sexta-feira, 27 de Setembro de 2019 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
SRF I - Divinópolis
Expediente
RESOLUÇÃO DO CEAS N.º 669/2019
Dispõe sobre as orientações complementares para as Conferências Regionais – 2019.
O Conselho Estadual de Assistência Social, no uso das atribuições conferidas pela Lei Estadual 12.262/1996, e considerando:
- a Resolução do CEAS nº 655 / 2019, que “dispõe sobre as orientações para as Conferências Municipais de Assistência Social de 2019”;
- a Resolução CEAS nº 663/2019, que “dispõe sobre as orientações para as Conferências Municipais e regulamenta as Conferências Regionais de
Assistência Social de 2019”;
- a Resolução CEAS nº 667/2019, que “dispõe sobre a complementação das orientações para as Conferências Regionais, alteração do instrumental do
anexo I da Resolução do CEAS nº 663/2019 e regulamenta a 13ª Conferência Estadual de Assistência Social de 2019
- a deliberação de sua 246ª Plenária Ordinária, ocorrida em 29 e 30 de agosto de 2019, resolve:
Art.1º Informar as datas e locais das Conferências Regionais de Assistência Social de 2019:
DATAS
Municípios sede
Regionais envolvidas
LOCAIS
CURVELO
1 03/10/2019 CURVELO
Teatro Cine Virginia - Praça Benedito Valadares S/n Centro
DIAMANTINA
ALMENARA
2 08/10/2019 ARAÇUAI
ARAÇUAÍ
Colégio Nazareth - Rua Dom Serafim, 334 - Centro
TEÓFILO OTONI
DIVINÓPOLIS
3 10/10/2019 DIVINÓPOLIS
Centro Espírita Jesus de Nazaré - Rua do Cobre, 57, Niterói
PASSOS
POÇOS DE CALDAS
Teatro Capitólio – Rua Presidente Antônio Carlos, 522. Centro
VARGINHA
JUIZ DE FORA
JUIZ DE FORA
Ritz Plaza Hotel: Av. Rio Branco, 2000, Centro
MURIAÉ
II - Rua Israel Pinheiro, 2000, Bairro Universitário - Centro CulGOV. VALADARES
GOV. VALADARES Campus
tural Ermírio Gomes da Costa
MONTES CLAROS
OAB - Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Montes Claros MONTES CLAROS
Rua Monte Pascoal, 154 - Ibituruna
SALINAS
PARACATU
Auditório da Escola Estadual Dr. Virgílio de Melo Franco (Polivalente) PARACATU
Rua Benedito Laboissiere, 496, Centro
PATOS DE MINAS
METROPOLITANA
BELO HORIZONTE
SESI. Rua Padre Marinho, 60 - Santa Efigênia
SÃO JOÃO DEL REI
UNILESTE – Coronel Fabriciano - Av. Tancredo Neves, 3500 - bairro
CORONEL FABRICIANO TIMÓTEO
Universitário
ITUIUTABA
Anfiteatro da Prefeitura - Avenida Dom Luiz Maria de Santana, 141,
UBERABA
UBERABA
Centro
UBERLÂNDIA
4
10/10/2019 VARGINHA
5
15/10/2019
6
16/10/2019
7
17/10/2019
8
22/10/2019
9
23/10/2019
10
23/10/2019
11
29/10/2019
Art.2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de agosto de 2019.
Rodrigo Silveira e Souza
Presidente
Conselho Estadual de Assistência Social
26 1276720 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃO SEF Nº 5294 DE 26 DE SETEMBRO DE 2019
Altera o Anexo Único da Resolução nº 3.968, de 7 de março de 2008,
que dispõe sobre a indicação de feiras e eventos similares para efeitos
do prazo especial para recolhimento do ICMS de que trata o Decreto nº
44.277, de 6 de abril de 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA,no uso de atribuição
que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual
e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº
44.277, de 6 de abril de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Resolução nº 3.968, de 7 de março de 2008,
fica acrescido do seguinte item:“
Minas
Trend Expominas - Centro de Feiras
25ª edição - e Exposições de Minas Gerais - 22/10/2019
39 -Outono/Inverno
a
Av. Amazonas, nº 6.030 - Bairro 25/10/2019
2020
Gameleira - Belo Horizonte - MG.
”.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 26 de setembro de 2019; 231º
da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
RESOLUÇÃO SEFNº 5295 DE 26 DE SETEMBRO DE 2019
Altera a Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001, que veda a apropriação de crédito do ICMS nas entradas, decorrentes de operações interestaduais, de mercadorias cujos remetentes estejam beneficiados com
incentivos fiscais concedidos em desacordo com a legislação de regência do Imposto. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA,no uso
de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº
160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, e considerando os Certificados de Registro e Depósito efetuados pelos Estados do Tocantins, São Paulo e Rio Grande do Norte,
nos termos da cláusula segunda do Convênio ICMS 190, de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo Único da
Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001:
I – os subitens 6.1 a 6.16, 8.1 a 8.11 e 16.1 a 16.3;
II – as notas 11 a 13.
