4 – terça-feira, 26 de Novembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, JULIANA DE ARAÚJO VEIGA
DOS SANTOS, MASP 1324106-2, do cargo de provimento em comissão DAD-9 ED1100023 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ADILSON DO NASCIMENTO
FERREIRA, MASP 880439-5, do cargo de provimento em comissão
DAD-4 ED1101020 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, IARA FELIX PIRES VIANA,
MASP 963405-6, do cargo de provimento em comissão DAD-7
ED1100049 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, dispensa RAQUEL FREIRE LEMOS SILVEIRA, MASP 557623-6, da função gratificada FGD-1 ED1100399
da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, dispensa DONIZETI BATISTA MACHADO,
MASP 934210-6, da função gratificada FGD-4 ED1100651 da Secretaria de Estado de Educação, a contar de 31/10/2019.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
ELLYS MARIA BRAGA SANTIAGO, para o cargo de provimento
em comissão DAD-4 ED1100970, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
de 2019, IELE APARECIDA SANTOS FERNANDES BARBOZA,
MASP 1145834-6, para o cargo de provimento em comissão DAD-4
ED1101020, de recrutamento limitado, da Secretaria de Estado de
Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
PATRICIA DE SA FREITAS, MASP 1060390-0, para o cargo de provimento em comissão DAD-8 ED1100566, de recrutamento amplo,
para chefiar a Assessoria de Articulação Municipal da Secretaria de
Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
IARA FELIX PIRES VIANA, MASP 963405-6, para o cargo de provimento em comissão DAD-9 ED1100023, de recrutamento amplo, da
Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
JULIANA DE ARAUJO VEIGA DOS SANTOS, MASP 1324106-2,
para o cargo de provimento em comissão DAD-7 ED1100049, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
JULIANA PEREIRA DA SILVA SOARES, MASP 1396323-6, para
o cargo de provimento em comissão DAD-8 ED1100120, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
LUCAS SILVA CARRIJO, para o cargo de provimento em comissão
DAD-4 ED1100996, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado
de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de
2019, ANDRESSA DE MELO VALADÃO, MASP 444952-6, para
a função gratificada FGD-4 ED1100083 da Secretaria de Estado de
Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de
2019, SÍLVIA SOUZA DE FREITAS, MASP 645096-9, para a função
gratificada FGD-4 ED1101077 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de 1º
de janeiro de 2019, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
KÊNIA CONDÉ LEMOS DUTRA, MASP 1143771-2, para a função
gratificada FGD-4 ED1101105 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
de 2019, TEHNEE MOTA LOPES, MASP 1421225-2, para a função
gratificada FGD-4 ED1100667 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
de 2019, ELIANA ALVES GOULART LUIZ, MASP 873377-6, para
a função gratificada FGD-1 ED1100399 da Secretaria de Estado de
Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
de 2019, RAQUEL FREIRE LEMOS SILVEIRA, MASP 557623-6,
para a função gratificada FGD-4 ED1100651 da Secretaria de Estado
de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e
nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a PATRICIA DE SA
FREITAS, MASP 1060390-0, chefe da Assessoria de Articulação
Municipal, a gratificação temporária estratégica GTED-4 ED1100171
da Secretaria de Estado de Educação.
retifica o ato de EXONERAÇÃO de CARLOS HENRIQUE
ARAÚJO VIDIGAL, da Secretaria de Estado de Educação, publicado
em 25/09/2019: onde se lê “a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952”, leia-se “nos termos do art. 106,
alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952”.
retifica o ato de EXONERAÇÃO de CECÍLIA GUADALUPE
ANSELMO ALAS, da Secretaria de Estado de Educação, publicado
em 23/10/2019: fazendo constar no texto original “Masp 1396475-4,
a contar de 13/05/2019”.
retifica o ato de EXONERAÇÃO de LEILA MARIA FERREIRA
DE MOURA, da Secretaria de Estado de Educação, publicado em
23/10/2019: fazendo constar no texto original “A CONTAR DE
31/08/2019”.
