Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
III – compartilhamento de recursos humanos;
IV – compartilhamento de infraestrutura.
Art. 3º – Para efeito destaResolução, considera-se:
I – outorgas não vinculadas: outorgas dos direitos de uso de recursos
hídricos vinculadas aos processos de Autorização Ambiental de Funcionamento – AAF – ou Licença Ambiental Simplificada – LAS – ou de
empreendimentos ou atividades não passíveis de licenciamento, ainda
que com análise iniciada.
II – outorgas vinculadas: outorgas dos direitos de uso de recursos hídricos vinculadas às demais modalidades de licenciamento ambiental.
CAPITULO II
DA IDENTIFICAÇÃO DO PASSIVO DE PROCESSOS DE
OUTORGAS
Art. 4º – O Igam e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad constituirão, no prazo de cinco dias
úteis a contar da publicação desta Resolução Conjunta, equipes para
promover o inventário e catalogação dos processos de outorgas a serem
transferidos para o Igam, observada a divisão regionalizada das Superintendências Regionais de Meio Ambiente – Suprams da Semad.
Parágrafo único – As equipes serão compostas por servidores do
Igam e da Semad, indicados pela Chefia de Gabinete do Igam e pelas
Suprams.
Art. 5º – As equipes deverão desenvolver as seguintes atribuições:
I – conferência física de todos os processos de outorgas, vinculadas
ou não;
II – registro dos processos de outorga em planilha de controle, contendo número do Processo, data de formalização, modo de uso, status
de análise e vinculação à empreendimento em processo de licenciamento ambiental quando couber.
Parágrafo único – O relatório consolidado devidamente assinado
deverá ser assinado pela equipe e encaminhado ao Gabinete do Igam e
da Semad em até 20 dias úteis após a publicação da resolução.
CAPITULO III
PROCEDIMENTOS PARA A TRANSFERÊNCIA DOS PROCESSOS
DE OUTORGAS PARA O IGAM
Art. 6º – Os processos de outorgas relacionados no relatório deverão ser
vinculados à respectiva Unidade Regional de Gestão das Águas – Urga
no Sistema Integrado de Informações Ambientais – Siam.
Art. 7º – Os processos físicos das outorgas permanecerão no arquivo
da Supram, devidamente identificados, e serão tramitados para a Urga
mediante solicitação da respectiva Chefia, conforme demanda de atividades desta unidade.
CAPITULO IV
COMPARTILHAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Art. 8 – A Semad deverá observar os seguintes critérios para compartilhamento de servidores com o Igam:
I – servidores cujo órgão de origem seja o Igam e que tenha experiência
em análise de outorga;
II – servidores que tenham experiência em análise de outorga;
III – servidores do Igam;
IV – servidores com perfil técnico para análise de outorga.
Parágrafo único – Os incisos acima dispostos obedecerão aos critérios
de conveniência e oportunidade da administração.
Art. 9º – O Igam e Semad validarão conjuntamente o compartilhamento
de servidores.
Parágrafo único – O compartilhamento de servidores deverá ocorrer até
o dia 23 de abril de 2018, conforme orientações e procedimentos definidos pela Superintendência de Gestão de Pessoas – SGDP da Semad.
Art. 10 – Os servidores indicados para análise de outorgas não vinculadas serão movimentados para as Urgas.
§1º – Os servidores indicados para análise de outorgas que integrem
equipes técnicas de análise de processos de documento de autorização
para intervenção ambiental, cujos procedimentos de análise ultrapassem o prazo estabelecido para a transição, deverão ser desvinculados
das respectivas equipes em 23 de abril de 2018, ressalvados os casos
em que a vistoria do processo de autorização para intervenção ambiental já tenha sido realizada.
§2º – Os servidores indicados para análise de outorgas que integrem
equipes técnicas de análise de processos de licenciamento ambiental,
cujos procedimentos de análise ultrapassem o prazo estabelecido para
a transição, deverão ser desvinculados das respectivas equipes em 23
de abril de 2018, ressalvados nos casos em que o processo já esteja em
análise técnica; hipótese na qual o servidor permanecerá vinculado ao
respectivo processo até finalizar a análise que lhe cabe, enviando-a ao
gestor do processo.
