Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Masp. 382.356-4 – Anísia da Soledade Dias Ferreira, EPGS/Cirurgião
Dentista, 01(um) mês a partir de 02/03/2017, referente ao 6º quinquênio, restando 02 meses de saldo do quinquênio referido.
TORNA SEM EFEITO O ATO PGF 078/16 publicado em 05/03/16 que
autorizou 01(um) mês de gozo de Férias Prêmio à servidora:
Masp. 1.056.901-0 – Alessandra Caetano de Azevedo, ATHH-Técnico
Patologia Clínica, a partir de 01/03/2016, por publicação indevida.
CONCEDE 120 (CENTO E VINTE) DE LICENÇA MATERNIDADE,
nos termos do art. 7º, inciso XVIII da CF/88, LC nº 64/02 e art. 1º da
Lei 18.879/10, a servidora:
Masp 1.374.429-7 - Thais Camargos Ferreira, MEDHH / Médico
Hematologista, a partir de 21/02/2017.
29 943758 - 1
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS – HEMOMINAS
4° Chamamento Público
Situação Emergencial Gerada pelo Surto de Febre Amarela
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de
Minas Gerais – FUNDAÇÃO HEMOMINAS torna público que estará
aberto o Chamamento Público, das 09h00min às 16h30min dos dias 31
de março, 03 e 04 de abril de 2017 (horário de Brasília), por meio do
recebimento de currículos, visando contratação temporária e imediata
de profissionais nas funções de Médico Clínico com Residência para
atuarem no Hemocentro Regional de Governador Valadares, considerando que não houve admissão por candidato selecionado no chamamento anterior.
Todas as informações necessárias ao cadastramento dos interessados
estão disponíveis no link http://www.hemominas.mg.gov.br/trabalhe/
selecao-publica/category/172-contratacao-temporaria-em-virtude-dafebre-amarela
30 944318 - 1
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS – HEMOMINAS
PORTARIA PRE Nº 084, DE 30 DE MARÇO DE 2017.
Substitui membro e altera Portaria PRE nº151/2016
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de
Minas Gerais – Hemominas, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso I, do art. 7º, do Decreto n°. 45.822, de 19 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Substituir a servidora Maria do Carmo da Rocha Ferreira,
MASP 1049638-8 pelo servidor Glaydson Siqueira Fróes, MASP
1090754-1, para compor a comissão para revisão dos procedimentos de
concessão da Gratificação de Incentivo à Eficientização dos Serviços –
GIEFS, no âmbito da Fundação Hemominas, devendo ser mantido os
demais membros.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA PRE Nº 085, DE 30 DE MARÇO DE 2017
Dispõe sobre a delegação de competência no processo de Avaliação de
Desempenho Individual e Avaliação Especial de Desempenho da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de
Minas Gerais – Hemominas, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso I, do art. 7º, do Decreto n°. 45.822, de 19 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência aos servidores indicados pelas unidades administrativas da Fundação Hemominas, conforme relação disponível na Intranet em Servidor»Avaliação de Desempenho »Delegação
de Competência, para responderem como chefia imediata para fins de
Avaliação de Desempenho Individual e Avaliação Especial de Desempenho, tendo em vista o disposto no parágrafo 1º do art. 10, do Decreto
nº. 44.559, de 29 de junho de 2007.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
30 944461 - 1
Fundação Ezequiel Dias
Presidente: Arthur Maia Amaral
PORTARIA FUNED Nº 023, de 24 de março de 2017.
Estabelece as normas e procedimentos para o processo de desfazimento
de bens e materiais no âmbito da Funed.
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias – Funed, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual nº 45.712, de 29 de agosto de
2011, e em atendimento às disposições previstas no Decreto Estadual
nº 45.242, de 11 de setembro de 2009, Decreto Estadual 46.295 de 12
de agosto de 2013, Portaria Funed 079 de 19 de novembro de 2015,
Resolução SEPLAG nº 37 de 09 de julho de 2010, RDC 17/2010, Lei
12.305/2010, e atualização da legislação pertinente:
Resolve:
Art. 1º - Ficam estabelecidas as normas gerais sobre o desfazimento de
materiais de consumo, equipamentos e outros bens permanentes, resíduos e rejeitos, bem como as atribuições dos servidores que compõem
a Comissão de Desfazimento de Bens, denominada CDB, e demais
setores da Funed, que deverão proceder na forma estabelecida nesta
Portaria.
