sexta-feira, 30 de Setembro de 2022 – 5
Minas Gerais Diário do Executivo
Masp.1.233.463-7, Jose Gill Fonseca, mais 03 (três) meses referentes
ao 2ºqq. adquiridos em 06/01/2021, totalizando 06 meses.
Masp.1.242.126-9, Matheus Azevedo Campanha, mais 03 (três) meses
referentes ao 2ºqq. adquiridos em 02/01/2020, totalizando 06 meses.
Masp.1.242.628-4, Lidiana Maria de Oliveira, mais 03 (três) meses
referentes ao 2ºqq. adquiridos em 27/08/2022, totalizando 06 meses.
Masp.1.242.648-2, Luiz Claudio Vasconcelos de Sousa, mais 03 (três)
meses referentes ao 3ºqq. adquiridos em 04/05/2020, totalizando 09
meses.
Masp.1.242.858-7, Horacio da Silva Junior, mais 03 (três) meses
referentes ao 2ºqq. adquiridos em 15/05/2020, totalizando 05 meses.
Masp.1.242.995-7, Marcos Vinicius Almeida Coimbra, mais 03 (três)
meses referentes ao 2ºqq. adquiridos em 21/12/2021, totalizando 06
meses.
Masp.1.250.792-7, Kaio Pereira Dias Freitas, mais 03 (três) meses
referentes ao 2ºqq. adquiridos em 30/04/2020, totalizando 05 meses.
Masp.1.255.837-5, Fabio Pereira da Silva, mais 03 (três) meses
referentes ao 2ºqq. adquiridos em 15/05/2020, totalizando 05 meses.
Masp.1.255.931-6, Allan Cezar Ribeiro, mais 03 (três) meses referentes
ao 2ºqq. adquiridos em 26/07/2020, totalizando 06 meses.
Masp.1.256.191-6, Anderson Souza Campos, mais 03 (três) meses
referentes ao 2ºqq. adquiridos em 15/07/2020, totalizando 06 meses.
Masp.1.256.447-2, Augusto Cassio Felipe Cachapu z, mais 03 (três)
meses referentes ao 2ºqq. adquiridos em 03/04/2020, totalizando 06
meses.
Masp.1.256.470-4, Deyvid Cesar Figueiredo Valente, mais 03 (três)
meses referentes ao 2ºqq. adquiridos em 21/06/2020, totalizando 06
meses.
Masp.1.256.490-2, Diego Galvão Pereira, mais 03 (três) meses
referentes ao 2ºqq. adquiridos em 12/04/2020, totalizando 06 meses.
Masp.1.256.575-0, Julio Cesar Ferreira Lobo, mais 03 (três) meses
referentes ao 2ºqq. adquiridos em 22/11/2020, totalizando 06 meses.
Masp.1.256.665-9, Andre Luiz Amaral de Carvalho, mais 03 (três)
meses referentes ao 2ºqq. adquiridos em 03/04/2020, totalizando 06
meses.
Masp.1.256.849-9, Eder Manoel Rodrigues Dias, mais 03 (três) meses
referentes ao 2ºqq. adquiridos em 26/03/2020, totalizando 05 meses.
Masp.1.366.817-3, Ricardo Ferreira Oliveira, mais 03 (três) meses
referentes ao 2ºqq. adquiridos em 11/05/2020, totalizando 06 meses.
Férias Prêmio – Afastamento
Autoriza o afastamento para gozo de férias-prêmio, nos termos da
Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, aos servidores:
Masp. 294.791-9, Antonio Aderbal de Mesquita, 03 (três) meses
referentes ao 6º qq., a contar de 10/10/2022, restando-lhe um saldo de
04 meses.
Masp. 297.172-9, Marcelo Avelino Moreira, 03 (três) meses referentes
ao 8º qq., a contar de 10/10/2022, restando-lhe um saldo de 12 meses.
