terça-feira, 05 de Novembro de 2019 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Seção III - Da Comercialização. Art.6º - O Agente Lotérico Licenciado deverá efetuar os pagamentos dos Planos de Jogos nº: 460-MOTO DA
SORTE e 461-MARGARIDA DA SORTE, da seguinte forma: 6.1 – Plano de Jogo nº: 460 – Moto da Sorte: I - Pagamento à vista, R$ 162.500,00
(cento e sessenta e dois mil e quinhentos reais) devendo ser adquirido em sua totalidade, em uma única entrega; II - Pagamento à prazo, R$
171.950,00 (cento e setenta e um mil novecentos e cinquenta reais), devendo ser adquirido em sua totalidade, em uma única entrega e ser pago em
03 (três) parcelas, sendo a 1ª parcela de R$ 57.316,67 (cento e cinquenta mil, trezentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos), vencendo em até
30 (trinta) dias após a compra , 2ª parcela de R$ 57.316,67 (cinquenta e sete mil, trezentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos), vencendo em
até 60 dias após a compra, e 3ª parcela de R$ R$ 57.316,66 (cinquenta e sete mil, trezentos e dezesseis reais e sessenta e seis centavos), vencendo
em até 90 impreterivelmente. Parágrafo único: Os valores contidos nos incisos I e II compõem-se de: Imposto de Renda, Impressão dos Cartões e
Renda Bruta. 6.2 – Plano de Jogo nº: 461 – Margarida da Sorte: I - Pagamento à vista, R$ 171.786,00 (cento e setenta e um mil setecentos e oitenta e
seis reais) devendo ser adquirido em sua totalidade, em uma única entrega; II - Pagamento à prazo, R$ 181.236,00 (cento e oitenta e um mil duzentos e trinta e seis reais), devendo ser adquirido em sua totalidade, em uma única entrega e ser pago em 03 (três) parcelas, sendo a 1ª parcela de R$
60.412,00 (sessenta mil e quatrocentos e doze reais), vencendo em até 30 (trinta) dias após a compra , 2ª parcela de 1ª parcela de R$ 60.412,00 (sessenta mil e quatrocentos e doze reais), vencendo em até 60 dias após a compra, e 3ª parcela de R$ R$ 60.412,00 (sessenta mil e quatrocentos e doze
reais), vencendo em até 90 impreterivelmente. Parágrafo único: Os valores contidos nos incisos I e II compõem-se de: Imposto de Renda, Impressão
dos Cartões e Renda Bruta. 6.3- A venda à vista ou a prazo dos cartões tem caráter irrevogável e irretratável, salvo vício redibitório, perante qualquer
pessoa jurídica devidamente credenciada pela LEMG. Seção IV - Da Garantia. Art.7º - A entrega dos cartões dos planos de jogos em comercialização
fica condicionada ao oferecimento de garantia de valor equivalente aos compromissos financeiros contraídos, conforme estabelecido na Portaria nº
70, de 10 de agosto 2011. Seção V - Dos Premiados. Art.8º - O pagamento dos cartões premiados com R$ 1,00 (um real) até R$ 1.000,00 (mil reais)
será de responsabilidade exclusiva do Agente Lotérico Licenciado/revendedor.§ 1º - O não pagamento, aos ganhadores, da premiação de R$ 1,00
(um) até R$ 1.000,00 (mil reais) acarretará o descredenciamento do Agente Lotérico Licenciado, sem que lhe assista qualquer direito indenizatório,
sujeitando-o, ainda, às penalidades previstas no Decreto Estadual nº 44.431/2006.§ 2º - Em havendo o não pagamento de que trata o § 1º, a LEMG
efetuará o (s) pagamento (s) do (s) respectivo (s) prêmio (s) ajuizando a competente ação em desfavor do Agente Lotérico Licenciado/revendedor,
com base no art. 402 do Código Civil.§ 3º - O descredenciamento a que se refere o § 1º será precedido do devido processo administrativo, respeitando o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório. Art.9º - Os cartões premiados com as Motocicletas, Modelo Honda CG 160
START ano 2019/2019, no valor de R$ 10.000,00 cada, constantes no Plano de Jogo nº: 460-MOTO DA SORTE, bem como o cartão premiado com
o valor de R$10.000,00 (dez mil reais) constante no Plano de Jogo nº 461- MARGARIDA DA SORTE, deverão ser apresentados pelo ganhador, na
sede da Loteria do Estado de Minas Gerais, na Cidade Administrativa, Rodovia Papa João Paulo II, 4001- Edifício Gerais - 6º andar - Bairro Serra
