Minas Gerais Diário do Executivo
quarta-feira, 16 de Junho de 2021 – 45
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 127/21
RETIFICA O ATO DE CONCESSÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO, referente
ao(s) servidor(es): BRASÓPOLIS – EE Presidente Wenceslau, MaSP
1010910-6, Ana Claudia Ferreira Mendonça de Oliveira, PEBIIIG,
1ª admissão; por incorreção na vigência, ato nº 505/14 publicado em
13/11/14, onde se lê: 25/10/14, leia-se: 25/10/13.
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FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 09/21
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 2º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
nº 8656, DE 02/07/2012, ao(s) servidor(es): MATIPO´: “EE Jose Mendes Magalhaes’, MaSP 332014-0, Maria da Consolação de Sousa e
Magalhaes, PEB 1C, Adm 03, por 01 mês referente ao 1º Quinquenio
de exercício, a partir de 01/04/2021,(pois houve necessidade de publicação uma vez que não foi publicada em data oportuna);
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 121/21
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/52 e art. 19 da Instrução Normativa SEPLAG/SCAP nº 01/12, por até oito dias consecutivos
à servidora: PIRANGUINHO – EE Sebastião Pereira Machado, MasP
1224449-7, Deusa Nete Ribeiro Rosa Chaves, PEBDIA, 2ª admissão,
a partir de 04/05/21.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO
Nº122/21
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art.36 da CE/89, referente à servidora: ITAJUBÁ - EE Major João Pereira, MaSP 824734-8,
Ruth Maria Neves Tosin, a partir da publicação, referente ao cargo de
PEBIB, 4ª admissão, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art.
147, §§ 1º e 2º, inciso II, e § 3º, inciso II, do ADCT, acrescentado pela
ECE nº 104, de 2020, com direito à remuneração integral, pela média.
FÉRIAS PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 123/21
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 2º do art. 3ª da Resolução Conjunta SEPLAG/ SEE N°
8656, de 02/07/12, à servidora: GONÇALVES – EE João Ribeiro da
Silva, MaSP 1264670-9, Fernanda Raquel de Souza Assunção, ATBIB,
2ª admissão, por 1 mês, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 30/06/21.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 124/21
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ás servidoras: BRAZÓPOLIS – EE presidente Wenceslau, MaSP 1010910-6, Ana Claudia Ferreira Mendonça
de Oliveira, PEBIIIG, 1ª admissão, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 25/10/18; DOM VIÇOSO – EE Cônego José Divino,
MaSP 1380132-9, Silvana Aparecida da Silva, PEBIIC, 1ª admissão,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 31/12/19; ITAJUBÁ
– EE Barão do Rio Branco, MaSP 1212225-5, Erica Aparecida Gomes,
PEBIB, 3ª admissão, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
30/05/16; MaSP 1160289-3, Walkiria Silva Arantes, PEBID, 3ª admissão, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 24/05/18.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 125/21
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es):BRAZÓPOLIS – EE Presidente Wenceslau, MaSP 1164160-2, Daniela Carolina Monte Sião
Rosa, PEBID, 3ª admissão, referente ao 2º quinquênio de exercício, a
partir de 01/05/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal
nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos
16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1017968-7, Eleny Maria
Serpa dos Santos, 1ª admissão, PEBIIIH, referente ao 4º quinquênio de
exercício, a partir de 18/04/21, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 746031-4, Ilza
Maria Pereira Rosa, PEBIIP, 2ª admissão, referente ao 5º quinquênio de
exercício, a partir de 10/10/20, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1347451-5, Inilceia
Maria da Silva Braga, ATBIB, 2ª admissão, referente ao 1º quinquênio
de exercício, a partir de 08/01/21, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 930866-9,
Janaína Pinto Lisboa, PEBIIF, 1ª admissão, referente ao 4º quinquênio
de exercício, a partir de 04/11/20, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 365894-5,
Maria do Carmo Aparecida Mendes Silva, PEBIIIG, 2ª admissão, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 07/08/20, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; MaSP 880715-8, Sirlei Macena Martins, PEBIB, 2ª admissão,
referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 02/10/20, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; ITAJUBÁ – EE Barão do Rio Branco, MaSP 1399457-9, Alzinete Aparecida de Carvalho, EEBIB, 1ª admissão, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 01/10/20, que poderão ser usufruídos, a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP
1208670-8, Cleber Di Tano Camargo, PEBIC, 3ª admissão, referente ao