Masp.341.694-8, Marcelo Santos, 3 (três) meses, sendo: 2 (dois) meses
referentes ao 5º qq., em complementação, e 01 (um) mês referente ao 6º
q.q. a contar de 03/10/2022, restando-lhe um saldo de 07 meses.
Masp.341.901-7, Elisabeth Terezinha de Oliveira Dinardo Abreu,
15(quinze) dias referentes ao 6º qq. a contar de 26/09/2022, restandolhe um saldo de 07 meses.
Masp. 341.947-0, Luiz Marcelo Veiga, 03 (três) meses referentes ao 6º
qq., a contar de 01/12/2022, restando-lhe um saldo de 06 meses.
Masp. 343.877-7, Nardecio Francisco da Silva, 02(dois) meses sendo:
01 (um) mês referente ao 5º qq., em complementação e 01(um) mês
referente ao 6°qq., a contar de 07/10/2022, restando-lhe um saldo de
08 meses.
Masp.343.877-7, Nardecio Francisco da Silva, 02(dois) meses
referentes ao 6º qq., em complementação, a contar de 22/02/2023,
restando-lhe um saldo de 06 meses.
Masp.348.978-8, Valdecir Donizetti das Neves, 03(três) meses sendo:
02(dois) meses referentes ao 2° qq., em complementação, e 01(um)
mês referente ao 6° qq., em complementação, a contar de 04/10/2022,
restando-lhe um saldo de 01 mês.
Masp.349.048-9, Itamar José de Oliveira, 01 (um) mês referente ao 4º
qq., a contar de 13/10/2022, restando-lhe um saldo de 07 meses.
Masp.350.163-2, Marlin Raimundo da Luz, 03 (três) meses referentes
ao 5º qq. a contar de 01/10/2022, restando-lhe um saldo de 11 meses.
Masp.368.838-9, Paulo Henrique Marinho Goldstein, 15 (quinze) dias
referentes ao 4º qq., a contar de 25/10/2022, restando-lhe um saldo de
11 meses e 15 dias.
Masp.368.838-9, Paulo Henrique Marinho Goldstein, 15 (quinze) dias
referentes ao 4º qq., a contar de 16/12//2022, restando-lhe um saldo
de 11 meses.
Masp.369.865-1, João Francisco dos Santos, 03 (três) meses referentes
ao 4º qq., a contar de 05/10/2022.
Masp.369.982-4, Rodrigo Costa Santos, 06(seis) meses sendo: 03 (três)
meses referente ao 3º qq., e 03(três) meses referentes ao 4° qq., a contar
de 06/02/2023, restando-lhe um saldo de 09 meses.
Masp.374.350-7, Silverio Silva Santos, 12 (doze) meses sendo: 03
(três) meses referente ao 2º qq., 03(três) meses referentes ao 3° qq., 03
(três) meses referentes ao 4º qq. e 03 (três) meses referentes ao 5º qq. a
contar de 06/02/2023, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Masp.386.290-1,Suely do Rosario Resende Martins, 03 (três) meses
referentes ao 5º qq., a contar de 14/11/2022.
Masp.386.415-4, Lecimar Candido Lopes, 01 (um) mês referente ao 2º
qq., a contar de 01/04/2023, restando-lhe um saldo de 11 meses.
Masp.387.597-8, Marcelo Olímpio de Paiva, 03 (três) meses sendo:
01(um) mês referente ao 5º qq., em complementação e 02(dois) meses
referentes ao 6° qq., a contar de 04/02/2023, restando-lhe um saldo de
06 meses.
Masp.457.927-2, Silvania Sousa Queiros Magalhaes, 01(um) mês
referente ao 3º qq. a contar de 01/02/2023, restando-lhe um saldo de
07 meses e 15 dias.
Masp.458.106-2, Giuliano Machado de Souza, 01(um) mês referente ao
3º qq. a contar de 30/06/2023, restando-lhe um saldo de 07 meses.
Masp.458.253-2, Arilson César de Andrade, 01(um) mês referente ao 2º
qq. a contar de 24/04/2023, restando-lhe um saldo de 11 meses.
