56 – quinta-feira, 26 de Janeiro de 2017 Diário do Executivo
133, 135, 138, 148, 154, 155, 157, 169, 175, 187, 217, 218, 223, 225, 230, 231, 232, 233, 247, 269, 270, 273, 274, 302, 305, 313, 314,
315, 316, 322, 323, 335, 336, 340, 341, 342, 343, 351, 356, 357, 360, 364, 365, 366, 368, 369, 381, 383, 385, 386, 387, 389, 391, 392,
393, 403, 405, 407, 438, 439, 440, 441, 442, 443, 444, 445, 446, 447, 456, 472, 477 e 479 possuem bloco de motor imprestável para uso
na forma original, devendo ser destruído pelo arrematante.
3.6 - Os lotes de números 1, 41, 65, 84, 173, 180, 206, 215, 222, 229, 235, 239, 243, 248, 249, 250, 253, 254, 257, 260, 262, 263, 299,
301, 302, 303, 307, 308 e 375 não possuem motor.
Cláusula Quarta – Do Procedimento e da Arrematação.
4.1 – Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) LEILOEIRO(a) ADMINISTRATIVO(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao
pregão, obedecida a ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste edital, para se aferir a melhor
oferta, tomando-se por base o valor da avaliação;
4.1.1 – Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) LEILOEIRO(a) ADMINISTRATIVO(a) poderá alterar a ordem dos
veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste edital.
4.2 – Será considerado arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior
valor.
4.2.1 – Poderão participar do leilão de veículos considerados SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem, a reciclagem e o comércio de peças e acessórios usados de veículos automotores, que deverão estar previamente cadastrados no sistema de apreensão e leilão de veículos do DETRAN/MG (SIAL) para efetuar o cadastramento. Os interessados deverão acessar o seguinte
endereço eletrônico:www.detran.mg.gov.br/veiculos/pre-cadastro-de-de-potenciais-arrematantes.
4.2.2 – Os intervalos dos lances serão definidos pelo leiloeiro administrativo.
4.3 – O licitante, ao arrematar um bem ou um lote de bens, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do
documento de arrecadação estadual (DAE).
4.3.1 – O arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados no subitem
4.7, ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nesta Cláusula
(subitens 4.4, 4.5, 4.6, 4.7 e 4.8), além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos
art. 87 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.
4.3.2 – O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo arrematante de qualquer das exigências constantes
deste ato convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 4.3.1, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO
ÚNICO deste edital.
4.4 – Os veículos ou lotes de veículos serão ofertados para pagamento à vista, no prazo de 3 dias através do DAE a ser apresentado nas
agências bancárias previstas no item 4.4.1.
4.4.1 – O arrematante deverá efetuar o pagamento diretamente nas agências dos Bancos: Itaú; Brasil; Bradesco; Mercantil do Brasil e
Bancoob, através do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, que será emitido pelo(a) Leiloeiro(a) Administrativo;
4.4.2 – O arrematante deverá procurar a comissão de leilão do DETRAN/MG para a emissão da nota de arrematação, após a confirmação do DAE.
4.5 – Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN/MG emitirá a(S) NOTA(S) DE ARREMATAÇÃO correspondente (S), na (S)
qual (is) deverá constar:
a - se pessoa natural , o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP;
b - se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP.
c - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números 7, 11, 14, 18, 19, 25, 27,
29, 30, 31, 35, 36, 38, 50, 55, 85, 86, 87, 88, 104, 105, 106, 108, 113, 119, 128, 129, 133, 135, 138, 148, 154, 155, 157, 169, 175, 187,
217, 218, 223, 225, 230, 231, 232, 233, 247, 269, 270, 273, 274, 302, 305, 313, 314, 315, 316, 322, 323, 335, 336, 340, 341, 342, 343,
351, 356, 357, 360, 364, 365, 366, 368, 369, 381, 383, 385, 386, 387, 389, 391, 392, 393, 403, 405, 407, 438, 439, 440, 441, 442, 443,
444, 445, 446, 447, 456, 472, 477 e 479 são imprestáveis para uso na forma original, devendo ser destruídos.
d - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo arrematante, de que os lotes de números 1, 41, 65, 84, 173, 180, 206, 215, 222, 229,
235, 239, 243, 248, 249, 250, 253, 254, 257, 260, 262, 263, 299, 301, 302, 303, 307, 308 e 375 não possuem motor.
4.6 - Os pagamentos devidos pelo arrematante, indicados nos subitens 4.4 e 4.5 acima, deverão ser efetuados mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
4.6.1 - sendo pessoa natural:
- Cédula de identidade;
- Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e
- Comprovante de endereço;
4.6.2 – sendo pessoa jurídica:
- Registro comercial, no caso de empresa individual;
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização
para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
- Comprovante de endereço;
4.6.3 – Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas
por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo
Leiloeiro Administrativo.
4.6.4 – O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria do Estado da Fazenda-MG, que
ocorrerá on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado.
4.7 – Os pagamentos efetuados conforme estabelecido no item 4 e seus subitens, apenas serão considerados realizados, após a respectiva
constatação do depósito.
