16 – sexta-feira, 10 de Maio de 2019 Diário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna
Expediente
EXONERAÇÃO ATO Nº. 517/2019
A Secretária de Estado de Educação, no uso de atribuição que lhe confere o art. 1º do Decreto nº. 45.835, de dezembro de 2011 exonera, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952, os servidores relacionados a seguir, ficando os mesmos cientes da necessidade de procurar a
Diretoria de Pessoal de seu órgão de lotação para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
CARGO DE PROVIMENTO
VIGÊNCIA
SRE
MUNICÍPIO
LOTAÇÃO
NOME
MASP
ADM
EFETIVO
EXONERAÇÃO
JANAUBA
JANAUBA
EE DR JOSE ESTEVES RODRIGUES
EDVALDO JOSE DA SILVA
946826-5
3
PEBIA
12/09/2018
MANHUACU
MARTINS SOARES
EE DE MARTINS SOARES
TIAGO FERNANDES CERQUEIRA LIMA
1419812-1
3
PEBIA
24/09/2018
MANHUACU
MUTUM
EE ALZIRA FRANCISCA PEREIRA
ELIETE LOPES BATISTA
804143-6
5
ATBIA
29/10/2018
MANHUACU
REDUTO
EE CARLOS NOGUEIRA DA GAMA
EDSON FERREIRA MENDES
1179378-3
3
PEBIA
15/05/2018
METROPOLITANA A
BELO HORIZONTE
INST DE EDUC DE MINAS GERAIS
THIAGO JOSE RODRIGUES DE PAULA
1410701-5
2
PEBIA
30/07/2018
PASSOS
FORMIGA
EE JALCIRA SANTOS VALADAO
GILBERTO CLAUDIO CUNHA
843980-4
4
PEBIA
29/06/2018
UBERABA
UBERABA
EE ROTARY
ABADIA BERNARDES DA SILVA
229691-1
2
ATBIIIJ
01/10/2018
Belo Horizonte, 08 de maio de 2019
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
09 1225642 - 1
EXONERAÇÃO ATO Nº. 518/2019
A Secretária de Estado de Educação, no uso de atribuição que lhe confere o art. 1º do Decreto nº. 45.835, de dezembro de 2011 exonera, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952, os servidores relacionados a seguir, ficando os mesmos cientes da necessidade de procurar a
Diretoria de Pessoal de seu órgão de lotação para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
SRE
MUNICÍPIO
LOTAÇÃO
NOME
MASP
ADM
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
VIGÊNCIA EXONERAÇÃO
CONSELHEIRO LAFAIETE
CONSELHEIRO LAFAIETE
EE MONS ANTONIO JOSE FERREIRA
JULIA LUIZA BENTO PEREIRA
1291680-5
3
PEBIA
26/11/2018
CONSELHEIRO LAFAIETE
CONSELHEIRO LAFAIETE
EE PROFA MARIA AUGUSTA NORONHA
ANDERSON DE OLIVEIRA
377453-6
1
ATBVJ
14/11/2018
METROPOLITANA A
BELO HORIZONTE
EE PRES DUTRA
MARIA JOSE MALVAR PEREIRA HISSA
903092-5
2
PEBID
04/01/2019
METROPOLITANA A
BELO HORIZONTE
INSTITUTO SAO RAFAEL
LORENA PEREIRA DE SOUZA
1320127-2
1
ATBIIB
07/12/2018
METROPOLITANA B
BELO HORIZONTE
EE MAURICIO MURGEL
ANA LUCIA DE FREITAS
542060-9
2
EEBIIA
06/02/2012
METROPOLITANA B
CONTAGEM
EE VINICIUS DE MORAES
LUANA JACANA RESENDE DOS SANTOS TAVARES
1248485-3
2
PEBIB
11/09/2017
METROPOLITANA B
CONTAGEM
EE PROFA MARIA COUTINHO
MARIA DA CONCEICAO COSTA
604168-5
1
PEBIB
01/10/2018
METROPOLITANA B
CONTAGEM
EE MIN MIGUEL MENDONCA
SELMA LUCIA FERREIRA CANDIDO
1435587-9
1
EEBIA
27/10/2018
SEDE DA SECRETARIA
BELO HORIZONTE
SEDE DA SECRETARIA DE EDUCACAO
OLDIMEIA SOARES DOS SANTOS RANGEL
1147972-2
1
ANEIA
02/01/2019
Belo Horizonte, 08 de maio de 2019
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
09 1225555 - 1
EXONERAÇÃO ATO Nº. 516/2019
A Secretária de Estado de Educação, no uso de atribuição que lhe confere o art. 1º do Decreto nº. 45.835, de dezembro de 2011 exonera, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952, os servidores relacionados a seguir, ficando os mesmos cientes da necessidade de procurar a
Diretoria de Pessoal de seu órgão de lotação para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
CARGO DE
VIGÊNCIA
SRE
MUNICÍPIO
LOTAÇÃO
NOME
MASP
ADM
PROVIMENTO
EXONERAÇÃO
EFETIVO
CAMPO BELO
CONSELHEIRO LAFAIETE
CONSELHEIRO LAFAIETE
CONSELHEIRO LAFAIETE
DIAMANTINA
METROPOLITANA A
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
VARGINHA
CANDEIAS
CONSELHEIRO LAFAIETE
