Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
DETERMINA a análise dos processos administrativos PA COPAM
n° 23136/2008/001/2010 e PA COPAM n° 23138/2008/001/2011 pela
equipe da Superintendência de Projetos Prioritários (SUPPRI), convalidando todos os atos por essa praticados anteriormente a data deste
ato, com a consequente avocação da decisão relativa aos processos
administrativos PA COPAM n° 23136/2008/001/2010 e PA COPAM
n° 23138/2008/001/2011, considerando as análises e pareceres neles
constantes.
Belo Horizonte, 19 de setembro de 2017.
(a) Jairo José Isaac. Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Política
Ambiental.
19 1010136 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Jairo José Isaac
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foram concedidas as Autorizações Ambientais de Funcionamento para os processos abaixo identificados:
*Posto Vila Esperança Ltda. – Posto Revendedor – Dores de Guanhães/
MG – PA/Nº 02979/2001/005/2017 – Classe 1. Validade: 16/08/2021.
*Prefeitura Municipal de Itambacuri – Usina de Triagem e Compostagem – Tratamento e/ou disposição final de resíduos sólidos urbanos –
Itambacuri/MG – PA/Nº 12660/2005/003/2017 – Classe 1. Validade:
17/08/2021. *Pedreira GM Comércio de Pedras Ltda. ME – Extração
de rocha para produção de britas com ou sem tratamento – São Domingos do Prata/MG – PA/Nº 21881/2011/002/2017. Classe 1. Validade:
18/08/2021. *Fazenda Cabeceira do Córrego Surubi - Culturas anuais,
excluindo a olericultura; Silvicultura; Cafeicultura e Citricultura –
Água Boa/MG – PA30100/2015/001/2017 – Classe 1. Validade:
22/08/2021. *Solverquimica Industria e Comércio Ltda. - Produção de
substâncias químicas e de produtos químicos inorgânicos, orgânicos,
organo-inorgânicos, exclusive produtos derivados do processamento do
petróleo, de rochas oleígenas, do carvão-de-pedra e da madeira; Formulação de adubos e fertilizantes – Santana do Paraíso/MG – PA/Nº
22234/2011/002/2017 – Classe 1. Validade: 22/08/2021. *Auto Posto
Taparuba Ltda. EPP – Posto Revendedor – PA/Nº 11536/2012/002/2017
– Classe 1. Validade: 22/08/2021. *Nagib Said Combustíveis Ltda. –
Posto Revendedor – Aimorés/MG – PA/Nº 21675/2011/002/2017 –
Classe 1. Validade: 23/08/2021. *Isac Gomes de Matos – Posto Revendedor – Caraí/MG – PA/Nº 01188/2001/004/2017 – Classe 1. Validade:
23/08/2021. *Comércio de Combustíveis Oasis Ltda. – Posto Revendedor – Central de Minas/MG – PA/Nº 00752/2002/005/2017 – Classe 1.
Validade: 24/08/2021. *Copanor Estação de Tratamento de Esgoto –
ETE Fronteira dos Vales – Tratamento de esgotos sanitários – Fronteira
dos Vales/MG – PA/Nº 25106/2016/001/2016 – Classe 1. Validade:
24/08/2021. *Copanor – Estação de Tratamento de Esgoto – ETE Nova
União – Tratamento de esgotos sanitários – Itabirinha/MG – PA/Nº
04045/2016/001/2016. Classe 1. Validade: 25/08/2021. *Praes & Praes
Bombeamento de Concreto e Serviços Ltda. ME – Usinas de produção
de concreto comum – Caratinga/MG – PA/Nº 16011/2017/001/2017 –
Classe 1. Validade: 25/08/2021. *Araújo Hipermercados S/A – Posto
Revendedor – Itabira/MG – PA/Nº 04850/2005/002/2017 – Classe 1.
Validade: 25/08/2021. *Comercial de Combustíveis Vam Ltda. – Posto
Revendedor – PA/Nº 33511/2012/002/2017 – Classe 1. Validade:
28/08/2021. *Comercial de Combustíveis Bom Retiro Ltda. – Posto
Revendedor – PA/Nº 02122/2001/003/2017 – Classe 1. Validade:
28/08/2021. *Comercial Pinto Coelho Rodrigues Ltda. ME – Comércio
e/ou armazenamento de produtos agrotóxicos, veterinários e afins –
Barão de Cocais/MG – PA/Nº 08105/2012/002/2017 – Classe 1. Validade: 28/08/2021. *TNE Combustíveis João Monlevade Ltda. – Posto
Revendedor – Santa Bárbara/MG – PA/Nº 03881/2001/003/2017 –
Classe 1. Validade: 29/08/2021. *Posto Boa Estrela Ltda. – Posto
Revendedor – Caratinga/MG – PA/Nº 03566/2001/003/2017 – Classe
1. Validade: 31/08/2021. *HD Comercial e Transportes Ltda. ME –
Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal 96.044, de 18-5-1988 – Timóteo/MG – PA/Nº 16305/2012/001/2017
– Classe1. Validade: 01/09/2021. *Distribuidora Barateiro Ltda. ME –
Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal 96.044, de 18-5-1988 – PA/Nº 02992/2017/001/2017 – Classe 1.