1º quinquênio de exercício, a partir de 01/02/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP
1057207-1, Demetrio Muniz Cazarini, PEBIIIH, 1ª admissão, referente
ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 14/05/21, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
MaSP 1109496-8, Eliana Sheila da Silva, PEBIB, 3ª admissão, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 01/02/21, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; MaSP 368934-6, Eunice Braga Pereira, PEBIG, 1ª admissão,
referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 30/03/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; MaSP 1107843-3, Flávio Fernando da Silva, PEBIB, 5ª admissão, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 24/05/21, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1154784-1, Frank de Paula Moreira,
PEBIB, 3ª admissão, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
01/02/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 718790-9, Geralda de Fátima
Pereira Costa, EEBIB, 2ª admissão, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 09/12/20, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1092324-1, Ivan
Lucas de Oliveira, PEBIB, 3ª admissão, referente ao 1º quinquênio de
exercício, a partir de 08/06/20, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1302931-9, Juliana
Maria de Oliveira Pereira Nogueira, PEBIB, 3ª admissão, referente ao
1º quinquênio de exercício, a partir de 24/11/20, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP
1119432-1, Luciana Leão Brasil Martins, PEBIIIF, 1ª admissão, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 16/03/21, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; MaSP 803623-8, Lucimara Izaias Alves, PEBIB, 3ª admissão,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 24/05/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; MaSP 1108773-1, Luiz Gustavo Benedito de Souza, PEBIIG,
1ª admissão, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de
12/03/20, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 335962-7, Márcia Maria Izaias
Hilário, PEBIIIM, 2ª admissão, referente ao 5º quinquênio de exercício,
a partir de 03/02/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos
16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 957392-4, Silvana de
Fátima Guimarães Nogueira, PEBIIIF, referente ao 3º quinquênio de
exercício, a partir de 04/05/21, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1107492-9, Wanderley Nogueira Vilas Boas, PEBIIG, 1ª admissão, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 16/03/21, que poderão ser usufruídos, a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP
1062561-4, Fernando de Freitas Padilha, PEBIC, 1ª admissão, referente
ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 28/05/20, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
MaSP 1316083-3, Mário Prince Leite Neto, ATBIB, 2ª admissão, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 30/05/21, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; PARAISÓPOLIS – EE Eulália Gomes de Oliveira, MaSP
1357045-2, Maria Valdirene Dias, ATBIB, 2ª admissão, referente ao 1º
quinquênio de exercício, a partir de 24/04/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
PEDRALVA – EE Arcádio do Nascimento Moura, MaSP 1250636-6,
Aline de Fátima Silva Guedes, PEBIB, 3ª admissão, referente ao 1º
quinquênio de exercício, a partir de 09/06/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP
1405415-9, Claudia Lucia Braga da Silva, ATBIIB, 1ª admissão, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 19/01/21, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; MaSP 335937-9, Cléo Elci Vilas Bôas Batista, PEBIIF, 2ª
admissão, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 27/01/21,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1409127-6, Maria Antônia de Oliveira,
ATBIIC, 1ª admissão, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir
de 02/02/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 301000-6, Paulo Roberto
Monti Souza, PEBIA, 3ª admissão, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 19/09/20, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 325762-3, Sandra
Maria Monti Osório, PEBIIE, 2ª admissão, referente ao 3º quinquênio
de exercício, a partir de 28/01/21, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
LICENÇA À GESTANTE – ATO Nº 126/21
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CR/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias,
conforme Lei nº 18879, de 27/05/10, às servidoras: CONCEIÇÃO DAS
PEDRAS – EE Antônio Carlos, MaSP 1206409-3, Amanda Patrícia
Reis Oliveira, PEIIC, 3ª admissão, a partir de 11/03/21; PIRANGUINHO – EE Sebastião Pereira Machado, MaSP 1389261-7, Simone Malvina Cintra, ATBIIC, 1ª admissão, a partir de 26/05/21.
