22 – quinta-feira, 28 de Março de 2019 Diário do Executivo
mantenedora do Centro Referencial de Ensino em Saúde, no município de Viçosa.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 40.557
Relator: Ângelo Filomeno Palhares Leite
Parecer nº 173/2019
Aprovado em 26.02.2019
Recredenciamento da entidade Centro Educacional João Ribeiro
Ltda – ME, mantenedora do Colégio ENGETEC, no município de
Uberlândia.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento
da entidade Centro Educacional João Ribeiro Ltda – ME, mantenedora
do Colégio ENGETEC, localizado na Rua Araxá, 07, Bairro Osvaldo
Rezende, no município de Uberlândia, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2019.
a) Ângelo Filomeno Palhares Leite – Relator
Processo n° 40.208
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 175/2019
Aprovado em 27.02.2019
Prorrogação do prazo de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais) oferecido pelo Centro de Educação Carrossel, no município
de Contagem.
Conclusão
Diante do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à prorrogação do prazo do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Centro de Educação Carrossel,
situado a Rua Aiuruoca 39, Bairro Riacho das Pedras, em Contagem,
pelo período de 11.5.2018 a 31.7.2019, para o saneamento das falhas
apontadas no relatório de verificação inloco.
No caso de a instituição, ao final do prazo, ora concedido, não comprovar a solução das pendências, deverá ter revogada a sua autorização de
funcionamento, nos termos do art. 28 da Resolução CEE nº 449/2002.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 33.136
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 176/2019
Aprovado em 27.02.2019
Alteração societária da entidade Sistema Prisma de Ensino Ltda, mantenedora do Colégio Prisma, no município de Patrocínio.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho tome conhecimento da alteração societária ocorrida na entidade Sistema Prisma de Ensino Ltda., mantenedora do Colégio Prisma, de Patrocínio.
À Câmara do Ensino Médio, para manifestação.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Médio
A Câmara do Ensino Médio acompanha o parecer da Câmara do Ensino
Fundamental.
Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2019.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo nº 34.145
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 180/2019
Aprovado em 27.02.2019
Alteração societária da entidade Instituto Educacional Santa Rita de
Cássia Ltda, mantenedora do Instituto Educacional Santa Rita de Cássia e do Instituto Educacional Santa Rita de Cássia – Unidade II, no
município de Nova Lima, e renovação do reconhecimento do Ensino
Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Instituto Educacional
Santa Rita de Cássia.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho tome conhecimento da alteração societária da
entidade Instituto Educacional Santa Rita de Cássia Ltda, mantenedora
do Instituto Educacional Santa Rita de Cássia e do Instituto Educacional Santa Rita de Cássia – Unidade II, no município de Nova Lima, e
se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento do Ensino
Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Instituto Educacional
Santa Rita de Cássia, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 39.568
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 181/2019
Aprovado em 27.02.2019
Alteração societária na entidade Sistema Educacional Dando Asas ao
Futuro Ltda., mantenedora do Colégio Cristão SEDAF, no município
de Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
alteração societária ocorrida na entidade Sistema Educacional Dando
Asas ao Futuro Ltda., mantenedora do Colégio Cristão SEDAF, do
município de Belo Horizonte.
Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 30.065
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 182/2019
Aprovado em 27.02.2019
Mudança de entidade mantenedora do Instituto Gênesis de Educação
e Cultura, de São Lourenço, e credenciamento da nova mantenedora,
Educação e Saber Ltda.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
mudança de mantenedora do Instituto Gênesis de Educação e Cultura,
de São Lourenço, que passa da Associação Educacional de Pais e Amigos – AEPA para a entidade Educação e Saber Ltda, que fica credenciada pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 35.670
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 195/2019
Aprovado em 27.02.2019
Renovação do reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo
CEMAR – Centro Educacional Mário Rabelo – Unidade II, no município de Contagem.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do
reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo CEMAR – Centro
Educacional Mário Rabelo – Unidade II, no município de Contagem,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2019.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo n° 34.629
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 196/2019
Aprovado em 27.02.2019
Alteração societária na entidade Colégio Cidade de Carangola Ltda. –
ME, mantenedora do Colégio Conceito, no município de Carangola.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho tome conhecimento da alteração societária na
entidade Colégio Cidade de Carangola Ltda. – ME, mantenedora do
Colégio Conceito, no município de Carangola.