Art. 2º - Para fins desta Portaria, considera-se:
I. Desfazimento - o desfazimento é a disponibilidade do material permanente ou de consumo mediante doação, alienação ou inutilização.
II. Material (permanente ou de consumo) - designação genérica de
equipamentos, componentes, sobressalentes, acessórios, veículos em
geral, matérias-primas, reagentes, produtos acabados e outros itens
empregados ou passíveis de emprego nas atividades dos órgãos e entidades públicas, independentemente de qualquer fator;
III. Transferência - modalidade de movimentação de material, com
troca de responsabilidade, de uma unidade organizacional para outra. A
transferência não constitui Desfazimento, pois trata-se de movimentação interna no âmbito da Funed;
IV. Alienação – é a transferência de direito de propriedade de materiais
para qualquer pessoa física ou jurídica, por meio de: venda; doação; e
dação em pagamento;
Parágrafo Primeiro: O material considerado genericamente inservível
para a repartição que detém sua posse ou propriedade, deverá ser classificado pela CDB como:
a) ocioso: aquele que, embora apresente condições de uso, não está
sendo aproveitado;
b) recuperável: aquele que, embora esteja com defeito, pode ser recuperado, desde que o custo da recuperação não supere quarenta por cento
do seu valor de mercado ou a análise de custo/benefício demonstre ser
plenamente justificável a recuperação;
c) irrecuperável: material com defeito e que não pode ser utilizado para
o fim a que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua
recuperação.
d) antieconômico: é o que possui manutenção onerosa ou rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou
obsoletismo;
e) material inservível: é o que não mais possa ser utilizado para o fim
a que se destina, em virtude da perda de suas características, de sua
obsolescência devido à modernização tecnológica, independentemente
do seu valor de mercado;
f) material inservível sem valor comercial: é o que não mais possa ser
utilizado para o fim a que se destina, em virtude da perda de suas características, de sua validade, e sem valor para alienação;
g) Resíduo: material, substância, objeto ou bem descartado resultante
de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados
sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede
pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções
técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia
disponível;
h) Rejeito – resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade
que não a disposição final ambientalmente adequada.
Parágrafo Segundo: O material objeto de desfazimento, após a avaliação da CDB, poderá ser aprovado para:
a) Leilão - leilão é modalidade de licitação cabível para a alienação de
bens, observada a legislação pertinente;
b) Doação – é a transferência voluntária da posse e propriedade de
material: I - oriundo de terceiros a órgãos e entidades do Poder Executivo; II - entre entidades autárquicas do Poder Executivo; III - entre
entidades fundacionais do Poder Executivo; IV - entre entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo; e V - entre Administração
Direta e entidades do Poder Executivo;
c) Inutilização – consiste na destruição total ou parcial de material que
ofereça ameaça vital para pessoas, risco de prejuízo ecológico ou de
inconvenientes de qualquer natureza para a administração pública estadual, mediante autorização do dirigente máximo do órgão, sendo que
a inutilização de bens com características específicas será precedida de
consulta aos setores e órgãos especializados;
d) Cessão - é transferência gratuita de posse e troca de responsabilidade, de caráter temporário, entre órgãos ou entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo
ou entre estes e outros, integrantes de qualquer dos demais Poderes
da União;
e) Repasse – será o desfazimento de material inservível sem valor
comercial, residual, ou na condição de rejeito, mediante a entrega para
instituições responsáveis pela coleta de resíduo, para instituições conveniadas ou para aquelas que tenham parcerias com a Funed.
Parágrafo Terceiro – para a cessão de bens da Funed, será necessário
parecer prévio da CDB no processo, e posterior análise e decisão da
Presidência.
