24 – sexta-feira, 01 de Outubro de 2021 Diário do Executivo
Reginaldo Jacinto de Oliveira
CPF: 042.053.586-10
Reinaldo Coelho de Assis
CPF: 044.155.806-29
Valdeci Ferreira Mendes
CPF: 724.623.706-25
Waldeci Dias da Silva
CPF: 095.485.636-81
222653/2020
Comprovante de pagamento da taxa de expediente
80269/2017
Comprovante de pagamento da taxa de expediente
142326/2017
Comprovante de pagamento da taxa de expediente
207145/2019
Comprovante de pagamento da taxa de expediente
Fabricio de Souza Ribeiro. Superintendente da Supram Leste Mineiro.
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Leste Mineiro cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração. Para mais informações os autuados
deverão entrar em contato com o Núcleo de Autos de Infração do Leste Mineiro, no endereço: Rua Oito, nº 146, Ilha dos Araújos, Governador Valadares/MG, ou contatar através do telefone (33) 2101-7571, ou e-mail: nai.lm@meioambiente.mg.gov.br.
Autuado
Nº do AI
Decisão sobre a apreensão
Aparecida Rita da Silva Alves
142429/2017 Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF: 047.159.086-03
Carlos José do Nascimento - ME
70327/2017 Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CNPJ:05.045.831/0001-01
Edvaldo Paula de Jesus
001638/2017 Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF: 139.679.986-90
Emilson Santos Rodrigues
84163/2017 Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF: 779.529.106-63
Gelson Fernandes de Oliveira
265686/2020
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF: 004.311.537-36
Jairo da Paz Santos
91964/2018
Perdimento
imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF: 032.367.166-73
Novembrina dos Santos Terrinha Gonçalves
187952/2018 Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF: 057.601.836-80
Sirleno Azevedo da Silva
123598/2018 Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF: 023.723.686-99
Fabricio de Souza Ribeiro. Superintendente da Supram Leste Mineiro.
NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO
Ficam os indivíduos indicados abaixo, nos termos do art. 50 do Decreto n° 47.383/2018, notificados para que, no prazo assinalado, cumpram a determinação. O não atendimento ao disposto, no prazo estabelecido, importará na lavratura do respectivo auto de infração com aplicação das sanções
administrativas cabíveis.
Local de Prestação da
Notificado
Nº da notifi-cação
Determinação e prazo
Informação/atendimento:
Obter
regularização
junto
ao
órgão
Rua
Oito,
nº
146,
Ilha dos Araújos, Governador
João Gonçalves Cordeiro CPF:
201515/2021
ambiental para barramento em curso Valadares ou e-mail joao.rodrigues@meioam433.746.896-04
d’água
biente.mg.gov.br– 10 dias para comprovação
CIENTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 57 do Decreto nº 47.383/2018, ficam os autuados abaixo indicados, cientificados da lavratura de auto de infração em razão do
descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa junto
à 12ª Cia PM MAmb ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que, findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento, será declarada, por
termo, a ausência de manifestação do autuado, com a definitividade de todas as penalidades impostas e demais consequências definidas na legislação
vigente, sendo promovido o regular andamento do processo. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com à 12ª Cia Pm MAmb,
localizada na Rua Edgar Boy Rossi, 38, Centro, Ipatinga/MG, CEP 35.160-015 ou através do telefone (31) 3801-1876.