CAPITULO V
DO COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA
Art. 11 – Caberá às Diretorias de Administração e Finanças das
Suprams o apoio logístico, patrimonial e financeiro às Urgas, através do
compartilhamento dos recursos humanos, logísticos e materiais, objetivando a racionalização de custos, a complementaridade de meios e a
otimização dos processos.
Art. 12 – Os Núcleos de Apoio Operacional das Suprams terão as
seguintes atribuições relativas aos processos de outorgas, sob orientação expedida pela Semad/Igam:
I – atendimento ao público externo;
II – formalização do processo de outorga;
III – protocolo de documentos;
IV – tramitação de processos;
V – armazenamento de processos formalizados, devidamente identificados, digitalizados e paginados;
VI – arquivamento de documentos em geral, relativos aos processos
de outorga;
VII – publicação.
§1º – O Igam e Semad elaborarãocheck listpara verificação da regularidade documental, no momento da formalização do processo de outorga,
a ser utilizado pelos Núcleos de Apoio Operacional das Suprams.
§2º – A Semad realizará previamente a verificação da regularidade
documental dos processos de outorga que serão transferidos às Urgas.
Art. 13 – As Diretorias de Controle Processual das Suprams apoiarão as
Urgas, quando necessário.
Art. 14 – As Suprams disponibilizarão espaços físicos e infraestrutura,
seja em suas respectivas sedes ou em espaço específico para a instalação das Urgas.
Parágrafo único – As Suprams poderão, por meio de suas Diretorias
de Administração e Finanças, promover a locação, disponibilização
ou contratação de imóvel, móveis e equipamentos para atender essa
finalidade.
Art. 15 – Os computadores e demais equipamentos utilizados pelos servidorescompartilhados pela Semad terão o patrimônio transferido para
o Igam, nos termos da subseção II do decreto 45.242 de 2009.
CAPITULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 – As reuniões de alinhamento com os servidores compartilhados com o Igam, Sede ou Regionais, serão conduzidas pela Semad e
pelo Igam.
Art. 17 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de abril de 2018.
Germano Luiz Gomes Vieira - Secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Marilia Carvalho de Melo,Diretora Geral do IGAM
23 1089254 - 1
ADEQUAÇÃO DO VALOR DA PENALIDADE
DE MULTA SIMPLES
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem
em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa
que promoveu a adequação do valor da penalidade de multa simples,
em obediência à Resolução conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº
2.223/2014. Os autuados deverão entrar em contato com a Diretoria
de Autos de Infração/SEMAD, no endereço: 1º andar do Prédio Minas/
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Rodovia PapaJoãoPaulo II, número 4143, Serra Verde – Belo Horizonte) para a obtenção
do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar os débitos devidamente adequados e atualizados no prazo de 20 (vinte) dias a
contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa,
conforme previsão do Decreto Estadual n° 47.383/2018. No entanto,
querendo, poderão apresentar, no prazo de 20 (trinta) dias, contados
desta publicação, manifestação contra a decisão endereçada à: Diretoria
de Autos de Infração.
Valor
Autuado
Adequado
Auzemar Martins
Pereira
R$ 1.352,28
CPF: 802.124.096-20
Processo
AI
519120/2018
172468/2015
Valentino Alves
de Freitas
R$ 4.056,84
CPF: 478.322.406-44
511017/2018 44790/2015
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 57 do Decreto nº 47.383/2018, ficam os autuados
abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de infração em razão
do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo
máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar
defesa junto à Subsecretaria de Fiscalização Ambiental da SEMAD ou
efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que findo o prazo abaixo
estipulado sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de
manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação
vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do processo. Para
maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se à Diretoria
de Autos de Infração, situada na Rodovia Papa João Paulo II, número
4143, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º andar – Belo Horizonte/
MG ou contatar através do telefone (31) 3915-1280.
