quarta-feira, 09 de Junho de 2021 – 7
Minas Gerais Diário do Executivo
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Expediente
ATO DA DIRETORA
A Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, usando da competência que lhe delega o art. 8°
da Resolução SEDE nº 29, de 27 de maio de 2021, Registra AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos da alínea “a”
do art. 201 da Lei n.º 869/1952, entre 16/04/2021 e 23/04/2021, à servidora: Erica Pereira Lopes Bicalho Masp 1.477.102-6, admissão 01, a
partir de 27/05/2021.
Belo Horizonte, 08 de junho de 2021.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Aline Chaves Lopes
Diretora de Recursos Humanos
08 1490614 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Fundação de Educação
para o Trabalho de Minas
Gerais - UTRAMIG
Presidente: Patrícia Braga Soares Silva
PORTARIA UTRAMIG Nº 08,DE 07 DE JUNHO DE 2021.
Reconduzos membros da Comissão de Gestão da Informação.
A Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas
Gerais – UTRAMIG, no uso das atribuições que lhe confere o disposto
no artigo 7º, incisos I e VIII, do Decreto n.º 47.876, de 03/03/2020, considerando o disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de
2011 eo contido no artigo 37, do Decreto Estadual nº 45.969, de 24 de
maio de 2012, nas PortariasUTRAMIG nº 13, de 30de maiode2019e nº
30, de 10 de dezembro de 2019e a necessidade de recondução de membros da Comissão de Gestão de Informação para um novo mandato,
RESOLVE:
Art. 1º - Reconduzir os servidores Ester Rodrigues Espeschit - Masp
907.203-4, Rodrigo César Gomes de Freitas - Masp 1.434.485-7, Patrícia Freitas de Oliveira Enoque - Masp 1.053.718-1, Rogério Luís Massensini - Masp 1.132.826-57; Telma Lins Mendes, Masp 1.366.362-0
e Solange Irene Henrique de Melo, Masp 385.605-1, para um novo
mandato de 2 (dois) anos, como membros da Comissão de Gestão da
Informação da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais
– UTRAMIG.
Art. 2º - Os demais termos da Portaria nº 13, de 30 de maio de 2019,
permanecem inalterados.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de junho de 2021.
Patrícia Braga Soares Silva
Presidente da UTRAMIG
08 1490389 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
ATO Nº 07
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da competência delegada pelo artigo 5º do Decreto nº 44.682, de 19/12/2007, concede, nos termos do art. 17 da Lei nº 15.464, de 13/01/2005, a primeira progressão após a conclusão do período de estágio probatório,
ao servidor José Francisco de Andrade, MASP 358.538-7, ocupante do
cargo da carreira de Gestor Fazendário, ao Nível I, Grau “B”, a partir
de 16/11/2019.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em
Belo Horizonte, aos 08 de junho de 2021.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
08 1490662 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SRF II BELO HORIZONTE /REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA
DELEGACIA FICAL/1º NÍVEL/BH-5
REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA DELEGACIA FICAL/1º NÍVEL/BH-5
Fica o sujeito passivo abaixo discriminado, INTIMADO do Auto de
Início de Ação Fiscal, emitido pela Delegacia Fiscal DF/BH-5, nos
termos do inciso I, art. 69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto Nº
44.747/2008, tendo como objetivo a verificação do cumprimento de
obrigações principal e acessória, inclusive escrituração contábil, previstas na legislação tributária e societária vigente.
O contribuinte deve, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar Notas Fiscais
de saída, livro de registro de saídas e apuração de ICMS que podem
ser enviados pela via postal para a Delegacia Fiscal DF/BH-5, localizada na Rua da Bahia, 1.816, 4º andar, Lourdes – Belo Horizonte/MG –
CEP: 30.160-924, ou através do e-mail dfbh5@fazenda.mg.gov.br.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01/01/2018 a 31/12/2019.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
AIAF Nº 10.000038513.60
Sujeito Passivo: Marilene dos Santos Felix
IE:00.482272.0012
Belo Horizonte, 07 de junho de 2021.