Parágrafo Quarto - a modalidade de desfazimento, via repasse, será
aplicada para os itens classificados como inservíveis e sem valor
comercial e, portanto, não constitui Doação. O Repasse visa a retirada
de itens da Funed, mantidas as garantias do acompanhamento, quando
a legislação assim exigir.
Art. 3º - Da Composição da CDB:
A Comissão de Desfazimento de Bens – CDB será composta por 05
membros titulares e até 05 suplentes:
a) Presidência;
b) Diretoria Industrial (01 titular);
c) Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento (01 membro, suplente do
membro da Diretoria Industrial);
d) Divisão de Logística e Administração Geral/Patrimônio (01 titular
e 01 suplente);
e) Unidade de Gestão Ambiental (01 titular);
f) Diretoria do Instituto Octávio Magalhães (01 membro, suplente do
membro da Unidade de Gestão Ambiental);
f) Divisão de Contabilidade, Execução Financeira e Orçamentaria/Contabilidade (01 titular e 01 suplente).
§1º - Presidirá a CDB, assim como seu vice, servidores efetivos designados pela Presidência da Funed, que também designará os demais
membros.
§2º - Terão direito a voto nas deliberações o Presidente ou o Vice,
quando em substituição, e os membros titulares, ou os respectivos
suplentes quando em substituição.
II. Analisar e informar os custos de armazenamento de bens e materiais
na Funed e emitir relatório para a CDB;
III. Emitir Nota Fiscal de saída e encaminhá-la à área indicada no formulário de pedido da nota fiscal, em acordo com a modalidade em que
está inserido;
IV. Realizar a contabilização da receita dos leilões para a Funed.
Art. 8º - Compete aos Setores de Guarda de Bens e Material:
Art. 17 - Compete à Comissão de Leilão:
I. Garantir as informações aos seus superiores, por ofício, do material
a vencer com antecedência mínima necessária e desenvolver ações que
visem evitar e/ou diminuir a perda de materiais;
II. Garantir as informações aos seus superiores, por ofício, dos bens/
itens vencidos ou que não possam mais ser utilizados para o fim ao
qual se destinam;
III. Organizar, pesar e segregar o material a ser submetido ao
desfazimento;
IV. Buscar informações dos riscos ambientais, de transporte e de manuseio do item em desfazimento, caso necessário.
V. Preencher etiqueta padronizada do desfazimento, com as informações de Siged do processo, lote(s), pesos líquido e bruto, quantidade,
bem como o detalhamento técnico acerca dos riscos ambientais, de
transporte e de manuseio do item em desfazimento;
V. Lacrar o material segregado, de forma a garantir a sua integridade
no transporte e a devida identificação durante o trajeto da destinação
definida pela CDB;
VI. Tirar fotos panorâmicas do material a ser desfeito para garantir,
no processo, a sua identificação, em atendimento à Resolução 37/2010
da SEPLAG;
VII. Realizar conferência dos dados, sobretudo no que tange aos sistemas de controle do Estado e da Funed e, quando divergentes, justificar,
garantir e comprovar os ajustes dos dados no respectivo processo;
VIII. Acompanhar o recolhimento do material para o desfazimento;
IX. Solicitar que a instituição responsável pelo recolhimento e retirada
do item assine o canhoto da Nota Fiscal de saída emitida pela Funed;
X. Acompanhar o processo de alienação e enviar a documentação de
baixa à CDB;
XI. Solicitar os procedimentos de baixas nos sistemas de controle.
I. Articular com a SEPLAG a realização de leilão de bens ou materiais
da Funed devidamente aprovados pela CDB;
II. Elaborar cláusulas e exigências especificas para o Edital de Leilão
quando tratar-se de material regulamentado ou que assim exigir;
III. Cumprir as orientações da SEPLAG e providenciar a documentação para o leilão;
IV. Definir valor mínimo de venda dos bens ou materiais a serem
leiloados;
V. Acompanhar todo o processo de leilão;
VI. Agendar data para coleta junto ao Almoxarifado/Setor de Guarda
e Arrematante;
VII. Solicitar emissão da Nota Fiscal de saída ao Serviço Comercial;
VIII. Conferir Nota Fiscal de saída e enviá-la ao Almoxarifado/Setor
de Guarda;
IX. Emitir relatório do processo de Leilão;
X. Realizar juntada de documentos ao processo de Desfazimento e
remetê-lo à CDB;
