22 – sexta-feira, 12 de Julho de 2019 Diário do Executivo
71.917 - no uso de suas atribuições, considerando o Edital de Remoção SPTC nº 002/2019, remove a pedido, nos termos do inciso I do art. 52 da
Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, o ocupante do cargo de Médico Legista, código ML, para prestar serviço na unidade policial
a que menciona:
Nome
MASP
Origem
Destino
Marcos Aurélio Ferreira Goncalves
1.417.422-1
Posto de Perícia Integrada de Januária
Posto de Perícia Integrada de Janaúba
11 1249231 - 1
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
Marcelo Augusto Couto
Delegado-Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
11 1249233 - 1
Departamento de Trânsito de Minas Gerais
Portaria Nº 1.187, de 5 de julho de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a Resolução nº 168, de 14 de Dezembro de 2004 do CONTRAN, e a Portaria
do DETRAN nº 786, de 26 de Abril de 2019, DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Centro de Formação de
Condutores Visão Ltda, CNPJ nº 31.313.989/0001-17, com sede na Av.
Afonso Vaz de Melo, nº 465, Bairro Barreiro, no município de Belo
Horizonte, para exercer suas atividades no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 24 (vinte e quatro) meses,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a
empresa credenciada atenda a todas as exigências requeridas e que haja
interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 1.183, de 5 de julho de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a Resolução nº 168, de 14 de Dezembro de 2004 do CONTRAN, e a Portaria
do DETRAN nº 786, de 26 de Abril de 2019, DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Centro de Formação de
Condutores Tricordiana Ltda, CNPJ nº 19.328.475/0004-82, com
sede na Av. Ayrton Senna da Silva, nº 325, Bairro Centro, no município de Varginha/MG, para exercer suas atividades no Estado de Minas
Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 24 (vinte e quatro) meses,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a
empresa credenciada atenda a todas as exigências requeridas e que haja
interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 1.188, de 5 de julho de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a Resolução nº 168, de 14 de Dezembro de 2004 do CONTRAN, e a Portaria
do DETRAN nº 786, de 26 de Abril de 2019, DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Moto Pista Ipiranga Ltda,
CNPJ nº 33.311.252/0001-90, com sede na Av. Luiz Boali Porto Salman, nº 2351, Bairro Centro, no município de Teófilo Otoni, para exercer suas atividades no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 24 (vinte e quatro) meses,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a
empresa credenciada atenda a todas as exigências requeridas e que haja
interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 1.184, de 5 de julho de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a Resolução nº 168, de 14 de Dezembro de 2004 do CONTRAN, e a Portaria
do DETRAN nº 786, de 26 de Abril de 2019, DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Centro de Formação de
Condutores Modello Ltda, CNPJ nº 07.496.436/0001-62, com sede na
Rua Santa Rita, nº 210, Bairro Centro, no município de Extrema/MG,
para exercer suas atividades no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 24 (vinte e quatro) meses,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a
empresa credenciada atenda a todas as exigências requeridas e que haja
interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 1.189, de 5 de julho de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a Resolução nº 168, de 14 de Dezembro de 2004 do CONTRAN, e a Portaria
do DETRAN nº 786, de 26 de Abril de 2019, DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Centro de Formação de
Condutores Unidos Ltda, CNPJ nº 05.353.217/0002-80, com sede na
Rua Benjamim Guimarães, nº 150, Bairro Laginha, no município de
Formiga, para exercer suas atividades no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 24 (vinte e quatro) meses,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a
empresa credenciada atenda a todas as exigências requeridas e que haja
interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Processo Administrativo n° 023/2018
PA nº 023/2018
O Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal confirma a pretensão estatal. Desta forma fica o servidor G.L.C. MASP 367.847-1
notificado a restituir ao erário as verbas apuradas no presente processo
administrativo, observando-se quanto à restituição o disposto no parágrafo único do art. 51 da Lei complementar 129/2013.
Belo Horizonte, 10 de Julho de 2019.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Processo Administrativo n° 079/2017
O Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal extingue o processo 079/2017 por ter sido instaurado em duplicidade com o processo
administrativo 002/2017.
Belo Horizonte, 08 de Julho de 2019.