Autuado
AI
Fundamentação (Decreto, Anexo, Código)
Marivaldo Santos da Silva 062.996.204-98
220338/2020
47383, V, 506 B, 527 I
Amarildo Afonso Silva 006.396.466-03
262426/2020
47383, V, 506 B, 523 B, 529 I, 538 B
Lucimar Rocha de Souza 032.541.036-45
267622/2020
47383, III, 301 A
João Evangelista Alves de Almeida 936.211.326-00
267165/2020
47383, V, 506 B
Leonardo Augusto de Oliveira Leal 118.282.206-12
265063/2020
47383, V, 506 B
Waldemar Silva 054.419.597-38
261820/2020
47383, IV, 425 C
Adão Rocha Pereira 588.454.376-04
122891/2020
47383, V, 506 B, 527 I
Minas Gerais
CONVERSÃO DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA EM MULTA SIMPLES
A 12ª Cia de Meio Ambiente (SRAI) cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão
administrativa que promoveu a conversão da penalidade de advertência em multa simples. Os autuados deverão entrar em contato com a 12ª Cia de
Meio ambiente, localizada na Rua Edgar Boy Rossy, nº38, Centro, Ipatinga/MG para a obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE),
a fim de quitar os débitos devidamente adequados e atualizados das penalidades remanescentes, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta
publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto n° 47.383/2018. No entanto, querendo, poderão apresentar, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, recurso contra a decisão administrativa endereçada à 12ª Cia de Meio Ambiente. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com a referida Cia pessoalmente, através do telefone (31) 3801-1876, ou pelo e-mail: recursos12cia@
pmmg.mg.gov.br
Autuado
Valor sem atualização
AI
Weliton Valerio de Oliveira 074.951.586-46
R$92,79
261638/2020
Geraldo Nunes de Castro 917.323.956-91
R$185,58
264434/2020
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
A 12ª Cia de Meio Ambiente (SRAI) cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão
administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos de infração. Os autuados deverão entrar em contato com a
12ª Cia de Meio ambiente, localizada na Rua Edgar Boy Rossy, nº 38, Centro, Ipatinga/MG para a obtenção do Documento de Arrecadação Estadual
(DAE), a fim de quitar os débitos devidamente atualizados no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em
dívida ativa, conforme previsão do Decreto n° 47.383/2018. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com a 12ª Cia de Meio
Ambiente através do telefone (31) 3801-1876, ou pelo e-mail: recursos12cia@pmmg.mg.gov.br
Autuado
Defesa/Valor S/atualização
AI
Lucio Borges da Silva 934.279.486-68
Defesa Intempestiva R$2.371,16
271931/2021
CIENTIFICAÇÃO DE EMENDA DE DEFESA
Tendo em vista a apresentação de Defesa Administrativa contra os Autos de infração abaixo relacionados, sem o comprovante de recolhimento da
taxa de expediente prevista no inciso V do artigo 60 do Decreto nº 47.383/2018, concede-se o prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação
do presente edital, para a emenda da peça de defesa e encaminhá-la à 12ª Cia PM MAMB, localizada a Rua Edgar Boy Rossi, nº38, Centro, Ipatinga/
MG, CEP 35.160-015. Ressalte-se que o não atendimento desta cientificação, no prazo concedido, resultará na aplicação definitiva da penalidade,
conforme dispõe o artigo 65 do Decreto nº 47.383/2018. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com a referida Cia pessoalmente, através do telefone (31) 3801-1876, ou pelo e-mail: recursos12cia@pmmg.mg.gov.br.
Autuado
Nº do AI
Pendências
José Pedro Dornelas Júnior
271089/2021
Juntada da taxa de expediente.
074.222.936-08
Paulo Mamprim da Silva
273862/2021
Juntada da taxa de expediente.
473.330.907-44
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Leste Mineiro, cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração. Para mais informações os autuados
deverão entrar em contato com a 12ª Cia PM MAMB, no endereço: Rua Edgar Boy Rossi, nº38, Centro, Ipatinga/MG, CEP 35160-015, ou através
do telefone (31) 3801-1876.
Autuado
Nº do AI
Decisão sobre a apreensão
Lucio Borges da Silva 934.279.486-68
271931/2021
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
Patrike Henrique da Costa Plácido 105.485.367-32
265117/2020
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
Fabricio de Souza Ribeiro. Superintendente da Supram Leste Mineiro.
288 cm -30 1538554 - 1
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Zona da Mata cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração. Para mais informações, os autuados
deverão entrar em contato com a referida Superintendência, localizada na Rodovia Ubá-Juiz de Fora, km 02, Horto Florestal, CEP 36500-970, Caixa
Postal 181, Ubá/MG, através do telefone (32) 3539-2706 (das 10h30min às 11h30min ou das 16h às 17h) ou pelo e-mail (nai.zm@meioambiente.
mg.gov.br).
