4 – terça-feira, 11 de Dezembro de 2018
JMN Mineração S.A.
CNPJ/MF: 08.579.947/0001-00 - NIRE: 3130002445-8
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 28 DE SETEMBRO DE 2018
DATA, HORA E LOCAL: 28 de setembro de 2018, às 09:00 horas, na sede
da JMN Mineração S.A., localizada na Praça Doutor Augusto Gonçalves,
n. 146, Sobreloja 02, Sala 09, Bairro Centro, na Cidade de Itaúna, Estado
de Minas Gerais, CEP 35680-054. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA:
Dispensada em razão da presença da totalidade dos acionistas da Companhia,
conforme consta do Livro de Presença de Acionistas, nos termos do §4º do
art. 124 da Lei 6.404/76. MESA: Presidente: Rômulo Diniz Nogueira;
Secretário: Sérgio Diniz Nogueira. ORDEM DO DIA: (i) Aprovar a redução
do capital social da Companhia; e, (ii) Aprovar a Alteração do caput do
Art. 5º do Estatuto Social da Companhia. DELIBERAÇÕES TOMADAS:
Instalada a Assembleia, foram feitas a leitura e a discussão da Ordem do Dia,
e as seguintes deliberações foram tomadas pela unanimidade dos acionistas
Companhia: 1. Redução do Capital Social. O capital social da Companhia
encontra-se totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional
e bens, no valor de R$160.963.187,58 (cento e sessenta milhões, novecentos
e sessenta e três mil, cento e oitenta e sete reais e cinquenta e oito centavos),
assim distribuído entre os acionistas:
JMN MINERAÇÃO S/A
Acionistas
Ações
Valor de
%
Emissão
Particidas Ações
pação
J Mendes Empreendimentos e Participações Ltda 42.740.458,000000 R$ 42.740.458,29 26,5529%
Ferro + Mineração S/A 12.029.810,000000 R$ 12.029.810,54 7,4736%
SDN Participações Ldta 21.238.584,000000 R$ 21.238.584,15 13,1947%
RDN Participações Ldta 21.238.584,000000 R$ 21.238.584,15 13,1947%
CDN Imobiliária e
Participações Ldta
21.238.584,000000 R$ 21.238.584,15 13,1947%
FDN Participações Ldta 21.238.584,000000 R$ 21.238.584,15 13,1947%
TDN Participações Ldta 21.238.584,000000 R$ 21.238.584,15 13,1947%
Total
160.963.188 R$160.963.189,58
100%
Os acionistas decidiram, de comum acordo e obedecida as disposições legais
pertinentes, em especial o art. 173 da Lei nº 6.404/76, reduzir o capital social
da Companhia, por julga-lo excessivo, no montante de R$136.303.488,45
(cento e trinta e seis milhões, trezentos e três mil, quatrocentos e oitenta e oito
reais e quarenta e cinco centavos), mediante o cancelamento de 136.303.488
(cento e trinta e seis milhões, trezentas e três mil, quatrocentas e oitenta e
oito) ações, retirando cada acionista o valor de ações conforme estabelecido
entre eles à seguir, passando o mesmo de R$160.963.187,58 (cento e sessenta
milhões, novecentos e sessenta e três mil, cento e oitenta e sete reais e
cinquenta e oito centavos) para R$24.659.701,13 (vinte e quatro milhões,
seiscentos e cinquenta e nove mil, setecentos e um reais e treze centavos),
dividido em ações, conforme abaixo. O valor ora reduzido é composto pelo
valor contábil dos seguintes bens / direitos que são por este ato entregues aos
acionistas à título de devolução de capital.
BEM / DIREITO
VALOR
CONTÁBIL
25.500 ações do capital social da Fênix Participações
12.455,59
e Negócios S.A.
47.291.875 ações do capital social da Predial JM
43.763.139,36
Imobiliária e Participações S.A.
Direitos creditórios junto a Sérgio Diniz Nogueira
9.774.531,90
Direitos creditórios junto a Romulo Diniz Nogueira
9.772.031,90
Direitos creditórios junto a Cássio Diniz Nogueira
9.772.031,90
Direitos creditórios junto a Tania Mara Diniz
8.022.031,90
Nogueira
Direitos creditórios junto a Frank Diniz Nogueira
9.807.067,91
Direitos creditórios junto a Emília Diniz Nogueira
6.376.900,29
Direitos creditórios junto a Rox Participações S/A
39.003.297,70
TOTAL
136.303.488,45
As ações foram devolvidas aos acionistas da Companhia da seguinte forma,
sendo as parcelas decimais atribuídas à acionista J. Mendes Empreendimentos
e Participações Ltda., objetivando manter as quantidades inteiras por ação e
acionista: (i) A acionista J. Mendes Empreendimentos e Participações Ltda.,
sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 25.502.709/000116, registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG sob
o NIRE 3120296622-0 com sede na Praça Doutor Augusto Gonçalves, n. 146,
Sobreloja 2, Bairro Centro, na Cidade de Itaúna, Estado de Minas Gerais,
CEP 35680-054, neste ato representada por representada por Sérgio Diniz
Nogueira, brasileiro, casado pelo regime de comunhão universal de bens,
empresário, portador da Carteira de Identidade n. MG-617.502, expedida pela
SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o n. 229.834.306-34, domiciliado na Rua
Mariangela Medeiros, n. 02, Bairro Centro, na Cidade de Itaúna, Estado de
Minas Gerais, CEP 35680-507, recebe neste ato, o valor de R$42.740.458,29
(quarenta e dois milhões, setecentos e quarenta mil, quatrocentos e cinquenta
e oito reais e vinte e nove centavos), correspondente a 42.740.458 (quarenta e
dois milhões, setecentas e quarenta mil, quatrocentas e cinquenta e oito) ações
diminuídas, correspondente ao seguinte quinhão nos bens / direitos entregues:
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - caderno 2
BEM / DIREITO
25.500 ações do capital da Fênix Participações e
Negócios S.A.