XI. Em caso de fracasso/deserto do leilão, emitir relatório para a CDB.
Art. 09 - Compete ao Solicitante do Desfazimento:
I. Identificar os itens a serem desfeitos e preencher o formulário de desfazimento padronizado e homologado pela Funed;
II. Encaminhar formulário de desfazimento ao Diretor da área, com a
necessidade do desfazimento do material que não tenha mais uso na
Funed;
III. Providenciar as justificativas para os desfazimentos e ou solicitar as
justificativas para o fiscal do contrato de aquisição;
IV. Providenciar a documentação necessária para montar o processo de
desfazimento, conforme sumário da CDB;
V. Regularizar as pendências do processo, sempre que for solicitado;
VI. Acompanhar o processo de Desfazimento em todas as etapas até
a conclusão;
VII. Providenciar todos os registros sistêmicos necessários à saída dos
materiais aprovados para desfazimento;
VIII. Colher a assinatura na Guia de Transferência-Doação, quando
couber.
Art. 10 – Compete ao Chefe de Divisão:
§4º - As reuniões da CDB deverão ser previamente convocadas, com a
indicação de pauta, e seus registros efetuados em ata.
I. Acompanhar a relação de material e bens armazenados ou que estejam sob a sua responsabilidade;
II. Solicitar, sob pena de responder pela omissão da informação, o desfazimento dos bens e materiais de consumo que não possam ser utilizados na destinação para a qual foram adquiridos ou fabricados, o que
inclui os materiais não vencidos ou na condição de inservíveis;
III. Assinar o formulário de desfazimento e encaminhá-lo para a
qualidade.
Art.4º - Compete à Comissão de Desfazimento de Bens:
Art. 11 - Compete às Diretorias da FUNED:
I. Definir procedimentos internos de montagem de processos de
desfazimento;
II. Orientar as áreas demandantes de desfazimentos;
III. Sugerir a autoridade competente a formação de comissão especial,
nos termos dos Art. 34 e 35 da Resolução 37/2010, da Seplag, em caso
de classificação de bens como inservíveis, com destino a leilão;
IV. Realizar as diligências necessárias ao desempenho de suas
funções;
V. Promover, em qualquer fase do processo, as diligências que entender necessárias, bem como aquelas determinadas pela autoridade competente, destinadas a esclarecer dúvidas ou completar a instrução dos
autos do processo;
VI. Analisar, classificar e definir a modalidade de desfazimento para os
itens ou bens pertencentes à Funed, quando provocada mediante processo devidamente instruído;
VII. Preencher os formulários de aprovação de desfazimento e promover a juntada de documentos ao processo;
VIII. Encaminhar o processo aos setores responsáveis para instrução
técnica ou complementação de informações necessárias ao fluxo do
desfazimento;
IX. Designar, quando se fizer necessário, servidor para acompanhar
processo de desfazimento;
X. Solicitar parecer técnico quanto ao estado dos bens e a viabilidade de
manutenção e reaproveitamento à Divisão de Infraestrutura/DPGF, no
caso de equipamentos industriais e laboratoriais e à Assessoria de Tecnologia da Informação no caso de equipamentos de informática;
XI. Manter o arquivo e guarda de cópia digitalizada dos processos de
desfazimento devidamente instruídos e consolidados;
XII. Enviar os processos, concluídos, ao Serviço de Gestão Documental, da Funed;
XIII. Colaborar com a Presidência da Funed no estabelecimento de parcerias com instituições para efetivar o processo de desfazimento.
I. Analisar a documentação e justificativa do processo de
desfazimento;
II. Avaliar a solicitação de desfazimento, bem como decidir pela aprovação ou pela reprovação;
III. Devolver o processo ao solicitante, com as devidas orientações e
destinação do item, quando não estiver de acordo com o desfazimento;
IV. Assinar, datar e tramitar o processo de desfazimento, via Siged, para
a CDB;
V. Decidir se é necessário enviar os processo à Auditoria, para apuração
de responsabilidades;
§3º - Serão até 05 (cinco) votantes nas reuniões e a CDB deliberará
sempre com o mínimo de 03 (três) votos.
