Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
postos revendedores de combustíveis de aviação- Uberlândia/MG - PA
nº 985/2020. 19. Ceramica Carmelitana Ltda/Fazenda Buriti, Catitu Mat. 9.932 - Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha- Monte Carmelo/MG - PA nº 981/2020. 20. Neyrismar Antonio
Pereira/Fazenda Engenho Velho - Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e
aromáticas), Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos
e caprinos, em regime extensivo, Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura- Perdizes/MG - PA nº 987/2020. 21. Coleto Alda E Filhos Ltda/Posto Esso
Tigrao - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e
postos revendedores de combustíveis de aviação- Uberlândia/MG - PA
nº 991/2020. 22. Imperial Pedras Comercio E Servicos Eireli - Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não
metálicos, não instalados na área da planta de extração- Uberlândia/
MG - PA nº 1003/2020. 23. MC - Incorporacao Imobiliaria Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de
sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação- Pirajuba/MG - PA nº 1000/2020.
24. Paratudo Industria, Comercio, Importacao e Exportacao Ltda Fabricação de licores e outras bebidas alcoólicas- Uberlândia/MG - PA
nº 974/2020. 25. Lukp Industria e Comercio de Moveis Ltda - Fabricação de móveis de madeira, e/ou seus derivados, com pintura e/ou
verniz- Uberlândia/MG - PA nº 973/2020. 26. Artemoveis Industria e
Comercio Ltda - Fabricação de móveis de madeira, e/ou seus derivados,
com pintura e/ou verniz- Ituiutaba/MG - PA nº 975/2020. 27. Nelson
Barcelos Tibery/Fazenda São Felix - Culturas anuais, semiperenes e
perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura,
Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em
regime extensivo- Veríssimo/MG - PA nº 896/2020. 28. Henrique Castejon Primo/Fazenda Zaragoza e Zaragoza II - Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas
medicinais e aromáticas), Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo, Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura- Santa Juliana/MG - PA nº 953/2020. 29. Industria De Racoes
Patense Ltda - Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou
transbordo de outros resíduos não listados ou não classificados- Uberlândia/MG - PA nº 924/2020. 30. Joao Augusto Dedemo Prado/Fazenda
Felicidade - Mat 5185 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura- Campo Florido/MG - PA nº 1015/2020. 31. Lucia Helena De Oliveira Dedemo
Prado/Fazenda Pousada Do Rio Do Peixe - Mat. 1.295 e 1.296 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura- Campo Florido/MG - PA nº 1001/2020.
32. Pizolato Construtora e Incorporadora Ltda/Residencial Pizolato e
Residencial Veríssimo - Loteamento do solo urbano, exceto distritos
industriais e similares- Araguari/MG - PA n° 1013/2020. 33. Transporte
Urbano Sao Miguel de Uberlandia Ltda. - Postos revendedores, postos
ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação- Uberlândia/MG - PA nº 1011/2020. 34. Elenita Silva Bergamo
Ltda - Me (ANM 831.897/1998)/ - Extração de areia e cascalho para
utilização imediata na construção civil- Conceição das Alagoas/MG PA nº 1010/2020. 35. Jose Waldemar Alves/Fazenda Rio das Pedras,
lugar denominado Galheiros Gleba B -Mat. 68.942 - Aquicultura e/
ou unidade de pesca esportiva tipo pesque-pague, exceto tanque-redeUberlândia/MG - PA nº 1018/2020. 36. Roberto Pereira Borges E Cia
Ltda/Racoes RB - Formulação de rações balanceadas e de alimentosPatos de Minas/MG - PA nº 1019/2020. 37. Marcio Antonio Severino/
Fazenda Macauba Mat 32426; 31.748 e 32.956 - Criação de bovinos,
bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo Gurinhatã/MG - PA nº 1014/2020.