Nome
Identificação
Silvan Pereira de Melo
Milton Rodrigues Fiúza
Cleiton Martins de Oliveira
Cleiton Martins de Oliveira
Luzia Donizete Simões
de Oliveira
Sebastião José Simões
Luiz Jesus Martins
Rodrigo Rodrigues da Cunha
Rodrigo Rodrigues da Cunha
Eduardo Luiz
Carneiro de Jesus
Leandro Fraga Guedes
Aristeu Cardoso Lopes
Custódio Antônio Moreira
Antônio Bendito Rodrigues
Adalto Aparecido de Oliveira
Adalto Aparecido de Oliveira
Edson Pereira de Lima
Edson Pereira de Lima
Jean Viana da Silva
Associação Comunitário dos
Moradores da Vila Paraíso
José Francisco Cardoso
Rozivaldo dos Santos
Marcos Antônio de Magalhães
José Barbosa de Oliveira
Alves Campos
Agropecuária Ltda.
AWF Ltda.
José Pedro Andrade
Carlos Alexandre
Pique Ferreira
Rodolfo Resende de Oliveira
Flávio Ferreira de Farias
Rubens Lemes Ribeiro Junior
Getúlio Bispo dos Santos
Júlio Tadeu Fernandes
Geraldo Alves Correa
Aleandro Martins Garcia
Aleandro Martins Garcia
Aleandro Martins Garcia
Aleandro Martins Garcia
Aleandro Martins Garcia
Fernando Martins de Almeida
Fernando Martins de Almeida
Fernando Martins de Almeida
Gill Mineração Ltda.
João Reinaldo Brandão
Luzia Rosa Feliciano
Lucimar Evangelista da Silva
Glaucus Supioni
Antenor Gonçalves da Silva
Antenor Gonçalves da Silva
Miguel Gonçalves da Cruz
Guilherme Gonçalves
Antônio José de Medeiros
Norivaldo Soares Rocha
Moacir Temponi Dias
Reciclagem Meia Pataca
Brendo Afonso Silva
Cerâmica Brejinho
de Minas Ltda.
José Divino Lopes da Silva
Sebastião Jose dos Santos
Hermínio Florêncio da Silva
Maria Aparecida de Oliveira
Antônio Fernandes
Pinto Rocha
Edmilson da Silva
Adeodato Laderia Aragão
Welgton Storch
Wesley Dias
Wesley Dias
Maria Inês Cunha Solca
Maria das Graças da Silva
Pedro Estevão da Silva
Madeireira do Porto Ltda.
AM Móveis Adilson
Clube Verde Lazer
Sandra Alves dos
Santos Garcia
Francisco Barbosa Filho
Geraldo Luiz da Fonseca
Ferro Gusa do Brasil Ltda.
João Teodoro de Carvalho
Claúdio Miranda da Cruz
Edson Rodrigues de Paiva
Maria Celeste Drumond Teles
SDV Mega Transportes
Carvoejamento e Comércio
Exterior Ltda.
Atila Mendes de Souza
Nogueira Clemente
Antônio Santos Oliveira
Marcelo de Campos Valadares
Tereza Medeiros Colares
Aécio Costa Pereira
Denilde Beatriz
Meira Bazzarela
Bruno Lacerda Denucci
Janio Xavier Neri
Vallourec Florestal Ltda.
Luivane Tomé de Souza
Frank Wender Vieira Trindade
Valentino Alves de Freitas
440.659.651-87
089.420.216-20
112.760.656-55
112.760.656-55
Auto de
Infração
125212/2015
39081/2015
17103/2015
17104/2015
291.183.726-33
176599/2015
790.580.946-34
467.594.176-15
057.721.036-01
057.721.036-01
176598/2015
176597/2015
3441/2015
3442/2015
682.476.647-04
27413/2015
082.387.436-21
694.952.976-72
029.050.906-85
472.692.196-72
136.640.368-16
136.640.368-16
469.319.886-20
469.319.886-20
029.053.355-48
112871/2015
701/2015
20413/2015
159101/2015
41359/2015
2523/2015
150103/2015
150104/2015
13238/2015
170.664.430/0001-88 35426/2015
398.616.866-49
035.983.006-46
768.080.926-72
443.468.086-20
167484/2015
27021/2015
27745/2015
112867/2015
05.552.234/0001
27456/2015
39.326.558/0003-69 33204/2015
026.624.108-50
152224/2015
377.130.268-43
14282/2015
376.095.288-70
216.851.518-25
358.305.798-80
139.506.566-77
919.314.878-04
066.801.916-61
049.538.676-61
049.538.676-61
049.538.676-61
049.538.676-61
049.538.676-61
085.757.696-85
085.757.696-85
085.757.696-85
23.922.818/0001-67
204.926.776-20
364.407.796-72