Masp.546.932-5, Claudio de Souza Cruz, 04 (quatro) meses sendo:
02(dois) meses referentes ao 2º qq., em complementação e 02(dois)
meses referentes ao 4° qq., a contar de 23/01/2023, restando-lhe um
saldo de 04 meses.
Masp.668.133-2, Fernando Dias da Silva, 01(um) mês referente ao
1º qq., em complementação, a contar de 02/01/2023, restando-lhe um
saldo de 09 meses.
Masp.1.094.371-0, Regiane Viana de Castro Ribeiro, 01 (um) mês
referente ao 1º qq., a contar de 16/06/2023, restando-lhe um saldo de
05 meses.
Masp.1.111.535-9, Francine Vinhais Santos, 01(um) mês referente ao
1º qq., em complementação, a contar de 03/01/2023, restando-lhe um
saldo de 06 meses.
Masp.1.111.897-3, Valdelino Neves da Silva, 01(um) mês referente ao
1º qq. a contar de 01/02/2023, restando-lhe um saldo de 07 meses.
Masp.1.133.372-1, Fernanda Ferreira Freitas, 01(um) mês referente ao
1º qq. a contar de 31/10/2022, restando-lhe um saldo de 08 meses.
Masp.1.134.323-3, Andresa Maria Nascimento Ribeiro, 01 (um) mês
referente ao 2º qq., a contar de 02/05/2023, restando-lhe um saldo de
01 mês.
Masp.1.145.211-7, Bruno de Almeida Felipe, 01 (um) mês referente ao
1º qq., a contar de 01/08/2023, restando-lhe um saldo de 07 meses.
Masp.1.174.120-4, Humberto Santos Magalhães, 01 (um) mês referente
ao 1º qq., a contar de 23/01/2023, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp.1.189.277-5, Bruno Eduardo Freitas Gontijo, 01 (um) mês
referente ao 1º qq., a contar de 20/02/2023, restando-lhe um saldo de
07 meses.
Masp.1.189.573-7, Hudson Lanner de Lima Nominato, 01 (um) mês
referente ao 1º qq., a contar de 10/05/2023, restando-lhe um saldo de
05 meses.
Masp.1.196.309-7, Stenio Ferreira Flavio Garcia, 01 (um) mês referente
ao 1º qq., a contar de 01/09/2023, restando-lhe um saldo de 04 meses.
Masp.1.196.309-7, Stenio Ferreira Flavio Garcia, 01 (um) mês referente
ao 1º qq., em complementação, a contar de 01/06/2023, restando-lhe
um saldo de 03 meses.
Masp.1.221.619-8, Emanuel Robson Gomes, 01(um) mês referente ao
1º qq. a contar de 03/10/2022, restando-lhe um saldo de 01 mês.
Masp.1.233.192-2, Flavio Ponciano Martins, 01 (um) mês referente ao
1º qq., em complementação, a contar de 01/06/2023, restando-lhe um
saldo de 03 meses.
Masp.1.233.631-9, Leonardo Alves Leite, 01 (um) mês referente ao 1º
qq., a contar de 01/03/2023, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp.1.241.729-1, Paula Lamounier Lima, 01 (um) mês referente ao
1º qq., em complementação, a contar de 01/04/2023, restando-lhe um
saldo de 03 meses.
Masp.1.242.374-5, Daniel Augusto Mota Rocha, 01 (um) mês referente
ao 1º qq., em complementação, a contar de 31/10/2022, restando-lhe
um saldo de 03 meses.
Masp.1.243.389-2, Renata Ribeiro Pessoa Campos, 01 (um) mês
referente ao 1º qq., a contar de 01/02/2023, restando-lhe um saldo de
04 meses.
Masp.1.255.788-0, Marcelo Bernardes de Castro, 01 (um) mês referente
ao 1º qq., a contar de 03/04/2023, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp.1.255.939-9, Deborah Lima Cardoso, 01 (um) mês referente ao
1º qq., a contar de 23/01/2023, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp.1.255.968-8, Amanda Kelly dos Santos Francisco, 02(dois)
meses referentes ao 2º qq. a contar de 18/10/2023, restando-lhe um
saldo de 01 mês.