À Câmara do Ensino Fundamental, para manifestação.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2019.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
A Câmara do Ensino Fundamental acompanha o parecer da Câmara
do Ensino Médio.
Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo n° 40.522
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 198/2019
Aprovado em 27.02.2019
Recredenciamento da entidade Sociedade Educacional Interativa Ltda.,
mantenedora do Colégio Unimaster Grupo SEB, de Belo Horizonte, e
SEB Escola Global Bilíngue – Unidade Alphaville, de Nova Lima.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento
da entidade Sociedade Educacional Interativa Ltda., mantenedora do
Colégio Unimaster Grupo SEB, de Ensino Fundamental e Ensino
Médio, da Capital, e da SEB Escola Global Bilíngue – Unidade de
Alphaville, de Ensino Fundamental e Ensino Médio, de Nova Lima,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
À Câmara do Ensino Fundamental, para manifestação.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2019.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
A Câmara do Ensino Fundamental acompanha o parecer da Câmara
do Ensino Médio.
Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 40.887/G
Relator: Simão Pedro Pinto Marinho
Parecer nº 201/2019
Aprovado em 25/02/2019
Manifesta-se sobre o pedido de dilação de prazo para cumprimento de
recomendações estabelecidas no Parecer 574/2018, relativo à renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura ministrado pela Universidade Estadual de Montes Claros –
UNIMONTES, em Janaúba.
Voto do relator
O Relator manifesta-se favoravelmente à dilação, até 31 de julho de
2019, do prazo concedido ao curso de Graduação em Pedagogia, oferecido pela UNIMONTES, em Janaúba, para comprovação do efetivo e
integral cumprimento das seguintes medidas saneadoras:
- atualização do Projeto Pedagógico do curso;
- alinhamento do Projeto Pedagógico ao Plano de Desenvolvimento
Institucional e ao Regulamento do Estágio;
- adequação, dos planos de ensino, ao Projeto Pedagógico;
- revisão da matriz de disciplinas, visando o aumento da carga horária das
disciplinas voltadas para a formação de professores alfabetizadores;
- assegurar a efetiva utilização da Brinquedoteca;
- investir em ações extensionistas, na integração com escolas públicas,
localizadas em Janaúba, e na integração com a sociedade local;
- garantir que o Núcleo Docente Estruturante – NDE se reúna com regularidade, observados os ordenamentos institucionais;
- assegurar que os docentes, contratados em regime de tempo integral
ou parcial, estejam em efetiva atividade no curso, em Janaúba, para
além dos horários de aula, no desenvolvimento de projetos de pesquisa
e extensão e no atendimento aos estudantes do curso;
- exigir, do Colegiado do curso, que realize estudos sobre os indicadores emanados do ENADE, visando consolidar o perfil do egresso do
curso, em consonância com o seu Projeto Pedagógico.
O Relator mantém a exigência posta pela Conselheira Elizabeth Dias
Munaier Lages, em seu voto proferido em 31 de julho de 2018, de que
o Curso apresente a este Egrégio Conselho o quadro de aulas semanais
de todos os seus docentes.
Tão logo o cumprimento integral das medidas saneadoras seja formalmente comunicado a este Egrégio Conselho, uma comissão verificadora
in loco deverá ser designada para fazer uma nova avaliação do curso.
No caso do não cumprimento integral, no prazo estabelecido, das medidas saneadoras, a UNIMONTES ficará impedida de oferecer vagas em
novos processos de seleção de estudantes para o curso de Graduação
em Pedagogia – Licenciatura, em Janaúba.
