quinta-feira, 16 de Janeiro de 2020 – 85
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS - CONVITE
Nº 032/19. PROCESSO Nº: 27647 2301 2019.
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Departamento
de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais DEER/MG, torna público o resultado do julgamento das propostas de
preços apresentadas ao CONVITE, objeto do Edital em epígrafe, com
a seguinte classificação definitiva: 1º lugar: VIABILE Planejamento e
Projetos Ltda. Fica aberto prazo de 02 (dois) dias úteis para interposição de recurso a contar da publicação deste aviso.
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
O Diretor de Fiscalização notifica aos interessados que foram mantidos,
em decisão de primeira instância, os autos de infração abaixo relacionados, assegurando o direito de interposição de recurso ao CT, na forma
e prazo regulamentar:
Transporte Coletivo Metropolitano Comercial
Nº RIT>Nº Auto
1>E000001784, E000001645, E000003137, E000003125, E000004179,
E000000670, E000001781, E000002796; 2>E000001786, E000002375;
3>217276, 222270, E000002720, E000003571, E000003118,
E000004471, E000003112; 4>E000003272, E000003677, E000002402,
E000003161; 5>E000003695, E000004557, E000004378, E000003107,
E000003701, E000003699, E000002965, E000002979, E000003142,
E000002654, E000002642, E000002574, E000001938, E000002575,
217797, E000001687; 6>E000003741, E000003750, E000003707,
E000003740, E000003732, E000003704, E000003760, E000002743,
E000003484, E000003742, E000003744, E000003626, E000003703,
E000005277, E000003754, E000003714, E000003756, E000003174,
E000003726, E000003747; 7>E000002731, E000002686; 1>E0000
03608;3>E000003629,E000003601,E000003567; 5>222262; 6>E0
00003738,E000002313,E000002264;7>E000003512,E000003609,
E000003513, E000003614, E000003612.
Transporte Coletivo Intermunicipal
Código Delegatário>Nº Auto
9118>E000003621; 9874>E000002898, E000002713; 9512>E0000
02767;9138>E000002662; 9380>E000003591; 9370>E000002484;
9351>E000003867, E000003622; 9085>E000004348, E000004344,
E000004127,E000004125;9096>E000004448,
E000004429,
E000004269, E000004265, E000004146, E000004132, E000004129,
E000004126, E000004123, E000004120, E000004100, E000004099,
E000004081, E000004080, E000004078, E000003759, E000003737,
E000003651, E000003650, E000003613, E000003590, E000003569,
E000003550, E000003549, E000003492, E000003072, E000003071,
E000002971; 9345>E000003499,E000003188,E000002709,E0000024
38; 9748>E000003617, E000003616, E000003615; 9749>E000004124,
E000004122, E000004121, E000004118, E000004116, E000004115;
70004>E000003393, E000003383; 9879>E000003334, E000003333;
9030>E000003332; 9549>E000003348; 9174>E000003398; 9065>
E000003449;9075>E000003187,E000003183;9096>E000004076,
E000004073, E000004067, E000004050, E000004049, E000004043,
E000004040, E000003471, E000003470, E000003434, E000003
431,E000003313,E000003289,E000003201;9345>E000003191,
E000003190,E000003189, E000003184;9735>E000001975; 9351>E00
0005860;9174>E000005610;21749>E000004154; 9096>E000005575,
E000003858.
Transporte Fretado
Código do Autorizatário>Nº do Auto
2254>E000003389;21019>160423;339>E000003678;
121>E000005506.