Darcy da Silva Passos Masp: 666.369-4
Delegado Fiscal DF/1º Nível/BH-5 – SRFII/BH
08 1490663 - 1
SRF I - Governador Valadares
SRF - I – GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do território do Estado, e
não sendo possível a intimação por via postal em virtude de devolução pelos correios, intimados da lavratura da Auto de Infração infrarelacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento do crédito tributário constituído mediante PTA a seguir
relacionado, por meio de DAE, ou parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislação pertinentes (Lei nº 6.763/75).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária /2º Nível/ Teófilo Otoni, localizada na Rua Epaminondas Otoni,
655 – 4º Andar – Centro – Teófilo Otoni – MG. – CEP: 39.800-013.
Auto de Infração: 01.001980252-87
Sujeito Passivo: Jorge Luiz Cavalcante Souza I.E. 002.216057.00-87
Endereço: Av. Santa Terezinha, 946 – Loja 223 – Santa Terezinha –
Belo Horizonte – MG
Coobrigado: Jorge Luiz Cavalcante Souza CPF: 046.820.856-97
Endereço: Rua Lucia Helena, 230 – Fundos – Paqueta – Belo Horizonte - MG
Teófilo Otoni, 08 de junho de 2021
Arivaldo Rodrigues da Silva - Masp: 262.930-1
Chefe da AF / 2º Nível / T.Otoni
08 1490664 - 1
SRF I - Ipatinga
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA/IPATINGA/AF IPATINGA
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
lavrado pela Delegacia Fiscal de Manhuaçu, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av.
28 de Abril, 640 – Centro – Ipatinga/MG, Cep: 35160-004.
Auto de infração/ PTA N°: 01.001670511-20
Sujeito Passivo: ODIEL JANUARIO DA SILVA
CPF: 099.839.426-23
Endereço: Rua Santo Antonio, 433, Santo Antonio – Caratinga – CEP:
35300-145
Ipatinga, 08 de junho de 2021
Wagner Antônio de Araújo - Masp. 362831-0
Chefe da AF/ 2º Nível - Ipatinga
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA/IPATINGA/AF IPATINGA
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
lavrado pela Delegacia Fiscal de Manhuaçu, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av.
28 de Abril, 640 – Centro – Ipatinga/MG, Cep: 35160-004.
Auto de infração/ PTA N°: 01.001680073-11
IE: 002494903.03-02
Endereço: Av Vinte e Oito de Abril, 418 – Centro – Ipatinga – CEP
35160-004
Sujeito Passivo: ODIEL JANUARIO DA SILVA
CPF: 099.839.426-23
Endereço: Rua Santo Antonio, 433, Santo Antonio – Caratinga – CEP:
35300-145
Ipatinga, 08 de junho de 2021
Wagner Antônio de Araújo - Masp. 362831-0
Chefe da AF/ 2º Nível - Ipatinga
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA/IPATINGA/AF IPATINGA
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
lavrado pela Delegacia Fiscal de Manhuaçu, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av.
28 de Abril, 640 – Centro – Ipatinga/MG, Cep: 35160-004.
Auto de infração/ PTA N°: 01.001790507-51
Sujeito Passivo: ODIEL JANUARIO DA SILVA
CPF: 099.839.426-23
Endereço: Rua Santo Antonio, 433, Santo Antonio – Caratinga – CEP:
35300-145
Ipatinga, 08 de junho de 2021
Wagner Antônio de Araújo - Masp. 362831-0
Chefe da AF/ 2º Nível - Ipatinga
SRF I IPATINGA/DF/2º NÍVEL/MANHUAÇU
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
de n° 10.000038595.31, de 17/05/2021, para apresentação imediata dos
documentos, abaixo relacionados, na Delegacia Fiscal de Manhuaçu,
localizada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145 - Centro, Manhuaçu/
MG – CEP 36.900-103 – Tel. 33-3331-1692.