(a)Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
17 1336296 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro, torna público o arquivamento dos processos abaixo
identificados:
1) Licenciamento Ambiental Concomitante LAC2 (LO): *Curtume
Boa Vista Ltda / Fazenda Boa Vista, lugares Niterói, Matinha e Capão
Do Pereira - Fabricação de wet-blue e/ou de couro por processo completo, a partir de peles até o couro acabado, com curtimento ao cromo,
seus derivados ou tanino sintético - Carmo do Paranaíba/MG – PA/N°
00152/1995/008/2016 – Classe 4. Motivo: não cumprimento das informações complementares.
2) Licença de Operação Corretiva: *Santo Aleixo Empreendimentos
Agropecuários Ltda / Fazenda Santo Aleixo - Mat 14.525– Culturas
anuais, excluindo a olericultura; Cafeicultura e citricultura; Criação de
ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo); Silvicultura; Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, descascamento ou classificação – Perdizes/MG – PA/Nº
34844/2013/001/2016 – Classe 3. Motivo: perda de objeto.
3) Renovação de Licença de Operação: *Mosaic Fertilizantes P & K
Ltda - Fabricação de ácido sulfúrico a partir de enxofre elementar,
inclusive quando associada à produção de fertilizantes; Fabricação de
ácido fosfórico associada à produção de adubos e fertilizantes; Fabricação de produto intermediários para fins fertilizantes (uréia, nitratos
de amônio (NA E CAN), fosfatos de amônio (DAP e MAP) e fosfatos
(SSP e TSP) - Uberaba/MG – PA/N° 00042/1978/037/2014 – Classe 6.
Motivo: perda de objeto.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
17 1336249 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo
indeferimento:
1. Fazenda Pé do Morro Ltda. - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo - Buritizeiro/MG.
PA/nº 666/2020. Motivo: Insatisfatoriedade das informações prestadas
no processo, resultando enquadramento incorreto da modalidade do
licenciamento.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
17 1336204 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas: 1. Pedro
Henrique Montes Godoy / Fazenda Campo Alegre – Mat. 69.333. Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em
regime de confinamento. - Araguari/MG.– PA nº 940/2020. 2. CET Central Energética Tupaciguara Ltda. - Sistema de geração de energia
termelétrica, utilizando combustível não fóssil. – Tupaciguara/MG. –
PA nº 1002/2020.
(a) Kamila Borges Alves.
Superintendente da Superintendência Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro
17 1336301 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretor-Geral: Antônio Augusto Melo Malard
PORTARIA N° 39, DE 17 DE MARÇODE 2020.
Aprova o Regimento Interno do ConselhoConsultivo do Parque do Rio
Preto, elaborado pelos Conselheiros do Biênio 2019-2021.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
- IEF, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº.
47.344, de 23 de janeiro de 2018, com base na LeiEstadual nº. 21.972,
de 21 de janeiro de 2016, bem como, Lei Estadual nº 20.922, de 16 de
outubro de 2013, combase na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de
2000 e Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º-Aprovar o Regimento Interno do Conselho Consultivo do Parque do Rio Preto, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º -Para efeitos desta Portaria entende-se:
I - Membro: entidade, órgão ou instituição que representa determinado
segmento no conselho;
II - Representante: pessoa indicada por órgão ou instituição que represente um segmento do
conselho;
III - Urgência: situações em que não se pode esperar por uma reunião
do Conselho para que seja tomada uma medida. O plenário avaliará os
pedidos de urgência para verificar sua pertinência;
IV - Ad Referendum: sujeito à aprovação ou referendo do Plenário.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,17 de marçode 2020.
Antônio Augusto Melo Malard- Diretor Geral do IEF
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO
CONSELHO CONSULTIVO DO PARQUE
ESTADUAL DO RIO PRETO
Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Consultivo do Parque
Estadual do Rio Preto.
Capítulo I
Disposições Preliminares
Art. 1º- O presente documento tem por objetivo estabelecer o Regimento Interno do Conselho Consultivo do Parque Estadual do Rio Preto
estabelecendo, assim, todas as normas e procedimentos a serem respeitados no âmbito de atuação do referido Conselho.
