sexta-feira, 07 de Maio de 2021 – 13
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ANEXO IV
(a que se refere o artigo 4º desta Resolução)
SRE
Servidor
ITAJUBA
JANUARIA
JANUARIA
JANUARIA
JANUARIA
JANUARIA
JANUARIA
JANUARIA
JANUARIA
JANUARIA
JANUARIA
JANUARIA
JANUARIA
JANUARIA
JANUARIA
JANUARIA
JANUARIA
JANUARIA
JANUARIA
JANUARIA
JANUARIA
JANUARIA
JANUARIA
JANUARIA
JANUARIA
JANUARIA
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
UBA
MARIA APARECIDA RIBEIRO DA CUNHA
AMELIE COSTA DA SILVA
ANA ROSA RIBEIRO VELOSO
ANITA MARIA TORRES BATISTA
CARMELITA DOURADO DE OLIVEIRA
CELCINA ALVES DOS SANTOS EVANGELISTA
CONCEICAO APARECIDA LIMA
EDELEUZA RODRIGUES FERREIRA
EDILA FRANCISCA BEZERRA
ELDI TEREZA CAIRES RODRIGUES BARBOSA
GERCINA DE SOUZA MAIOR AMARO
IVANILDE DE MELO ARAUJO
JOANA VIEIRA DE OLIVEIRA
MARGARET ANNE DE BRITO
MARIA ALDIVA DE MATOS
MARIA DA CONCEICAO LEAL
MARIA DE FATIMA RODRIGUES LEAO
MARIA DE LOURDES CAETANO OLIVEIRA
MARIA DIRCE ALMEIDA
MARIA SUELI DA SILVA OLIVEIRA
MIRTES MARIA DE BRITO
MONICA BARBOSA COSTA
NELIDES LOPES VIANA
NORA NEY DA CONCEICAO FRAGA VIEIRA
ROCILDA LEITE NOGUEIRA ARMANDO
SUELI DIAS DAMACENO
ANA MARIA NORBERTO VIEIRA DE ASSIS
ELEUSE GARCEZ COSTA
GERALDA COSTA DOS REIS
MARIA APARECIDA MALAQUIAS GOMES
MARIA DA CONCEICAO GOMES PINTO
MAURIZIA LOURENCO DE MATOS
TATIANA PEIXOTO DE FREITAS
TATIANA PEIXOTO DE FREITAS
ZULMIRA DE CARVALHO GUIMARAES
ADELIA CRISTINA CAMPOS
ESTHER ALVES GOMES
EVA MARIA PAIXAO
GELZA DO SOCORRO SOARES FARIAS
GISLEIDE RODRIGUES DANTAS
IRAILDA RAMOS DA SILVA
MARIA DE FATIMA DOS SANTOS
MARIA DE FATIMA DOS SANTOS
MARIA DE JESUS TUDEIA
MARIA SALOME DE MATOS PEREIRA
MARINA BORGES DE OLIVEIRA
ORDALIA MENDES DE OLIVEIRA
ZELIA RODRIGUES DO NASCIMENTO
LUZIA AGUIAR BAIAO
SRE
Servidor
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
REGINA LOPES
REGINA LOPES
Masp - DV
Adm.
Carreira
8668006
5852611
5857123
5850441
5858295
5852702
5850763
5852769
5827423
5835202
3235470
5854906
3646239
5855077
5840988
5844337
5857552
4507992
5856620
5851100
5834791
3742558
5853387
5849823
5830518
5848601
8643157
6380406
3418423
8179558
3713609
2950574
9723446
9723446
7899917
6358436
6346522
6353932
6350383
6343131
6358451
6347926
6347926
6345375
6355150
6348940
6344113
6344097
2077360
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
2
1
1
1
1
1
3
1
1
2
2
1
1
2
1
1
1
2
1
2
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
EEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
Masp - DV
Adm.