Masp.1.257.065-1, Davi de Lima Ferreira, 15(quinze) dias referentes
ao 1º qq. a contar de 02/01/2023, restando-lhe um saldo de 04 meses
e 15 dias.
Masp.1.257.144-4, Michael Angelo Georgiopoulos, 01 (um) mês
referente ao 1º qq., a contar de 25/05/2023, restando-lhe um saldo de
04 meses.
Masp.1.257.296-2, Michelly Altivo Eustáquio, 01(um) mês referente
ao 1º qq. a contar de 01/04/2023, restando-lhe um saldo de 04 meses.
Masp.1.331.328-3, Luiz Otávio Braga Paulon, 01 (um) mês referente
ao 1º qq., a contar de 03/10/2022, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp.1.332.362-1, Erica Nascimento Guedes, 01 (um) mês referente ao
1º qq., a contar de 02/02/2023, restando-lhe um saldo de 01 mês.
Masp.1.359.369-4, Flávia Amata Mudado de Castro Albuquerque, 01
(um) mês referente ao 1º qq., a contar de 01/01/2023, restando-lhe um
saldo de 02 meses.
Masp.1.360.577-9, Talita Coimbra Mota, 15(quinze) dias referentes ao
1º qq. a contar de 02/01/2023, restando-lhe um saldo de 02 meses e
15 dias.
Masp.1.370.845-8, Marilda Turibio Francisco, 01 (um) mês referente
ao 1º qq. a contar de 03/04/2023, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Masp.1.375.998-0, Jaqueline Aparecida Pereira, 15 (quinze) dias
referentes ao 1º qq. a contar de 19/12/2022, restando-lhe um saldo de
02 meses.
Masp.1.412.225-3, Brisa Ananda Mendes, 01 (um) mês referente ao 1º
qq., a contar de 02/05/2023, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Masp.1.412.899-5, Marcos Toledo Seniuk, 01 (um) mês referente ao 1º
qq., a contar de 07/12/2022, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Férias-prêmio - Retificação
Retifica o ato de concessão de Férias-Prêmio referente ao(s)
servidor(es):
Masp.322.857-4, Delmo Antonio de Oliveira, publicado em 22/05/2020:
onde se lê: 03(três) meses referentes ao 6º qq. a contar de 20/04/2020,
leia-se: 03(três) meses referentes ao 6° qq., a contar de 13/04/2022,
totalizando 11 meses.
Masp.458.267-2, Eder Lucio Marcal, publicado em 03/03/2018: onde
se lê: mais 03(três) meses referentes ao 3º qq. a contar de 30/11/2015,
leia-se: mais 03(três) meses referentes ao 3° qq., a contar de 15/04/2013,
totalizando 09 meses.
Masp.668.100-1, Vanderlei Fernandes Gomes, publicado em
29/04/2009: onde se lê: 03(três) meses referentes ao 1º qq. a contar
de 16/04/2005, leia-se: 03(três) meses referentes ao 1° qq., a contar de
15/01/2005, totalizando 03 meses; onde se lê: 03(três) meses referentes
ao 2º qq. a contar de 15/04/2010, leia-se: 03(três) meses referentes
ao 2° qq., a contar de 14/01/2010, totalizando 06 meses; onde se lê:
03(três) meses referentes ao 3º qq. a contar de 14/04/2015, leia-se:
03(três) meses referentes ao 3° qq., a contar de 13/01/2015, totalizando
09 meses.
Masp.955.441-1, Wanderson Dantas Pereira, publicado em 12/12/2006:
onde se lê: 03(três) meses referentes ao 1º qq. a contar de 30/07/2005,
leia-se: 03(três) meses referentes ao 1° qq., a contar de 28/05/2014;
publicado em 04/01/2020, onde se lê: 03(três) meses referentes ao 2º
qq. a contar de 29/07/2010, leia-se: 03(três) meses referentes ao 2° qq.,
a contar de 27/05/2019.