Art. 5º - Compete ao Presidente da Comissão de Desfazimento:
I. Coordenar e executar os trabalhos da CDB e providenciar junto às
autoridades competentes os meios necessários à sua efetividade;
II. Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias da CDB;
III. Garantir a elaboração de ata, em todas as reuniões da CDB, de
forma a tornar público e transparente todas as decisões acerca dos processos de desfazimento;
IV. Representar a CDB junto à Presidência e Conselho Curador da
Funed, bem como junto às demais esferas do poder público;
V. Garantir que todos os processos aprovados pela CDB, e respectivas atas, assim como os documentos normativos, sejam disponibilizados em diretório específico da CDB, na rede interna da FUNED,
para acesso da alta direção, membros da CDB, bem como da Auditoria
Seccional.
VI. Subsidiariamente exercer as atividades inerentes a secretaria da
comissão sendo:
a) Conferir os processos no ato do recebimento, de acordo com o sumário aprovado pela CDB;
b) Receber os formulários e processos de desfazimento tanto em
forma física como digital, e garantir que o protocolo se dê pelo Sistema Siged;
c) Redigir as atas da CDB e colher as assinaturas dos presentes;
d) Dar publicidade aos processos e atas da CDB;
e) Zelar pelo devido processo de desfazimento, com especial atenção à
autuação, instrução e numeração dos processos;
f) Manter as informações consolidadas dos processos recebidos e aprovados pela CDB em planilha específica de controle de desfazimento;
g) Proceder ao arquivamento de todos os processos de desfazimento
na CDB;
h) Zelar pela integridade dos documentos recebidos pela CDB;
i) Digitalizar todos os processos aprovados e disponibilizar no diretório
da CDB para garantir a transparência e publicidade.
Art. 6º - Compete ao Vice-Presidente da Comissão de Desfazimento
de Bens:
sexta-feira, 31 de Março de 2017 – 9
III. Definir a modalidade de desfazimento de cada item, em acordo com
os princípios da economicidade, legalidade e publicidade;
IV. Analisar as informações prestadas, pelo solicitante do desfazimento,
para fins de classificação dos itens em processo.
V. Solicitar reuniões extraordinárias.
Art. 12 – Compete à Gestão Ambiental:
I. Gerenciar e acompanhar os processos de inutilização;
II. Emitir relatório de saída dos resíduos integrantes da Bolsa de Produtos Residuais e informar à CDB mensalmente;
III. Avaliar e decidir pela forma de destinação para o material a ser
inutilizado;
IV. Verificar custos que a inutilização exigirá;
V. Verificar saldo contratual e cota orçamentária disponível;
VI. Agendar e autorizar a prestação de serviço junto à empresa ou instituição responsável pela inutilização;
VII. Encaminhar ao Almoxarifado/Setor de Guarda cópia da aprovação
de desfazimento da CDB, para o planejamento de saída do material;
VIII. Solicitar ao Serviço Comercial da Funed a emissão de Nota Fiscal de saída;
IX. Enviar a Nota Fiscal de saída ao Almoxarifado ou Setor de
Guarda;
X. Articular e acompanhar a saída dos materiais com o setor de guarda
e empresa responsável pela inutilização, devido aos riscos ambientais
que este possa apresentar;
XI. Analisar o certificado, relatório e prestação do serviço de
Inutilização;
XII. Atestar o pagamento das notas fiscais e enviá-las para pagamento;
XIII. Receber a documentação e/ou certificados das instituições responsáveis pela inutilização, quando pertinente, anexá-los ao processo
e remetê-los à CDB.