Carreira
4289575
4289575
1
2
PEB
PEB
Situação em 01.01.2012 (Lei nº 18.975 de 2010,
combinada com a Lei nº 19.837 de 2011)
Nível
Grau
I
A
I
A
T1
A
I
A
I
A
I
A
I
A
T2
A
I
A
I
A
I
A
I
B
I
B
T1
A
T1
A
T1
A
I
A
T1
A
I
A
I
A
I
A
I
B
I
A
I
A
I
E
I
A
I
A
I
E
T1
P
I
A
T1
A
I
A
I
A
I
A
T1
A
I
B
I
A
I
A
I
A
I
A
I
A
I
A
I
A
I
A
I
A
I
A
I
A
T1
A
I
A
Situação em 01.01.2015
(Lei 19.837 de 2011)
Nível
Grau
I
B
I
P
T1
P
I
H
I
P
I
L
I
E
T2
P
I
P
I
P
I
p
I
N
I
p
T1
P
T1
O
T1
P
I
P
T1
P
I
P
I
P
I
P
I
P
I
P
I
P
I
P
I
P
I
P
I
P
T1
P
I
P
T1
P
I
F
I
D
I
D
T1
P
I
N
I
M
I
P
I
P
I
P
I
M
I
L
I
E
I
L
I
H
I
P
I
P
T1
L
I
J
Situação em 29.03.2012 (Lei nº 18.975 de 2010,
combinadacom a Lei nº 19.837 de 2011)
Nível
Grau
I
A
I
A
Situação em 01.01.2015
(Lei 19.837 de 2011)
Nível
Grau
I
N
I
C
ANEXO V
(a que se refere o artigo 5º desta Resolução)
SRE
Servidor
JANUARIA
JANUARIA
JANUARIA
JANUARIA
JANUARIA
JANUARIA
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
TEOFILO OTONI
ANA ROSA RIBEIRO VELOSO
EDELEUZA RODRIGUES FERREIRA
MARIA ALDIVA DE MATOS
MARIA DA CONCEICAO LEAL
MARGARET ANNE DE BRITO
MARIA DE LOURDES CAETANO OLIVEIRA
GERALDA COSTA DOS REIS
MARIA DA CONCEICAO GOMES PINTO
PAULO HASSEN PILLAR
ZULMIRA DE CARVALHO GUIMARAES
ZELIA RODRIGUES DO NASCIMENTO
Masp - DV
Adm.
Carreira
5857123
5852769
5840988
5844337
5855077
4507992
3418423
3713609
5551429
7899917
6344097
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
REPOSICIONAMENTO LEI Nº
21.710/2015 RETIFICADO
Grau
G
L
F
G
G
G
P
P
F
L
E
REPOSICIONAMENTO LEI Nº 21.710/2015 ANTERIOR
Nível
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
Grau
A
A
A
A
A
A
I
A
E
A
A
Nível
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
06 1477952 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.339 DE 3 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre reposicionamento, nos termos da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, da Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, da Lei nº 19.837, de
02 de dezembro de 2011, e da Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015, de servidor lotado no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação,
em cargo nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 15.293, de 05 de agosto
de 2004, no Decreto nº 44.141 de 27 de outubro de 2005, na Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, na Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011,
regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012 e na Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015,
Resolvem:
Art. 1º -Fica retificado o reposicionamento, nos termos do artigo 37, caput e § 2º da Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015, de servidores das carreiras
dos Profissionais de Educação Básica do Poder Executivo, constante da Resolução Conjunta nº 9400, de 3 de agosto de 2015, publicada no Órgão
Oficial dos Poderes do Estado em 7 de agosto de 2015, na parte que se refere ao servidor identificado no Anexo Único desta Resolução, tendo em
vista acerto na vida funcional do servidor.
Art. 2º -Para a retificação do reposicionamento que trata esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação do servidor.
Art. 3º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2015.
Belo Horizonte, 3 de maio de 2021.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretáriade Estado de Planejamentoe Gestão
Art. 2º - Para a formalização do reposicionamento que trata esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do
Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação do servidor.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2015.