46.173.275 ações do capital da Predial JM Imobiliária
e Participações S.A.
TOTAL
VALOR
CONTÁBIL
12.455,59
42.728.002,70
42.740.458,29
(ii) A acionista RDN Participações Ltda., sociedade empresária limitada,
inscrita no CNPJ/MF sob o n. 22.073.243/0001-92, registrada na Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG sob o NIRE 31210357598 com sede na Praça Doutor Augusto Gonçalves, n. 146, Sala 2, Bairro
Centro, na Cidade de Itaúna, Estado de Minas Gerais, CEP 35680-054, neste
ato representada por Rômulo Diniz Nogueira DFLPD TXDOL¿FDGR UHFHEH
neste ato, o valor de R$18.712.606,03 (dezoito milhões, setecentos e doze
mil, seiscentos e seis reais e três centavos), correspondente a 18.712.606
(dezoito milhões, setecentas e doze mil, seiscentas e seis) ações diminuídas,
correspondente ao seguinte quinhão nos bens / direitos entregues:
VALOR
BEM / DIREITO
CONTÁBIL
223.720 ações do capital da Predial JM Imobiliária e
207.027,33
Participações S.A.
Direitos creditórios junto a Rômulo Diniz Nogueira
9.772.031,90
Parte dos direitos creditórios junto a Emília Diniz Nogueira 932.887,26
Parte dos direitos creditórios junto a Rox Participações S/A 7.800.659,54
TOTAL
18.712.606,03
(iii) A acionista SDN Participações Ltda., sociedade empresária limitada,
inscrita no CNPJ/MF sob o n. 22.025.946/0001-45, registrada na Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG sob o NIRE 31210352251 com sede na Praça Doutor Augusto Gonçalves, n. 146, Sala 2, Bairro
Centro, na Cidade de Itaúna, Estado de Minas Gerais, CEP 35680-054, neste
ato representada por Sérgio Diniz Nogueira DFLPD TXDOL¿FDGR UHFHEH
neste ato, o valor de R$18.712.606,03 (dezoito milhões, setecentos e doze
mil, seiscentos e seis reais e três centavos), correspondente a 18.712.606
(dezoito milhões, setecentas e doze mil, seiscentas e seis) ações diminuídas,
correspondente ao seguinte quinhão nos bens / direitos entregues:
VALOR
BEM / DIREITO
CONTÁBIL
223.720 ações do capital da Predial JM Imobiliária e
207.027,33
Participações S.A.
Direitos creditórios junto a Sérgio Diniz Nogueira
9.774.531,90
Parte dos direitos creditórios junto a Emília Diniz Nogueira 930.387,26
Parte dos direitos creditórios junto a Rox Participações S/A 7.800.659,54
TOTAL
18.712.606,03
(iv) A acionista CDN Imobiliária e Participações Ltda., sociedade
empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 14.184.482/0001-91,
registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG sob
o NIRE 3120924375-4 com sede na Praça Doutor Augusto Gonçalves,
n. 146, Sobreloja 2, sala 12, Bairro Centro, na Cidade de Itaúna, Estado
de Minas Gerais, CEP 35680-054, neste ato representada por Cássio
Diniz Nogueira, brasileiro, divorciado, empresário, portador da Carteira
de Identidade n. MG-101.777, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF/
MF sob o n. 251.450.376-00, domiciliado na Rua Luís Alberto Santos
Santiago, n. 11, Bairro Belvedere, na Cidade de Itaúna, Estado de Minas
Gerais, CEP 35680-342, recebe neste ato, o valor de R$18.712.606,03
(dezoito milhões, setecentos e doze mil, seiscentos e seis reais e três
centavos), correspondente a 18.712.606 (dezoito milhões, setecentas e
doze mil, seiscentas e seis) ações diminuídas, correspondente ao seguinte
quinhão nos bens / direitos entregues:
ACIONISTA
J Mendes Empreendimentos e Participações Ltda
Ferro + Mineração S/A
SDN Participações Ldta
RDN Participações Ldta
CDN Imobiliária e Participações Ldta
FDN Participações Ldta
TDN Participações Ldta
Total
VALOR
BEM / DIREITO
CONTÁBIL
223.720 ações do capital da Predial JM Imobiliária e
207.027,33
Participações S.A.