Art. 2º- O Conselho de Unidade de Conservação é regido pelas disposições constantes da Lei Federal 9.985, de 18 de julho de 2000; Decreto
Federal Nº.: 4340, de 22 de agosto de 2002, pelo presente Regimento
Interno e demais normas aplicáveis.
Capítulo II
Da Finalidade e Competência
Art. 3º-O Conselho tem por finalidade auxiliar o Órgão Gestor da Unidade de Conservação na nobre tarefa de implementá-la, competindo-lhe
propor diretrizes, políticas, normas regulamentares e técnicas, padrões
e demais medidas de caráter operacional para a preservação e conservação do meio ambiente e dos recursos ambientais característicos da
Unidade de Conservação e de sua Zona de Amortecimento.
Parágrafo único:As pautas das reuniões de Conselho deverão ser publicadas, tanto no quadro de avisos da Unidade de Conservação, bem
como no sítio oficial do Instituto Estadual de Florestas – IEF, podendo
ser disponibilizadas, ainda, nos veículos de comunicação próprios da
Unidade.
Art. 4º-São atos do Conselho:
I - Diretiva: quando se tratar de estabelecimento de orientações gerais
para elaboração e revisão das normas regulamentares do próprio
Conselho;
II - Recomendação: quando se tratar de manifestação acerca da implementação de políticas, normas regulamentares e técnicas, padrões e
demais medidas de caráter operacional para a preservação e conservação do meio ambiente e dos recursos ambientais característicos da
Unidade de Conservação;
III - Moção: quando se tratar de matéria dirigida ao Poder Público e/
ou à sociedade civil em caráter de alerta, reivindicação, comunicação
honrosa ou pesarosa;
Capítulo III
Da Organização do Conselho
Seção I
Da Estrutura
Art. 5º-O Conselho tem a seguinte estrutura:
I - Presidência;
II - Plenário;
III - Grupos de Trabalho, tais como:
a) Elaboração, implementação, acompanhamento e revisão do Plano
de Manejo;
b) Uso Público;
c) Zona de Amortecimento;
d) Educação Ambiental;
e) Pesquisa Científica/Proteção à Biodiversidade;
f) Elaboração de Plano de Trabalho de Compensação Ambiental;
g) Outros.
IV - Secretaria Executiva.
Seção II
Da Presidência
Art. 6º- A Presidência é exercida pelo Gerente da Unidade de Conservação, nos termos estabelecidos pelo art. 17 do Decreto Federal Nº
4340/2002, a quem compete presidir as reuniões do Plenário, sendo
substituído, no caso de falta ou impedimento, pelo Supervisor Regional
do IEF ou, na falta deste, por quem for designado formalmente pelo
Presidente, em ato próprio, dispensada sua publicação.
Parágrafo Único: Ao Presidente do Conselho compete, além da condução das reuniões, as seguintes atribuições específicas:
I - decidir os casos de urgência ou inadiáveis de interesse ou salvaguarda do Conselho,ad referendum, mediante motivação expressa
constante do ato que formalizar a decisão;
II - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
III - aprovar previamente as pautas das reuniões;
IV - submeter à apreciação do Conselho as matérias a serem
analisadas;
V - submeter ao plenário o expediente oriundo da secretaria executiva;
VI - requisitar serviços dos membros do Conselho e delegar
competência;
VII - recomendar diligências aos grupos de trabalho;
VIII - constituir e extinguir, ouvidos os demais membros do Conselho,
grupos de trabalhos;
IX - representar o Conselho ativa ou passivamente, em juízo ou fora
dele;
X - homologar e fazer cumprir as decisões do Conselho;
XI - assinar as atas dos assuntos tratados nas reuniões do plenário;
XII - autorizar a divulgação na imprensa de assuntos com apreciação ou
já apreciados pelo Conselho;
XIII - dispor sobre o funcionamento da secretaria executiva e resolver
os casos não previstos neste regimento;
XIV - assinar os atos do Conselho;
XV - requerer a dirigente de instituição pública pedido de assessoramento técnico, bem como a elaboração de laudos, perícias e pareceres
técnicos necessários à instrução de processos submetidos à apreciação
do Conselho;
XVI - fazer o controle de legalidade dos atos e decisões do Conselho;
XVII - promover a articulação do Conselho com os demais órgãos
e entidades integrantes do Sistema Estadual de Meio Ambiente –
SISEMA, visando à compatibilização de suas funções;
XVIII - exercer outras atividades correlatas.
