terça-feira, 26 de Maio de 2020 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Fundação de Educação
para o Trabalho de Minas
Gerais - UTRAMIG
Presidente: Patrícia Braga Soares Silva
ATO Nº 61, DE 25 DE MAIO DE 2020.
O COORDENADOR-GERAL DO PRONATEC NA FUNDAÇÃO DE
EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS - UTRAMIG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Ato Nº
049/2019 de 13 de Novembro de 2019, publicado no Minas Gerais de
14 de Novembro de 2019,conforme redação dada pela Resolução CD/
FNDE nº 4 de 16 de março de 2012,
RESOLVE:
Fica alterada a composição dos membros da Comissão Interna instituída para atuação no EDITAL PRONATEC/FIC A DISTÂNCIA Nº
008/2020 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE BOLSISTAS
DA DIRETORIA DE QUALIFICAÇÃO E EXTENSÃO, conforme
Ato nº 47, de 15 de maio de 2020, publicado no Diário Oficial de Minas
Gerais de 15de maio de 2020, nos seguintes termos:
- Fica excluídada Comissão Interna aservidora Alessandra Rodrigues
Peixoto, Masp. 1.366.106-1, sendo substituídapeloservidorGuilherme
da Silva Moreira, Masp. 1.488.842-4.
- Os demais termos do Ato nº 47, de 15 de maio de 2020, permanecem inalterados.
Belo Horizonte, 26 de maio de 2020.
Rogério Luís Massensini
Diretor de Ensino e Pesquisa/UTRAMIG
Coordenador Geral da Bolsa-Formação/PRONATEC
25 1357981 - 1
ATO 60, DE 23 DE MAIO DE 2020.
O COORDENADOR-GERAL DA BOLSA-FORMAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS
GERAIS - UTRAMIG, no uso das atribuições, e CONSIDERANDO
O EDITAL PRONATEC/FIC EAD DISCENTES nº09/2020 DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA MATRÍCULA E INGRESSO NOS
CURSOS TÉCNICOS DA UTRAMIG, considerando o constante dos
autos do processo nº 2280.01.0000357/2020-27;
RESOLVE:
Fica instituída a Comissão Interna para atuação no EDITAL PRONATEC/FIC EAD DISCENTES nº09/2020 DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA MATRÍCULA E INGRESSO NOS CURSOS TÉCNICOS DA UTRAMIG, extrato publicado no Diário Oficial de Minas
Gerais de 23 de maio de 2020 e íntegra disposta no site institucional
da UTRAMIG: www.utramig.mg.gov.br, composta pelos servidores
abaixo relacionados:
1.Amanda de Abreu Noronha, Masp.1.436.709-9, que a presidirá;
2.Cynthia Freitas de Oliveira Enoque, Masp. 1.479.980-3;
3.Gilmar Álvares Cota Júnior, Masp. 752.881-3;
4.Luciana Kele Zoia Minelli, Masp. 1.073.954-8;
5.Maria Clara de Paula Ribeiro Tarabal, Masp. 1.484.994-7
6.Maria Norma Rodrigues da Costa, Masp. 1.186.640-7
7.Natália Moreno Franco, Masp. 1.365.726-7;
8.Rodrigo César Gomes de Freitas, Masp. 1.434.485-7;
9.Walkiria Strauss Berthault, Masp.1.397.034-8; e
10.Guilherme da Silva Moreira, Masp.1.488.842-4.
A Comissão selecionará os candidatos conforme critérios previstos no
EDITAL PRONATEC/FIC EAD DISCENTES nº09/2020 DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA MATRÍCULA E INGRESSO NOS
CURSOS TÉCNICOS DA UTRAMIG supramencionado, devendo
divulgar o resultado prévio no site da UTRAMIG no prazo estipulado.