Validade: 01/09/2021. *Israel de Paula Azevedo 30570212634 – Serralheria, fabricação de esquadrias, tanques, reservatórios e superficial –
Joanésia/MG – PA/Nº 17607/2017/001/2017 – Classe 1. Validade:
04/09/2021. *Valadares Diesel Ltda. – Recauchutagem de pneumáticos
– Governador Valadares/MG – PA/Nº 18831/2008/006/2017 – Classe 1.
Validade: 04/09/2021. *Thermon Indústria Mecânica Ltda. – Usinagem; Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 2 (não perigosos) não especificados; Fabricação de outros artigos de metal não
especificados ou não classificados sem tratamento químico superficial,
exclusive móveis; Estamparia, funilaria e latoaria com ou sem tratamento químico superficial; Fabricação de estruturas metálicas e artefatos de trefilados de ferro, aço e de metais não-ferrosos, sem tratamento
químico superficial, exclusive móveis – Timóteo/MG – PA/Nº
10187/2008/007/2017 – Classe 1. Validade: 04/09/2021. *Edmilson
Lopes Couto 02867976669 – Comércio e/ou armazenamento de produtos agrotóxicos, veterinários e afins – Caratinga/MG – PA/Nº
04346/2013/002/2017 – Classe 1. Validade: 04/09/2021. *Vinícius Ferreira de Oliveira 08311360650 – Serralheria, fabricação de esquadrias,
tanques, reservatórios e superficial – Carmésia/MG – PA/Nº
31282/2016/001/2017 – Classe 1. Validade: 04/09/2021. *Ouro Verde
de Minas Mineração Ltda. – ME - Obras de infraestrutura (pátios de
resíduos e produtos e oficinas); Estradas para transporte de minério/
estéril; Aterro e/ou área de reciclagem de resíduos classe A da construção civil, e/ou áreas de triagem, transbordo e armazenamento transitório de resíduos da construção civil e volumosos; Lavra a céu aberto com
ou sem tratamento, rochas ornamentais e de revestimento; Pilha de
rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento – Franciscópolis/MG – PA/Nº 00986/2012/002/2017 – Classe 1. Validade: 05/09/2021.
*Valestone Mármores e Granitos Ltda. EPP – Lavra a céu aberto com
ou sem tratamento, rochas ornamentais e de revestimento; Pilha de
rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento – Franciscópolis/MG – PA/Nº 04972/2017/001/2017 – Classe 1. Validade: 05/09/2021.
*Posto Gentil Teófilo Otoni Ltda. – Posto Revendedor – Teófilo Otoni/
MG – PA/Nº 02943/2001/004/2017 – Classe 1. Validade: 05/09/2021.
*FI Transportadora Ltda. ME – Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal 96.044, de 18-5-1988 – Governador
Valadares/MG – PA/Nº 36689/2013/001/2017 – Classe 1. Validade:
05/09/2021. *Bonfim e Dias Ltda. – Posto Revendedor – Iapu/MG –
PA/Nº 03640/2001/005/2017 – Classe 1. Validade: 05/09/2021. *Transportadora Magalhães Ltda. – Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal 96.044, de 18-5-1988 – Ipatinga/MG
– PA/Nº 00077/1996/002/2017 – Classe 1. Validade: 05/09/2021.
*Areal Nanuque Ltda. – Extração de areia e cascalho para utilização
imediata na construção civil – PA/Nº 07175/2011/002/2017 – Classe 1.
Validade: 05/09/2021. *Auto Posto Rede Souza Ltda. – Posto Revendedor – Ipatinga/MG – PA/Nº 01069/2005/002/2017 – Classe 1. Validade:
11/09/2021. *Schwartz e Costa Ltda. ME – Fabricação de móveis de
madeira, vime e junco ou com predominância destes materiais, sem
pintura e/ou verniz – Ipatinga/MG – PA/Nº 08974/2005/001/2017 –
Classe 1. Validade: 11/09/2021. *Comercial Pereira e Filhos Ltda. EPP
– Comércio e/ou armazenamento de produtos agrotóxicos, veterinários
e afins – Tarumirim/MG – PA/Nº 11270/2013/002/2017 – Classe 1.