Verde - Belo Horizonte/MG- CEP 31.630-901, no horário de 9h às 17h, munido da documentação constante no verso do cartão (Portaria GM/MF nº
537), ou em outro local/horário indicado pela Direção-Geral da LEMG. Art.10 - As prescrições dos prêmios dos planos de jogos, objetos desta portaria, ocorrerão em 90 (noventa) dias a partir da data da publicação dos seus encerramentos, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. Art.11 - O
Agente Lotérico Licenciado deverá utilizar equipamentos próprios e sistema informatizado para efetuar a leitura do número de validação dos cartões
atendendo, obrigatoriamente, aos requisitos definidos no art.3º da Portaria nº 03, de 11 de março de 2019. Art. 12 - Os prêmios prescritos/não pagos
(BENS e DINHEIRO) serão revertidos à Loteria do Estado de Minas Gerais por meio de DAE, até 30 dias a contar da data de apuração da prestação de contas dos planos de jogos prescritos. Seção VI - Da Validade do Plano de Jogo. Art.13 - O prazo de validade de cada Plano de Jogo será de
12 (doze) meses, a contar da data de publicação de sua portaria de implantação. Parágrafo único – O prazo, a que se refere o caput, será contado da
publicação da portaria de implantação até o seu encerramento. Art. 14 - O prazo a que se refere o caput do art. 13 poderá ser prorrogado, uma única
vez, por período não superior a 12 (doze) meses, mediante requerimento escrito do Agente Lotérico Licenciado, devidamente motivado e fundamentado. Parágrafo único – O requerimento de que trata o caput, será dirigido ao Diretor-Geral da LEMG, para análise e aprovação podendo o mesmo,
estabelecer uma nova data de encerramento do plano de jogo, objeto do requerimento. Seção VII - Da Publicidade. Art. 15 - O Agente Lotérico
Licenciado deverá: I - Apresentar à Diretoria Superior da LEMG, para cada campanha publicitária a ser produzida, proposta de plano de publicidade
para prévia autorização e aprovação, contendo o layout de todas as peças publicitárias e promocionais, gráficas e/ou eletrônicas, que compõem a ação
de comunicação pretendida. Parágrafo único - A LEMG terá até 5 (cinco) dias úteis para analisar e aprovar todo conteúdo apresentado e, estando de
acordo, autorizar sua realização. II - O Agente Lotérico Licenciado prestará contas da execução do plano de publicidade, ao Diretor Geral da LEMG,
em até 10 (dez) dias, corridos, da prescrição do Plano de Jogo, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES FINAIS. Art.16 - Integra esta Portaria, independentemente de transcrição, o Working Paper – 7ª Versão de 14/10/2019 dos Planos de Jogos nº:
460-MOTO DA SORTE e 461-MARGARIDA DA SORTE. Art. 17 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 01 de
novembro de 2019 Ronan Edgard dos Santos Moreira Diretor-Geral.
04 1289810 - 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA Nº.P/137/2019.
Atualiza listagem de Gestores Informais para o ciclo de avaliação de 2019. A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições delegadas pela Resolução JUCEMG nº 01, de 14 de fevereiro de 2019 e parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 44.986, de 19
de dezembro de 2008 e alterações,
RESOLVE:
Art. 1º - A Avaliação de Desempenho de Gestor Público – ADGP será também aplicada aos servidores abaixo relacionados, que exercem função
gerencial, sem unidade administrativa correspondente:
Masp
Nome do Servidor
Unidade Administrativa a que está subordinado
1175747-3
ALOIZIO ALVES MACHADO
GPL
1192373-7
JOÃO VALÉRIO DOS SANTOS
GAC
1479882-1
MARCELO FIUZA DA ROCHA
VICE-PRESIDÊNCIA
1316518-8
MICHELE LEAL BICALHO TALIM
GPL
1045261-3
MIRIAN SANDRA PINTO MOURÃO
DRE
1175742-4
MOACIR ALVES TEIXEIRA
GAEL
1352612-4
SIDNEIA APARECIDA ARAÚJO
GPL
1124797-0
SILVANA APARECIDA DO CARMO DE FARIA
GCC
1198889-6
VILMAR DUARTE PEREIRA
GCC
Art. 2º - Revogam-se as Portarias Nº.P/092/2019 e Nº.P/111/2019.
