circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 127 – Nº 123 – 30 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quinta-feira, 27 de Junho de 2019
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Ouvidoria-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Secretaria de Estado de Administração Prisional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Secretaria de Estado de Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural
Guaranésia, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Guaranésia.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 324, de 26 de junho de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da rede existente
na propriedade de Élcio Gobatti, com um ângulo de 00º0’ do Trafo existente na coordenada UTM E 305.841:N
7.641.474, inicia-se o trecho embargado, seguindo em linha reta por uma distância de 85 m até chegar a coordenada UTM E 305.864:N 7.641.555, virando a esquerda com um ângulo de 50º0’ seguindo em linha reta por
uma distância de 125 m até a coordenada UTM E 305.795:N 7.641.659, tendo como referência nesse trecho um
alambrado de 1,80 m de altura que marca a divisa com João Bonomini, compreendendo a distância total de 210
m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 3.150 m².
DECRETO NE Nº 325, DE 26 DE JUNHO DE 2019.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Arcelor Mittal - Itatiaiuçu, em circuito simples, de
138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itatiaiuçu.
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 323, DE 26 DE JUNHO DE 2019.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Abaeté, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Abaeté.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Abaeté, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Abaeté, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Abaeté.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 323, de 26 de junho de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se na coordenada
444941:7896022, segue por 226 m até a coordenada 445150:7896109, deflete com um ângulo de 2 graus à
direita, segue por 605 m até a coordenada 445716:7896323, onde se finaliza a área embargada. O trecho da
rede totaliza uma extensão de 831 m de comprimento por 15 m de largura, totalizando uma área de 12.465 m²
de ocupação.
DECRETO NE Nº 324, DE 26 DE JUNHO DE 2019.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Guaranésia, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Guaranésia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Guaranésia, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Itatiaiuçu, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Arcelor
Mittal - Itatiaiuçu, em circuito simples, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itatiaiuçu.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 325, de 26 de junho de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do SE Arcelor,
o caminhamento toma o rumo de 55°50’22”SE, atingindo o vértice MV01, distanciado 69,99 m do SE Arcelor
Mittal. No vértice MV01, defletido de 72°28’34” para direita, o caminhamento toma o rumo de 16°38’12”SO,
atingindo o vértice MV02, distanciado de 504,70 m do vértice MV01; no vértice MV02, defletido de 20°15’26”
para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 3°37’14”SE, atingindo o vértice MV03, distanciado de 676,32
m do vértice MV02; no vértice MV03, defletido de 17°40’39” para direita, o caminhamento toma o rumo de
14°03’25”SO, atingindo o vértice MV04, distanciado de 1.172,34 m do vértice MV03; no vértice MV04, defletido de 10°35’26” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 3°27’59”SO, atingindo o vértice MV05,
distanciado de 1.398,98 m do vértice MV04; no vértice MV05, defletido de 43°55’04” para direita, o caminhamento toma o rumo de 47°23’03”SO, atingindo o vértice MV06, distanciado de 482,81 m do vértice MV05; no
vértice MV06, defletido de 22°42’37” para direita, o caminhamento toma o rumo de 70°05’39”SO, atingindo
o vértice MV07, distanciado de 303,77 m do vértice MV06; no vértice MV07, defletido de 13°38’21” para
direita, o caminhamento toma o rumo de 83°44’00”SO, atingindo o vértice MV08, distanciado de 1.368,39 m
do vértice MV07; no vértice MV08, defletido de 11°39’06” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de
72°04’54”SO, atingindo o vértice MV09, distanciado de 2.287,84 m do vértice MV08; no vértice MV09, defletido de 13°05’14” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 58°59’40”SO, atingindo o vértice MV10,
distanciado de 569,29 m do vértice MV09; no vértice MV10, defletido de 26°14’46” para direita, o caminhamento toma o rumo de 85°14’26”SO, atingindo o vértice MV11, distanciado de 965,66 m do vértice MV10;
no vértice MV11, defletido de 1°28’57” para direita, o caminhamento toma o rumo de 86°43’24”SO, atingindo
o vértice MV12, distanciado de 1.001,72 m do vértice MV11; no vértice MV12, defletido de 101°15’04” para
esquerda, o caminhamento toma o rumo de 14°31’41”SE, atingindo o vértice MV13, distanciado de 73,57 m
do vértice MV12; no vértice MV13, defletido de 58°19’50” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de
72°51’30”SE, atingindo o vértice SE Itatiaiuçu, distanciado de 80,07 m do vértice MV13, encerrando então o
caminhamento da linha que totaliza 10.955,45 m de extensão, perfazendo uma área total de 876.436,00 m².
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190626205756011.
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