Validade: 11/09/2017. *Cerâmica Constrular Ltda. ME – Extração de
argila usada na fabricação de cerâmica vermelha - Engenheiro Caldas/
MG – PA/Nº 07142/2017/001/2017 – Classe 1. Validade: 11/09/2021.
*Posto Pôr do Sol Ltda. EPP – Posto Revendedor – Central de Minas/
MG – PA/Nº 02251/2002/004/2017 – Classe 1. Validade: 11/09/2021.
*BR Guinchos Ltda. ME / Aterro Propriedade Aluísio Andrade – Aterro
e/ou áreas de triagem, transbordo e armazenamento transitório de resíduos da construção civil e volumosos – Caratinga/MG – PA/Nº
26309/2012/002/2017 – Classe 1. Validade: 11/09/2021. *Posto Aguiar
& Aguiar Ltda. – Posto Revendedor – Sabinópolis/MG – PA/Nº
01939/2001/003/2017 – Classe 1. Validade: 11/09/2017. *Marcy Ferreira Oliveira – Bovinocultura de leite, bubalinocultura de leite caprinocultura de leite – Caratinga/MG – PA/Nº 12437/2016/001/2017 –
Classe 1. Validade: 12/09/2021. *Mineração Brasil Ltda. - Lavra
subterrânea sem tratamento ou com tratamento a seco (pegmatitos e
gemas); Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco
minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento; Extração de rocha para produção de britas com
ou sem tratamento – Sabinópolis/MG – PA/Nº 08142/2008/003/2017 –
Classe 1. Validade: 12/09/2021. *Samar Industria e Comercio Ltda. Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não associados à extração; Fabricação de artigos
diversos de fibra prensada ou isolante inclusive peças e acessórios para
máquinas e veículos – Sabinópolis/MG – PA/Nº 32412/2016/001/2017
– Classe 1. Validade: 12/09/2021. *Tamasa Engenharia S.A. – Usinas
de produção de concreto asfáltico – Governador Valadares/MG – PA/Nº
03872/2008/003/2017 – Classe 1. Validade: 12/09/2021. *Concreteira
Mix Mattar Ltda. EPP – Usinas de produção de concreto comum –
Nanuque/MG – PA/Nº 04607/2016/001/2016 – Classe 1. Validade:
12/09/2021. *NT Granitos – Aparelhamento beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não associados à extração – Santana do Paraíso/MG – PA/Nº 02000/200/003/2017 – Classe 1.
Validade: 12/09/2021. *Copasa – ETA Nanuque, Inclusive Estocagem
de Produtos Químicos – Tratamento de água para abastecimento –
Nanuque/MG – PA/Nº 02903/2017/001/2017 – Classe 2. Validade:
12/09/2021. *Serralheria e Vidraçaria Vidal Ltda. ME – Serralheria,
fabricação de esquadrias, tanques, reservatórios e superficial – Santa
Maria do Suaçuí/MG – PA/Nº 07385/2013/002/2017 – Classe 1. Validade: 12/09/2021. *JD Usinagem de Peças Precisas Ltda. EPP – Serralheria, fabricação de esquadrias, tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos e de artigos de caldeireiro; Usinagem – Timóteo/MG
– PA/Nº 07501/2012/002/2017 – Classe 1. Validade: 13/09/2021.
*Sapema Auto São Pedro Ltda. ME – Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal 96.044, de 18/5/1988 – Guanhães/MG – PA/Nº 12885/2017/001/2017 – Classe 1. Validade:
13/09/2021. *Carlos Roberto Pereira ME - Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco minerais não metálicos, exceto em
áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento; Obras de
infraestrutura (pátios de resíduos e produtos e oficinas); Estradas para
transporte de minério/estéril; Disposição de estéril ou de rejeito inerte e
não inerte da mineração; Reaproveitamento de bens minerais dispostos
em pilha de estéril ou rejeito – Galiléia e Conselheiro Pena/MG – PA/
Nº 20285/2017/001/2017 – Classe 1. Validade: 13/09/2021. *MV
Magma Mineração Ltda. ME – Lavra a céu aberto com ou sem tratamento, rochas ornamentais e de revestimento – Mantena/MG – PA/Nº
00151/1997/005/2017 – Classe 1. Validade: 14/09/2021.
(a) Thiago Higino Lopes da Silva. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foram alteradas a Razões Sociais dos empreendimentos abaixo identificados:
1) De: Guimarães e Sá Comércio e Indústria Transporte Ltda. – ME Para: Guimarães e Sá Comércio e Indústria de Mármores Granitos e
Pedras Decorativas Ltda. ME – PA/Nº 14446/2005/003/2015. Validade:
Prazo remanescente.
