24 – terça-feira, 14 de Março de 2017 Diário do Executivo
funcionamento da Comissão e o exato cumprimento das Leis, Decretos,
Regulamentos e Instruções relativos aos procedimentos licitatórios;
VII - Encaminhar os recursos instruídos para decisão superior;
VIII - Promover diligências determinadas a esclarecer ou completar as
instruções dos processos licitatórios, nos termos da Lei.
Art. 4º - O presidente da Comissão Permanente de Licitação será substituído em suas faltas e impedimentos pelo vice-presidente e, extraordinariamente, por qualquer dos membros titulares pertencentes ao quadro
de pessoal efetivo.
Art. 5 º - A substituição de membros titulares por membros suplentes
observará o disposto nos artigos 9º e 51 da lei 8.666/93, em especial:
I - A comissão funcionará com o quórum mínimo 03 (três) participantes, sendo pelo menos 02 (dois) servidores pertencentes ao quadro de
pessoal efetivo do Órgão.
II - Os membros da comissão permanente da licitação não poderão participar, direta ou indiretamente, da execução de obra ou serviço objeto
da licitação, bem como do fornecimento de bens a eles necessários.
Parágrafo Único: Considera-se participação indireta, para fins do disposto no inciso II deste artigo, a existência de qualquer vinculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o
autor de projeto, pessoa física ou jurídica e o licitante ou responsável
pelo serviço, fornecimento e obras, incluindo-se os fornecimentos de
bens e serviços a estes necessários.
Art. 6º - A comissão deliberará pela maioria simples de seus membros,
cabendo ao presidente o voto de desempate.
Art. 7º - Os membros da Comissão Permanente de Licitação não poderão integrar a Comissão de Recebimento de Bens.
Art. 8º - Sempre que necessário e adequado ao desempenho de suas atribuições, a Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar a colaboração e assistência técnica de setores da Secretaria, observado o principio da segregação de funções.
Art. 9º - Da Comissão Permanente de Licitação será exigida conduta
estritamente ética, consoante as regras contidas no caput do art. 37 e
§4°, da Constituição Federal, não sendo aceitáveis os seguintes procedimentos e comportamentos:
I - Estabelecer preferências ou discriminar qualquer licitante por motivo
estranho aos objetivos da licitação;
II - Aplicar a lei de forma diferenciada, aos licitantes que se encontrem
na mesma situação;
III - Posicionar-se com parcialidade, priorizando a vontade pessoal em
detrimento da finalidade publica da atividade que exerce;
IV - Conduzir-se fora dos ditames da ética e da moral administrativa,
ainda que visando uma finalidade lícita;
V - Promover qualquer ato que impossibilite ou restrinja a ampla publicidade dos atos do procedimento licitatório;
VI - Auferir qualquer vantagem ou realizar qualquer ato estranho à finalidade do procedimento licitatório;
VII - Agir em descompasso com as regras do ato convocatório, desrespeitado as normas estabelecidas para o procedimento licitatório;
VIII - Julgar as propostas de forma subjetiva, abandonado os parâmetros objetivos impostos pelo Edital;
IX - Participar, direta ou indiretamente, de licitações sob qualquer
forma de vínculo com qualquer licitante.
Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Em Belo Horizonte, 10 de março de 2017.