PERÍODO FISCALIZADO: 01/07/2016 a 31/12/2019.
SUJEITO PASSIVO: MARIA DE LOURDES EUZEBIO DA CUNHA
03478507669
IE: 002528798.00-00 CNPJ 22.090.605/0001-53
Endereço: Av. Carlos Chagas, 614 – Cidade Nobre - Ipatinga/MG - CEP
35162-359.
SÓCIO/COOBRIGADO: MARIA DE LOURDES EUZEBIO DA
CUNHA
CPF: 034.785076-69
Endereço: Rua Campinas, 415 - Veneza - Ipatinga/MG - CEP 35164254.
OBJETO DA AUDITORIA: Cruzamento de Dados DAPI/Documentos
Fiscais X Cartão de Crédito/Débito.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
O presente auto tem como objetivo informar ao contribuinte o início da
ação fiscal, não sendo exigida a apresentação de documentos.
Manhuaçu, 07 de junho de 2021.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668-332-0
Delegado Fiscal / DF Manhuaçu
S.R.F./IPATINGA/A.F./3º NÍVEL/RIO CASCA
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o P.T.A. a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Trânsito/2º Nível/Manhuaçu, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso
de decisão irrecorrível no C.C./MG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na repartição fazendária localizada na Av. João Pinheiro, 28/A - centro - CEP 35370.000
Rio Casca/MG.
P.T.A. nº 01.001448537.85 - sujeito passivo: impacto comércio de
aparelhos eletrônicos - EIRELI - C.N.P.J. nº 11.142232/0001-09 - I.E.
nº 001.402453.0046 - endereço: Av. Getúlio Vargas, 367/A - centro município: Raul Soares/MG - CEP 35350.000 - Titular: ROBERTO
ESTEVES DE SOUZA - C.P.F. nº 109.923.356-98.
Rio Casca, 08 de junho de 2021.
Maria das Graças Gonçalves Dias
Chefe da A.F./3º nível/Rio Casca - em exercício
08 1490667 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
AF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o(s) PTA(s) lavrado(s) pela
Delegacia Fiscal Juiz de Fora – 2, a seguir relacionado(s), sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -, favorável à Fazenda
Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001993852-01 de 20/05/2021.
- Sujeito Passivo: Armazém Móveis e Design - Eireli, IE:003.1678840033, CNPJ: 30.146.257/0001-17, Avenida Floriano Peixoto, n.º 2323
– Nossa Senhora Aparecida – Uberlândia – MG.
Auto de Infração nº 01.001998985-35 de 26/05/2021.
- Sujeito Passivo: Sucata Amaral Ltda., IE: 518.050350-0032, CNPJ
23.653.710/0001-16, Avenida Messias Aparecido Costa, n.º 527 – Centro – Careaçu – MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através
do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de Fora,
afjuizdefora@fazenda.mg.gov.br.
Juiz de Fora, 08 de junho de 2021.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe AF1º Nível - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
AF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
TERMO DE INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias, a
contar desta publicação, o Pagamento/Parcelamento/Impugnação do crédito tributário constituído mediante o Auto de Infração (e-PTA) a seguir
relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal 1º Nível – Juiz de Fora - 2,
nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008, o
acesso à íntegra do referido Auto de Infração, assim como as intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seu representante,
no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual - SIARE,
disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda
de Minas Gerais – www.fazenda.mg.gov.br – ou no endereço eletrônico
para login no sistema https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/, ficando sem
efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias.
Para acesso ao SIARE, favor encaminhar e-mail para a repartição fazendária acima mencionada: afjuizdefora@fazenda.mg.gov.br, para obter
sua SENHA inicial de acesso ao referido sistema.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco - Assunto
-PTA ELETRÔNICO - e-PTA, no endereço http://formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconosco/formulario.
xhtml
e-PTA Nº: 01.001929840-45 de 11/03/2021.