2) De: Wedson Scherrer de Carvalho Junior / CPF: 012.790.786-69
- Para: Wedson Scherrer de Carvalho Junior Eireli ME / CNPJ:
22.749.762/0001-28. Processo de DAIA 04050000014/15. Validade:
Prazo Remanescente.
(a) Thiago Higino Lopes da Silva. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
A Diretora de Administração e Finanças da Superintendência Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro, no uso de suas atribuições, considerando o Ato de Delegação SUPRAM LM/SEMAD Nº
01, de 17/01/2017, torna público que foram concedidas as Autorizações
Ambientais de Funcionamento para os processos abaixo identificados:
*Posto Campestre Itabira Ltda. – Posto Revendedor – Itabira/MG –
PA/Nº 03036/2001/004/2017 – Classe 1. Validade: 29/08/2021. *Posto
Campestre Itabira Ltda – Posto Revendedor – Itabira/MG – PA/Nº
01697/2001/004/2017 – Classe 1. Validade: 29/08/2021.
(a) Adriana Rosa Zulske. Diretora de Administração e Finanças da
Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
1) Licença de Operação Corretiva: *Ribeiro Sá e Filhos - Postos de
combustível – Caratinga/MG – PA/Nº 03567/2001/002/2016 – Classe
3.
(a) Thiago Higino Lopes da Silva. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
19 1010104 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha, torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Licença de Operação em Caráter Corretivo: *Renascer Madeiras
Eireli - ME – Tratamento químico para preservação de madeira – Capelinha/MG – PA/Nº 27734/2016/001/2017 – Classe 3.
(a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
19 1010129 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foi DEFERIDA a ALTERAÇÃO da condicionante do processo abaixo identificado:
1. Licença de Operação: *Deva Distribuidora de Combustíveis Ltda. Base de armazenamento e distribuição de lubrificantes, combustíveis
líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos - Jaíba/MG - PA/Nº 10623/2009/002/2016 - Classe
3. Aprovada a alteração da condicionante nº 01, Item 2 do Anexo II do
Parecer Único que passa a vigorar com a seguinte redação:
Local de
Frequência
Parâmetro
amostragem
de Análise
Parâmetros
da
Deliberação
Norma4 Poços de Monito- tiva Conjunta COPAM/CERH nº 02, Semestral
ramento da DEVA de08 de setembrode 2010 e etanol.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
19 1010119 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana, torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
1) Licença de Operação: *Odete do Carmo Andrade - ME - Transporte rodoviário de resíduos perigosos - classe I - Igarapé /MG - PA/Nº
08607/2013/002/2017 - Classe 3.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que foi alterada a Razão Social e CNPJ do
empreendimento abaixo notificado:
1) De: Czar Serviços Ambientais S/A, CNPJ Nº 11.157.418/0001-23 Para:Consita Tratamento de Resíduos S/A, CNPJ Nº 16.565.111/0002-66
- PT/Nº 18032/2011 - Validade: Prazo remanescente.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana torna público o arquivamento do processo abaixo
identificado:
1. Licença de Operação Corretiva: Comércio e Indústria Verbazza Ltda. - Pilhas de rejeito/estéril, Talco - Ouro Preto/MG - PA/Nº
02051/2002/003/2014 - DNPM/ 008807/1965 - Motivo: A pedido do
empreendedor.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
* Pedro Rocha Fiúza/Lote 03 - Quadra 12 - Quintas do Sol - Supressão
de cobertura vegetal nativa, com destoca, para uso alternativo do solo
(limpeza de acessos) - Nova Lima/MG - PA/Nº 09010001630/15.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
19 1009844 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba torna público que foram firmados os Termos
de Ajustamento de Conduta dos processos abaixo identificados:
*Vale do Pontal Açúcar e Álcool Ltda - Fabricação e refinação de açúcar
- Limeira do Oeste/MG -FOB nº 0097810/2017 - Classe6 - Vigência:
12 (doze) meses, contados da data da assinatura: 13/09/2017. *Marie
Nakao Sasaki - Cafeicultura e citricultura - Presidente Olegário/MG
- PA Nº 36273/2015/001/2016 - Classe 1 - Vigência: 12 (doze) meses,
contados da data da assinatura: 28/06/2017. (a) José Vitor de Resende
Aguiar. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
quarta-feira, 20 de Setembro de 2017 – 27
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba torna público o INDEFERIMENTO do processo de Licenciamento Ambiental abaixo identificado:
1) Licença de Operação em Caráter Corretivo: *Aterro Sanitário de
Ituiutaba - Tratamento e/ou disposição final de resíduos sólidos urbanos
– Ituiutaba/MG - PA/Nº 04407/2016/001/2016 - Classe 3. Motivo: Não
comprovação da viabilidade ambiental do empreendimento. (a) José
Vitor de Resende Aguiar. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba torna público que foi aprovada a EXCLUSÃO da condicionante nº 07, do Parecer Único, do processo abaixo
identificado:
1) Licença de Operação em Caráter Corretivo: *Santa Helena Mineração e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Extração de rocha
para produção de britas com ou sem tratamento - Ibiá/MG - PA/ Nº
32995/2013/002/2014 - Classe 3.