O Relator manifesta-se, ainda, pelo sobrestamento do processo de renovação do reconhecimento do Curso de Pedagogia oferecido, pela UNIMONTES, em Janaúba, até a sua efetiva conclusão, mediante a comprovação do integral cumprimento das medidas saneadoras, apontadas
no voto. Por decorrência, prorroga-se, até 31 de julho de 2019, o reconhecimento anterior, de forma a garantir o funcionamento do curso, nas
mesmas condições estabelecidas pelo último ato regulatório e com o
fim de evitar atos a descoberto.
Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2019.
a) Simão Pedro Pinto Marinho – Relator
Conclusão da Câmara de Ensino Superior
A Câmara do Ensino Superior, aprova o voto do Relator.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2019.
a) Simão Pedro Pinto Marinho – Presidente
Processo nº 39.735/h
Relator: Simão Pedro Pinto Marinho
Parecer nº 202/2019
Aprovado em 25/02/2019
Manifesta-se sobre o pedido de dilação de prazo para cumprimento de
recomendações estabelecidas no Parecer 573/2018, relativo à renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura ministrado pela Universidade Estadual de Montes Claros –
UNIMONTES, em Januária.
Voto do relator
O Relator manifesta-se favoravelmente à dilação, até 31 de julho de
2019, do prazo concedido ao curso de Graduação em Pedagogia, oferecido pela UNIMONTES, em Januária, para comprovação do efetivo e
integral cumprimento das seguintes medidas saneadoras:
- atualização do Projeto Pedagógico do curso;
- alinhamento do Projeto Pedagógico ao Plano de Desenvolvimento
Institucional e ao Regulamento do Estágio;
- inclusão, dos planos de ensino, no acervo da biblioteca institucional;
- investir em ações extensionistas, na integração com escolas públicas,
localizadas em Januária, e na integração com a sociedade local;
- garantir que o Núcleo Docente Estruturante – NDE se reúna com regularidade, observados os ordenamentos institucionais;
- assegurar que os docentes, contratados em regime de tempo integral
ou parcial, estejam em efetiva atividade no curso, em Januária, para
além dos horários de aula, no desenvolvimento de projetos de pesquisa
e extensão e no atendimento aos estudantes.
O Relator mantém a exigência posta pela Conselheira Elizabeth Dias
Munaier Lages, em seu voto, proferido em 31 de julho de 2018, de que
o Curso apresente, a este Egrégio Conselho, o quadro de aulas semanais
de todos os seus docentes.
Tão logo a Instituição informe, a este Egrégio Conselho, o cumprimento integral das medidas saneadoras, uma comissão verificadora in
loco deverá ser designada para fazer uma nova avaliação do curso.
No caso do não cumprimento integral, no prazo estabelecido, das medidas saneadoras, a UNIMONTES ficará impedida de oferecer vagas em
novos processos de seleção de estudantes para o curso de Graduação
em Pedagogia – Licenciatura, em Januária.
O Relator manifesta-se, ainda, pelo sobrestamento do processo de
renovação do reconhecimento do Curso de Pedagogia oferecido, pela
UNIMONTES, em Januária, até a sua efetiva conclusão, mediante o
integral cumprimento das medidas saneadoras, apontadas no voto. Em
decorrência, prorroga-se, até 31 de julho de 2019, o reconhecimento
anterior, de forma a assegurar o funcionamento do curso, nas mesmas
condições estabelecidas pelo último ato regulatório e com o fim de evitar atos a descoberto.
Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2019.
a) Simão Pedro Pinto Marinho – Relator
Conclusão da Câmara do Ensino Superior
A Câmara do Ensino Superior aprova o voto do Relator.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2019.
a) Simão Pedro Pinto Marinho – Presidente
Processo nº 37.813
Relator: Ângelo Filomeno Palhares Leite
Parecer nº 205/2019
Aprovado em 27.02.2019
Recredenciamento da entidade Sociedade de Educação Integral e de
Assistência Social – SEIAS, mantenedora do Colégio Imaculada Conceição, no município de Leopoldina.