Direitos creditórios junto a Cássio Diniz Nogueira
9.772.031,90
Parte dos direitos creditórios junto a Emília Diniz Nogueira 932.887,26
Parte dos direitos creditórios junto a Rox Participações S/A 7.800.659,54
TOTAL
18.712.606,03
(v) A acionista FDN Participações Ltda., sociedade empresária
limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 21.998.813/0001-92, registrada
na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG sob o NIRE
3121034935-8, com sede na Praça Doutor Augusto Gonçalves, n. 146,
Sala 2, Bairro Centro, na Cidade de Itaúna, Estado de Minas Gerais, CEP
35680-054, neste ato representada por Frank Diniz Nogueira, brasileiro,
casado sob o regime de comunhão universal de bens, empresário,
portador da Carteira de Identidade n. MG-1.228.506, expedida pela
SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o n. 064.260.346-49, domiciliado na
Rua Dona Augusta, n. 41, Bairro Cerqueira Lima, na Cidade de Itaúna,
Estado de Minas Gerais, CEP 35680-371, recebe neste ato, o valor de
R$18.712.606,03 (dezoito milhões, setecentos e doze mil, seiscentos e
seis reais e três centavos), correspondente a 18.712.606 (dezoito milhões,
setecentas e doze mil, seiscentas e seis) ações diminuídas, correspondente
ao seguinte quinhão nos bens / direitos entregues:
VALOR
BEM / DIREITO
CONTÁBIL
223.720 ações do capital da Predial JM Imobiliária e
207.027,33
Participações S.A.
Direitos creditórios junto a Frank Diniz Nogueira
9.807.067,91
Parte dos direitos creditórios junto a Emília Diniz Nogueira
897.851,25
Parte dos direitos creditórios junto a Rox Participações S/A 7.800.659,54
TOTAL
18.712.606,03
(vi) A acionista TDN Participações Ltda., sociedade empresária
limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 22.245.343/0001-59, registrada
na JUCEMG sob o NIRE 3121037638-0, com sede na Praça Doutor
Augusto Gonçalves, n. 146, Sobreloja 02, Sala 05, Bairro Centro, na
Cidade de Itaúna, Estado de Minas Gerais, CEP 35680-054, neste ato
representada por Tânia Mara Diniz Nogueira, brasileira, casada sob o
regime de comunhão universal de bens, empresária, portadora da Carteira
de Identidade n. M-7.621.322, expedida pela SSP/MG, inscrita no CPF/
MF sob o n. 463.017.476-15, domiciliada na Rua Dona Neca, n. 505,
Bairro Cerqueira Lima, na Cidade de Itaúna, Estado de Minas Gerais,
CEP 35680-372, recebe neste ato, o valor de R$18.712.606,03 (dezoito
milhões, setecentos e doze mil, seiscentos e seis reais e três centavos),
correspondente a 18.712.606 (dezoito milhões, setecentas e doze mil,
seiscentas e seis) ações diminuídas, correspondente ao seguinte quinhão
nos bens / direitos entregues:
VALOR
BEM / DIREITO
CONTÁBIL
223.720 ações do capital da Predial JM Imobiliária e
207.027,33
Participações S.A.
Direitos creditórios junto a Tânia Mara Diniz Nogueira
8.022.031,90
Parte dos direitos creditórios junto a Emília Diniz Nogueira 2.682.887,26
Parte dos direitos creditórios junto a Rox Participações S/A 7.800.659,54
TOTAL
18.712.606,03
Em decorrência da redução de capital ora ajustada, o capital social
da Companhia no valor de R$24.659.701,13 (vinte e quatro milhões,
seiscentos e cinquenta e nove mil, setecentos e um reais e treze centavos),
passa a ser assim distribuído entre os acionistas:
Original
Ações
Valor R$
42.740.458
42.740.458,29
12.029.810
12.029.810,54
21.238.584
21.238.584,15
21.238.584
21.238.584,15
21.238.584
21.238.584,15
21.238.584
21.238.584,15
21.238.584
21.238.584,15
160.963.188 160.963.189,58
Redução
Ações
Valor
42.740.458
42.740.458,29
18.712.606,03
18.712.606,03
18.712.606,03
18.712.606,03
18.712.606,03
18.712.606,03
18.712.606,03
18.712.606,03
18.712.606,03
18.712.606,03
136.303.488
136.303.488,45
Ações
Saldo
12.029.810
2.525.978
2.525.978
2.525.978
2.525.978
2.525.978
24.659.700
Valor
12.029.810,54
2.525.978,12
2.525.978,12
2.525.978,12
2.525.978,12
2.525.978,12
24.659.701,13
2. Alteração do caput do Art. 5º do Estatuto Social da Companhia.
Em virtude da deliberação de redução do capital social da Companhia
ora havida, foi aprovada a alteração da redação do caput do Art. 5º do
Estatuto Social da Companhia, que passa a vigorar com a seguinte nova
redação: “Art. 5º: O capital social da Companhia, totalmente subscrito e
integralizado, é de R$24.659.701,13 (vinte e quatro milhões, seiscentos
e cinquenta e nove mil, setecentos e um reais e treze centavos), dividido
em 24.659.700 (vinte e quatro milhões, seiscentas e cinquenta e nove
mil e setecentas) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal”.