(a) José Vitor de Resende Aguiar. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
19 1010099 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco torna público que foram concedidas as Autorizações
para Intervenção Ambiental, por meio do Documento Autorizativo para
Intervenção Ambiental - DAIA, conforme o processo abaixo identificado: *Francisco Carlos Ferreira/Fazenda Água Boa – Supressão de
cobertura vegetal nativa com destoca – Bom Despacho/MG – PA/Nº
13010006846/13. DAIA Nº 0033148-D. Validade: 02 (dois) anos, contados da data da concessão da autorização: 31/08/2017. *COFERALL
Extração e Comércio de Areia Ltda/Fazenda Deus Me Livre – Supressão de Maciço Florestal de Origem Plantada em APP – Itaúna/MG –
PA/Nº 02010000125/17. DAIA Nº 0033129-D. Validade: 04 (quatro)
anos, contados da data da concessão da autorização: 31/08/2017. *João
da Silveira Bicalho Júnior/Fazenda Capão das Beatas – Supressão de
Cobertura Vegetal Nativa com Destoca – Conceição do Pará/MG – PA/
Nº 02010000443/13. DAIA Nº 0033137-D. Validade: 02 (dois) anos,
contados da data da concessão da autorização: 31/08/2017. (a) Rafael
Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente da
SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foram firmados os Termo de Ajustamento
de Conduta dos processos abaixo identificados:
*Fogos Piromania Ltda – Fabricação de Pólvora e artigos pirotecnicos – Lagoa da Prata/MG – PA/Nº 21505/2009/002/2015 – Classe 3.
Vigência: 12 (doze) meses, contados da data da assinatura: 14/08/2017
* Meta Industria de Calçados Ltda – Fabricação de Calçados em Geral
– Bom Despacho/MG – PA/Nº 03130/2017/001/2017 – Classe 5.
Vigência: 12 (doze) meses, contados da data da assinatura: 01/09/2017
*Meta Industria de Calçados Ltda – Fabricação de Calçados em Geral –
Bom Despacho/MG – PA/Nº 07317/2007/003/2017 – Classe 3. Vigência: 12 (doze) meses, contados da data da assinatura: 01/09/2017. *Via
Mara Industria de Calçados Ltda – Fabricação de Calçados em Geral
– Nova Serrana/MG – PA/Nº 28393/2014/001/2017 – Classe 3. Vigência: 12 (doze) meses, contados da data da assinatura: 01/09/2017. (a)
Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco torna público que foram indeferidas as Autorizações
para Intervenção Ambiental, conforme os processos abaixo identificados: *Franscisco Carlos Ferreira – Fazenda Água Boa – Supressão de Vegetação Nativa com destoca – Bom Despacho/MG – PA/
Nº 13010006845/13. INDEFERIDO. *Rogério Soares de Oliveira Fazenda Lagoa – Supressão de Vegetação Natica com destoca – Pimenta/
MG – PA/Nº 13010001982/12. INDEFERIDO. *Silvânia Aparecida de
Azevedo Santos – Fazenda Lage – Supressão de Vegetação Nativa com
destoca – Bom Despacho – PA/Nº 13010001523/14. INDEFERIDO.
