6 – quinta-feira, 29 de Dezembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel. Edgard Estevo da Silva
Expediente
–DRH– O COMANDANTE GERAL DO CBMMG, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES REGULAMENTARES PREVISTAS NO
DECRETO 40.874/2000, - Promove a Graduação de 1º Sargento
QPRBM, a partir de 02Nov22 e transfere, a pedido, para o Quadro de
Praças da Reserva Remunerada a partir de 03Nov22 o nº115.152-1,
2º SARGENTO BM EMERSON FLÁVIO LEITE GARCIA, do
3°BBM. Tem direito ao provento integral de sua graduação. Possui o
6º Quinquênio e o Adicional Trintenário desde 13Out22. - Promove a
Graduação de 1º Sargento QPRBM, a partir de 30Ago22 e transfere, a
pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a partir de
31Ago22 o n° 117.841-7,2º SARGENTO BM WANDEIR AMATO DA
SILVA, do COBOM. Possui o 6º Quinquênio e o Adicional Trintenário
desde 30Ago22. Tem direito ao provento integral de sua graduação.
28 1731254 - 1
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Antônio Carlos de Moraes
Ato 432/2022 - O Diretor-Geral Interino do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do Decreto
nº 47.859, de 07-02-2020,TORNA SEM EFEITO,para atender determinação judicial no processo 5004068-49.2021.8.13.0707, referente ao servidor,
NICOLAS TIAGO FLOR SALOME,Masp1250690-3,o ato abaixo:
ATO
PUBLICAÇÃO
156/2022
13/05/2022
Ato 433/2022 – O Diretor-Geral Interino do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do
Decreto nº 47.859, de 07-02-2020, CONCEDE PROMOÇÃO por escolaridade adicional para atender determinação judicial no processo 500406849.2021.8.13.0707, ao servidor abaixo relacionado:
ANTERIOR
NOVO
MASP
NOME
CARGO
VIGENCIA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
12506903 NICOLAS TIAGO FLOR SALOME FISAG
II
B
III
A
24/03/2021
Ato 434/2022 - O Diretor-Geral Interino do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do Decreto
nº 47.859, de 07-02-2020, AVERBA aos registros funcionais do servidor SAMUEL LUIZ DE SOUZA, Masp 1301616-7, tempo de 2.323 dias ou
06 (seis) anos, 04 (quatro) meses e 13 (treze) dias conforme certidão do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para fins de aposentadoria a
partir de 23.12.2022.
Guilherme Costa Negro Dias
Diretor Geral Interino
28 1731453 - 1
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Expediente
DESPACHO DECISÓRIO
REFERÊNCIA: DECISÃO DO RECURSO INTERPOSTO EM
FACE DA NÃO APROVAÇÃO DE PROJETO APRESENTADO À
RESOLUÇÃO SEC Nº 136/2018 - 2018.13606.0354
DECISÃO
O Subsecretário de Estado de Cultura, no uso da competência que
lhe que lhe confere o § 1° do art. 93 da Constituição do estado e em
conformidade com o disposto 67 e 68 na Resolução SEC nº 136/2018
torna público, para o conhecimento dos interessados, a decisão proferida
em relação ao recurso do Projeto 2018.13606.0354 (49136450)
interposto em face da decisão de desclassificação de projeto inscrito na
Resolução SEC nº 136/2018.
O recurso foi submetido à Superintendência de Fomento e Incentivo à
Cultura da SEC, conforme Capítulo VII da Resolução SEC nº 136/2018,
sendo recebido em 04/07/2022.
Considerando o Parecer Técnico SECULT/DFC nº. 258/2022
(50930210) e a Nota Técnica nº 100/SECULT/DFC/2022 (51328912).
Frente ao exposto, decido pelo recebimento e não provimento do
recurso interposto contra a relação de projetos inscritos e relação
dos projetos não aprovados e desclassificados da Resolução SEC nº
136/2018, ATO COPEFIC 030/2022 (49159578), publicada no dia 31
de maio de 2022.
Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2022
Igor Arci Gomes
Subsecretário de Estado de Cultura
DESPACHO DECISÓRIO
REFERÊNCIA:DECISÃO DO RECURSO INTERPOSTO EM
FACE DA NÃO APROVAÇÃO DE PROJETO APRESENTADO À
RESOLUÇÃO SEC Nº 136/2018 -2018.13607.0411
DECISÃO
O Subsecretário de Estado de Cultura, no uso da competência que
lhe que lhe confere o § 1° do art. 93 da Constituição do estado e em
conformidade com o disposto 67 e 68 na Resolução SEC nº 136/2018
torna público, para o conhecimento dos interessados, a decisão
proferida em relação aorecurso do Projeto 2018.13607.0411(45004320)
interposto em face da decisão de não aprovação de projeto inscrito na
Resolução SEC nº 136/2018.
O recurso foi submetido à Superintendência de Fomento e Incentivo à
Cultura da SEC, conforme Capítulo VIIda Resolução SEC nº 136/2018,
sendo recebido em 11/04/2022.
Considerando o Parecer Técnico nº 151/2022 (46437528).
Frente ao exposto, decido pelo recebimento e não provimento do recurso
interposto contra a relação de projetos inscritos e relação dos projetos
não aprovados e desclassificados da Resolução SEC nº 136/2018, ATO
COPEFIC 017/2022 (45262181), publicada no dia 05de abrilde 2022.
Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2022.
Igor Arci Gomes
Subsecretário de Estado de Cultura
28 1731627 - 1
DESPACHO DECISÓRIO
REFERÊNCIA:DECISÃO DO RECURSO INTERPOSTO EM
FACE DA NÃO APROVAÇÃO DE PROJETO APRESENTADO À
RESOLUÇÃO SEC Nº 136/2018 -2018.13603.0041
DECISÃO
O Subsecretário de Estado de Cultura, no uso da competência que
lhe que lhe confere o § 1° do art. 93 da Constituição do estado e em
conformidade com o disposto 67 e 68 na Resolução SEC nº 136/2018
torna público, para o conhecimento dos interessados, a decisão proferida
em relação ao recurso do Projeto 2018.13603.0041(43576587)
interposto em face da decisão de não aprovação de projeto inscrito na
Resolução SEC nº 136/2018.
O recurso foi submetido à Superintendência de Fomento e Incentivo à
Cultura da SEC, conforme Capítulo VII da Resolução SEC nº 136/2018,
sendo recebido em 15/03/2022.
Considerando o Parecer Técnico nº 230/2022 (47075956).
Frente ao exposto,decido pelo recebimento e não provimento do
recurso interposto contra a relação de projetos inscritos e relação
dos projetos não aprovados e desclassificados da Resolução SEC nº
136/2018, ATO COPEFIC 010/2022(43624130), publicada no dia 04
de março de 2022.
Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2022.
Igor Arci Gomes
Subsecretário de Estado de Cultura
A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Resolução SECULT Nº71, 21 de outubro
de 2021:
Nos termos do art. 112 do ADCT, da CE/1989 e com fundamento no
decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações
Diretas de Inconstitucionalidade de nºs 6442, 5447, 6450 e 6525,
com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nºs 16424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16453
de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado,
CONCEDE QUINQUÊNIO à servidoraMasp 1018493-5, GRACE
MARIA SILVA DE OLIVEIRA, referente ao 8º quinquênio, a partir
de 11/11/2022.
Atos da Diretora de Recursos Humanos
SIMONE LINS JANSEN
28 1731591 - 1
DESPACHO DECISÓRIO
REFERÊNCIA: DECISÃO DO RECURSO INTERPOSTO EM
FACE DA NÃO APROVAÇÃO DE PROJETO APRESENTADO À
RESOLUÇÃO SEC Nº 136/2018 -2018.13601.0316
DECISÃO
O Subsecretário de Estado de Cultura, no uso da competênciaque lhe
confere o § 1° do art. 93 da Constituição do Estado e em conformidade
com o disposto 67 e 68 na Resolução SEC nº 136/2018 torna público,
para o conhecimento dos interessados, a decisão proferida em relação
aorecurso do Projeto 2018.13601.0316 (54583299)interposto em face
da decisão de não aprovação de projeto inscrito na Resolução SEC nº
136/2018.
O recurso foi submetido à Superintendência de Fomento Cultural,
Economia Criativa e Gastronomia da Secult, conforme Capítulo VIIda
Resolução SEC nº 136/2018, sendo recebido em 11/10/2022.
Considerando o Parecer Técnico SECULT/DFC nº. 270/2022
(55375037) e a Nota Técnica nº 226/SECULT/DFC/2022 (57157501).
