8 – terça-feira, 05 de Novembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
EXTRATO DE PORTARIA/ NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 028/2019
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: I.C.A. – MASP 1.187.700-8 e J.B.F. – MASP 1.079.613-4,
Agentes de Segurança Penitenciários.
Comissão Processante Presidente: Sheila Santos Osman
Membros: Warlen Fernandes Ferreira e Evandro da Silva Soares.
Belo Horizonte, SEJUSP, 04 de novembro de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/ NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 029/2019
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: R.C.O. – MASP 1.379.909-3, Agente de Segurança
Penitenciário.
Comissão Processante Presidente: Nathália Vilarino Rodrigues.
Membros: Ana Eliza Lacerda Sousa Ribeiro e Juscelino Domingos
Rodrigues.
Belo Horizonte, SEJUSP, 04 de novembro de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/ NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 030/2019
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: H.R.Z. – MASP 1.145.559-9, Analista Executivo de
Defesa Social.
Comissão Processante Presidente: Fellipe Puiati Toledo.
Membros: Katriane de Carvalho Vieira e Rafael Sobral Cavalcanti.
Belo Horizonte, SEJUSP, 04 de novembro de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/ NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 031/2019
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: A.D.G. – MASP 1.334.748-9, Agente de Segurança
Penitenciário.
Comissão Processante Presidente: Adso Borges Rezende Ferreira
Membros: Luiz Fernando Jacinto e Celso Marques da Silva Júnior.
Belo Horizonte, SEJUSP, 04 de novembro de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/ NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 032/2019
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: T.E. – MASP 1.272.063-7, Agente de Segurança
Penitenciário.
Comissão Processante Presidente: Marlúcio Magno dos Santos.
Membros: Sérgio Luiz Monteiro Dias de Medeiros e Alexandre Magno
do Carmo.
Belo Horizonte, SEJUSP, 04 de novembro de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 033/2019
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: J.O. – MASP 1.078.364-2 e M.T.S – MASP 1.173.912-5,
Agentes de Segurança Penitenciários.
Comissão Processante Presidente: Adso Borges Rezende Ferreira
Membros: Luiz Fernando Jacinto e Celso Marques da Silva Júnior.
Belo Horizonte, SEJUSP, 04 de novembro de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/SAD Nº 007/2019
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicados: J. B. – MASP: 1.363.008, W. A. A – MASP: 1.367.297-0 e
V. R. N. J. – MASP: 1.363.223-7, ex-prestadores de serviços, ambos na
função de Agente de Segurança Penitenciário.
Comissão Sindicante: Presidente: Luciano Silva Marcílio
Membros: Felipe Rodrigues Horta e Gabriela Cassia Monte Alves
Belo Horizonte, SEJUSP, 04 de novembro de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/ NUCAD/
CSET - SEJUSP/SAD Nº008/2019
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicado: R.S.S. – MASP 1.310.814-7, prestador de serviços na função de Agente de Segurança Penitenciário.
Comissão Sindicante: Presidente: Ronaldo Martins dos Santos
Membros: Anderson Jean Alves dos Santos.
Belo Horizonte, SEJUSP, 04 de novembro de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
04 1289589 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.890, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019.
