Publicação: quinta-feira, 7 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3610
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Processo 0800221-21.2016.8.12.0020 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens
Embargte: Claudete Guidolin de Campos - Walter Barbosa de Campos - Embargdo: Banco Bradesco S/A
ADV: OSVALDO VIEIRA DE FARIA (OAB 1423B/MS)
ADV: BRUNO PAGANI QUADROS (OAB 9378/MS)
Se no prazo legal de 15 (quinze) dias a contar da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915, CPC), recebo sem
efeito suspensivo os embargos à execução. (art. 919, do CPC).Manifeste o exeqüente embargado no prazo legal de 15 (quinze)
dias, nos termos do artigo 920, do Código de Processo Civil.Certifique nos autos da ação da execução a interposição e o
recebimento do presente embargos à execução, sem efeito suspensivo.Às providências e intimações necessárias.
Processo 0800236-87.2016.8.12.0020 - Procedimento Sumário - Seguro
Reqte: Nivaldo Rodrigues - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: HELTONN BRUNO GOMES PONCIANO BEZERRA (OAB 18634/MS)
Intimação das parte para o teor da certidão de fl. 274: CERTIFICO que, nesta data, em cumprimento às Portarias de ns.
001/2016 e 013/2016, do Tribunal de Justiça deste Estado de Mato Grosso do Sul (Núcleo Permanente de Métodos Consensuais
de Solução de Conflitos), que designa (m) data e horário para o mutirão DPVAT, referente ao Trajeto 08, foi designada a data de
27 de julho de 2016, às 16:10 horas, para realização de perícia/conciliação de nos presentes autos.
Processo 0800286-55.2012.8.12.0020 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário
Reqte: Valter Santana Chicuti - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADV: ALINE GUERRATO (OAB 10861/MS)
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem alegações finais.Após, CONCLUSOS.Às
providências.
Processo 0800304-08.2014.8.12.0020 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito
Reqte: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Reqdo: RENATO LAGO
ADV: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ (OAB 6611/MS)
Vistos, etc.DEFIRO o pedido de f. 151. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me CONCLUSOS.Às providências.
Rio Brilhante, 28 de junho de 2016.Mariana Rezende Ferreira YoshidaJuíza de DireitoAssinado digitalmente
Processo 0800346-86.2016.8.12.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Reqte: Banco Volkswagen S/A - Reqdo: Elenir Vicente Rios
ADV: GUSTAVO CALÁBRIA RONDON (OAB 8921B/MS)
Vistos, etc.INTIME-SE a parte autora a requerer o que de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e
arquivamento.Às providências.Rio Brilhante, 20 de junho de 2016.
Processo 0800377-77.2014.8.12.0020 - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)
Exeqte: Conselho Regional de Contabilidade - CRC- MS - Exectdo: Henrique Artur Yule
ADV: TANIA CARLA DA COSTA SILVA (OAB 17109/MS)
ADV: CÁSSIO FRANCISCO MACHADO NETO (OAB 17793/MS)
Ante a inércia da parte interessada, não obstante intimada para manifestação, AGUARDE-SE em cartório o decurso do
prazo de trinta dias.Decorrido tal prazo sem efetiva manifestação nos autos, INTIME-SE pessoalmente a parte inerte para dar
andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, § 1º, do
Código de Processo Civil. Às providências.
Processo 0800378-28.2015.8.12.0020 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie
Reqte: Oneide de Fatima Lemes da Silva - Reqdo: Inss - Insituto Nacional do Seguro Social
ADV: HENRIQUE LIMA (OAB 9979/MS)
ADV: GLAUCIA DINIZ DE MORAES (OAB 16343/MS)
1-) INTIME-SE o autor para, querendo, impugnar a contestação, em 15 (quinze) dias.2-) DESIGNO a necessária perícia
ao deslinde da causa, nos seguintes termos:2.1-) NOMEIO como PERITO JUDICIAL a(o) médico(a) Dr. EMERSON DA COSTA
BONGIOVANNI, com endereço profissional na Rua Monte Alegre, n. 1560, Dourados-MS, fone 3421-7421.FIXO os honorários
periciais, inclusive com a incidência do disposto no art. 3º, parágrafo único, da Resolução n. 541/2007 do Conselho da Justiça
Federal, em R$ 600,00 (seiscentos reais), considerando, em especial, o grau de especialização, a diligência e zelo que tem
sido despendidos pelo profissional nomeado em casos análogoso, além do local da realização do ato, já que o médico nomeado
deverá se deslocar de Dourados até essa Comarca.2.2-) Se já apresentados quesitos pelo autor, INTIME-SE a requerida para,
no prazo da contestação, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, e no mesmo prazo, ao autor, para indicar assistente
técnico, nos termos do artigo 465 do Código de Processo Civil.2.3-) Com a aceitação, DESIGNE-SE data e horário para o
procedimento da perícia, que será realizada nas dependências do fórum desta Comarca, sendo que, deverá a parte autora
para nela comparecer, ser intimada por intermédio de seu advogado via DJ, salvo se patrocinada pela Defensoria Pública, que
então deverá ser intimada pessoalmente.Na eventualidade de não comparecimento ao exame pericial, deverá a parte autora,
independentemente de nova intimação, apresentar justificativa em cinco (05) dias, com comprovação sobre o alegado, pena
de julgamento do feito no estado em que se encontra.2.4-) INTIME-SE:2.4.1-) o perito dessa nomeação e para manifestar
sua aceitação para o encargo, independentemente de compromisso, em dez (10) dias, informando-o que seus honorários
são fixados em R$ 600,00 (seiscentos reais) e serão pagos após a entrega do laudo pericial e intimação das partes;2.4.2-)
oportunamente, o perito sobre a data da perícia, bem como que deverá entregar o laudo pericial em 30 (trinta) dias, bem como
de que poderá utilizar-se das dependências do fórum para a realização da referida perícia;2.4.3-) partes, por seus advogados,
salvo se assistido pela Defensoria Pública, da data, horário e local da perícia.3-) Com a juntada do laudo pericial e intimação
das partes, PROVIDENCIE-SE o necessário para pagamento dos honorários periciais nos termos do art. 4º da Resolução n.
541/07.Às providências.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.