Frente ao exposto, decido pelo recebimento e não provimento do
recurso interposto contra a relação de projetos inscritos e relação
dos projetos não aprovados e desclassificados da Resolução SEC nº
136/2018, ATO COPEFIC 045/2022( 54590232), publicada no dia 30
de setembro de 2022.
Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2022.
Igor Arci Gomes
Subsecretário de Estado de Cultura
28 1731682 - 1
28 1731621 - 1
28 1731625 - 1
RESOLUÇÃO SECULT Nº 60, 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a designação da Comissão de Ética no âmbito da Secretaria
de Estado de Cultura e Turismo - SECULT e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, no uso
de atribuição prevista no art. 93 da Constituição do Estado de Minas
Gerais e no art. 17 do Decreto Estadual n°46.644, de 06/11/2014
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Ética no âmbito desta SECULT,
e designados os seguintes membros:
I – como membros titulares:
a) Ana Maria Agenor, Masp: 370.802-1;
b) Maria de Lourdes Freitas da Silva, Masp: 954.539-3; e
c) Tarciene Fernanda da Silva, Masp: 1.396.111-5;
II – como membros suplentes:
a) Ângelo Luiz Rezende, Masp: 346.494-8; e
b) Vanderlei Cunha da Conceição Ferreira, Masp: 378.887-4.
Parágrafo único - A Presidência da Comissão de Ética será exercida
pela servidora Ana Maria Agenor, Masp: 370.802-1, e, em seus
impedimentos, pela servidora Maria de Lourdes Freitas da Silva, Masp:
954.539-3.
Art. 2º - O mandato dos membros da Comissão de Ética será de 03
(três) anos, sendo vedada a recondução, uma vez que foram mantidos
os membros designados na RESOLUÇÃO SECULT Nº 22, 13 de
novembro de 2019.
Art. 3º - A Comissão de Ética atuará segundo as disposições contidas no
Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração
Estadual e demais normas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho de
Ética Pública.
Art. 4º - A atuação, no âmbito da Comissão de Ética, não enseja qualquer
remuneração aos seus membros e os trabalhos por ela desenvolvidos
constituem prestação de relevante serviço público.
Art. 5º - Compete à Comissão de Ética:
I - orientar e aconselhar o agente público sobre ética profissional no
respectivo órgão ou entidade;
II - alertar agentes públicos quanto à conduta no ambiente de trabalho,
especialmente no tratamento com as pessoas e com o patrimônio
público;
III - adotar formas de divulgação das normas éticas e de prevenção
de falta ética;
IV - registrar condutas éticas relevantes;
V – decidir pela instauração e conduzir processo ético, observadas as
normas estabelecidas no Título V do Decreto Estadual n°46.644, de
06/11/2014 e em Deliberações do CONSET;
VI – elaborar seu regimento interno, observadas normas e diretrizes
expedidas pelo CONSET; e
VII – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas
pelo CONSET.
Art. 6º - Da decisão final da Comissão de Ética caberá:
I - Pedido de reconsideração à instância responsável pela abertura do
processo ético; e
II - Recurso ao CONSET.
Art. 7º - A vigência desta resolução será de 03 (três) anos, contados a
partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial de Minas Gerais.
Art. 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2022.
Leônidas José de Oliveira
Secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais
28 1731241 - 1
Fundação de Arte de
Ouro Preto - FAOP
Presidente: Jefferson da Fonseca Coutinho
EXTRATO DE PORTARIA
PORTARIA Nº 21/2022
Institui comissão destinada a formular o Programa de Integridade
específico para Fundação de Arte de Ouro Preto, nos termos do Decreto
Estadual nº 48.419, de 16 de maio de 2022, que dispõe sobre a Política
Mineira de Promoção da Integridade – PMPI. A Direção Superior da
Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP, por meio de sua Presidente,
no uso de suas atribuições conferidas artigo 7º do Decreto Estadual nº
47.922 de 23 de abril de 2020, tendo em vista o disposto no art. 7º do
Decreto Estadual nº 48.419, de 16 de maio de 2022, RESOLVE: Art.