Institui o Sistema de Licenciamento Ambiental no âmbito da Secretaria
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado e tendo em
vista o disposto no art. 5º da Lei nº 15.971, de 12 de janeiro de 2006, e
no art. 26 da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016
CONSIDERANDO ser imperiosa a necessidade de aperfeiçoamento
contínuo da gestão ambiental no estado de Minas Gerais, sobretudo por
meio de ações robustas de modernização de processos administrativos
de licenciamento ambiental e, em evolução progressiva, para a garantia
de um desenvolvimento econômico cada vez mais sustentável;
CONSIDERANDO a relevância do licenciamento ambiental como
um dos mais importantes instrumentos da Política Nacional do Meio
Ambiental, introduzida por meio da Lei Federal nº 6.938, de 31 de
agosto de 1981, com objetivos voltados à proteção, à conservação e à
recuperação do meio ambiente;
CONSIDERANDO a busca promovida pela Secretaria de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, principalmente a partir da edição da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, para consolidação de procedimentos cada vez mais eficientes na caracterização,
formalização, análise e conclusão dos processos administrativos de
licenciamento ambiental;
CONSIDERANDO que o sistema digital de tramitação de processos
tem o condão de agilizar e otimizar procedimentos, bem como reduzir
custos e fornecer maior transparência, atendendo sobretudo aos princípios da economicidade e da participação social;
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 47.222, de 26 de julho
de 2017, o qual dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da
Administração Pública Estadual, quanto ao uso do meio eletrônico para
a prática de atos e tramitação de processos administrativos pela administração pública, direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo,
fornecendo impulso ainda maior para as inovações em tecnologia da
informação; RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituído o Sistema de Licenciamento Ambiental – SLA
–, no Estado de Minas Gerais, para requerimento, processamento e
emissão de licenças ambientais junto à Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad.
Parágrafo único – O SLA será acessado por meio do sítio eletrônico
da Semad.
Art. 2º – Os requerimentos para emissão de licenças ambientais, no
âmbito da Semad, deverão ser efetuados por meio do SLA.
§ 1º – Nos processos de licenciamento ambiental formalizados em que
já tenha havido o pagamento da taxa de expediente, bem como naqueles
em que já tenha sido emitido Formulário de Orientação Básica – FOB
–, o requerimento para emissão de licença ambiental não será realizado no SLA.
§ 2º – Na hipótese do §1º, caso o empreendedor não providencie a formalização do processo de licenciamento ambiental no prazo de um ano
contado da publicação desta resolução, deverá requerer a emissão da
licença ambiental por meio do SLA, independentemente de ter realizado o pagamento da taxa de expediente.
Art. 3º – São usuários do SLA:
I – internos:
a) servidores públicos, ocupantes de cargo efetivo ou em comissão, no
âmbito do Sisema;
b) empregados públicos, incluindo aqueles contratados pelos serviços
terceirizados, no âmbito do Sisema;
II – externos:
a) empreendedores;
b) representantes legais ou procuradores de empreendedores;
c) integrantes de órgãos e entidades de controle, incluindo o Ministério Público;
d) demais servidores e empregados públicos, incluindo aqueles contratados pelos serviços terceirizados, não compreendidos como usuários
internos, nos moldes do inciso I.
Parágrafo único – Os usuários terão acesso às funcionalidades do SLA
de acordo com o perfil que lhes for atribuído, em conformidade com as
hipóteses de enquadramento estabelecidas nos incisos I e II docaput,
sendo possível a existência de acessos diferenciados dentro do mesmo
grupo de usuários.
Art. 4º – É de responsabilidade dos empreendedores, de seus representantes legais ou procuradores:
I – manter o sigilo das senhas de acesso;
II – prestar informações com exatidão de acordo com os critérios
solicitados;
III – acessar o SLA;
IV – elaborar o requerimento de licença ambiental;
V – acompanhar regularmente as notificações e comunicações recebidas, independentemente dos avisos fornecidos pelo órgão ambiental;
VI – manter atualizado seus dados cadastrais.
Art. 5º – Para o requerimento, o processamento e a emissão de licença
ambiental no SLA, as seguintes ações deverão ser realizadas pelo
empreendedor, seu representante legal ou procurador:
I – cadastramento individual no portal EcoSistemas;
II – cadastramento de requerentes, participantes, propriedades, pessoas
físicas e pessoas jurídicas para inscrição do empreendimento no âmbito
no cadastro único;
II – caracterização completa da atividade ou do empreendimento objeto
do requerimento no SLA;
III – instrução documental no SLA;
IV – pagamento das taxas de expediente respectivas, ressalvados os
casos de isenções;
V – atendimento às pendências e informações complementares
geradas.
Parágrafo único – O descumprimento das ações previstas no caput
implicará na rejeição do requerimento ou, caso sejam constatadas após
a formalização, no arquivamento do processo instaurado.