Seção III
Do Plenário
Art. 7º-O Plenário é instância superior do Conselho quanto às diretrizes, políticas, normas regulamentares e técnicas, padrões e demais
medidas de caráter operacional para a preservação e conservação do
meio ambiente e dos recursos ambientais característicos da Unidade de
Conservação, competindo-lhe as seguintes atribuições específicas:
I - elaborar o seu regimento interno, no prazo de noventa dias, contados
da sua instalação;
II - acompanhar a elaboração, implementação e revisão do Plano de
Manejo da unidade de conservação, quando couber, garantindo o seu
caráter participativo;
III - buscar a integração da unidade de conservação com as demais
unidades e espaços territoriais especialmente protegidos e com o seu
entorno;
IV - esforçar-se para compatibilizar os interesses dos diversos segmentos sociais relacionados com a unidade;
V - avaliar o orçamento da unidade e o relatório financeiro anual elaborado pelo órgão executor em relação aos objetivos da unidade de
conservação;
VI - opinar, no caso de conselho consultivo, ou ratificar, no caso de conselho deliberativo, a contratação e os dispositivos do termo de parceria
com OSCIP, na hipótese de gestão compartilhada da unidade;
VII - acompanhar a gestão por OSCIP e recomendar a rescisão do termo
de parceria, quando constatada irregularidade;
VIII - manifestar-se sobre obra ou atividade potencialmente causadora
de impacto na unidade de conservação, em sua zona de amortecimento,
mosaicos ou corredores ecológicos;
IX - propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar
a relação com a população do entorno ou do interior da unidade, conforme o caso;
X - estabelecer, sob a forma de diretivas, as orientações gerais sobre
políticas e ações de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente
relacionada à Unidade de Conservação e sua Zona de Amortecimento;
XI - propor a criação ou a extinção de Grupos de Trabalho;
XII - solicitar ao Presidente assessoramento de instituições públicas
estaduais;
XIII - conhecer e opinar sobre o fator de qualidade da Unidade de Conservação, bem como sobre metodologias a fim de aprimorá-lo;
XIV - analisar e opinar sobre assuntos encaminhados à sua apreciação;
XV - discutir e votar matérias relacionadas à consecução das finalidades do Conselho previstas neste Regimento Interno;
XVI - sugerir atribuições, emitir opiniões, aprovar ou rejeitar atos do
Conselho;
XVII - exercer outras atividades correlatas.
Seção IV
Da Secretaria Executiva
Art. 8º- A Secretaria Executiva é unidade de apoio administrativo à Presidência; ao Plenário, bem como aos Grupos de Trabalho, competindolhe as seguintes atribuições específicas:
I - assessorar o funcionamento do Conselho e cumprir as determinações do Plenário;
II - elaborar a pauta das Reuniões e submetê-la à aprovação da
Presidência;
III - publicar a pauta das Reuniões, nos termos estabelecidos pelo art.