Em caso de recurso, a Comissão providenciará relatório e análise para
julgamento pelo Coordenador-Geral da Bolsa-Formação/ Diretor de
Qualificação e Extensão - DQE da UTRAMIG. Na ocorrência de impedimento ou suspeição de quaisquer dos membros acima indicados, o
fato deve ser comunicado ao Coordenador-Geral da Bolsa-Formação/
Diretor de Qualificação e Extensão - DQE, sendo que o membro da
Comissão Interna poderá ser imediatamente substituído ou afastado.
Esta Comissão torna-se extinta com o término dos trabalhos previstos
no Cronograma do referido Edital.
Rogério Luís Massensini
Coordenador-Geral da Bolsa-Formação/PRONATEC
Diretor de Qualificação e Extensão - DQE/UTRAMIG
25 1357898 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Loteria do Estado de Minas
Gerais - LEMG
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
PORTARIA LEMG Nº 21, DE 25 DE MAIO DE 2020.
O Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 7º do Decreto Estadual nº
47.902 de 31 de março de 2020, de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016, DETERMINA, Art.1º - Autorizar, em conformidade com a Deliberação nº 2 do Comitê Extraordinário COVID-19, o afastamento para gozo de Férias-Prêmio da servidora
Flávia Herlanin, MASP 1088784-2, por 01 (um) mês, referente ao 2º
período aquisitivo, a partir de 25 de maio de 2020, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25 de abril de 2003 e da Instrução de Serviço
SCGRH/DCCTA da SEPLAG nº 01/2006, de 24 de outubro de 2006.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 25 de maio de 2020.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2020.
Ronan Edgard dos Santos Moreira. Diretor-Geral.
PORTARIA LEMG Nº 22, DE 25 DE MAIO DE 2020.
O Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 7º do Decreto Estadual nº
47.902 de 31 de março de 2020, de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016, DETERMINA, Art.1º - Autorizar, em conformidade com a Deliberação nº 2 do Comitê Extraordinário COVID-19, o afastamento para gozo de Férias-Prêmio da servidora
Elenice Elenir Arantes, MASP 1171516-6, por 01 (um) mês, referente
ao 2º período, a partir de 25 de maio de 2020, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25 de abril de 2003 e da Instrução de Serviço
SCGRH/DCCTA da SEPLAG nº 01/2006, de 24 de outubro de 2006.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 25 de maio de 2020.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2020.
Ronan Edgard dos Santos Moreira. Diretor-Geral.
PORTARIA LEMG Nº 23, DE 25 DE MAIO DE 2020.
O Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 7º do Decreto Estadual nº
47.902 de 31 de março de 2020, de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016, DETERMINA, Art.1º - Autorizar, em conformidade com a Deliberação nº 2 do Comitê Extraordinário COVID-19, o afastamento para gozo de Férias-Prêmio do servidor
Wagner Kafruni Nassif Lemos, MASP 1047227-2, por 01 (um) mês,
referente ao 4º período aquisitivo, a partir de 25 de maio de 2020, nos
termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25 de abril de 2003 e da Instrução de Serviço SCGRH/DCCTA da SEPLAG nº 01/2006, de 24 de
outubro de 2006. Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, surtindo seus efeitos a partir de 25 de maio de 2020.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2020.
Ronan Edgard dos Santos Moreira. Diretor-Geral.
25 1358185 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Marco Aurélio de Barcelos Silva
Expediente
ATO REGULAMENTAR Nº 79, DE 25 DE MAIO DE 2020.
Revoga o Ato Regulamentar n° 66, de 14 de novembro de 2017.
Dispõe sobre as normas para o cadastramento, transferência, segunda
via de documentos, cancelamento e vistoria dos veículos no Sistema de
Transporte Público Coletivo de Passageiros da Região Metropolitana
de Belo Horizonte RMBH.