ARQUIVAMENTO E PUBLICAÇÕES 3RU ¿P RV DFLRQLVWDV
deliberaram o arquivamento desta ata perante o Registro de Empresas
e que as publicações legais fossem feitas e os livros societários transcritos.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, lavrou-se esta ata em
livro próprio, a qual foi lida, aprovada por unanimidade e assinada por todos os
presentes: Mesa: Rômulo Diniz Rezende, Presidente; Sérgio Diniz Nogueira,
Secretário. Acionistas: J. Mendes Empreendimentos e Participações
Ltda. (p. Sérgio Diniz Nogueira e Rômulo Diniz Nogueira); Ferro +
Mineração S.A. (p. Rômulo Diniz Nogueira e Sérgio Diniz Nogueira); RDN
Participações Ltda. (p. Rômulo Diniz Nogueira), SDN Participações Ltda.
(p. Sérgio Diniz Nogueira), CDN Imobiliária e Participações Ltda. (p.
Cassio Diniz Nogueira), FDN Participações Ltda. (p. Frank Diniz Nogueira)
e TDN Participações Ltda. (p. Tânia Mara Diniz Nogueira).
GROOVY LOGÍSTICA E ARMAZÉNS GERAIS LTDA
-Edital: A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, atendendo ao
disposto no parágrafo 1° do art. 1° do decreto n° 1.102 de 21 de novembro de 1903, torna público a matrícula do administrador, a declaração, o
regulamento interno e a tarifa de armazém geral da empresa GROOVY
LOGÍSTICA E ARMAZÉNS GERAIS LTDA, NIRE 3121060031-0,
com sede na Avenida Essen, s/n, Quadra 6, Lote 24, Distrito industrial, Poços de Caldas/MG, deferidos pela 5ª. Turma de Vogais desta
Casa sob o n° 1107, em 28 de novembro de 2018. Belo Horizonte,
29 de novembro de 2018. José Miguel Lamounier..Presidente. Matricula do Administrador: GROOVY LOGISTICA E ARMAZÉNS
GERAIS LTDA, registrada na Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais sob NIRE 31210600310, em 21/03/2016, inscrita no CNPJ nº
24.426.159/0001-30, com sede na Avenida Essen s/n, no Bairro Distrito
Industrial, município de Poços de Caldas – Minas Gerais, CEP 37.718260, nomeia para Administrador do Armazém Geral, o Sr. CARLOS
GDALEVICI JUNQUEIRA, brasileiro, casado, engenheiro mecânico,
residente e domiciliado na cidade de Rio de Janeiro – RJ, à Avenida
Nossa Senhora de Copacabana nº 1.344, Apartamento 204, Bairro
Copacabana, CEP 22.070-012; RG 201144379-2 – CREA/RJ; CPF/MF
074.739.717-19. Memorial Descritivo: se destina à armazenagem de
carga geral e seca de mercadorias de terceiros de produtos não perecíveis de acordo com o Decreto Federal n°. 1.102 de 21.11.1903. O imóvel destinado à atividade acima descrita totaliza 26.628,53 m² sendo
2.536,88 m² edificados constando de 02 armazéns com 1.000 m² cada
e dimensões de 20m x 50m com altura útil de 9,00m. A área edificada
restante conta ainda com salas, escritórios, copa, banheiro masculino,
banheiro feminino, banheiro para portador de necessidades especiais,
portaria com guarita e sala de espera e atende integralmente o projeto
aprovado na Prefeitura Municipal de Poços de Caldas sob o n°. 8.783,
alvará n°. 597/2016.. A edificação dispõe, ainda, de Sistema de Combate a Incêndio com hidrantes e extintores, bem como SPDA – Sistema
de Proteção de Descarga Aérea. A área é totalmente cercada em seu
perímetro com cerca de aço de 2,00 m de altura, tendo, em seu interior,
uma área segregada para atendimento ao REDEX – Regime Especial
para Despacho Aduaneiro de exportação, composta por um dos armazéns e uma área externa com aproximadamente 10.000 m². O imóvel
acima descrito foi devidamente aprovado por Laudo Técnico de Vistoria da Unidade, firmado por profissional competente e especializado,
aprovando as instalações do armazém geral. Regulamento Interno do
Armazém Geral:Artigo 1°. A sociedade receberá em seu depósito mercadorias nacionais e ou nacionalizadas guardando-as e conservando-as;
A sociedade não armazenará produtos químicos e nocivos e produtos
ilícitos; A empresa poderá receber em depósito, qualquer mercadoria
contando que suas instalações estejam em condições de receber, armazenar e conservar. Parágrafo único. Serviços acessórios serão executados desde que possíveis e desde que não sejam contrários ás disposições legais. Artigo 2°. À exclusivo critério da sociedade, mercadorias
poderão ser recusadas nos seguintes casos: I-Quando não houver espaço
suficiente para seu armazenamento; e II- se, em virtude das condições
em que elas se acharem, puderem danificar as mercadorias já depositadas. Artigo 3°. A sociedade é responsável pela mercadoria depositada, obrigando-se a indenizar o depositante caso ocorra dano, inerente à manutenção, manipulação e sinistro ocorrido durante a vigência
do contrato de armazenagem; responde por eventuais culpa e dolo de
seus empregados e prepostos e eventuais furtos ocorridos aos gêneros
e mercadoria dentro do armazém; O armazém geral não é obrigado a
restituir a própria mercadoria recebida, mas pode entregar mercadoria
da mesma qualidade. Artigo 4°. No recebimento de mercadoria, a sociedade fará contar a mercadoria, registrando em documento especifico a
sua quantidade e peso. A sociedade registrará todas as entradas e saídas
de mercadorias em livros próprios; A sociedade emitirá recibo de depósito, especificando os dados do depositante e da mercadoria depositada,
contemplando quantidade, peso, especificação e classificação. O cliente
e a sociedade, deverão emitir notas fiscais conforme as normas vigentes
no país. As saídas de mercadorias só serão efetuadas, quando for reconhecido o pedido de liberação, pela sociedade Armazenadora. Artigo
5°. As indenizações prescreverão em três meses, contados da data em
que as mercadorias deveriam ter sido entregues, e serão calculadas pelo
preço das mercadorias em bom estado. Artigo 6°. O inadimplemento
de pagamento de armazenagem acarretará vencimento antecipado do
prazo de depósito, com a adoção de procedimento previsto no artigo
10 e parágrafos do decreto n° 1.102/1903. Artigo 7°. O horário de funcionamento será de segunda a sexta-feira de 7:20h. às 11:30h. / 12:30h.