Art. 3º - Esta Portaria tem sua vigência da data de sua assinatura.
Belo Horizonte, 04 de novembro de 2019.
Marinely de Paula Bomfim.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
04 1289845 - 1
PORTARIA Nº P/138/2019
Dispõe sobre a matrícula de Leiloeiro Oficial. O Vice-Presidente da
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
e tendo em vista, de modo especial, o disposto no art. 29 da Instrução
Normativa nº. 17 (Capítulo III), expedida pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, em 5 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União, em 6 de dezembro de 2013, autoriza o
procedimento de matrícula de RENATA FÁTIMA VELOSO para exercer, nos termos da legislação específica, o ofício de Leiloeiro Oficial no
Estado de Minas Gerais.
Belo Horizonte, 1º de novembro de 2019.
Sauro Henrique de Almeida. Vice-Presidente da
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
04 1289361 - 1
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais,
no uso das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD
nº 04 de 29/05/2019, CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art.
112 do ADCT da CE/1989, ao servidor Masp 1045266-2, MONCLAR
ALMEIDA MOREIRA, cargo Técnico de Gestão e Registro Empresarial, símbolo TGRE, nível V, grau B, referente ao 9º quinquênio, a
partir de 04/09/2019. Belo Horizonte, 17 de outubro de 2019. Marinely
de Paula Bomfim. Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais.
04 1289844 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA II - CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/SETE LAGOAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº.
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, intimado da lavratura do Auto de Infração abaixo relacionado e promover, no prazo de
30 (trinta) dias contados desta publicação, o pagamento do crédito tributário constituído ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou
ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do débito.
Na hipótese de pagamento ou de parcelamento do crédito tributário, as
multas serão reduzidas : 1) a 40% (quarenta por cento) nos primeiros 10
(dez) dias; 2) a 50% (cinquenta por cento) quando o pagamento ocorrer após o prazo de até 30 (trinta) dias contados desta publicação, 3) a
60% (sessenta por cento) depois de findo o prazo anterior e antes de sua
inscrição em dívida ativa.
Havendo Impugnação, a mesma deverá ser apresentada nesta repartição
fazendária, localizada na Rua Zoroastro Passos, nº. 30, 1º andar, centro, CEP 35.700-017, Sete Lagoas/MG, pessoalmente ou por via postal,
com aviso de recebimento - AR, nos termos dos artigos 117 e 118 do
RPTA/MG, com a anexação do comprovante de recolhimento da Taxa
de Expediente (se devida) prevista no item 2.21 da Tabela “A” anexa
à lei nº 6.763/75.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias, bem como
a decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento do P.T.A. para inscrição em dívida ativa e
cobrança judicial.
Repartição Fazendária lançadora: DF/2ºN/Sete Lagoas
1)PTA Nº. 15.000054543.77
Sujeito Passivo Principal: MICHELLE DA SILVA FERRARI - CPF.:
032.314.996-07
Sete Lagoas, 04 de novembro de 2019
Washington Luiz Mariz Campos
Chefe AF 2º Nível/Sete Lagoas
04 1289648 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001397145-19
Autuados: DELICIAS DU GORDIM LTDA,
IE: 002.386681.00-91, CNPJ: 20.543.395/0001-86, Rua Muriaé, 20,
Democrata, Juiz de Fora – MG, e Frederico Navarro do Amaral, CPF:
111.528.326-03, Rua Brasilino Ferreira de Oliveira, 10, Apt 101, São
Bernardo, Juiz de Fora – MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
20543395/05367210/250919, lavrado em 25/09/2019, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001397145-19. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
“j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado
pelo art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e
2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado
notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§
3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01
de maio de 2015. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 04 de novembro de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal - em Exercício
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DEER
Diretor-Geral: Fabrício Torres Sampaio
04 1289650 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Marco Aurélio de Barcelos Silva
Expediente
RESOLUÇÃO SEINFRA Nº 11, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019.