Portaria Nº 1.185, de 5 de julho de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a Resolução nº 168, de 14 de Dezembro de 2004 do CONTRAN, e a Portaria
do DETRAN nº 786, de 26 de Abril de 2019, DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Centro de Formação de
Condutores Exito Ltda, CNPJ nº 14.907.361/0002-01, com sede na Rua
Hercília Ferreira Pessoa, nº 450, Bairro Nossa Senhora de Fátima, nº
450, no município de São Lourenço/MG, para exercer suas atividades
no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 24 (vinte e quatro) meses,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a
empresa credenciada atenda a todas as exigências requeridas e que haja
interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 1.186, de 5 de julho de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a Resolução nº 168, de 14 de Dezembro de 2004 do CONTRAN, e a Portaria
do DETRAN nº 786, de 26 de Abril de 2019, DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Moto Pista Gloria, CNPJ
nº 30.076.154/0001-28, com sede na Rua Engenheiro Celso Murta, nº
1294, Bairro Doutor Laerte Laender, no município de Teófilo Otoni,
para exercer suas atividades no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 24 (vinte e quatro) meses,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a
empresa credenciada atenda a todas as exigências requeridas e que haja
interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 1.190, de 5 de julho de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a Resolução nº 168, de 14 de Dezembro de 2004 do CONTRAN, e a Portaria
do DETRAN nº 786, de 26 de Abril de 2019, DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Centro de Formação de
Condutores Cometa Ltda, CNPJ nº 05.353.0005-75, com sede na Av.
Carlos Chagas, nº 1035, Bairro Cidade Nobre, no município de Ipatinga, para exercer suas atividades no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 24 (vinte e quatro) meses,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a
empresa credenciada atenda a todas as exigências requeridas e que haja
interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria N° 1.191, de 8 de julho de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil , no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II , do artigo 22 c/c art. 152 da lei 9.503, de 23 de Setembro
de 1997, Lei 1.281 de 04 de maio de 2016, Resolução nº 168 e suas
alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, lei 15.962, de 30 de dezembro de 2005, Decreto 45.228 de 02
de dezembro de 2009 e Resolução nº 7.194, de 30 de dezembro de
2009, do Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, de acordo
com a portaria 725 de 03 de dezembro de 2016, que dispões acerca da
Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Resolve:
Art.1º. Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Belo Horizonte/MG a servidora Brenda Mara Martins Barbosa de Oliveira, Masp: 1.356.051-1.
Art.2º. Designar para função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Belo Horizonte/MG, o servidor Daniel Cristiano Goncalves
da Trindade, Masp: 1.352.755-1.
Art.3ª. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº. 1.192, de 9 de julho de 2019
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com art. 22 do C.T.B e o art. 1º, §2º
do Decreto Estadual nº 47.072/2016, de 1º de novembro de 2016;
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
47.072/2016, devidamente atestado pela do Termo de Aprovação pelo
Delegado Regional de Polícia Civil ou Delegado Chefe da Divisão de
Controle de Ciretrans/MG no âmbito do município de Belo Horizonte e
circunscrições do 2º e 3º Departamentos de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Alterar O Endenreço Da Empresa: Coelho E Azevedo Auto
Socorro Ltda, CNPJ nº 29.478.291/0001-00, com sede na Avenida Presidente Wenceslau Braz, nº 4095, Bairro Parque Primavera, na cidade
de Poços De Caldas/MG, para exercer suas atividades na cidade de
Poços De Caldas/MG.
Art. 2º A alteração de endereço tem por objeto:
I – atividades de remoção e guarda, em depósito, de veículos apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº. 1.193, de 9 de julho de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
em conformidade com art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
e o art. 1º, §2º do Decreto Estadual nº 47.072, de 1º de novembro de
2016;
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
47.072/2016, devidamente atestados pelas assinaturas dos Termos de
Aprovações pelos respectivos Delegados Regionais de Polícia Civil.
