terça-feira, 17 de Março de 2020 – 37
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
NOTIFICAÇÃO Nº 108/2020
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu diretor-geral Thales Almeida Pereira Fernandes, na forma do art.12, do Decreto Nº 47859, de
07 de fevereiro de 2020, faz publicar abertura de NOVO PRAZO para apresentação de recurso, cujos autuados(as) não foram localizados. Ficam os
autuados abaixo relacionados notificados do prazo de 20 (vinte) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação para apresentar recurso em uma
das unidades de fiscalização do IMA. Notificados:
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Dispositivos Infringidos
Abel Costa
215.077.086-53
096293 C de 16/08/2016
Lei n° 10.021/1989, art. 5º, inc. I
Antônio Jacyntho da Silva
100.141.956-15
005414 D de 27/09/2016
Lei n° 10.021/1989, art. 5º, inc. I
Vanderli Joaquim da Silva
681.054.446-15
096576 C de 26/10/2015
Lei n° 10.021/1989, art. 5º, inc. V
Antônio de Pádua Lima
444.222.966-04
096574 C de 26/10/2015
Lei n° 10.021/1989, art. 5º, inc. V
NOTIFICAÇÃO Nº 115/2020
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu diretor-geral Thales Almeida Pereira Fernandes, na forma do art.12 do Decreto Nº 47.859, de
07/02/2020, faz publicar abertura de NOVO PRAZO para apresentação de recurso, cujos autuados(as) não foram localizados. Ficam os autuados
abaixo relacionados notificados do prazo de 20 (vinte) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação para apresentar recurso em uma das unidades de fiscalização do IMA. Notificados:
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Dispositivos Infringidos
Abel Costa
215.077.086-53
096293 C de 16/08/2016
Lei n° 10.021/1989, art. 5º, inc. I
Antônio Jacyntho da Silva
100.141.956-15
005414 D de 27/09/2016
Lei n° 10.021/1989, art. 5º, inc. I
Vanderli Joaquim da Silva
681.054.446-15
096576 C de 26/10/2015
Lei n° 10.021/1989, art. 5º, inc. V
Antônio de Pádua Lima
444.222.966-04
096574 C de 26/10/2015
Lei n° 10.021/1989, art. 5º, inc. V
6 cm -16 1335384 - 1
6 cm -16 1335786 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 121/2020
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu diretor-geral Thales Almeida Pereira Fernandes, na forma do art.12 do Decreto Nº 47.859, de
07/02/2020, faz publicar os AUTOS DE INFRAÇÃO, cujos autuados (as) não foram localizados. Ficam os autuados abaixo relacionados notificados
das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 30 (trinta) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação, para apresentar defesa em
uma das unidades de fiscalização do IMA. Notificados:
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Dispositivos Infringidos
10.021 de 06/12/1989 art. 5º, inc.V. e Decreto 30789 de
Gilberto Rodrigues da Cruz
951.735.606-49
3117102019094014 Lei
23/01/1990 art. 7º, inc.V.
João Aparecido Viegas
17.210.861/0001-05 3105112019085438 Lei 16938 de 16/08/2007 Art. 3º, § 1ª, inc.IV.
10.021 de 06/12/1989 art. 5º, inc.V. e Decreto 30789 de
Kleber Roberto Baptista Micuci
064.851.268-13
3106052019161926 Lei
23/01/1990 art. 7º, inc.V.
Decreto 30.879 de 23/01/1990 Art.7º inc.IV e V, Lei 10021 de
Maria da Guia de Lemos Ribeiro 181.082.498-21
3121102019091533 06/12/1989 art.5º inc. IV e V, Lei 13451 de 10/01/2000 art. 6º inc.
VI, Lei 16938 de 16/08/2007 Art. 4º.