OURO BRANCO
OURO BRANCO
CONCEICAO DO MATO DENTRO
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
RIBEIRAO DAS NEVES
SANTA LUZIA
ALFENAS
EE PRES KENNEDY
EE NARCISO DE QUEIROS
EE CONEGO LUIZ VIEIRA DA SILVA
EE LEVINDO COSTA CARVALHO
EE SAO JOAQUIM
EE SAGRADA FAMILIA I
EE PROF BOLIVAR DE FREITAS
EE HENRIQUE DE SOUZA FILHO - HENFIL
CESEC CONJ HAB CRISTINA
EE DR EMILIO SILVEIRA
SARAH GREISY MURARI LUIZ FAGUNDES
FABIANA FEIJO VIEIRA
KARINA ISABELA DE SOUZA
KATIUSCIA FREIRE DE SOUZA
MARISLEIDE VELOSO PINTO SOUZA
CRISTIANO ERICKSON DO NASCIMENTO TEIXEIRA
ALEKSEY DE FARIA PEIXOTO
SERGIO COELHO DE SOUZA
MARGARETH CALDAS DE SOUZA ANICIO
GASPAR GOMES
1327975-7
1055356-8
1297496-0
1257409-1
845734-3
1211426-0
1085788-6
1231485-2
322465-6
300077-5
2
1
3
3
4
4
1
4
2
1
ATBIB
ATBIVG
PEBIA
PEBIA
PEBIA
PEBIA
PEBIE
ATBIA
EEBIIE
P4A
26/11/2018
10/09/2018
27/08/2018
26/09/2018
01/03/2018
19/07/2018
10/12/2018
25/09/2018
28/12/2018
01/10/1995
Belo Horizonte, 08 de maio de 2019
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
09 1225524 - 1
RESOLUÇÃO SEENº 4.133, DE 09 DE MAIO DE 2019.
Delega competência a servidores para ordenar despesas junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais – SIAFI/
MG.
ASECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições previstas no art. 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 37.924, de 16/05/1996,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica delegada a competência de ordenar despesas junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais
(SIAFI/MG), nas respectivas áreas de atuação e no limite de créditos provisionados, aos servidores ocupantes de cargo de direção da Secretaria de
Estado de Educação, conforme detalhamento:
Código da Unidade
Nome da Unidade Executora
Executora
1260056
Gabinete do Secretário – GS
Unidades da Subsecretaria de
1260057
Desenvolvimento da Educação Básica - SB
Unidades da Subsecretaria de Informações
1260058
e Tecnologias Educacionais – SI
Unidades da Subsecretaria de Gestão
1260059
de Recursos Humanos - SG
Subsecretaria de Administração
1260060
do Sistema Educacional
Superintendência de
1260160
Planejamento e Finanças
1260260
Superintendência Administrativa
1260360
Superintendência de Compras,
Contratos e Convênio
1260460
Superintendência de Infraestrutura Escolar
1260071
Conselho Estadual de Educação
Superintendências Regionais
de Ensino – Porte I
Superintendências Regionais
de Ensino – Porte II
Ordenadores Titulares
Ordenadores Substitutos
Chefe de Gabinete
Subsecretário de Desenvolvimento
da Educação Básica
Subsecretário de Informações e
Tecnologias Educacionais
Secretário Adjunto
Secretário Adjunto ou Chefe
de Gabinete
Secretário Adjunto ou Chefe
de Gabinete
Adjunto ou Chefe
Subsecretário de Gestão de Recursos Humanos Secretário
de Gabinete
Subsecretário de Administração
Secretário Adjunto ou Chefe
do Sistema Educacional
de Gabinete
Diretor da Superintendência de
Subsecretário de AdministraPlanejamento e Finanças
ção do Sistema Educacional
Subsecretário de AdministraDiretor da Superintendência Administrativa
ção do Sistema Educacional
Diretor da Superintendência de
Subsecretário de AdministraCompras, Contratos e Convênio
ção do Sistema Educacional
Subsecretário de AdministraDiretor da Superintendência de Infraestrutura
ção do Sistema Educacional
Presidente
Vice-Presidente
Diretor da Superintendência Regional de Ensino Diretor da Diretoria Admie Diretor da Diretoria Educacional (Área A)
nistrativa e Financeira
Diretor da Superintendência Regional de
Diretor da Diretoria AdmiEnsino e Diretor da Diretoria Educacional
nistrativa e Financeira
I - Os ordenadores substitutos ordenarão despesas nos casos de impedimentos ou afastamentos legais do ordenador de despesa titular.