RICARDO ALEXANDRE SAPI DE PAULA
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO
DE ESPORTES – Em Exercício
13 935931 - 1
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor-Geral: Marcilio de Sousa Magalhães
Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA
Diretor-Geral Marcilio de Sousa Magalhães
ATO Nº 162/2017 CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, aos servidores:
Nome
Masp
Nº Quinq
ANDRE CAETANO MAGALHAES
1164211-3
2º
CARLA ROSA DE MIRANDA GUEDES
1300872-7
1º
LUCIMERE SILVA CALDEIRA MENDES
1135832-2
2º
MARCELO ALMEIDA MAGALHAES
1299957-9
1º
MARCO TULIO PELAQUIM
1017524-8
3º
ROMULO JOSE DE MELO GOMES
1302387-4
1°
A partir de:
13/03/2017
04/03/2017
08/03/2017
11/03/2017
04/03/2017
14/03/2017
09 935078 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA
Diretor-Geral Marcilio de Sousa Magalhães
ATO Nº 164/2017 DISPENSA, nos termos do Decreto 46.548, de 27 de junho de 2014, da Gratificação
por Atividade de Fiscalização Agropecuária - GAFISA, aos servidores abaixo:
NOME
MASP
CODIGO
GUILHERME COSTA NEGRO DIAS
1200999-9
IM 363
GILSON DE ASSIS SALES
1202718-1
IM 997
PATRICIA BARROS REIS FONSECA
1119173-1
IM 909
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
e Integração do
Norte e Nordeste
de Minas Gerais
Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas Gerais
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração
do Norte e Nordeste de Minas Gerais - SEDINOR.
Instituto de Desenvolvimento do Norte e
Nordeste de Minas Gerais - IDENE.
O Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais – IDENE:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22/2003, a servidora:MARIA
EMÍLIA OLIVEIRA SANTOS, MASP: 1020352-9, Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social – Nível III – Grau I, 01 (um) mês, referente ao 5º Quinquênio a partir de 03/04/2017.
Antônia Gonçalves dos Santos
Ferreira
Antônio Ferreira de Almeida
Antônio Moreira da Costa
Antônio Santos de Couto
Arlindo Rodrigues de Souza
Aroldo do Divino Lopes
Benedito Alves Pereira
Carlo Moreira dos Santos
Carlos Altamiro Alecrim de
Souza
Cassiano Rodrigues de Sousa
Cláudio Francisco Nunes da
Silva
Claudionora Guimarães Araújo
Custódio Ferreira da Silva
Dejanira Pereira de Souza
Diego Rodrigues Alecrim
Divino Cássio Alecrim Prates
Dora Moreira da Costa
Durvalino da Silva Ferreira
Edson de Fátima Oliveira
Estevão da Costa Martins
Feliciano Ferreira Ramos
Belo Horizonte, 13 de março de 2017.
Francisca Pereira da Costa
Geralda Mendes Salomé
Geraldo Coelho Martins
Ricardo Augusto da Costa Campos
Diretor Geral
Instituto de Desenvolvimento do Norte e
Nordeste de Minas Gerais/IDENE
Geraldo de Almeida Xavier
13 936155 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário
Secretário: Neivaldo de Lima Virgílio
Expediente
EDITAL INFORMATIVO DE VISTA
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, com fulcro no
art. 256-A da Lei Delegada nº 180/2011, no uso de suas atribuições, em
cumprimento ao art. 52 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais
exigências legais, torna público que se acham na sede desta Secretaria,
os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica a
quem interessar que ocorreu a medição dos seguintes terrenos devolutos situados no município de PORTEIRINHA:
Requerente
Imóvel
Área (ha)
Afonso Oliveira da Silva
Sítio Santo Antônio
2,6411
Agnaldo Pereira de Oliveira
Sítio Quaresma
27,1155
Comunidade Córrego 0,7884
Alcino Soares da Silva
Paredão
Ana Ramalho Mendes de Araújo Córrego Gangorra
11,2702
Geraldo Lopes da Silva
Geraldo Lopes dos Santos
Geraldo
Maurício
Lopes
Camargos
Geraldo Soares da Cruz
Gerson Alves
Gilson Alex Rodrigues dos
Santos
Hailton Lopes de Souza
Heraclito Geraldo Barbosa
Horcino de Souza Neri
Idais Coelho Barbosa
Iris Carneiro de Oliveira
João Antônio Soares de Araújo
João Moreira Dias
João Silva do Nascimento
João Xavier da Silva
Jorge Pereira de Araújo
Orotides de Souza Camargo
Osmino Almeida Do Carmo
Osvalda Teixeira Gonçalves
Soares
Otacília Ferreira da Silva
Otacílio Rodrigues dos Santos
Osório José Rosa Rodrigues
Regina Almeida Sousa
Ritinha Ferreira de Almeida
A PARTIR DE:
27-01-2017
27-01-2017
02-02-2017
Córrego Santo Antônio
Sabino
2,7727
Sítio Paredão
3,8127
Córrego dos Almeida
4,6203
Sítio Córrego Quaresma 1,3690
Baixa do Paiol
20,1805
Sítio
Córrego
dos 7,1436
Coqueiros
São José
76,0732
Sítio Gangorra
7,5069
Córrego São José
30,2396
Fazenda Baixa do Paiol
Sítio Jurema
Fazenda Córrego da
Barriguda
Sítio Paredão
Sítio
Córrego
dos
Almeidas
Espírito Santo
Córrego Santa Rita
Comunidade Baixa do
Paiol
Sítio Córrego Quaresma
Sítio Jurema
Sítio Córrego Jurema
Sítio Quaresma
Córrego Santo Antônio
dos Marim
Sítio Gangorra
Sítio Gangorra
Córrego Santo Antônio
Fazenda Córrego Santa
Rita
Sítio Córrego Santa Rita
Sítio Santa Rita
11,6967
4,1587
19,3856
0,3866
7,4705
5,8143
72,5105
88,3495
15,9692
3,7284
23,8557
27,8611
32,1161
30,0602
69,8928
9,9615
0,7266
36,4062
17,4097
Sítio Paredão
11,2162
Sítio Água Limpa
Sítio Córrego Setúbal
13,9183
3,6506
Fazenda Rodrigues
24,0827
Córrego São José
Córrego Pai Domingos
Sítio Córrego Setúbal
Córrego Coqueiro
Sítio Jurema
Córrego Paredão
Córrego Quaresma
Coqueiro
Córrego Paredão
Sítio Esperança
Córrego CabeceiJosé Adão Carneiro de Oliveira Sítio
ras de Jurema
Sítio
Córrego Santo
José Antônio Ferreira Ramos
Antônio
José Aparecida Ferreira de
Sítio Coqueiro
Almeida
José Batista Lopes
Sítio Paraíso
José Bento de Almeida Mota
Coqueiro de Baixo
José Cordeiro Neto
Sítio Serraginha
Sebastião Ferreira Lopes
Sebastião Soares dos Santos
Serafim Ramalho Mendes
Teresa Francisca dos Santos
Valmir Rodrigues Alecrim
Vicentina Ferreira de Almeida
Wilson Rodrigues de Oliveira
Zilda Ramalho Rodrigues
Sítio Espírito Santo
Córrego Faustino
Fazenda Gangorra
Santa Rita
Córrego Candeia
Córrego Gangorra
Sítio JSK
Pai Domingos
Sítio Recanto do Sabiá
Sítio São José
Sítio São José
Sítio Jurema
16,1283
4,7333
39,9945
0,4513
5,0767
9,5570
6,6538
17,5900
2,6841
17,6246
4,0974
1,0368
Sítio Gangorra
1,8838
Comunidade Jurema
7,7434
Sítio Córrego da Jurema 4,2032
Sítio São José
5,8865
Sítio Gangorra Seca
2,6677
Sítio Santo Antônio
2,0205
Sítio Ribeiro
4,0707
Córrego Coqueiro / Cór- 3,1713
rego Fundo
Sítio Córrego Jurema
13,5890
Córrego Candeias
0,2376
Sítio Santo Antônio
7,3670
Sítio dos Almeidas
Sítio Córrego São José
Sítio Pai Domingos
Fazenda Promotório
Córrego dos Almeidas
Sítio
Córrego
da
Gangorra
Sítio dos Moreira
Sítio Córrego Coqueiro
Sítio Córrego Gangorra
Córrego Jurema
Sítio Grota da Lama
Córrego Candeias