*José Messias Assumpção – Sítio Siberinho – Supressão de Vegetação
Nativa com destoca – Capitólio/MG – PA/Nº 13010000384/15. INDEFERIDO. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco torna público que os requerentes abaixo identificados solicitaram: *TAF Rodrigues Loteadora LTDA/Fazenda Gabiroba – Supressão da Cobertura Vegetal Nativa com Destoca para Uso Alternativo
do Solo – Nova Serrana/MG – PA/Nº 02010000450/17. *Município
de Abaeté/Prolongamento da Rua Dona Nicota – Intervenção em APP
com Supressão de Cobertura Vegetal Nativa com Destoca para Uso
Alternativo do Solo – Abaeté/MG – PA/Nº 02010000483/17. *DubaiItaúna Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA/Fazenda Contendas – Supressão da Cobertura Vegetal Nativa com Destoca para Uso
Alternativo do Solo – Itaúna/MG – PA/Nº 02010000500/17. *Valdeir
Fernandes Campos/Fazenda Cerrado e Monjolo Velho – Supressão da
Cobertura Vegetal Nativa com Destoca para Uso Alternativo do Solo
– Martinho Campos/MG – PA/Nº 02010000507/17. *Maria José de
Brito/Local denominado Caramba-Gleba 1 – Supressão da Cobertura
Vegetal Nativa com Destoca para Uso Alternativo do Solo – Leandro Ferreira/MG – PA/Nº 02010000509/17. *Tadeu José de Oliveira/
Fazenda do Saco – Supressão da Cobertura Vegetal Nativa com Destoca para Uso Alternativo do Solo – Martinho Campos/MG – PA/Nº
02010000552/17. *Pedro Hipólito Afonso de Campos-ME/Fazenda
Comum de Santana – Intervenção em Área de Preservação Permanente
com Supressão de Cobertura Vegetal Nativa para Uso Alternativo do
Solo; Supressão da Cobertura Vegetal Nativa com Destoca para Uso
Alternativo do Solo – Cedro do Abaeté/MG – PA/Nº 02010000562/17.
*Ana de Lima Campos Fonseca /Fazenda do Barreiro – Supressão da
Cobertura Vegetal Nativa com Destoca para Uso Alternativo do Solo
– Igaratinga/MG – PA/Nº 02010000571/17. *Cemig Geração e Transmissão S.A./Sistema de Transmissão Regional Centro Oeste – Supressão de maciço florestal plantado com sub-bosque e rendimento lenhoso
nativo para Uso Alternativo do Solo – São Gonçalo do Pará/MG – PA/
Nº 02010000591/17. *Pitangui Agro-Florestal LTDA/Fazenda Picada
– Supressão da Cobertura Vegetal Nativa com Destoca para Uso
Alternativo do Solo – Abaeté/MG – PA/Nº 02010000592/17. *Pitangui Agro-Florestal LTDA/Fazenda Alegria – Supressão da Cobertura
Vegetal Nativa com Destoca para Uso Alternativo do Solo – Abaeté/
MG – PA/Nº 02010000593/17. *Vinícius Camargos Nogueira/Fazenda
dos Domingos – Intervenção em APP com Supressão da Cobertura
Vegetal Nativa para Uso Alternativo do Solo – Itaúna/MG – PA/Nº
02010000601/17. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
19 1009771 - 1
DELIBERAÇÃO NORMATIVA CONJUNTA COPAM-CERH/MG nº
05, de 14 de setembro de 2017.
Estabelece diretrizes e procedimentos para a definição de áreas de restrição e controle do uso das águas subterrâneas e dá outras providências.
O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL - COPAM
e o CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CERH/
MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas contidas no Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e no Decreto
nº 46.501, de 05 de maio de 2014, o artigo 4º, incisos II e III, da Lei
Estadual n.º 13.199, de 29 de janeiro de 1999, e o artigo 6º, inciso I, do
Decreto Estadual n.º 41.578, de 08 de março de 2001, e,
CONSIDERANDO o artigo 12, da Lei Estadual nº 13.771, de 11 de
dezembro de 2000, que dispõe que o órgão outorgante do direito de
uso poderá, com base em estudos hidrogeológicos ambientais, instituir
áreas de proteção e controle, restringir as vazões captadas por poços,
estabelecer as distâncias mínimas entre poços e tomar outras medidas
que o caso requeira;
CONSIDERANDO o inciso II do artigo 13, da Lei Estadual nº 13.771,
de 11 de dezembro de 2000, que dispõe que a Área de Restrição e Controle é caracterizada pela necessidade de disciplinamento das extrações, controle máximo das fontes poluidoras já implantadas e restrição
a novas atividades potencialmente poluidoras;
DELIBERAM:
Art. 1º Para fins dessa Deliberação Normativa Conjunta considera-se:
I - reserva reguladora: é aquela que representa o comportamento
mediano secular das variações sazonais do nível de águas subterrâneas,
traduzindo um estado de equilíbrio dinâmico entre a recarga e descarga
- vazão de escoamento natural - do sistema aquífero, indicativo de que
não existe variação no armazenamento;
II - reserva explotável: corresponde a uma porcentagem da reserva
reguladora, ou seja, uma quantidade do recurso renovável, fazendo
parte da descarga anual do aquífero, que pode ser extraída sem que se
produza o comprometimento do aproveitamento sustentável das reservas subterrâneas do aquífero;
III - aquífero livre: também chamado de aquífero freático ou não
confinado, é aquele cujo limite superior, superfície ou nível freático
encontra-se sob regime de pressão atmosférica, sendo constituído por
uma formação geológica permeável, limitado em sua base por uma
camada impermeável;
IV - aquífero confinado: é aquele constituído por uma formação geológica permeável, confinada entre duas camadas impermeáveis ou semipermeáveis, em que a pressão da água em seu topo é maior que a pressão atmosférica;
V - monitoramento de água subterrânea: é a medição ou a verificação
de parâmetros de qualidade e/ou quantidade das águas subterrâneas,
de forma contínua, metodológica e tecnicamente padronizada, com
frequência definida, que permita a geração de dados adequados para
o suporte, estratégias e políticas de uso, proteção e conservação dos
recursos hídricos subterrâneos;
VI - anomalia hidrogeoquímica: é a concentração de elementos químicos em elevadas quantidades, em relação ao background da região,
encontrados naturalmente nas águas subterrâneas, condicionado por
situações hidrogeológicas específicas.
