30 – quarta-feira, 20 de Setembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
§ 3º As propostas de metas deverão ser apresentadas por meio de quadro comparativo entre as condições atuais de qualidade das águas,
identificadas em função de um conjunto de parâmetros específicos para
cada trecho, e aquelas necessárias ao atendimento dos usos pretensos
identificados.
§ 4º Deverá ser feita uma estimativa de custo para a implementação das
ações de gestão, incluindo planos de investimentos e recomendações de
instrumentos de compromisso.
§ 5º Será dada prioridade ao enquadramento de trechos de cursos
d’água em que se encontrem em situação ecologicamente mais preservada, observando-se no seu enquadramento parâmetros superiores de
qualidade.
Art. 8º O programa para efetivação do enquadramento deve apresentar as ações de gestão e seus prazos de execução, custos, planos de
investimentos e os instrumentos de compromisso que compreendem,
dentre outros:
I - recomendações que subsidiem os órgãos gestores de recursos hídricos e do meio ambiente na aplicação, integração e adequação de seus
respectivos instrumentos e ferramentas de gestão, de acordo com as
metas estabelecidas, especialmente à outorga de direito de uso de recursos hídricos, o monitoramento quali-quantitativo da água e o licenciamento ambiental;
II - recomendações de ações educativas e de mobilização social;
III - recomendações de atribuições a serem assumidos pelos principais
agentes públicos e privados para viabilizar o alcance das metas, identificando e sugerindo a formalização de acordos sociais e instrumentos
de compromisso;
IV - propostas a serem apresentadas aos poderes públicos federal, estadual e municipal para adequação dos respectivos planos, programas e
projetos de desenvolvimento e de uso e ocupação do solo para viabilizar o alcance das metas, o permanente monitoramento de qualidade
de água e fontes poluidoras, e o comprometimento com resultados de
tratamento de efluentes e metas físico-químicas a serem alcançadas, de
forma isolada e cumulativa no âmbito da bacia hidrográfica;
V - recomendações para subsidiar a atuação dos comitês de bacia
hidrográfica;
VI - proposta de um sistema de acompanhamento e avaliação do programa previsto no caput, que contemple indicadores de resultados;
VII - levantamento de custos e estimativa de recursos necessários para
investimento em ações preventivas, corretivas e de gestão identificando-se as principais fontes de financiamento.
Art. 9º Nas outorgas de direito de uso de recursos hídricos poderão ser
definidos, limites progressivos individuais compatíveis com as metas
intermediárias e final estabelecidas visando a melhoria da qualidade
dos corpos de água.
Art. 10 Os órgãos estaduais de meio ambiente e de recursos hídricos
deverão se articular para o cumprimento das metas intermediárias e
final estabelecidas no enquadramento, especialmente quanto aos instrumentos de outorga de recursos hídricos e de licenciamento ambiental.
Art. 11 Os órgãos e entidades competentes do Estado deverão se articular com a União e demais entidades federativas, para que os enquadramentos dos corpos de água de diferentes dominialidades de uma mesma
bacia hidrográfica sejam compatíveis entre si.
Art. 12 Ao órgão gestor de recursos hídricos, em articulação com os
órgãos de meio ambiente, cabe monitorar qualitativa e quantitativamente os corpos de água e controlar, fiscalizar e avaliar o cumprimento
das metas do enquadramento.
§ 1º O monitoramento poderá ser viabilizado por meio de parcerias,
públicas e privadas, visando à criação de uma rede de monitoramento
dirigida ao enquadramento.
§ 2º As Agências de Bacia ou entidades a elas equiparadas ao identificar condições de qualidade em desconformidade com metas estabelecidas no enquadramento, exceto para os parâmetros que excedam aos
limites legalmente estabelecidos devido à condição natural do corpo de
água, deverão acionar os órgãos gestores de recursos hídricos e de meio
ambiente para as providências legais cabíveis, dando-se conhecimento
ao respectivo comitê de bacia.
§ 3º A cada 2 (dois) anos, as Agências de Bacia ou entidades a elas equiparadas, ou na ausência destas, o órgão gestor de recursos hídricos, em
articulação com os órgãos de meio ambiente, encaminharão ao respectivo comitê de bacia hidrográfica, relatório técnico com a avaliação das
condições de qualidade com vistas ao alcance das metas estabelecidas e
as causas dos avanços e das desconformidades.