retifica o ato de EXONERAÇÃO de MIRELA MARIA CIPRIANI
BASSI DO CARMO, da Secretaria de Estado de Educação, publicado
em 23/10/2019: fazendo constar no texto original “A CONTAR DE
31/08/2019”.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE
ESTADO DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,
EM DATA DE ONTEM:
PELA OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31 de janeiro
de 2002, convalida, a fim de regularizar a situação funcional do servidor abaixo relacionado, lotado na Ouvidoria-Geral do Estado de Minas
Gerais, a disposição à Secretaria de Estado de Saúde, de 12/12/2018 a
07/10/2019, com ônus para o cessionário:
OTÁVIO DUTRA GALERY, MASP 1207407-6, GESTOR
GOVERNAMENTAL.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
Pela Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de
11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais à disposição da
Fundação Ezequiel Dias - FUNED, a partir da data da publicação até
31/12/2019, com ônus para o cessionário, conforme Convênio de Cooperação Técnica nº 03/2019:
ADELSON APARECIDO DA SILVA, MASP 1.367.549-1,
ANALISTA DE GESTÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS EM
DESENVOLVIMENTO.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de
11 de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública à disposição da
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, de
01/10/2018 a 31/12/2019, com ônus para o cessionário:
ELIANE APARECIDA LEÃO/ MASP 1379324-5/ ASSISTENTE
EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão à disposição da Secretaria Geral,
de 03/10/2019 a 31/12/2019, com ônus para o cessionário, para regularizar situação funcional:
CARLOS ALEXANDRE GONÇALVES DA SILVA, MASP:
367.977-6, AGENTE GOVERNAMENTAL (AGOV).
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão à disposição do Instituto de
Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais (Idene), de
11/10/2019 a 31/12/2019, com ônus para o cessionário, para regularizar
situação funcional:
LOÇANNY SEIXAS DA SILVA, MASP: 376.953-6, AGENTE
GOVERNAMENTAL (AGOV).
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão à disposição da Fundação
Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais HEMOMINAS, de 13/11/2019 a 31/12/2019, com ônus para o cessionário, conforme Convênio de Cooperação Técnica nº 56/2019:
ONILDO SAMUEL CELESTINO PINHEIRO, MASP 1368177-0,
AGENTE GOVERNAMENTAL (AGOV).
usando da competência delegada pelo art. 1º, III, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, concede, nos termos do art. 179 da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, prorrogação de licença para tratar de interesse particular por 2 (dois) anos à servidora MAIRA DOS SANTOS MOREIRA, MASP 752688-2, ESPECIALISTA EM POLITICAS PUBLICAS E GESTAO GOVERNAMENTAL - EPPGG,
lotada na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a contar de
09/11/2019.
Pela Fundação João Pinheiro
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Fundação
João Pinheiro à disposição da AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS-ARSAE-MG, em
prorrogação, de 1/1/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário:
EVERALDO DE MANACES DOMINGOS, MASP 1212968-0 TÉCNICO EM ATIVIDADES DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA II/B.
