2 – quinta-feira, 21 de Abril de 2022 Diário do Executivo
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural
Tupaciguara, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Tupaciguara.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos
terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Minas Gerais
72°37’51” atingindo o vértice M11, distanciado 6,183 m do vértice M10. No “vértice M11, de coordenadas E
628.505,1772 e N 7.740.509,3595, o caminhamento toma o azimute de 162°37’51” atingindo o vértice M12,
distanciado 22,743 m do vértice M11. No “vértice M12, de coordenadas E 628.511,7558 e N 7.740.489,0098, o
caminhamento toma o azimute de 252°37’51” atingindo o vértice M13, distanciado 56,000 m do vértice M12.
No “vértice M13, de coordenadas E 628.460,0776 e N 7.740.472,3031, o caminhamento toma o azimute de
342°37’51” atingindo o vértice M4, distanciado 58,195 m do vértice M13, atingindo uma área de 4.632,31 m².
DECRETO NE Nº 219, DE 20 DE ABRIL DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terreno necessário à construção da Linha de Distribuição
Pedra do Indaiá 2 – Santo Antônio do Monte, de 138 kV,
do Sistema Cemig, nos Municípios de Pedra do Indaiá e
Santo Antônio do Monte.
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 217, de 20 de abril de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade do Sr. Alaor
Rodrigues de Morais na coordenada UTM 659786:7903772, com um ângulo de 92°55’ à direita segue em
linha reta por uma distância de 266 m, chega-se à coordenada UTM 659767:7904037 que faz divisa com a
propriedade do Sr. Rachid Abdalla Neto, encerrando-se aí o caminhamento de rede que totaliza 266 m de
extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 3.990 m²;
II – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.904.037,000 m e E= 659.767,000 m; deste
segue confrontando com P01 - ALAOR RODRIGUES DE MORAIS; segue com azimute de 261°06’20” e
distância de 7,52 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.904.035,837 m e E= 659.759,567 m; deste segue
confrontando com P02 - RACHID ABDALLA NETO; segue com azimute de 346°36’58” e distância de 618,54
m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.904.637,574 m e E= 659.616,392 m; deste segue confrontando com
P02 - RACHID ABDALLA NETO; segue com azimute de 6°58’52” e distância de 51,01 m até o vértice E04, de
coordenadas N= 7.904.688,210 m e E= 659.622,592 m; deste segue confrontando com P03 - ROBERTO VIEIRA
DOS SANTOS; segue com azimute de 165°59’32” e distância de 41,88 m até o vértice E05, de coordenadas
N= 7.904.647,578 m e E= 659.632,729 m; deste segue confrontando com P02 - RACHID ABDALLA NETO;
segue com azimute de 186°58’52” e distância de 9,22 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.904.638,426 m
e E= 659.631,608 m; deste segue confrontando com P02 - RACHID ABDALLA NETO; segue com azimute de
166°36’58” e distância de 617,00 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.904.038,181 m e E= 659.774,428 m;
deste segue confrontando com P01 - ALAOR RODRIGUES DE MORAIS; segue com azimute de 260°58’04” e
distância de 7,52 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.904.037,000 m e E= 659.767,000 m, vértice inicial,
fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 9.718,36 m²;
III – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.904.667,894 m e E= 659.627,660 m; deste
segue confrontando com P02 - RACHID ABDALLA NETO; segue com azimute de 345°59’32” e distância de
20,94 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.904.688,210 m e E= 659.622,592 m; deste segue confrontando
com P03 - ROBERTO VIEIRA DOS SANTOS; segue com azimute de 6°58’52” e distância de 200,31 m
até o vértice E03, de coordenadas N= 7.904.887,036 m e E= 659.646,938 m; deste segue confrontando com
P03 - ROBERTO VIEIRA DOS SANTOS; segue com azimute de 52°31’13” e distância de 295,56 m até o
vértice E04, de coordenadas N= 7.905.066,881 m e E= 659.881,489 m; deste segue confrontando com P04 ROBERTO VIEIRA DOS SANTOS; segue com azimute de 172°40’05” e distância de 17,35 m até o vértice
E05, de coordenadas N= 7.905.049,677 m e E= 659.883,703 m; deste segue confrontando com P03 - ROBERTO
VIEIRA DOS SANTOS; segue com azimute de 232°31’13” e distância de 280,56 m até o vértice E06, de
coordenadas N= 7.904.878,964 m e E= 659.661,062 m; deste segue confrontando com P03 - ROBERTO VIEIRA
DOS SANTOS; segue com azimute de 186°58’52” e distância de 233,11 m até o vértice E07, de coordenadas
N= 7.904.647,578 m e E= 659.632,729 m; deste segue confrontando com P02 - RACHID ABDALLA NETO;
segue com azimute de 345°59’32” e distância de 20,94 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.904.667,894
m e E= 659.627,660 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 7.571,60 m²;