Córrego da Vargem
Gangorra
44,6086
11,3786
5,7766
0,8571
2,2935
15,1213
55,5763
6,4452
0,2399
19,4227
1,2407
12,9044
15,0111
0,4067
3,0491
22,9906
25,5418
6,9362
7,8823
13,7532
7,3556
12,3755
22,9814
40,6879
6,0626
4,1130
91,6323
4,1284
15,7805
6,9842
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, que terão o prazo de 20
(vinte) dias, contados desta data, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 13 de março de 2017
Professor Neivaldo de Lima Virgílio
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário
13 935817 - 1
EDITAL INFORMATIVO DE MEDIÇÂO
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, com fulcro no
art. 256-A da Lei Delegada nº 180/2011, no uso de suas atribuições,
em cumprimento ao art. 48 do Decreto 34.801/1993, observadas as
demais exigências legais, torna público que se acham na sede desta
Secretaria, os seguintes processos de regularização fundiária rural e
comunica a quem interessar as medições dos respectivos terrenos devolutos situados:
- no município de MONTES CLAROS:
Requerente
Imóvel
Denilsa Faria da Silva Mato Seco
Gutierrez
Francisco Carlos Chagas Sítio Santa Helena
Ferreira dos Santos
Márcio de Souza Prates
Fazenda Traçadal
Tereza Elvina Leite
Fazenda Canto do Engenho
10 935542 - 1
Antônia Anair Pereira da Silva
Nicomedes Rodrigues da Silva
Sebastiana Pereira da Costa
Secretário: Pedro Cláudio Coutinho Leitão
Minas Gerais - Caderno 1
José Ferreira Nascimento
José Maria Coelho Barbosa
José Maria Mendes dos Santos
José Murilo Oliveira Silva
José Odilson Almeida da Silva
José Salvador Ramalho Mendes
Juvenal Nunes da Silva
Lazinho Barbosa Ramos
Lourdes Vieira Barbosa
Luiz Ferreira dos Santos
Luis Lopes de Souza
Maria Aparecida Rodrigues
Maria da Conceição Oliveira
Neri
Maria dos Santos Martins
Maria Ferreira Santos
Maria José Santos de Souza
Maria Luzia Cruz da Silva
Maria Soares da Silva
Natalino Rosa Ribeiro
- no município de SETUBINHA:
Requerente
Imóvel
Sebastião
Pereira
dos Sítio Paredão
Santos
Área (ha)
1,8316
0,4079
1,3515
0,0700
Área (ha)
7,0334
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, que terão o prazo de 15
(quinze) dias, contados desta data, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 13 de março de 2017
Professor Neivaldo de Lima Virgílio
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário
13 935861 - 1
EDITAL INFORMATIVO DE VISTA
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, com fulcro no
art. 256-A da Lei Delegada nº 180/2011, no uso de suas atribuições, em
cumprimento ao art. 52 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais
exigências legais, torna público que se acham na sede desta Secretaria,
os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica a
quem interessar que ocorreu a medição dos seguintes terrenos devolutos situados no município de MINAS NOVAS:
Requerente
Imóvel
Airton Antônio Lopes
de Carvalho
Amilton Lero Pereira
dos Santos
Ana Soares dos Santos
Antonio Gomes Barbosa
Antônio Luiz de Matos
Aurora Gonçalves
Lopes Pereira
Désia Gonçalves
Lopes de Sousa
Edilena Soares Rocha Costa
Edite Moreira de Sousa
Francisco Martins Figueiredo
Francisco Maurício da Silva
Geraldo Camargos Ferreira
Geraldo Magela
Ramos Pinheiro
Gerson Antonio Moreira
Helena Maria de
Oliveira Costa