Designa servidores para a prática dos atos que menciona, nas Unidades Executoras 1300463 e 1300464, criadas no âmbito da Secretaria
de Estado de Infraestrutura e Mobilidade para a gestão orçamentária,
financeira e contábil, respectivamente, do Fundo de Pagamento de Parcerias Público-Privadas de Minas Gerais – FPP-MG e do Fundo de
Garantias de Parcerias Público-Privadas de Minas Gerais – FGP-MG,
e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE, no uso das atribuições conferidas pelo §1º do art. 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei nº 23.304, de 30 de
maio de 2019, que estabelece a estrutura orgânica do Poder Executivo
do Estado e dá outras providências,
CONSIDERANDO que, a partir da reforma administrativa implementada pela Lei nº 23.304, de 30/05/2019, em especial o art. 118 da referida lei, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade passou a
ser o órgão gestor do Fundo de Pagamento de Parcerias Público-Privadas de Minas Gerais – FPP-MG e do Fundo de Garantias de Parcerias
Público-Privadas de Minas Gerais – FGP-MG;
RESOLVE:
Art. 1º- Designar os servidores abaixo relacionados para a prática dos
seguintes atos nas Unidades Executoras 1300463 e 1300464, criadas no
âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade – SEINFRA para a gestão orçamentária, financeira e contábil, respectivamente,
do Fundo de Pagamento de Parcerias Público-Privadas de Minas Gerais
– FPP/MG e do Fundo de Garantias de Parcerias Público-Privadas de
Minas Gerais – FGP/MG:
I - Acesso ao SISOR:
a) Aurélio Dias Moreira, Masp 340.164-3, CPF 647.331.496-20;
b) Jerusa Mendes Batista Moreno, Masp 1372.471-1, CPF
042.385.896-37;
c) Renata Reggiani França, Masp 1274.831-5, CPF 040.440.076-08; e
d) Rogério Alves Antunes da Silva, Masp 350.062-6, CPF
611.007.066-15.
II - Acesso e monitoramento do PPAG via SIGPLAN:
a) Aurélio Dias Moreira, Masp 340.164-3, CPF 647.331.496-20;
b) Jerusa Mendes Batista Moreno, 1372.471-1, CPF 042.385.896-37;
c) Renata Reggiani França, Masp 1274.831-5, CPF 040.440.076-08; e
d) Rogério Alves Antunes da Silva, Masp 350.062-6, CPF
611.007.066-15.
III - Acesso e monitoramento do PPAG via SIGPLAN - SPGF da
ação:
a) Giselli Ataíde Starling, Masp 1160.101-0, CPF 055.171.426-30.
IV - Acesso e monitoramento do PPAG via SIGPLAN, Gestores da
ação:
a) Giselli Ataíde Starling, Masp 1160.101-0, CPF 055.171.426-30.
V - Administrador de Segurança do SIAFI/MG:
a) Aurélio Dias Moreira, Masp 340.164-3, CPF 647.331.496-20; e
b) João Batista de Freitas, Masp 1366.937-9, CPF 923.415.356-15.
VI - Responsáveis Técnicos para atuação no SIAFI/MG:
a) Aurélio Dias Moreira, Masp 340.164-3, CPF 647.331.496-20; e
b) João Batista de Freitas, Masp 1366.937-9, CPF 923.415.356-15.
VII - Responsável por anulação no SIAFI/MG:
a) Aurélio Dias Moreira, Masp 340.164-3, CPF 647.331.496-20; e
b) João Batista de Freitas, Masp 1366.937-9, CPF 923.415.356-15.
VIII - Operadores SIAFI/MG:
a) Aurélio Dias Moreira, Masp 340.164-3, CPF 647.331.496-20;
b) Iraides de Almeida Braga Ferreira, Masp 1018.625-2, CPF
344.541.286-34;
c) Jerusa Mendes Batista Moreno, Masp 1372.471-1, CPF
042.385.896-37;
d) João Batista de Freitas, Masp 1366.937-9, CPF 923.415.356-15;
e) Lucilene Rocha Fortini, Masp 387.161-3, CPF 582.643.376-00;
f) Márcia Fonseca, Masp 262.006-0, CPF 373.500.566-72;
g) Maria Luiza Queiroz Magalhães Melo, Masp 1018.113-9, CPF
518.057.906-68;
h) Sebastião Rosa dos Santos, Masp 1374.778-7, CPF 990.869.567-34;
e
i) Vanessa Barbosa Avelar, Masp 1399.845-5, CPF 052.212.596-48.