1º - Fica instituída a comissão destinada a pesquisar, levantar dados
e informações, detectar pontos sensíveis de integridade no âmbito da
Fundação de Arte de Ouro Preto consolidar entendimentos e formular
Programa de Integridade específico, nos termos do inciso II do art. 7º do
Decreto Estadual nº 48.419, de 16 de maio de 2022, que dispõe sobre a
Política Mineira de Promoção da Integridade – PMPI. Parágrafo único –
O Programa de Integridade reunirá um conjunto estruturado de medidas
institucionais necessárias para prevenção, detecção e tratamento de
práticas de corrupção e fraude, de irregularidades e de outros desvios
éticos e de conduta; Art. 2º A comissão será coordenada pela servidora
Ludmila Ribeiro Souza, MASP 1.391.688-7 do Núcleo de Restauração
e Conservação da Escola de Arte Rodrigo de Melo Franco de Andrade
e composta pelos seguintes representantes: I - César Teixeira de
Carvalho, MASP 1.166.167-5, da Diretoria da Escola de Arte Rodrigo
Melo Franco de Andrade; II – Rafael Campos Amaral Lobato, MASP
1.506.525-3, da Assessoria de Comunicação Social; III - Filomena
Geraldo Neta, MASP 1.229.265-2, da Gerência de Planejamento,
Orçamento e Finanças; IV - Lara Brandão Alves, MASP 1.379.532-6,
da Assessoria Técnica de Promoção e Extensão; V - Lindomar Lucrécio
Ferreira, MASP 1.458.117-7, da Gerência de Planejamento, Gestão e
Finanças; VI - Sabrina Ferreira Inácio dos Anjos, MASP 1.229.478-1,
da Assessoria de Gabinete; VII – Lucília Sergia do Nascimento, MASP
1.369.297-5, do Departamento de Gestão de Pessoas. § 1º A comissão
terá o apoio da CGE-CSEC representada pela Controladora Seccional
da FAOP Tania Cristina Prata, MASP 1.494.715-4 que também fará
parte da comissão. § 2º Poderão ainda, ser convidados novos integrantes
para subsidiar tecnicamente a discussão e a elaboração do Programa de
Integridade específico, objeto da comissão. Art. 3º A atuação no âmbito
da comissão não será remunerada. Art. 4º A comissão concluirá, no
prazo de 135 (cento e trinta e cinco) dias a contar da publicação desta
Portaria, a formulação do Programa de Integridade específico que vise
atender às disposições Decreto Estadual nº 48.419, de 16 de maio de
2022. Art. 5º - Esta Portaria substitui a n°18/2021 e suas alterações
e entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se.
Cumpra-se. Jefferson da Fonseca Coutinho Presidente da Fundação de
Arte de Ouro Preto – FAOP. Data de Ass: Ouro Preto 28 de dezembro
de 2022.
28 1731314 - 1
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA
Presidente: Marília Palhares Machado
ATO DAPRESIDENTE
RETIFICA PORTARIA IEPHA/MG n° 46/2022, publicada no Jornal
Minas Gerais de 25 de novembro de 2022, página3, 4ª coluna, item I
do art. 2º, substituindoMarco Antônio da Silva, Masp. 1.260.389-0 por
Maria Cristina Conceição Nicolai, Masp. 1.194.768-6.
Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2022
MARÍLIA PALHARES MACHADO
Presidente
28 1731326 - 1
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação Ltda., no exercício
da função e das atribuições, próprias e delegadas, de Presidente do(a)
Fundação TV Minas - Cultural e Educativa, no uso de suas atribuições,
dispensa FREDERICO DE OLIVEIRA SOARES, MASP 1368136-6,
da função gratificada FGI-4 TV1100519, a contar de 26/12/2022.
28 1731633 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Instituto de Desenvolvimento
do Norte e Nordeste de
Minas Gerais - IDENE
Diretor-Geral: Carlos Alexandre Gonçalves da Silva
PORTARIA IDENE Nº46, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a Comissão Julgadora do Edital 01/2022 de
Credenciamento de Entidades Socioassitencias no âmbito do Programa
Alimenta Brasil– PAB-Leite.
O Diretor Geral Do Instituto De Desenvolvimento Do Norte E Nordeste
De Minas GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei
Estadual nº 14.171, de 2002, a Lei nº 22.257, de 2016 e o inciso I, do
art. 8º, do Decreto Estadual nº 47.352, de 2018,
DETERMINA:
Art. 1º. Institui Comissão Julgadora do Edital 01/2022 relativo
aocredenciamento de Entidades Socioassitenciais aser realizado
no âmbito do Programa Alimenta Brasil- Modalidade Incentivo à
Produção e Consumo de Leite – PAB-Leite no ano de 2022, previsto
no Convênio Nº 919466.