Masp.961.850-5, Patricia Daniela de Freitas, publicado em 31/07/2018:
onde se lê: ...03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em
29/09/2010, leia-se: ...03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos
em 04/10/2014.
Masp.1.123.987-8, Marcos Aurelio Alves de Lima, publicado
em 01/07/2016: onde se lê: ...03 (três) meses referentes ao 1º qq.
adquiridos em 02/11/2010, leia-se: ...03 (três) meses referentes ao 1º
qq. adquiridos em 24/07/2010; onde se lê:...03(três) meses referentes
ao 2º qq. adquiridos em 01/11/2015, leia-se:...,03(três) meses referentes
ao 2º qq. Adquiridos em 23/07/2015.
Masp.1.168.411-5, Joao Vitor Gomes, publicado em 26/05/2016: onde
se lê: 03(três) meses referentes ao 1º qq. a contar de 28/07/2015, leia-se:
03(três) meses referentes ao 1° qq., a contar de 17/11/2015.
Masp.1.256.849-9, Eder Manoel Rodrigues Dias, publicado em
30/12/2015: onde se lê: ...03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos
em 28/06/2015, leia-se: ...03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos
em 28/03/2015.
Retifica o ato de afastamento de Férias-Prêmio referente ao(s)
servidor(es):
Masp.366.997-5, Alessandra Batista da Silva, publicado em 02/12/2004:
onde se lê: 01(um) mês referente ao 1° qq., a contar de 16/03/2005(...);
leia-se 01(um) mês referente ao 2° qq., a contar de 16/03/2005(...).
Férias-prêmio - Cancelamento
Cancela o ato de afastamento de Férias-Prêmio referente ao(s)
servidor(es):
Masp. 1.073.787-2, Michel Francisco Júnior.
Motivo: Conforme requisitado no SEI: 1510.01.0116754/2022-26.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicadas no MG de 10/06/2022 a
partir de 01/10/2022.
Férias-Prêmio – Concessão – Torna sem Efeito
Torna sem efeito o ato de concessão de Férias-Prêmio referente ao(s)
servidor(es):
Masp.322.857-4, Delmo Antonio de Oliveira (MG de 23/09/2022)
Motivo: Não implementou tempo
Fica cancelada a concessão do 7º quinquênio de férias-prêmio
publicadas em 23/09/2022.
Masp.349.233-7, Enock Lopes Campos (MG de 12/05/2022)
Motivo: Não implementou tempo
Fica cancelada a concessão do 6º quinquênio de férias-prêmio publicada
em 12/05/2022.
Masp.955.441-1, Wanderson Dantas pereira (MG de 04/01/2020)
Motivo: Não implementou tempo
Fica cancelada a concessão do 3º quinquênio de férias-prêmio
publicadas em 04/01/2020.
Férias-prêmio - Indeferimento
Motivo: Por despacho do membro do Conselho Superior da PCMG.
Masp.367.853-9, Pedro Ricardo Grossi, 03 (três) meses a contar de
01/12/2022.
Masp.457.974-4, Juliana Oliveira de Souza Seabra, 01 (um) mês a
contar de 06/02/2023.
Masp. 1.256.450-6, Mauricio Marques da Silva, 01 (um) mês a contar
de 07/08/2023.
Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza
Delegado de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
29 1696176 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Expediente
ATO DA DIRETORA
A Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, usando da competência que lhe delega
o inciso II do art. 8° da Resolução SEDE nº 29, de 27 de maio de 2021,
AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao servidor:
Romulo Fazioni, Masp 0361954-1, adm. 01, por 1 mês, referente ao 6º
quinquênio de exercício a partir de 01/12/2022.