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento das empresas:
Empresa: Cnpj: Cidade:
Marcilio Barbosa de Lima 11.426.791/0001-32 Monte Belo
Auto S São Jorge de Bicas 16.952.732/0001-11 Guarara
Auto S São Lucas Ltda 21.957.718/0001-40 Arinos
Di´Castro C de Peças Ltda 01.899.172/0001-01 Caxambu
JC Reboke Ltda 21.054.737/0001-67 Santos Dumont
Org Espindula e T Ltda 26.386.696/0001-20 Jacinto
Cofermix A S Barão Ltda 10.843.871/0001-20 Barão de Cocais
Auto S Muzambinho Ltda 14.989.642/0001-70 Muzambinho
L & S Guincho Eireli 04.530.445/0001-34 Aimorés
José Augusto G Barbosa 00.526.637/0001-16 Arinos
Art. 2º A renovação tem por objeto:
I – Continuar as atividades de remoção e guarda, em depósito, veículos
apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência específica do Departamento de Transito de Minas Gerais - Detran-MG; e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º A vigência desta renovação do credenciamento é de 24 (vinte
e quatro) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde
que requerido pelo credenciado e observadas as exigências do Decreto
Nº. 47.072 de 2016 e legislação de trânsito.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº. 1.194, de 9 de julho de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando que em cumprimento ao ofício Circular DCC/DETRAN
Nº 14/2017.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Anderson Placas Itajuba, inscrita no CNPJ
sob o n.º 31.763.120/0001-74, com sede na Rua Antonio Correa Cardoso, nº. 27, Bairro Varginha, CEP 37.501-064, Itajuba/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição de Itajuba/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de fabricação e
comercialização de placas e tarjetas de identificação de veículos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas as exigências contidas no Decreto Estadual n.º
44.917/2008 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria N.º 1.195, de 9 de julho de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito e
integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, considerando que Fernando Ferreira Da Silva, titular da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH), n.º 04639879108, categoria
“AB”, expedida pelo DETRAN/MG, cometeu infração de trânsito de
natureza gravíssima, prevista no art. 244, inciso I do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), instituído pela lei 9.503 de 27/09/1977, na direção do
veículo de placas HAW-4637, conforme AIT AA00679784, referente
ao processo Administrativo nº 063/2013 – 14ª CIRETRAN – Teófilo
Otoni/MG
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do(a) aludido (a) condutor (a) nos termos do
inciso III, do art. 269 do CTB, suspendendo-o(a) do direito de dirigir
veículos pelo período de 30 ( trinta ) dias, conforme art. 261 do CTB e
Resolução 723/18 - CONTRAN
Art. 2º Determinar que o (a) Condutor (a) seja submetido (a) ao curso
de reciclagem e aprovação em exame, de acordo com o art. 268, II do
CTB e Resolução 168/2004-CONTRAN.
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso, da restituição provisória do documento de habilitação, prevista na Portaria n.º 65.613/99/
DETRAN/MG.
Art. 4º Dar ciência ao DENATRAN.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria N.º 1.196, de 9 de julho de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito e
integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, considerando que Geraldo Alves Filho, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), n.º 00580208307, categoria “B”, expedida pelo DETRAN/MG, cometeu infração de trânsito de envolvendo
o veiculo de placa GSB-4278, após computados os respectivos pontos de acordo com o art.259 da lei nº 9.503/97 do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), atingiu a contagem de 25 pontos, conforme consta
do Processo Administrativo por Pontuação nº 2928/2008-CIRETRANBarbacena/MG.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do(a) aludido (a) condutor (a) nos termos do
inciso III, do art. 269 do CTB, suspendendo-o(a) do direito de dirigir
veículos pelo período de 30 ( trinta ) dias, conforme art. 261 do CTB e
Resolução 723/18 - CONTRAN
Art. 2º Determinar que o (a) Condutor (a) seja submetido (a) ao curso
de reciclagem e aprovação em exame, de acordo com o art. 268, II do
CTB e Resolução 168/2004-CONTRAN.
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso, da restituição provisória do documento de habilitação, prevista na Portaria n.º 65.613/99/
DETRAN/MG.
