10.004 Conclusão de Pesquisa regime especial unificado - em: 12/05/2025
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2271/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2017 467 Cabeçalho do acórdão Conclusão Acórdão Ante o exposto, nego provimento ao apelo, porém, determino que, na fase liquidatória, no prazo assinalado pelo Juízo "a quo", a parte efetue a comprovação no Regime Especial Unificado de ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Regional do Trabal
Disponibilização: quinta-feira, 15 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2536 770 (OAB 86999/SP) Processo 1000196-98.2018.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Elza Aparecida Lopes - Ione Fusco da Silva Lima - Vistos.Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo entabulado entre as partes.Em consequên
O presente agravo de instrumento foi interposto pela União Federal contra decisão de fls. 53/55 proferida pelo MM. Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal de Sorocaba/SP, pela qual, em sede de mandado de segurança, foi deferida a medida liminar para determinar que a autoridade impetrada se abstenha de exigir, bem como os responsáveis tributários, de reterem o percentual de 11% (onze por cento) sobre o valor da nota fiscal ou fatura dos serviços prestados pela impetrante, de acordo com
O presente agravo de instrumento foi interposto pela União Federal contra decisão de fls. 53/55 proferida pelo MM. Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal de Sorocaba/SP, pela qual, em sede de mandado de segurança, foi deferida a medida liminar para determinar que a autoridade impetrada se abstenha de exigir, bem como os responsáveis tributários, de reterem o percentual de 11% (onze por cento) sobre o valor da nota fiscal ou fatura dos serviços prestados pela impetrante, de acordo com
Advogado do(a) IMPETRADO: Advogado do(a) IMPETRADO: SENTENÇA Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por A.ALVES E O.VIERA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em face do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - DERAT, visando que a Autoridade Coatora promova a revogação do Ato Declaratório Executivo n. 2411285 de 09 de Setembro de 2016, determinando o imediato retorno da impetrante ao Regime Especial Unificado – SIMPLES NACIONAL para o ano de 2
3284/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Agosto de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região ofícios, foram informados ao TJ/PI apenas os valores da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA, não tendo constado as quantias devidas pelo MUNICÍPIO DE TERESINA e FUNDAÇÃO CULTURAL MONSENHOR CHAVES, sendo que os débitos de tais entes só foram devidamente informados ao TJ/PI para inclusão e cobrança no regime especial unificado em 15.07.2021 (OF. SEJ 0409/2021); q
2271/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2017 476 CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que, em sessão ordinária hoje realizada, cuja pauta foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT de Cabeçalho do acórdão 20.06.2017, sob a presidência da Exma. Sra. Desembargadora MARIA DO SOCORRO SILVA EMERENCIANO, com a presença do Ministério Público do Trabalho da 6ª Região, representado pelo Exmo. Sr.
Advogado do(a) IMPETRADO: Advogado do(a) IMPETRADO: SENTENÇA Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por A.ALVES E O.VIERA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em face do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - DERAT, visando que a Autoridade Coatora promova a revogação do Ato Declaratório Executivo n. 2411285 de 09 de Setembro de 2016, determinando o imediato retorno da impetrante ao Regime Especial Unificado – SIMPLES NACIONAL para o ano de 2
Publicação: sexta-feira, 22 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XIX - Edição 4225 353 Requerente : Luiz Carlos França Advogada : Maria Valda de Souza Oliveira (OAB: 7592/MS) Requerente : Manoel Nues Noia Advogada : Maria Valda de Souza Oliveira (OAB: 7592/MS) Reqte : Maria Valda de Souza Oliveira Advogada : Maria Valda de Souza Oliveira (OAB: 7592/MS) Interessado : Estado de Mato Grosso do Sul Ficam os beneficiários Wa
Publicação: quinta-feira, 25 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XIX - Edição 4247 135 Fica ciente, ainda, que o cadastro de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato. Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número