às 17:00h. As descargas e retiradas deverão ser programadas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis. A utilização do armazém fora
deste horário acarretará cobrança de hora-extra, a qual só poderá ser
efetuada mediante autorização do depositante. Condições gerais: Os
seguros e as emissões de warrants serão regidos pelas disposições do
Decreto n° 1.102/1903. O pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como
o horário de funcionamento dos armazéns e também os casos omissos
serão regidos pelos usos e costumes da praxe comercial, desde que não
contrários à legislação vigente.Tarifa remuneratória-Armazém Geral: 1)
Armazenagem e seguro de Mercadoria Café:R$1,05 Serviços Mercadoria Café: Entrada: Pesagem com emblocamento, coleta e fornecimento
de amostra(Big Bags)=R$1,00 (ensacado)=R$1,20;Saida: Pesagem
,carga simples em (sacaria tradicional)= R$1,20 (Big Bags)= R$1,00;
Volume de varrição (60 kgs) = R$2,97; Desembarque de café com 6
ou mais lotes = R$1,79; Desembarque volume de varrição (60 kgs)=
R$2,97; Pesagem manual por saca= R$0,90; Remoção de café= R$0,90
; Transferência de café de um depositante p/outro= R$0,12. Armazenagem Mercadoria Geral Armazenagem por tonelada por mês= R$
8,00; Seguro mensal-percentual sobre Valor de mercado da Mercadoria
=0,10%. Serviços mercadorias em geral: Entrada p/tonelada= R$16,66;
Saida p/tonelada= R$16,66. Armazenagem de mercadorias volumosas:
*Armazenagem por metro quadrado= R$22,00; Seguro mensal-percentual sobre Valor de mercado da Mercadoria=0,10%(*Cobrança mínima
de 550,00 já com seguro incluso).Serviços mercadorias volumosas;
Entrada=R$16,66; Saida= R$16,66.Descrição dos Serviços comuns a
todas mercadorias: Pesagem por Veículo: R$50,00; Remoção Interna
solicitação do depositante = R$0,90.
Observações: Para serviços de desembarque em horário extraordinário,
será acrescido de 100%, no limite máximo de 2(duas) horas diárias.
A cobrança das despesas será efetuada quinzenalmente, ou ainda na
retirada da mercadoria. O prazo para pagamento das faturas é de até
10 dias após a emissão da nota fiscal. O sistema de cobrança será via
boleto bancário, ou depósito em conta bancária. Os preços desta tabela
estão sujeitos à alteração com aviso prévio de 30 dias. Os preços desta
tabela estarão sujeitos à alteração, caso haja mudança significativa
na economia. Tabela em vigor 2018/2019.O Armazém Geral não
se responsabiliza pela alteração da mercadoria em consequência da
umidade do ar bem como alteração de peso. Os serviços não previstos
nesta tabela de tarifas poderão ser executadas mediante prévio acordo
entre as partes.
25 cm -07 1173050 - 1
SAD E SAD POUSADA E EMPREENDIMENTOS LTDA,
CNPJ 05.017.112/0001-79, comunica o arrendamento de seu estabelecimento comercial “Pousada Vista da Serra”, localizado na Av. Casa
Branca, nº 348, Bairro Recanto da Aldeia, Casa Branca, Brumadinho/
MG, a partir de 07/12/2018, para José Alexandre Gonçalves da Costa,
CPF 036.582.687-19, que passa a ser, de forma isolada e integral, o
único administrador, responsável e empresário do estabelecimento.
Este aviso cumpre condição prevista no artigo 1.144 da lei 10.406/2002
(Código Civil).