Art. 4º Dar ciência ao DENATRAN.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº. 1.197, de 9 de julho de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Minas Gerais - Caderno 1
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto Estadual n.º 44.917/2008, devidamente atestado pela assinatura no termo de
aprovação pelo Delegado Regional de Polícia Civil de Caratinga/MG.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Lider Fabrica De Placas Eireli, inscrita
no CNPJ sob o n.º 33.457.834/0001-80, com sede na Avenida João
Caetano Nascimento, nº. 1209, Loja 3 e 4, Bairro dos Rodoviários,
CEP 35.300-523, CARATINGA/MG, para exercer suas atividades no
âmbito da circunscrição da Delegacia Regional de Caratinga/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de fabricação e
comercialização de placas e tarjetas de identificação de veículos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas as exigências contidas no Decreto Estadual n.º
44.917/2008 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº. 1.198, de 9 de julho de 2019
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Considerando a existência da Portaria nº 43, de 07 de janeiro de 2019,
de credenciamento da empresa, para a atividade de Comercialização
de Partes e Peças.
Resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 43, de 07 de janeiro de 2019, publicada no
“Minas Gerais” do dia 12 de janeiro de 2019, na página 27.
Art. 2º Credenciar e Homologar, a empresa Gilmar Fonseca Lopes-ME,
CNPJ nº 03.652.212/0001-41, situada na Av. Brasil, nº 121, Bairro:
Ouro Negro, Formiga- MG, CEP 35570-000, para a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 3º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 4º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 5º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº. 1.199, de 9 de julho de 2019
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Lei complementar
estadual nº 129/13 e Resolução nº 7.197/09, e com a Portaria nº 1619
do DETRAN/MG, 08 de novembro de 2018;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
7.197/09 e na Portaria nº 1619 do DETRAN/MG, de 08 de novembro
de 2018, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de
Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Considerando a existência da Portaria nº 1793, de 14 de dezembro de
2018, de credenciamento da empresa Zignet Soluções De Pagamentos Ltda., CNPJ nº 06.540.857/0001-80, publicada no “Minas Gerais”
do dia 18/12/2018, página 35, para processar o parcelamento de multas, impostos e outros débitos incidentes sobre veículos automotores
com o uso de cartões de débitos ou crédito, incluindo parcelamento no
DETRAN-MG, nº 1619/2018 de 08/11/2018 e seus anexos:
Resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 914, de 22 de maio de 2019, publicada no
“Minas Gerais” do dia 30/05/2019, da mesma empresa Zignet Soluções
De Pagamentos Ltda., CNPJ nº 06.540.857/0001-80.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº. 1.202, de 10 de julho de 2019
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com art. 22 do C.T.B e o art. 1º, §2º
do Decreto Estadual nº 47.072/2016, de 1º de novembro de 2016;
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
47.072/2016, devidamente atestado pela do Termo de Aprovação pelo
Delegado Regional de Polícia Civil ou Delegado Chefe da Divisão de
Controle de Ciretrans/MG no âmbito do município de Belo Horizonte e
circunscrições do 2º e 3º Departamentos de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar A Empresa: Pátio Araxá Dia E Noite Ltda, cnpj nº
22.509.044/0001-84, com sede na Rua Santo Antonio, nº 149, Bairro
Santo Antonio, na cidade de ARAXÁ/MG, para exercer suas atividades
na cidade de ARAXÁ/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de remoção e guarda, em depósito, de veículos apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses,
renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências do Decreto Nº. 47.072 de
2016 e Legislação de Trânsito.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
11 1249235 - 1
Editais e Avisos
Companhia de Desenvolvimento
Econômico de Minas Gerais - CODEMIG
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato do Contrato nº 10722. Inexigibilidade de Licitação. Processo
Interno n° 18/19. Base Legal: Artigo 30, ‘b’ da Lei 13.303/16. Contratado: Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores e Advogados, CNPJ
nº 00.140.626/0001-01. Objeto: Consultoria técnica especializada para
elaboração de parecer jurídico. Prazo de Vigência: 6 meses. Valor Global: R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais). Data da Assinatura:
02/07/19.
Companhia de Desenvolvimento Econômico
de Minas Gerais – CODEMIG
CNPJ nº 19.791.581/0001-55
NIRE nº 31300120104
Extrato da Ata da Assembleia Geral Extraordinária, realizada em
06/06/2019, na sede da Companhia, localizada na Rua Manaus, 467,
às 11:00 horas.
Dispensada a convocação, pelo comparecimento da totalidade dos acionistas da Companhia, nos termos do disposto no § 4º do artigo 124, da
Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada.
Composição da Mesa: Ana Paula Muggler Rodarte, Presidente; Amanda
Souza Lima Rodrigues, Secretária.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201907112105510122.