quarta-feira, 28 de Julho de 2021 – 17
Minas Gerais Diário do Executivo
d) onda verde: 40% (quarenta por cento) da capacidade física dos espaços destinados a escritórios.
§1º – O percentual máximo a que se refere o caput observa o disposto
no art. 4º e na “Matriz de Risco para Definir o Retorno do Teletrabalho” da FHEMIG.
§2º – A atividade presencial será prioritariamente exercida por servidor
cuja vacinação contra COVID-19 já tenha sido completada, de acordo
com as normas e planos de imunização aplicáveis.
§3º – A prioridade de trabalho presencial de que trata o § 2º se aplica ao
servidor que tenha se recusado a vacinar por razões subjetivas.
Art. 7º – A Gerência de Provimento e Administração de Pessoal - GPAP
manterá atualizado o registro de servidores em exercício na modalidade
de teletrabalho no Sistema Integrado de Administração de Pessoal –
Sisap, com base nas informações de frequência repassadas pelas Gerências e Coordenações de Gestão de Pessoas.
Art. 8º – O disposto nesta Portaria não poderá se sobrepor às diretrizes
e normas municipais que estabeleçam critérios mais restritivos, aplicáveis aos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual.
Art. 9º – Para realização do teletrabalho, deve ser feito o mapeamento
de viabilidade para encaminhamento à Chefia de Gabinete, devendo ser
elaborado de forma consolidada pelas Diretorias da ADC e Diretorias
das unidades assistenciais.
Art. 10 – O servidor que alegar impedimento de saúde para retorno às
atividades presenciais deverá ser avaliado pela Gerência de Saúde e
Segurança do Trabalhador – GSST para fins de eventual afastamento
das atividades nos termos do caput ou para fins de avaliação pericial
para eventual concessão de licença para tratamento de saúde.
§3º Para avaliação da GSST, o servidor deverá enviar por e-mail:
a) Boletim de Inspeção Médica FHEMIG devidamente preenchido e
disponível no sítio eletrônico da fundação;
b) relatório médico, resultados de exames, cópia do prontuário médico,
receituário médico e/ou outros documentos que comprovem sua condição de saúde atual.
§4º O e-mail deverá ter como Assunto os seguintes dizeres: “Doença
crônica COVID-19 – Vínculo Funcional - Nome Completo”.
§5º Os e-mails da GSST são, respectivamente:
a) covidgsst@fhemig.mg.gov.br;
b) covidhrbjasst@fhemig.mg.gov.br, para os servidores em exercício
no Hospital Regional de Barbacena Dr. José Américo – HRBJA;
c) covidchpbsst@fhemig.mg.gov.br, para os servidores em exercício no
Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena – CHPB;
d) covidhrjpsst@fhemig.mg.gov.br, para os servidores em exercício no
Hospital Regional João Penido – HRJP;
e) hrad.spmsst@fhemig.mg.gov.br, para os servidores em exercício no
Hospital Regional Antônio Dias – HRAD.
§6º A GSST procederá com a análise documental e emitirá conclusão
da avaliação para o servidor e para a chefia imediata, quanto a restrição para o atendimento a pacientes suspeitos e/ou confirmados com o
agente coronavírus, bem como contato com material contaminado com
agente do COVID-19.
§7º O servidor que não concordar com o resultado da avaliação da
GSST, poderá solicitar Recurso contra o Resultado da Avaliação
Médica da GSST em até 10 dias da notificação da conclusão da avaliação, enviando sua solicitação e documentação complementar, se houver, para os e-mails do §5º.
§8º Não caracterizado o afastamento das atividades e não sendo concedida licença para tratamento de saúde, o servidor retornará às atividades presenciais.
§9º A documentação original enviada por e-mail deverá ser apresentada à GSST conforme calendário a ser divulgado no sítio eletrônico
da fundação.
Art. 11 – O servidor que apresentar quaisquer dos sintomas ou sinais
característicos da doença infecciosa viral respiratória causada pelo
agente coronavírus –SARS-CoV-2 deverá seguir o fluxograma de atendimento ao servidor com síndrome gripal disponível no sítio eletrônico
da fundação.
§1º O servidor em exercício em unidades não localizadas na Região
Metropolitana de Belo Horizonte deverão seguir o fluxo para atendimento estabelecido pela própria unidade.
§2º O servidor diagnosticado com COVID-19 deverá comunicar imediatamente o fato à chefia imediata.
