quinta-feira, 23 de Fevereiro de 2017 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
60
Muriaé
239
25/11/2016
Pactuação das metas do Centro Estadual de Atenção Especializada ( CEAE) de Muriaé para o ano de 2017.
61
CIR Nanuque
134
11/11/2016
Remanejamentos dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média complexidade/PPI Assistencial.
62
CIR Nanuque
136
01/12/2016
Pactuação de Metas CEAE do município de Teófilo Otoni para exercício em 2017.
63
CIR Ouro Preto
222
29/11/2016
Pactuação de Metas para CEAE de Itabirito para o ano de 2017 da Região de Saúde de Ouro Preto.
64
CIR Padre Paraíso
140
01/12/2016
Pactuação das metas da CEAE Teófilo Otoni para o exercício de 2017.
65
CIR Patos de Minas
176
28/11/2016
Metas do Centro Estadual de Assistência Especializada de Patos de Minas, referente a 2017.
66
CIR Pedra Azul
10
02/12/2016
Pactuação das Metas do Centro Estadual de Atenção Especializada - CEAE,
de consultas Médicas e exames, para o ano de 2017.
67
CIR Poços de Caldas
212
01/11/2016
Remanejamentos Ordinários PPI Assistencial no SUSFácil.
68
CIR Poços de Caldas
213
01/11/2016
Remanejamento de urgência para exames citopatológicos a serem efetivados em novembro e dezembro/2016.
69
CIR Poços de Caldas
214
01/11/2016
Remanejamento de urgência para exames citopatológicos a serem efetivados em novembro e dezembro/2016.
70
CIR Poços de Caldas
215
01/11/2016
Remanejamento de urgência para exames citopatológicos a serem efetivados em novembro e dezembro/2016.
71
CIR Ponte Nova
446
31/10/2016
Remanejamento da PPI Assistencial de Média Complexidade, da Média
Complexidade dos municípios da Região de Saúde de Ponte Nova.
72
CIR Pouso Alegre
374
01/11/2016
Remanejamentos Ordinários PPI Assistencial no SUSFácil.
73
CIR Pouso Alegre
378
30/11/2016
Pactuação do Plano Local de Saúde Mental do município de Bom Despacho.
74
CIR Resplendor
197
11/11/2016
Remanejamento Ordinário dos municípios de Conselheiro Pena e Cuparaque.
75
CIR Resplendor
198
02/12/2016
Remanejamento Ordinário dos municípios solicitantes da Região de Saúde de Resplendor do município de Cuparaque.
76
CIR Salinas / Taiobeiras
458
01/12/2016
Pactuação das Metas do Centro Estadual de Atenção Especializada - CEAE - Taiobeiras.
77
CIR Santo Antônio do
Amparo/Campo Belo
203
29/11/2016
Pactuação das Metas dos Indicadores do Centro Estadual de Atenção Especializada - CEAE do município de Campo Belo.
78
CIR São João Del Rei
284
28/11/2016
Pactuação metas CEAE 2017.
79
CIR São João Nepomuceno/Bicas
263
06/02/2017
Pactuar os Indicadores do Processo Nacional de pactuação Interfederativa, relativo ao ano de 2016, do
município de Descoberto da Região de Saúde de São João Nepomuceno/Bicas, jurisdição SRS/JF.
80
CIR São Lourenço
510
30/11/2016
Pactuação das Metas do CEAE de São Lourenço para o ano de 2017.
81
CIR São Lourenço
511
30/11/2016
82
CIR Sete Lagoas
307
01/12/2016
Remanejamento Ordinário da PPI dos municípios de Carmo de Minas, Cristina, Cruzília,
Itanhandu, Lambari, Olímpio Noronha, Passa Quatro e Seritinga.
Pactuação das metas do CEAE de Sete Lagoas ( Centro Estadual de Atenção
Especializada - Saúde da Mulher e da Criança) para o ano de 2017.
83
CIR Teófilo Otoni/Malacacheta/Itambacuri 278
11/11/2016
Remanejamento dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares de Média Complexidade/PPI Assistencial.
84
CIR Teófilo Otoni/Malacacheta/Itambacuri 280
01/12/2016
Pactuação das metas do CEAE Teófilo Otoni para o exercício de 2017.
85
CIR Três Corações
207
30/11/2016
Remanejamento Ordinário da PPI dos municípios de Carmo da Cachoeira e Campanha.
86
CIR Três Pontas
184
30/11/2016
Remanejamento Ordinário da PPI do município de Três Pontas.
87
CIR Ubá
321
25/11/2016
Planilha de Remanejamento no SUSFácil.