Autuado
Nº do AI
Decisão sobre a apreensão
Marinho de Paula
54509/2016
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF: 040.991.578-57
CPM Martins – ME
01881/2016
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CNPJ: 18.447.652/0001-34
(a)Dorgival da Silva. Superintendente Regional do Meio Ambiente da Supram ZM
6 cm -30 1538589 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
AVISO Nº 08/2021-IEF/URFBIO SUL - NUBIO
LAMBARI, 29 DE SETEMBRO DE 2021.
AVISO DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO IEF/P.E. NOVA BADEN Nº 1/2021
O INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS DE MINAS GERAIS - IEF/MG, neste ato, devidamente representado pelo Diretor Geral, assim como pela Gestora da Unidade de Conservação Parque Estadual Nova Baden, o disposto no Artigo 17 do Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002,
torna público o presente edital para a eleição de representantes de Órgãos Públicos e representantes da sociedade civil organizada, visando compor o Conselho Consultivo da Unidade de Conservação, para o mandato de 02 (dois) anos. O edital na íntegra se encontra no site oficial do IEF: http://www.
ief.mg.gov.br/component/content/article/3306-novacategoria/2838-conselhos-consultivo-e-deliberativo
Anderson Ramiro de Siqueira
Supervisor da URFBio Sul
ANEXO I
Atividade
Prazo
Divulgação do Edital / Mobilização do(a) Gestor(a) perante os interessados.
A partir da publicação do Edital no Diário Oficial do Estado.
Eventual recurso contra o Edital.
Mínimo de 2 (dois) dias contados da publicação do Edital no Diário Oficial do Estado.
Divulgação da decisão do recurso interposto contra o edital.
Mínimo de 5 (cinco) dias contados da data de interposição do recurso.
Cadastramento/Inscrição dos interessados.
30 (trinta) dias corridos a partir da divulgação do edital.
Habilitação.
Divulgação do resultado da Habilitação.
Mínimo de 2 (dois) dias após o encerramento das inscrições.
Dia útil seguinte à fase de Habilitação.
Eventual recurso contra o resultado da habilitação.
Mínimo de 2 (dois) dias contados da data de publicação do resultado da Habilitação.
Divulgação da decisão do recurso interposto contra a habilitação.
Eleição.
Divulgação do resultado da eleição.
Mínimo de 2 (dois) dias contados da data de interposição do recurso.
2 (dois) dias após a publicação de decisão de recurso contra a Habilitação.
Dia útil seguinte à Fase de Eleição.
Local
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais;
Site oficial do IEF;
Redes Sociais da Unidade de Conservação;
Outros meios de comunicação.
O recurso deve ser endereçado ao Supervisor da URFBio Sul do Instituto Estadual de Floretas e enviado de forma eletrônica ao
e-mail: penovabaden@meioambiente.mg.gov.br
O resultado, caso haja recurso, deverá ser divulgado no site oficial do IEF: www.ief.mg.gov.br
Os documentos para habilitação devem ser encaminhados ao Escritório da Unidade de Conservação, de forma eletrônica ao e-mail:
penovabaden@meioambiente.mg.gov.br
Será realizada por videoconferência.
O resultado deverá ser divulgado no site oficial do IEF: www.ief.mg.gov.br
O recurso deve ser endereçado ao Supervisor da URFBio Sul do Instituto Estadual de Floretas e enviado de forma eletrônica ao
e-mail: penovabaden@meioambiente.mg.gov.br
O resultado, caso haja recurso, deverá ser divulgado no site oficial do IEF: www.ief.mg.gov.br
Deverá ser realizada por videoconferência.
O resultado deverá ser no site oficial do IEF: www.ief.mg.gov.br
O recurso deve ser endereçado ao Supervisor da URFBio Sul do Instituto Estadual de Floretas e enviado de forma eletrônica ao
e-mail: penovabaden@meioambiente.mg.gov.br
Prazo para recurso contra o resultado da eleição.
Mínimo de 5 (cinco) dias contados da data de publicação do resultado da Eleição.
Divulgação da decisão do recurso interposto contra o resultado da eleição.
Mínimo de 2 (dois) dias contados da data de interposição de recurso contra o resultado O resultado, caso haja recurso, deverá ser divulgado no site oficial do IEF: www.ief.mg.gov.br
da Eleição.
Dia útil seguinte à divulgação de decisão de recurso contra a Eleição.