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Fundação João Pinheiro à disposição da ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS-ESP, em prorrogação, de 01/01/2019 a
31/12/2019, com ônus para o cessionário, conforme Convênio de Cooperação Técnica nº FJP/PJ-214/2019:
LYSIA MARTHA GUIMARÃES CLEMENTINO, MASP 1035596-4,
TÉCNICO EM ATIVIDADES DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA III/J.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Fundação João Pinheiro à disposição da FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIASFUNED, em prorrogação, de 01/01/2020 a 31/12/2020, com ônus para
o cessionário:
SIMONE DE ARAÚJO MIRANDA, MASP 1258489-2, TÉCNICO
EM ATIVIDADES DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA II-A.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Pela Fundação Ezequiel Dias
retifica o ato de disposição de SÂNIA VALERIA CARVALHO, da
Fundação Ezequiel Dias, publicado em 05/11/2019: onde se lê “ de
01/11/2019 a 31/12/2019”, leia-se “ de 06/11/2019 a 31/12/2019”.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 03.10.2019,
a disposição de CLAUDIO MARCIO GUISOLI, MASP 356215-4,
lotado na Secretaria de Estado de Educação, à Secretaria de Estado de
Governo de Minas Gerais, pelo período 14.09.2017 até 31.12.2019,
para regularizar situação funcional.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria
de Estado de Educação à disposição da Secretaria-Geral do Estado de
Minas Gerais, de 03.10.2019 até 31.12.2019, com ônus para o cessionário, para regularizar situação funcional:
CLAUDIO MARCIO GUISOLI, MASP 356215-4, ASE - ADM 1,
SRE METROPOLITANA A.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social, de 14/09/2017 a 31/12/2019, com ônus para o
cessionário, para regularizar situação funcional:
BÁRBARA AMELIZE COSTA, MASP 1.147.984-7, ANALISTA
EDUCACIONAL, II, E, ADMISSÃO 1.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de
11 de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na
Secretaria de Estado de Educação à disposição da SECRETARIA DE
ESTADO DE SAÚDE, de 04/11/2019 a 31/12/2019, com ônus para o
cessionário:
DÉBORA ALESSANDRA KAWAHARA MORELLI, MASP
1.143.174-9, ANALISTA EDUCACIONAL, III, E, ADMISSÃO 1.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Secretaria de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em prorrogação, de
01/01/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário:
EDERSON OLIVEIRA DE SOUSA, MASP 1.325.520-3, TÉCNICO
DA EDUCAÇÃO, II, C, ADMISSÃO 1.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à disposição da SECRETARIA GERAL, de
13/08/2019 a 31/12/2019, com ônus para o cessionário, para regularizar
situação funcional:
RISA MARIA SOUZA SILVA, MASP 1.060.109-4, TÉCNICO DA
EDUCAÇÃO, III, G, ADMISSÃO 1.
25 1297184 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
DESPACHO
PORTARIA CGE nº 22/2019
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe confere
o art. 10, § 4º da Lei nº 12.846, de 2013, tendo em vista os motivos apresentados pelo Sra. Presidente da Comissão do Processo Administrativo
de Responsabilização de Pessoa Jurídica – PAR Nº 4/2019, instaurado
pela Portaria CGE nº 09/2019, de 24-05-2019, RESOLVE prorrogar
o prazo da Comissão Processante, devendo concluir seus trabalhos no
prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Controladoria-Geral do Estado, Belo
Horizonte, 22 de novembro de 2019.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
CORREGEDORIA-GERAL
DESPACHOS
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 17, de 17 de junho de 2019, e com fundamento no
art. 49, parágrafo primeiro, inciso IV, da Lei Estadual nº 23.304/19, e
com fundamento no Decreto Estadual nº 47.139/2017, art. 27, inciso
II, e artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952,
tendo em vista os motivos apresentados noPARECER Diretoria de Análise e Supervisão Correcional da Área Econômica Nº117/2019, determina oENCERRAMENTO DAS APURAÇÕESe oARQUIVAMENTOdos autosda Sindicância Administrativa Investigatória instaurada
pela Portaria/COGE nº 27/2019, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo Estadual 12 de abril de 2019.
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 17, de 17 de junho de 2019, e com fundamento no
art. 49, parágrafo primeiro, inciso IV, da Lei Estadual nº 23.304/19, e
com fundamento no Decreto Estadual nº 47.139/2017, art. 27, inciso
II, e artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952,
tendo em vista os motivos apresentados no Relatório da Comissão Sindicante e noPARECER Diretoria de Análise e Supervisão Correcional
da Área Econômica Nº49/2019, determina oENCERRAMENTO DAS
APURAÇÕESe o ARQUIVAMENTO dos autosda Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria/COGE nº 34/2019,
com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo Estadual em 17
de abril de 2019.
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/COGE Nº 69/2019
Sindicância Administrativa Investigatória para apurar os fatos constantes na denúncia nº 20181112091057.
Comissão Sindicante: Carlos Henrique Santos Linhares e Marcilene
Iolanda Alves Scarpelli .
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO COGE Nº 70/2019
Sindicância Administrativa Investigatória para apurar possível prática
de assédio moral e supostas irregularidades relatadas na reclamação
registrada no SISDEN sob o nº 19091714075.