Art. 5º, inciso V da Lei 10.021, de 06/12/1989
Milton de Almeida
02117116914
3128062019145000 Art.
7º, inciso V, do Decreto 30.879, de 23/01/1990
NOTIFICAÇÃO Nº 119/2020
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor Geral Thales Almeida Pereira Fernandes, na forma do art.40, § 2º, II do DECRETO nº
46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO PROCEDENTE do auto de infração, dos autuados a seguir relacionados, cabendo recurso a ser apresentado em uma das unidades de fiscalização do IMA no
prazo da lei. A não apresentação do recurso à penalidade imposta no prazo de 30 (trinta) dias a contar do 5º (quinto) dia após esta publicação, exaure
a instância administrativa. Notificados:
8 cm -16 1335798 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 114/2020
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato por ato do seu diretor-geral Thales Almeida Pereira Fernandes, na forma do art.40, §2°, II, do DECRETO
nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO PROCEDENTE do auto de infração dos autuados a seguir relacionados, cabendo recurso a ser apresentado em uma das unidades de fiscalização do IMA,
no prazo da lei. A não apresentação de recurso à penalidade imposta no prazo de até 20 (vinte) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação,
exaure a instância administrativa. Notificados:
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Dispositivos Infringidos
Albino de Oliveira Ruella
345.643.956-20
014373 D de 13/12/2016
Lei n° 10.021/1989, art. 5º, inc. I
Túlio Haikal Aragão
013.483.526-39
014392 D de 28/12/2016
Lei n° 10.021/1989, art. 5º, inc. I
Roque Pereira Rocha
026.723.246-20
014388 D de 22/12/2016
Lei n° 10.021/1989, art. 5º, inc. I
Vanio Moreira Machado
756.235.526-68
076750 C de 29/02/2016
Lei n° 10.021/1989, art. 5º, inc. I
Renato Aparecido Alves
876.751.966-00
005173 D de 17/08/2016
Lei n° 10.021/1989, art. 5º, inc. I
6 cm -16 1335783 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 118/2020
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu diretor-geral Thales Almeida Pereira Fernandes, na forma do art.12 do Decreto Nº 47.859, de
07/02/2020, faz publicar abertura de NOVO PRAZO para apresentação de recurso, cujos autuados(as) não foram localizados. Ficam os autuados
abaixo relacionados notificados do prazo de 20 (vinte) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação para apresentar recurso em uma das unidades de fiscalização do IMA. Notificados:
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Dispositivos Infringidos
n° 10.021/1989, art. 5º, inc. I, e Decreto n° 30.879/1990,
Sebastião Silva
309.972.836-53
014369 D de 20/10/2016 Lei
art. 7º, inc. I
4 cm -16 1335790 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 122/2020
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato por ato do seu diretor-geral Thales Almeida Pereira Fernandes, na forma do art.40, §2°, II, do DECRETO
nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO PROCEDENTE do auto de infração dos autuados a seguir relacionados, cabendo recurso a ser apresentado em uma das unidades de fiscalização do IMA,
no prazo da lei. A não apresentação de recurso à penalidade imposta no prazo de até 20 (vinte) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação,