007.293.816-17
579.344.798-91
10.849.855/0001-45
10.849.855/0001-45
072.555.746-02
397.290.758-32
341.574.176-15
RG 13939876
03.031.110/0001-09
09.147.085/0001-00
136.669.439-83
14281/2015
14288/2015
14285/2015
186307/2014
117988/2015
188913/2015
186894/2014
186895/2014
186890/2014
186893/2014
186892/2014
186888/2014
186889/2014
186887/2014
1826/2014
212249/2014
148703/2014
123903/2014
43217/2015
43069/2015
43070/2015
40234/2015
14283/2015
119724/2014
180368/2013
164615/2013
108811/2015
205579/2013
04.622.614/0001-66 193349/2015
632.818.726-20
876.189.156-87
956.526.988-53
073.824.946-75
125554/2014
59799/2014
38510/2015
158608/2015
RG 251675
95714/2017
239.808.506-68
060.044.186-50
079.327.487-71
988.727.371-68
988.727.371-68
276.123.846-04
027.503.296-55
831.925.226-15
00.898.911/0001-88
18.676232/0001-20
03.957.381/0001-90
142278/2017
88493/2018
109965/2017
109993/2017
109995/2017
88492/2017
110345/2017
105360/2017
105366/2017
105363/2017
110613/2017
921.410.646-00
97583/2017
548.092.826-00
105.211.796-10
08.807.237/0001-90
504.330.086.87
013.847.126-66
107.161.326-05
337.979.866-53
110315/2017
110309/2017
110314/2017
110617/2017
141116/2017
141121/2017
97716/2017
14.842.879/0001-23
88606/2017
056.272.746-97
127071/2018
316.723.886-00
500.915.306-87
024.337.686-32
003.214.430-91
127062/2018
118713/2017
97091/2017
97089/2017
464.944.306-78
97594/2017
043.532.726-75
97090/2017
737.368.996-53
4876/2017
60.874.005/0007-60 4862/2017
305.896.221-53
109383/2017
144.839.386-81
134528/2017
478.322.406-44
112764/2014
23 1089128 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Germano Luiz Gomes Vieira
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM da Zona
da Mata torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Licença de Operação (LAC2): *Frigorífico Industrial Vale do Piranga
S.A. – Abate de animais de médio porte (suínos, ovinos, caprinos,etc)
e Industrialização da carne, inclusive desossa, charqueada e preparação de conservas – Ponte Nova/MG – PA nº 00440/1995/010/2018 –
Classe 6.
(a) Ricardo Antônio do Nascimento. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM da Zona da Mata.
23 1089203 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Leste Mineiro torna público o arquivamento dos processos abaixo
identificados:
1) Licença Prévia e Licença de Instalação, concomitantes (LP+LI):
*Pedreira Um Valemix Ltda. – Extração de rocha para produção de britas com ou sem tratamento; Obras de infraestrutura (pátios de resídios
e produtos e oficinas); Pilhas de rejeito/estéril; Estradas para transporte
de minério/estéril – Santa Bárbara/MG – PA/Nº 811/2007/008/2013 e
AIA nº 12894/2013 – Classe 5. Motivo: perda do objeto. 2) Autorização Ambiental de Funcionamento: *Sotramil Sociedade de Transporte
e Mineração Ltda. - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil – São Gonçalo do Rio Abaixo/MG – PA/Nº
05055/2007/002/2016 – Classe 1. Motivo: não atendimento a informações complementares. *Mineração Vale do Ouro Ltda. ME - Extração
de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil; Obras
de infraestrutura (pátios de resíduos e produtos e oficinas) – Alvinópolis/MG – PA/Nº 6752/2006/001/2014 – Classe 1. Motivo: não atendimento a informações complementares. *Mineração Minas Brasil Ltda.
ME – Extração de água mineral ou potável de mesa – Coroaci/MG –
PA/Nº 00761/2003/003/2015 – Classe 1. Motivo: Perda do objeto.