Art. 2º –Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 2019; 231º da
Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
26 1276694 - 1
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, considerando o laudo conclusivo nº 323/2019, datado de
04/09/2019, da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde
Ocupacional/SEPLAG, por seis meses, a servidora Lúcia Helena Nunes,
MASP 669.261-0, AFRE em prorrogação, a partir de 26/08/2019.
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, considerando o laudo conclusivo nº 322/2019, datado de
04/09/2019, da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde
Ocupacional/SEPLAG, por seis meses, à servidora Luciane Mucci
Costa Oliveira, MASP 457.454-7, AFRE, em prorrogação, a partir de
23/07/2019.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA em
Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 2019.
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças/SEF
Superintendente
26 1276697 - 1
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 879, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019
Altera a Portaria SUTRI nº 811, de 29 de janeiro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos e
de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 do Capítulo LXXXIV da Parte 1
do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 763, de 30 de agosto de 2018, fica acrescido do item 40, com a seguinte redação:
“
40
RDR INDUSTRIA METALURGICA LTDA.
001.079.254.00-85
01/10/2019
31/12/2019
”.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2019.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da
Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
26 1276715 - 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2° NÍVEL DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG G nº. 5.209 de 17 /12/2018 fica
o sujeito passivo e coobrigada intimados a promover, no prazo de 30
(trinta) dias contados do recebimento do Auto de Infração, o pagamento,
parcelamento ou impugnação do crédito tributário constituído mediante
o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena
de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que
a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser
obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Mato Grosso, n°600,
2° andar. Bairro Centro. CEP: 35500-027. Divinópolis/MG.
PTA 01.001357876-94 de 07/08/2019.
Sujeito Passivo: Emporio Sbuni Ltda. IE: 002287551.00-45.
Endereço: Praça do Mercado, nº 01. Loja 02 E 03. Bairro: Centro. CEP:
35500-048. Divinopolis-MG.
Coobrigado: Iris Cristina da Silva Moreira, CPF: 326.644.436-15.
Endereço: Rua Antonio Dias, Número: 30. Fr. Bairro: Bom Pastor.
CEP: 35500163. Divinópolis-MG.
Divinópolis, 26 de setembro de 2019.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/2º Nível -Divinópolis
26 1276700 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I IPATINGA/DF/2º NÍVEL/MANHUAÇU
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
de n° 10.000031207.21, de 19/08/2019, para apresentação no prazo de
05 (cinco) dias dos documentos, abaixo relacionados, na Delegacia Fiscal de Manhuaçu, localizada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145 Centro, Manhuaçu/MG – CEP 36.900-103 – Tel. 33-3331-1692.
PERÍODO FISCALIZADO: 01/01/2015 a 28/02/2019.
SUJEITO PASSIVO: ALEXIA PESSOA DUARTE PIRES CPF N
748.638.006-49
IE: 317.188.069.0071 CNPJ 05.239.011/0001-42
Endereço: Avenida Joao Pinheiro, 658 – Loja 01 – Centro - Itabira/
MG - CEP 35900-538.
OBJETO DA AUDITORIA: Cruzamento de dados: Simples NacionalAntecipação ICMS.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
1. Os comprovantes dos recolhimentos do ICMS Antecipação nos períodos de 01/01/2015 a 28/02/2019 referentes às aquisições interestaduais de mercadorias destinadas a comercialização ou industrialização,
relativamente à diferença positiva entre a alíquota interna aplicável à
operação e a alíquota interestadual de aquisição.
2.Planilha correlacionando esses comprovantes de recolhimento (DAE)
às notas fiscais (NF-es) de entrada ou de aquisição interestadual de mercadorias (DAE: Código da Receita, Nº do Documento, Data da Arrecadação e Valor Recolhido X NF-e: Nº da Nota, Data de Emissão, Data de
Entrada, Valor Total da Nota), destinadas a comercialização ou industrialização, quando a alíquota interestadual for menor que a alíquota
interna aplicável à operação (diferença de alíquotas).
Manhuaçu, 25 de setembro de 2019.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668-332-0
Delegado Fiscal / DF Manhuaçu
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA/IPATINGA/
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL IPATINGA
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em local ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal
e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista
na Resolução nº 5.209 de 17/12/2018, fica o sujeito passivo responsável
abaixo identificado intimado a promover o pagamento ou parcelamento
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
nos termos da legislação vigente. Comunicamos que a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa e cobrança
judicial/extrajudicial. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária localizada na Av. Vinte e
Oito de Abril, nº 630/640 – Centro - Ipatinga/MG.