Art. 2º. A Comissão Julgadora de Credenciamento será composta pelos
servidores abaixo relacionados, devendo a presidência recair sobre a
primeira da lista:
I – Joyce Ribeiro Colares - Gerente da Gerência de Inclusão Social do
Idene- MASP 755208-6;
II – Vítor César Soares Matos - Servidor da Gerência de Inclusão
Socialdo Idene -MASP 1389367-2;
III – Marcos Alves Lima - Diretor da Diretoria Regional dos Vales do
Idene - MASP 1474875-0;
IV – Wendel Pereira de Souza - Diretor da Diretoria Regional do Norte
do Idene - MASP 1496031-4
V- - Felipe Lopes Vieira Vasconcelos - Assessor deGabinete do Idene
- MASP753009-0
§ 1º Em caso de impedimento da presidente por qualquer motivo, será
substituída de forma subsequente pelos demais membros.
§ 2º A Comissão se reunirá com o quórum mínimo de 3 (três)
membros.
Art. 3º A Comissão terá por objetivo promover a análise da
documentação das organizações interessadas no chamamento e publicar
o resultado do credenciamento previsto nesta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2022.
28 1731564 - 1
PORTARIA IDENE Nº46, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a Comissão Julgadora do Edital 01/2022 de
Credenciamento de Entidades Socioassitencias no âmbito do Programa
Alimenta Brasil – PABLeite.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 14.171, de 2002, a
Lei nº 22.257, de 2016 e o inciso I, do art. 8º, do Decreto Estadual nº
47.352, de 2018,
DETERMINA:
Art. 1º. Institui Comissão Julgadora do Edital 01/2022 relativo ao
credenciamento de Entidades Socioassitenciais a ser realizado no
âmbito do Programa Alimenta Brasil- Modalidade Incentivo à Produção
e Consumo de Leite – PAB-Leite no ano de 2022, previsto no Convênio
Nº 919466.
Art. 2º. A Comissão Julgadora de Credenciamento será composta pelos
servidores abaixo relacionados, devendo a presidência recair sobre a
primeira da lista:
I – Joyce Ribeiro Colares - Gerente da Gerência de Inclusão Social do
Idene- MASP 755208-6;
II – Vítor César Soares Matos - Servidor da Gerência de Inclusão Social
do Idene -MASP 1389367-2;
III – Marcos Alves Lima - Diretor da Diretoria Regional dos Vales do
Idene - MASP 1474875-0;
IV – Wendel Pereira de Souza - Diretor da Diretoria Regional do Norte
do Idene - MASP 1496031-4
V- - Felipe Lopes Vieira Vasconcelos - Assessor de Gabinete do Idene
- MASP 753009-0
§ 1º Em caso de impedimento da presidente por qualquer motivo, será
substituída de forma subsequente pelos demais membros.
§ 2º A Comissão se reunirá com o quórum mínimo de 3 (três)
membros.
Art. 3º A Comissão terá por objetivo promover a análise da
documentação das organizações interessadas no chamamento e publicar
o resultado do credenciamento previsto nesta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2022.
Carlos Alexandre Gonçalves da Silva
Diretor-Geral do Idene
28 1731622 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, de
acordo com a Resolução SEDESE nº 01/2019:
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, a servidora:
Masp 902.518-0, Vânia Lúcia de Oliveira Guimarães, Auxiliar de
Serviços Operacionais IV J, referente ao 7º quinquênio de exercício,
a partir de 27.12.2022.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do art. 27, II, da Lei Delegada nº 174, de 26/01/2007, alterada
pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, ao servidor:
Masp 1367076-5, Pedro Henrique Ferreira da Rocha, pela remuneração
do cargo efetivo de Assistente de Gestão e Politicas Publicas em
Desenvolvimento, Nível II, Grau A,acrescida de 50% do vencimento
do cargo de provimento em comissão de DAD-4 SU1102612, de
recrutamento limitado, a partir de 26/12/2022.
Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2022, Weslei Ferreira
dos Santos- Diretor de Recursos Humanos.
28 1731623 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221228233549016.