Sujeito Passivo: Adir Terezinha de Almeida Mattos
Identificação: 046.363.676-77
Endereço: Rua Tiradentes, n.º 20, apartamento 402
Santa Helena – Juiz de Fora – MG.
Sujeito Passivo: Paulo de Almeida Mattos
Identificação: 034.794.856-18
Endereço: Rua Tiradentes, n.º 20, apartamento 402
Santa Helena – Juiz de Fora – MG.
e-PTA Nº: 01.001930058-06 de 11/03/2021.
Sujeito Passivo: Paulo Pereira de Mattos
Identificação: 026.993.467-72
Endereço: Rua Tiradentes, n.º 20, apartamento 402
Santa Helena – Juiz de Fora – MG.
e-PTA Nº: 01.001934350-70 de 18/03/2021.
Sujeito Passivo: Alexis Ribeiro Pettersen
Identificação: 611.343.096-00
Endereço: Avenida Otacílio Negrão de Lima, n.º 5111
Bandeirantes / Pampulha – Belo Horizonte – MG.
e-PTA Nº: 01.001929198-71 de 10/03/2021.
Sujeito Passivo: Aderson Campos Cardoso
Identificação: 280.197.176-68
Endereço: Rua Pedro Natalicio de Moraes, n.º 194, apto 601
Buritis – Belo Horizonte – MG.
e-PTA Nº: 01.001961247-17 de 27/04/2021.
Sujeito Passivo: João José Ribeiro
Identificação: 055.228.036-49
Endereço: Praça Carmo Giffoni, n.º 773
Jatobá – Belo Horizonte – MG.
e-PTA Nº: 01.001926035-48 de 05/03/2021.
Sujeito Passivo: Felipe de Oliveira Vasconcelos
Identificação: 117.005.076-05
Endereço: Rua Bady Geara, n.º 765, apartamento 201
Ipiranga – Juiz de Fora – MG.
e-PTA Nº: 01.001924669-23 de 04/03/2021.
Sujeito Passivo: Felipe de Oliveira Vasconcelos
Identificação: 117.005.076-05
Endereço: Rua Bady Geara, n.º 765, apartamento 201 Ipiranga
Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 08 de junho 2021.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe AF 1º Nível Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
AF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o(s) PTA(s) lavrado(s) pela
Delegacia Fiscal Juiz de Fora – 2, a seguir relacionado, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -, favorável à Fazenda
Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001938261-25 de 25/03/2021.
Sujeito Passivo: Jordan Christian Portes Martins de Melo, IE:
002.179050-0087, CNPJ 18.431.499/0001-57, Avenida Presidente Itamar Franco, n.º 1.976 - Loja – São Mateus – Juiz de Fora – MG.
- Sujeito Passivo: Jordan Christian Portes Martins de Melo, CPF
118.795.946-41, Rua Francisco Jorge de Oliveira, n.º 497, casa – Jardim dos Alfineiros – Juiz de Fora – MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
18431499/05367210/250321, lavrado em 25/03/2021, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001938261-25. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado pelo art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da
Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83,
§§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra
citado notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional,
o qual poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art.
39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119
do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por
escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida
ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG.
Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não
havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará
efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto
aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d”
e “j”, c/c §§ 3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 140/2018.
No presente caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de
exclusão será a partir de 01 de agosto de 2019.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, através do endereço eletrônico: afjuizdefora@fazenda.mg.gov.br.
Juiz de Fora, 08 de junho de 2021.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe AF/1º Nível/Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA/DELEGACIA FISCAL/2ºNÍVEL/MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000038588.87, de 17/05/2021, pela Delegacia Fiscal/2ºNivel/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº
170, Centro – Muriaé – MG.
ALINE MAYRA RIBEIRO AGRICOLA
IE: 003534010.00-14
CNPJ: 34.743.614/0001-85
ANTONIO RIBEIRO 11 GRANBERY JUIZ DE FORA 36010-410
MG
Período Fiscalizado: 01/09/2016 a 31/12/2019
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000038590.42, de 5/17/2021, pela Delegacia
Fiscal/2ºNivel/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº 170,
Centro – Muriaé – MG.