PTA N°: 05.000274154-91
Sujeito Passivo: ADRIANO RIBEIRO SCHNEIDER
CPF 031.911.576-38
Endereço: Rua Malaquias, 196 A – Canaã - MG – CEP 35164-187
Sujeito Passivo: CLAUDIA RIBEIRO SCHNEIDER VIEIRA
CPF 982.592.106-49
Endereço: Rua Osvaldo Cruz, 54 – apt 101 – Cidade Nobre – Ipatinga
- MG – CEP 35162-396
Fiador: SANDRO WAGNER VIEIRA
CPF 617.702.486-68
Rua Vila Lobos, 159 – apt 301 – Cidade Nobre - Ipatinga - MG – CEP
35162-416
Ipatinga, 26 de setembro de 2019.
Wagner Antônio de Araújo - Masp. 362831-0
Chefe da AF/ 2º Nível - Ipatinga
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA/IPATINGA/
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL IPATINGA
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em local ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal
e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista
na Resolução nº 5.209 de 17/12/2018, fica o sujeito passivo responsável
abaixo identificado intimado a promover o pagamento ou parcelamento
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
nos termos da legislação vigente. Comunicamos que a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa e cobrança
judicial/extrajudicial. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária localizada na Av. Vinte e
Oito de Abril, nº 630/640 – Centro - Ipatinga/MG.
PTA N°: 05.000284160-41
Sujeito Passivo: LM CULINÁRIA ORIENTAL LTDA ME
IE 00172787100-57
Endereço: Av Japão, 547 A- Cariru- MG – CEP 35160-118
Sujeito Passivo: LUZIMEIRE HORSTH CARDOSO
CPF 041.957.556-11
Endereço: Rua Maria da Gloria Barbosa, 75 – Bom Jardim – Ipatinga
- MG – CEP 35162-281
Sujeito Passivo: EMERSON RODRIGUES CARDOSO
CPF 052.751.026-23
Endereço: Rua Maria da Gloria Barbosa, 81 – Bom Jardim – Ipatinga
- MG – CEP 35162-281
Fiador: SAMUEL ANTONIO S SOARES
CPF 151.455.137-39
Rua Niteroi, 300 – apt 102 - Veneza – Ipatinga - MG – CEP 35164290
Ipatinga, 26 de setembro de 2019.
Wagner Antônio de Araújo - Masp. 362831-0
Chefe da AF/ 2º Nível - Ipatinga
SRF I IPATINGA/DF/2º NÍVEL/MANHUAÇU
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
de n° 10.000031597.68, de 16/09/2019, para apresentação no prazo de
05 (cinco) dias úteis dos documentos, abaixo relacionados, na Delegacia Fiscal de Manhuaçu, localizada na Praça Cordovil Pinto Coelho,
145 - Centro, Manhuaçu/MG – CEP 36.900-103 – Tel. 33-3331-1692.
PERÍODO FISCALIZADO: 01/09/2015 a 31/10/2015.
SUJEITO PASSIVO: VITORIO’S COMERCIO E EXPORTACAO DE
CAFE LTDA
IE: 002.169.687.0097 CNPJ 01.878.617/0005-09
Endereço: Avenida Tancredo Neves, 485 Galpão – Santana - Manhuaçu/
MG - CEP 36900-000.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificação de aquisição de mercadorias
das empresas com documentos fiscais declarados ideologicamente falsos, conforme atos declaratórios listados abaixo.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
Comprovantes de recebimento dos produtos datados e assinados
pelo recebedor das mercadorias, documentos comprobatórios da
efetiva realização das compras bem como comprovantes financeiros referentes as operações realizadas com as empresas A SOBRAL
SANTIAGO EIRELI EPP, CNPJ 22.842.564/0001-04 e COMÉRCIO ATACADISTA DE CEREAIS RIBEIRÃO LTDA - EPP CNPJ
22.776.254/0001-39 com documentos fiscais declarados ideologicamente falsos, conforme atos declaratórios nº 26.062.001.002580
de 26/09/2016, nº 26.062.001.002713 de 09.02.2018 publicados no
DOMG em 27/09/2016 e 10/02/2018, respectivamente.
Manhuaçu, 26 de setembro de 2019.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668-332-0
Delegado Fiscal / DF Manhuaçu
26 1276704 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria INTIMADA de sua inclusão como coobrigada no
crédito tributário, não contencioso, relativo ao Termo de Autodenúncia
abaixo relacionado. Cabe frisar que essa inclusão foi promovida pela
Delegacia Fiscal de Trânsito de Uberaba, com fundamento no artigo
135, inciso III do Código Tributário Nacional c/c o artigo 21, §2º inciso
II da Lei 6.763 e artigos 789 e 790 do CPC. Considerando que o citado
crédito tributário se encontra em aberto e, em respeito ao princípio da
ampla defesa, informamos que o respectivo processo tributário ficará à
disposição de V.S.ª, para fins de manifestações que se fizerem necessárias, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, na Administração Fazendária de Uberaba, localizada na Av. Gabriela Castro
Cunha, nº 450, CEP: 38066-000, Uberaba/MG.