ATO DA DIRETORA
A Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, usando da competência que lhe delega
o inciso II do art. 8° da Resolução SEDE nº 29, de 27 de maio de
2021, AUTORIZA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos
termos da alínea “b” do art. 201 da Lei n. º 869/1952, à servidora:
Glaucia Fialho Fonseca, Masp 1478884-8, admissão 01, a partir de
18/09/2022.
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2022
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Aline Chaves Lopes
Diretora de Recursos Humanos
29 1695602 - 1
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão
DELIBERAÇÃO N°185 DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
Cria a modalidade de Despesas Miúdas de Pronto Pagamento para
custear despesas de pequeno vulto entre os itens financiáveis do Manual
da FAPEMIG
A Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no uso de suas atribuições
regimentais, por decisão unânime do plenário do Conselho, na reunião
ordinária do dia 13 de setembro de 2022,
Considerando que, no curso de uma pesquisa, frequentemente o
pesquisador necessita adquirir materiais de consumo de pequeno
valor;
Considerando que o processo de aquisição desses materiais pode
causar atrasos indesejáveis ao prosseguimento da pesquisa;
Considerando que o custo operacional para a aquisição de um material
pode ultrapassar o valor desse material;
Considerando o art. 88, §1º do Decreto Estadual 47.442/2018;
Considerando, ainda, que o §1º do art. 4ºD da Lei Federal n. 8958, de
1994, bem como o art. 39 do Decreto Federal n. 8241, de 2014 permite
o saque de recursos de contas bancárias de projetos de pesquisas para
atender a despesas de pequeno vulto, cujo valor limita-se a R$ 800,00;
RESOLVE:
Art. 1º. Deverá ser incluída entre os Itens Financiáveis do Manual
da FAPEMIG a rubrica DESPESAS MIÚDAS DE PRONTO
PAGAMENTO, assim definida como um numerário que poderá ser
disponibilizado pela Outorgada Gestora ou Outorgada Executora em
favor do coordenador do projeto, para custear despesas de pequeno
vulto exclusivamente da categoria econômica de custeio, conforme
definições previstas nesta deliberação.
§1º - Não será permitido o uso desta modalidade em despesa vedada no
Manual da FAPEMIG ou não financiável na respectiva Chamada.
Art. 2º. O valor permitido para esta rubrica não deverá ultrapassar 3%
do valor total do projeto ou o valor de R$3.200,00, o que for menor.
Art. 3º. Para a utilização desta modalidade, o coordenador poderá
requerer à Outorgada Gestora ou Outorgada Executora a transferência
para sua conta bancária pessoal de numerário limitado ao valor máximo
de R$ 800,00, a partir do qual serão efetuadas as despesas a que se
refere a presente deliberação.
§1º - O coordenador do projeto poderá solicitar quantas transferências
julgar necessárias, desde que respeitado o valor individual previsto no
caput deste artigo e limitado ao valor total previsto no art. 2º.
§2º - O coordenador somente poderá obter nova transferência, nos
termos dispostos no caput deste artigo, após a prestação de contas dos
valores anteriormente recebidos, com a devolução de eventual saldo,
quando for o caso.
§3º - Não será permitido o pagamento de parcela de despesa cujo valor
ultrapasse o máximo estabelecido no caput deste artigo.
§4º - O coordenador deverá prestar contas à Outorgada Gestora ou
Outorgada Executora, conforme o caso, da utilização do recurso a
que se refere o caput deste artigo, com documentos fiscais referentes
a compras pertinentes à execução do projeto, ficando dispensada a
apresentação de cotação de preços, conforme regulamentação a ser
estabelecida no Manual da FAPEMIG.
Art. 4º. A rubrica DESPESAS MIÚDAS DE PRONTO PAGAMENTO
poderá ser solicitada em qualquer projeto financiado com recursos
exclusivamente da FAPEMIG ou quando previsto expressamente no
Edital de Chamamento.
Art. 5º. Ainda que não previsto originalmente no orçamento dos
projetos vigentes (instrumentos já celebrados e em execução), será
facultado ao coordenador o uso dessa nova modalidade de despesa, por
meio de remanejamento de outros itens da rubrica de custeio e desde
que observados os valores limites estabelecidos nesta Deliberação,
bem como a exigência de que o projeto seja financiado com recursos
exclusivamente da FAPEMIG.