2 cm -10 1173713 - 1
54 cm -07 1173056 - 1
DMAES – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA,
ESGOTO E SANEAMENTO DE PONTE NOVA/MG
– EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO-CONTRATO- Processo
072/2018 – INEXIGIBILIDADE 006/2018.Objeto: Aquisição de:
Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Atividade Postal para envio de mercadorias/documentos via Correios. Homologo o
Processo, conforme sugestão da Comissão Permanente de Licitação
efetivada em 05/12/2018, bem como o Parecer favorável do Assessor Jurídico emitido em 05/12/2018. Adjudico o processo à empresa:
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS no valor
estimado de R$ 5.000,00. CONTRATANTE: DMAES CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
. Ponte Nova, 05 de dezembro de 2018. Anderson Roberto Nacif Sodré
/Diretor Geral do DMAES.
3 cm -10 1173626 - 1
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO
DE CONSELHEIRO LAFAIETE E REGIÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO - Ficam convocados os associados
deste sindicato em gozo de seus direitos e os demais empregados no
comércio varejista e atacadista de Conselheiro Lafaiete, para uma
Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no período de 11 a 30 de
janeiro de 2019, nos dias de funcionamento do Sindicato, de segunda à
sexta-feira, sendo que no dia 11 de janeiro realizar-se-á às 18h (dezoito
horas), em primeira convocação, na sede da Entidade, na Rua Barão de
Suassui, 623, Santa Efigênia, Conselheiro Lafaiete/MG e em segunda
convocação, no mesmo local e dia, às 18h30min (dezoito horas e trinta
minutos). Nos dias subsequentes, a coleta de votos será através de consulta itinerante nos estabelecimentos comerciais e na sede do Sindicato,
de 9h (nove horas) às 18h (dezoito horas), para discussão e deliberação
das seguintes matérias: a) Melhorias das condições de trabalho e salário
para os integrantes da categoria profissional e aprovação do Rol de Reivindicações para data-base de 1º (primeiro) de março de 2019; b) Discussão e aprovação das formalidades legais para a cobrança e desconto
da contribuição sindical obrigatória (art. 8º e art. 149 da Constituição
Federal), prevista nos arts. 545 a 600 da CLT; c) Autorização para desconto de contribuições dos empregados da categoria para manutenção
da Entidade Sindical, a serem previstas em Convenção Coletiva de Trabalho; d) Autorização à Diretoria para promover negociações coletivas
com as representações patronais e com as empresas, celebrar convenções, acordos coletivos, termos aditivos e ou ajuizar dissídios coletivos,
celebrar acordos judiciais ou prosseguir nas ações coletivas; e) Autorização para exercer o direito de greve na forma da Lei 7.783/89. Os
trabalhos serão encerrados na sede do Sindicato no dia 30 de janeiro de
2019, às 18h (dezoito horas). Conselheiro Lafaiete, 11 de dezembro de
2018. Laércio Camilo Coelho - Presidente
7 cm -10 1173498 - 1
JEFFERSON CHAMA E OUTRO
Termo de Compromisso de Compensação Ambiental n º 2101010504418
entre Instituto Estadual de Florestas - I EF e Jefferson Chama e Outro,
estabelecer medida de compensação ambiental (Lei 9985/00) do licenciamento do empreendimento “Culturas anuais excluindo olericultura,
Produção de carvão vegetal de origem nativa e aproveitamento de rendimento lenhoso, Produção de carvão vegetal oriunda de floresta plantada” de acordo com a cláusula primeira do referido .termo. Valor da
compensação: R$ 10 .9 57,75.
Data de assinatura:27/11/2018
Henri Dubois Collet - Diretor Geral do IEF
Jefferson Chama - Comerciante - Jefferson Chama e Outro
3 cm -07 1173339 - 1
TRINDADE CORRÊA PARTICIPAÇÕES S.A. -Sociedade Anônima Fechada
NIRE: 3130002755-4 - CNPJ – 01.338.456/0001-29
Ata de Assembleia Geral Extraordinária - Realizada em 28 de agosto de 2018
1. Data, Hora e Local: Realizada, às 10 horas, do dia 28/08/2018 na sede
da Companhia, localizada na Avenida Bias Fortes, nº. 382, Sala 1.501A, 15º
andar, Bairro Lourdes, CEP: 30170-011, em Belo Horizonte, Minas Gerais. 2.