Art. 13 Enquanto não aprovados os respectivos enquadramentos, as
águas doces serão consideradas classe 2, exceto se as condições de qualidade atuais forem melhores, o que determinará a aplicação da classe
mais rigorosa correspondente.
Art. 14 Os trechos dos cursos de águas superficiais já enquadrados com
base na legislação anterior à data de publicação desta Deliberação deverão ser revistos para posterior encaminhamento e aprovação do Comitê
de Bacia Hidrográfica e do CERH.
§ 1º Ficam mantidos os enquadramentos já efetuados até que seja concluída a revisão referida no caput.
§ 2º A revisão referida no caput não se aplicará aos corpos de água já
enquadrados nas classes Especial e 1.
Art. 15 As Agências de Bacia ou entidades a elas equiparadas, em articulação com os órgãos de meio ambiente e gestores de recursos hídricos, realizarão audiências públicas e encaminharão as propostas de
enquadramento aos respectivos comitês de bacia hidrográfica e ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos para as devidas deliberações.
§ 1º Na ausência de Agência ou entidade a ela equiparada, o órgão gestor de recursos hídricos, em articulação com o órgão de meio ambiente,
elaborará e encaminhará as propostas de enquadramento aos respectivos comitês de bacias hidrográficas para discussão e aprovação e posterior encaminhamento ao CERH/MG para deliberação.
§ 2º Na ausência do Comitê de Bacia, o órgão gestor de recursos hídricos, em articulação com o órgão de meio ambiente, poderão elaborar
e encaminhar as propostas de enquadramento ao Conselho Estadual de
Recursos Hídricos, para análise e deliberação.
Art. 16 A proposta de enquadramento a ser apreciada pelo comitê de
bacia hidrográfica deverá ser formulada em forma de minuta de Deliberação Normativa.
Parágrafo único. A Deliberação Normativa de enquadramento de corpos de água aprovada pelo Comitê de Bacia Hidrográfica será encaminhada ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH para apreciação e deliberação.
Art. 17 Esta Deliberação entra em vigor na sua data de publicação.
Belo Horizonte, 14 de setembro de 2017.
(a) Jairo José Isaac. Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Presidente dos Conselhos Estaduais de Política Ambiental - COPAM e de Recursos Hídricos - CERH/MG
19 1010137 - 1
Instituto Estadual de Florestas
Diretor-Geral: João Paulo Mello Rodrigues Sarmento
PORTARIA IEF Nº 103, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017.
Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN
“Estrela da Manhã”, processo nº 0018011015012016 de 13/08/2016,
de propriedade de ICAL – Indústria de Calcinação Ltda., localizada no
município de Dom Bosco – Minas Gerais.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo
na Lei Estadual 21.972, de 21 de janeiro de 2016, com base na Lei nº
2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de
setembro de 1984;
RESOLVE:
Art. 1º - Reconhecer, mediante registro, como Reserva Particular do
Patrimônio Natural – RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, a área de 85,14 hectares, denominada RPPN “Estrela da
Manhã”, processo nº 0018011015012016 de 13/08/2016, de propriedade de ICAL – Indústria de Calcinação Ltda., localizada no município
de Dom Bosco – Minas Gerais, registrado no Cartório de Registro de
Imóveis de Bonfinópolis de Minas, sob a matrícula de número 3.944.
Art.2º - A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada,
gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade
biológica.
Art.3º - O proprietário fica obrigado ao cumprimento do disposto no
Decreto nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998 e demais normas legais e
regulamentares aplicáveis, devendo proceder, no prazo de 60 (sessenta)
dias, à averbação do Termo de Compromisso, no Cartório de Registro
de Imóveis competente.
Art.4º - As condutas e atividades lesivas à área reconhecida sujeitam
o infrator às penalidades e sanções administrativas, civis e penais
cabíveis.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 19 de setembro 2017; 229º da Inconfidência
Mineira e 196º da Independência do Brasil.
João Paulo Mello Rodrigues Sarmento - Diretor Geral
PORTARIA IEF Nº 104, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017.
Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN
“Sítio Nutrealma”, processo nº 0019733015012016 de 20/10/2016, de
propriedade de Carolina de Moura Campos, localizada no município de
Brumadinho – Minas Gerais.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo
na Lei Estadual 21.972, de 21 de janeiro de 2016, com base na Lei nº
2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de
setembro de 1984;
RESOLVE:
Art. 1º - Reconhecer, mediante registro, como Reserva Particular do
Patrimônio Natural – RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, a área de 1,4826 hectares, denominada RPPN “Sítio Nutrealma”, processo nº 0019733015012016 de 20/10/2016, de propriedade
de Carolina de Moura Campos, localizada no município de Brumadinho – Minas Gerais, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Brumadinho, sob as matrículas de números 9508 e 3503.
Art.2º - A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada,
gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade
biológica.
Art.3º - O proprietário fica obrigado ao cumprimento do disposto no
Decreto nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998 e demais normas legais e
regulamentares aplicáveis, devendo proceder, no prazo de 60 (sessenta)
dias, à averbação do Termo de Compromisso, no Cartório de Registro
de Imóveis competente.
Art.4º - As condutas e atividades lesivas à área reconhecida sujeitam
o infrator às penalidades e sanções administrativas, civis e penais
cabíveis.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 19 de setembro 2017; 229º da Inconfidência
Mineira e 196º da Independência do Brasil.
João Paulo Mello Rodrigues Sarmento - Diretor Geral
PORTARIA IEF Nº 105, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017.
Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN
“Capão das Éguas”, processo nº 02000003611/15 de 08/10/2015, de
propriedade de ICAL – Indústria de Calcinação Ltda., localizada no
município de Prudente de Morais – Minas Gerais.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo
na Lei Estadual 21.972, de 21 de janeiro de 2016, com base na Lei nº
2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de
setembro de 1984;
RESOLVE:
Art. 1º - Reconhecer, mediante registro, como Reserva Particular do
Patrimônio Natural – RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, a área de 17,3022 hectares, denominada RPPN “Capão das
Éguas”, processo nº 02000003611/15 de 08/10/2015, de propriedade de
ICAL – Indústria de Calcinação Ltda., localizada no município de Prudente de Morais – Minas Gerais, registrado no Cartório de Registro de
Imóveis de Matozinhos, sob a matrícula de número 13.320.
Art.2º - A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada,
gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade
biológica.
Art.3º - O proprietário fica obrigado ao cumprimento do disposto no
Decreto nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998 e demais normas legais e
regulamentares aplicáveis, devendo proceder, no prazo de 60 (sessenta)
dias, à averbação do Termo de Compromisso, no Cartório de Registro
de Imóveis competente.
Art.4º - As condutas e atividades lesivas à área reconhecida sujeitam
o infrator às penalidades e sanções administrativas, civis e penais
cabíveis.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 19 de setembro 2017; 229º da Inconfidência
Mineira e 196º da Independência do Brasil.
João Paulo Mello Rodrigues Sarmento - Diretor Geral
PORTARIA IEF Nº 106, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017.
Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN
“Haras Felicitá”, processo nº 0019733015012016B de 20/10/2016, de
propriedade de Valdete Amorim Campos e Geraldo Egg Campos, localizada no município de Brumadinho – Minas Gerais.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo
na Lei Estadual 21.972, de 21 de janeiro de 2016, com base na Lei nº
2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de
setembro de 1984;
RESOLVE:
Art. 1º - Reconhecer, mediante registro, como Reserva Particular do
Patrimônio Natural – RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, a área de 3,7972 hectares, denominada RPPN “Haras Felicitá”, processo nº 0019733015012016B de 20/10/2016, de propriedade
de Valdete Amorim Campos e Geraldo Egg Campos, localizada no
município de Brumadinho – Minas Gerais, registrado no Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Brumadinho, sob as matrículas de
números 20.404, 20.405 e 20.406.
Art.2º - A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada,
gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade
biológica.
Art.3º - O proprietário fica obrigado ao cumprimento do disposto no
Decreto nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998 e demais normas legais e
regulamentares aplicáveis, devendo proceder, no prazo de 60 (sessenta)
dias, à averbação do Termo de Compromisso, no Cartório de Registro
de Imóveis competente.