Art. 2º As Áreas de Restrição e Controle são aquelas onde existe a
necessidade de disciplinar as intervenções em águas subterrâneas e as
atividades potencialmente poluidoras, com ênfase na proteção, conservação, recuperação e no uso sustentável, tais como:
I - áreas de explotação de água subterrânea para o abastecimento
público e outros usos prioritários;
II - áreas vulneráveis à contaminação da água subterrânea;
III - áreas com solo contaminado ou água subterrânea contaminada;
IV - áreas com indícios de superexplotação ou com superexplotação
confirmada;
V - áreas de risco geológico-geotécnico associado à explotação de água
subterrânea;
VI - outras áreas vulneráveis em razão da explotação de água
subterrânea.
Art. 3º A delimitação das Áreas de Restrição e Controle será definida
pelo Instituto Mineiro de Gestão de Águas - IGAM, em articulação,
quando for o caso, com a Fundação Estadual do Meio Ambiente FEAM, a Secretaria de Estado de Saúde - SES e os comitês de bacias
hidrográficas, considerando a integração de informações geológicas,
hidrogeológicas, de saúde pública, do uso e ocupação do solo, dos
planos de bacias hidrográficas, de estudos ambientais e o disposto no
artigo 4º da Resolução CNRH nº 92, de 05 de novembro de 2008.
Art. 4º As Áreas de Restrição e Controle são classificadas em:
I - Áreas de Restrição e Controle em Avaliação; e
II - Áreas de Restrição e Controle Confirmadas.
Art. 5º Para outorga de direito de uso da água subterrânea nas Áreas de
Restrição e Controle em Avaliação ou Confirmadas, devido à contaminação antrópica, o órgão outorgante considerará os Valores Máximos
Permitidos - VMP para cada uso, previstos na Resolução CONAMA nº
396, de 03 de abril de 2008.
Art. 6º Será considerada Área de Restrição e Controle em Avaliação,
devido à superexplotação, a área sob a influência de captação subterrânea, cujo volume total explotado seja, por no mínimo quatro meses
consecutivos, superior ao volume explotável estimado, nos termos do
Anexo Único desta Deliberação Normativa Conjunta.
§ 1º A identificação de Área de Restrição e Controle em Avaliação
poderá ser feita a partir da observação, pelo IGAM, de indícios de superexplotação distintos daquele apresentado no caput deste artigo.
§ 2º Deverão ser consideradas ainda como Áreas de Restrição e Controle em Avaliação, aquelas declaradas em Estado de Restrição de Uso
pelo IGAM, na forma da Deliberação Normativa CERH nº 49, de 25
de março de 2015.
Art. 7º A delimitação da Área de Restrição e Controle em Avaliação,
decorrente de risco geológico-geotécnico associado à explotação de
água subterrânea, será baseada em ocorrências históricas, em fatos
comprovados de incidentes geotécnicos ou em potencial de instabilidade geológica.
Art. 8º Será considerada Área de Restrição e Controle em Avaliação,
devido à contaminação antrópica, aquela classificada como Área Suspeita de Contaminação - AS ou Área Contaminada sob Investigação AI, conforme Deliberação Normativa Conjunta COPAM-CERH/MG nº
02, de 08 de setembro de 2010.
Art. 9º Será considerada Área de Restrição e Controle em Avaliação,
devido às características naturais das águas subterrâneas, aquela onde a
geologia leve à ocorrência de parâmetros hidrogeoquímicos com concentrações acima das estabelecidas para o uso mais restritivo, de acordo
com a Resolução CONAMA n° 396, de 03 de abril de 2008, identificadas com base no resultado de monitoramento com abrangência mínima
de um ano hidrológico e com representatividade sazonal.