Convocação e Presença: Dispensada a convocação, tendo em vista a presença
da totalidade dos acionistas da Companhia. 3. Composição da Mesa. Instalada
a Assembleia, conforme o Estatuto Social da Companhia, foi escolhido para
presidir os trabalhos o Sr. Gustavo Trindade Corrêa, brasileiro, divorciado,
engenheiro, residente e domiciliado na Av. Afonso Pena, n. 4.730, apto. 2.304,
Chácara Cachoeira, no Município de Campo Grande, Estado do Mato Grosso
do Sul, CEP 79040-010, portador da Carteira de Identidade n. MG-3.669.000,
expedida pela SSP/MG, e inscrito no CPF/MF sob o n. 866.936.036-53 que
aceitou e assumiu o encargo, convidando o Sr. Ronaro Trindade Corrêa,
brasileiro, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, industrial,
residente e domiciliado na Rua São Paulo, n. 2220 apto. 300, Edifício Le Saint
Paul, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP 30170132, portador da Carteira de Identidade n.º MG-3.669.037, expedida pela SSP/
MG, e inscrito no CPF/MF sob o n. 866.930.696-49. 4. Ordem do Dia: (i)
reeleição dos Diretores da Companhia. 5. Deliberações: Os acionistas presentes,
representando a totalidade do capital social da Companhia, aprovaram, por
unanimidade de votos e sem qualquer restrição, o quanto segue: (i) Aprovar a
reeleição, para o mandato de 03 (três) anos a contar desta data dos seguintes
Diretores: a) Gustavo Trindade Corrêa, brasileiro, divorciado, engenheiro,
residente e domiciliado na Av. Afonso Pena, n. 4.730, apto. 2.304, Chácara
Cachoeira, no Município de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, CEP
79040-010, portador da Carteira de Identidade n. MG-3.669.000, expedida pela
SSP/MG, e inscrito no CPF/MF sob o n. 866.936.036-53 b) Ronaro Trindade
Corrêa, brasileiro, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, industrial,
residente e domiciliado na Rua São Paulo, n. 2220 apto. 300, Edifício Le Saint
Paul, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP 30170-132,
portador da Carteira de Identidade n.º MG-3.669.037, expedida pela SSP/MG, e
inscrito no CPF/MF sob o n. 866.930.696-49. Os Diretores reeleitos aceitam os
FDUJRVHGHFODUDPVREDVSHQDVGD/HLSDUD¿QVGRGLVSRVWRQRVSDUiJUDIRV
a 4º do art. 147 da Lei 6.404, de 15.12.76, e, cientes de que qualquer declaração
falsa importa em responsabilidade criminal, que: (a) não estão impedidos por lei
especial, ou condenados por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno,
concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou
a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos,
(b) possuem reputação ilibada; (c) não ocupam cargo em sociedade que possa ser
considerada concorrente da Companhia, e não têm, nem representam interesses
FRQÀLWDQWHVFRPRGD&RPSDQKLDFRQIRUPH7HUPRVGH3RVVHODYUDGRVQROLYUR
próprio da Companhia. (ii) Aprovar que os membros da Diretoria não farão jus a
remuneração até posterior deliberação da Assembleia Geral dos Acionistas. (iii)
Aprovar que os Diretores reeleitos mandassem realizar as publicações legais
nos prazos previstos nas leis aplicáveis. 6. Esclarecimentos: Foi autorizada,
pela unanimidade dos acionistas, a elaboração da ata sob a forma sumária,
nos termos do artigo 130, §1º da Lei 6.404/76. 7. Encerramento7HUPLQDGRV
os trabalhos, inexistindo qualquer outra manifestação, lavrou-se a presente
ata que, lida, foi aprovada por todos os presentes. Belo Horizonte/MG, 28 de
agosto de 2018. Mesa: *XVWDYR7ULQGDGH&RUUrD 3UHVLGHQWH 5RQDUR7ULQGDGH
Corrêa (Secretário). Acionistas Presentes: *XVWDYR7ULQGDGH&RUUrDH5RQDUR
7ULQGDGH &RUUrD &HUWL¿FR H GRX Ip TXH D SUHVHQWH DWD p FySLD ¿HO GD ODYUDGD
em livro próprio arquivado na sede da companhia. Mesa: Gustavo Trindade
Corrêa Ronaro Trindade Corrêa - Presidente Secretário. Acionistas: Gustavo
Trindade Corrêa Ronaro Trindade Corrêa. Diretores Reeleitos: Gustavo
Trindade Corrêa Ronaro Trindade Corrêa - Presidente Secretário. JUCEMG
&HUWL¿FR UHJLVWUR VRE R Q HP 3URWRFROR
0DULQHO\GH3DXOD%RP¿P6HFUHWiULD*HUDO
13 cm -07 1173080 - 1
VETORIAL PARTICIPAÇÕES S.A. - Sociedade Anônima Fechada
NIRE: 3130002835-6 - CNPJ – 09.066.789/0001-58
Ata de Assembleia Geral Extraordinária - Realizada em 28 de agosto de 2018
1. Data, Hora e Local: Realizada, às 10 horas, do dia 28/08/2018 na sede da
Companhia, localizada na Avenida Bias Fortes, nº. 382, Sala 1.502A, 15º andar,
Bairro Lourdes, CEP: 30170-011, em Belo Horizonte, Minas Gerais. 2. Convocação e Presença: Dispensada a convocação, tendo em vista a presença da
totalidade dos acionistas da Companhia. 3. Composição da Mesa. Instalada
a Assembleia, conforme o Estatuto Social da Companhia, foi escolhido para
presidir os trabalhos o Sr. Gustavo Trindade Corrêa, brasileiro, divorciado,
engenheiro, residente e domiciliado na Av. Afonso Pena, n. 4.730, apto. 2.304,
Chácara Cachoeira, no Município de Campo Grande, Estado do Mato Grosso
do Sul, CEP 79040-010, portador da Carteira de Identidade n. MG-3.669.000,
expedida pela SSP/MG, e inscrito no CPF/MF sob o n. 866.936.036-53 que
aceitou e assumiu o encargo, convidando o Sr. Ronaro Trindade Corrêa, brasileiro, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, industrial, residente
e domiciliado na Rua São Paulo, n. 2220 apto. 300, Edifício Le Saint Paul, no
Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP 30170-132, portador
da Carteira de Identidade n.º MG-3.669.037, expedida pela SSP/MG, e inscrito
no CPF/MF sob o n. 866.930.696-49. 4. Ordem do Dia: (i) reeleição dos Diretores da Companhia. 5. Deliberações: Os acionistas presentes, representando a
totalidade do capital social da Companhia, aprovaram, por unanimidade de votos
e sem qualquer restrição, o quanto segue: (i) Aprovar a reeleição, para o mandato
de 03 (três) anos a contar desta data dos seguintes Diretores: a) Gustavo Trindade Corrêa, brasileiro, divorciado, engenheiro, residente e domiciliado na Av.