Art. 6º. A FAPEMIG deverá orientar as Outorgadas Gestoras,
Outorgadas Executoras e pesquisadores sobre a operacionalização
desta nova modalidade.
Art. 7º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 8º. Esta Deliberação entra em vigor a partir da data de sua
publicação
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2022
Dra. Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente do Conselho Curador
29 1695938 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
DESPACHO
Referência: Processo nº 1500.01.0089650/2022-31.
Pensão CBGC – Caixa Beneficente do Guardas Civis e Fiscais de
Trânsito – Requerimento de reversão de cota de viúva beneficiária
falecida em favor de filha maior e incapaz. INDEFERIMENTO.
Interessado: Solange Maria Marques Gonçalves, representada por sua
curadora, Suzana Mayre Marques Teixeira
Considerando os termos do art. 74, da Lei Estadual nº 11.406, de 1994
que transferiu para a Secretaria de Estado de Fazenda a responsabilidade
pelo pagamento das pensões da CBGC;
Considerando o art. 8º da Lei nº 13.457, de 2000 que atribuiu à SEF
a incumbência para a análise e decisão quanto ao direito do requerente
ao benefício;
Considerando o disposto no art. 27 do Decreto nº 7.833, de 1964 que
determina a extinção da cota-parte da pensão na hipótese de falecimento
das filhas solteiras que viviam às expensas dos associados à época do
falecimento;
Considerando a Nota Jurídica328/2022, emitida pela Assessoria
Jurídica/SEF, cujos termos adoto como fundamento para esta decisão,
INDEFIROo pedido de reversão para a interessada Solange Maria
Marques Gonçalves, representada por sua curadora, Suzana Mayre
Marques Teixeira, da cota-parte da pensão da CBGC que eradevida
à suagenitora Diva Auxiliadora Marques Gonçalves, falecida em
16/05/2022.
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2022.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
29 1696169 - 1
PORTARIA SRE Nº 203, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas
operações internas com Gás Natural Veicular – GNV realizadas no mês
de outubro de 2022.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 66.4 do item 66 da
Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas
operações internas com Gás Natural Veicular – GNV a que se refere
o subitem 66.3 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS –
RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
relativamente ao mês de outubro de 2022, é de 29,62% (vinte e nove
inteiros e sessenta e dois centésimos por cento).
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2022; 234º da
Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual
29 1696002 - 1
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATORIA,
nos termos do § 1º, inciso II, do art. 1º, da Lei Delegada nº 176, de
26/01/2007, com redação dada pelo artigo 1º da Lei Delegada nº 183,
de 26/01/2011, dos servidores:
Masp 6687271, Vinicius Vasconcelos Pereira Cruz, pela remuneração
do cargo efetivo de AFRE, código AFRE, símbolo AFRE2, nível II,
grau “F”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de
Coordenador de Fiscalização, código CH-20, símbolo F6 grau “B”,
FA33, a partir de 22/09/2022, data do protocolo do requerimento.
Masp 6687644, Julio Marcello Mendes Daun, pela remuneração
do cargo efetivo de AFRE, código AFRE, símbolo AFRE2, nível II,
grau “C”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de
Assessor Técnico Fazendário, código AS-10, símbolo F6 grau “A”,
FA04, a partir de 23/09/2022, data do protocolo do requerimento.
