de penhora e avaliação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.