Minas Gerais - Caderno 1
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento
da entidade Sociedade de Educação Integral e de Assistência Social –
SEIAS, mantenedora do Colégio Imaculada Conceição, no município
de Leopoldina, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
À Câmara do Ensino Fundamental, para pronunciamento.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2019.
a) Ângelo Filomeno Palhares Leite – Relator
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
A Câmara do Ensino Fundamental acompanha o parecer da Câmara
do Ensino Médio.
Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2019.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 35.616
Relatora: Elizabeth Dias Munaier Lages
Parecer nº 207/2019
Aprovado em 27.02.2019
Renovação de reconhecimento da habilitação profissional de Técnico
em Enfermagem ministrada, de forma concomitante e subsequente ao
ensino médio, pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional – CEFAP, no município de Sete Lagoas.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento da habilitação profissional de
Técnico em Enfermagem ministrada, de forma concomitante e subsequente ao Ensino Médio, pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento
Profissional – CEFAP, situado na Rua Quintino Bocaiuva, nº 160, Centro, no município de Sete Lagoas, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2019.
a) Elizabeth Dias Munaier Lages – Relatora
Processo nº 41.313/A
Relator: Eduardo Soares de Oliveira
Parecer nº 208/2019
Aprovado em 27.02.2019
Renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Engenharia
Elétrica – Bacharelado oferecido pela Universidade do Estado de Minas
Gerais – UEMG, fora de sede, na Unidade Acadêmica de Ituiutaba.
Voto do relator
Considerando o exposto, sou por que a Câmara do Ensino Superior se
manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento, pelo prazo
de 03 (três) anos, do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica –
Bacharelado oferecido pela Universidade do Estado de Minas Gerais –
UEMG, fora de sede, na Unidade Acadêmica de Ituiutaba.
É o parecer.
Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2019.
a) Eduardo Soares de Oliveira – Relator
Conclusão da Câmara do Ensino Superior
A Câmara do Ensino Superior aprova o parecer do relator.
Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2019.
a) Simão Pedro Pinto Marinho – Presidente
Processo n° 41.737
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 209/2019
Aprovado em 28.02.2019
Recredenciamento da entidade Centro de Ensino Hiparco Eireli, mantenedora do Colégio Apogeu – Unidade II, no município de Juiz de
Fora.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento
da entidade Centro de Ensino Hiparco Eireli, mantenedora do Colégio
Apogeu – Unidade II, no município de Juiz de Fora, pelo prazo de 05
(cinco) anos.
Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Escola Municipal João Batista de Morais Filho, situada na Rua Inglaterra, nº 7, Bairro Jardim São Cristóvão, no município de Extrema, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 34.897
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 217/2019
Aprovado em 28.02.2019
Recredenciamento da entidade Instituto Educacional São Pedro Canísio – IESPEC, mantenedora do Instituto Educacional Irmãs Canisianas,
no município de Sabará.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento
da entidade Instituto Educacional São Pedro Canísio – IESPEC, mantenedora do Instituto Educacional Irmãs Canisianas, no município de
Sabará, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 31.399
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 218/2019
Aprovado em 28.02.2019
Recredenciamento da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
– APAE de Tocantins, mantenedora do Centro Educacional Totônio
Machado – APAE, de Tocantins.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento
da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Tocantins, mantenedora do Centro Educacional Totônio Machado – APAE,
sediado no município de Tocantins, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 35.172
Relatora: Elizabeth Dias Munaier Lages
Parecer nº 225/2019
Aprovado em 28.02.2019
Alteração societária e recredenciamento da entidade Instituto Educacional Bravieira Ltda – ME e renovação do reconhecimento do Ensino
Médio ministrado pelo Instituto Educacional Bravieira, no município
de Peçanha.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
alteração societária e responda afirmativamente ao recredenciamento
da entidade Instituto Educacional Bravieira Ltda – ME pelo prazo de
05 (cinco) anos, e se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Instituto Educacional Bravieira, no município de Peçanha, pelo período de 30.4.2014 a
31.5.2019.
Antes de findado o prazo, ora concedido, a Instituição deverá protocolar, neste Conselho, novo pedido de renovação do reconhecimento do
referido curso, cujo processo fica sob a guarda deste Conselho.