II - Nas Superintendências Regionais de Ensino, a ordenação de despesas poderá ser processada pelos ordenadores de despesas titulares, de forma
concomitante, e pelo ordenador substituto, nos casos de impedimentos ou afastamentos legais de um dos dois ordenadores titulares.
III - O Secretário Adjunto e o Chefe de Gabinete, nos casos de vacância, impedimentos e afastamentos legais, atuarão como ordenador de despesas
em todas as unidades executoras da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário e a Resolução SEE nº 2.074/2012.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 09 de maio de 2019.
(a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
09 1225992 - 1
RESOLUÇÃO SEENº 4.132, DE 09 DE MAIO DE 2019.
Dispõe sobre delegação de competência no âmbito da Secretaria de
Estado de Educação (SEE-MG), para a prática dos atos que especifica.
ASECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições previstas no art. 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista
o disposto no Decreto nº 45.849, de 27/12/2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam delegadas ao ocupante do cargo de Secretário Adjunto,
sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo, competências
para:
I - autorizar a concessão de adiantamentos e diárias de viagem;
II - autorizar aquisição de passagens aéreas estaduais, interestaduais
e internacionais;
III - autorizar a participação em cursos, seminários e outros;
IV - autorizar, em conjunto com o Subsecretário da área responsável,
a abertura de licitação, ratificar a sua dispensa ou inexigibilidade, bem
como anulá-la ou revogá-la quando for o caso, nos termos da legislação em vigor;
V - assinar em conjunto com o Subsecretário da área responsável contratos, convênios e congêneres, e suas respectivas alterações, com entidades de direito público e privado, relacionados às atribuições das unidades administrativas hierarquicamente subordinadas;
VI - instaurar sindicâncias e processos administrativos, mediante designação de comissão própria, para apuração de fatos tidos como irregulares, praticados por servidor, no âmbito da unidade central;
VII – homologar e adjudicar em conjunto com o Subsecretário da área
as licitações promovidas pela Unidade Central;
VIII - homologar e adjudicar em conjunto com o Subsecretário da
área as licitações promovidas pelas Superintendências Regionais de
Ensino.
Art. 2º - Ficam delegadas ao ocupante do cargo de Chefe de Gabinete,
sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo, definidos no
Decreto nº 45.849/2011, competências para:
I - autorizar a concessão de adiantamentos e diárias de viagem;
II - autorizar aquisição de passagens aéreas estaduais, interestaduais
e internacionais;
III - autorizar a participação em cursos, seminários e outros;
IV - instaurar sindicâncias e processos administrativos, mediante designação de comissão própria, para apuração de fatos tidos como irregulares, praticados por servidor, no âmbito da Unidade Central.