§3º A entrega de documentação do servidor para avaliações periciais
para fins de licença para tratamento de saúde deverá observar normativa
disponível no sítio eletrônico da fundação.
§4º O servidor que tiver contato domiciliar com pessoa infectada pelo
agente coronavírus –SARS-CoV-2 deverá apresentar à chefia imediata
atestado médico que determina a medida de isolamento como contato
domiciliar.
§5º O isolamento como contato domiciliar não configura incapacidade
para o trabalho e poderá justificar a adoção de teletrabalho nos casos
previstos na legislação.
Art. 12 – Esta Portaria se aplica, no que couber, ao estagiário, residente,
contratado temporário e prestador de serviço dessa fundação, nos termos da legislação vigente.
Art. 13 – Ficam revogadas:
I – a Portaria Presidencial nº 1.733, de 29 de setembro de 2020;
II – a Portaria Presidencial nº 1.821, de 13 de abril de 2021;
III – a Orientação GSST/DIGEPE nº 03, de 17 de abril de 2020;
Art. 14 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de julho de 2021
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente
27 1511094 - 1
ORDEM DE SERVIÇO Nº 12 DE 21 DE JULHO DE 2021
A Diretora Hospitalar da Casa de Saúde Santa Izabel/FHEMIG, no uso
da competência delegada por meio da Portaria Presidencial/FHEMIG
n° 1851 de 08 de junho de 2021 e com base no artigo 219 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, tendo em vista os motivos apresentados pela Sra.
Presidente da Comissão Sindicante, RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor Marco Antônio Coutinho da Mata,
Masp n°10386043, para, em substituição à servidora Daniela Braighi,
Masp n° 13157466, compor a Comissão de Sindicância Administrativa Investigatória, designada pela Ordem de Serviço de Instauração/
FHEMIG/CSSI Nº 05/2021, com extrato publicado no Diário Oficial
de Minas Gerais de 18/06/2021, devendo os membros da comissão
se encarregarem de concluir os trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias
corridos, contados da publicação desta Ordem de Serviço. A presidência da Comissão ficará à cargo da servidora Érica Fernandes Ferreira,
MASP- 14539225.
27 1510566 - 1
Secretaria de Estado
de Educação
Secretária: Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna
Expediente
ATO 1282/2021.
Exonera, nos termos da alínea “c” do art. 106 da Lei n. 869, de 05 de
julho de 1952, e dos artigos 38, 41 ao 43 do Decreto nº 45.851, de
28/12/2011, o servidor:
MaSP - 1.282.379-5
Cargo PEB IA, Adm. 2
Unidade de Exercício: E.E. “Cônego Ângelo”/Ituiutaba
Superintendência Regional de Ensino de Ituiutaba.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo
Horizonte, aos 26 de julho de 2021.
(a) Geniana Guimarães Faria
Secretária de Estado Adjunta de Educação, respondendo pela
Secretaria de Estado de Educação
27 1510813 - 1
RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃOSEE Nº 4.592/2021, PUBLICADA NO “MINAS GERAIS” DE 03/07/2021.
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, conforme estabelecido naLei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBN, Lei nº 9.394/1996, resolve tornar público a Retificação da Resolução SEE Nº 4.592/2021
SEE/GAB.
ONDE SE LÊ:
SRE CARATINGA
Janaina Lourenço de Sousa
1398319-2
DIRETORIA EDUCACIONAL
LEIA-SE:
SRE CARATINGA
Ivonete Alves Peixoto
991669-3
DIRETORIA EDUCACIONAL
ONDE SE LÊ:
SRE CARATINGA
Edimar Maria da Silva Batista
862448-8
SERVIÇO DE INSPEÇÃO
LEIA-SE:
SRE CARATINGA
Daniel Alves Albefaro
035.777.636-47
SERVIÇO DE INSPEÇÃO
ONDE SE LÊ:
SRE ITUIUTABA
Lívia Maria Ribeiro Vilarinho Lorena
LEIA-SE:
SRE ITUIUTABA
Maurício Coelho de Oliveira
ONDE SE LÊ:
SRE TEÓFILO OTONI
Sandra Alves dos Santos
1098085-2
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
Sandra Alves Soares
1098085-2
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
LEIA-SE:
SRE TEÓFILO OTONI
1184625-0
DIRETORIA EDUCACIONAL
931.612.806-44
DIRETORIA EDUCACIONAL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2021.