Comissão Sindicante: Michel Dib Jacob Abasse e Katherynne Michelyne Cruz Rodrigues.
Corregedoria-Geral do Estado, Belo
Horizonte, 25 de novembro de 2019
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
25 1297049 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
ATO ASSINADO PELO SENHOR ADVOGADOGERAL DO ESTADO, EM 11/11/2019:
ATO AGE N° 2.529
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
RECLASSIFICA nos termos do disposto no art. 3º da Lei Complementar n.º 81, de 10 de agosto de 2004, no Decreto n.º 46.867, de 22 de
outubro de 2015 e no art. 5º da Resolução AGE n.º 29, de 23 de outubro de 2015, o Procurador do Estado MATEUS BRAGA ALVES CLEMENTE, MASP 1.209.448-8, na Procuradoria de Obrigações – PO.
25 1297175 - 1
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do artigo
46 e segs. do Decreto 46.120, de 28 de Dezembro de 2012, que dispõe
sobre o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal.
DELIBERAÇÃO Nº 27.504/CAP/19
VINÍCIUS OLIVEIRA DA SILVEIRA – Masp. 1.208.384-6 – Processo nº 1080.01.0019356/2019-61– Conselheira Gabriela Bernardes.
Julgamento 17/10/19.
ADICIONAL NOTURNO – AUSÊNCIA DE ATO IMPUGNADO –
RECLAMAÇÃO ORIGINÁRIA – NÃO CONHECIMENTO.
Ao CAP não compete julgar reclamações quando ausente o ato de
indeferimento da Administração Pública e/ou quando não haja prova
de que o servidor tenha formulado com o pedido em primeira instância
administrativa antes de recorrer ao Conselho, nos termos do art. 45 do
Decreto nº 46.120/2012.
DELIBERAÇÃO Nº 27.505/CAP/19
EDIR LÚCIO PINTO DA ROCHA – Masp. 351.186-2 – Conselheiro
Eustáquio Mário. Julgamento 17.10.19.
REPOSICIONAMENTO E REVISÃO DOS PROVENTOS - IMPOSSIBILIDADE - COISA JULGADA NA ESFERA JUDICIAL - NÃO
CONHECIMENTO.
Impõe-se o não conhecimento da presente reclamação em face do ajuizamento de ação judicial com o objeto idêntico, no todo ou em parte, ao
do presente recurso, de acordo com o Decreto nº 46.120/2012.
DELIBERAÇÃO Nº 27.506/CAP/19
MOÍSES ABUD NETO– Masp 1.412.547-0–Processo SEI
Nº1080.01.0049206/2019-84.Conselheira Carolina Montolli. JULGAMENTO 17/10/19.
ADICIONAL NOTURNO – CONSTITUIÇÃO ESTADUAL – LEI
COMPLEMENTAR ESTADUAL 129/2013- LEI ESTADUAL
Nº 10.745/92– AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO - NÃO
PROVIMENTO.
A Constituição do Estado de Minas Gerais garantiu o adicional noturno
aos servidores estaduais (art. 31). A LC nº 129/2013, no seu art. 58,
§2º, V, estabelece que a prestação de serviço em regime de plantão será
regulamentada por meio de lei específica, a ser encaminhada à Assembleia Legislativa. Já o art. 12, da Lei Estadual nº 10.745/92, estabelece
que o serviço noturno será remunerado, nos termos do regulamento.
Logo, a inexistência de regulamento sobre o adicional noturno, impossibilita a aplicação das legislações acima citadas, e consequentemente
a sua concessão.
V.v. – “Dou provimento à reclamação, devendo a Administração conceder o Adicional Noturno, bem como os seus reflexos no cálculo de
verbas tais como: Décimo Terceiro Salário e 1/3 de Férias Regulamentares, acrescentando que as diferenças devem ser apuradas e pagas
com a devida correção de acordo com o artigo 8º, da Lei Estadual N. º
10.363, de 27/12/1990”.
DELIBERAÇÃO Nº 27.507/CAP/19
JOÃO PAULO TEIXEIRA DA SILVA– Masp. 1.419.162-1 – PROCESSO SEI Nº 1510.01.0054212/2019-93– Conselheira Carolina
Montolli – Julgamento 17/10/19.