O resultado deverá ser no site oficial do IEF: www.ief.mg.gov.br
Divulgação do resultado final do processo eletivo para o biênio 2021/2023
32 cm -30 1538579 - 1
CONCESSÃO DE DAIA
A Supervisora Regional da URFBio Rio Doce do IEF torna público
que foi concedida Autorização para Intervenção Ambiental, conforme o
processo abaixo identificado:
*Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de
Minas Gerais - DER/MG/Obras de Melhoria e Pavimentação da Rodovia: Municipal - Trecho: Marliéria - Parque Estadual do Rio Doce.
CNPJ: 17.309.790/0001-94. Supressão de cobertura vegetal nativa, com
ou sem destoca, para uso alternativo do solo e Intervenção com supressão de cobertura vegetal nativa em APP, Marliéria /MG, Processo Nº
04040000358/20, em área autorizada de 8,4310 ha. Validade: 3(TRÊS)
anos, contado da data de emissão da autorização: 22/09/2021.
(a) Adriana Spagnol de Faria. A Supervisora da Unidade
Regional de Florestas e Biodiversidade Rio Doce.
EXTRATO DE CONTRATO
Atos assinados pela Gerente de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais do Instituto Estadual de Florestas – Portaria IEF nº 44, de 22 de
Julho de 2021 – Rodrigo Bueno Belo.
Extrato do Contrato Administrativo de prestação de serviços que entre
si celebram o Instituto Estadual de Florestas – IEF e SÉRGIO PAULO
DA CRUZ. Objeto: Prestação de serviços de brigadista, em ações na
Brigada de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, na APA
DAS ÁGUAS VERTENTES. Vigência de 100 dias, a contar da data de
publicação do contrato. Dotação orçamentária 2101.18.541.104.4280.0
001.3.1.90.04.01.0.26.1.
Belo Horizonte, 29 de Setembro de 2021. Rodrigo Bueno
Belo, Gerente de Prevenção e Combate a Incêndios
Florestais do Instituto Estadual de Florestas.
AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
O Supervisor Regional da URFBio Alto Paranaíba torna público que
foi concedida Autorização para Intervenção Ambiental nos processos
abaixo identificados:
*Espólio de Fernando Versiani Fernandes/Fazenda Ponto Chique - Intervenção em APP com e sem supressão de vegetação nativa
- Patos de Minas - Processo nº 2100.01.0012638/2021-32 - Emissão: 28/09/2021. *João Batista Junior/Fazenda Rio Preto - Supressão de vegetação nativa - Abadia dos Dourados - Processo nº
2100.01.0016609/2021-97 - Emissão: 13/09/2021. *Eli Cardoso de
Souza/Fazenda Baixio - Supressão de vegetação nativa - Varjão de
Minas - Processo nº 2100.01.0016751/2021-46 - Emissão: 27/09/2021.
*José Maria Domingos da Silva/Fazenda Guarda - Intervenção em
APP com supressão de vegetação nativa - Campos Altos - Processo
nº 2100.01.0018642/2021-11 - Emissão: 28/09/2021. *Marco Vinícius Pinheiro Silva/Fazenda Onça - Supressão de vegetação nativa
e Relocação de reserva legal - Presidente Olegário - Processo nº
2100.01.0031381/2020-23 - Emissão: 23/09/2021. *Antônio Pedro
de Oliveira/Fazenda Veados - Intervenção em APP com supressão de
vegetação nativa e Corte de árvores isoladas - Santa Juliana - Processo nº 2100.01.0031907/2021-77 - Emissão: 28/09/2021. *Gilson
José Rezende/Fazenda Salitre - Supressão de vegetação nativa - Patrocínio - Processo nº 2100.01.0036894/2021-64 - Emissão: 28/09/2021.
*JC Grossi & Filhos Ltda/Fazenda Boa Vista II - Intervenção em
APP com supressão de vegetação nativa - Patrocínio - Processo nº
2100.01.0066188/2020-67 - Emissão: 17/08/2021. Validade: 36 meses
ou coincidente com a validade da licença ambiental, contada da data
da concessão da LAS.
(a) Frederico Fonseca Moreira - Supervisor/URFBio Alto Paranaíba.