4.8 – O leilão será realizado no local estabelecido na cláusula segunda deste ato convocatório (KAIBE HALL), pelo Leiloeiro Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante
vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes).
4.9 – O não pagamento do DAE até a data do seu vencimento, sujeitará o arrematante às penalidades revistas nos art. 87 e seguintes da
Lei Federal nº 8.666/93.
4.10 – O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27 do Decreto Lei nº 21891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5
(cinco) dias úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o
qual, verificado sua regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do Senhor Diretor do Departamento de Trânsito.
Cláusula Quinta – Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos.
A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido
no subitem 4.4.
5.1 – Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a
placa, o ano do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do renavam e os números do chassi ), a situação do bem ou do lote
de bens (veículo recuperável ou sucata), a identificação do arrematante (se pessoa natural, o nome completo do arrematante, o número de
inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número
do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o
bairro, a cidade, o estado e o CEP, o valor da arrematação.
5.2 – De posse da Nota de Arrematação, o arrematante do veículo RECUPERÁVEL receberá, na DEL. POL. DA COM. DE ALMENARA, RUA LIVIO FROES OTONI, 96, CENTRO, ALMENARA - MG o alvará de liberação onde será orientado sobre o recebimento
da Carta de Arrematação na(s) seguinte(s) data(s) :
a – No dia 20 de março de 2017, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 481;
5.2.1 – Em se tratando de SUCATA, baixados conforme o subitem 5.6, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de
placas, corte de chassis e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, a liberação e a certidão de baixa serão
entregues aos arrematantes no Setor de Leilão da(o) DEL. POL. DA COM. DE ALMENARA na(s) seguinte(s) data(s) :
a – No dia 20 de março de 2017, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 481;
5.3 – O arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do Alvará de liberação para retirar o bem, ou o lote de
bens, do PÁTIO onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
5.4 – Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de recebimento da Nota de Arrematação, sem que o arrematante tenha providenciado
a retirada do bem ou do lote de bens do PÁTIO, o arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais,
o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematado, que permanecerá sob a
custódia do Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
5.5 - O arrematante será obrigado, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar veículo recuperável, que poderá
voltar a circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da carta de arrematação, e atendidas às demais exigências legais (art. 123 do CTB - Lei Federal Nº 9.503/97).
5.6 - Na hipótese de se tratar de SUCATA – veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado, que não poderá voltar a circular, a
BAIXA, será requerida pela Autoridade Policial, Presidente da Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 09 de
novembro de l994 e Resolução do CONTRAN nº 179 de 07 de julho de 2005.
Minas Gerais - Caderno 1
Cláusula Sexta – Das Disposições Finais
Nos termos do Art. 9º, inciso III da Lei 8.666,de 21 de junho de 1993, os servidores públicos lotados na Polícia Civil, Secretaria de Estado
da Fazenda – SEF/MG e Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e, no caso do serviço público ser delegado, a concessionária, permissionária ou autorizada e seus contratados, não poderão participar do Leilão na condição de arrematantes.
6.1 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS.
6.2 - A descrição do bem ou do lote de bens sujeita-se a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões
ou eliminar distorções, acaso verificadas.
6.3 - Os prazos aludidos na cláusula quinta, subitem 5.2.1, deste EDITAL, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal na(o)
DEL. POL. DA COM. DE ALMENARA.
6.4 – Nos termos do artigo 9º do Decreto 43.824, de 28 de junho de 2004, e mesmo artigo do Decreto 44.806 de 12 de maio de 2008, §5º,
o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e
da estadia, quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de preferência prevista neste artigo;
II - débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação; e
IV - demais débitos incidentes sobre o veículo.
6.5 – Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DEPARTAMENTO DE
TRÂNSITO DE MINAS GERAIS–DETRAN-MG mantê-los-á em registros apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa que figurar na licença do veículo como
ex-proprietária.
6.6 – Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do estado, à disposição da pessoa, física ou
jurídica, que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietário, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da
Fazenda para recebimento do saldo;
6.7 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova
do pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos
débitos até então contraídos.
6.7.1 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do adquirente.
6.8 –A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento e plena e irretratável aceitação dos termos e condições
constantes do presente edital e de seus anexos.
6.9 – Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no ANEXO ÚNICO deste EDITAL, poderão ser excluídos do leilão, caso haja
eventual cadastramento de bloqueio de transferência ou ordem judicial superveniente a publicação do EDITAL.
6.10 – Todas as despesas com a retirada do PÁTIO e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
arrematante.
6.11 – Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666 / 93, sem prejuízo
de outras indicadas em leis específicas.
6.12 – Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas ao Diretor do DETRAN / MG, por
intermédio da Comissão de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos parágrafos 1º e 2º do Art. 41 da Lei Federal nº 8.666
/ 93.
6.13 - Cópia deste EDITAL e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a COMISSÃO DE LEILÃO DA DEL. POL.
DA COM. DE ALMENARA, RUA LIVIO FROES OTONI, 96, CENTRO, ALMENARA - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às
12:00h e de 14:00 às 18:00h, de segunda a sexta-feira.
6.14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão da DEL. POL. DA COM. DE ALMENARA- MG.