(a) Thiago Higino Lopes da Silva. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 14/04/2018 - pág.8)
“O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi cancelada a Autorização Ambiental de
Funcionamento do empreendimento abaixo identificado:
Onde se lê:
“Aterro Municipal de Resplendor – Tratamento e/ou disposição de
resíduos sólidos urbanos; Tratamento e disposição final de resíduos
de saúde (Grupo A – infectantes ou biológicos), exceto incineração –
Resplendor/MG – PA/Nº 12634/2015/003/2015 – Classe 1. Motivo: em
virtude da lavratura do Auto de Infração nº 97433/2016 e Auto de Fiscalização nº 73311/2016.”
(...)
Leia-se:
“Aterro Municipal de Resplendor – Tratamento e/ou disposição de
resíduos sólidos urbanos; Tratamento e disposição final de resíduos
de saúde (Grupo A – infectantes ou biológicos), exceto incineração –
Resplendor/MG – PA/Nº 12634/2005/003/2015 – Classe 1. Motivo: em
virtude da lavratura do Auto de Infração nº 97433/2016 e Auto de Fiscalização nº 73311/2016”.
(a) Thiago Higino Lopes da Silva. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro”.
(...)
23 1089176 - 1
(Publicado no Diario Oficial de “MG” no dia 21/04/2018 - pág. 14)
Onde se lê:
A Diretora Regional de Administração e Finanças da Superintendência
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto
Paranaíba no uso de suas atribuições, considerando o Ato de Delegação
SUPRAM TMAP/SEMAD Nº 01, de 23/01/2017, torna público que
foram CONCEDIDAS as Licenças Ambientais abaixo identificadas:
1) Licença de Instalação: *Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração - Metalurgia dos metais não ferrosos em formas primarias, inclusive metais preciosos – Araxá/MG – PA/N° 00033/1981/066/2017 Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 06
(SEIS) ANOS.
Leia-se:
1) Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação para
ampliação: *Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração - Metalurgia dos metais não ferrosos em formas primarias, inclusive metais
preciosos – Araxá/MG – PA/N° 00033/1981/066/2017 - Classe 3.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 06 (SEIS)
ANOS.
(...)
*Obs.: As demais informações permanecem inalteradas
23 1089178 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas, torna público que foi CONCEDIDA as Licenças Ambientais
abaixo identificadas:
1)Licença de Operação Corretiva: *Southern Cone Reflorestamento
de Madeira Ltda/Fazenda Três Barras - Silvicultura – São Gonçalo do Abaeté/MG - PA/Nº 42970/2013/001/2015 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ)
ANOS.2)Licença de Operação Corretiva: *Posto Caxuxa JK Ltda –
Posto revendedor de combustíveis – São Gonçalo do Abaeté/MG - PA/
Nº 03797/2001/003/2015 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. O Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM NOR.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foi concedida Autorização para Intervenção Ambiental por meio de Documento Autorizativo para Intervenção
Ambiental - DAIA, conforme os processos abaixo identificados:
*Mesapec Agropecuária e Extrativa Ltda./Fazenda Piripiri - Intervenção em APP SEM supressão de vegetação nativa - Paracatu/MG
- PA/Nº 07030001354/17. DAIA Nº 0034114-D. Fitofisionomia: Cerrado. Estágio de Regeneração: Não se aplica. VALIDADE: 02 (DOIS)
ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 23/04/2018. *Alírio Alex Alves Rosa/Fazenda Canastra - Intervenção em APP SEM supressão de vegetação nativa - Vazante/MG
- PA/Nº 07030001358/17. DAIA Nº 0034115-D. Fitofisionomia: Cerrado. Estágio de Regeneração: Não se aplica. VALIDADE: 02 (DOIS)
ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 23/04/2018.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
23 1089034 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul
de Minas torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
*Kleber José da Silva/Colônia José Teodoro - Supressão de cobertura
vegetal nativa, sem destoca, para uso alternativo do solo - São João
Del Rei/MG - PA/Nº 09040000030/18. *Cássia Beatriz Batista e Silva/
Colônia José Teodoro - Supressão de cobertura vegetal nativa, sem
destoca, para uso alternativo do solo - São João Del Rei/MG - PA/Nº
09040000031/18. *Zandra Coelho de Miranda/Colônia José Teodoro
- Supressão de cobertura vegetal nativa, sem destoca, para uso alternativo do solo - São João Del Rei/MG - PA/Nº 09040000032/18. *Bruno
de Guimaraens Amarante/Colônia José Teodoro - Supressão de cobertura vegetal nativa, sem destoca, para uso alternativo do solo - São João
Del Rei/MG - PA/Nº 09040000033-18. *Carlos Henrique Calsavara/
Colônia José Teodoro - Supressão de cobertura vegetal nativa, sem
destoca, para uso alternativo do solo - São João Del Rei/MG - PA/Nº
09040000034/18.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1. Auto Posto 17 Eireli - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Passos/
MG - PA nº 08354/2018/001/2018. 2. Auto Posto Itália Ltda. - Postos
revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores
de combustíveis de aviação - Passos/MG - PA nº 08470/2018/001/2018.