13 cm -15 1313179 - 1
Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública
AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 356/2019. Objeto: Preparação, produção e fornecimento contínuos de refeições e lanches, na forma administrada, dentro das instalações da Unidade Socioeducativa(US):Centro
Socioeducativo de Juiz de Fora, assegurando uma alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas. As refeições deverão ser destinadas a adolescentes acautelados e servidores públicos a
serviço na Unidade. Abertura dia 28/01/2020, às 11h00, no sítio eletrônico www.compras.mg.gov.br. O edital poderá ser obtido no referido
site. O cadastramento de propostas inicia-se no momento em que for
publicado o edital no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais
e encerra-se, automaticamente, na data e hora marcadas para realização da sessão do pregão. Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública Rodovia Papa João Paulo II, n° 4143 - Edifício Minas, 5º andar
Serra Verde Cidade Administrativa.
Belo Horizonte, 15 de janeiro de 2020.
4 cm -15 1312973 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 339033.21.2703.03.20
PARTES: EMG/SEJUSP e EMPRESA GTO GRUPO TÉCNICO EM
ODONTOLOGIA LTDA ME. ESPECIE: Terceiro Termo Aditivo ao
contrato de prestação de serviço de empresa especializada em manutenção, reparo, conservação e adaptação em equipamentos e instrumentos
odontológicos e radiológicos dos consultórios odontológicos das unidades prisionais da secretaria de estado de justiça e segurança pública
- SEJUSP. OBJETO: a)A PRORROGAÇÃO do Contrato por mais 12
meses a contar de 15/01/2020; b) O REAJUSTE do valor global do
contrato, a contar de 15/01/2019, de 2,54%; c) A ALTERAÇÃO da
Titularidade da contratante de Secretaria de Estado de Administração
Prisional para Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública; d) A
ALTERAÇÃO da CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO do contrato inicial, promovendo a designação de GESTORA
DO CONTRATO da servidora LOUISE BERNARDES DE QUEIROZ
PEIXOTO FRANCA - MASP: 1.370.632-0.VALOR: O valor global
do contrato, em virtude das alterações em tela, será de R$ 917.556,16.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA n° 1451.10.421.208.4603.0001.3390
39.21.0.10.1. SIGNATÁRIOS: Carlos Vinícius de Souza Figueiredo e
Ana Paula Gonçalves Sol da Silva. Assinatura em: 14/01/2020.
5 cm -15 1313031 - 1
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local
ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração. Para mais informações os
autuados deverão entrar em contato com a Diretoria de Auto de Infração, no endereço: 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente
Tancredo Neves (Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Serra Verde – Belo Horizonte).
Autuado
Nº do AI
Decisão sobre a apreensão
Juliano Andrei do Vale
4713/2015
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
017.370.026-80
Pedro Lopes de Magalhães
10717/2016 Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
203.128.061-91
Jader Luciano da Silva Neves
743/2015
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
033.332.927-97
Nelci Martins dos Santos
96650/2016
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
551.145.046-49
José Barroso de Aguiar
125210/2015
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
RG 6 0 6 2 2 5 6
Jeana Ribeiro Lima
191416/2018 Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
RG 5807002
Uelerson de Souza Moreira
97206/2016 Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
033.794.746-57
Clemildo Alves Ferreira
40153/2015 Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
055.599.906-80
São Lourenço Empreendimentos Florestais Ltda.
91424/2016 Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
09.039.338/0001-21
Gilmar Pereira da Silva
9960/2016
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
056.434.526-18
DECISÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em
local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa referente autos de infração abaixo. Os autuados deverão entrar em contato com a
Diretoria de Autos de Infração para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para quitar os débitos devidamente adequados e atualizados no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto Estadual n° 47.383/2018. No entanto, querendo, poderão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, recurso contra a decisão
administrativa, endereçado à: Diretoria de Autos de Infração/SEMAD, no endereço: 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente
Tancredo Neves (Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Serra Verde – Belo Horizonte). Para mais informações os autuados deverão entrar em
contato com a Diretoria.