Art. 3º - Ficam delegadas aos ocupantes do cargo de Subsecretários,
sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo, definidos no
Decreto nº 45.849/2011, competências para:
I - autorizar a concessão de adiantamentos e diárias de viagem;
II - autorizar em conjunto com o Secretário Adjunto a abertura de lici-
tação, ratificar a sua dispensa ou inexigibilidade, bem como anulá-la ou
revogá-la, quando for o caso, nos termos da legislação em vigor;
III – assinar em conjunto com o Secretário Adjunto contratos, convênios e congêneres, e suas respectivas alterações, com entidades de
direito público e privado, relacionados às atribuições das unidades
administrativas hierarquicamente subordinadas;
IV - assinar Termos de Compromisso com as Caixas Escolares;
V - instaurar sindicâncias e processos administrativos, mediante designação de comissão própria, para apuração de fatos tidos como irregulares, praticados por servidor, no âmbito da Unidade Central.
Parágrafo único. Sem prejuízo das competências dos incisos I a V, fica
delegada ao ocupante do cargo de Subsecretário de Administração do
Sistema Educacional competência para encaminhar ao Conselho Estadual do FUNDEB e ao Conselho Estadual do Programa Nacional de
Alimentação Escolar as informações referentes à execução orçamentária e financeira dos respectivos recursos vinculados.
Art. 4º - Ficam delegadas aos ocupantes do cargo de Diretor de Superintendência que compõe a estrutura orgânica do Órgão Central desta
Secretaria, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo, definidos no Decreto nº 45.849/2011, competências para:
I - aprovar os planos de trabalho prévios à emissão de Termos de Compromisso com as Caixas Escolares;
II – acompanhar e assinar como responsável pelas informações e solicitações a serem encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais, em atendimento aos dispositivos legais emanados daquela corte
e de legislação vigente pertinentes ao controle interno e externo.
Art. 5º - Fica delegada ao ocupante do cargo de Diretor da Superintendência de Planejamento e Finanças da Subsecretaria de Administração
do Sistema Educacional, competência para:
I - encaminhar respostas às diligências emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em atendimento aos dispositivos legais
daquela corte e de legislação vigente pertinentes ao controle interno
e externo;
II - atuar como administrador de segurança junto ao Banco do Brasil S/A para autorizar servidores da SEE/MG para consultas a saldos,
extratos e comprovantes das contas correntes, investimentos e operações de crédito mantidas junto a instituição bancária supra citada;
III - representar e assinar documentos junto aos órgãos representantes
das fazendas federal, estadual e municipal, inclusive perante ao INSS
e à receita federal;
IV - assinar, encaminhar prestação de contas e responder diligências
decorrentes de convênios assinados com outros órgãos da administração pública;
V - aprovar em conjunto com diretor da respectiva Superintendência
Regional a prestações de contas de transporte escolar e outros convênios junto as prefeituras.
Art. 6º - Fica delegada ao ocupante do cargo de Diretor da Superintendência de Administração da Subsecretaria de Administração do Sistema
Educacional, competência para:
I - autorizar a concessão de adiantamentos e diárias de viagem;
II - assinar termos de vinculação e responsabilidade de imóveis destinados à Secretaria de Estado de Educação;
III - assinar como representante legal nas notificações de infração e
penalidade imputadas aos condutores de veículos oficiais.
Art. 7º - Fica delegada ao ocupante do cargo de Diretor da Superintendência de Infraestrutura Escolar da Subsecretaria de Administração do
Sistema Educacional, competência para:
I - autorizar a concessão de adiantamentos e diárias de viagem;
II - representar a SEE-MG junto ao Departamento de Edificações e
Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DEER-MG).
Art. 8º - Ficam delegadas aos ocupantes do cargo de Diretor de Superintendências Regionais de Ensino, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo, definidos no Decreto nº 45.849/2011, competências para:
I - autorizar a concessão de adiantamentos e diárias de viagem;
II – autorizar em conjunto com o Subsecretária da área envolvida a
abertura de licitação, ratificar a sua dispensa ou inexigibilidade, bem
como anulá-la ou revogá-la, quando for o caso, nos termos da legislação em vigor;
III – assinar em conjunto com o Subsecretário da área contratos, convênios e congêneres, e suas respectivas alterações, com entidades de
direito público e privado, relacionados às suas atribuições;
IV - acompanhar e responder diligências emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
V - aprovar prestações de contas dos recursos transferidos para as Caixas Escolares, por meio de Termos de Compromissos;
VI - assinar como responsável pelas informações e solicitações a serem
encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em
atendimento aos dispositivos legais emanados daquela corte e de legislação vigente pertinentes ao controle interno e externo;
VII - assinar como representante legal nas notificações de infração e
penalidade imputadas aos condutores de veículos oficiais.