Art. 2º - Designar como responsável pelo monitoramento, manutenção
e restabelecimento da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa do CNPJ do FPP/MG e do FGP/MG, a servidora Giselli Ataíde Starling, CPF: 055.171.426-30, Masp: 1.160.101-0,
Diretora da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da
SEINFRA.
Parágrafo único. A servidora pública designada para o monitoramento,
manutenção e restabelecimento da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa do CNPJ deverá adotar os seguintes
procedimentos:
I - consultar diariamente a existência de débitos e/ou restrições à emissão de certidões negativas nos relatórios disponíveis no Portal e-CAC
da RFB;
II - antes de ocorrer o vencimento da Certidão Negativa de Débito
- CND ou a Certidão Positiva de Débito com efeito de Negativa CPD-EN, expedida pela RFB, providenciar a emissão de nova certidão,
regularizando eventuais pendências ou restrições, de modo a obter nova
certidão ainda dentro do prazo de validade da CND ou CPD-EN atual,
procedendo da seguinte forma:
a) no caso de CND, em consulta ao sítio da RFB por meio do Certificado Digital, o novo pedido deverá ocorrer com pelo menos 60 (sessenta) dias antes do término de sua validade, salvo disposição em contrário na legislação federal;
b) em se tratando de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, os
procedimentos de renovação deverão ser iniciados com pelo menos 90
(noventa) dias antes do término de sua validade; ainda que a matéria
seja objeto de demanda judicial.
Art. 3º - Designar os servidores abaixo relacionados para acesso ao
internet banking, para consultas aos extratos de contas bancárias vinculadas à custódia de garantias, para fins de controle e contabilização
dos ativos concedidos em garantia nos contratos de Parcerias PúblicoPrivadas – PPP:
I - Aurélio Dias Moreira, Masp 340.164-3, CPF 647.331.496-20;
II - João Batista de Freitas, Masp 1366.937-9, CPF 923.415.356-15;
III - Diego Otávio Portilho Jardim, 752.362-4;
IV - Vítor Augusto Martins da Costa, Masp 752.802-9.
Art. 4º - Designar os servidores abaixo relacionados para a elaboração
bimestral do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO)
no tocante à estimativa de despesas com contratos de PPP:
I - Diego Otávio Portilho Jardim, 752.362-4; e
II - Vítor Augusto Martins da Costa, Masp 752.802-9.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, em
Belo Horizonte, aos 04 de novembro de 2019, 231º da
Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
MARCO AURÉLIO DE BARCELOS SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
04 1289820 - 1
PORTARIA DEER-MG Nº 3809 DE 1 DE NOVEMBRO DE 2019.
Cria Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo
do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de
Minas Gerais. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS
GERAIS – DEER-MG, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
X do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.069, de 25 de outubro de 2016,
e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei Estadual nº 19.420, de 11
de janeiro de 2011, no art. 5º do Decreto Estadual nº 40.186, de 22 de
dezembro de 1998 e no § 1º do art. 5º do Decreto Estadual nº 46.398, de
27 de dezembro de 2013, DETERMINA: Art. 1º − Fica criada, subordinada ao Diretor Geral, para atuar no âmbito do DEER-MG, a Comissão
Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo.Parágrafo único.