Com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de nºs 6442,
5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública,
bem como nos Pareceres Jurídicos de nºs.16.424 de 03 de fevereiro
de 2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado, combinado com o art. 112, do ADCT, da CE/1989,
CONCEDE QUINQUÊNIO, aos servidores:
Masp 287.134-1, Fernando Antônio Maia, AFRE, referente ao 8º
quinquênio a partir de 23/9/2022;
Masp 296.413-8, Danilo Vilela Prado, AFRE, referente ao 8º quinquênio
a partir de 24/9/2022;
Masp 301.680-5, Adriano Aparecido Dias Resende, GEFAZ, referente
ao 7º quinquênio a partir de 20/9/2022;
Masp 306.816-0, Tomiskra Souza Tomich Orenelas, GEFAZ, referente
ao 7º quinquênio a partir de 30/9/2022;
Masp 339.609-0, Nelma Barbonaglia da Silva, GEFAZ, referente ao 6º
quinquênio a partir de 18/9/2022;
Masp 339.610-8, Roseane Correa, GEFAZ, referente ao 6º quinquênio
a partir de 19/9/2022;
Masp 339.838-5, Moises de Souza, GEFAZ, referente ao 6º quinquênio
a partir de 18/9/2022;
Masp 339.849-2, Adriana Maria Pereira Oliveira, GEFAZ, referente ao
6º quinquênio a partir de 24/9/2022;
Masp 340.222-9, José Rodrigues Pena, GEFAZ, referente ao 6º
quinquênio a partir de 17/9/2022;
Masp 356.885-4, Elpidio Sergio Ferraz, AFAZ, referente ao 7º
quinquênio a partir de 29/9/2022;
Masp 357.120-5, Fábio Peres de Quinta, TFAZ, referente ao 8º
quinquênio a partir de 11/9/2022;
Masp 386.960-9, Salmo Jones Damasio, AFRE, referente ao 5º
quinquênio a partir de 22/8/2022;
Masp 668.250-4, Simone Rocha Salatiel, DAD-4, referente ao 4º
quinquênio a partir de 15/9/2022;
Com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de nºs 6442,
5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública,
bem como nos Pareceres Jurídicos de nºs.16.424 de 03 de fevereiro de
2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado, combinado com § 4º, do art. 31, da CE/1989, CONCEDE
TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, aos servidores:
Masp 234.805-0, Natalício Meira Olavo, AFRE, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 16/9/2022;
Masp 234.874-6, Alberto Chaves Diniz, AFRE, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 15/9/2022;
Masp 234.887-8, Ademir Resende Diniz, AFRE, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 30/9/2022;
Masp 337.492-3, Senira Maria Morais de Oliveira, GAFAZ, referente
ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 21/9/2022;
Masp 337.718-1, Hugo Rene de Souza, GEFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 25/9/2022;
Masp 338.421-1, Isabela Falci Bizzo Castelo, GEFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 28/9/2022;
Masp 339.593-6, Paulo César Muniz, GEFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 22/9/2022;
Masp 339.609-0, Nelma Barbonaglia da Silva, GEFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 18/9/2022;
Masp 339.853-4, Cleber Pena Quadros, AFRE, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 27/9/2022;
Masp 339.858-3, Gilmar Gontijo dos Santos, GEFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 17/9/2022;
Masp 340.136-1, Geraldo Magela Cotta, AFRE, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 30/9/2022;
Masp 340.139-5, João Francisco dos Reis Grossi, GEFAZ, referente ao
6º quinquênio de exercício, a partir de 30/9/2022;
Masp 340.177-5, Cleuza Aparecida do Amaral, GEFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 30/9/2022;
Masp 357.827-5, Imaculada Maria Silva, AFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 16/9/2022;
Masp 361.766-9, Renato Rocha Ribeiro, TFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 14/9/2022;
Masp 669.043-2, Rafael Crespo Iglecias, AFRE, referente ao 3º
quinquênio de exercício, a partir de 27/9/2022;
Masp 752.639-5, André Aurelio Metodio Silva, GEFAZ, referente ao 2º
quinquênio de exercício, a partir de 18/9/2022;
Masp 752.640-3, Adriano Nascimento, GEFAZ, referente ao 2º
quinquênio de exercício, a partir de 15/9/2022;
Masp 752.642-9, Fernanda Baesso Gomes, GEFAZ, referente ao 2º
quinquênio de exercício, a partir de 18/9/2022;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220929232410015.