IV – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.905.058,279 m e E= 659.882,596 m; deste segue
confrontando com P03 - ROBERTO VIEIRA DOS SANTOS; segue com azimute de 352°40’05” e distância de
8,67 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.905.066,881 m e E= 659.881,489 m; deste segue confrontando
com P04 - ROBERTO VIEIRA DOS SANTOS; segue com azimute de 52°31’13” e distância de 147,62 m até
o vértice E03, de coordenadas N= 7.905.156,704 m e E= 659.998,635 m; deste segue confrontando com P04 ROBERTO VIEIRA DOS SANTOS; segue com azimute de 144°50’45” e distância de 94,65 m até o vértice E04,
de coordenadas N= 7.905.079,318 m e E= 660.053,132 m; deste segue confrontando com ROBERTO VIEIRA
DOS SANTOS; segue com azimute de 234°50’45” e distância de 15,00 m até o vértice E05, de coordenadas N=
7.905.070,682 m e E= 660.040,868 m; deste segue confrontando com P04 - ROBERTO VIEIRA DOS SANTOS;
segue com azimute de 324°50’45” e distância de 79,03 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.905.135,296
m e E= 659.995,365 m; deste segue confrontando com P04 - ROBERTO VIEIRA DOS SANTOS; segue com
azimute de 232°31’13” e distância de 140,71 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.905.049,677 m e E=
659.883,703 m; deste segue confrontando com P03 - ROBERTO VIEIRA DOS SANTOS; segue com azimute
de 352°40’05” e distância de 8,67 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.905.058,279 m e E= 659.882,596
m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.465,05 m².
DECRETO NE Nº 218, DE 20 DE ABRIL DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado
nos Municípios de Pedra do Indaiá e Santo Antônio do Monte, conforme a descrição perimétrica constante no
Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Pedra do
Indaiá 2 – Santo Antônio do Monte, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Pedra do Indaiá e Santo
Antônio do Monte.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no
terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 219, de 20 de abril de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se partindo do
pórtico da SE Pedra do Indaiá 2, o caminhamento toma o rumo de 76°09’38”NE, atingindo o vértice MV01,
distanciado 77,33 m do pórtico da SE Pedra do Indaiá 2. No vértice MV01, defletido de 115°51’51” para
esquerda, o caminhamento toma o rumo de 39°42’13”NO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 698,04
m do vértice MV01. No vértice MV02, defletido de 32°36’08” para direita, o caminhamento toma o rumo
de 7°06’05”NO, atingindo o vértice MV03, distanciado de 1.014,36 m do vértice MV02. No vértice MV03,
defletido de 23°34’33” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 30°40’38”NO, atingindo o vértice
MV04, distanciado de 491,58 m do vértice MV03. No vértice MV04, defletido de 30°17’29” para direita, o
caminhamento toma o rumo de 0°23’09”NO, atingindo o vértice MV05, distanciado de 1.688,66 m do vértice
MV04; No vértice MV05, defletido de 28°18’46” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 28°41’55”NO,
atingindo o vértice MV06, distanciado de 1.273,76 m do vértice MV05. No vértice MV06, defletido de
13°27’37” para direita, o caminhamento toma o rumo de 15°14’18”NO, atingindo o vértice MV07, distanciado
de 2.213,82 m do vértice MV06. No vértice MV07, defletido de 9°14’00” para direita, o caminhamento toma o
rumo de 6°00’18”NO, atingindo o vértice MV08, distanciado de 483,67 m do vértice MV07; No vértice MV08,
defletido de 13°18’22” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 19°18’40”NO, atingindo o vértice
MV09, distanciado de 2.222,73 m do vértice MV08. No vértice MV09, defletido de 20°44’54” para direita, o
caminhamento toma o rumo de 1°26’14”NE, atingindo o vértice MV10, distanciado de 3.792,28 m do vértice
MV09; No vértice MV10, defletido de 7°25’18” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 5°59’04”NO,
atingindo o vértice MV11, distanciado de 1.460,19 m do vértice MV10. No vértice MV11, defletido de
47°46’01” para direita, o caminhamento toma o rumo de 41°46’57”NE, atingindo o vértice MV12, distanciado
de 292,98 m do vértice MV11. No vértice MV12, defletido de 50°49’58” para esquerda, o caminhamento toma
o rumo de 18°03’01”NO, atingindo o vértice MV13, distanciado de 1.253,21 m do vértice MV12; No vértice
MV13, defletido de 2°50’01” para direita, o caminhamento toma o rumo de 15°13’00”NO, atingindo o vértice
MV14, distanciado de 252,59 m do vértice MV13. No vértice MV14, defletido de 19°05’30” para esquerda, o
caminhamento toma o rumo de 34°18’31”NO, atingindo o vértice SE Santo Antônio do Monte, distanciado de
74,99 m do vértice MV14, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 17.290,20 m de extensão,
perfazendo uma área total de 1.383.216 m².