(a) Geniana Guimarães Faria
Secretária de Estado Adjunta de Educação, respondendo pela Secretaria de Estado de Educação
27 1511098 - 1
Superintendência de Gestão de Pessoas e Normas
CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - LIP
ATO Nº 81/2021
Concede, nos termos do artigo 179 da Lei nº 869, de 05/07/1952, e do Decreto 28.039, de 02/05/1988, por 02 (dois) anos, a partir da data desta
publicação, à servidora:
SERVIDOR(A)
SRE
MUNICÍPIO
ÓRGÃO
MASP
NOME
CARGO NÍVEL GRAU ADM.
C O N S E L H E I RO C O N S E L H E I RO E. E. MONS. HORTA 951.524-8 JULIANA
MONTEIRO EEB
I
A
3
LAFAIETE
LAFAIETE
BORBA DOS SANTOS
CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - LIP
ATO Nº 100/2021
Concede, nos termos do artigo 179 da Lei nº 869, de 05/07/1952, e do Decreto 28.039, de 02/05/1988, por 02 (dois) anos, a partir da data desta
publicação, ao servidor:
SERVIDOR(A)
SRE
MUNICÍPIO
ÓRGÃO
MASP
NOME
CARGO NÍVEL GRAU ADM.
ALMENARA
ALMENARA
SRE ALMENARA 1.421.109-8 FELIPE GOBIRA SOUTO
TDE
I
B
1
27 1510660 - 1
Superintendências Regionais de Ensino - SRE
SRE de Diamantina
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 15/2021– RETIFICA, O(S) ATO(S) DE
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA ao(s)
servidor(es): GOUVEIA, EE. Augusto Aires da Mata Machado, Masp
441549-3, Maria Flor de Maio Aquino Coelho, EEBII J, admissão 01
por motivo de complementação de dados , ato nº 27/2021, publicado
em 30/06/2021. Onde se lê: à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 147 do ADCT, (regra do pedágio) acrescentado pela EC
nº 104/2020, com direito à remuneração integral; Leia - se à vista de
requerimento de aposentadoria pelo artigo 147, §2º, inciso I, e §3º,
inciso I, do ADCT, acrescentado pela emenda constitucional estadual
nº104, de 2020 (regra de Transição/pedágio-base do cálculo dos proventos pela ultima remuneração, integral, com paridade / ingresso em
cargo efetivo até 31/12/2003).
proventos pela última remuneração integral, com paridade/ingresso em
cargo efetivo até 31.12.2003) com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 118h/a assegurada a média 14 h/a por
“exigência curricular”, de que trata o Decreto nº 46.125, de 2013 com
incorporação do adicional de extensão curricular – AEC ou adicional de
extensão de jornada – AEJ.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 16/2021– RETIFICA, O(S) ATO(S) de RETIFICAÇÃO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA ao(s) servidor(es): ARICANDUVA, sem lotação, Masp 871639-1,
Lúcia de Fátima Santos, ASBID Adm. 01, por motivo de incorreção na
proporcionalidade, Ato nº 21/2020, publicado em 29/07/2020, onde se
lê: contribuição proporcional a 6.718/10.950 leia-se: contribuição proporcional a 6.597/10.950.
Diretor: Leonardo Aparecida Soares
26 1510452 - 1
LICENÇA PATERNIDADE - ATO Nº 14/2021- CONCEDE LICENÇA
PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX, do art. 7º, c/c o § 3º do
art. 39 da CF/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da CF/1988, e art.19 da
Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº 01/2012, por cinco dias, ao(s)
servidor(es): DIAMANTINA, Conservatório Estadual de Música Lobo
de Mesquita, Masp 1465314-1, Luiz Claúdio Alves de Melo, PEBDIA,
Adm. 01, a partir de 23/05/2021.
ABONO FAMÍLIA - ATO Nº 14/2021– CONCEDE ABONO FAMÍLIA, nos termos do inciso III art. 7º da Lei Complementar nº 121, de
29/12/2011, ao(s) servidor(es): ITAMARANDIBA, EE. Professor
Campos, Masp 1238488-9, Fabiola de Fatima Guimarães Almeida,
PEBIA Adm. 03, por, Maria Eduarda Almeida Guimarães, nascido
em 27/10/2015, a partir de 10/05/2021; TURMALINA, EE. Lauro
Machado, Masp 978275-6, Ronaldo Rangel de Castro, PEBIH, Adm.