Ildeu Pinheiro Campos
João Antonio Alecrim
João Camargos Mota
João Soares Rodrigues
Joaquim Rafles Gomes Soares
Joel Coelho dos Santos
José Aparecido
Fernandes Barbosa
José de Souza Passos
José do Rosário Costa Ferreira
José Fernandes Pires
José Maria Ferreira Barbosa
José Pereira dos Santos
Livana Rodrigues dos
Santos Miranda
Luiza Moreira de
Oliveira Santos
Manoel Alves de Sousa
Manoel José de Souza e outro
Manoel Lopes Ferreira
Córrego Pai Miguel
Jacumbeiro
Área
(ha)
24,9023
Jaboticaba
1,6840
Barra do Fanado
Ribeirão do Meio
Ribeirão do Meio
8,6578
43,9739
75,6896
Córrego Lagrimar
0,4611
Córrego Lagrimar
0,8188
Grota da Arara
Curralinho
Córrego Bento dos Santos
Cabeceira do Tombador
Córrego do Ouro
4,0940
6,5083
6,2879
31,3936
2,0341
Córrego do Buriti
8,4635
Córrego da Varginha
5,5907
Beira do Fanado
9,4277
Córrego do Feijão
Grota do Rancho
Córrego do Indaia
Córrego Mata Dois
Fazenda Maurício
Córrego dos Campos
40,6918
24,8552
4,4470
12,7635
32,5681
16,2174
Cabeceira de Farinha Seca 5,5778
Riacho Limpo
Corregozinho do Arcari
Grota dos Anjos
Cabeceira do Batieiro
Ribeirão do Meio
34,7760
17,0249
3,0687
14,2077
9,5153
Beira do Fanado
2,4011
Córrego do Cruzeiro
2,4441
Ribeirão dos Santos
Pai Miguel
Beira do Fanado
10,8244
7,2300
4,3026
Maria Alves Soares Matos
Maria Aparecida de
Almeida Matos
Maria Aparecida
Godinho de Souza
Maria Coelho Moreira
Cristianismo
Maria de Fátima
Gonçalves de Sousa
Maria Elza Moreira
Gomes Machado
Maria Iranildes dos
Santos Costa
Maria José da Paixão Soares
Maria Lares de Almeida
Maria Macedo de Azevedo
Maria Nilza da Paixão
Maria Rodrigues Ramos
Murilo Cordeiro Soares
Nélio José de Oliveira Lopes
Nelita de Matos Rodrigues
Norival Ramos Martins
Odair Reis Gonçalves Moreira
Orildo Moreira de Oliveira
Renata Nunes Soares
Rodrigues
Santos José Ramos Costa
Severino Pereira Alves
Torquato Alves Ferreira
Torquato Alves Ferreira
Valdete Gomes dos Santos
Valdirene Ferreira
Moreira Alves
Vicente Mendes de Azevedo
Vicente Paulo de Oliveira
Capivari
20,2779
Indaia
6,2634
Laginha
24,9387
Ribeirão dos Santos
8,2083
Fazenda da Pedra
8,1637
Córrego Mata Dois
21,5973
Córrego do Brejo
1,1187
Barra do Fanado
Ribeirão do Palmital
Bem Posta
Córrego da Estiva
Córrego do Brejo
Córrego Bento dos Santos
São José do Capivari
Córrego Pinheiro
Córrego da Gamileira
Jaboticaba
São José do Capivari
0,8580
8,3018
1,4486
1,3366
4,7946
6,5530
10,4915
13,7639
15,7229
6,9257
6,5183
Córrego dos Nunes
3,4366
Sabará
Jaboticaba do Capivari
Brejo
Brejo
Córrego dos Coqueiros
41,1085
0,7436
23,3518
23,3518
2,6324
Macuco
0,9416
Córrego de Imburama
Buriti Boa Vista
4,2486
11,4337
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, que terão o prazo de 20
(vinte) dias, contados desta data, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 13 de março de 2017
Professor Neivaldo de Lima Virgílio
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário
13 936173 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
RESOLUÇÃO N. 60/2017
Dispõe sobre a dispensa e designação de Defensores Públicos para o
exercício da função de Coordenação Local das Defensorias de Francisco Sá, João Monlevade e Montes Claros.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, em exercício, no uso de suas atribuições estabelecidas no art.