Belo Horizonte, 3 de maio de 2021.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
JÚLIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
Nome do servidor
Masp
Adm
Maria do Rosário Ferreira
Rocha
270396-5
02
ANEXO ÚNICO
(a que se refere ao art. 1º desta Resolução)
Situação anterior
31/05/2015
Regional/SRE
Carreira
Nível
Grau
Teófilo Otoni
PEB
T1
M
Reposicionamento Lei
nº 21.710/2015
Nível
Grau
I
06 1477749 - 1
JÚLIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO ÚNICO
(a que se refere ao art. 1º desta Resolução)
ONDE SE LÊ
Nome do servidor
ELIO DIAS DE OLIVEIRA
Masp-DV
2613867
Adm
Regional/SRE
01 SÃO JOÃO DEL REI
Carreira
PEB
Situação anterior
31/05/2015
Nível
Grau
T2
P
Masp-DV
2613867
Adm
Regional/SRE
01 SÃO JOÃO DEL REI
Carreira
PEB
Situação anterior
31/05/2015
Nível
Grau
T2
P
Reposicionamento
Lei nº 21.710/2015
Nível
Grau
I
L
Reposicionamento
Lei nº 21.710/2015
Nível
Grau
I
P
LEIA-SE:
Nome do servidor
ELIO DIAS DE OLIVEIRA
06 1477961 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.340, DE 3 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre posicionamento, nos termos da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, da Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, da Lei nº 19.837, de
02 de dezembro de 2011, e da Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015, de servidor lotado no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação,
em cargo nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 15.293, de 05 de agosto
de 2004, no Decreto nº 44.141 de 27 de outubro de 2005, na Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, na Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011,
regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012 e na Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015,
Resolvem:
Art. 1º - Fica formalizado o reposicionamento, nos termos do artigo 6º da Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015, de servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrante da carreira de Professor de Educação Básica, pertencente ao Grupo de Atividades de Educação
Básica do Poder Executivo, da servidora identificada no Anexo Único desta Resolução, tendo em vista acerto na vida funcional.
F
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE
Nº 10.342, DE 3DE MAIODE 2021
Dispõe sobre providências de anulação do reposicionamento, nos termos da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, da Lei nº 19.837, de
02 de dezembro de 2011, e da Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015,
de servidoreslotadosno quadro de pessoal da Secretaria de Estado de
Educação, em cargo nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação
Básica do Poder Executivo.
A SECRETÁRIADE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e
a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do
Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 15.293, de
05 de agosto de 2004, no artigo 12 da Lei nº 15784, de 27 de outubro
de 2005 e no artigo 5º Decreto nº 44.141 de 27 de outubro de 2005, do
artigo 2º da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012eLei nº 21.710, de
30 de junho de 2015,
Resolvem:
Art. 1º -Fica anulada a Resolução ConjuntaSEPLAG/SEE nº 9400 , de
3 de agosto de 2015, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado
em 7 de agosto de 2015, na parte que se refere aosservidores Neviton
Luiz Rodrigues Abreu, Masp 323691-6, admissão 01, e Marília Soares
Mendes, Masp 1082255-9, admissão 01, tendo em vista acerto na vida
funcional dosservidores.
Art. 2º -Para a anulação do reposicionamento de que trata esta Resolução, foram considerados os registrosfuncionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e
manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 3º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 1ºde junho de 2015.
Belo Horizonte, 3 de maio de 2021.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretáriade Estado de Planejamento e Gestão
JÚLIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
06 1477953 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº
10.353, DE 3 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre providências de anulação do reposicionamento, nos termos da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, da Lei nº 19.837, de 02
de dezembro de 2011, e da Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015, de
servidora lotadano quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, em cargo nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica
do Poder Executivo.
A SECRETÁRIADE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e
a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do
Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 15.293, de
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202105062324270113.