terça-feira, 24 de Abril de 2018 – 5
3. Umberto Querino e Filho Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Passos/MG - PA nº 01309/2001/003/2018.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Qualitrafo Industrial Eireli - Fabricação de eletrodomésticos e/ou
componentes eletroeletrônicos, inclusive lâmpadas - Guaxupé/MG Protocolo nº 56472925/2018. 2. Fusão Derivados de Petróleo Ltda. Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos - São Sebastião
da Bela Vista/MG - Protocolo nº 67731911/2018.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo indeferimento:
1. Ana Angélica Zanett ME - Industrialização da carne, inclusive
desossa, charqueada e preparação de conservas - Campestre/MG - Protocolo nº 58893981/2018. Motivo: DAE incorreto. 2. Concreto Usinado
Cantieri Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e
postos revendedores de combustíveis de aviação - São Sebastião do
Paraíso/MG - Protocolo nº 56709940/2018. Motivo: DAE incorreto. 3.
3W Auto Posto Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Itutinga/
MG - Protocolo nº 57851489/2018. Motivo: DAE incorreto. 4. Posto
Mangueira Combustíveis e Serviços Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis
de aviação - Arceburgo/MG - Protocolo nº 60872547/2018. Motivo:
DAE incorreto. 5. Luiz Renato Spineli - Fazenda Angola - Horticultura
(floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de
ervas medicinais e aromáticas) - Santana da Vargem/MG - Protocolo
nº 64901398/2018. Motivo: DAE incorreto. 6. Aliança Recuperadora
Indústria e Comércio Ltda. EPP - Reciclagem de plásticos com a utilização de processo de reciclagem a base de lavagem com água - Pouso
Alto/MG - Protocolo nº 68412464/2018. Motivo: DAE incorreto.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram finalizadas as análises das Licenças
Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10
(dez) anos:
1. Incope Indústria e Comércio de Pedras Ltda. - Extração de rocha para
produção de britas - Três Corações/MG. PA nº 00174/1993/006/2016.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 2. Prefeitura Municipal de Três Corações/Aterro Sanitário - Aterro sanitário, inclusive
Aterro Sanitário de Pequeno Porte - ASPP - Três Corações/MG. PA nº
00322/1995/007/2017. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul
de Minas torna público que foi concedida a Autorização Ambiental
de Funcionamento para o processo abaixo identificado: *Mineração
Café Ltda. - Estradas para transporte de minério/estéril - Santa Rita
de Caldas/MG - PA/Nº 00200/1992/023/2018 - Classe 1. Validade:
19/04/2022.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi aprovada a EXCLUSÃO do monitoramento na entrada e saída da caixa separadora de água e óleo (Caixa
SAO), conforme descrito no Item 1, do Anexo II, do Parecer Único nº
1193445/2013, do processo abaixo identificado:
1) Licença de Operação em Caráter Corretivo: *Excel Indústria e
Comércio de Componentes Elétricos Ltda. - Fabricação de componentes eletroeletrônicos - Paraisópolis/MG - PA/Nº 01764/2003/001/2012
- Classe 3.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM da Supram Sul de Minas.
23 1089032 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
*Clênio Lamounier de Carvalho e Outro/Fazenda da Jacutinga/Invernada – Intervenção em APP com Supressão de Vegetação Nativa;
Intervenção em APP sem Supressão de Vegetação Nativa – Capelinha/MG – PA/Nº 14010000380/2018. *Super Clássico Comércio Importação e Exportação Ltda./Fazenda Lagoa Escura – Supressão de Cobertura Vegetal Nativa com Destoca – Itinga/MG – PA/Nº
03030000001/2017. *Joaquim Roberto de Sá/Fazenda Santa Quitéria –
Relocação de Reserva Legal – Itinga/MG – PA/Nº 03030000252/2017.