GILBERTO FERREIRA DA SILVA 06975633673
IE: 003250425.00-37
CNPJ: 31.159.989/0001-04
CESARIO ALVIM 818 CENTRO UBERLANDIA 38400-098 MG
Período Fiscalizado: 01/06/2018 a 31/12/2019
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000038295.00, de 20/04/2021, pela Delegacia Fiscal/2ºNIivel/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº
170, Centro – Muriaé – MG.
LUCAS GONCALVES MENDES RODRIGUES
CPF: 108.730.626-47
HENFIL 11 SERRANO BELO HORIZONTE 30882-710 MG
Período Fiscalizado: 01/05/2017 a 31/12/2019
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
Muriaé, 8 de junho de 2021.
Cássio Grayson Martins Novaes – Delegado Fiscal DF/Muriaé
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG,
aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo
indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000038749.63, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os
valores referentes às operações de crédito/débito, informados pelas
administradoras de cartão de crédito/débito e as vendas efetuadas
pelo contribuinte, bem como a compatibilidade destas e os documentos fiscais de entrada, para o período a ser fiscalizado de 31/01/2017 a
31/12/2019. Para tanto, solicitamos a apresentação, por via postal, à
Delegacia Fiscal/1º nível/ Juiz de Fora-2, localizada à Rua Herculano
Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48
horas, as planilhas com outras formas de recebimento das vendas realizadas no período sob fiscalização, como por exemplo, dinheiro, cheque
e crediário, ou enviar a documentação para o e-mail:
segundo.pazos@fazenda.mg.gov.br
CAFETERIA CAFE QUINTAL LTDA
IE: 002.903872.00-84
CNPJ: 26.992.015/0001-77
Conde de Bobadela, 62ª, Centro, Ouro Preto-MG
Juiz de Fora, 08 de junho de 2021
Rosária Maria Silveira Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG,
aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo
indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000038750.48, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os
valores referentes às operações de crédito/débito, informados pelas
administradoras de cartão de crédito/débito e as vendas efetuadas
pelo contribuinte, bem como a compatibilidade destas e os documentos fiscais de entrada, para o período a ser fiscalizado de 01/01/2017 a
31/12/2019.. Para tanto, solicitamos a apresentação, por via postal, à
Delegacia Fiscal/1º nível/ Juiz de Fora-2, localizada à Rua Herculano
Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48
horas, as planilhas com outras formas de recebimento das vendas realizadas no período sob fiscalização, como por exemplo, dinheiro, cheque
e crediário, ou enviar a documentação para o e-mail:
segundo.pazos@fazenda.mg.gov.br
MARCO ANTONIO JUNQUEIRA DE SALES JUNIOR
06820221606
IE: 002.706240.00-76
CNPJ: 24.192.933/0001-96
Brasil, 1122, Loja, Funcionários, Belo Horizonte-MG
Juiz de Fora, 08 de junho de 2021
Rosária Maria Silveira Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n° 44.747/2008, fica o contribuinte acima identificado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000038428.75, tendo
como objetivo a verificação do cumprimento de obrigações principal e
acessória, inclusive escrituração contábil, previstas na legislação tributária e societária vigente. Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/10/2018 a 31/12/2019.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no
§ 4º do art.70 do mesmo diploma legal. Cruzamento de dados: Simples
Nacional - Antecipação ICMS ICMS. Auditoria instaurada em face das
inconsistências apontadas por meio do portal SIARE AUTORREGULARIZAÇÃO não solucionadas. E-mail para contato: ana.goncalves@
fazenda.mg.gov.br
ROGERIO ALVES DE OLIVEIRA 88295150197
IE: 002.873441.00-82
CNPJ: 26.645.716/0001-30
José Fonseca e Silva, 531, Loja 02, Luizote de Freitas, Uberlândia-MG
Juiz de Fora, 08 de junho de 2021
Rosária Maria Silveira Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
08 1490669 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210608231057017.