01, por, Arthur Rangel Cordeiro, nascido em 21/08/2006, a partir de
20/07/2021.
Diretor: Leonardo Aparecida Soares
26 1510454 - 1
ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 09/2021 - CONCEDE
ABONO DE PERMANÊNCIA, nos temos do artigo 36, §20 da CE.
1989 com redação dada pela EC nº 104/2020 - Novas Regras Permanentes - combinado com o artigo 36, §1º e §5º da CE/89, com a redação dada pela EC nº 104/ de 15/09/2020 (Regra Geral- Professor) ao(s)
servidor(es): ANGELÂNDIA, EE. Augusto Barbosa, Masp 640326-5,
Walquiria Dias Costa, Adm 01, a partir de 20/07/2021.
ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 10/2021– CONCEDE
ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do art. 36, §20 da CE/89
e art. 144, §2º do ADCT, redação dada pela EC nº 104/2020, c/c §19
do art. 40 da CF/88, com a redação dada pela EC nº41/03. (inclusive se
combinado com o § 5º) ao(s) servidor(es): DIAMANTINA, EE. Prof
Aires da Mata Machado, Masp 333904-1, Maria dos Reis Siqueira,
PEB III P Secretária de Escola, Adm 01 a partir de 12/12/2019.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
28/2021– REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR Á APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do §24 do art.36 da CE/89,
e art. 9º da LCE nº 64 de 2002, redação dada pela LCE Nº 156, de
2020, do(s) servidor(es): SERRO, CESEC Teotonio Magalhães, Masp
436316-4, Paulo Sergio Torres Procopio, a partir da data da publicação,
referente ao PEBIP Adm 01 à vista de requerimento de aposentadoria
pelo art. 147,§§ 1º e 2º, inciso I, e §3º, inciso I, do ADCT,acrescentado
pela Emenda Constitucional Estadual nº104, de 2020 (regra de transição/pedágio - professor(a) - base do cálculo dos proventos pela
ultima remuneração integral,com paridade/ingresso em cargo efetivo
até 31.12.2003) com direito à remuneração integral, correspondente à
carga horária de 111h/a.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
29/2021– REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR Á APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do §24 do art.36 da CE/89,
e art. 9º da LCE nº 64 de 2002, redação dada pela LCE Nº 156, de
2020, do(s) servidor(es): MINAS NOVAS, EE. Jose Bento Nogueira,
Masp 879055-2, Soraia da Consolacao Santos Souza, a partir da data
da publicação referente ao PEBIIIO, adm 01 à vista de requerimento
de aposentadoria pelo art. 147,§§ 1º e 2º,inciso I, e §3º, inciso I, do
ADCT, acrescentado pela Emenda Constitucional Estadual nº104, de
2020.(Regra de Transição/Pedágio-Professor(a).Base do cálculo dos
LICENÇA PATERNIDADE - ATO Nº 13/2021- CONCEDE LICENÇA
PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX, do art. 7º, c/c o § 3º do
art. 39 da CF/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da CF/1988, por cinco
dias, ao(s) servidor(es): DATAS, EE João Hermenegildo Caldeira,
Masp 1246373-3, Lazaro Lopes Moreira, PEBIB Adm.03 a partir de
12/06/2021.
LICENÇA À GESTANTE – ATO Nº 15/2021– CONCEDE LICENÇA
À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do art. 7º da CF/1988 por
120 dias, com prorrogação por mais 60 dias, conforme Lei nº 18879 de
27/5/2010, à(s) servidora(s): CAPELINHA, EE. Domingos de Figueiredo, Masp 598031-3, Edna Pereira Cordeiro, ATB IIIH Adm.01 a partir de 14/06/2021; ITAMARANDIBA, EE. Mestra Bezinha Gandra,
Masp 1308752-3, Eliane Aparecida Neves, ATBIID Adm. 02, a partir
de 05/07/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO - ATO Nº
38/2021– REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei nº 869, de
05/07/1952, e art. 19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº
01/2012, por até oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es): DIAMANTINA, EE Profª Ayna Tôrres, Masp 1461517-3, Adriana de Fátima
Pereira, ASBIA Adm.01, a partir de 25/06/2021; ITAMARANDIBA,
EE. Maria Raimunda Andrade Neves, 1248588-4, Jordania de Oliveira
Martins Bueno, PEBDIA Adm.01, a partir de 14/04/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 39/2021–
AFASTA POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do
art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es): ITAMARANDIBA, EE. Mestra Bezinha Gandra, Masp 614252-5, Genoveva Gandra Bié Rabelo, EEBID Adm. 03,
a partir de 31/05/2021; EE. Maria Raimunda Andrade Neves, Masp
1437413-6, Jose Arlindo Correia Tupinambas, PEBIA Adm. 04, a partir de 17/06/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 40/2021–
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art.19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº 01/2012, por até oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es): DIAMANTINA, Conservatório Estadual de
Música Lobo de Mesquita, 1212203-2, Carina Poliana Lima, PEBDIA,
Adm. 01, a partir de 05/06/2021.