3º, parágrafoúnico deste Regimento, com antecedência mínima de 10
(dez) dias corridos antes da reunião;
IV - encaminhar a pauta de reunião aos conselheiros titulares e suplentes, bem como o material referente à respectiva reunião, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos da reunião ressalvada a hipótese prevista no artigo 12 deste Regimento Interno;
V - publicar a síntese das decisões do Conselho, nos termos estabelecidos pelo art. 3º, § único deste Regimento, no prazo máximo de 10 (dez)
dias corridos contados da reunião;
VI - convocar as reuniões dos Grupos de Trabalho, organizando a respectiva pauta;
VII - fornecer apoio administrativo à Presidência, ao Plenário e aos
Grupos de Trabalho para consecução de suas finalidades, inclusive
expedir convocação;
VIII - articular o relacionamento do Conselho com os demais órgãos e
entidades do Sistema Estadual do Meio Ambiente - SISEMA;
IX - promover reuniões conjuntas de dois ou mais Grupos de Trabalho,
para estudo de problemas que, por sua natureza, transcendam à competência privativa de Grupo;
X - executar os trabalhos que lhe forem atribuídos pela Presidência do
Conselho;
XI - organizar e manter arquivada toda documentação relativa às atividades do Conselho;
XII - colher dados e informações necessárias à complementação das
atividades do Conselho;
XIII - receber dos membros do Conselho sugestões de pauta de
reuniões;
XIV - elaborar as atas das reuniões e a redação final de todos os documentos que forem expedidos pelo conselho;
XV - efetuar controle sobre os documentos, mantendo a Presidência do
Conselho informada dos prazos de análise e complementação dos trabalhos dos grupos constituídos.
Parágrafo Único: A função de Secretário Executivo do Conselho será
exercida por servidor da Unidade de Conservação devidamente designado pelo Presidente do Conselho.
Capítulo IV
Das Reuniões
Seção I
Da Organização
Art. 9º-O Conselho reunir-se-á em sessão pública, com quórum de instalação correspondente ao da maioria absoluta de seus membros, deliberando por maioria simples, independentemente da manutenção do
quórum de instalação.
§1º.Para efeito do cálculo do quórum de instalação, não serão computadas as entidades ou órgãos com direito suspenso ou desligadas, conforme artigo 18, §3º deste Regimento Interno.
§2º.Não havendo quórum para dar início aos trabalhos por maioria
absoluta, o Presidente do Conselho aguardará por 30 (trinta) minutos,
após os quais, verificando a inexistência do número regimental, procederá a chamada para instalação da reunião por maioria simples.
§3º.Não havendo condições de se instalar por maioria simples, o Presidente do Conselho procederá ao cancelamento da reunião.
§4º.As matérias não apreciadas devido ao adiamento da reunião, por
falta de quórum ou por insuficiência de tempo, serão pautadas para a
reunião seguinte e analisadas prioritariamente.
Art. 10-O Conselho reunir-se-á:
I - ordinariamente, de acordo com o calendário previamente
estabelecido;
II - extraordinariamente, por iniciativa de seu Presidente ou da maioria
absoluta de seus membros, sempre que houver assuntos urgentes ou
matérias de relevante interesse.
§1º.As reuniões ordinárias terão seu calendário anual apresentado e
aprovado na última reunião do ano anterior.
§2º.A numeração das reuniões ordinárias e extraordinárias será sequencial, respeitando-se a numeração precedente.
§3º.Não havendo quórum de instalação, deverá ser publicada no sítio
oficial do IEF a não realização da reunião, devendo a próxima receber
numeração sequencial.
§4º.O cancelamento de reunião deverá ser publicado, mantendo-se a
mesma numeração para a próxima reunião designada.
Art. 11- As reuniões ordinárias e extraordinárias serão convocadas pela
secretaria executiva e suas pautas e respectivos documentos disponibilizados no sítio oficial do IEF com antecedência mínima de 10 (dez)
dias da data da reunião, incluídos os dias da publicação e da reunião,
ressalvada a hipótese prevista no artigo 12 deste Regimento Interno.
§1º.Os documentos a serem apreciados nas reuniões ordinárias e extraordinárias serão disponibilizados no sítio oficial do IEF com a mesma
antecedência a que se refere ocaputdeste artigo, sob pena de não serem
considerados como subsídio à apreciação do Conselho.
§2º.No caso das reuniões extraordinárias, os prazos estabelecidos neste
artigo poderão ser reduzidos para até 5 (cinco) dias.