88
CIR Uberlândia/Araguari
287
08/12/2016
Remanejamento da Cota da Triagem Auditiva Neonatal da Região de Saúde Uberlândia/Araguari
89
CIR Viçosa
414
28/11/2016
Remanejamento da PPI Assistencial de Média Complexidade.
Superintendência de Redes de Atenção à Saúde. Parecer
Técnico SUBPAS/SRAS/CEAE nº 79 de 29/12/2016.
Diretoria de Programação Pactuada e Integrada. Parecer
Técnico SUBREG/SPA/DPPI nº 49, de 27/12/2016.
Superintendência de Redes de Atenção à Saúde. Parecer Técnico
SUBPAS/SRAS/CEAE nº 74, de 29/12/2016.
Superintendência de Redes de Atenção à Saúde. Parecer
Técnico SUBPAS/SRAS/CEAE nº 55, de 28/12/2016.
Superintendência de Redes de Atenção à Saúde. Parecer
Técnico SUBPAS/SRAS/CEAE nº 75, de 29/12/2016.
Superintendência de Redes de Atenção à Saúde. Parecer
Técnico SUBPAS/SRAS/CEAE nº 57, de 28/12/2016.
Superintendência de Redes de Atenção à Saúde. Parecer Técnico
SUBPAS/SRAS/CEAE nº 84, de 29/12/2016.
Diretoria de Programação Pactuada e Integrada.Parecer
Técnico SUBREG/SPA/DPPI nº 46, de 26/12/2016.
Diretoria de Programação Pactuada e Integrada. Parecer
Técnico SUBREG/SPA/DPPI nº 46, de 26/12/2016.
Diretoria de Programação Pactuada e Integrada. Parecer
Técnico SUBREG/SPA/DPPI nº 46, de 26/12/2016.
Diretoria de Programação Pactuada e Integrada. Parecer
Técnico SUBREG/SPA/DPPI nº 46, de 26/12/2016.
Diretoria de Programação Pactuada e Integrada. Parecer
Técnico SUBREG/SPA/DPPI nº 50, de 27/12/2016.
Diretoria de Programação Pactuada e Integrada. Parecer
Técnico SUBREG/SPA/DPPI nº 46, de 26/12/2016.
Diretoria de Redes Assistenciais. Parecer Técnico SUBPAS/
SRAS/DSLAR/CESM nº 05, de 16/01/2017.
Diretoria de Programação Pactuada e Integrada. Parecer
Técnico SUBREG/SPA/DPPI nº 46, de 26/12/2016.
Diretoria de Programação Pactuada e Integrada. Parecer
Técnico SUBREG/SPA/DPPI nº 53, de 28/12/2016.
Superintendência de Redes de Atenção à Saúde. Parecer Técnico
SUBPAS/SRAS/CEAE nº 59, de 28/12/2016.
Superintendência de Redes de Atenção à Saúde. Parecer
Técnico SUBPAS/SRAS/CEAE nº 85, de 29/12/2016.
Superintendência de Redes de Atenção à Saúde. Parecer Técnico
SUBPAS/SRAS/CEAE nº 58, de 28/12/2016.
Comissão Intergestores Tripartite. Resolução CIT nº 02, de 16/08/2016.
Superintendência de Redes de Atenção à Saúde. Parecer
Técnico SUBPAS/SRAS/CEAE nº 4, de 19/01/2017.
Diretoria de Programação Pactuada e Integrada.Parecer
Técnico SUBREG/SPA/DPPI nº 51, de 27/12/2016.
Superintendência de Redes de Atenção à Saúde. Parecer Técnico
SUBPAS/SRAS/CEAE nº 67, de 28/12/2016.
Diretoria de Programação Pactuada e Integrada.Parecer
Técnico SUBREG/SPA/DPPI nº 49, de 27/12/2016.
Superintendência de Redes de Atenção à Saúde. Parecer Técnico
SUBPAS/SRAS/CEAE nº 76, de 29/12/2016.
Diretoria de Programação Pactuada e Integrada.Parecer
Técnico SUBREG/SPA/DPPI nº 51, de 27/12/2016.
Diretoria de Programação Pactuada e Integrada.Parecer
Técnico SUBREG/SPA/DPPI nº 51, de 27/12/2016.
Diretoria de Programação Pactuada e Integrada.Parecer
Técnico SUBREG/SPA/DPPI nº 51, de 27/12/2016.
Diretoria de Redes Assistenciais. Parecer Técnico SUBPAS/
SRAS/DRA/CASPD nº 01 de 16/01/2017.