Art.4º - As condutas e atividades lesivas à área reconhecida sujeitam
o infrator às penalidades e sanções administrativas, civis e penais
cabíveis.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 19 de setembro 2017; 229º da Inconfidência
Mineira e 196º da Independência do Brasil.
João Paulo Mello Rodrigues Sarmento - Diretor Geral
19 1010090 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
A Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM
no uso de sua atribuição estabelecida no Art. 12, inciso IV da Lei nº
21.972 de 21/01/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 12567/2016, Empreendedor: MTE Empreendimentos e
Participações S/A, Município: Matozinhos, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03103/2017.
Belo Horizonte, 20 de Setembro de 2017.
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho - Diretora-Geral do IGAM.
Os Superintendentes Regionais de Meio Ambiente do Jequitinhonha,
Central Metropolitana, Noroeste de Minas e Alto São Francisco, no
uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº.
46.967 de 10/03/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 04126/2017, Empreendedor: Sebastião Geraldo da Silva,
Município: Senador Modestino Gonçalves, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03104/2017. *Processo: 07205/2017, Empreendedor: Viação Serro Ltda, Município: Conceição do Mato Dentro,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03105/2017. *Processo: 08026/2017, Empreendedor: Priscila Gomes Freitas, Município:
Ponto dos Volantes, Status: Deferido, Portaria: 03106/2017. *Processo:
21347/2016, Empreendedor: Nabih Murad, Município: Brasilândia de
Minas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03107/2017.
*Processo: 17686/2014, Empreendedor: Nilson Gonçalves Ferreira,
Município: Vazante, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
03108/2017. *Processo: 32172/2014, Empreendedor: Osmar Gualberto
de Brito, Município: Buritis, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 03109/2017. *Processo: 14373/2014, Empreendedor: Osmar
Rabel, Município: João Pinheiro, Status: Deferido com condicionante,
Portaria: 03110/2017. *Processo: 17361/2013, Empreendedores: Pedro
Gonçalves de Souza Neto, Policena Tavares da Silva, Neusa Maria de
Souza Pimenta, Janete Sandra Gonçalves Pereira e Murillo Brederode
Gonçalves, Município: João Pinheiro, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 03111/2017. *Processo: 26894/2014, Empreendedor:
Raul Cezar Esteves de Souza, Município: Buritis, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 03112/2017. *Processo: 26366/2015, Empreendedor: Superintendência Regional do INCRA do Distrito Federal e
Entorno SR-28/DFE, Município: Unaí, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 03113/2017. *Processo: 37952/2015 Empreendedor: Valdemar Sérgio de Faria, Município: Urucuia, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 03114/2017. *Processo: 16202/2014,
Empreendedor: Valdir Nunes dos Reis, Município: João Pinheiro,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03115/2017. *Processo: 00615/2015, Empreendedor: Valdomiro Francisco de Almeida,
Município: Guarda-Mor, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03116/2017. *Processo: 29952/2014, Empreendedor: Valdomiro
Francisco de Almeida, Município: Guarda-Mor, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 03117/2017. *Processo: 29134/2016, Empreendedor: Vanderlei Garda, Município: Varjão de Minas, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 03118/2017. *Processo: 16311/2016,
Empreendedor: Vera Lúcia Dornelas Borges Soares, Município: João
Pinheiro, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03119/2017.