A SUBSECRETÁRIA DE TRANSPORTES E MOBILIDADE DA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE – SEINFRA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 18 do
Decreto Estadual n° 47.767, de 29 de novembro de 2019, que dispõe
sobre a organização da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, bem como no art. 114, do Decreto Estadual n° 44.603, de 22
de agosto de 2007, que contém o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano do Estado
de Minas Gerais – RSTC,
RESOLVE:
Art.1º. O cadastramento, transferência, solicitação de segunda via de
documentos, cancelamento de veículo, edição de características no veículo e pedido de vistoria far-se-ão mediante solicitação à Superintendência de Transporte Intermunicipal e Metropolitano – STIM da SEINFRA ou ao Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais
– DER-MG, por meio do Sistema Eletrônico de Cadastro definido pela
SEINFRA(SISTEMA) ou no endereço eletrônico: www.onibus.transportes.mg.gov.br, ou outro endereço que vier a substituí-lo, além de ferramentas de apoio e plataformas determinadas pela SEINFRA.
I - Do cadastro
Art. 2º. Para o cadastro dos veículos nos serviços das linhas do Transporte Coletivo Metropolitano de Passageiros será necessário o preenchimento correto, pelos concessionários, dos dados e o encaminhamento eletrônico, obrigatório elegível, para a SEINFRA, da seguinte
documentação vigente:
I- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV, constando a acessibilidade conforme legislação vigente;
II- Seguro obrigatório do veículo para a cobertura de Danos Pessoais
Causados por Veículos Automotores de via Terrestre – DPVAT;
III- Termo de Manutenção do veículo;
IV- Contrato de Comodato ou inscrição de possuidor no CRLV, quando
o veículo pertencer a terceiros;
V- Nota fiscal dos veículos novos, descrito o valor de aquisição, para
efeito de cadastro.
VI- Certificado de aferição do Registrador Inalterável de Velocidade e
Tempo – Tacógrafo, conforme legislação vigente;
VII- Certificado de vistoria emitido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, ou por empresas por ele credenciadas, atestando serem adequadas as condições dos níveis de ruído,
vibração, calor e adaptação das condições de trabalho às características
psicofisiológicas dos trabalhadores (ergonomia).
§1º Após validação dos dados cadastrais do veículo pela SEINFRA, o
consórcio receberá a informação por meio do SISTEMA e então deverá
realizar o agendamento online para a vistoria no DER-MG.
§2º O laudo de vistoria será anexado ao SISTEMA pelo DER-MG, e a
SEINFRA deverá acessá-lo por meio do SISTEMA.
§3º Os veículos que não atenderem aos critérios de acessibilidade elencados nos incisos I a VII não serão cadastrados.
§4º Caso seja constatada a desatualização e/ou inconformidades dos
documentos ou dados preenchidos nos formulários do SISTEMA, é de
responsabilidade dos consórcios a correção das informações, sob pena
de cancelamento da solicitação.
§5° A SEINFRA deverá garantira observância de todos os critérios de
acessibilidade elencados nos incisos I a VII por parte dos concessionários, bem como nos próximos editais, contratos, parcerias e respectivas
renovações e/ou alterações, concedendo prazo até 10 (dez) dias para
eventual regularização e/ou substituição do veículo cujas medidas protetivas sejam consideradas insuficientes.
Art. 3º. Para os veículos do Serviço Comercial e Convencional, a numeração sequencial de registro dos mesmos será de responsabilidade do
concessionário, sem repetição, com 5 (cinco) caracteres numéricos, iniciada pelo código da consorciada junto à SEINFRA.
II - Agendamento online e vistoria
Art. 4º. O agendamento online para vistoria, obrigatório, será para uma
das seguintes finalidades:
I- Cadastramento do veículo;
II- Vistoria programada;
III- Cumprimento de convocação para vistoria;
IV- Alteração na característica do veículo;
V- Transferência de veículo para outro consórcio.
§1º Para todos os fins se aplica a regra de agendamento online, portanto,
não será efetuado qualquer atendimento em veículos não agendados,
exceto por determinação do DER-MG.