ADICIONAL NOTURNO – SERVIÇO PRESTADO EM PERÍODO
COMPREENDIDO ENTRE 22h E 05h–RECLAMAÇÃO APRESENTADA DIRETAMENTE AO CAP – ORIGINÁRIA – NÃO
CONHECIMENTO.
É vedado ao Conselho de Administração de Pessoal decidir reclamação, quanto ao mérito, se não comprovada ocorrência de indeferimento
prévio, nos termos do art. 45 do Decreto nº 46.120/2012.
DELIBERAÇÃO Nº 27.508/CAP/19
RICARDO SOUZA MACHADO DA COSTA – Masp 1.418.946-8
–Processo SEI Nº1510.01.0052911/2019-09. Conselheira Carolina
Montolli. JULGAMENTO 17/10/19.
ADICIONAL NOTURNO – CONSTITUIÇÃO ESTADUAL –
LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 129/2013- LEI ESTADUAL
Nº 10.745/92 – AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO - NÃO
PROVIMENTO.
A Constituição do Estado de Minas Gerais garantiu o adicional noturno
aos servidores estaduais (art. 31). A LC nº 129/2013, no seu art. 58,
§2º, V, estabelece que a prestação de serviço em regime de plantão será
regulamentada por meio de lei específica, a ser encaminhada à Assembleia Legislativa. Já o art. 12, da Lei Estadual nº 10.745/92, estabelece
que o serviço noturno será remunerado, nos termos do regulamento.
Logo, a inexistência de regulamento sobre o adicional noturno, impossibilita a aplicação das legislações acima citadas, e consequentemente
a sua concessão.
V.v. –.“nego provimento à reclamação por ausência de comprovação
das horas trabalhadas, nos termos do seu voto proferido nº 119 no Processo SEI nº 1510.01.0069292/2019-42 do servidor Bruno Henrique
Moreira Ferreira”
DELIBERAÇÃO Nº 27.509/CAP/19
LUCIANE CLÁUDIA RIBEIRO BRGA – Masp. 453.834-4 – Processo SEI Nº 1080.01.0000897/2019-68. Conselheira Bárbara Nascimento – Julgamento 24/10/19.
REVISÃO DE POSICIONAMENTO-PAGAMENTO RETROATIVO
DE DIFERENÇA SALARIAL–NÃO PROVIMENTO.
É “inadmissível a interpretação de que os efeitos da nova redação dada
ao art. 21, da Lei nº 15.293/2004, pela Lei nº 21.710/2015, retroajam
ao passado ilimitadamente, salvo na hipótese expressamente cotejada
pela lei, a qual seja, para aqueles que ingressaram na carreira a partir
de 01/01/2008”, eis que a Administração Pública só pode fazer o que
a lei autoriza.
V.v. “dou provimento parcial à reclamação, para conceder a Promoção
por Escolaridade Adicional, imediatamente, para o Nível III do cargo
de TDE e, a contagem de dois em dois anos após a data de 24/07/2015
até o Nível IV da carreira, devendo toda a diferença ser apurada mês a
mês e paga, nos termos do artigo 8º, da Lei Estadual Nº 10.363/1990,
no mês de sua quitação.
DELIBERAÇÃO Nº 27.510/CAP/19
KAREN OLIVEIRA SOUZA SILVA – Masp 1.154.215-6–Processo
SEI 1510.01.0079048/2019-82.Conselheira Bárbara Nascimento. JULGAMENTO 24/10/19.
ADICIONAL NOTURNO – CONSTITUIÇÃO ESTADUAL – LEI
COMPLEMENTAR ESTADUAL 129/2013- LEI ESTADUAL Nº
10.745/92 – AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO E COMPROVAÇÃO DAS HORAS NOTURNAS TRABALHADAS- NÃO
PROVIMENTO.
A Constituição do Estado de Minas Gerais garantiu o adicional noturno
aos servidores estaduais (art. 31). A LC nº 129/2013, no seu art. 58,
§2º, V, estabelece que a prestação de serviço em regime de plantão será
regulamentada por meio de lei específica, a ser encaminhada à Assembleia Legislativa. Já o art. 12, da Lei Estadual nº 10.745/92, estabelece
que o serviço noturno será remunerado, nos termos do regulamento.