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SRE de Janaúba
Diretora: Veraci de Souza Jacome
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – (03 MESES) – ATO Nº 017/2021
– Concede férias-prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989,
a serem usufruídas oportunamente ao(s) servidor(es): JAÍBA,
E.E.Venceslau Brás, MaSP.1007412-8, Dileide Ferreira Silva Lopes,
PEB1H, Adm. 01, ref. 4º quinq. a partir de 5/6/2020, que poderão ser
usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e
nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado; MONTE AZUL, E.E.Tancredo Neves, MaSP.890799-0,
Ademar Teixeira Chaves, PEB3P, Adm. 01, ref. 5º quinq. a partir de
10/6/2020, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 005/2021 – Autoriza afastamento para gozo de férias-prêmio, nos termos da Resolução
Conjunta SEPLAG/SEE Nº 9.865 de 03/07/2018 ao(s) servidor(es):
JANAÚBA, Superintendência Regional de Ensino de Janaúba,
MaSP.1112603-4, Suely Pereira Nascimento, ANEI1B, Adm. 03, por
01 mês, ref. 1º quinq., a partir de 17/6/2021.
LICENÇA–MATERNIDADE – ATO Nº 014/2021 – Concede licençamaternidade, nos termos do inciso XVIII do art. 7º da CR/1988 por 120
dias, com prorrogação por mais 60 dias, conforme Lei nº 18.879 de
27/05/2010, à(s) servidora(s): JANAÚBA, E.E.Rômulo Sales de Azevedo, MaSP.1183866-1, Marizete Martins Dias França, PEB1A, Adm.
03, a partir de 1º/6/2021; PORTEIRINHA, E.E.Idalina Adelaide dos
Santos, MaSP.1347920-9, Thayne Lopes Souza Ramos, PEB1A, Adm.
03, a partir de 21/5/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 013/2021 –
Afasta por motivo de luto, nos termos da alínea “b” do art. 201, da
Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, o(s) servidor(es): JANAÚBA,
E.E.Euclides da Cunha, MaSP.1323670-8, Elizete Vasconcelos Reis
Arnizaut, PEB2C, Adm. 02, a partir de 5/3/2021; MATO VERDE,
E.E.Eduardo Frieiro, MaSP.1218197-0, Claudeth Reis Santos, PEB1A,
Adm. 03, a partir de 13/3/2021; MaSP.1218197-0, Claudeth Reis Santos, PEB1A, Adm. 04, a partir de 13/3/2021; RIO PARDO DE MINAS,
E.E.José Cristiano, MaSP.931066-5, Ildenice Pinheiro Andrade,
PEB1B, Adm. 03, a partir de 20/4/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 011/2021 –
Afasta por motivo de luto, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº
869, de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/
Nº.01/2012, por até oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es): JAÍBA,
E.E.Professora Clara Menezes Dias, MaSP.950532-2, Jaene Rodrigues Siqueira, PEBD1A, Adm. 02, a partir de 15/5/2021; JANAÚBA,
E.E.José Gorutuba, MaSP.1218316-6, Edite Pereira de Vasconcelos
Oliveira, ASB1A, Adm. 01, a partir de 1º/4/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
003/2021 – Registra afastamento por motivo de casamento, nos termos
da alínea “a” do art. 201, da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, ao(s)
servidor(es): JAÍBA, E.E.Venceslau Brás, MaSP.1473195-4, Nilvânia
de Souza Santos, PEB1A, Adm. 02, a partir de 8/1/2021.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO
Nº 011/2021 – Registra afastamento preliminar à aposentadoria, nos
termos do § 24 do art. 36, da CE/1989, do(s) servidor(es): JAÍBA,
E.E.Timóteo Lisboa Guerra, MaSP.847547-7, Vanessa Rodrigues da
Silva, PEB3P, Adm. 01, a partir de 14/6/2021, à vista de requerimento
de aposentadoria pelo art. 147, § 1º e § 2º, inciso I e § 3º, inciso I, do
ADCT da CE/1989, acrescentado pela EC nº 104/2020, com direito à
remuneração integral/paridade, correspondente à carga horária média
de 122 h/a.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 002/2021
– Converte férias-prêmio em espécie, nos termos do art. 117, do ADCT
da CE/1989, ao(s) servidor(es): SANTO ANTÔNIO DO RETIRO,
MaSP.249620-6, Maria Cleusa Silva Rocha, PEB1A, Adm. 01,
aposentado(a) conf. MG de 19/12/2012, ref. ao saldo de 01 mês.