§2º Os horários e dias disponíveis para o agendamento online serão
definidos pelo DER-MG.
§3º O agendamento online da vistoria deve ser feito pelos consórcios
com antecedência de no mínimo 6 (seis) horas.
§4º O cancelamento de agendamento poderá ser feito pelos consórcios
com no mínimo 18 (dezoito) horas de antecedência.
§5º O não comparecimento do veículo, quando agendado ou convocado
para vistoria, implicará sanções previstas no RSTC.
§6º Para veículos já cadastrados e aprovados na vistoria, a autorização
de tráfego será disponibilizada ao final da vistoria.
III -Certificado de Registro do Veículo – CRV
Art. 5º. O Certificado de Registro do Veículo - CRV será disponibilizado aos concessionários via SISTEMA.
§1º A SEINFRA terá até 1(um) dia útil para emitir o CRV para o veículo
aprovado em vistoria pelo DER-MG;
§2º O DER-MG terá até 2 (dois) dias úteis para anotar/registrar o laudo
de vistoria no SISTEMA;
§3º É de responsabilidade dos concessionários manter o documento
sem rasuras, legível, sem dobras, ou seja, em perfeito estado para apresentação quando necessário.
IV – Lacres
Art. 6º. É de responsabilidade exclusiva do DER-MG fazer o controle numérico dos lacres por veículo a cada manutenção. Em caso de
troca, é obrigatório o preenchimento do formulário de atualização no
SISTEMA.
§1º Os lacres colocados nos veículos não poderão ser retirados por
outros agentes que não forem da equipe do DER-MG, sob pena de aplicação de penalidades.
§2º Caso haja rompimento, quebra ou extravio de um desses lacres, o
Consórcio deverá providenciar, imediatamente, por meio de agendamento online, a vistoria no DER-MG para a recolocação, respeitado o
prazo de 6 (seis) horas de antecedência para o agendamento.
§3º Não incidem as taxas do DER-MG quando a retirada do lacre for
feita pelo fiscal do DER-MG, em caso de defeito no lacre ou quando
for inclusão de veículo.
§4º A retirada dos lacres por pessoa não autorizada implicará nas sanções previstas no RSTC.
V – Transferência
Art. 7º. Para a transferência de veículo entre concessionários será
necessária a solicitação por meio do SISTEMA, quando deverá ser
informado o novo consórcio e o número de ordem do veículo, para análise da SEINFRA. Em caso de aprovação da SEINFRA o veículo tem
um prazo de 10 (dez) dias úteis para marcação de agendamento online
no DER-MG para vistoria de mudança de número de ordem, quando
necessário, ou apenas para retirada do novo CRV. O descumprimento
deste prazo irá gerar um bloqueio automático do veículo no sistema.
§1º Na vistoria de transferência, se o DER-MG encontrar desconformidades no veículo, ele deverá bloquear o veículo no SISTEMA de
forma manual.
§2º Em todos os casos de transferência a SEINFRA deverá emitir o
CRV, que será disponibilizado via SISTEMA.
VI – Baixa
Art. 8º. A baixa do veículo deverá ser solicitada por meio do SISTEMA
à SEINFRA, sendo necessária a devolução ao setor de vistoria do
DER-MG, no prazo de 2 (dois) dias úteis, do Certificado de Registro
do Veículo – CRV e dos respectivos lacres, com o número de ordem
do veículo.
Art. 9º. A comprovação de descaracterização do veículo e retirada do
lacre deverá ser feita por meio de comprovação fotográfica, no prazo de
2 (dois) dias úteis, com fotos da catraca com lacre e encerrante, assim
como do veículo, com foto panorâmica e identificação da placa.
§1º Os veículos do MOVE deverão ter obrigatoriamente sua pintura
descaracterizada;
§2º A não comprovação da descaracterização e retirada de lacre estão
sujeitas às sanções prevista no RSTC.