Art. 13 - Compete à Presidência da Funed:
I. Designar os membros titulares e respectivos suplentes da CDB;
II. Assinar em caso de concordância, o processo de desfazimento aprovado pela respectiva Diretoria;
III. Submeter os processos de doação ao Conselho Curador da Funed
para avaliação;
IV. Enviar o processo à Divisão de Gestão de Contratos e Convênios,
quando tratar-se de doação, aprovada pelo Conselho Curador;
V. Definir, nos casos de Leilão, a comissão organizadora do leilão, bem
como publicar a Ordem de Serviço com a sua composição;
VI. Garantir o cumprimento das normas e diretrizes delineadas para
o desfazimento.
Parágrafo Primeiro – O processo de doação deverá ser instruído com a
autorização do Conselho Curador da Funed.
Parágrafo Segundo - O presidente da Funed poderá, convocar outros
servidores com o objetivo de prover suporte técnico ao processo de
desfazimento.
Art. 14 - Compete à Auditoria Seccional da FUNED:
I. Promover a apuração de responsabilidade nos processos de desfazimento quando solicitada pela Diretoria a demandante;
II. Acompanhar os processos aprovados pela CDB.
Art. 15 – Compete à Qualidade de cada unidade da FUNED:
I. Realizar as atividades designadas ao Presidente nos casos em que este
se mostre ausente, afastado ou impedido de exercê-las;
II. Participar das reuniões convocadas pelo presidente.
I. Emitir o parecer da Qualidade no processo de desfazimento;
II. Ajustar o peso no sistema interno, com a devida justificativa, via
memorando, do Setor de guarda/Almoxarifado;
III. Garantir a instrução do processo com as informações técnicas inerentes ao material em desfazimento, sobretudo aqueles relacionados à
segurança no manuseio, transporte e guarda.
Art. 7º - Compete aos Membros da Comissão de Desfazimento de
Bens:
Art. 16 - Compete à Divisão de Contabilidade, Execução Financeira
e Orçamentária:
I. Participar das reuniões e, no seu impedimento, garantir a participação do suplente;
II. Classificar os itens submetidos ao desfazimento;
I. Realizar o acompanhamento da movimentação de registros de baixa
relativos aos processos de desfazimento, conciliação contábil e demais
registros contábeis necessários à regularização do processo;
Art. 18 - Compete ao Conselho Curador da FUNED:
I. Analisar os processos de desfazimento que tenham sido encaminhados com diretriz para a modalidade de doação;
II. Lavrar em ata a decisão sobre os processos de doação, que será anexada ao processo de desfazimento;
III. Lavrar em ata, nos casos de reprovação do desfazimento, sobre as
ações cabíveis e a serem tomadas em relação ao destino do bem ou
material em análise;
IV. Acompanhar o processo decisório da CDB, por meio de relatórios
periódicos.
Art. 19 - Compete à Divisão de Gestão de Contratos e Convênios
I. Receber e conferir a documentação dos processos de desfazimento,
que tenham a diretriz para a modalidade de doação;
II. Elaborar o Termo de Doação e conferir a regularidade da documentação do Donatário;
III. Enviar Termo de Doação ao donatário e, se necessário, também
solicitar a regularização de documentação;
IV. Acrescentar cópia da Nota Jurídica ao Termo de Doação;
V. Providenciar as assinaturas das autoridades competentes e necessárias ao Termo de Doação;
VI. Publicar o extrato do Termo de Doação no Diário Oficial Minas
Gerais e anexá-lo ao Processo;
VII. Enviar ao Donatário 1 (uma) cópia do Termo de Doação, juntamente com a publicação no Diário Oficial;
VIII. Enviar à CDB o Termo de Doação, publicação no Diário Oficial,
parecer jurídico, bem como a documentação do donatário;
IX. Preencher a planilha de controle dos atos de doação da Funed;
X. Arquivar 1 (uma) via do Termo de Doação e respectiva publicação.
Art. 20 – Da Montagem e Instrução dos Processos de Desfazimento:
A solicitação de desfazimento será iniciada mediante processo regular
e sua tramitação será obrigatoriamente controlada por Siged. No processo deverão constar todas as fases do procedimento, sendo indispensável a juntada dos seguintes documentos, além daqueles que a Comissão julgar necessários:
I - Normas gerais sobre o desfazimento de material de consumo inservível à Funed:
a) Informações preenchidas em formulário específico de solicitação de
desfazimento, aprovado e homologado na Funed;
b) Justificativa para o Desfazimento do material;
c) Justificativa para a perda do material que pereceu ou perdeu as condições de uso para o fim a que foi adquirido;
d) Foto panorâmica do material segregado para o desfazimento;
e) Foto da etiqueta do material em processo de desfazimento;
f) Processo com a etiqueta do Siged.