15 1493488 - 1
RETIFICAÇÃO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº 004/2021 – Retifica, o(s) ato(s) de concessão/
retificação, referente ao(s) servidor(es): JANAÚBA, Serv. Afast. Prelim. à Aposent., Ato de conc. Afast. Prelim. à Aposent., pub. MG de
26/5/2021, de MaSP.597096-7, Veracy Paula da Silva Souza, PEB3P,
Adm. 01, onde se lê, Varacy Paula da Silva Souza, leia-se, Veracy Paula
da Silva Souza, motivo incorreção na publicação.
RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO – ATO Nº 023/2021 – Retifica, o(s) ato(s) de concessão/retificação, referente ao(s) servidor(es):
JAÍBA, Serv. Afast. Prelim. à Aposent., Ato de conc. 02 meses de
Férias Prêmio Afast. ref. 3º quinq., pub. MG de 23/10/2019, de
MaSP.847547-7, Vanessa Rodrigues da Silva, PEB3P, 1º cargo, onde se
lê, a partir de 7/11/2019, leia-se, a partir de 8/11/2019, motivo período
intercalado com LTS; JANAÚBA, Serv. Afast. Prelim. à Aposent., Ato
de retif. Férias Prêmio Oport. ref. 4º quinq., pub. MG de 2/6/2021, de
MaSP.878091-8, Lanistelma de Jesus Oliveira Borges, PEB2O, Adm.
02, onde se lê, a partir de 13/4/2015, leia-se, a partir de 11/6/2015,
motivo incorreção na data da vigência; Serv. Afast. Prelim. à Aposent.,
Ato de conc. Férias Prêmio Oport. ref. 5º quinq., pub. MG de 2/6/2021,
de MaSP.878091-8, Lanistelma de Jesus Oliveira Borges, PEB2O,
Adm. 02, onde se lê, a partir de 11/4/2020, leia-se, a partir de 9/6/2020,
motivo incorreção na data da vigência.
RETIFICAÇÃO DE QUINQUÊNIO – ATO Nº 009/2021 – Retifica,
o(s) ato(s) de concessão/retificação, referente ao(s) servidor(es): MATO
VERDE, E.E.Professor José Américo Barbosa, Ato de retif. 3º quinq.,
pub. MG de 6/10/2012, de MaSP.594062-2, Islene Maria Mendes
Costa, PEB2P, 1º cargo, onde se lê, a partir de 6/2/2007, leia-se, a partir
de 12/2/2007, motivo incorreção na data da vigência.
RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO – ATO Nº 024/2021 – Retifica, o(s) ato(s) de concessão/retificação, referente ao(s) servidor(es):
MATO VERDE, E.E.Professor José Américo Barbosa, Ato de conc. 03
meses de Férias Prêmio Oport. ref. 5º quinq., pub. MG de 6/4/2017, de
MaSP.594062-2, Islene Maria Mendes Costa, PEB2P, 1º cargo, onde se
lê, a partir de 25/1/2017, leia-se, a partir de 9/2/2017, motivo incorreção na data da vigência.
RETIFICAÇÃO AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO
Nº 001/2021 – Retifica, o(s) ato(s) de concessão/retificação, referente à(s) servidora(s): RIO PARDO DE MINAS, E.E.do Povoado de
Nova Aurora, Ato de conc. Afastamento por Motivo de Luto a partir
de 13/4/2021, pub. MG de 12/5/2021, de MaSP.804504-9, Maria de
Lourdes Marques dos Santos, ATB1A, Adm. 02, onde se lê, Adm. 01,
leia-se, Adm. 02, motivo incorreção na publicação.
15 1493493 - 1
SRE de Manhuaçu
Diretora: Vitória Maria Ferreira de Magalhães Serri
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 21/21
RETIFICA, NO ATO(S) de Lotação referente(s) ao(s) servidor(es):
MANHUACU: ‘EE de Manhuacu’, MaSP 1472011-4, Jose Antonio
Quintino Souza Junior, PEB 1A, Adm 02, Ato nº 09/21, publicado em
02/06/2021, por incorreção no nome do servidor, onde se lê: Jose Antonio Souza Junior, leia-se: Jose Antonio Quintino Souza Junior.