Autuado
Defesa/Valor (Sem atualização)
Processo
AI
Sebastião José de Souza
Indeferido
544027/2018
149247/2015
048.957.618-43
Juliano Andrei do Vale
Indeferido
544500/2018
4713/2015
017.370.026-80
Juliano Andrei do Vale
Indeferido
544513/2018
4714/2015
017.370.026-80
Juliano Andrei do Vale
Indeferido
544521/2018
4715/2015
017.370.026-80
Rivadave Diniz
R$
5.783,60
616565/2018
81267/2013
364.055.906-15
Edmilson Mariano de Oliveira
R$ 17.875,44
65960/2019
166859/2013
220.897.801-34
Fábio Estevão Barão
R$
47.410,30
665629/2019
199162/2019
136.188.496-72
Francisco José da Silva Neto
R$
1.352,28
514026/2018
40277/2015
045.669.836-17
M. Pessoa Agropecuária Ltda.
R$
69.400,80
618202/2018
206474/2013
02.481.052/0003-14
Paulo Roberto Martins de Oliveira
Anulado
525766/2019
190383/2015
858.096.596-91
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local
ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos de infração.
O autuado deverá entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração, no 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo
Neves (Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Serra Verde – Belo Horizonte) para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para
quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme
previsão do Decreto nº 47.383/2018. Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá dirigir-se pessoalmente à referida Diretoria, ou contatar através do telefone (31) 3915-1280.
Autuado
Valor (Sem atualização)
Processo
AI
Juliano Andrei do Vale
R$
1.965,27
544500/2018
4713/2015
017.370.026-80
Juliano Andrei do Vale
R$ 1.164,60
544513/2015
4714/2015
017.370.026-80
Juliano Andrei do Vale
R$
2.183,70
544521/2018
4715/2015
017.370.026-80
Rivadave Diniz
R$ 5.783,60
616565/2018
81267/2013
364.055.906-15
Edmilson Mariano de Oliveira
R$
17.875,44
652960/2019
166859/2013
220.897.801-34
Fábio Estevão Barão
136.188.496-72
Francisco José da Silva Neto
045.669.836-17
M. Pessoa Agropecuária Ltda.
02.481.052/0003-14
R$ 47.410,30
665629/2019
199162/2019
R$ 1.352,28
514026/2018
40277/2015
R$ 69.400,80
618202/2018
206474/2013
*Decisão sobre a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 57 do Decreto nº 47.383/2018, ficam os autuados abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de infração em razão do
descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa junto
à Subsecretaria de Fiscalização Ambiental da SEMAD ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que findo o prazo abaixo estipulado sem
atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do processo. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se à Diretoria de Autos de Infração, situada
na Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º andar – Belo Horizonte/MG ou contatar através do telefone
(31) 3915-1280.
Nome
Identificação
Auto de Infração
Santa Maria Comércio e Reciclagem de Resíduos Industriais Ltda.
03.550.974/0004-80
199568/2019
46 cm -15 1313202 - 1
DECISÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO
O Núcleo de Autos de Infração da Zona da Mata notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da
decisão administrativa referente aos autos de infração abaixo. Os autuados deverão entrar em contato com o Núcleo de Autos de Infração – SUPRAM
ZM para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar os débitos atualizados no prazo de 30 (trinta) dias a contar da
data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto Estadual n° 47.383/2018. No entanto, querendo, poderão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, recurso contra a decisão administrativa, endereçado ao Núcleo de Autos de
Infração – SUPRAM ZM, localizado na Rodovia Ubá-Juiz de Fora, km 02, Horto Florestal, CEP 36.500-970, Caixa Postal 181, Ubá/MG. Para os
esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá dirigir-se pessoalmente ao referido Núcleo de Autos de Infração – SUPRAM ZM, ou
entrar em contato através do telefone (32) 3539-2706, das 10h30min às 11h30min ou das 16h às 17h.