Art. 10. Nos casos de perda total, incêndio e outros, os concessionários
deverão apresentar o Boletim de Ocorrência em até 10 (dez) dias úteis.
Parágrafo único - Caso haja recuperação do veículo, ou seja, reencarroçamento, o concessionário deverá apresentar laudo técnico com as
informações da situação do chassi.
VII - Alteração de característica no veículo
Art. 11. Para alteração de característica do veículo será necessária a
solicitação por meio do SISTEMA e deverá ser informada a modificação pretendida.
§1º O agendamento online da vistoria deverá ocorrer no prazo de 10
(dez) dias úteis, sendo que o descumprimento deste prazo poderá gerar
um bloqueio automático do veículo no SISTEMA.
§2º Durante a vistoria, se o DER-MG encontrar desconformidades
no veículo, poderá bloqueá-lo no SISTEMA de forma manual, até
regularização.
§3º Nos casos de alteração de características em que os campos do CRV
forem modificados, a SEINFRA deverá emitir novo CRV.
Art. 12. Fica expressamente proibida a alteração de qualquer característica constante no cadastro do veículo sem a devida autorização da SEINFRA e/ou do DER-MG, sob pena das sanções previstas no RSTC.
Art. 13. O preenchimento dos campos será feito apenas pelos consorciados e, havendo inconsistências, o DER-MG comunicará ao consorciado, que deverá corrigir as informações no prazo de 24 horas. Caso
contrário, o veículo será bloqueado até a correção das informações.
Art. 14. Fica revogado o Ato Regulamentar n° 66, de 14 de novembro de 2017.
Parágrafo único. Fica mantida a vigência dos atos normativos e regulamentares expedidos com base nos dispositivos revogados pelo caput,
até que sejam revistos por atos posteriores.
Art. 15. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MÔNICA SALLES LANNA
Subsecretária de Transportes e Mobilidade
25 1358314 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
Expediente
EXTRATO DA PORTARIA DEPEN N°
46/2020, de 21 de maio de 2020.
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
Nº 1450.01.0054953/2020-49.
Descumprimento de cláusulas do ANEXO I - Termo de Referência do
contrato de alimentação nº 339039.03.3128.20 (Presídio Inspetor José
Martinho Drumond). Empresa TOTAL ALIMENTAÇÃO S/A, CNPJ:
13.668.070/0001-64, com sede na Alameda Oscar Niemeyer 975, Vila
da Serra, Nova Lima/MG. Prática prevista no inciso VI do art. 3°, e
nos incisos I, IV, V do art. 4° da Resolução SEAP n°. 49/2017, punível
com sanções desde advertência escrita até declaração de inidoneidade
para licitar e contratar com a Administração Pública (de acordo com as
sanções previstas no artigo 38 do Decreto Estadual n°. 45.902/2012,
nos artigos 87 e 88 da Lei Federal n°. 8.666/1993 e no artigo 7° da Lei
Federal n°. 10.520/2002).
Convoco a Comissão Processante Permanente da SEJUSP, para instrução e conclusão de todo o procedimento, conforme Resolução SEAP
n° 01, de 13 de fevereiro de 2017, por meio dos membros designados
para a sua composição, nos termos da Portaria GAB. SEAP nº 006 de
12 de março de 2019.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 21 de maio de 2020.
Carlos Vinícius de Souza Figueiredo
Assessor Orçamentário e Financeiro - DEPEN/MG
25 1357936 - 1
DESPACHO
O Diretor Geral do Departamento Penitenciário de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, considerando a justificativa apresentada
na Nota Técnica nº 16/SEJUSP/DEPEN/2020, determina a imediata
extinção unilateral do Contrato de Prestação de Serviços celebrado
entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Públicae o prestador
de serviços na função de Agente de Segurança Penitenciário DANILO
LUIZ ALVES DE PAULA, MASP 13168810, lotado na PENITENCIÁRIA JOSÉ MARIA ALKIMIN.
