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ANO 129 – Nº 179 – 44 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, sexta-feira, 10 de Setembro de 2021
Diário do Executivo
DECRETO NE Nº 372, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021.
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Ouvidoria-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 371, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021.
Reconhece o Decreto Municipal nº 59, de 30 de julho de
2021, do Prefeito Municipal de Bertópolis, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município
afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
a diminuição ou exaurimento das reservas hídricas abastecedoras do município, concorrendo para
a falta de água para atendimento à população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos
públicos e privados;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos humanos, os danos materiais e os prejuízos econômicos públicos constantes no Formulário de Informações do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 59, de 30 de julho de 2021, do Prefeito Municipal de Bertópolis, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa
nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de julho de 2021.
Belo Horizonte, aos 9 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Abre crédito suplementar no valor de R$321.265.244,80.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30
de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$321.265.244,80 (trezentos e vinte e um
milhões duzentos e sessenta e cinco mil duzentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos), indicado no
Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de
2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 899425/2020, firmado em 3 de agosto de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Educação, no valor de R$296,40 (duzentos e noventa
e seis reais e quarenta centavos);
III – do saldo financeiro da receita de Outros Recursos Vinculados da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, no valor de R$11.362.866,31 (onze milhões trezentos e sessenta e dois mil oitocentos e sessenta
e seis reais e trinta e um centavos);
IV – do excesso de arrecadação da receita de Outros Recursos Vinculados da Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo, no valor de R$354.260,40 (trezentos e cinquenta e quatro mil duzentos e sessenta reais
e quarenta centavos);
V – do saldo financeiro do convênio nº 813794/2014, firmado em 24 de dezembro de 2014 entre a
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e o Ministério da Cidadania, no valor de R$117.402,51 (cento e
dezessete mil quatrocentos e dois reais e cinquenta e um centavos);
VI – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 797425/2013, firmado em 26 de dezembro de 2013 entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde,
no valor de R$20.952,00 (vinte mil e novecentos e cinquenta e dois reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 372, de 9 de setembro de 2021)
(registrado no Siafi/MG sob o número 109)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1071.06182055-4.196-0001-3390-0-60.2
807.500,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-3390-1-10.3
52.674,40
1251.06181034-4.048-0001-4490-1-24.1
296,40
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361106-4.303-0001-4440-0-23.1
300.000.000,00
1261.12363108-4.324-0001-3350-0-23.1
7.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.13392056-4.262-0001-3390-0-59.1
11.717.126,71
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122705-2.064-0001-3320-0-24.1
117.402,51
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.10573076-4.189-0001-3390-0-10.1
100.000,00
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS
2281.12333089-4.213-0001-3390-0-10.1
800.000,00
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.10302123-4.341-0001-4490-0-10.3
20.952,00
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
3041.20606087-4.210-0001-3390-0-10.1
649.292,78
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
321.265.244,80
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
R$
1261.12361106-2.065-0001-3190-0-23.1
300.000.000,00
1261.12361106-4.297-0001-3390-0-10.1
800.000,00
1261.12361106-4.302-0001-3350-0-23.1
7.000.000,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122705-2.106-0001-3390-0-10.3
52.674,40
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.18544091-4.265-0001-3390-0-60.1
807.500,00
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.10571076-4.187-0001-3390-0-10.1
100.000,00
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO METROPOLITANO
4331.15127064-4.167-0001-3390-0-10.1
649.292,78
TOTAL DA ANULAÇÃO
309.409.467,18
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210909231931011.
09 1529480 - 1