14 1492959 - 1
ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 09/21
A Secretaria de Estado de Educação/Superintendência Regional de Ensino de Manhuaçu concede Abono de Permanência a(o)
servidor(a): MUTUM: ‘SRE DE MANHUAÇU/CESEC Valdir
Pinheiro de Lacerda’, MaSP 859201-6, Maria Aparecida Balbino de
Carvalho Honorato, PEB3 / III P/ DV– ADMISSÃO 01, a partir de
09/06/2021(data de protocolo do requerimento)nos termos do Art. 36,
§20 da CE, 1989, redação dada pela EC nº 104, de 2020 e artigo 151 do
ADCT da CE/89 – Regras de Transição – combinado com o Art. 147
do ADCT, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 104, de 2020
(Regra de Transição/Pedágio).
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 11/21
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” doart. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito dias
consecutivos, ao(s) servidor(es): MANHUAÇU: ‘SRE Manhuaçu’,
MaSP 1.143.773-8 , Alcina Aparecida Pinel, TDE 3F-FGD5, Adm 01 ,
a partir de 29/05/2021;
AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA - ATO Nº 04/21
AMPLIA A CARGA HORÁRIA SEMANAL, nos termos do § 3o do
art. 34 da Lei no 15.293, de 05 de agosto de 2004, com redação dada
pelo art. 1o da Lei no 20.592, de 28/12/2012, e conforme Resolução
SEE no 4.486, de 22 de janeiro de 2021, do(s) professor(es): ALTO
JEQUITIBÁ: ‘E.E. Rev. Cícero Siqueira’, MaSP 1082226-0, Milena
Henrique Fontoura, PEB I A – Língua Inglesa, admissão 03, de 13 para
16 aulas semanais, a partir de 03 de março de 2021; MaSP 845862-2,
Silvia Elaine Cesar Gripp Afonso, PEB I C – Artes, admissão 03, de 12
para 16 aulas semanais, a partir de 03 de março de 2021; MANHUAÇU:
‘E.E. de São Sebastião do Sacramento’, MaSP 597471-2, Fabio Mafra
da Fonseca, PEB I A – História, admissão 03, de 08 para 11 aulas semanais, a partir de 08 de março de 2021; MUTUM: ‘E.E. Alzira Francisca Pereira’, MaSP 1015452-4, Nelson de Almeida Souza, PEB I A
– Matemática, admissão 04, de 15 para 16 aulas semanais, a partir de
24 de maio de 2021; SANTA MARGARIDA: ‘E.E. do Ribeirão de São
Domingos’, MaSP 1431986-7, Natalicio Vitalino do Carmo, PEB I A
– Geografia, admissão 02, de 13 para 16 aulas semanais, a partir de 10
de março de 2021.
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO ATO Nº 20/21
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): LAJINHA: ‘EE Antonio Sathler’, MaSP 1160396-6, Mariangela Iris Barros, PEB 1B, Adm
03, referente 1º Quinquenio de exercício, a partir de 29/03/2021,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; LAJINHA: ‘EE Cap. Nestor Vieira de Gouveia’,
MaSP 518535-0, Maria aparecida Mariano sores Alves, ATB 3H, Adm
01, referente ao 7º Quinquênio de exercício , a partir de 28/05/2021,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; LUISBURGO: ‘EE Joaquim Knupp’, MaSP
1385422-9, Agda de Fatima Mayrinck, ATB 1B, Adm 02, referente 1º
Quinquenio de exercício, a partir de 16/01/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
MANHUACU: ‘EE Cordovil Pinto Coelho’, MaSP 1400362-8, Ligia
Lacerda Cassiano, ATB1B, Adm 01, referente 1º Quinquenio de exercício, a partir de 18/09/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MATIPO´: “EE Jose Mendes Magalhaes’, MaSP 977001-7, Glauciene Maria de Souza Miranda,
PEB 1B, Adm 04, referente ao 1º Quinquenio de exercício, a partir de
07/06/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; SAO JOAO DO MANHUACU:
‘EE Profº Juventino Nunes’, MaSP 883452-5, Antonio Marcio Alves
de Almeida, PEB 1B, Adm 04, referente 1º Quinquenio de exercício, a
partir de 12/05/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos
16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
LOTAÇÃO - ATO Nº 10/21
LOTA, nos termos do inciso I do art. 75 da Lei nº 7109, de 13/10/1977,