exaure a instância administrativa. Notificados:
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Adilson Antônio Ferreira
Nome do Autuado
696.838.256-15
093591, série C
Alex Aparecido Costa
947.033.706-97
006423, série D
Alex Aparecido Costa
947.033.706-97
006299, série D
Álvaro Eurípedes da Silva
088.155.636-01
3129012018161913
André Resende Ferreira
003.893.526-08
013569, série C
Cleber Antônio Rocha
729.221.336-72
046267, série D
Donivaldo José da Silva
946.994.706-10
3115042019164020
Dorinato Gomes de Oliveira
510.760.046-87
041208, série C
Espólio de Flávio Urias Pires
586.130.726-15
3106022019155207
Gilmar Aparecido Silva
464.011.216-53
3109072018142801
Maria Elza Duarte da Silva
070.123.366-41
098251, série C
Marilda Morais Faria
042.238.236-12
006299, série D
Vicenta Romeiro Nicolau Muniz
021.181.129-71
3112072018091424
Dispositivos Infringidos
Art. 5º, inciso I da Lei 10.021, de 06/12/1989
Art. 7º, inciso I do Decreto 30.879, de 23/01/1990
Art. 5º, inciso I da Lei 10.021, de 06/12/1989
Art. 7º, inciso I do Decreto 30.879, de 23/01/1990
Art. 5º, inciso V da Lei 10.021, de 06/12/1989
Art. 7º, inciso V do Decreto 30.879, de 23/01/1990
Art. 5º, inciso I da Lei 10.021, de 06/12/1989
Art. 7º, inciso I do Decreto 30.879, de 23/01/1990
Art. 5º, inciso II da Lei 10.021, de 06/12/1989
Art. 7º, inciso II do Decreto 30.879, de 23/01/1990
Art. 5º, inciso I da Lei 10.021, de 06/12/1989
Art. 7º, inciso I do Decreto 30.879, de 23/01/1990
Art. 5º, inciso IV da Lei 10.021, de 06/12/1989
Art. 7º, inciso IV do Decreto 30.879, de 23/01/1990
Art. 5º, inciso I da Lei 10.021, de 06/12/1989
Art. 7º, inciso I do Decreto 30.879, de 23/01/1990
Art. 5º, inciso V da Lei 10.021, de 06/12/1989
Art. 7º, inciso V do Decreto 30.879, de 23/01/1990
Art. 5º, inciso I da Lei 10.021, de 06/12/1989
Art. 7º, inciso I do Decreto 30.879, de 23/01/1990
Art. 5º, inciso I da Lei 10.021, de 06/12/1989
Art. 7º, inciso I do Decreto 30.879, de 23/01/1990
Art. 5º, inciso I da Lei 10.021, de 06/12/1989
Art. 7º, inciso I do Decreto 30.879, de 23/01/1990
Art. 5º, inciso I da Lei 10.021, de 06/12/1989
Art. 7º, inciso I do Decreto 30.879, de 23/01/1990
16 cm -16 1335800 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 117/2020
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato por ato do seu diretor-geral Thales Almeida Pereira Fernandes, na forma do art.40, §2°, II, do DECRETO
nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO PROCEDENTE do auto de infração dos autuados a seguir relacionados, cabendo recurso a ser apresentado em uma das unidades de fiscalização do IMA,
no prazo da lei. A não apresentação de recurso à penalidade imposta no prazo de até 20 (vinte) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação,
exaure a instância administrativa. Notificados:
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Dispositivos Infringidos
Gabriel Augusto de Lima
Nome do Autuado
106.722.586-25
005531 D de 03/02/2017
Lei n° 10.021/1989, art. 5º, inc. I, e Decreto n° 30.879/1990,
art. 7º, inc. I
Paulo José de Souza
076.831.856-47
014619 D de 18/07/2016
Lei n° 10.021/1989, art. 5º, inc. I, e Decreto n° 30.879/1990,
art. 7º, inc. I