Autuado
Defesa/Valor (Sem atualização)
Processo
AI
Pedro Batista Rodrigues
Defesa
Improcedente
/
R$
1.661,46
506428/19
054048/2016
CPF: 357.451.427-15
Luiz Roberto Campos
Defesa Improcedente / R$ 333,95
681904/19
067644/2016
CPF: 001.675.458-17
José Lúcio Pedrosa
Defesa
Improcedente
/
R$
1.130,33
472100/19
012913/2017
CPF: 051.082.736-57
João Batista Conde Filho
Defesa Improcedente / R$ 1.495,32
677131/19
058634/2016
CPF: 028.555.517-06
José Ricardo de Magalhães Queiroz
Defesa
Improcedente
/
R$
2.691,26
481454/19
100426/2017
CPF: 109.440.366-00
Edimar de Jesus Souza
Defesa
Improcedente
/
R$
1.614,76
499166/19
123017/2017
CPF: 085.290.836-95
Decisão sobre a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração. Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá dirigir-se pessoalmente ao referido Núcleo de Autos de Infração, ou contatar através do telefone (32) 3539-2706,
das 10h30min às 11h30min ou das 16h às 17h.
12 cm -15 1313228 - 1
DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local
ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa referente autos de infração abaixo. Os autuados deverão entrar em contato com o Núcleo
de Autos de Infração – SUPRAM TMAP para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para quitar os débitos devidamente atualizados no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto Estadual n°
44844/08 alterado pelo Decreto nº 47.383/2018. No entanto, querendo, poderão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação,
recurso contra a decisão administrativa, endereçado ao Núcleo de Autos de Infração - SUPRAM TM/SEMAD, no endereço: Praça Tubal Vilela, 03,
centro, Uberlândia-MG, CEP: 38400-186. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com esta Superintendência, ou contatar
através do telefone (34) 3088-6417.
Autuado
Defesa/Valor (Sem atualização)
Processo
AI
Defesa Indeferida/
JM EUCALIPTOS E CARVAO TODA
463557/19
65560/2017
R$ 2.896,32
Defesa Indeferida/
RONALDO PEREIRA DA SILVA
469002/19
66031/2017
R$ 2.691,27
Defesa Indeferida/
SERGIO DONIZETI PERON
468790/19
025671/2017
R$ 4.664,92
Defesa Indeferida/
ALDAIR ALVARES
445934/19
71106/2016
R$ 16.616,27
Defesa
Indeferida/
LUIS FERNANDO ABDALLA BORBA
685694/19
012298/2016
R$ 70.281,05
Defesa Indeferida/
AGUAS MINERAIS DE PATROCINIO S.A.
472289/19
65953/2017
R$ 4.487,23
Defesa Indeferida/
OESTEVAL AGRO PASTORIL LTDA
685551/19
034748/2016
R$ 19.439,16
Defesa Indeferida/
AUTO POSTO CEGONHEIRO LTDA
685106/19
51178/2016
R$ 33.230,89
Defesa
Indeferida/
AUTO POSTO CEGONHEIRO LTDA
685159/19
51179/2016
R$ 33.230,89
Defesa Indeferida/
AUTO POSTO CEGONHEIRO LTDA
685248/19
51180/2016
R$ 4.153,65
Defesa Indeferida/
LEANDRO MARZOLA
683351/19
50110/2016
R$ 8.971,92
Defesa Indeferida/
CELIO MACHADO MENDES – ME
685393/19
51045/2016
R$ 4.155,31
Defesa Indeferida/
ELIMAR RUBENS PESSOA
683338/19
015839/2016
R$ 166,15
Defesa Indeferida/
SERGIO DOS SANTOS SOUTO
683089/19
012478/2016
R$ 4.155,31
Defesa Indeferida/
LAGINHA AGROINDUSTRIAL S/A
685564/19
033710/2016
R$ 55.520,64
Defesa Indeferida/
AUTO POSTO AVENIDA DE PIRAJUBA LTDA
686116/19
50180/2016
R$ 11.631,38
Defesa
Indeferida/
SEBASTIAO MARTINS TEIXEIRA FILHO
460498/19
017948/2016
R$ 20.769,92
Defesa Indeferida/
NASCENTE AGRICOLA LTDA
684277/19
025508/2016
R$ 4.155,31
Defesa Indeferida/