Destarte, a inexistência de norma específica sobre o adicional noturno,
impossibilita a aplicação das legislações acima citadas, e, consequentemente, a sua concessão, bem como a ausência de comprovação das
horas trabalhadas no período noturno.
V.v. - nego provimento à reclamação por ausência de comprovação das
horas trabalhadas no período noturno.
1-Súmula da (2051ª) segunda milésima quinquagésima primeira reunião ordinária realizada em 21 de novembro de 2019, presidida pela Sra.
Presidente, Dra. Ana Cristina Sette Bicalho Goulart e secretariada pela
Srta. Lucilene Custódia Siuves. Presentes os Conselheiros, Ana Maria
Barbosa de Amorim Magalhães, Eustáquio Mário Ribeiro Braga, Carolina Angelo Montolli e Luciana Cristina Tibães Mota.1.Geraldo Márcio Barcelos Coura-Vista ao Conselheiro Eustáquio Mário.2.Everton
Ribeiro da Silva-Negaram provimento, maioria de votos.3.Roney Cândido dos Santos-Negaram provimento.4.Mateus Fortini Quintão-Não
conheceram da reclamação.5.Helvio Lorenzato Rocha Cordeiro-Não
conheceram da reclamação.6.Elbert Meireles Júnior-Negaram provimento, maioria de votos.7.Shody Nelson Yukawa-Vista à Conselheira
Carolina Montolli.8.Sthenia Indy Salomão Guimarães Guedes-Vista à
Conselheira Carolina Montolli.
2-Pauta para a (2052ª) segunda milésima quinquagésima segunda
reunião ordinária à realizar-se em 28 de novembro de 2019, às
14h, na sala de reunião do 8º andar lado-B, da sede da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, localizada na Av. Afonso
Pena nº 4000-Bairro Cruzeiro.1.Processo 1510.01.0055246/201914-José Luiz Gonzaga-Conselheira Carolina Monteiro.2.Processo
1510.01.0053013/2019-68-João Paulo Teixeira da Silva-Conselheira
Carolina Montolli.3.Processo 1080.01.0059838/2019-43-Rodrigo
de Souza Alves Ferreira-Conselheira Carolina Montolli.4.Processo
70031766.1081.2017-Maria Alice Pinto-Conselheiro Eustáquio Mário.
5.Processo 1510.01.0072784/2019-42- Anderson Caldeira de OliveiraConselheiro Eustáquio Mário.6.Processo 1080.01.0025506/2019-75Eduardo Vieira Figueiredo-Conselheiro Eustáquio Mário.7. Processo
1080.01.0021283/2018-27-Cleri Xavier Santos Rezende- Conselheira
Luciana Tibães.8.Processo 1080.01.0027339/2019-54Amanda Patrícia da Silva-Conselheira Bárbara Martins.
25 1296868 - 1
Ouvidoria-Geral
do Estado
Ouvidora-Geral: Simone Deoud Siqueira
Expediente
RESOLUÇÃO OGE Nº 13, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019.
Institui Comissões Especiais para promoverem o levantamento completo dos inventários físicos e financeiros da Ouvidoria-Geral do Estado
para fins de encerramento do exercício financeiro de 2019.
A OUVIDORA-GERAL no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 3º do Decreto nº 47.755, de 14 de novembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir Comissão Especial para promover o levantamento
completo do inventário físico e financeiro dos bens patrimoniais em
uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão, inclusive imóveis, que
são objeto de registro no Ativo da Ouvidoria-Geral do Estado - OGE.
Art. 2º - Ficam designados os seguintes servidores para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de que trata o artigo 1º desta
Resolução:
I – Eduardo Lima do Valle, Masp 1.207.873-9;
II – Renata Adrianny de Almeida Nogueira, Masp 974.568-8;
III – Elena Aparecida Ferreira de Souza, Masp 1.267.856-1;
IV – Welerson Vieira Alves, Masp 929.540-3.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320191125211633014.