Rodrigo Machado de Andrade
Diretor Geral do Departamento Penitenciário de Minas Gerais
25 1357988 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEJUSP/SEPLAG
Nº 04, DE 25 DE MAIO DE 2020.
Institui Comissão Especial de Acompanhamento para realização de
Concurso Público para provimento de cargos das carreiras de Agente
de Segurança Penitenciário, Agente Socioeducativo e Assistente Executivo de Defesa Social - Auxiliar Educacional, no âmbito da Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO, no uso de suas atribuições que lhes confere o inciso III do §
1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e embasados
no art. 37, II da Constituição da República e art. 21, § 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais e tendo em vista as normas que dispõem
sobre as carreiras de Assistente Executivo de Defesa Social - Auxiliar
Educacional, Agente de Segurança Penitenciário e Agente de Segurança Socioeducativo, respectivamente, a Lei Estadual nº 15.301/2004,
Decreto Estadual nº 47.867/2020, Lei Estadual nº 14. 695/2003, Lei
Estadual nº 15.302/2004 e Lei Estadual nº 15.788/2005,
RESOLVEM:
Art. 1º – Instituir Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso
Públicopara provimento de cargos das carreiras de Assistente Executivo de Defesa Social - Auxiliar Educacional, Agente de Segurança
Penitenciário e Agente de Segurança Socioeducativo, integrada pelos
seguintes servidores:
I –Pela Superintendência Educacional de Segurança Pública da
Sejusp:
a) Natália Imaculada Nascimento Rodrigues - Masp 281129-7, titular;
e
b) Gabriela de Paula Metzker do Couto - Masp 1213885-5, suplente.
II – Pela Superintendência de Recursos Humanos da Sejusp:
a) Lia Vieira Batista - Masp 753046-2, titular; e
b) Mariana Procópio de Castro Lima - Masp 752949-8, suplente.
III – Pela Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo da Sejusp:
a) Rhayssa Cristina Ávila e Couto - Masp 753069-4, titular; e
b)Isabella Presotti Tiburcio - Masp 753272-4, suplente.
IV – Pelo Departamento Penitenciário de Minas Gerais da Sejusp:
a) Pedro de Araújo Maia - Masp 1106732-9, titular; e
b) Carolina Cristina Sousa Marquezani Sampaio - Masp 1149857-3,
suplente.
V – Pela Superintendência de Inteligência e Integração da Informação
da Sejusp:
a) Tadeu de LeryCosta - Masp 1484484-9, titular; e
b) Daniel Guimarães da Silva - Masp 1251387-5, suplente.
VI – Pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag:
a) Fabiano Rodrigues Marx - Masp 664160-9, titular; e
b) Daniela de Oliveira Soares - Masp 1366612-8, suplente.
§ 1º – A Coordenação da Comissão será exercida pela Superintendência
Educacional de Segurança Pública por meio dos servidores elencados
no inciso I do art. 1º.
§ 2º – Os suplentes somente atuarão diante do impedimento ou ausência
de seus respectivos titulares, conforme setor de atuação.
§ 3º – Os membros da Comissão realizarão as atividades inerentes à
Comissão sem prejuízo das suas funções.