Art. 6º – O acesso aos processos de licenciamento ambiental formalizados via SLA ocorrerá de forma eletrônica, por meio do registro do
usuário no portal EcoSistemas e, se necessário, aquisição de perfil para
acesso diferenciado.
Art. 7º – Os procedimentos administrativos referentes a atos diversos
do licenciamento ambiental processado via SLA, inclusive os referentes às outorgas de direito de uso de recursos hídricos e às intervenções
ambientais vinculadas ao licenciamento ambiental, bem como os procedimentos prévios ao requerimento ou posteriores à licença, serão realizados via Sistema Eletrônico de Informações.
Art. 8º – Quaisquer notificações efetuadas pelo órgão ambiental, nos
processos administrativos formalizados e tramitados via SLA serão
consideradas realizadas no dia e na hora do recebimento pelo requerente, devendo o órgão ambiental enviar comunicação viae-mail, conforme art. 7º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
§ 1º – O prazo para atendimento às notificações correrá em dias corridos, conforme preceitos do art. 59 e 60 da Lei nº 14.184, 31 de janeiro
de 2002, devendo ser atendidas até as vinte e três horas e cinquenta e
nove minutos do último dia do prazo, no horário oficial de Brasília.
§ 2º – A indisponibilidade do SLA por período igual ou superior a quatro horas no dia, reconhecida e devidamente divulgada no sítio eletrônico da Semad, ocasionará a desconsideração da respectiva data na contagem dos prazos processuais.
§ 3º – No caso do §2º, será facultado ao requerente o acesso ao conteúdo do processo administrativo por meio de cópia digital dos respectivos documentos, mediante simples requisição à Semad.
§ 4º – É de inteira responsabilidade do requerente o acesso regular ao SLA, para ciência e conhecimento das notificações e demais
informações.
§ 5º – Para fins de definição do momento de recebimento da notificação pelo requerente, considera-se o momento de envio dee-mailpelo
órgão ambiental, por meio do instrumento de geração de pendências e
de informações complementares contido no SLA.
Art. 9º – Os certificados de licenças ambientais deferidas serão obtidos
de forma eletrônica via SLA.
Parágrafo único – Os certificados de que trata ocaputconterão ferramentas para validação eletrônica de sua autenticidade.
Art. 10 – As decisões de indeferimento ou arquivamento dos processos
de licenciamento ambiental serão disponibilizadas no SLA.
Parágrafo único – O prazo para interposição de recurso contra decisão
dos processos de licenciamento ambiental obedecerá às regras previstas no §1º do art. 8º.
Art. 11 – O Sistema de Decisões dos Processos de Licenciamento
Ambiental continuará disponível até a completa conclusão dos processos de licenciamento ambiental em tramitação anteriormente à disponibilização do SLA, concentrando as decisões sobre a totalidade dos
processos administrativos, de forma a consolidar as informações e facilitar o acesso.
Art. 12 – Aos usuários que não disponham de meios próprios para acesso
ao sistema, a Semad disponibilizará em cada regional dispositivos dotados de conexão à internet para prover a necessária acessibilidade.
Art. 13 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de novembro de 2019.
Germano Luiz Gomes Vieira - Secretário de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
04 1289850 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.526 DE
04 DE NOVEMBRO DE 2019.
Altera a Deliberação Copam nº 1.005, de 16 de dezembro de 2016, que
estabelece a designação dos membros da unidade regional Colegiada
Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba - URC/TMAP do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no
uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 43 da Lei nº 23.304,
de 30 de maio de 2019 e o art. 1º da Deliberação Copam/CERH nº 17,
de 10 de julho de 2019;
DELIBERA:
Art. 1º – O item 1 da alínea “j” do inciso I e o item 1 da alínea “i” do
inciso II, do Anexo único da Deliberação Copam nº 1.005, de 16 de
dezembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
“I – (...)
j) (...)
1 – (...)
2º Suplente: Luiz Humberto de Freitas Souza
II – (...)
i) (...)
1 – (...)
(...)
1º Suplente: José Eduardo Peçanha
2º Suplente: A indicar”.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, de 04 de novembro de 2019.