Art. 10 Nas Áreas de Restrição e Controle em Avaliação, o IGAM
poderá adotar, preventivamente e mediante justificativa técnica, as
medidas descritas no artigo 19 desta Deliberação Normativa Conjunta,
disponibilizando as informações sobre as restrições adotadas no sistema de informações ambientais do Estado.
Art. 11 Para aquíferos livres será considerada Área de Restrição e
Controle Confirmada, devido à superexplotação, aquela em que o
volume captado seja superior a 50% (cinquenta por cento) da reserva
reguladora.
§ 1º A reserva reguladora, prevista no caput deste artigo, deverá ser
determinada a partir de estudos de disponibilidade hídrica subterrânea
na área considerada e com base em monitoramento realizado durante o
período mínimo de um ano hidrológico.
§ 2º O IGAM poderá rever o percentual de 50% (cinquenta por cento)
da reserva reguladora, mediante elaboração de justificativa técnica.
Art. 12 Para aquíferos confinados, a Área de Restrição e Controle Confirmada, devido à superexplotação, será definida pelo IGAM, considerando as especificidades técnicas pertinentes.
Art. 13 Nas atividades em que seja outorgada a captação de água subterrânea, caracterizando superexplotação, devido a especificidades operacionais que a justifiquem, devidamente reconhecidas pela autoridade
outorgante, a área afetada estará sujeita à aplicação da medida de controle prevista no inciso VI, artigo 19 desta Deliberação Normativa Conjunta e demais incisos, quando pertinente.
§ 1º A delimitação da área afetada pela superexplotação de que trata o
caput deste artigo será baseada nos estudos hidrogeológicos apresentados quando da solicitação da outorga de direito de uso de recursos hídricos, assim como em dados de monitoramento e estudos hidrogeológicos existentes na área, observado inclusive o disposto no inciso I, artigo
13 da Lei Estadual nº 13.771, de 11 de dezembro de 2000.
§ 2º Para contribuir com a melhoria da disponibilidade hídrica superficial da bacia hidrográfica, em áreas consideradas como de restrição de
uso declarada pelo IGAM, na forma da Deliberação Normativa CERH
nº 49, de 25 de março de 2015, em que seja praticada a superexplotação, a vazão extraída do aquífero deverá ser disponibilizada, na mesma
bacia, em pelo menos, 30% do volume captado, além daqueles utilizados para a reposição de vazões comprometidas, advindas da atividade.
§ 3º O IGAM poderá rever o percentual a ser disponibilizado, mediante
análise das condições locais e elaboração de justificativa técnica.
Art. 14 Os usuários que executam ou venham a executar explotação de
água subterrânea em Área de Restrição e Controle Confirmada, devido
à superexplotação, deverão se regularizar mediante processo único de
outorga de direito de uso dos recursos hídricos, contemplando, entre os
usuários, a alocação negociada, conforme definido no inciso II, artigo
19 desta Deliberação Normativa Conjunta.
Art. 15 A delimitação da Área de Restrição e Controle Confirmada,
decorrente de risco geológico-geotécnico associado à explotação de
água subterrânea, será baseada em estudos específicos que determinarão a existência ou não do risco.
Art. 16 Será considerada Área de Restrição e Controle Confirmada,
devido à contaminação antrópica, aquela classificada, pela Deliberação
Normativa Conjunta COPAM-CERH/MG nº 02, de 08 de setembro de
2010, como Área Contaminada sob Intervenção - ACI, Área em Processo de Monitoramento para Reabilitação - AMR e Área Reabilitada
para o Uso Declarado - AR.
Art. 17 A delimitação da Área de Restrição e Controle Confirmada,
decorrente de contaminação antrópica, será realizada com base nos
estudos da investigação detalhada, elaborados para o atendimento da
Deliberação Normativa Conjunta COPAM-CERH/MG nº 02, de 08 de
setembro de 2010.
Parágrafo único. O IGAM poderá solicitar, ao responsável pela Área de
Restrição e Controle Confirmada, a que se refere o caput deste artigo, a
elaboração de estudos técnicos complementares específicos.
Art. 18 Será considerada Área de Restrição e Controle Confirmada,
devido às características naturais das águas subterrâneas, aquela onde
os estudos técnicos específicos confirmarem a origem natural da anomalia hidrogeoquímica.
Art. 19 Nas Áreas de Restrição e Controle Confirmadas, o IGAM,
mediante fundamentação técnica, quando for o caso, poderá:
I - proibir novas intervenções em água subterrânea até que o aquífero se
recupere ou até que deixe de existir o fato que determinou a restrição;
II - proibir ou restringir as intervenções existentes em água subterrânea,
estabelecendo, neste caso, o volume máximo total a ser extraído, os
regimes de operação e os usos admissíveis;