Afonso Pena, n. 4.730, apto. 2.304, Chácara Cachoeira, no Município de Campo
Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, CEP 79040-010, portador da Carteira
de Identidade n. MG-3.669.000, expedida pela SSP/MG, e inscrito no CPF/MF
sob o n. 866.936.036-53 b) Ronaro Trindade Corrêa, brasileiro, casado sob
o regime da comunhão parcial de bens, industrial, residente e domiciliado na
Rua São Paulo, n. 2220 apto. 300, Edifício Le Saint Paul, no Município de Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP 30170-132, portador da Carteira de
Identidade n.º MG-3.669.037, expedida pela SSP/MG, e inscrito no CPF/MF sob
o n. 866.930.696-49. Os Diretores reeleitos aceitam os cargos e declaram, sob as
SHQDVGD/HLSDUD¿QVGRGLVSRVWRQRVSDUiJUDIRVDGRDUWGD/HL
de 15.12.76, e, cientes de que qualquer declaração falsa importa em responsabilidade criminal, que: (a) não estão impedidos por lei especial, ou condenados por
crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra
a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal que vede,
ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, (b) possuem reputação
ilibada; (c) não ocupam cargo em sociedade que possa ser considerada concorUHQWHGD&RPSDQKLDHQmRWrPQHPUHSUHVHQWDPLQWHUHVVHVFRQÀLWDQWHVFRPRGD
Companhia, conforme Termos de Posse lavrados no livro próprio da Companhia.
(ii) Aprovar que os membros da Diretoria não farão jus a remuneração até posterior deliberação da Assembleia Geral dos Acionistas. (iii) Aprovar que os Diretores
reeleitos mandassem realizar as publicações legais nos prazos previstos nas leis
aplicáveis. 6. Esclarecimentos: Foi autorizada, pela unanimidade dos acionistas, a elaboração da ata sob a forma sumária, nos termos do artigo 130, §1º da
Lei 6.404/76. 7. Encerramento: Terminados os trabalhos, inexistindo qualquer
outra manifestação, lavrou-se a presente ata que, lida, foi aprovada por todos os
presentes. Belo Horizonte/MG, 28 de agosto de 2018. Mesa: Gustavo Trindade
Corrêa (Presidente); Ronaro Trindade Corrêa (Secretário). Acionistas Presentes:
*XVWDYR7ULQGDGH&RUUrDH5RQDUR7ULQGDGH&RUUrD&HUWL¿FRHGRXfé que a
SUHVHQWHDWDpFySLD¿HOGDODYUDGDHPOLYURSUySULRDUTXLYDGRQDVHGHGD
companhia. Mesa: Gustavo Trindade Corrêa Ronaro Trindade Corrêa
- Presidente Secretário. Acionistas: Gustavo Trindade Corrêa Ronaro
Trindade Corrêa. Diretores Reeleitos: Gustavo Trindade Corrêa Ronaro Trindade Corrêa - Presidente Secretário. JUCEMG&HUWL¿FRUHJLVtro sob o nº 7083196 em 30/11/2018; Protocolo 185999425 - 28/11/2018.
0DULQHO\GH3DXOD%RP¿P6HFUHWiULD*HUDO
13 cm -07 1173082 - 1
SEMPER S/A - SERVIÇO MÉDICO PERMANENTE
CNPJ/MF: 17.312.976/0001-00 - NIRE: 31300056066
Edital de Convocação
Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária
Ficam convocados os Srs. Acionistas do Semper S/A - Serviço Médico
Permanente, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.312.976/0001-00
(“Companhia”), para a Assembleia Geral Extraordinária, a se realizar
no dia 18 de dezembro de 2018, às 19h, excepcionalmente no “Automóvel Clube Minas Gerais” na Av. Afonso Pena, 1.394, Centro - nesta
Capital, para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: 1) Apresentar o
relatório parcial de resultados da Companhia no exercício de 2018; 2)
Deliberar acerca da prorrogação da Taxa de Administração; 3) Outros
Assuntos. Os acionistas que forem representados na AGE por procurador deverão observar o disposto no art. 126 da Lei nº 6.404/76.
Dr. Marcus Vinícius Mourão Mafra
Presidente do Conselho de Administração
4 cm -06 1172642 - 1