*Processo: 06004/2016, Empreendedor: Vera Regina Veiga França,
Município: Lagoa Grande, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03120/2017. *Processo: 33062/2014, Empreendedor: Wilson de
Souza Dias, Município: Paracatu, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 03121/2017. *Processo: 09719/2016, Empreendedor: Cristal Extrações Minerais Ltda - ME, Município: Araújos, Status: Deferido, Portaria: 03122/2017. *Processo: 02203/2016, Empreendedor:
Areias Bela Vista Ltda - ME, Município: Cláudio, Status: Deferido,
Portaria: 03123/2017. *Processo: 32220/2014, Empreendedor: Paulo
Roberto Ferreira de Andrade, Município: Morada Nova de Minas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03124/2017. *Processo:
30187/2014, Empreendedor: Indústria de Calçados Pluma Ltda, Município: Nova Serrana, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
03125/2017. *Processo: 20951/2016, Empreendedor: Scaleno Calçados Ltda, Município: Nova Serrana, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03126/2017. *Processo: 24790/2012, Empreendedor:
Multitex Logística Ltda, Arcos, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 03127/2017. *Processo: 15878/2013, Empreendedor: Ernane
Teixeira Lourenço, Município: Luz, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 03128/2017. *Processo: 20065/2012, Empreendedor:
Serviço de Saneamento Ambiental Municipal - SESAM, Município:
Carmópolis de Minas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
03129/2017. *Processo: 23351/2013, Empreendedor: Areias Patrimônio Ltda, Município: Divinópolis, Status: Deferido com condicionante,
Portaria: 03130/2017. *Processo: 00417/2013, Empreendedor: Gilberto
Paulinelli Macedo, Município: Luz, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 03131/2017.
Retificação:
Retifica-se a portaria 02645 publicada dia 27/12/2013. Outorgada:
Engenharia e Construtora Araribóia. CNPJ: 28.038.024/0001-59. Onde
se lê: Vazão Autorizada (l/s): 2,89. Finalidade: Tempo de captação de
01:00 horas/dia, 12 meses/ano, e volumes máximos mensais de 323,64
m³ nos meses de janeiro, março, maio, julho, agosto, outubro e dezembro, 292.32 m³ no mês de fevereiro, 313,2 m³ nos meses de abril, junho,
setembro e novembro. Leia-se: Vazão Autorizada (l/s): 6,2. Finalidade:
Tempo de captação de 12:00 horas/dia, 24 dias/mês e 12 meses/ano
e volumes máximos mensais de 6.428,1 m³. Município: Diamantina
- MG.
Cancelamentos:
Cancela-se o processo nº. 09178 de 11/04/2014. Requerente: Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG – CNPJ:
17.281.106/0001-03 – Curso d’água: Ribeirão Felipão – Motivo: Por
se tratar de uma intervenção “meio” para viabilizar a construção do
barramento, conforme declarado no documento registrado sob o protocolo R0205847/2017, a intervenção será avaliada junto ao processo de
outorga nº 09176/2014. Município: Esmeraldas – MG.
Cancela-se a portaria nº 01297 publicada dia 25/04/2017, que indeferiu o processo nº 24095 de 11/12/2012. Requerente: Gustavo Rocha
Vianna – CPF: 030.976.186-78. Município: Nova Lima – MG.
Cancela-se a portaria nº 01554 publicada dia 02/10/2015, que indeferiu
o processo nº 17686 de 17/07/2014. Requerente: Nilson Gonçalves Ferreira – CPF: 223.170.821-34. Município: Vazante – MG.
Mantido o indeferimento da portaria nº 01508 publicada dia 17/05/2017.
Requerente: Ivan Eduardo Araújo – CPF: 549.623.748-34. Motivo:
Mantém-se o motivo pelo qual foi indeferido, falta de informações
complementares. Município: João Pinheiro – MG.
Mantido o indeferimento da portaria nº 01953 publicada dia 22/06/2017.
Requerente: Pedro Ferreira Junior – CPF: 408.987.686-91. Motivo:
Mantém-se o motivo pelo qual foi indeferido, falta de informações
complementares. Município: Unaí – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas SUPRAM’s, JEQUITINHONHA, CENTRAL METROPOLITANA, NOROESTE DE MINAS e ALTO SÃO FRANCISCO.
Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da
SEMAD, www.semad.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 20 de Setembro de 2017.
19 1009737 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Expediente
Expediente do Diretor de Administração de Pessoal
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com
nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, da
servidora Janaína Passos de Paula MASP 1.205.948-1, pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas de Gestão da Saúde,
acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão DAD-3
SA1100897, a partir de 18/09/2017.
19 1010010 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, da Constituição Estadual, e para fim de
aposentadoria nos termos do art. 6º da Emenda à Constituição Federal
nº41/03, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
MASP. 372.455-6 Conceição Aparecida Gonçalves, a partir de
11/09/2017, referente ao cargo Especialista em Politicas e Gestão da
Saúde-II-B
MASP. 391.562-6 Andrea Lucia Neumann Barros, a partir de
05/09/2017, referente ao cargo Médico da Área de Gestão e Atenção
a Saúde- IV-E.