3 cm -29 1538057 - 1
7 cm -30 1538511 - 1
3 cm -30 1538533 - 1
INFORMA DO ARQUIVAMENTO DE SOLICITAÇÃO DE
AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
A Supervisora Regional da URFBio Centro Oeste do Instituto Estadual
de Florestas – IEF, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 38,
§ único, I, do Decreto 47.892 de 23 de março de 2020, torna público o
arquivamento dos processos abaixo identificados:
*Daltro Teles Leão – Intervenção em APP com ou sem supressão de
vegetação – Iguatama/MG - PA/Nº 13010000882/18. Motivo: Perda de
objeto de análise.
*Mineração Nossa Senhora do Pilar Ltda – Intervenção com ou sem
supressão de vegetação – Bom Despacho/MG – PA/Nº 13010001338/18.
Motivo:
*Mineração Nossa Senhora do Pilar Ltda – Intervenção com ou sem
supressão de vegetação – Bom Despacho/MG – PA/Nº 13010001340/18.
Motivo:
*Pedro Antônio Salumi – Supressão de cobertura vegetal nativa com
ou sem destoca – Formiga/MG - PA/Nº 13010001858/19. Motivo:
Atendimento insatisfatório de IC.
*Adaniel Donizete Matos Leite – Supressão de cobertura vegetal nativa com ou sem destoca – São Roque de Minas/MG – PA/Nº
13010000263/20. Motivo: Sem atendimento ao ofício de IC.
*Alfredo Teixeira Sobrinho – Supressão de cobertura vegetal nativa
com ou sem destoca – Córrego Danta/MG – PA/Nº 13010000822/20.
Motivo: Sem atendimento ao ofício de IC.
*Guariba Geração de Energia 43 Ltda – Supressão de cobertura vegetal nativa com ou sem destoca – Bom Despacho/MG. Motivo: Atendimento insatisfatório das ICs.
*Alfredo Donizetti Santos – Corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas – Bambuí/MG - PA/Nº 2100.01.0026889/2021-54.
Motivo: Sem atendimento ao ofício de IC.
*Marcelo Araújo Teixeira Campos – Supressão de cobertura vegetal nativa com ou sem destoca – Bom Despacho/MG - PA/Nº
2100.01.0028558/2021-96. Motivo: Perda de objeto de análise.
*Domingos Sávio do Couto – Corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas – Bom Despacho/MG – PA/Nº 2100.01.0036766/2021-28.
Motivo: Sem atendimento ao ofício de IC.
*Clementino Eustáquio da Silva – Corte ou aproveitamento de
árvores isoladas nativas vivas – Estrela do Indaiá/MG - PA/Nº
2100.01.0049820/2021-68. Motivo: Atendimento insatisfatório de IC.
*Vicente da Fonseca – Supressão de cobertura vegetal nativa com
ou sem destoca – Formiga/MG – PA/Nº 2100.01.0046755/2021-82.
Motivo: Área urbana/Competência do CODEMA.
*Sebastião Faria Gomes – Corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas – Medeiros/MG – PA/Nº 2100.01.0038458/20212021-31. Motivo: Sem atendimento ao ofício de IC.
*José Eustáquio dos Santos – Corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas – Bom Despacho/MG – PA/Nº
2100.01.0048245/2021-10. Motivo: Atendimento insatisfatório de IC.
(a) Luciana Fátima de Rezende Oliveira, Supervisora
Regional – URFBio Centro Oeste
INFORMA DO INDEFERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO
PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
A Supervisora Regional da URFBio Centro Oeste do Instituto Estadual
de Florestas – IEF, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 38,
§ único, I, do Decreto 47.892 de 23 de março de 2020, torna público o
indeferimento dos processos abaixo identificados:
*José Eustáquio dos Santos – Corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas – Bom Despacho/MG – PA/Nº
2100.01.0046408/2021-42.
*Ângela Maria Cardoso Costa – Aproveitamento de material lenhoso –
Bom Despacho/MG – PA/Nº 2100.01.0000446/2021-95.
*Leandro Machado da Silva – Corte ou aproveitamento de
árvores isoladas nativas vivas – Bom Despacho/MG – PA/Nº
2100.01.0041439/2021-54.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202109302305280124.