(a) HIDELBRANDO CANABRAVA RODRIGUES NETO.
04 1289856 - 1
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1. Tubulares Alves e Melo - EIRELI – Fabricação de móveis de metal
com tratamento químico superficial e/ou tintura - Guidoval/MG – PA/
Nº 50047/2004/002/2019. 2. Wilma Marlene Ferreira do Nascimento –
Aterro sanitário, inclusive aterro sanitário de pequeno porte – ASPP –
Pirapetinga/MG – PA/Nº 11174/2019/002/2019.
(a) Leonardo Sorbliny Schuchter. Superintendente
Regional da SUPRAM Zona da Mata.
04 1289512 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na Modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1) Moisés Antonio Gonçalves/Fazenda Cercado - Criação de bovinos,
bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo Paracatu/MG. Processo: 14764/2006/002/2019.
a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM NOR.
04 1289637 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Pardo Energia S. A. - CGH Pardo - Central Geradora Hidrelétrica CGH - Caldas/MG - Protocolo nº 90704604/2019. 2. João Carlos Clemente ME - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na
construção civil - Estiva/MG - Protocolo nº 90808663/2019. 3. Posto
Túnel Lavras Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Lavras/
MG - Protocolo nº 90854107/2019. 4. Antônio Severiano Brandão Matrículas: 41613, 71248 e 22541 - Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais
e aromáticas) - Pouso Alegre/MG - Protocolo nº 90833539/2019. 5.
Minas PQS Produtos Químicos e Soluções Ltda. - Produção de substâncias químicas e de produtos químicos inorgânicos, orgânicos, organo-inorgânicos, exceto produtos derivados do processamento do petróleo, de rochas oleígenas, do carvão-de-pedra e da madeira - Andradas/
MG - Protocolo nº 91020539/2019. 6. Flávia Cássia Amaral de Souza
Silva 91826918604 ME - Aparelhamento, beneficiamento, preparação
e transformação de minerais não metálicos, não instalados na área da
planta de extração - Luminárias/MG - Protocolo nº 91019920/2019. 7.
Adenilson Marcos dos Santos - Fabricação de móveis de madeira, e/ou
seus derivados, com pintura e/ou verniz - Bandeira do Sul/MG - Protocolo nº 91395383/2019. 8. Clerialine Silva e Cia Ltda. ME - Fabricação
de móveis de madeira, e/ou seus derivados, com pintura e/ou verniz Cristais/MG - Protocolo nº 91585773/2019. 9. PFL - Indústria Cerâmica
Eireli ME - Fabricação de cerâmica vermelha (telhas, tijolos e outros
artigos de barro cozido), inclusive com utilização de até 10% dos resíduos “pó de balão” ou “lama de alto-forno” à base seca, em substituição
de percentual equivalente na carga de argila - Cássia/MG - Protocolo nº
91785617/2019. 10. 5 DMG Calçados Ltda. - Confecção de calçados
de couro e artefatos diversos de couro - Guaxupé/MG - Protocolo nº
91749701/2019. 11. Edvaldo José de Morais - Fazenda Vargem Grande
- Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas) - Resende Costa/MG
- Protocolo nº 91493164/2019. 12. Auto Posto Palajubru Ltda. - Postos
revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Resende Costa/MG - Protocolo nº
91629630/2019. 13. Laticínios Minas Sul Ltda. - Fabricação de produtos de laticínios, exceto envase de leite fluido - Paraguaçu/MG - Protocolo nº 91894324/2019. 14. Álvaro Mazzaro - Sítio Recanto Santa
Luzia (Gleba 02) - Avicultura - Monte Santo de Minas/MG - Protocolo
nº 91883540/2019. 15. Auto Posto Denilson & Ibraim Ltda. - Postos
revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Bom Repouso/MG - Protocolo nº
92019237/2019. 16. Paiva Miranda Indústria e Comércio de Produtos
Agrícolas Ltda. - Formulação de adubos e fertilizantes - Campanha/
MG - Protocolo nº 92101629/2019. 17. Carlos Raimundo dos Santos Fazenda Santo Antônio dos Dois Córregos - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime de confinamento
- Jesuânia/MG - Protocolo nº 92004829/2019. 18. Sociedade Costa
Campos Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Campo
Belo/MG - Protocolo nº 92136181/2019. 19. Danilo Richard Teixeira
da Silva 09000728657 - Fabricação de produtos de laticínios, exceto
envase de leite fluido - Alfenas/MG - Protocolo nº 92220798/2019. 20.