DECRETO NE Nº 220, DE 20 DE ABRIL DE 2022.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno
domínio, terreno necessário à construção da Subestação
Burnier, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de
Ouro Preto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno
situado no Município de Ouro Preto, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Burnier, de 138 kV,
do Sistema Cemig, no Município de Ouro Preto.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio
do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a
urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 218, de 20 de abril de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de
coordenadas E 628.441,8628 e N 7.740.526,6492, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute
de 54°55’13”, atingindo o vértice M5, distanciado 87,398 m do vértice M4. No “vértice M5, de coordenadas
E 628.454,2240 e N 7.740.536,2326, o caminhamento toma o azimute de 118°16’59” atingindo o vértice M6,
distanciado 4,115 m do vértice M5. No “vértice M6, de coordenadas E 628.509,6577 e N 7.740.574,9254, o
caminhamento toma o azimute de 130°53’28” atingindo o vértice M7, distanciado 10,844 m do vértice M6.
No “vértice M7, de coordenadas E 628.533,9140 e N 7.740.564,8775, o caminhamento toma o azimute de
141°18’50” atingindo o vértice M8, distanciado 21,308 m do vértice M7. No “vértice M8, de coordenadas E
628.538,2086 e N 7.740.551,5930, o caminhamento toma o azimute de 252°37’51” atingindo o vértice M9,
distanciado 49,766 m do vértice M8. No “vértice M9, de coordenadas E 628.491,0286 e N 7.740.536,3405, o
caminhamento toma o azimute de 162°37’51” atingindo o vértice M10, distanciado 30,024 m do vértice M9.
No “vértice M10, de coordenadas E 628.500,2645 e N 7.740.507,7713, o caminhamento toma o azimute de
Abre crédito suplementar no valor de R$69.042.211,33.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30
de novembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$69.042.211,33 (sessenta e nove milhões
quarenta e dois mil duzentos e onze reais e trinta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor
o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes das anulações
das dotações orçamentárias indicadas no Anexo.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 220, de 20 de abril de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 047)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06122705-2.500-0001-3390-0-10.7
4.197.620,00
1251.06181034-2.032-0001-3390-0-10.7
2.328.237,00
1251.06181034-4.048-0001-3390-0-10.7
41.039.610,00
1251.06181034-4.057-0001-3390-0-10.7
3.091.138,00
1251.06181034-4.058-0001-3390-0-10.7
2.550.145,00
1251.06181034-4.214-0001-3390-0-10.7
4.148.535,00
1251.06181047-4.106-0001-3390-0-10.7
571.576,00
1251.10302037-2.022-0001-3390-0-10.7
258.962,00
1251.10302037-2.023-0001-3390-0-10.7
3.357.134,00
1251.12361036-2.020-0001-3390-0-10.7
3.694.670,00
1251.12362036-2.019-0001-3390-0-10.7
764.135,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.472-0001-3390-0-10.7
3.000.000,00
1401.06182155-4.472-0001-4490-0-10.3
40.449,33
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
69.042.211,33
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220421023418012.