À apreciação da Câmara do Ensino Fundamental.
Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 2019.
a) Elizabeth Dias Munaier Lages – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
A Câmara do Ensino Fundamental acompanha o parecer da Câmara do
Ensino Médio em relação à alteração societária e ao recredenciamento
da entidade Instituto Educacional Bravieira Ltda – ME.
Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 42.110
Relator: Walter Coelho de Morais
Parecer nº 226/2019
Aprovado em 28.02.2019
Processo nº 36.814
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 210/2019
Aprovado em 28.02.2019
Recredenciamento da entidade Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais – APAE de Rio Pomba e renovação do reconhecimento
da Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais)
ministrada pela Escola Especial Menino Jesus de Praga, no município
de Rio Pomba.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do
reconhecimento do curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino
Fundamental (anos finais) ministrado pela Escola Especial Menino
Jesus de Praga, no município de Rio Pomba, e responda afirmativamente ao recredenciamento da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Rio Pomba, ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 36.105
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 214/2019
Aprovado em 28.02.2019
Renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pela Escola Municipal João Batista de Morais Filho, no
município de Extrema.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do
reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela
Manifesta-se sobre disponibilização de dados pessoais de alunos matriculados em classes de Educação Básica, para fins estatísticos em dissertação de mestrado em educação, após relato do pedido de vista, na
Plenária de número 3.538.
Voto do Relator
Considerando o exposto no parecer de pedido de vista do Conselheiro
Simão Pedro Pinto Marinho, relatado na 3.538ª Reunião Plenária deste
Conselho, manifesto meu parecer em consonância com o seu voto, que
não acompanhou os votos proferidos no sentido de que este Egrégio
Conselho orientasse o Colégio Padre Curvelo a vedar a divulgação de
dados escolares constantes em seus arquivos, para fins de pesquisa.
Todavia, reforço a recomendação do mesmo Conselheiro, no sentido
de orientar a escola que a decisão de dar acesso aos dados e arquivos, caberá ao estabelecimento escolar, tomada institucionalmente, na
forma que considerar a mais adequada ou conveniente, solicitando, à
pesquisadora, cópia do projeto de pesquisa, conforme inserido na Plataforma Brasil, da CONEP, acompanhada do parecer do CEP da instituição de origem da pesquisadora – CEFET/MG.
É meu parecer.
Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 2019.
a) Walter Coelho de Morais – Relator
Decisão da Câmara de Planos e Legislação
A Câmara de Planos e Legislação acompanha, na íntegra, o parecer
do Relator.
Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 2019.
a) Walter Coelho de Morais – Presidente
27 1209107 - 1
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Giovane Gomes da Silva
Expediente
ATO PMMG Nº 013 / 2019
REVOGAÇÃO ORDENADOR DE DESPESAS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
22, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, REVOGA a designação dos militares abaixo relacionados, para atuarem como Ordenadores de Despesas nas respectivas Unidades Executoras, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
CPF
DATA
CPE: 1250080
1250051 – BPCHq
1250052 – Btl ROTAM
1250053 – RCAT
SUBSTITUTO
106.733-9 Maj PM José Procópio Corrêa Júnior
998.100.426-04
11/03/2019
1250055 – BPGd
1250058 – Cia PM Ind Cães
1250085 - BOPE
DESIGNAÇÃO ORDENADOR DE DESPESAS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
22, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, DELEGA competência aos militares abaixo relacionados, para atuarem como Ordenadores
de Despesas nas respectivas Unidades Executoras, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
CPF
DATA
CPE: 1250080
1250051 – BPCHq
1250052 – Btl ROTAM
1250053 – RCAT
SUBSTITUTO
123.992-0 Maj PM Wesley Barbosa Rezende
029.996.526-07
11/03/2019
1250055 – BPGd
1250058 – Cia PM Ind Cães
1250085 - BOPE
Belo Horizonte, 27 de março de 2019.
GIOVANNE GOMES DA SILVA, CEL PM
COMANDANTE GERAL
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201903272108360122.
27 1208828 - 1