Granitos Serrania Eireli - Aparelhamento, beneficiamento, preparação
e transformação de minerais não metálicos, não instalados na área da
planta de extração - Serrania/MG - Protocolo nº 92232707/2019.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificada, com decisão
pelo deferimento, cujo prazo de validade é até 06/10/2020:
1. Comercial Minas Grill Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos
de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes
de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação Ribeirão Vermelho/MG - Protocolo nº 91615181/2019.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
04 1289826 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foram apresentados Recursos Administrativos em face do indeferimento das Licenças Ambientais dos empreendimentos abaixo identificados:
1. LAS RAS: *Mineração Monteiro Coutinho Comércio Importação
e Exportação Ltda. EPP – Lavara a céu aberto – Rochas ornamentais e de revestimento; Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais
e de revestimento – Galileia/MG - PA/ Nº 13692/2019/001/2019.
Classe 2. *Zanette Mineradora Eireli – EPP – Lavra a céu aberto –
Rochas ornamentais e de revestimento – Santa Bárbara/MG – PA/Nº
29781/2016/002/2019. Classe 2.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1. Areal Peixoto Ltda. - ME – Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil; Áreas de triagem, transbordo e armazenamento transitório e/ou reciclagem de resíduos da construção civil e
volumosos – Caratinga/MG - PA/Nº 14743/2019/001/2019.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
04 1289783 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Renovação de Licença de Operação: *Campo Alegre Madeiras Ltda.
– Tratamento químico para preservação de madeira – Capelinha/MG –
PA/N° 01068/2010/002/2019 – Classe 4.
(a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Superintende
Regional de Meio Ambiente da Supram Jequitinhonha.
04 1289668 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretor-Geral: Antônio Augusto Melo Malard
PORTARIA Nº 142, DE 04 DE NOVEMBRODE 2019.
Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra do Intendente, para o biênio 2019-2021.
ODIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual nº 47. 344, de 23 de janeiro de 2018, Lei Estadual nº 21.972,
de 21 de janeiro de 2016, bem como, Lei Estadual nº 20. 922, de 16 de
outubro de 2013, com base na Lei Federal nº 9.985 de 18 de julho de
2000 e no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º- O Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra do Intendente, é formado por 18(dezoito) conselheiros, sendo 9(nove) titulares
e 9(nove) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital IEF/PESI nº 01/2019, ficando assim
constituído:
I - Poder Público:
a) Titular: Prefeitura Municipal de Congonhas do Norte;
Suplente: Prefeitura Municipal de Santana do Riacho.
b) Titular: Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro – Secretaria Municipal de Turismo;
Suplente: Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro – Secretaria de Meio Ambiente e Gestão Urbana;
c) Titular: ICMBio – Núcleo de Gestão Integrada Cipó;
Suplente: ICMBio – Núcleo de Gestão Integrada Cipó.
d) Titular: PUC Minas;
Suplente: PUC Minas.
II – Sociedade Civil:
a) Titular: Instituto Espinhaço;
Suplente: Instituto Espinhaço.
b) Titular: Associação Comunitária do Tabuleiro;
Suplente: Associação Comunitária do Tabuleiro.
c) Titular: Associação Ambientalista e Social do Alto da Serra do
Cipó;
Suplente: Associação Ambientalista e Social do Alto da Serra do Cipó.
d) Titular: Associação Comunitária Quilombola Unidos de Candeia;
Suplente: Associação Comunitária Quilombola Unidos de Candeia.
e) Titular: Anglo American;
Suplente: Inhangatu LTDA.
§ 1º– A Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra
do Intendente será exercida pelo Gerente da Unidade, que dará posse
aos membros do Conselho.