MASP. 367.571-7 Benisio Pereira de Assumpção Filho, a partir de
04/09/2017, referente ao cargo Médico da Área
de Gestão e Atenção a Saúde- IV-E
MASP. 376.343-0 João Batista Salles, a partir de 04/09/2017, referente
ao cargo Analista de Atenção a Saúde- IV-E.
MASP. 383.449-6 Maria Angélica Lacerda Barbosa, a partir de
04/09/2017, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde- V-B
MASP. 373.148-6 Antônio Carlos Alvim Barbosa, a partir de
04/09/2017, referente ao cargo Médico da Área
de Gestão e Atenção a Saúde- IV-E
MASP. 913.384-4 Maria Cristina Lourenço, a partir de 04/09/2017,
referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde- IV-B
MASP. 391.642-6 Maria das Graças Meirelles, a partir de 04/09/2017,
referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde- IV-E
MASP. 383.032-0 Luiz Carlos de Araujo, a partir de 04/09/2017, referente ao cargo Médico da Área de Gestão
e Atenção a Saúde- IV-E
MASP. 919.555-3 Eni de Faria Cezar, a partir de 04/09/2017, referente
ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão
Atenção a Saúde- III-J
MASP. 372.989-4 Maria do Carmo Pinheiro Rosa, a partir de
01/09/2017, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde- V-C
MASP. 387.996-2 Eny Severino Teixeira Sant’Ana Silva, a partir de
01/09/2017, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde- IV-D
MASP. 383.111-2 Rosely Noronha Santos Bianco, a partir de
01/09/2017, referente ao cargo Médico da Área
de Gestão e Atenção a Saúde- IV-D
MASP. 915.534-2 Tania Cristina Garcia, a partir de 01/09/2017, referente ao cargo Técnico de Gestão da Saúde- V-C
MASP. 912.276-3 Altamir Arcanjo Zanetti, a partir de 31/08/2017, referente ao cargo Médico da Área de Gestão
e Atenção a Saúde- IV-E
MASP. 379.836-0 Marco Antônio Mauricio Canela, a partir de
30/08/2017, referente ao cargo Analista de Atenção a Saúde- III-H.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, da Constituição Estadual e para fim de
aposentadoria nos termos do art. 3º da Emenda à Constituição Federal
nº47/05, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
MASP. 918.872-3 Lídia Maria de Almeida, a partir de 11/09/2017, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde- V-C.
MASP. 382.042-0 Carla Heloisa Leite Gomes, a partir de 11/09/2017,
referente ao cargo Analista de Atenção a Saúde- III-H.
MASP. 281.046-3 Marina de Moraes Furtado Sousa, a partir de
07/08/2017, referente ao cargo Auxiliar de Apoio
a Gestão Atenção a Saúde- IV-E
MASP. 384.031-1 Gilson Geraldo Novaes, a partir de 09/08/2017, referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão
Atenção a Saúde- IV-G
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art. 36,alterado pela EC/84/2010, nos termos
do art. 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03, Aposentadoria Proporcional, do (s) servidor
(es): MASP. 383.052-8 Maria do Carmo Fonseca Azalin, a partir de
04/09/2017, referente ao cargo Analista de Atenção a Saúde- IV-E
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art.40 da CF/88, com redação dada pela EC/41/03:
MASP. 376.648-2 Rodrigo Otavio Terra Cunha, a partir de
06/09/2017.
19 1010107 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente do Sr. Secretário.
O Secretário de Estado Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, nos termos do Art. 64 Lei Estadual n° 14.184, de 30 de janeiro de
2002, REVOGA o ato que atribuiu aos servidores abaixo relacionados
a Gratificação Por Risco Saúde – GRS, tendo em vista o requerimento
para afastamento preliminar para aposentadoria.
NOME
MASP
CARGO
A PARTIR DE
Maristela das Graças 917.479-8
TAS IV/E
04/08/2017
Sales
Zozimo Aguiar
373.713-7
TAS IV/B
10/07/2017
Valenir Aparecida da 283.460-4 AUGAS IV/E 01/08/2017
Silva
Inês Gomes Pereira 383.782-0 AUGAS IV/H 17/07/2017
Carneiro
Prof. Sávio Souza Cruz
Deputado Estadual
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente do Sr. Secretário.