O expurgo de qualquer documento do DEER-MG é de responsabilidade única e exclusiva desta comissão. Art. 2º − A Comissão será composta pelos seguintes servidores: I – Rodrigo Guerra Furtado, Masp
669.638-9; II – Flaviane Beltrão Silva, Masp 1375133-4; III – Elizângela Rodrigues de Oliveira, Masp 1359055-9; IV – Manoel Messias
dos Santos, Masp 1016762-5; V – Bernadete Campos Amado, Masp
1033896 -0. Parágrafo único − A presidência da Comissão será exercida
pelo servidor citado no inciso I deste artigo e em seus impedimentos,
pelo servidor citado no inciso II. Art. 3º − Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo: I − orientar e realizar
o processo de análise, avaliação e seleção dos documentos produzidos
e acumulados no arquivo das diversas unidades do DEER-MG, tendo
em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a
eliminação daqueles destituídos de valor probatório e informativo; II
− propor métodos de arquivamento voltados ao melhor aproveitamento
do espaço físico disponível nas unidades; III − organizar, higienizar,
acondicionar e preparar instrumento descritivo que permita a identificação e controle dos acervos arquivísticos a serem transferidos ou recolhidos ao Arquivo Público Mineiro; e IV − submeter-se às instruções de
procedimentos expedidas pelo Conselho Estadual de Arquivos - CEA,
nos termos do Decreto Estadual nº 40.186, de 1998, adequadas às diversas categorias de documentos sob sua análise. Art. 4º − Os membros
da Comissão cumprirão mandato por período indeterminado, podendo
ser reconduzidos ou substituídos a qualquer tempo. Art. 5º − A Comissão trabalhará em regime de tempo integral. Art. 6º − Ficará a cargo
da Comissão a elaboração do seu programa de atuação, o acompanhamento de sua execução e a elaboração de “Tabela de Temporalidade”.
Art. 7º − Para auxiliar no desempenho dos trabalhos, o Presidente da
Comissão poderá solicitar a colaboração e o assessoramento de outros
servidores ou unidades do DEER-MG. Art. 8º − Fica revogada a Portaria nº 3.740, de 29 de novembro de 2018. Art. 9º − Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS: REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO
DE CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869,
de 5/7/1952, por oito dias, ao servidor: MASP 1105521-7, VINICIUS
ANTÔNIO FLORENTINO CAMARGO, a partir de 17/10/2019.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, do
servidor: MASP 1384951-8, EMERSON RICARDO DO CARMO, a
partir de 10/10/2019.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PREMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, à servidora:
Masp 0352338-8, Ana Maria Chaves, de 21/10/2019 a 21/12/2019,
referente ao 5º quinquênio.
04 1289762 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
Expediente
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 93, da Constituição Estadual, Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e tendo em
vista o disposto na Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, no
Decreto Estadual nº 45.851 de 28 dezembro de 2011.
CONSIDERANDO o Parecer Conclusivo da Comissão de Avaliação
Especial de Desempenho que atribuiu o conceito de infrequente ao servidor ANDERSON LUIZ CRUZ VIEIRA – MASP: 1436088-7 nos
autos do procedimento de Avaliação Especial de Desempenho.
DECIDE:
Acatar o Parecer Conclusivo da Comissão de Avaliação Especial de
Desempenho, determinando a exoneração por infrequência do servidor ANDERSON LUIZ CRUZ VIEIRA – MASP: 1436088-7 lotado
na Penitenciária José Edson Cavalieiri, ocupante do cargo de Agente
de Segurança Penitenciário, Nível I, Grau A, nos termos do art. 38,
Parágrafo Único, do Decreto Estadual nº 45.851 de 28 de dezembro de
2011, e art. 106, “c” da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952.
Belo Horizonte, 04 de Novembro de 2019.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
04 1289428 - 1
REVOGA ATO DE REMOÇÃO “EX OFFÍCIO”, publicado em
13/07/2019, relacionado àservidora GISELE FERNANDA GUIMARAES MENDES– MASP 1436202-4.
Belo Horizonte, 01 de novembro de 2019.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 4º, inciso I da Resolução Nº 31/2017 – GAB.SEAP, de
23/8/2017, aservidora abaixo:
MASP 1436202 -4, GISELE FERNANDA GUIMARAES MENDES,
referente ao Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciario, do
GABINETE, para a PENITENCIARIA JOSE MARIA ALKIMIN, a
contar de 23/09/2019.
Belo Horizonte, 01 de novembro de 2019.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 4º, inciso II, alínea c, da Resolução Nº 31/2017 – GAB.
SEAP, de 23/8/2017, a servidora abaixo:
MASP 1455809-2, MARIA GERALDA FERNANDES, referente ao
Cargo Eefetivo ASEDS - AUXILIAR DE ENFERMAGEM, do PRESIDIO DE TEOFILO OTONI, para o PRESIDIO DE ITAMBACURI.
Belo Horizonte, 01 de novembro de 2019.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
04 1289500 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320191104215939017.