Art. 12-As reuniões deliberarão exclusivamente sobre matérias constantes de sua pauta, salvo a aprovação de moções e de encaminhamentos advindos de assuntos gerais e de comunicado dos conselheiros.
Art. 13- O Presidente do Conselho poderá, de ofício ou por provocação, mediante justificativa fundamentada, cancelar uma reunião com
pauta já publicada, providenciando a publicação do cancelamento de
imediato e de forma resumida no sitio eletrônico do IEF.
Art. 14-As reuniões do Conselho serão, sempre que possível, gravadas, e obrigatoriamente, registradas em atas sucintas, que deverão ser
rubricadas e assinadas pelo Presidente da reunião, mediante aprovação
dos conselheiros.
Parágrafo Único: Os conselheiros interessados poderão ter acesso à
gravação da reunião, mediante solicitação formal à respectiva Secretaria Executiva.
Art. 15-As decisões serão publicadas de forma resumida no sítio oficial
do IEF em até 10 (dez) dias, contados da data da reunião.
Seção II
Do Funcionamento
Art. 16-As reuniões do Conselho obedecerão à seguinte ordem básica
de trabalho:
I - verificação de quórum de instalação e abertura da sessão;
II - execução do Hino Nacional Brasileiro, quando possível;
III - comunicado dos conselheiros e assuntos gerais;
IV - discussão e aprovação da ata da reunião anterior;
V - apresentação ao Presidente de pedidos de inversão de pauta ou de
retirada de pontos de pauta;
VI - discussão das matérias pautadas, após leitura integral da pauta;
VII - encerramento.
§1º.O comunicado e os assuntos gerais a que se refere o inciso III docaputdeste artigo terão duração máxima total de até 30 (trinta) minutos,
divididos entre os interessados, sendo necessária a inscrição de não
conselheiros em livro próprio até o início dos trabalhos da sessão.
§2º.Os itens de pauta poderão ser apreciados em bloco, admitindo-se
destaque em ponto de pauta específico por qualquer conselheiro presente, verificada a necessidade de discussão, esclarecimento ou pedido
de vista sobre o item, respeitado o disposto nos artigos 16, §5º;20 e 23
deste Regimento Interno.
§3º.O destaque a que se refere o parágrafo anterior deverá ser requerido no momento em que o Presidente da sessão promover a leitura das
matérias pautadas para apreciação.
§4º. Os itens destacados serão colocados em discussão em separado,
devendo ser obedecida a ordem da pauta, sendo admitida, nos termos
deste Regimento Interno, a inversão de pauta.
§5º. A discussão das matérias pautadas será iniciada:
I - pela leitura de relato elaborado por solicitante de vista;
II - por esclarecimentos decorrentes de diligência solicitada.
§6º. As atas a que se refere o inciso IV docaputdeste artigo serão disponibilizadas previamente aos conselheiros, no prazo de sete dias corridos, contatos a partir da reunião, sendo dispensada sua leitura.
§7º. O Presidente do Conselho, mediante provocação ou de ofício, decidirá sobre pedidos de inversão ou retirada de pontos de pauta.
Art. 17- Compete aos Conselheiros:
I - comparecer às reuniões para as quais forem convocados;
quarta-feira, 18 de Março de 2020 – 9
II - debater a matéria em discussão;
III - requerer informações, providências e esclarecimentos ao Presidente e ao Secretário Executivo, durante a reunião, ou, quando necessário, sob a forma de diligência;
IV - propor questões de ordem;
V - pedir vista de matéria;
VI - apresentar relatórios e pareceres, nos prazos fixados;
VII - apresentar pareceres de vista, nos prazos fixados;
IX - propor moções;
X - observar em suas manifestações as regras básicas de convivência
e decoro.
XI -aprovar ou propor alterações as atas disponibilizadas, conforme
previsto no §8º do Art.16, no prazo de sete dias, contados a partir de
seu recebimento.
Art. 18-A ausência injustificada da entidade por três reuniões consecutivas ou quatro alternadas durante o mandato, implicará automaticamente
na suspensão das competências previstas no artigo 17 deste Regimento
Interno, por 02 (duas) reuniões.