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO - ATO Nº 49/2021– CONCEDE
TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, ao(s) servidor(es): CAPELINHA, EE Professor Antônio Lago, Masp 1112964-0, Lígia Marise Lima Costa, PEBIIIG Adm
01 referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 12/03/2021;
COUTO DE MAGALHÃES DE MINAS, EE Jerônimo Pontello,
Masp 665750-6, Marzzon Magney da Silva, PEBIIH, Adm 01, referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 24/04/2020; LEME DO
PRADO, E.E Santos Barroso, Masp 843381-5, Cristina Batista Cordeiro, PEBIIIJ Adm 02, referente ao 4º quinquênio de exercício a partir
de 22/09/2017; SERRO, EE Luíza de Marilac, Masp 1049073-8, Janaína Sueli Costa, PEBIB Adm 05, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 29/05/2019 (Protocolo do requerimento da vinculação);
Masp 1049073-8, Janaína Sueli Costa, PEBIB Adm 05, referente ao 2º
quinquênio de exercício a partir de 29/05/2019 (Protocolo do requerimento da vinculação).
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO - ATO Nº 50/2021– CONCEDE
TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, ao servidor: CAPELINHA, E.E. Dr. Juscelino Barbosa,
Elisiene Ferreira Cordeiro Alves, MASP 1399369-6, ATBIB Adm.01,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 23/08/2020, que
poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Jane Aparecida Miranda, Masp 1002694-6,
PEBIIB Adm.03, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de
01/02/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; E.E. Rosarinha Pimentinha, João
Wagner Leal Machado, Masp 1143955-1, PEBIB Adm.04, referente ao
1º quinquênio de exercício, a partir de 29/01/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
Vanusa Alves Rocha, Masp 1140369-8, PEBIB Adm.04, referente ao 1º
quinquênio de exercício, a partir de 08/06/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Maria
Solange de Carvalho Alves, Masp 1304328-6, EEBIB Adm.02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 18/08/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020,
e nº16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO/ AFASTAMENTO - ATO Nº 38/2021 - AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8.656, de 02/07/2012,
c/c Decreto nº 43.285, de 23/04/2003 alterado pelo art. 1º do Decreto
nº 48.173, de 08/04/2021, ao(s) servidor(es): ARICANDUVA, EE
Teodomiro Caldeira Leão, Masp 321914-4, Alaide das Dores Santos
Andrade, ocupante de cargo efetivo de PEBI D Adm. 01, por 01 mês,
referente(s) ao(s) 4º quinquênio(s) de exercício, a partir de 23/08/2021;
Masp 878984-4, Maria Flor de Maio Gandra, ocupante de cargo efetivo
de PEBII J Adm. 01, por 02 mês, referente(s) ao(s) 4º quinquênio(s) de
exercício, a partir de 09/08/2021; CAPELINHA, EE. Rosarinha Pimentinha, Masp 1225017-1 Claudiana de Jesus Soares de Oliveira, ocupante de cargo efetivo de ATBIIC Adm. 03, por 01 mês, referente ao 1º
quinquênio de exercício, a partir de 03/08/2021; LEME DO PRADO,
E.E São Joaquim, Masp 351298-5, Maria Helena Silva de Jesus -PEBIE
Adm. 02, por 02(dois) mês, referente(s) ao(s) 2º quinquênio(s) de exercício, a partir de 02/08/2021; SERRA AZUL DE MINAS, EE Angelo
de Miranda, Masp 598293-9, Gilcileia Vieira Teodoro Queiros, ocupante de cargo efetivo de PEBI B Adm. 03, por 01 mês, referente(s)
ao(s) 1º quinquênio(s) de exercício, a partir de 03/08/2021; TURMALINA, E.E. Américo Antunes de Oliveira, Masp 884100-9, Elisabeth
Gandra, ocupante de cargo efetivo de EEBIIH, Adm. 01, por 02 meses,
referente(s) ao(s) 3º quinquênio(s) de exercício, a partir de 03/08/2021.