João Ferreira e Outros
978.618.636-20
005416 D de 27/09/2016
Lei n° 10.021/1989, art. 5º, inc. I, e Decreto n° 30.879/1990,
art. 7º, inc. I
6 cm -16 1335792 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 107/2020
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato por ato do seu diretor-geral Thales Almeida Pereira Fernandes, na forma do art.40, §2°, II, do DECRETO
nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO PROCEDENTE do auto de infração dos autuados a seguir relacionados, cabendo recurso a ser apresentado em uma das unidades de fiscalização do IMA,
no prazo da lei. A não apresentação de recurso à penalidade imposta no prazo de até 20 (vinte) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação,
exaure a instância administrativa. Notificados:
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Dispositivos Infringidos
Albino de Oliveira Ruella
345.643.956-20
014373 D de 13/12/2016
Lei n° 10.021/1989, art. 5º, inc. I
Túlio Haikal Aragão
013.483.526-39
014392 D de 28/12/2016
Lei n° 10.021/1989, art. 5º, inc. I
Roque Pereira Rocha
026.723.246-20
014388 D de 22/12/2016
Lei n° 10.021/1989, art. 5º, inc. I
Vanio Moreira Machado
756.235.526-68
076750 C de 29/02/2016
Lei n° 10.021/1989, art. 5º, inc. I
Renato Aparecido Alves
876.751.966-00
005173 D de 17/08/2016
Lei n° 10.021/1989, art. 5º, inc. I
6 cm -16 1335383 - 1
CPF/CNPJ
Auto de Infração n°
Gilberto dos Reis de Souza
Nome do Autuado (a)
134.977.918-06
112074
Lei 15.697/2005 artigo 12, inciso I, alínea d
Dispositivos infringidos
134 UFEMG´s
Penalidade
Leonardo Pires Ribeiro
072.390.436-73
114577
Lei 15.697/2005 artigo 12, inciso I, alínea d
134 UFEMG´s
6 cm -16 1335794 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 113/2020
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato por ato do seu diretor-geral Thales Almeida Pereira Fernandes, na forma do art.40, §2°, II, do Decreto
nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO PROCEDENTE do auto de infração dos autuados a seguir relacionados, cabendo recurso a ser apresentado em uma das unidades de fiscalização do IMA,
no prazo da lei. A não apresentação de recurso à penalidade imposta no prazo de até 20 (vinte) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação,
exaure a instância administrativa. Notificados:
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Dispositivos Infringidos
ANDRESSA RENATA PERTILE BRANCO
281.277.20852
45236-B
LEI 10.021/1989, art 5º inciso VIII
ÂNGELA FARIA DE PAULA LIMA
663.099.646-15
009480-C
LEI 10.021/1989, art. 5º, inciso I
ANTÔNIO LUIZ TEIXEIRA
953.589.276-20
081609-C
LEI 10.021/1989, art 5º inciso VIII
CARLOS ALBERTO RANDI
587.106.396-91
019974-C
LEI 10.021/1989, art 5º inciso IV
CARLOS ANTÔNIO DE CASTRO LOPES
136.703.606-20
044650-C
LEI 10.021/1989, art 5º inciso I
CARLOS MAGNO BORONI
676.385.546-04
081610-C
LEI 10.021/1989, art 5º inciso I
CLAUDINEI DE SOUZA MELO
050.756.756-03
092812-C
LEI 10.021/1989, art 5º inciso I
CLOVES CORREA FILHO
192.249.476-04
081631-C
LEI 10.021/1989, art 5º inciso I
DANIELLA GOMES MENDONÇA ZANETONI
073.372.106-04
090811-C
LEI 10.021/1989, art 5º inciso I
DERENICE BENDITA ALVES
008.396.646-30
066722-C
LEI 10.021/1989, art 5º inciso I
DIRCEU JOSÉ LOPES