Art. 9º - Ficam delegadas aos ocupantes do cargo de Presidente do
Conselho Estadual de Educação, sem prejuízo das demais atribuições
inerentes ao cargo, definidos no Decreto nº 45.849/2011, competências
para autorizar a concessão de adiantamentos e diárias de viagem.
Art. 10 - Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial,as
Resoluções SEE nº 1.393/2009, nº 2.077/2012, nº 2.777/2015, nº
2.817/2015, e nº 3.190/2016.
Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte,
aos 09 de maio de 2019.
(a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
09 1225991 - 1
RESOLUÇÃO SEENº4.131, DE 09 DE MAIODE 2019.
Dispõe sobre a alteração da Comissão Interna de Gestão e Acesso às
Informações Públicas, instituída pela Resolução nº 2.110, de 20 de
junho de 2012, e outras providências quanto aos canais de atendimento
da Secretaria de Estado de Educação.
ASECRETÁRIADE ESTADO DEEDUCAÇÃO,no uso de suas atribuições legais e em atenção ao disposto nos artigos 4º e 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, na Lei Federal nº 12.527, de 18 de
novembro de 2011, e no Decreto Estadual nº 45.969, de 24 de maio
de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º - A Comissão Interna de Gestão de Informações, de que trata a
Resolução nº 2.110/2012, passará a ser denominada Comissão Interna
de Gestão e Acesso às Informações (CIGAI), sendo composta pelos servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:
- Bianca Giannini Silva Marinho – MaSP 1164841-7;
- Titular: Vinícius Lopes Faria – MaSP 1.426.113-5;
- Suplente: Eliane Moreira Miranda – Masp. 1.059.318-4;
- Titular: Mozart Alves Ferreira Júnior – MaSP 361.115-9;
- Suplente: Adolfo Vicente Mantuano de Souza – MaSP 930.529-3;
- Titular: – MaSP. 351.197-9;
- Suplente: Raquel Helena Ferraz e Silva – MaSP 573.082-5;
- Titular: Ivonice Maria da Rocha – MaSP. 992.551-2;
- Suplente: Ângelo Viegas de Carvalho Ruas – MaSP 1.198.964-7;
- Titular: Milena Clara Fagundes do Real – MaSP 753.113-0;
- Suplente: Renata Kelly Alves Fonseca – MaSP 753.020-7;
- Titular: Mariana Márcia Custódio - MaSP 1127166-5;
- Suplente: Bárbara Campos de Andrade – MaSP 753135-3;
- Titular: Rogério Luis Massensini – MaSP 1.132.826-7;
- Suplente: Roseli Rodrigues – MaSP. 1.061.190-3;
- Titular: Melissa Costa Alcântara Moraes – MaSP 753.127-0;
- Suplente: Gleisson Costa Pereira – MaSP 1.424.344-8;
- Titular: Thiago Zordan Malaguth – MaSP 752.861-5;
- Suplente: Fernanda Reina – MaSP 1.474.829-7.
Art. 2º -Compete a CIGAI identificar e classificar os documentos e
informações públicas, visando a viabilizar sua disponibilização, nos
termos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que
regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no
inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 2016 da Constituição Federal, e na legislação estadual correlata.
Art. 3º - A Coordenação dos Canais de Atendimento passa a vincular-se
à Assessoria de Comunicação, ficando suas atividades, pertinentes ao
acesso à informação, orientadas por esta Comissão.
§1º - Fica instituído como ponto focal, pelo menos dois servidores em
cada instância de tratamento das demandas oriundas dos canais de atendimento, quais sejam: subsecretarias, superintendências e diretorias do
Órgão Central e as SRE.
§2º - É função do ponto focal encaminhar, responder e/ou concluir as
solicitações, dentro do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), atendendo as orientações padronizadas, encaminhadas pela Coordenação
dos Canais de Atendimento.
§3º - Compete à Coordenação dos Canais de Atendimento:
I - orientar o ponto focal quanto ao acesso e funcionamento do sistema
de tratamento das demandas, e quanto aos padrões de atendimento;
II - emitir relatórios estatísticos mensais, ou a qualquer momento
quando necessário, e encaminhá-los às instâncias para conhecimento;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201905092053350116.