Termo de Autodenúncia nº: 05.000300984.76
Sujeito Passivo: VANIA APARECIDA GOMES DA SILVA
MARQUES
CPF: 750.227.456-15
End: Rua Tobias Barreto, n° 61. Bairro Morada da Colina. Uberlândia/
MG. CEP: 38411-130.
Uberaba, 26 de setembro de 2019.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1° Nível/ Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada pela Delegacia Fiscal de Trânsito de Uberaba para inclusão da
senhora Vânia Aparecida Gomes da Silva Marques no polo passivo da
obrigação. Para maiores esclarecimentos, o referido PTA permanecerá
pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, na repartição
fazendária, localizada na Av. Gabriela Castro Cunha, nº 450. Uberaba/
MG. CEP: 38066-000.
Termo de Autodenúncia nº: 05.000300984.76
Suj. Pass.: D G COMERCIO DE ACESSORIOS MILITARES LTDA
I.E.: 002.653272.00-38
End: Avenida Lucas Borges, n° 1129.Bairro Fabrício. Uberaba/MG.
CEP: 38065-350.
Uberaba, 26 de setembro de 2019.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1° Nível/ Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da peça fiscal abaixo relacionada,
lavrada pela Delegacia Fiscal de Trânsito de Uberaba. Informamos que
é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação, o prazo para liquidação do
crédito tributário com as reduções legais. Comunicamos que não cabe
impugnação em relação ao referido PTA por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a falta de pagamento ou parcelamento implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, localizada na Av. Gabriela Castro Cunha, nº 450. Uberaba/MG.
CEP: 38066-000.
Auto de Infração/PTA nº: 01.001313120.55
Sujeito Passivo: PEDRO SOARES DA SILVA JUNIOR COMERCIO
CNPJ: 21.611.417/0001-60
End: Avenida Leopoldino de Oliveira, n° 5100, Loja 108, Bairro Mercês. Uberaba/MG. CEP: 38060-000.
Uberaba, 26 de setembro de 2019.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1° Nível/ Uberaba
26 1276716 - 1
SRF II - Varginha
SUPERITENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II/VARGINHA
ADMISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE ALFENAS NOTIFICAÇÃO
Fica o contribuinte abaixo identificado NOTIFICADO que foi iniciado
o processo da exclusão de ofício de TAMIZA WANDREA CASSIANO
DE OLIVEIRA, CNPJ 20.720.804/0001-72, do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, através do
Termo de Exclusão n° 20720804/11518210/270819, por incorrer nas
infrações capituladas no Auto de Infração 01.001204801-21. A data de
apuração inicial considerada para fins de exclusão será a partir de 1° de
agosto de 2015, nos termos do artigo 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§
3° e 6°, inciso I, da Resolução CGSN n° 94/2011. O contribuinte poderá
impugnar a exclusão a que se refere o presente Termo, parte integrante
do Processo Administrativo n° 01.001204801-21, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação. Mais esclarecimentos poderão
ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Amélio da Silva
Gomes, 44 - centro - Alfenas – MG. Contribuinte: TAMIZA WANDREA CASSIANO DE OLIVEIRA IE – 002.400984.0099 CNPJ-20
.720.804/0001-72 End.: Rua Deputado Ariel Alvim, 135 – Centro –
Alterosa/MG AI – 01.001204801-21 Termo de Exclusão do Simples
Nacional nº: 20720804/11518210/270819.
Alfenas, 25 de setembro de 2019.
Fernando Lamounier de Resende Masp 669.553-0
Chefe da AF 2º Nível/Alfenas
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II/VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE ALFENAS INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Repartição Fazendária situada à Rua Amélio da Silva Gomes, 44 – Centro–
Alfenas/MG – CEP-37.130-145. Sujeito Passivo: Tamiza Wandrea
Cassiano de Oliveira IE – 002.400984.0099 CNPJ-20.720.804/0001-72
End.: Rua Deputado Ariel Alvim, 135 – Centro – Alterosa/MG – CEP:
37.145-000 Coobrigado(a): Tamiza Wandrea Cassiano de Oliveira CPF
– 342.621.878-03 Rua São Vicente, 889–Centro–Alterosa / MG – CEP:
37.145-000 Auto de Infração: 01.001204801-21
Alfenas, 25 de setembro de 2019.
Fernando Lamounier de Resende Masp 669.553-0
Chefe da AF 2º Nível/Alfenas
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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