§1º. A Secretaria Executiva da reunião deverá comunicar a ausência,
suspensão e o desligamento de conselheiro à entidade representada,
assim como ao conselheiro titular e aos suplentes, alertando-os das
penalidades regimentais.
§2º.A reincidência nas ausências a que se refere ocaputdeste artigo
implicará no imediato desligamento da entidade ou órgão reincidente
§3º. Para efeito do cálculo do quórum de instalação, não serão computadas as entidades ou órgãos com direito suspenso ou desligadas, conforme disposto neste artigo.
Art. 19-Terá direito a voto/manifestação e assento à mesa o conselheiro
titular do órgão ou entidade e, na ausência ou impedimento deste, o respectivo conselheiro suplente.
Parágrafo único:Cabe ao Presidente do Conselho, a que se refere ocaputdeste artigo, o de qualidade.
Art. 20-Cada conselheiro disporá, em cada item de pauta, de no
máximo 10 (dez) minutos para manifestar-se, prorrogáveis a critério
do Presidente, para debater a matéria em discussão, inclusive para apresentar o relato sobre o pedido de vista previsto no artigo 23 deste Regimento Interno.
§1º.Cabe ao Presidente limitar a palavra todas as vezes que se entender
que as manifestações não são afetas à matéria em discussão.
Art. 21-Para fins deste Regimento, entende-se por diligência o requerimento, por conselheiro, ao de informações, providências ou esclarecimentos sobre matéria pautada em discussão quando não for possível o
atendimento no ato da reunião.
§1º.Compete ao Presidente da sessão deliberar sobre a pertinência da
diligência a que se refere ocaputdeste artigo, decidindo pelo prosseguimento ou pela interrupção da votação.
§2º.No caso de matéria ainda não elucidada, poderá ser requerida diligência por mais de uma vez, desde que aprovado pelo Presidente.
Art. 22-Para fins deste Regimento, entende-se por questão de ordem o
ato de suscitar dúvidas sobre interpretação de norma deste Regimento.
§1º.A questão de ordem será formulada com clareza e indicação do
que se pretende elucidar, no prazo de 3 (três) minutos, sem que seja
interrompida.
§2º.Se o autor da questão de ordem não indicar inicialmente o dispositivo, o Presidente da sessão retirar-lhe-á a palavra e determinará que
sejam excluídas da ata as alegações feitas.
§3º.A questão de ordem formulada será resolvida imediatamente pelo
Presidente da reunião, com o apoio de sua assessoria jurídica.
Art. 23-Para fins deste Regimento, entende-se por pedido de vista a
solicitação por membro do Conselho de apreciação de matéria em
pauta, com intenção de sanar dúvida e/ou apresentar manifestação ou
entendimento alternativo, devendo sempre resultar na apresentação de
relato por escrito.
§1º.O pedido de vista deverá ser feito antes da matéria ser submetida à
votação/manifestação ou na forma de destaque, conforme previsto nos
§§2º e 3º do artigo 16 deste Regimento Interno, desde que fundamentado e por uma única vez, salvo quando houver superveniência de fato
novo, devidamente comprovado.
§2º.Quando mais de um conselheiro pedir vista, o prazo será utilizado conjuntamente, podendo o relatório ser entregue em conjunto ou
separadamente.
§3º.O parecer de vista deverá ser encaminhado à respectiva Secretaria
Executiva em até 5 (cinco) dias antes da reunião.
§4º.O parecer de vista entregue intempestivamente não servirá de subsídio às discussões do Conselho, ficando resguardado o direito de manifestação previsto no artigo 23, desde que não implique na apresentação
de fato novo.
§5º.A matéria com pedido de vista será incluída na pauta da reunião
subsequente, quando deverá ser apreciado o parecer de vista do conselheiro solicitante.