045.282.856-22
066372-C
LEI 10.021/1989, art 5º inciso I
EDIMAR JOSÉ MARTINS
012.556.396-52
047970-C
LEI 10.021/1989, art 5º inciso I
EDMIR PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR
073.952.577-82
044211-C
LEI 10.021/1989, art 5º inciso I
EDVALDO DOS SANTOS SILVA
017.254.906-09
092032-C
LEI 10.021/1989, art 5º inciso I
EVA APARECIDA MUNIZ DA SILVA
059.087.856-52
066401-C
LEI 10.021/1989, art 5º inciso I
FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA
192.906.406-34
009263-C
LEI 10.021/1989, art 5º inciso I
FRANCISCO DE ASSIS SALES
860.467.486-15
083108-C
LEI 10.021/1989, art 5º inciso I
GERALDO DUTRA SOBRINHO
346.490.006-10
081673-C
LEI 10.021/1989, art 5º inciso I
GERALDO PAULINO DE SOUSA SOBRINHO
310.563.856-34
068939-C
LEI 10.021/1989, art 5º inciso I
GERMANA RODRIGUES DE SOUZA
368.241.196-87
089956-C
LEI 10.021/1989, art 5º inciso I
IZA DE MELO COUTO SILVA
050.668.436-98
006079-D
LEI 10.021/1989, art 5º inciso I
JAIR BATISTA DA SILVA
515.044.306-97
099409-C
LEI 10.021/1989, art 5º inciso I
JOÃO BATISTA SALES SOBRINHO
962.188.786-00
092396-C
LEI 10.021/1989, art 5º inciso I
JOÃO BATISTA XAVIER
431.851.426-91
068750-C
LEI 10.021/1989, art 5º inciso II
JOÃO GOMES GANGA
634.527.236-15
066969-C
LEI 10.021/1989, art 5º inciso I
JOÃO HEITOR DE ABREU
521.117.096-20
013020-D
LEI 10.021/1989, art 5º inciso IV
JOÃO HENRIQUES LOPES
236.885.726-53
044260-C
LEI 10.021/1989, art 5º inciso V
JOÃO MARCOS MARTINS CARDOSO
048.517.686-64
089731-C
LEI 10.021/1989, art 5º inciso I
JOAQUIM BUENO DA SILVA
148.534.426-34
068940-C
LEI 10.021/1989, art 5º inciso I
JOSÉ CARLOS PEREZ
828.465.968.91
012261-D
LEI 10.021/1989, art 5º inciso I
JOSÉ DONIZETE DE MOURA
869.134.258-72
062322-C
LEI 10.021/1989, art 5º inciso I
JOSÉ GERALDO DA SILVA
728.999.307-10
077406-C
LEI 10.021/1989, art 5º inciso I
JOSÉ GOMES JARDIM
968.772.196-00
092212-C
LEI 10.021/1989, art 5º inciso I
JOSÉ LUIS DE OLIVEIRA
325.497.096-91
092817-C
LEI 10.021/1989, art 5º inciso I
JOSÉ MARIA MARTINS DE RESENDE
491.806.146-04
092827-C
LEI 10.021/1989, art 5º inciso VIII
JOSÉ PAULO DE RESENDE
340.121.256-72
013025-D
LEI 10.021/1989, art 5º inciso IV
JOSÉ RESENDE DOS SANTOS
817.019.186-68
064035-C
LEI 10.021/1989, art 5º inciso I
JOSÉ RODRIGUES CORREA
357.300.996-49
092831-C
LEI 10.021/1989, art 5º inciso I
JOSÉ RODRIGUES DA COSTA
077.371.146-53
092156-C
LEI 10.021/1989, art 5º inciso I
JOSÉ SEBASTIÃO TAVARES
165.574.686-34
081905-C
LEI 10.021/1989, art 5º inciso I
JOSIAS DE BARROS
185.712.396-49
092819-C
LEI 10.021/1989, art 5º inciso I
LAERTE COIMBRA DE ANDRADE
886.884.107-04
067678-C
LEI 10.021/1989, art 5º inciso I
LINO FEREIRA COSTA
036.489.516-02
089107-C
LEI 10.021/1989, art 5º inciso I
LISBELE BORGES DE OLIVEIRA
090.330.936-00
012578-C
LEI 10.021/1989, art 5º inciso I
MARCUS ALBERT PRADO
064.702.806-92
092657-C
LEI 10.021/1989, art 5º inciso II
MARIA DA CONCEIÇÃO BARRETO
562.347.166-87
017290-C
LEI 10.021/1989, art 5º inciso I
MARIA LÚCIA BARBOSA DOS SANTOS
717.457.856-04
089071-C
LEI 10.021/1989, art 5º inciso I
MARIA LUIZA
813.519.926-00
081695-C
LEI 10.021/1989, art 5º inciso I
MARIA QUITÉRIA DE MASCARENHAS
003.219.098-01
092038-C
LEI 10.021/1989, art 5º inciso I
MARIA ROSA DA SILVA