TURMALINA, E.E. Badaró Junior, Masp 950758-3, Gislene Aparecida de Macedo Oliveira, ocupante de cargo efetivo de PEBII I/ViceDireção, Adm. 01, por 01 mês, referente(s) ao(s) 4º quinquênio(s) de
exercício, a partir de 02/08/2021.
FÉRIAS-PRÊMIO/ AFASTAMENTO - ATO Nº 39/2021 AUTORIZA
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos
da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9.865, de 03/07/2018, c/c
Decreto nº 43.285, de 23/04/2003 alterado pelo art. 1º do Decreto nº
48.173, de 08/04/2021, ao(s) servidor(es): DIAMANTINA, SRE Diamantina, Masp 1145365-1, Marilu de Fátima Pereira da Silva, ocupante
de cargo efetivo de ANEI IB, Adm. 01, por 01 mês, referente(s) ao(s)
1º quinquênio(s) de exercício, a partir de 16/08/2021; MaSP 344872-7,
Leandro Angelo Teixeira ocupante de cargo efetivo de ANEI IP, Adm.
01, por 01 mês, referente(s) ao(s) 5º quinquênio(s) de exercício, a partir de 03/08/2021; Masp 811994-3, Kennia Vionarciara Gomes Coelho,
ocupante de cargo efetivo de TDE IIIJ, Adm. 01, por 01 mês, referente(s)
ao(s) 3º quinquênio(s) de exercício, a partir de 16/08/2021.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – ATO Nº
46/2021– DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18/2021, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002,
combinado com a Resolução/SEPLAG, Nº37, de 12/09/2005, para
apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor (a):
MINAS NOVAS, sem lotação, Masp 328433-8, R.S.S.F, PEBIII P
Adm. 02.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – ATO Nº
47/2021– DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19/2021, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002,
combinado com a Resolução/SEPLAG, Nº37, de 12/09/2005, para
apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor (a):
MINAS NOVAS, sem lotação, Masp 441012-2, M.A,C.M, PEBI P,
Adm. 01
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – ATO Nº
48/2021– DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20/2021, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002,
combinado com a Resolução/SEPLAG, Nº37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor (a): DIAMANTINA, E.E. Profª Julia Kubistschek, Masp 1185379-3, K,M.G.S,
PEBIB Adm. 03.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – ATO Nº
49/2021– DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21/2021, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002,
combinado com a Resolução/SEPLAG, Nº37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor (a): DIAMANTINA, sem lotação, Masp 350769-6, R,M,D,B. PEBI P, Adm. 01
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – ATO Nº
50/2021– DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22/2021, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002,
combinado com a Resolução/SEPLAG, Nº37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor (a): TURMALINA, sem lotação, Masp 276476-9, J.C.M, PEBIIP Adm. 01.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – ATO Nº
51/2021– DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23/2021, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002,
combinado com a Resolução/SEPLAG, Nº37, de 12/09/2005, para
apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor (a):
VEREDINHA, sem lotação, Masp 432005-7, J.M.M.M, ASBIE, Adm.
01.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – ATO Nº
52/2021– DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24/2021, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002,
combinado com a Resolução/SEPLAG, Nº37, de 12/09/2005, para
apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor
(a):MINAS NOVAS, sem lotação, Masp 276574-1, M.G.M.F, PEBIIP,
Adm. 01.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – ATO Nº
53/2020– DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/2021, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002,
combinado com a Resolução/SEPLAG, Nº37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor (a): RIO
VERMELHO, E.E. Santos Carvalhais, Masp 981714-9, I.M.B, PEBIA,
Adm. 04.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – ATO Nº
54/2021– DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26/2021, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002,
combinado com a Resolução/SEPLAG, Nº37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor (a): ARICANDUVA, sem lotação, Masp 322019-1, J.B.F, PEBII P Adm. 02.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – ATO Nº
55/2021– DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 27/2021, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002,
combinado com a Resolução/SEPLAG, Nº 37, de 12/09/2005, para
apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor
(a): MINAS NOVAS, E.E. Dr Agostinho Da Silva Silveira, Masp
1007292-4, M.L.A.C, PEBIA, Adm. 04.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202107272357360117.