O Secretário de Estado Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, nos termos do Art. 64 Lei Estadual n° 14.184, de 30 de janeiro de
2002, REVOGA o ato que atribuiu aos servidores abaixo relacionados
a Gratificação Por Risco Saúde – GRS, tendo em vista o requerimento
para afastamento preliminar para aposentadoria.
NOME
MASP
CARGO
A PARTIR DE
Glenia Paolinelli Gobira 913.077-4
AAS IV/B
21/08/2017
Silva Cristina Carvalho 383.395-1
AAS III/H
15/08/2017
Gomes
Eduardo Garcia Couto 913.358-81 MAGAS IV/E 11/08/2017
Ligia Regina Vidigal
292.440-5 MAGAS IV/E 11/08/2017
Maria Aparecida de 914.506-1
TAS IV/B
16/08/2017
Almeida Sousa
Prof. Sávio Souza Cruz
Deputado Estadual
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente do Sr. Secretário.
O Secretário de Estado Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, nos termos do Art. 64 Lei Estadual n° 14.184, de 30 de janeiro de
2002, REVOGA o ato que atribuiu aos servidores abaixo relacionados
a Gratificação Por Risco Saúde – GRS, tendo em vista o requerimento
para afastamento preliminar para aposentadoria.
NOME
MASP
CARGO
A PARTIR DE
Juliana Carvalho de 383.673-1 AAS IV/E
07/08/2017
Andrade Teixeira
Marly Moura da Silva 272.769-1 AAS IV/E
14/08/2017
Guercio
Izaias Marques de Abreu 377.569-9 MAGAS IV/E 16/08/2017
Prof. Sávio Souza Cruz
Deputado Estadual
Secretário de Estado de Saúde
Ordem de Serviço – SES nº 1334
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º - Fica Dispensada, a partir de 12/06/2017, ELIZABETH APARECIDA BAETA BECHO, Masp. 368207-7, de responder pelo Núcleo
de Gestão, Finanças e Prestação de Contas;
Art. 2º - Fica Designada, a partir de 30/06/2017, GIANE CRISTINA
MANULI DE OLIVEIRA, Masp. 1443878-2, para responder pelo
Núcleo de Gestão, Finanças e Prestação de Contas, da Área Temática de
Inovação e Logística em Saúde, no âmbito da Superintendência Regional de Saúde de Barbacena, para regularizar situação funcional;
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 2017.
Prof. Sávio Souza Cruz
Deputado Estadual
Secretário de Estado de Saúde
18 1009535 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao(s) servidor
(es): Masp 0361315-5, Nilton Jose Souza, por 1 mês(es) referente(s)
ao 5º quinquênio a partir de 08/01/2018; Masp 0362954-0, Wilimar
Andrade Silveira, por 5 mês(es) referente(s) ao 3º, 4º e 5º quinquênio a partir de 10/10/2017; Masp 0381839-0, Fabio Alcides Tomaz, por
5 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 18/08/2017; Masp
0382476-0, Suzan Martins de Assis, por 1 mês(es) referente(s) ao 6º
quinquênio a partir de 01/03/2018; Masp 0382533-8, Inês Moreira
de Castro Tomaz, por 2 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 17/01/2018; Masp 0382828-2, Fatima Vieira Machado Ferreira, por 8 mês(es) referente(s) ao 4º,5º e 6º quinquênio a partir de
29/09/2017; Masp 0382910-8, Myriam Cristina Lima Paoliello, por
2 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 02/10/2017; Masp
0382951-2, Tania Maria Barreto Rodrigues, por 2 mês(es) referente(s)
ao 3º quinquênio a partir de 25/09/2017; Masp 0383168-2, Claudia Maria Sarquis Silva, por 2 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 10/03/2018; Masp 0383463-7, Regina Celia Alves
do Valle Pereira, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 24/01/2018; Masp 0384036-0, Maurecy Bento de Souza, por 2
mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 15/03/2018; Masp
0386461-8, Ângela Maria Quaresma Lemos, por 1 mês(es) referente(s)