*Adilson Andrade Ferreira/Fazenda Andrade - Supressão de Cobertura Vegetal Nativa com Destoca – Ponto dos Volantes/MG – PA/Nº
03030000047/2017.
(a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
23 1088878 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna publicas as
DECISÕES da 16ª Reunião Ordinária da Câmara de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas - CPB, realizada no dia 23 de abril de
2018, às 9h., na Praça Rio Branco, nº 100, mezanino do Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro, Centro, Belo Horizonte/MG, a saber:
4. Exame da Ata da 15ª RO de 19/03/2018. APROVADA. 5. Medidas
a serem adotadas para a conservação da Espécie do Faveiro do Wilson.
Apresentação: IEF. APRESENTADA. 6. Processos Administrativos para
exame de Compensação Ambiental, conforme POA 2018: 6.1 A. Granuso Ltda. ME - Extração de areia e cascalho para utilização imediata
na construção civil - Piranguinho/MG - PA/Nº 12406/2006/001/2017
DNPM nº 833.043/2003 - Classe 5. Apresentação: GCA/IEF. APROVADA. 6.2 Parques do Vale Loteamento e Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Loteamento do solo urbano para fins exclusiva ou predominantemente residenciais, tratamento de esgotos sanitários, distrito
industrial e zona estritamente industrial, tratamento de água para abastecimento - Caratinga/MG - PA/Nº 12150/2010/001/2010 - Classe 5.
Apresentação: GCA/IEF. APROVADA. 6.3 Indústrias Brasileiras de
Artigos Refratários Ibar Ltda. - Extração de argila refratária - Uberaba/
MG - PA/Nº 00397/1990/041/2010 DNPM nº 817.438/1970 - Classe
3. Apresentação: GCA/IEF. APROVADA. 6.4 DELP Engenharia
Mecânica S.A. - Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios com tratamento térmico e/ou superficial - Vespasiano/MG - PA/
Nº 00452/1997/004/2009 - Classe 6. Apresentação: GCA/IEF. APROVADA. 6.5 Daiwa do Brasil Textil Ltda. - Fiação de algodão, seda animal, lã, fibras duras e fibras artificiais sem acabamento - Uberlândia/
MG - PA/Nº 00368/2003/004/2012 - Classe 5. Apresentação: GCA/
IEF. APROVADA. 6.6 Oratórios Engenharia Mineral Ltda. - Extração de manganês, estradas para transporte de minério/estéril, obras
de infraestrutura (pátios de resíduos e produtos e oficinas), pilhas de
rejeito/estéril, postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos, unidade de tratamento de minerais (UTM) - Nazareno/MG - PA/Nº 27116/2011/001/2015 DNPM nº
831.947/2002 - Classe 5. Apresentação: GCA/IEF. APROVADA. 6.7
Votorantim Siderurgia S.A. (Fazenda Bom Sucesso e Riacho) - Produção de carvão vegetal, oriunda de floresta plantada - Vazante/MG
- PA/Nº 06115/2005/005/2013 - Classe 5. Apresentação: GCA/IEF.
APROVADA. 7. Processos Administrativos para exame de Compensação Ambiental decorrentes do corte e/ou supressão de vegetação nativa
pertencente ao bioma Mata Atlântica: 7.1 Rebra Energia e Participações Ltda. - Barragens de geração de energia hidrelétrica - Carvalhos/
MG - PA/Nº 24123/2013/001/2016 - Classe 3. Apresentação: Escritório
Regional Sul de Minas/IEF. APROVADA. 7.2 Global Adonai Mineração Ltda. - Lavras e extrações - Desterro de Entre Rios/MG - PA/
Nº 26772/2011/003/2014 DNPM nº 830.821/2005 - Classe 3. Apresentação: Escritório Regional Centro Oeste/IEF. APROVADA. 7.3
AAAP Empreendimentos e Participações Ltda. - Barragem de geração de energia/hidrelétrica - São Francisco do Glória/MG - PA/Nº
32552/2015/001/2016 - Classe 3. Apresentação: Escritório Regional