II – Na instrução dos processos, além da observação do que dispõe a
Ordem de Serviço FUNED nº 014, de 19 de junho de 2012, deverão ser
observadas as seguintes regras de autuação:
a) O processo de desfazimento deverá conter, obrigatoriamente, os formulários aprovados e homologados pela FUNED;
b) O processo só poderá ser formado a partir de documentos originais
ou de cópia de documentos, desde que autenticada em conferência com
original;
c) A folha número 1 (um) do processo corresponderá à primeira folha
do documento que o originou que é o formulário padrão de solicitação de desfazimento e demais documentos em sequência requeridos
no item I deste artigo;
d) As folhas do processo deverão ser numeradas e rubricadas no canto
superior direito, utilizando-se, para esse fim, carimbo próprio da Unidade Protocolizadora;
e) Os processos formalizados deverão ser autuados e encapados, com a
folha de rosto padrão com a identificação do objeto;
f) Os documentos incluídos posteriormente no processo deverão ser
numerados e rubricados pela Unidade Protocolizadora responsável pela
inclusão;
g) Quando, por erro ou omissão, se verificar a necessidade de correção de numeração de qualquer folha dos autos, inutilizar-se-á a anterior, renumerando-se as folhas seguintes, sem rasuras, certificando-se
a ocorrência;
h) O verso que não contiver informações deverá ser inutilizado com o
carimbo ou a inscrição “em branco”;
i) As folhas dos autos não poderão ser dobradas com a finalidade de
emitirem despachos, pareceres e informações em seu verso;
j) Qualquer solicitação ou informação inerente ao processo deverá ser
feita com a juntada de documento próprio da unidade requerente;
k) Não será permitida a utilização de folhas de rascunho ou bilhetes anexados aos autos, devendo os mesmos serem substituídos por
memorandos;
l) Em nenhum momento poderá haver o desentranhamento de documentos já juntados e autuados no processo;
Parágrafo Único – Os processos que deram entrada na CDB antes da
publicação desta Portaria, e que se encontram em tramitação, deverão
ser mantidos na sua estrutura original, sem supressão de documentos,
todavia, deverá ser incluído o novo formulário de desfazimento aprovado e homologado pela FUNED, contendo todos os dados e informações estipuladas e necessárias ao desfazimento.
Art. 21 – Da Responsabilidade no Processo de Desfazimento
I. Ao tomar conhecimento do desaparecimento de materiais ou sua avaria em razão de uso inadequado, o servidor tem o dever de comunicar a
irregularidade ao seu chefe imediato e o titular do órgão ou entidade a
obrigação de determinar a apuração dos fatos;
II. Cabe aos servidores responsáveis pela guarda de material informar
à chefia superior, por ofício, a existência de material vencido ou que
não tenham mais condições de uso no setor, com a antecedência de
6 meses;
III. O descumprimento dessa diretriz será considerado como inobservância dos deveres do servidor público previstos nos incisos VI a IX do
art. 216, da Lei Estadual 869/52.
Art. 22 - Demais atos e instruções normativas não previstas neste instrumento, serão deliberadas em reunião da CDB, e submetidas à apreciação do dirigente máximo da Funed.
Parágrafo Único: Os atos praticados pela CDB e pela Funed deverão
atender precipuamente ao regulamento contido no Decreto Estadual nº
45.242, de 11 de dezembro de 2009, ao Decreto Estadual 46.295 de 12
de agosto de 2013, à Portaria Funed 079 de 19 de novembro de 2015,
bem como aos procedimentos da Resolução SEPLAG nº 37, de 09 de
julho de 2010, bem como à atualização da legislação citada.