Diretoria de Programação Pactuada e Integrada. Parecer
Técnico SUBREG/SPA/DPPI nº 51, de 27/12/2016.
22 930183 - 1
CONSOLIDADO DE PROPOSTAS DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/MATERIAL
PERMANENTE CADASTRADAS NO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 46 do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro de
2016, divulga as propostas de aquisição de equipamentos/material permanente cadastradas no Fundo Nacional de Saúde homologadas na 229ª Reunião Ordinária da CIB-SUS/MG, aos quinze dias do mês de fevereiro de dois mil e dezessete, no termo do Anexo deste ato.
Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2017.
Nº
01
02
MUNICÍPIO
São Gonçalo do
Rio Abaixo
São Gonçalo do
Rio Abaixo
NÚMERO
PROPOSTA
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
DA VALOR TOTAL ASSUNTO
123713470001/16-016
123713470001/15-001
UNIDADE/INSTITUIÇÃO
PSF I;
PSF II;
PSF III Oswaldo Cruz;
PSF IV;
PSF V Raimundo Braz Costa.
Centro de Saúde São
Gonçalo do Rio Abaixo
Aquisição de equipamentos e mate- PSF I;
R$ 553.683,94 rial permanente no âmbito da Atenção PSF II;
Básica.
PSF III Oswaldo Cruz;
PSF IV;
PSF V Raimundo Braz Costa.
Aquisição de equipamentos e matepermanente no âmbito da Atenção
R$ 100.000,00 rial
Básica - Deputado Marcelo Álvaro
Antônio.
22 930177 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2448,
DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017.
Institui Comissão SES/COSEMS para conduzir os trabalhos de Ajuste/
Revisão do PDR-SUS/MG a ser realizado no período de abril a novembro de 2017.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 2.181, de 27 de novembro de 2002, que habilita
o Estado de Minas Gerais em Gestão Plena do Sistema Estadual uma
vez aprovado o PDR-SUS/MG, conforme NOAS-SUS 01/2002;
- a Resolução da CIT Nº 01 de 29 de setembro de 2011 que estabelece
diretrizes gerais para a instituição da Regiões de Saúde no âmbito do
SUS, nos termos do Decreto 7508 de 28 de junho de 2011;
- a Deliberação CES/MG nº 036, de 14 de outubro de 2002, que aprova
o Plano Diretor de Regionalização – PDR- 2003/2004;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 042, de 17 de novembro de 2003, que
aprova o PDR-SUS/MG 2003/2006;
- a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 1219 de 21 de agosto de 2012 que
institui as Regiões de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde para
o Estado de Minas Gerais;
- ser o PDR-SUS/MG um instrumento estruturador de planejamento a
médio e longo prazo;
- o objetivo do PDR-SUS/MG de direcionar a lógica das redes e a descentralização sem perda da identidade, escala e escopo; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 229ª Reunião Ordinária, ocorrida em 15 de fevereiro de 2017.
DELIBERA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão SES/COSEMS para conduzir os trabalhos de Ajuste do PDR-SUS/MG/2017 a ser realizado no período de
abril a novembro de 2017.
Art. 2º A Comissão SES/COSEMS será composta por 06 (seis) representantes da Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG) e 06 (seis)
do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais
(COSEMS/MG), observando a seguinte constituição:
I - Pela Secretaria Estadual de Saúde:
a) Subsecretaria de Regulação;
b) Subsecretaria de Políticas e Ações de Saúde;
c) Subsecretaria de Gestão Regional;
d) Diretoria de Estudos e Análises Assistenciais;
e) Assessoria de Planejamento; e
f) Representante das Unidades Regionais de Saúde.
II - Pelo COSEMS/MG, os titulares ou seus representantes:
a) Gestores de saúde a serem indicados pelo COSEMS/MG; e
b) Assessor técnico do COSEMS/MG.
§1º A Coordenação da Comissão e a elaboração do documento final
ficará a cargo da Diretoria de Estudos e Análises Assistenciais (DEAA)
e da Subsecretaria de Regulação.
§2º A Coordenadoria de Rede de Atenção às Doenças Crônicas e a
Coordenadoria de Urgência e Emergência da SES/MG serão convidadas a participar das discussões da Comissão, sempre que necessário.
§3º A Comissão poderá convidar outros técnicos da SES e do COSEMS
para participar das discussões, quando julgar pertinente.
Art. 3º Cabe a Comissão aprovar, previamente, os temas, princípios,
critérios e metodologia do Ajuste/Revisão do PDR apresentados pela
DEAA/SMACSS.