6.15 – Fica eleito o foro da comarca de ALMENARA - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com
renúncia de qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
Almenara/MG, 18 de janeiro de 2017.
Drª. DANIELLE ARAUJO DE SOUZA
DELEGADA DE POLICIA TITULAR
Presidente da Comissão de Leilão
TABELA DE VEÍCULOS
Lote Pátio
Condição
1
533 Sucata
2
533 Sucata
3
533 Recuperável
4
533 Sucata
5
533 Recuperável
6
533 Sucata
7
533 Sucata
8
533 Recuperável
9
533 Sucata
10
533 Sucata
11
533 Sucata
12
533 Sucata
13
533 Sucata
14
533 Sucata
15
533 Sucata
16
533 Sucata
17
533 Recuperável
18
533 Sucata
19
533 Sucata
20
533 Sucata
21
533 Recuperável
22
533 Sucata
23
533 Sucata
24
533 Sucata
25
533 Sucata
26
533 Sucata
27
533 Sucata
28
533 Sucata
29
533 Sucata
30
533 Sucata
31
533 Sucata
32
533 Sucata
33
533 Recuperável
34
533 Sucata
35
533 Sucata
36
533 Sucata
37
533 Sucata
38
533 Sucata
39
533 Sucata
40
533 Sucata
41
533 Sucata
42
533 Recuperável
43
533 Sucata
44
533 Recuperável
45
533 Recuperável
46
533 Recuperável
47
533 Sucata
48
533 Recuperável
49
533 Sucata
50
533 Sucata
51
533 Sucata
52
533 Sucata
53
533 Sucata
54
533 Recuperável
55
533 Sucata
56
533 Recuperável
57
533 Sucata
58
533 Recuperável
Chassi
9A9SC19116JDJ6090
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9C2KC08606R801566
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9C2KD03308R011775
9C2JF2500AR206697
9C6KG0210C0050332
9CDNF41LJ5M000072
Placa
HEQ1157
HBP9085
HBP8835
DLQ1898
HGD1883
GXV0790
CGT5719
NTM3230
GKN9228
JSA3734
JMV3298
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GYE3142
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HBV2671
HCZ9351
HIH2688
HCZ8847
JRK1132
JQM3252
HBP9753
GSU4857
HBP9802
HGN6339
LLP9512
HAW4041
Marca
Sc/Saidecar Sc
Honda/Cg 150 Titan Ks
Sundown/Max 125 Sed
Honda/Cg 125 Fan Ks
Honda/Cg 150 Sport
Honda/Cg 150 Titan Esd
Honda
Honda/Cg 125 Fan
Honda/Cg 125 Titan Ks
Honda
Honda/Cg 125
Honda/Cg 150 Titan Ex
Honda/Pop100
Y/Yamaha Dt 180
Sundown/Stx 200
Honda/C100 Biz
Honda/Cg 150 Fan Esi
Honda/Cg 125
Honda/Cg 125 Titan
Y/Yamaha Dt 180 Z
Honda/Cg 150 Titan Es
Honda/Cbx 250 Twister
Sundown/Web 100
Honda/Xl 250
Honda
Jta/Suzuki En125 Yes
Honda
Yamaha/Ybr 125e
Honda/Nxr125 Bros Es
Honda/Cg 150 Fan Esi
Honda
Honda
Honda/C100 Biz
Honda/Cg 125
Titan
Honda/Xlr 125
Honda/Xlr 125 Es
Honda/Cg 150 Titan Es
Honda/C100 Biz
Honda/Cg 125 Fan
Honda/Biz 100 Ks
Honda/Cg 125 Fan Ks
Sundown/Hunter 100
Honda/Nxr150 Bros Es
Honda/Pop100
Honda/Cg 125 Fan Ks
Yamaha/Factor Ybr125 K
Honda/Cg 125 Fan
Honda/Cg 150 Titan Ks
Yamaha/Ybr 125e
Sundown/Max 125 Se
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Nxr150 Bros Es
Honda
Honda/Lead 110
Yamaha/Lander Xtz250
Jta/Suzuki En125 Yes
Cor
Vermelha
Preta
Preta
Preta
Preta
Preta
Preta
Cinza
Verde
Branca
Vermelha
Amarela
Laranja
Preta
Amarela
Amarela
Amarela
Vermelha
Verde
Preta
Preta
Preta
Preta
Vermelha
Preta
Preta
Verde
Preta
Preta
Preta
Preta
Preta
Preta
Preta
Preta
Preta
Preta
Preta
Vermelha
Preta
Preta
Preta
Preta
Preta
Preta
Roxa
Preta
Cinza
Azul
Preta
Prata
Azul
Preta
Azul
Preta
Vermelha
Preta
Ano
2006
2006
2012
2006
2005
2007
2002
2011
2010
1983
2008
1998
2010
1988
2005
2006
2002
2014
2002
2000
2002
2006
2010
2006
2008
2011
2012
2008
2008
2006
2007
1998
2007
2010
2011
2004
Avaliação
R$ 10,00
R$ 50,00
R$ 50,00
R$ 300,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 50,00
R$ 100,00
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