NASCENTE AGRICOLA LTDA
684268/19
025531/2016
R$ 1.661,46
Defesa Indeferida/
DEBORA ALVES DE SOUZA-ME
685055/19
019139/2016
R$ 33.232,54
Defesa Indeferida/
CONSPIZZA SOLUÇOES AMBIENTAIS LTDA
685580/19
034703/2016
R$ 16.616,27
24 cm -15 1312855 - 1
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM
PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem
em local ignorado, incerto ou não sabido, da definitividade da penalidade de apreensão imposta por meio do auto de infração, nos termos
do art. 65 do Decreto n° 47.383/2018, e, consequentemente o perdimento de tais bens, nos termos do §2 do art. 94 do mesmo decreto, ratificando eventual destinação sumária dos bens, caso ocorrida. Para mais
informações os autuados deverão entrar em contato com o NÚCLEO
DE AUTOS DE INFRAÇÃO – SUPRAM TM, Praça Tubal Vilela, 03,
Centro, CEP: 38.400-186, Uberlândia-MG, Tel.: 34-3088-6417.
Autuado
Nº do AI
ANTONIO CESAR PINTO
195060/2019
JM EUCALIPTOS E CARVAO TODA
65560/2017
RONALDO PEREIRA DA SILVA
66031/2017
SERGIO DONIZETI PERON
025671/2017
ALDAIR ALVARES
71106/2016
LUIS FERNANDO ABDALLA BORBA
012298/2016
5 cm -15 1312859 - 1
NOTIFICAÇÃO DE EMENDA DE DEFESA
Tendo em vista a apresentação de Defesa Administrativa contra os
Autos de infração abaixo relacionados, sem o preenchimento dos requisitos formais previstos no artigo 63 do Decreto nº 47.383/2018, concede-se o prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação do
presente edital, para a emenda da peça de defesa e encaminhá-la ao
Núcleo de Autos de Infração – SUPRAM ZM, localizado na Rodovia
Ubá-Juiz de Fora, km 02, Horto Florestal, CEP 36.500-970, Caixa Postal 181, Ubá/MG. Ressalte-se que o não atendimento desta notificação,
no prazo concedido, resultará na aplicação definitiva da penalidade,
conforme dispõe o artigo 65, II, do Decreto Estadual nº 47.383/2018.
Para mais informações, os autuados deverão entrar em contato com o
referido Núcleo de Autos de Infração através do telefone (32) 35392706, das 10h30min às 11h30min ou das 16h às 17h.
Autuado
Nº do AI
Pendências
João Célio Moreira
Assinatura do requerente ou de
80119/2017
CPF: 051.456.376-16
seu procurador.
4 cm -15 1313241 - 1
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO N.º 9199421
celebrado entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD e a Claro S.A. Objeto: a prorrogação de
vigência por mais 12 meses, com consequente prorrogação do valor;
a supressão do quantitativo contratado em 53,43%(cinquenta e três
inteiros e quarenta e três centésimos por cento); a aplicação do índice
de reajuste IST (Índice de Serviços de Telecomunicações) conforme
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE E DA REPACTUAÇÃO DE
PREÇOS E TARIFAS do Contrato Original. Vigência: 12(doze) meses,
a partir de 15 de janeiro de 2020. Valor R$ 1.053,96 (um mil cinquenta
e três reais e noventa e seis centavos). Dotação orçamentária: 1371.04.
122.705.2500.0001.3.3.90.40.04.0.29.1
a) FERNANDA ROVEDA LACERDA COSTA- Superintendente
de Administração e Finanças. Designação publicada no IOMG em
03 de janeiro de 2020. SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
b) ANDRE LUIZ DAMASCENAe EMERSON
STEFANELLI SANTOS – Claro S.A.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202001152335500185.
4 cm -15 1312939 - 1