Art. 24-As moções serão submetidas à votação do Conselho e, se aprovadas, encaminhadas nos termos do parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único:As moções serão datadas, numeradas sequencialmente
e assinadas pelo Presidente durante a reunião, competindo à Secretaria Executiva o seu encaminhamento ao destinatário, com retorno aos
Conselheiros na reunião subsequente, quando houver necessidade de
resposta.
Art. 25 -Qualquer interessado na matéria em discussão poderá fazer uso
da palavra, pelo prazo máximo de 5 (cinco) minutos, desde que inscrito
em livro próprio até o início da reunião do Conselho, com indicação
clara e precisa do item sobre o qual deseja manifestar-se.
§1º.Antes de passar a palavra para o interessado, o Presidente deverá
adverti-lo do tempo disponível para a sua manifestação.
§2º.Ultrapassado o prazo fixado nocaputdeste artigo, o Presidente
poderá conceder prorrogação de 1 (um) minuto, para fins de conclusão
da manifestação.
§3º.Nos casos em que, ultrapassado o prazo de 6 (seis) minutos, não
for possível a conclusão da manifestação e tratando-se de assunto de
grande complexidade, poderá, a critério do Conselho, por meio de votação, ser concedido novo prazo para conclusão da manifestação, que não
excederá 5 (cinco) minutos.
Art. 26- Poderão ser convidadas pelo Presidente, para participarem das
reuniões, com direito a voz e sem direito a voto, pessoas e instituições
relacionadas à matéria constante da pauta.
Parágrafo único:Os técnicos e assessores jurídicos do órgão gestor da
UC poderão se manifestar para prestar esclarecimentos, devendo limitar-se ao assunto tratado durante o julgamento.
Capítulo V
Dos Grupos de Trabalho
Art. 27-O Conselho poderá criar, com o apoio da Secretaria Executiva, Grupos de Trabalho, em caráter temporário, para analisar, estudar
e apresentar propostas sobre matérias de sua competência, de forma
não deliberativa.
§1º.Os Grupos de Trabalho terão seus componentes, coordenador, cronograma e data de encerramento dos trabalhos estabelecidos no ato de
sua criação pela Secretária Executiva.
§2º.O prazo para conclusão dos trabalhos poderá ser prorrogado a critério da Secretaria Executiva, mediante justificativa do coordenador do
Grupo de Trabalho e apresentação dos avanços obtidos.
Art. 28-Os componentes do Grupo de Trabalho serão escolhidos dentre
os membros do Conselho interessados na matéria em discussão.
§1º.O Coordenador do Grupo de Trabalho deverá designar, na primeira
reunião, um relator que será responsável pelo relatório final, o qual
deverá ser assinado por todos os membros do Grupo e encaminhado
à Secretaria Executiva.
§2º.O relatório final do GT deverá ser encaminhado destacando os
eventuais dissensos entre os integrantes do mesmo, conforme disposto
no §3º deste artigo.
§3º.Caso não haja consenso quanto às propostas dos membros do
Grupo de Trabalho, as mesmas deverão ser transcritas pelo relator de
forma idêntica às apresentadas e com identificação de autoria.
Art. 29-Os Grupos de Trabalho reunir-se-ão em sessão pública, garantida a participação dos especialistas convidados e demais membros da
sociedade interessados na discussão.
Art. 30-Aplicam-se aos Grupos de Trabalho, no que couber, as disposições gerais quanto ao funcionamento e às reuniões das estruturas colegiadas do Conselho.
Capítulo VI
Da Composição do Conselho
Art. 31- O mandato dos membros do Conselho e dos seus respectivos suplentes será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual
período.
Art. 32-O IEF fará publicar os editais para convocação das instituições
e órgãos sujeitos à eleição e escolha de seus representantes com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término dos mandatos a que
se refere o artigo anterior.
§1º.Os representantes titulares e suplentes das instituições e órgãos
sujeitos à eleição serão por esses indicados.
§2º.Os representantes suplentes das instituições e órgãos sujeitos à eleição, serão eleitos no mesmo processo eletivo de escolha dos representantes titulares.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200317233447019.