Art. 2º – A comissão terá como atribuições, conforme competência dos
setores envolvidos, definidas nos Decreto Estadual nº 47.795/2019 e
Decreto Estadual nº 47.727/2019:
I – elaborar cronograma de trabalho no prazo de 10 (dez) dias úteis,
contados da data de publicação desta Resolução, que servirá como instrumento de direcionamento para suas atividades;II – realizar estudo
preliminar contemplando análise dos cargos abordados no concurso
público iniciado no ano de 2020 quanto às atribuições,direcionamento,
apuração de vagas,curso de formação edisposições gerais;
III – acompanhar todas as etapas do Concurso;
IV – elaborar o termo de referência e outros documentos necessários
para instrução do processo de contratação de empresa executora ou para
realização do certame;
V – definir as etapas que irão compor o Concurso Público;
VI – apresentar conteúdos programáticos para as provas, bem como
referências bibliográficas para os candidatos;
VII – realizar o processo de escolha da instituição executora do
concurso;
VIII – planejar e monitorar as atividades de execução do concurso, bem
como solicitar relatórios a instituição executora para acompanhamento
do processo;
IX – acompanhar a execução do contrato com a empresa contratada
para realização do serviço, formalizando em processo eletrônico todas
as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços e determinando as providências cabíveis;
X – validar, no que couber, os documentos e ações programadas pela
empresa executora contratada no tocante à realização das etapas do
Concurso Público;
XI – avaliar casos excepcionais que não estejam previstos em Edital; eXII – emitir relatórios periódicos sobre o andamento do processo
concursal.
Art. 3º – A participação dos servidores desta Comissão Especial não
ensejará qualquer remuneração para os seus membros e os trabalhos
nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço
público.
Art. 4º – Homologado o concurso público, a comissão de que trata o art.
1º desta Resolução se extinguirá automaticamente.
Art. 5º – Os membros desta Comissão ficam impedidos de participar do
concurso na condição de candidatos, fiscais ou avaliadores.
Parágrafo único – Caso um parente de até terceiro grau, em linha reta ou
colateral, de membro da Comissão se inscreva no certame, este membro será considerado impedido de permanecer na Comissão e haverá a
assunção da sua vaga pelo respectivo suplente.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,25 de maio de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Otto Alexandre Levy Reis
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
25 1358304 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas, torna público que foram CONCEDIDAS as Licenças
Ambientais abaixo identificadas:
1) Licença de Operação Corretiva: *Vale do Rio Grande Reflorestamento Ltda/Fazenda Batalha do Bartolomeu Matrículas: 756, 2.514 e
2.831 - Culturas anuais, excluindo a olericultura - Paracatu/MG - Processo: 04988/2008/001/2017 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
25 1358255 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Infinito Energy Investimentos e Participações S.A. - Usina solar
fotovoltaica - Janaúba/MG - PA/nº 1878/2020. Concedida com
condicionantes.
2. Agrofort Agropecuária Ltda. - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime de confinamento e criação
de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime
extensivo - São Francisco/MG - PA/nº 1868/2020.
3. Alecrim Florestal e Tratamento de Madeira Eireli - Produção de
óleos, gorduras e ceras em bruto, de óleos essenciais, corantes vegetais
e animais e outros produtos da destilação da madeira, exceto refinação de óleos e gorduras alimentares - São João do Paraíso/MG - PA/
nº 1847/2020.
4. Construtora L R Rocha Ltda. - Usinas de produção de concreto asfáltico - Taiobeiras/MG - PA/nº 1908/2020.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
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A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana torna público o arquivamento dos processos abaixo
identificados:
1) Revalidação da Licença de Operação: *CECRISA Revestimentos
Cerâmicos S.A. - Fabricação de material cerâmico - Santa Luzia/MG
- PA/Nº 00324/1996/012/2018 - Classe 4. Motivo: Perda do objeto. 2)
LAC 2 - Licença Prévia e Licença de Instalação concomitantemente:
*MAD Mineração Ltda. ME - Aterro de resíduos da construção civil
(classe “A”), exceto aterro para armazenamento/disposição de solo proveniente de obras de terraplanagem previsto em projeto aprovado da
ocupação - Vespasiano/MG - PA/Nº 09631/2010/005/2018 - Classe 4.
Motivo: A pedido do empreendedor.
(a) Giovana Gomes Barbosa. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1. Viver Minas Mineração Ltda. - Lavra a céu aberto - Rochas ornamentais e de revestimento - Cristais/MG - PA/Nº 1912/2020.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200526005019019.