Art. 4º Cabe a Comissão definida no Art. 2º desta Resolução:
I - estabelecer os cronogramas gerais das etapas dos trabalhos e os específicos relativos a discussão das demandas pontuais para realização do
ajuste/revisão do PDR-SUS/MG;
II - avaliar critérios adotados por temas do ajuste/revisão indicados em
CIB-SUS/MG;
III - analisar a aplicação adequada dos princípios, critérios e metodologia do Ajuste/Revisão apresentados pela DEAA/SMACSS e aprovados
previamente em CIB-SUS/MG;
IV - realizar reuniões com os SMS e os Superintendentes/Diretores
Regionais com jurisdição sobre os municípios e/ou regiões envolvidas
para discutir as solicitações apresentadas e as propostas pela SES; e
V - o documento final será encaminhado a CIB-SUS/MG para
aprovação.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
22 930026 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MGNº2.465,DE
15DEFEVEREIRODE 2017.
Altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.210, de 21
de outubro de 2015, que aprova a forma de financiamento dos Centros
Estaduais de Atenção Especializada.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB- SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 14.533, de 27 de dezembro de 2002, que institui a
Política Estadual de prevenção do diabetes e de assistência integral à
saúde da pessoa portadora da doença;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 389, de 13 de março 2004, que institui a Política
Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada
em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três
esferas de gestão;
- a Portaria GM/MS nº 2.488, 21 de outubro de 2011, que aprova a
Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa Agentes Comunitários de
Saúde (PACS);
- a Resolução SES/MG nº 1.150, de 19 de abril de 2007, que regulamenta o incentivo financeiro complementar para o custeio dos Centros
Viva Vida, e estabelece outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 4.972, de 21 de outubro de 2015, que define
a forma de financiamento dos Centros Estaduais de Atenção Especializada, a partir da competência de 2016;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.979, de 18 de novembro de 2014,
que aprova o ajuste do Plano Diretor de Regionalização/PDR-MG 2011
e diretrizes para o ajuste em 2013;
- a Deliberação CIB-SUS/MG 2.210, de 21 de outubro de 2015, que
aprova a forma de financiamento dos Centros Estaduais de Atenção
Especializada;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.236, de 16 de março de 2016, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG n° 2.210, de 21
de outubro de 2015, que aprova a forma de financiamento dos Centros
Estaduais de Atenção Especializada;
- adequação do texto sobre a apuração das metas pactuadas dos Centros
Estaduais de Atenção Especializada, alteração do período de envio do
projeto de execução financeira e extratos bancários, adequação das responsabilidades das unidades regionais de saúde; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 229ª Reunião Ordinária, ocorrida em 15 de fevereiro de 2017.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação CIBSUS/MG n° 2.210, de 21 de outubro de 2015, que aprova a forma de
financiamento dos Centros Estaduais de Atenção Especializada, nos
termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º Essa Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº2.465,
DE 15 DEFEVEREIRODE 2017 (disponível no sítioeletrônico
22 930052 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.459,
DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.433, de 06 de dezembro de 2016, que aprova a inclusão de novos
beneficiários no Programa Rede Cegonha para incentivo financeiro
diferenciado do componente Parto e Nascimento no âmbito do Estado
de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria MS/GM nº 2.934, de 26 de dezembro de 2016, que aprova
o Componente Parto e Nascimento do Plano de Ação Regional da Rede
Cegonha do Estado e dos Municípios de Minas Gerais e, para sua
implementação, estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e
Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao
Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
- a Portaria MS/GM nº 3.038, de 27 de dezembro de 2016, que aprova
o Componente Parto e Nascimento do Plano de Ação Regional da Rede
Cegonha do Estado e dos Municípios de Minas Gerais e, para sua
implementação, estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e
Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao
Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
- a Portaria MS/GM nº 3.297, de 29 de dezembro de 2016, que aprova
o Componente Parto e Nascimento do Plano de Ação Regional da Rede
Cegonha do Estado e dos Municípios de Minas Gerais e, para sua
implementação, estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e
Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao
Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.327, de 13 de abril de 2016, que
aprova a definição de novos indicadores e metas da Rede Cegonha no
âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 3.526, de 27 de novembro de 2012, que
aprova as normas gerais de repasse do recurso federal da Rede Cegonha
dos municípios sob gestão estadual e do incentivo financeiro estadual
complementar para custeio diferenciado do componente Parto e Nascimento da Rede de Atenção à Saúde da Mulher e Criança (Rede Viva
Vida) das Macrorregiões Regiões Ampliadas de Saúde contempladas
pela Rede Cegonha no Estado de Minas Gerias;