o(s) servidor (es): SANTA MARGARIDA: ‘EE de Ribeirão de São
Domingos’, MaSP 1349549-4, Virginia Maria de Abreu, PEB 1A-Adm
05-Lingua Portuguesa- 16 h/a, a partir de 03/03/2021;
LICENÇA PATERNIDADE - ATO Nº -02/21
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX,
do art. 7º, c/c o § 3º do
art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988, por cinco
dias, ao(s) servidor(es): MANHUAÇU: ‘SRE/Manhuaçu/EE Dr. Eloy
Werner’, MaSP 391719-2 Júlio Caetano Dias ,PEB 3P/DIV / Adm 01 , a
partir de 30/09/2003, (por não ter sido publicado em época oportuna);
LICENÇA À GESTANTE- ATO Nº 09/21
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias, conforme Lei nº. 18879, de 27/05/2010, à(s) servidora(s):MANHUAÇU:
‘EE Cordovil Pinto Coelho’, MaSP 1364904-1, Elisangela de Paula
Martins , PEBI1 B , a partir de 21/05/2021;
14 1492958 - 1
SRE de Montes Claros
Diretora: Maria Levimar Viana Tupinambá
OPÇÃO REMUNERATÓRIA DE SECRETÁRIO DE ESCOLA –
ATO Nº 09/2021 – REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II, art.23 da Lei n.º 21.710, de 2015, e art.28-A da
Lei nº 15.293, de 2004, do(s) Servidor(es): MONTES CLAROS,
E.E.Domingos Barbosa Braér, MaSP.1324386-0 Cláudia Faria Souza
Skiadas, PEB1B, adm.03, pela remuneração do cargo efetivo acrescida
de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo de provimento
em comissão de Secretário de Escola – SE-VI, a partir de 09/06/2021,
com vinculação ao cargo de PEB1B, adm.03.
SRE- Montes Claros
Diretora – Maria Levimar Viana Tupinambá
15 1493214 - 1
ANULAÇÃO DA OPÇÃO REMUNERATÓRIA DE SECRETÁRIO
DE ESCOLA – ATO Nº 1/2021 - Anula, o Ato n.º 08/2021, pub.MG de
08/06/2021, de Opção Remuneratória de Secretário de Escola, referente
ao servidor: LUISLÂNDIA, E.E.Teófilo Pires, MaSP.944487-8 Elaine
Vieira dos Santos, PEBD1A, adm.02, pela remuneração do cargo efetivo acrescido de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo
de provimento em comissão de Secretário de Escola SE VI, a partir de
02/06/2021, com vinculação ao cargo de PEBD1A, adm.02, por motivo
de publicação indevida.
SRE- Montes Claros
Diretora – Maria Levimar Viana Tupinambá
15 1493206 - 1
SRE de Passos
Diretora: Lael Helena Keller Souza
AFASTAMENTO FÉRIAS PRÊMIO - ATO N° 09/2021
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do artigo 2º da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003
e artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8.656, de
02/07/2012, ao(s) servidor(es): Piumhi - E.E. Professor Jose Vicente
Masp 1.325.812-4 Pricila Ariane da Silva ATB-I-B (Cargo 02) por 01
mês referente ao 1° quinquênio a partir de 01/07/2021;
LICENÇA À GESTANTE- ATO Nº 05/2021
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias,
conforme Lei nº. 18879, de 27/05/2010, à(s) servidora(s): Formiga E.E. Prof. Tonico Leite, MaSP 1.110.360-3 MARCELE ARAUJO
FERREIRA PEB - I - A (Cargo 04), , a partir de 31/05/2021;
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONCESSÃO ATO Nº 20/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor (es): São Roque de Minas E.E. General Carneiro, MaSP 1.323.074-3 FLÁVIA LATERZA LOPES
EEB - I - B (Cargo 03), referente ao 1° quinquênio e de exercício a
partir de 13/07/2021 , que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de
nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Alpinópolis - E.E. Dona
Indá, MaSP 0.842.446-7 Mirian da Penha Melo ATB - III - H (Cargo
01), referente ao 5° quinquênio e de exercício a partir de 01/06/2021
, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Passos - E.E. Dulce Ferreira de Souza, MaSP
1.110.633-3 Antonio Junior Miranda PEB - II - B (Cargo 03), referente
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202106152304420145.