§ 2º- Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por
um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá
todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.
§ 3º- Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de
qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de novembro de 2019.
Antônio Augusto Melo Malard - Diretor Geral do IEF
PORTARIA IEF Nº 143, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental do Alto do Mucuri, para o biênio 2019-2021.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DEFLORESTAS
– IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.344 de 23 de janeiro de 2018 e com respaldo na Lei Estadual
21.972 de 21 de janeiro de 2016, observando o disposto na Lei Estadual
nº 20.922 de 16 de outubro de 2013, na Lei Federal nº 9.985 de 18 de
julho de 2000 e no Decreto Federal nº. 4.340 de 22 de agosto de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º - O Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental do Alto
do Mucuri, é formado por 34 (trinta e quatro) conselheiros, sendo 17
(dezessete) titulares e 17 (dezessete) suplentes, em conformidade com
o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital nº 01/2019,
ficando assim constituído:
I - Poder Público:
a) Titular: Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni;
Suplente: Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni;
b) Titular: Prefeitura Municipal de Caraí
Suplente: Prefeitura Municipal de Caraí
c) Titular: Prefeitura Municipal de Malacacheta;
Suplente: Prefeitura Municipal de Poté;
d) Titular: Prefeitura Municipal de Itaipé;
Suplente: Prefeitura Municipal de Ladainha;
e) Titular: Polícia Militar de Minas Gerais;
Suplente: Polícia Militar de Minas Gerais;
f) Titular: FUNAI - Fundação Nacional do Índio;
Suplente: FUNAI - Fundação Nacional do Índio;
g) Titular: IMA - Instituto Mineiro de Agropecuária;
Suplente: IMA - Instituto Mineiro de Agropecuária
h) Titular: COPASA - Companhia de Saneamento de Minas Gerais;
Suplente: COPASA - Companhia de Saneamento de Minas Gerais;
i) Titular: EMATER MG;
Suplente: EMATER MG;
j) Titular: Universidade Federal dos vales do Jequitinhonha e Mucuri;
Suplente: Universidade Federal dos vales do Jequitinhonha e Mucuri;
II – Sociedade Civil:
a) Titular: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Teófilo Otoni;
Suplente: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Teófilo Otoni;
b) Titular: Sindicato dos Produtores Rurais de Teófilo Otoni;
Suplente: Sindicato dos Produtores Rurais de Teófilo Otoni;
c) Titular: Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do
Rio Mucuri;
Suplente: Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do Rio
Mucuri;
d) Titular: Movimento Pró Rio Todos os Santos e Mucuri;
Suplente: Movimento Pró Rio Todos os Santos e Mucuri;
e) Titular: Comunidade Indígena Maxacali da Aldeia Verde;
Suplente: Comunidade Indígena Maxacali da Aldeia Verde;
f) Titular: RPPN Ecovive;
Suplente: RPPN Ecovive;
g) Titular: Casa da Floresta;
Suplente: Casa da Floresta;
§ 1º – A Presidência do Conselho Consultivo da Área de Proteção
Ambiental do Alto do Mucuri, será exercida pelo Gerente da Unidade,
que dará posse aos membros do Conselho.
§ 2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por
um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá
todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.
§ 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de
qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de novembro de 2019.
(a) Antônio Augusto Melo Malard - Diretor Geral do IEF
04 1289824 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 01490/2018, Usuário: Lázaro Rangel dos Santos, Coromandel, Deferido com condicionantes, Portaria n°1908664/2019. *Processo n° 00630/2018, Usuário: Lázaro Rangel dos Santos, Coromandel,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1908659/2019. *Processo n°
00629/2018, Usuário: Lázaro Rangel dos Santos, Coromandel, Deferido com condicionantes, Portaria n°1908657/2019. *Processo n°
00628/2018, Usuário: Lázaro Rangel dos Santos, Coromandel, Deferido com condicionantes, Portaria n°1908654/2019. *Processo n°
40839/2019, Usuário: Paulo Roberto Gomes de Almeida, Pirajuba,
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320191104215939018.