9º, incisos XII, XVI, alínea “d” e no art. 11, em observância ao disposto
no art. 42, caput, todos da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de
2003 e no art. 10 da Deliberação nº 011/2009 do Conselho Superior da
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais; RESOLVE:
Art. 1º. Dispensar a Defensora Pública JEANNE MARIA LOPES DE
CARVALHO, Madep 914, das funções de Coordenadora Local Substituta da Defensoria de João Monlevade-MG.
Art. 2º. Designar a Defensora Pública RENATA AFONSO GODINHO,
Madep 901, para exercer as funções de Coordenadora Local Substituta
da Defensoria de João Monlevade-MG.
Art. 3º. Designar o Defensor Público CANTÍDIO DIAS DE FREITAS
FILHO, Madep 888, para exercer as funções de Coordenador Local da
Defensoria de Francisco Sá-MG, dispensando-a das funções de Coordenador Local Substituto da Defensoria de Montes Claros-MG.
Art. 4º. Designar a Defensora Pública CAMILA MACHADO
UMPIERRE, Madep 885, para exercer as funções de Coordenadora
Local Substituta da Defensoria de Montes Claros-MG.
Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Belo Horizonte, 13 de março de 2017.
Wagner Geraldo Ramalho Lima
Defensor Público-Geral em exercício
13 936280 - 1
RESOLUÇÃO N. 61/2017
Designa Defensor Público da Defensoria Auxiliar da Regional Mata I
para cooperação em Órgão de Atuação e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, em exercício, no uso de atribuição estabelecida no art.
9º, incisos I, III e VII, e no art. 11, ambos da Lei Complementar n.º
65/2003, considerando a Deliberação n.º 05/2014, do Conselho Superior da Defensoria Pública; a remoção de Órgão de Execução para
acompanhamento de cônjuge à Defensoria de Juiz de Fora-MG; a
aposentadoria de Órgão de Execução lotado na Defensoria de Santos
Dumont; e conforme entendimento com os interessados, RESOLVE:
Art. 1º. Designar o Defensor Público Juarez da Silva Salles Júnior,
Madep 261, para a função de cooperação nas Defensorias Cível, Criminal e das Famílias da Comarca de Santos Dumont-MG.
Parágrafo único. A cooperação, realizada no âmbito da Defensoria de
Santos Dumont-MG, será prioritária na Defensoria das Famílias (Família e Sucessões), sem prejuízo da cooperação nas Defensorias Cível
(Cível, JESP Cível e Infância Cível) e Criminal (Crim, Exec Pen, JESP
Crim e Ato Infracional), conforme a necessidade do serviço e entendimento com a Coordenação Local.
Art. 2º. Ao assumir suas funções no novo Órgão de Atuação, o Defensor Público fará imediata comunicação à Corregedoria-Geral, acompanhada de declaração sobre a situação dos serviços que lhe forem
afetos.
Art. 3º. Para início de exercício no novo Órgão de Atuação, fixado em
13.03.2017, o Defensor Público se apresentará ao Coordenador Local
da Defensoria de Santos Dumont-MG.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-as as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 13 de março de 2017.
Wagner Geraldo Ramalho Lima
Defensor Público-Geral em exercício
13 936281 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
ATO AGE N° 2.100, de 13 de março de 2017.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no inciso I do art. 14 do Decreto Estadual nº
45.785, de 29 de novembro de 2011, e tendo em vista as atribuições
conferidas pela Lei Delegada nº 103, de 29 de janeiro de 2003, delego
poderes à Procuradora-Chefe do Departamento de Edificações de Estradas e Rodagens de Minas Gerais – DEER/MG, Fernanda de Aguiar
Pereira, Masp 1207128-8, para representar essa Autarquia judicial