413.722.986-49
068381-C
LEI 10.021/1989, art 5º inciso I
MARISE MARTINS DE FARIA
031.488.246-44
081980-C
LEI 10.021/1989, art 5º inciso V
MARTA BEATRIZ CUEVAS PEREIRA
233.686.188-73
081696-C
LEI 10.021/1989, art 5º inciso I
NADICE MARIA PEREIRA SOUSA
849.181.606-20
041939-C
LEI 10.021/1989, art 5º inciso I
NELSON ANACLETO DE CAMARGOS
815.275.516-87
092040-C
LEI 10.021/1989, art 5º inciso I
NILTON ANTÔNIO FERREIRA
681.821.046-53
051432-C
LEI 10.021/1989, art 5º inciso I
ONOFRE JOSÉ SOARES
164.266.816-87
033815-C
LEI 10.021/1989, art 5º inciso I
REGINALDO MEIRA
057.514.766-03
050677-C
LEI 10.021/1989, art 5º inciso II
SEBASTIÃO MARTINS RIBEIRO
634.357.646-00
033484-C
LEI 10.021/1989, art 5º inciso I
SEBASTIÃO RIBEIRO NETO
650.395.806-49
092231-C
LEI 10.021/1989, art 5º inciso I
SILVANO DE SOUZA XAVIER
451.694.386-72
036484-C
LEI 10.021/1989, art 5º inciso VIII
SILVESTRE COIMBRA GOMES
286.890.218-92
099843-C
LEI 10.021/1989, art 5º inciso I
VANDERCI EUSTÁQUIO DO PRADO
164.672.306-63
092659-C
LEI 10.021/1989, art 5º inciso II
VICENTE DONIZETTE DE MORAIS
483.202.856-15
064047-C
LEI 10.021/1989, art 5º inciso I
VIRGINIO ANTÔNIO DE SOUZA
367.572.256-20
088737-C
LEI 10.021/1989, art 5º inciso I
WANDERLEI CARLOS DE CAMPOS
061.479.786-16
064446-C
LEI 10.021/1989, art 5º inciso I
WASHINGTON CARVALHO VELOSO
337.953.126-04
088931-C
LEI 10.021/1989, art 5º inciso I
WILSON MARTINS DA FONSECA
240.967.686-34
089053-C
LEI 10.021/1989, art 5º inciso I
ZENER GONTIJO DE AZEVEDO
610.543.996-20
051247-C
LEI 10.021/1989, art 5º inciso VIII
38 cm -16 1335562 - 1
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 029E /2020.
Partes: IMA e o BRASIL EDUCAÇÃO S/A - UNA.Objeto: Proporcionar estágios obrigatório aos estudantes regularmente matriculados
nos cursos
1 cm -16 1335377 - 1
Empresa de Pesquisa Agropecuária
de Minas Gerais - EPAMIG
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2019
PROCESSO NÚMERO 3051002000134/2019
O Diretor de Operações Técnicas da EPAMIG Leonardo Brumano
Kalil no uso de suas atribuições ratifica a Inexigibilidade de Licitação
número 007/2019 visando o fornecimento de vales transporte para a
EPAMIG Campo Experimental Vale do Piranga através da empresa São
Jorge Auto Ônibus Ltda no valor total de R$31.452,00. Ratificado em
13/03/2020.
2 cm -16 1335608 - 1
Secretaria de Estado de
Cultura e Turismo
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato de publicação do 3º Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº
1271000398/2017, celebrado entre Secretaria de Estado de Cultura e
Turismo e a Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, publicado no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais do dia 15/11/2017, página 42, Editais
e Avisos, com a finalidade de prorrogação da vigência até 14/09/2020.
Assinatura: 16/03/2020.
2 cm -16 1335762 - 1
Fundação Clóvis Salgado - FCS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º Termo Aditivo de Autorização de Uso - Contrato de nº. 304/2019.
Entre a Fundação Clóvis Salgado/FCS e Bruno Rizzo-ME; Objeto:
Distribuição de cortesias, do Contrato 304/2019; Signatários: Eliane
Denise Parreiras Oliveira/FCS e Bruno Rizzo.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202003170020380137.